sexta-feira, 15 de agosto de 2014

Desaposentação: Mais uma manobra no STF adia o julgamento do recálculo das aposentadorias para setembro, agora em repercussão geral (afeta a todos que ingressaram com ação)

Recálculo de Aposentadoria será julgado em repercussão geral
Conheça as idas e vindas do processo
O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou ontem o julgamento sobre a prática do que tem sido chamado de "desaposentação" e pretende retomar a análise a partir de outro processo com repercussão geral, em setembro. A ideia dos ministros é a de fazer um julgamento único para todos os casos em tramitação no Judiciário.

A tese é uma das mais importantes envolvendo a Previdência Social no Supremo. Estima-se um impacto de aproximadamente R$ 50 bilhões, caso os aposentados ganhem a disputa, considerando somente o volume atual de processos - cerca de 24 mil. Os ministros terão que dizer como fica a situação de quem se aposenta e, em seguida, ao voltar a trabalhar, pede um recálculo de sua aposentadoria a partir de novas contribuições.

O processo que seria julgado ontem não tinha repercussão geral e, por isso, se fosse chamado à votação no plenário, haveria pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso. Ele é o relator do processo que dará repercussão para os demais que tratam do assunto. "A decisão desse recurso só produziria efeitos nesse caso", disse, referindo-se ao processo na pauta de ontem.

Barroso pretende levar o seu voto sobre a desaposentação em setembro. "O caso não é simples e apenas no meu processo há diversas decisões a respeito", afirmou o ministro. Nos autos sob a relatoria de Barroso, houve uma decisão na primeira instância da Justiça determinando a impossibilidade de aplicar a tese da desaposentação. Já a segunda instância concluiu que é possível a aplicação com a devolução do dinheiro da contribuição. Por fim, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em maio de 2013, de forma favorável à tese, mas sem a devolução do dinheiro.

Os ministros estão há quase quatro anos para retomar o julgamento sobre o caso. A votação foi interrompida em setembro de 2010, com pedido de vista do ministro José Antonio Dias Toffoli. Na ocasião, o ministro Marco Aurélio Mello, relator do processo, votou a favor dos segurados.

Sem esperar a manifestação do Supremo, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça entendeu que os aposentados têm direito ao recálculo de seus benefícios. A discussão foi julgada em recurso repetitivo. Dessa forma, a decisão poderá orientar os juízes de primeira instância e os Tribunais Regionais Federais.

Ao analisar o caso de um segurado de Santa Catarina, os ministros do STJ definiram que ao retornar ao mercado de trabalho o aposentado pode renunciar ao benefício pago pelo INSS e pedir um novo cálculo para obter um valor maior de aposentadoria. O entendimento é de que o benefício previdenciário é patrimônio do segurado, o que lhe dá direito à renúncia da aposentadoria.

A Corte negou ainda o pedido do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O órgão exigia a devolução do que foi pago ao aposentado caso desistisse do benefício. "A decisão tem grande relevância social", afirmou na época o ministro Arnaldo Esteves Lima, que retomou o julgamento suspenso em outubro de 2012. Naquela ocasião, o ministro Teori Zavascki - hoje no STF - havia pedido vista do processo.

Para Teori, "não haveria como permitir o direito sem que seja declarada a inconstitucionalidade do parágrafo 2º do artigo 18 da lei que dispõe sobre os benefícios da Previdência Social (Lei 8.213, de 1991)". O dispositivo determina que o aposentado pelo INSS que permanecer em atividade "não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário- família e à reabilitação profissional, quando empregado".

Depois de reconhecer o direito dos aposentados, o STJ enfrentou outra discussão sobre o tema. Os ministros decidiram que o prazo decadencial previsto na Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei nº 8.213, de 1991) não se aplica aos casos de desaposentação. O tema foi julgado em novembro, por meio de recurso repetitivo de relatoria do ministro Arnaldo Esteves Lima.

A Procuradoria-Geral Federal (PGF), que representa o INSS na discussão, defende que o aposentado tem dez anos, a partir da concessão da primeira aposentadoria, para entrar com a ação na Justiça.

A tese tem como base o artigo 103, alterado em 2004, da Lei nº 8.213, de 1991, segundo o qual "é de dez anos o prazo de decadência de qualquer direito ou ação do segurado para a revisão do benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação".
Fonte: Valor (15/08/2014)

Anapar: A denúncia contra o Santanderprevi melhor explicada pela Anapar

ANAPAR | Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão
15 de agosto de 2014Boletim Anapar Nº 501
ANAPAR, participantes e entidades apresentam denúncia contra Santanderprevi

A Anapar recebeu denúncia de um grupo de assistidos da Santanderprevi, apontando prejuízos de cerca de R$ 52 milhões em seu plano de benefícios, devido a problemas na gestão dos investimentos. Levou a denúncia à Diretoria de Fiscalização da Previc, solicitando fiscalização e apuração e, caso confirmado, a responsabilização dos envolvidos. O Santanderprevi administra planos de previdência patrocinados pelo Banco Santander e outras empresas do conglomerado financeiro.

A denúncia, feita à Previcem reunião com o Diretor Fiscalização Sérgio Taniguchi,foi protocolada com documento assinado por vários participantes da Santanderprevi, pela Anapar e por entidades representativas também presentes à reunião:Afubesp, Contraf-CUT, Sindicato dos Bancários de São Paulo e Sindicato dos Bancários do ABC.

O plano é de Contribuição Definida e oferece aos participantes quatro perfis de investimentos, dentre eles o Perfil Conservador e o Moderado sem Ações. Nestes, todos os recursos são investidos em títulos de renda fixa. Até o final de 2012, a rentabilidade acumulada em ambos os perfis era muito parecida. Em 2013, no entanto, o retorno do Perfil Moderado sem Ações caiu muito comparado ao outro, despertando a atenção dos participantes. O patrimônio do perfil é da ordem de R$ 800 milhões.

Vários assistidos questionaram a diretoria do Santanderprevi sobre a diferença e não tiveram explicação convincente sobre a queda em somente um dos perfis e não no outro. Verificaram que, nos últimos dias de dezembrode 2012, o Conselho Deliberativo do Santanderprevi alterou a política de investimentos do perfil Moderado sem Ações, passando a prever a aplicação de 30% de seus recursos em papéis indexados ao IMA-B, que nada mais são que títulos NTN-B do Tesouro Nacional. Poucos dias após a mudança, no início de janeiro de 2013, foram comprados cerca de R$ 240 milhões destes títulos. Pelo menos dois terços foram vendidos ao longo do ano. Os investimentos do Santanderprevi são terceirizados para uma gestora de ativos do conglomerado Santander, o que pode caracterizar conflito de interesses. Os papéis comprados e vendidos no decorrer do mesmo ano geraram prejuízo aos participantes, da ordem de R$ 52 milhões.

Ao que tudo indica, o prejuízo decorre de uma operação desastrada. Na virada de 2012 para 2013, a taxa básica de juros definida pelo Banco Central era de 7,25% ao ano. Naquela ocasião todo o mercado projetava um aumento na inflação e, por consequência, um aumento na taxa básica de juros, o que de fato aconteceu: a taxa Selic terminou o ano em 10%. Os títulos comprados em janeiro, a uma taxa menor, perderam valor ao longo do ano, pois os investidores encontravam papéis com remuneração maior à disposição. O Santanderprevi comprou na hora errada e vendeu na hora errada, causando prejuízo aos participantes. Resta saber de quem foram comprados e para quem foram vendidos os títulos. Há uma forte suspeita que o banco patrocinador atuou como contraparte, lucrando com o prejuízo imposto aos participantes. Prática comum no mercado: se uns perdem, outros ganham.
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quinta-feira, 14 de agosto de 2014

Desaposentação: Mesmo depois de agendado e confirmado para hoje, julgamento no Supremo foi adiado

O Supremo Tribunal Federal não julgou nesta quinta (14) um dos processos que discute a  desaposentação. O julgamento que estava na pauta desta tarde na Corte Superior não foi realizado e, segundo a assessoria de imprensa do STF, poderá ser pautado para a próxima semana.

Chamada na Justiça de desaposentação, a troca é a possibilidade de o aposentado que continua trabalhando conseguir um novo benefício, que inclua as contribuições feitas depois da primeira aposentadoria. O julgamento pelo STF pacificará (ou não) o direito à desaposentação.

Está na pauta do STF, o Recurso Extraordinário 381367, que está na Corte desde 2003 e foi apresentado para tentar reverter decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que negou o pedido de troca de aposentadoria um aposentado que continuou trabalhando. O julgamento começou em 2010, mas foi pralisado após o pedido de vistas do ministro Dias Toffoli.

A desaposentação não possui lei que a regule e foi uma tese criada a partir de um entendimento de juristas. A sua aplicação prática vem sendo consolidada por algumas decisões de tribunais federais e Cortes superiores brasileiras.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recente decisão, confirmou o direito do aposentado de renunciar ao benefício para requerer uma nova aposentadoria sem devolver o dinheiro que recebeu da Previdência Social. Porém, esse entendimento não é vinculante, ou seja, apenas orienta os tribunais a julgarem dessa forma.

Por esse motivo, milhares de segurados que possuem casos tramitando na Justiça aguardam uma decisão do Superior Tribunal Federal (STF). O que está em discussão é a inconstitucionalidade do artigo 18, parágrafo 2, da Lei 8.213/91 – Lei da Previdência Social -, que prevê ser apenas devido ao segurado aposentado que volta a contribuir salário-família e reabilitação profissional.
Fonte: site PrevTotal (14/08/2014)

Desaposentação: Confirmado para hoje o primeiro julgamento sobre a desaposentação no STF

Recurso Extraordinário (RE) 381367 
Relator: ministro Marco Aurélio
Lucia Costella x INSS
Recurso extraordinário contra acórdão do TRF da 4ª Região, que declarou a constitucionalidade do parágrafo 2º do artigo 18 da Lei nº 8.213/1991 e a obrigatoriedade de o assegurado aposentado que permaneça em atividade ou a ela retorne continue a contribuir para a previdência social, sem ter direito a contraprestação, exceto salário-família e reabilitação profissional, quando empregado. Alegam que a Constituição (artigo 201, parágrafo 11º) estabelece que a contribuição previdenciária terá repercussão em benefícios e, portanto, é inconstitucional o parágrafo 2º do artigo 18 da Lei nº 8.213/1991, que veda tal repercussão. O recurso busca afastar a aplicação da regra jurídica que veda a participação da recorrente nos planos de benefício do RGPS, para que se lhe apliquem apenas as regras, comuns a todos os segurados, relativas à cumulação de benefícios. O julgamento será retomado com retorno de voto-vista do ministro Dias Toffoli.
PGR: pelo não conhecimento do recurso.
Fonte: site do STF (14/08/2014)

Comportamento: STJ concede expurgos do Plano Verão (jan88) exclusivamente a clientes de poupança do BB

 A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os clientes do Banco do Brasil têm direito à correção monetária de suas cadernetas de poupança no Plano Verão, editado em janeiro de 1989. A decisão foi tomada no julgamento de um recurso contra sentença que condenou a instituição a fazer as correções.

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) comemorou a decisão. “Os clientes do Banco do Brasil que tinham saldo em caderneta de poupança em janeiro de 1989, com data de abertura (data de aniversário) na primeira quinzena, no lançamento do Plano Verão, têm o direito de cobrar a diferença de correção monetária expurgada pelo plano econômico”, informou a entidade em nota.

“A decisão do STJ está alinhada com a previsão constitucional que proíbe a modificação de decisões já transitadas em julgado”, completou Mariana Alves Tornero, advogada do Idec.

Apesar da condenação do BB, a avaliação da área jurídica do governo é a de que a decisão não terá impactos para outras instituições financeiras. Isso porque, no início do julgamento, em 11 de junho, o relator do processo, ministro Luís Felipe Salomão, aceitou uma questão levantada pelo Banco Central e informou que a decisão do caso só teria impacto para os clientes do BB que tinham saldos em caderneta de poupança dessa instituição em janeiro de 1989.

Essa assertiva foi confirmada pelo Idec. “É válido ressaltar que essa decisão se restringe a poupadores do Banco do Brasil e à correção monetária do Plano Verão” , diz a nota da entidade. “O julgamento no STF que abrange os planos econômicos ainda não possui data prevista para acontecer”, completou.
Fonte: Valor (14/08/2014)

Aposentadoria: Brasil se destaca em ranking de preparação para a aposentadoria

País fica em segundo lugar no ranking, atrás apenas da Índia. 
Uma pesquisa internacional divulgada recentemente pela empresa de consultoria e seguros Mongeral Aegon revela que os brasileiros estão cada vez mais preocupados em se preparar para a aposentadoria. A pesquisa avalia a preparação dos cidadãos de 15 países. O Brasil ficou em segundo lugar no ranking, atrás apenas da Índia. 
A pesquisa ouviu 16 mil pessoas. Além de Brasil e Índia, participaram Alemanha, Canadá, China, Espanha, Estados Unidos, França, Holanda, Hungria, Japão, Polônia, Reino Unido, Suécia e Turquia. O índice criado pela Aegon dá nota 6,8 para os brasileiros, em uma escala de zero a dez. Os indianos receberam sete. 
Essa foi a primeira vez que o Brasil fez parte do levantamento, assim como a Índia e a Turquia. Anteriormente a pesquisa levava em conta apenas os países do chamado primeiro mundo. Entre esses, a melhor nota foi da Alemanha, com 5,5. As piores notas foram da Espanha, com 4,4, e do Japão, com 4,3. 
Além das notas por país, o levantamento mostra pontuações individuais de cada participante da pesquisa. Quem conquista um conceito acima de oito tem um índice considerado alto – ou seja, está bem preparado para a aposentadoria. No Brasil, 35% dos entrevistados tiveram uma pontuação considerada alta – praticamente o dobro da média mundial (18%). 
A pesquisa destaca, ainda, que pouco mais da metade dos profissionais brasileiros em idade ativa não pensa em parar de trabalhar depois da aposentadoria. Apenas 24% esperam deixar totalmente de realizar atividades laborais. Dados mostram ainda que 47% dos brasileiros têm planos para a aposentadoria, mas apenas 22% têm reservas financeiras já garantidas – seja em planos de previdência ou em outras modalidades. 
O palestrante e consultor Mario Persona afirma que é comum ver pessoas que não tem estabelecido um plano financeiro para essa época da vida. E ele ressalta que é essencial ter o chamado plano B. 
“Existe também o receio de não ter o que fazer, algo comum para pessoas que levam a vida com muita dedicação à carreira. Enquanto algumas pessoas enxergam a aposentadoria como uma merecida conquista, outras não veem da mesma forma”, pontua. 
Persona destaca que esse tipo de preocupação é absolutamente natural. O consultor lembra que todos os profissionais se preocupam com a própria subsistência, com a saúde e com o prestígio profissional. 
“Acredito que um bom exercício para qualquer pessoa é procurar fazer uma lista de suas prioridades e coisas que realmente importam, e isso antes mesmo da aposentadoria, para ter algo em que pensar. Tudo o que pode ser previsto com alguma antecedência não nos pega de surpresa, ao contrário, nos permite pensar com calma numa alternativa viável”, conclui Persona. 
Fonte: Previ/AssPreviSite (14/08/2014)

Nota da Redação: A grande preocupação dos brasileiros deve estar relacionada ao achatamento constante e aos baixos valores dos benefícios concedidos pelo INSS e não é nenhum mérito.

Sistel: Denúncia de 19 assistidos do PBS-A junto ao TCU sobre possíveis irregularidades na privatização da Telebras e na cisão do plano PBS da Sistel muda de relatoria

Na data de hoje o processo de denúncia ingressado em 2012 por 19 assistidos do plano PBS-A da Sistel contra a Telebras e a Sistel, de número 040.396/2012-6, relativo a possíveis irregularidades praticadas na privatização da Telebras e na cisão do plano PBS ocorrida em 2000, teve troca de relatoria no TCU.
O processo passou das mãos do Ministro Walton Alencar Rodrigues para o Ministro Benjamin Zymler.
Devido ao processo ter confidencialidade sigilosa, desconhece-se até o momento o motivo da troca de relatoria, mas deduz-se que o processo não está estacionário.
Para maiores detalhes do processo e de sua iniciativa, consulte este link

Comportamento: Quando menos (desaceleração e envelhecimento demográfico) é mais

O encolhimento da população é sempre algo ruim? A julgar pelas lamentações de alguns economistas e autoridades em economias avançadas, onde as pessoas passaram a viver mais e as taxas de natalidade caíram abaixo do nível de substituição, certamente seria de se pensar que sim. Na verdade, os benefícios da estabilidade demográfica - ou mesmo de um ligeiro declínio - superam quaisquer efeitos adversos.
Sem dúvida, o envelhecimento da população traz óbvios desafios para os sistemas previdenciários. E, como sugerido por economistas, entre os quais Paul Krugman, também pode significar que as economias avançadas enfrentem não apenas uma recuperação lenta, mas também o risco de uma "estagnação secular".
Com o menor crescimento populacional, diminui a necessidade de investir em estoque de capital. Paralelamente, as pessoas que planejam ter aposentadorias mais longas podem querer poupar mais para assegurar pensões mais adequadas. Se essa poupança exceder a necessidade de investimento, pode levar a uma demanda agregada inadequada, deprimindo o crescimento econômico.
Não deve permitir-se que os desafios administráveis criados pelo aumento na expectativa de vida e pelo menor índice de nascimentos obscureçam os imensos benefícios de uma maior longevidade e de estabilização da população
Mas os desafios às políticas econômicas relacionados a essas mudanças demográficas são administráveis. E, talvez ainda mais importante, os benefícios de uma maior longevidade e de uma menor fertilidade são consideráveis.
Elevar a expectativa de vida é um resultado bem-vindo dos progressos econômicos e médicos e é quase certo que os avanços continuarão. De fato, a expectativa média de vida para as crianças nascidas em países prósperos poderia em breve superar os cem anos.
Isso implica uma proporção cada vez maior de pessoas com mais de 65 anos em relação aos mais jovens. No entanto, enquanto a idade média de aposentadoria subir e mantiver estável a proporção de tempo de trabalho e de aposentadoria, o fato de os anos de trabalho e os anos de aposentadoria estarem crescendo em ritmos iguais não tem efeito econômico adverso. Além disso, há fortes evidências de que o aumento na longevidade pode significar mais anos de vida ativa saudável, em vez de uma vida sem saúde e dependente.
Apenas políticas ruins, como o recente compromisso alemão em reduzir a idade de aposentadoria, podem tornar as vidas mais longas um problema econômico.
O declínio na fertilidade, inclusive em alguns países de renda média ou baixa, como o Brasil e Irã, também reflete desenvolvimentos sociais imensamente positivos - em particular, a maior influência das mulheres. Sempre que as mulheres tiveram direito à educação e a escolher quantos filhos querem ter, os índices de fertilidade caíram para os níveis de substituição ou para algo ligeiramente abaixo disso.
A queda nas taxas de nascimentos é um desafio maior para os sistemas previdenciários do que o aumento na longevidade, porque implica um aumento na taxa de dependência na terceira idade, mesmo se a idade de aposentadoria aumentar acompanhando a expectativa de vida. Mas enquanto as taxas de nascimento estiverem apenas um pouco abaixo do nível de substituição, a sustentabilidade dos sistemas previdenciários pode ser assegurada por meio de aumentos acessíveis nas contribuições. E taxas menores de nascimentos trazem o benefício compensatório de taxas menores de filhos dependentes, reduzindo os custos de educação ou permitindo mais investimentos por criança em educação.
A queda no crescimento populacional também pode reduzir o aumento na proporção de posses em relação à renda, assim como também conter o resultante aumento na desigualdade que Thomas Piketty recentemente destacou. Em muitos países, o aumento na proporção decorre principalmente da elevação do preço dos imóveis em comparação à renda, já que as pessoas mais prósperas dedicam uma parte cada vez maior de sua renda para comprar propriedades em locais desejáveis.
Para as economias avançadas de hoje, uma população estável ou com leve declínio provavelmente seria ótima para o bem-estar humano. Para o mundo como um todo, é uma meta desejável.
É também, entretanto, uma meta distante. Na verdade, o declínio da população nos países avançados é um problema bem menor do que o alto crescimento populacional em muitos países em desenvolvimento. O cenário intermediário de fertilidade da Organização das Nações Unidas (ONU) projeta que a população mundial vai aumentar dos atuais 7 bilhões para 10 bilhões de pessoas em 2050.
Altas taxas de fertilidade em muitos países são consequência, em parte, da baixa renda. A relação causal, contudo, também funciona na outra direção. Altas taxas de fertilidade limitam as perspectivas de crescimento econômico, porque o aumento excessivo da população torna impossível acumular estoques per capita de capital físico e humano no ritmo necessário para sustentar altos ganhos de renda.
Comentários superficiais muitas vezes sugerem o contrário: países com altas taxas de fertilidade supostamente gozam de dividendos demográficos de uma população jovem e de alto crescimento. Analisando além do crescimento populacional, entretanto, não é possível criar empregos com a rapidez suficiente para absorver uma mão de obra cada vez maior.
Quase todos os países com índices de fertilidade muito superiores aos níveis de substituição deparam-se com índices de desemprego entre os jovens altos a ponto de serem social e economicamente nocivos. A instabilidade política no Oriente Médio tem muitas causas, entre elas, a falta de empregos para os jovens, em especial homens.
Sim, a desaceleração demográfica pode, como Krugman e outros argumentam, aumentar o risco de deficiências na demanda e de crescimento abaixo do potencial. Mas se o problema é uma demanda inadequada, o risco pode ser evitado. Governos e bancos centrais sempre podem criar demanda nominal adicional, se estiverem dispostos a usar todas suas ferramentas disponíveis, como investimentos públicos financiados por dívidas ou dinheiro.
Se o envelhecimento das populações levar a uma estagnação secular, as causas serão políticas falhas. Em contraste, os problemas criados pelo crescimento excessivo da população estão enraizados em limitadores reais e inevitáveis. Não deve permitir-se que os desafios administráveis criados pelo aumento na expectativa de vida e pelo menor índice de nascimentos obscureçam os imensos benefícios de uma maior longevidade e de estabilização da população. E, certamente, esses desafios administráveis não deveriam nos cegar para as consequências econômicas e sociais adversas do rápido crescimento.
Fonte: Valor (14/08/2014)

Planos CPqD: Rendimentos dos planos da Sistel no primeiro semestre de 2014 mostram recuperação. Destaque vai para o PAMA e PBS-A que superaram a meta atuarial

Vejam os rendimentos de junho de 2014 e nos seis primeiros meses deste ano dos 5 planos relativos ao pessoal do CPqD / APOS e as metas:


Planos  Rentabilidade  Junho 14 Rentabilidade  Ano 2014    

CPqDPrev

  1,12%

  3,55%
 
InovaPrev  1,12% 
  5,66%                 
 
PBSCPqD  1,07%  3,65%
 

PBS-A
 
  1,15%
 
  8,39%
 

PAMA
  0,08%  12,10%

--------------------------------------
Atuarial      0,57%         5,74%

CDI           0,82%          4,97%

Fundos de Pensão: Fundos de pensão registram rentabilidade média de 1,06% no 1º trimestre

A rentabilidade média dos fundos de pensão foi de 1,06% no primeiro trimestre deste ano, abaixo da meta atuarial de 3,48%. No mesmo período do ano passado, a rentabilidade foi de 0,8%.
Os dados divulgados pela Abrapp mostram ainda que a rentabilidade estimada por tipo de plano no trimestre foi de 0,81 para benefício definido, 1,82% para contribuição definida e 1,61% para contribuição variável. Nos três primeiros meses de 2013, os números chegaram a 1,10%, -0,06% e 0%, respectivamente.
A renda fixa, que representa 61,7% dos ativos, proporcionou retorno de 2,68% e a renda variável, com alocação de 27,6% dos recursos, rentabilizou -2,76%. Os números correspondem às expectativas de José Ribeiro Pena Neto, que no início de junho avaliou que a renda fixa pode se recuperar com maior facilidade das perdas do ano passado, mas para renda variável, o cenário é mais complexo por conta da volatilidade da bolsa influenciada por fatores internos e eleição.
As estatísticas da Abrapp também registram que os ativos dos planos instituídos chegaram a R$ 2,5 bilhões nos três primeiros meses de 2014, contra R$ 2,02 bilhões no mesmo período do ano passado. Os ativos totais dos fundos de pensão totalizaram R$ 679 bilhões no final de março.
Fonte: Investidor Institucional (14/08/2014)

Anapar: Curso básico sobre Previdência em Brasília dias 4 e 5 de setembro

ANAPAR | Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão
13 de agosto de 2014Boletim Anapar Nº 500
Módulo Básico em Previdência - Brasília - DF
Nos dias 04 e 05 de setembro, acontece em Brasília (DF) o curso Módulo Básico em Previdência.

O curso terá duração de 16 horas-aula. Os públicos-alvo são os militantes e dirigentes de entidades de classe, trabalhadores de fundos de pensão, dirigentes de fundos de pensão e participantes que tenham interesse pelo tema.

Módulo Básico de Previdência - Introduzir à  Previdência Social, tanto do ponto de vista doutrinário quanto de sua organização, com destaque para: o pilar público (universal e obrigatório), o pilar privado corporativo e o privado individual. Resgatar o conhecimento básico de todos os benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social do Brasil. Apresentar os conceitos de custo e custeio previdenciário no ambiente previdenciário e as modelagens clássicas de estruturação de um plano de benefícios previdenciários, além dos conceitos de reserva matemática e de resultado do plano. Tratar da questão do custeio administrativo dos planos de benefícios de previdência privada.

O Programa de Formação em Previdência Complementar oferece o seguinte conteúdo programático:


MÓDULO I - BÁSICO DE PREVIDÊNCIA

1.    Principais Aspectos da Doutrina Previdenciária Básica
1.1.    A Necessidade Previdenciária;
1.2.    Previdência: Transferência de Renda/Renúncia de Consumo;
1.3.    Sistemas Previdência no Mundo;
1.4.    Regimes Previdenciários no Brasil;
1.5.    Os benefícios do Regime Geral da Previdência Social;
1.6.    O Fator Previdenciário;
1.7.    O financiamento da Previdência Social e da Seguridade Social.

2.    O Custeio de Plano Previdenciário
2.1.    O Custo Atuarial de benefício programado de um Plano Previdenciário;
2.2.    Calculando o Custo Atuarial de benefício programado;
2.3.    Regimes Clássicos de Financiamento da Previdência;
2.4.    Os Benefícios de Risco: seus custo e custeio.

3.    As Modalidades Clássicas de Planos Previdenciários
3.1.    Categoria de Benefícios Previdenciários;
3.2.    Benefício Definido;
3.3.    Contribuição Definida;
3.4.    Contribuição Variável;
3.5.    Reserva Matemática;
3.6.    Equilíbrio do Plano.

4.    Custeio Administrativo
4.1.    Fontes de custeio administrativo em Fundos de Pensão;
4.2.    Comparação de custos administrativos da Previdência Complementar Fechada e Aberta.


Serviço
Local: ANAPAR - SCS Qd. 06, 240 Bl. A, sala 708 -  Asa Sul - Brasília - DF
Data: 04 e 05 de setembro de 2014
Horário: 09h às 18:00h
Taxa de inscrição: 355,00 Reais (valor por participante)
Informações: (61) 3326-3086 / 3326-3087 - e-mail: anapar@anapar.com.br
ANAPAR - Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão 
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quarta-feira, 13 de agosto de 2014

Previdência Complementar: Primeiro artigo de uma série, mostra como calcular o valor de contribuição durante a vida profissional ativa

Inicio hoje um conjunto de 8 artigos (um por mês) para compartilhar com os leitores as preocupações resultantes dos efeitos da queda dos juros sobre os requisitos contributivos do sistema de Previdência Complementar, quando os juros de longo prazo voltarem a cair no Brasil, talvez em 2016.
Depois da nota de hoje, pretendo expor o cálculo da aposentadoria complementar em diferentes cenários; o valor da poupança acumulada necessária para diferentes aposentadorias; o capital acumulado após 35 anos de contribuição em diversos cenários; a alíquota de equilíbrio atuarial; a mudança operada no fluxo de caixa em função de diferentes taxas de juros; a importância do incremento da contribuição; e os efeitos do aumento da sobrevida.
Começo hoje com o cálculo do valor do depósito mensal necessário para ter uma renda complementar X a partir de uma idade Y por um período Z de anos. Os resultados expostos são uma variante das tabelas apresentadas no livro "O futuro é hoje", publicado há alguns anos pela Editora Campus, cujos créditos devo compartilhar com meu amigo e co-autor, Roberto Zentgraf (ver tabela).
Com juros menores, a questão é inexorável: ter a mesma aposentadoria irá requerer maior esforço de poupança
O denominador comum desse conjunto de artigos será a tentativa de chamar a atenção do leitor acerca de como a queda da taxa de juros que poderá se processar na economia brasileira, no dia em que país dê certo, teria que alterar a disposição a poupar dos indivíduos que almejam ter uma renda complementar quando se aposentarem.
Ter taxas de juros "civilizadas" era, há muitos anos, uma aspiração nacional, depois de 20 anos de taxas de juros altíssimas, inicialmente para tentar fugir da hiperinflação em 1991 - quando esse ciclo, historicamente, se iniciou - e depois como forma de conservar uma inflação baixa, nos primeiros 15 anos da estabilização. Nada mais natural, portanto, do que considerar positivo para o país poder ter um dia um juro real duradouro, em termos reais, de 3 % ou 4% em vez das taxas de 10 ou 15 % que chegamos a ter na fase mais "hard" da batalha pela estabilidade.
Nem tudo são flores, entretanto. Deixando de lado a discussão sobre qual o nível da taxa no curto prazo para combater da melhor forma a inflação, o que se pretende com este conjunto de artigos é mostrar para o leitor que a parcela da sociedade capaz de poupar terá que mudar os seus hábitos, se ao se aposentar pretender ter a mesma renda que até agora vinha sendo garantida por taxas de juros elevadas.
Não é difícil entender por que. Numa situação de juros reais nulos e deixando de lado a inflação, uma pessoa que quiser receber R$ 1.000 durante 25 anos a partir dos 60 anos de idade e começar a contribuir aos 20 anos, durante 40 anos, terá que contribuir exatamente com R$ 625 por mês entre os 20 e os 60 anos. Por que? Porque esse valor, multiplicado por 12 contribuições, durante 40 anos, lhe permitirá acumular R$ 300 mil, o que nos 300 meses compreendidos nos 25 anos do usufruto da aposentadoria complementar gerariam renda de R$ 1.000 por mês.
Se o dinheiro que ele colocar no banco, além de estar mais seguro nele, render um retorno real, a mesma renda complementar poderá ser obtida por depósitos mensais menores, uma vez que o rendimento propiciado pelos juros estará fazendo parte do trabalho da poupança do indivíduo. Quanto maiores forem os juros, menor terá que ser o esforço de poupança da pessoa em relação ao seu salário.
A tabela calcula o valor do depósito requerido para ter uma renda complementar de R$ 5.000 entre os 60 e os 85 anos de idade. Com base no exemplo acima, para as condições de quem começa a contribuir aos 20 anos com juros nulos, o depósito então deve ser de 5 vezes R$ 625, ou R$ 3.125.
Observe o leitor, porém, que se taxa de juros real for de 6 %, o valor do depósito mensal cai para apenas R$ 413. Quanto mais tarde a pessoa começar a contribuir, maior tende a ser o esforço de poupança que ela deve fazer para compensar o tempo perdido. O que interessa, no caso, é ressaltar o que acontece quando a taxa de desconto atuarial cai de 6 % para 4 %: no caso de quem começa a contribuir aos 20 anos, a contribuição dobra! Ela passa de R$ 413 para R$ 822 mensais. Com juros menores, a questão é inexorável: ter a mesma aposentadoria futura irá requerer poupar mais. É bom nos prepararmos para isso. Voltaremos a este ponto ao longo dos próximos meses.
Fonte: Valor (13/08/2014)
Nota da Redação: A tabela acima, publicada no jornal Valor de hoje, está errada, com os valores de contribuição constantes nas diversas taxas de juros demonstradas. Tão logo o Valor republique os valores de contribuição corretos, republicaremos aqui. Enquanto isso, segue o gráfico abaixo, do site Rendimentosreais, onde demonstra-se que com a contribuição de 20% do salário líquido durante a vida ativa, a cada 1% de redução da taxa de juros, necessita-se trabalhar mais 2,5 anos para receber o mesmo benefício.
No caso de fundos de pensão, considerar o valor de contribuição como a soma das contribuições da patrocinadora e do participante.

Desaposentação: Amanhã é o dia do primeiro julgamento pelo STF da troca de aposentadoria, que ainda não valerá para todos

Supremo analisa pedido para recalcular benefício de aposentado que trabalha ou trabalhou e seguiu contribuindo 
Governo afirma que "desaposentação" iria aumentar rombo da Previdência ao aumentar pagamentos 

A princípio, o processo não valerá para todos os aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que continuam no mercado de trabalho e contribuem para a Previdência, pois se trata de caso específico. Mas deve indicar a decisão dos ministros em outro processo, que valerá para casos idênticos. 
Esse outro processo, que não tem previsão de julgamento, corre sob o rito da repercussão geral. Ou seja: a decisão tomada deverá ser aplicada depois pelas instâncias inferiores da Justiça. 
Segundo a assessoria do tribunal, dificilmente o órgão tomará uma decisão diferente para os dois processos. 
Hoje, o aposentado que continua trabalhando com carteira assinada é obrigado a contribuir para a Previdência, mas não tem esses valores incorporados ao benefício. A troca de aposentadoria, ou "desaposentação", possibilitaria essa inclusão. 
A substituição pode elevar a quantia que o segurado recebe, pois quem se aposenta mais cedo tende a ter o benefício reduzido pelo fator previdenciário --índice que combina a idade do segurado, o tempo de pagamento ao INSS e a expectativa de vida. 
Como a idade média de aposentadoria por tempo de contribuição no Brasil é de 55 anos para os homens e 52 para as mulheres, o fator previdenciário acaba corroendo em média, nesses casos, 30% dos pagamentos. 
O governo e opositores da mudança dizem que ela causaria um rombo nas contas da Previdência e alegam que o INSS poderia ser obrigado a recalcular todo mês o benefício de quem ainda trabalha. 
O governo já estimou em R$ 70 bilhões o custo só com as 24 mil ações sobre a troca de benefício que tramitavam na Justiça no ano passado. Em 2012, havia 703 mil aposentados na ativa e contribuindo, segundo o INSS. 
Caso a Justiça decida pela "desaposentação", deverá decidir também se o segurado deverá devolver o que já recebeu. Se aceitar a alteração, mas condicionar o novo cálculo à devolução dos valores recebidos, o segurado deverá avaliar se vale a pena solicitar a mudança. 
Dependendo do caso, a troca pode ser desvantajosa.

Tire dúvidas sobre a "desaposentação" 
O que é? 
É a troca da aposentadoria por benefício que englobe os pagamentos à Previdência do aposentado que ainda trabalha 
Por quê isso ocorre? 
O aposentado que trabalha registrado é obrigado a contribuir ao INSS, mas o valor não é incorporado ao benefício 
O que a Justiça vai decidir? 
Se o trabalhador tem direito ao novo cálculo. Hoje, o INSS não permite a revisão. O processo que pode ser julgado na quinta não valerá para todos os casos, mas indicará a posição do STF 
O que pode mudar? 
Se aprovada a desaposentação', o aposentado que ainda trabalha poderá pedir um novo cálculo e ter benefício melhor 
Essa revisão vale a pena? 
Depende. A Justiça pode determinar que o aposentado devolva o que recebeu. Se as contribuições diminuíram após a aposentadoria, a nova média pode não valer a pena 
Quando isso seria feito? 
Há dúvidas em relação a quando seria feito o cálculo --se a cada nova contribuição ou anualmente, por exemplo.
Fonte: Folha de S.Paulo (13/08/2014)

Fundos de Pensão: Conselho Deliberativo da Previ destrava bônus da diretoria e Previ esclarece esta remuneração

Depois de suspender o Benefício Especial Temporário (BET) e voltar a cobrar contribuição dos participantes porque o desempenho no ano passado ficou aquém do esperado, o Banco do Brasil e a Previ (Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil) entraram em nova rota de colisão com seus participantes. O Conselho Deliberativo da fundação aprovou na semana passada, graças ao voto de minerva do Banco do Brasil, as regras que destravam o pagamento de um bônus retroativo aos diretores. 
O impacto da medida, levando-se em conta as seis diretorias, deve ser de cerca de R$ 500 mil para os anos de 2011 a 2013, ou R$ 3 milhões no total. O custo político, porém, pode ser bem maior. São 110 mil funcionários, espalhados por todo o Brasil. A insatisfação com a influência do PT na entidade já levou a facção majoritária do Sindicato dos Bancários, ligada ao partido, a perder, pela primeira vez em 14 anos, uma eleição para a diretoria e os conselhos. 
Pelo estatuto, tanto os conselhos quanto a diretoria são paritários: metade dos representantes são eleitos e metade indicados pela diretoria do BB, por influência do governo. Mesmo no caso dos representantes eleitos, todas as vagas eram ocupadas pela corrente majoritária do Sindicato dos Bancários, também ligada ao PT. Mesmo após a eleição de maio, quando esse grupo foi derrotado e perdeu duas vagas na diretoria e uma no conselho, ainda manteve maioria. Além disso, a presidência do conselho, que deu o voto de minerva, é de um indicado pelo BB/governo. Por isso, o tema já começa a ser explorado politicamente nas redes sociais e uma proposta de manifestação na sede da entidade, em Botafogo, no Rio, chegou a ser convocada. 
Em nota enviada pela assessoria de imprensa, a Previ informa que a decisão é sustentada por um acordo, de 2005, que equipara a remuneração de seus diretores a dos diretores do banco. Em 2010, uma decisão do Conselho Monetário Nacional (CMN) mudou as regras de cálculo da parte variável da remuneração dos diretores do BB, o que gerou a necessidade de uma adaptação para os diretores da Previ, que não podem ser gratificados automaticamente pelos resultados do banco. O que foi definido na semana passada foram os critérios de avaliação de desempenho que destravam o pagamento, inclusive retroativo. 
A principal crítica dos participantes é que a rentabilidade alcançada em 2013 foi insuficiente para garantir o índice de reserva técnica exigido por lei para a concessão do BET. Mesmo assim, o desempenho da diretoria será bonificado. Eles reclamam que a natureza das duas instituições é diferente. Alegam ainda que o fundo de pensão é uma entidade sem fins lucrativos, na qual todos os resultados devem ser repartidos entre os participantes. Em função dos resultados da própria Previ, os diretores já teriam recebido seis salários de bônus no período. 
Essa não é a primeira desavença entre participantes e banco em relação à remuneração dos diretores. Outro caso, a adoção de um teto dos benefícios para ex-diretores, chegou a opor a Previ e a Previc, o órgão responsável pela fiscalização dos fundos de pensão, que pediu uma revisão. Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi firmado em 2013, mas não avançou. Recentemente, o assunto foi objeto de uma audiência pública no Congresso Nacional. 
Segundo nota divulgada pelos conselheiros eleitos aos participantes, eles votaram contra a medida. Por isso, o banco lançou mão do chamado voto de minerva, que conquistou graças a uma mudança no estatuto em 2001, penúltimo ano da gestão do PSDB na Presidência da República. Na época os diretores eleitos, ligados ao PT, se posicionaram contra a mudança no estatuto, que vigora até hoje. 
Os conselheiros eleitos informam ainda que a decisão também determina que o convênio de cessão de funcionários do BB para o fundo seja revisto em relação à remuneração variável dos diretores. 
Já a Previ afirma que os critérios de remuneração variável aprovados baseiam-se em indicadores adequados à realidade de um fundo, tais como "evolução dos ativos e o acompanhamento orçamentário".

Esclarecimentos da PREVI quanto a remuneração variável da Diretoria 
Tendo em vista a utilização inadequada de informações com relação à política de remuneração variável da Diretoria Executiva da PREVI, esclarecemos que: 
1) A PREVI compõe seu quadro de dirigentes e técnicos com funcionários oriundos do Banco do Brasil, por reconhecer a excelência desses profissionais para o desempenho das funções na Entidade e por entender os benefícios de ter participantes cuidando do próprio patrimônio. 
2) Tal opção estratégica tem amparo legal (parágrafo único, do artigo 7º da lei complementar 108) e é regida, desde 2005, por um convênio de cessão que contempla a equivalência de salários e benefícios praticados pelo BB, a fim de garantir a atração e retenção dos talentos para a PREVI. 
3) A Política de Gestão de Pessoas da PREVI prevê que os valores relativos a honorários e benefícios, a qualquer título, tem como parâmetro, para seu presidente, os valores definidos para o vice-presidente do Banco do Brasil e, para seus diretores executivos, os valores definidos para o diretor executivo do BB. 
4) Em 2008, o Banco do Brasil alterou a remuneração dos membros de sua Diretoria Executiva, estipulando uma nova forma de cálculo, o que levou o Conselho Deliberativo da PREVI, à época, a aprovar que os membros da Diretoria Executiva da Entidade tivessem o mesmo tratamento dos dirigentes do BB. 
5) Em 2011, atendendo a resolução CMN 3921/2010, o Banco do Brasil passou a pagar parte da remuneração variável de seus dirigentes com ações da própria instituição, resgatáveis em até 4 anos. 
6)  Em função dessa nova sistemática e com o intuito de preservar a equiparação dos benefícios, anteriormente aprovada, fez-se necessária a definição de critérios para o acionamento do programa de remuneração variável dos dirigentes da PREVI, com base em indicadores de gestão voltados à realidade de um fundo de pensão. 
7) Em 31/07/2014, o Conselho Deliberativo aprovou a utilização de indicadores do desempenho da gestão para o acionamento do programa de remuneração variável, tais como a evolução dos ativos e o acompanhamento orçamentário. Reiteramos que esta reunião não deliberou a respeito de ter ou não remuneração variável para a Diretoria Executiva da PREVI, pois essa questão já estava prevista na Política de Gestão de Pessoas da PREVI, desde 2005. 
8) Caso sejam atingidos 100% desses indicadores, o valor máximo a ser pago para cada dirigente corresponde a até quatro salários nos anos de 2011 e 2012 e a até seis salários no ano de 2013, sendo esta remuneração diferida em quatro anos, a exemplo da metodologia adotada pelo BB. 
9) Face ao exposto, não procedem as especulações sobre valores a serem pagos aos dirigentes da PREVI nem mesmo a afirmação de que a Diretoria Executiva tenha definido bônus de remuneração aos seus membros. A competência para tal matéria é do Conselho Deliberativo e o pagamento de remuneração variável aos dirigentes, conforme aprovado pelo Conselho, já estava previsto. 
10) Finalmente, ressaltamos que a política de gestão de pessoas da PREVI está em linha com as necessidades da Entidade e as boas práticas de mercado. O investimento e a valorização dos funcionários que aqui trabalham não comprometem a capacidade da PREVI em honrar seus compromissos junto aos participantes.
Fontes: Valor e Previ (13/08/2014)

Fundos de Pensão: Segue a pressão da Abrapp para aliviar as penalidades à dirigentes de fundos de pensão, baseadas no Decreto 4942

O novo Decreto 4942 está chegando 
“O novo Decreto 4942 está sendo finalizado, sendo esperado para ainda este ano”, adiantou ontem Paulo César dos Santos, Diretor da Secretaria de Políticas de Previdência Complementar (SPPC), ao falar em um dos painéis do segundo dia do 9º Encontro Nacional de Advogados de Entidades Fechadas de Previdência Complementar (9º ENAPC). Ao seu lado na mesa, Jarbas de Biagi, Vice-presidente do SINDAPP, aproveitou para apontar o que o nosso sistema espera de diferente na nova redação da norma que está chegando: “desejamos que fiquem mais claras no texto questões como o agravamento da pena, a dosimetria das penalidades, a inabilitação só se comprovada a existência de má fé e definição de critérios mais objetivos quando se tratar da acumulação das penas”. 
Apesar da referência ao Decreto 4942, que rege o regime repressivo aplicado aos dirigentes de fundos de pensão, todos na mesa, onde também estava presente Sérgio Taniguchi, Diretor de Fiscalização da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), além de Paulo César e Jarbas, foram unânimes em reconhecer a extraordinária evolução experimentada na gestão das entidades. “O sistema amadureceu  muito e os seus profissionais cresceram em qualificação”, resumiu Paulo César. 
Um avanço que se refletiu, por exemplo, na menor aplicação de penalidades. Taniguchi lembrou que, enquanto em 2007  foram lavrados 184 autos de infração, em 2013 o seu número caiu para 23. 
“De 2009 para cá a média anual de autos de infração girou em torno de 20, mostrando uma postura de maior qualidade dos gestores”, disse Taniguchi. 
O menor número de autuações espelhou também, segundo Taniguchi, a postura da PREVIC, que se concentrou menos em punir e mais em orientar e educar os dirigentes, além de dar cada vez mais ênfase à supervisão baseada em risco. O trabalho de supervisionar com base na verificação de estarem os atos de gestão em conformidade com as leis e as normas permanece, mas em segundo plano. 
“Hoje, a fiscalização trabalha com foco no risco, sem deixar, é claro, de observar as conformidades”, explicou Taniguchi, que lembrou ser o TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) uma outra ferramenta dessa mesma política caracterizada, segundo ele, por punir apenas quando necessário e não como primeira opção do fiscal. 
Falando ao DIÁRIO, Taniguchi informou que no ano passado foram formalizados uma dezena de TACs.  “No primeiro semestre deste ano foram 3 e alguns ainda estão sendo estudados”, completou. 
“O foco não pode mesmo estar em punir e a supervisão baseada em risco veio fortalecer muito essa ideia”, salientou por sua vez Jarbas. 
Em outro painel, o Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostrou a evolução dos julgados da Corte relativamente aos fundos de pensão.

Homenagem 
A advogada Lygia Avena, ex-Coordenadora da Comissão Técnica Nacional de Assuntos Jurídicos, foi alvo de uma homenagem durante o 9º ENAPC, sendo-lhe entregue uma placa em reconhecimento pelo intenso trabalho que desenvolveu em favor do sistema, inclusive na organização das 8 primeiras edições do ENAPC. 
Fonte: Diário dos Fundos de Pensão (13/08/2014)

Fundos de Pensão: Santanderprevi é denunciado na Previc por prejuízos aos participantes

Documento requer da Previc fiscalização e processo eleitoral democrático e transparente
Na última quarta-feira, dia 6, em Brasília, participantes do Santanderprevi - apoiados pela Anapar (Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão), Contraf-CUT, Sindicato dos Bancários de São Paulo, Afubesp e Sindicato dos Bancários do ABC -, protocolaram uma denúncia com pedido de fiscalização junto à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), por prejuízos causados aos participantes do plano que optaram pelo perfil moderado sem ações no ano de 2013.
Estiveram presentes em reunião os participantes do plano Valdir Ferraz de Oliveira e Antonio Valdir Ubeda Lamera, acompanhados da presidenta nacional da Anapar, Claudia Ricaldoni, e do secretário-geral da Afubesp e representante da Anapar em São Paulo, Walter Oliveira.
O Santanderprevi, que abriga mais de 44 mil participantes e é administrado no RH do Santander, efetuou uma compra de títulos públicos no início do ano passado no valor de R$ 240 milhões, que corresponde a 30% do montante do plano de R$ 800 milhões, causando um prejuízo de R$ 52 milhões a estes, mesmo ante previsões contrárias do mercado financeiro, que naquele momento sinalizavam para uma alta da taxa Selic.
A operação realizada contraria a essência da previdência complementar, porque não houve prudência e o principio básico de longo prazo não foi respeitado. A maior parte da posição foi liquidada semanas depois, gerando um prejuízo irreversível aos participantes.
Percebendo o ocorrido, um grupo de participantes se debruçou sobre o assunto e marcou reunião com os representantes do Santanderprevi/ Santander, onde tentou obter mais informações. Com as respostas imprecisas e pouca transparência não restou outro caminho a não ser encaminhar uma denúncia à Previc.
> Clique aqui para ler a integra do documento.
As eleições para representantes nos Conselhos Deliberativo e Fiscal do Santanderprevi, realizadas em 2011, já foram anuladas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo por irregularidades no processo eleitoral. O episódio contribui para o ocorrido.
No entanto, o banco se recusa a realizar um processo democrático e transparente. A diretoria de fiscalização da Previc se comprometeu com os presentes a verificar a operação financeira relatada, as práticas de transparência do fundo de pensão e ainda o processo eleitoral.
Fonte: Contraf-CUT (13/08/2014)

INSS e Fundos de Pensão: Benefício previdenciário pago a maior não deve retroagir em prejuízo da pessoa que o recebe de boa-fé

Entendendo que o prazo do mencionado dispositivo ainda estava em curso quando sobreveio, em novembro de 2003, a Medida Provisória n. 138 – posteriormente convertida na Lei n. 10.839/2004 –, que fixou em dez anos o prazo para a Previdência Social anular atos seus eivados de ilegalidade (art. 103-A da Lei n. 8.213/91) –, o Juiz Federal Fernando Cleber de Araújo Gomes assinalou que benefícios concedidos anteriormente a 1º de fevereiro de 2009, quando entrou em vigor a precitada Lei n. 9.784/1999, poderiam ser revistos administrativamente ao longo dos dez anos subsequentes à vigência desse diploma normativo. Sentença proferida no início deste mês pela 16ª Vara da Seção Judiciária de Goiás reconheceu como válida a revisão administrativa de benefício previdenciário concedido mais de dez anos antes da vigência da Lei n. 9.784/99, cujo art. 54 limitou em cinco anos o prazo para a Administração Pública “anular os atos administrativos de que decorrem efeitos favoráveis para os destinatários”, com contagem iniciada “da data em que foram praticados”.
No caso apreciado, o benefício da autora fora concedido em 1976, tendo o INSS realizado a revisão administrativa em 2003 (dentro do decênio contado a partir de 1º de fevereiro de 1999), e determinado a dedução, por meio de descontos mensais, do montante recebido a maior pela beneficiária.
 
Todavia, apesar de afastar a decadência para o exercício da revisão, o Juiz Federal reconheceu a ilegalidade dos descontos efetuados pelo INSS, destacando a boa-fé da autora no recebimento de prestações previdenciárias acima do patamar correto, pois o excedente resultou de erro de cálculo no âmbito administrativo. Razão pela qual os desdobramentos da revisão não poderiam ter efeito retroativo.
 
Assim, condenou o INSS a restituir à autora a soma dos valores descontados de sua pensão nos cincos anos anteriores ao ajuizamento do feito – com apoio na prescrição quinquenal estipulada para cobrança de dívidas da Administração Pública (art. 1º do Decreto 20.910/32) –, e nos meses que se seguiram a esse ajuizamento.
 
Clique AQUI para acessar o inteiro teor da Sentença. 
Fonte:  site Ieprev (12/08/2014)