terça-feira, 27 de maio de 2014

Fundos de Pensão: Prestação de contas não precisa ser mercantil se atender beneficiário

Apesar de a lei prever que a prestação de contas da previdência privada deva ser feita de forma mercantil, essa obrigatoriedade cede se a providência for inútil. A decisão, da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), vale para o caso de um ex-participante que resgatou os valores antes de se tornar beneficiário do plano.
Para o relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, a entidade de previdência privada tem obrigação de prestar contas, mas no caso julgado as instâncias ordinárias entenderam que os demonstrativos eram genéricos e que não permitiam ao autor da ação verificar a situação relativa às contribuições feitas enquanto esteve filiado ao plano.

Celeridade
O relator esclareceu que o ex-participante tem nítido interesse na prestação de contas. Porém, diante dos princípios de economia e celeridade processuais, não cabe o deferimento de realização de atos que não teriam “a menor utilidade”, impondo à entidade de previdência a realização de “providência inútil”.
“A controvérsia tem de se limitar à reserva de poupança, não se vislumbrando interesse processual do autor no exame acerca da gestão do fundo formado, pois nem mesmo integra a coletividade de participantes e beneficiários do plano”, explicou.
“A prestação de contas consistirá apenas na discriminação com data e valor nominal (histórico) de todas as contribuições vertidas pelo ex-participante para possibilitar que seja feita a atualização monetária pelo índice IPC, nos moldes de tese fixada em recurso repetitivo”, completou o ministro.
Dessa forma, segundo o STJ, o autor poderá alcançar seu objetivo, que é conferir se houve a correta restituição das contribuições feitas ao plano de benefícios de previdência privada.
Fonte: STJ (27/05/2014)

INSS: Justiça amplia prazo para alguns segurados cobrarem uma revisão no INSS, daqueles que ficaram sem a inclusão de um período no cálculo do benefício inicial

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) aumentou o prazo para alguns segurados cobrarem uma revisão no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)

Por unanimidade, a segunda turma do tribunal decidiu que o prazo de dez anos só pode ser contado para o que já foi analisado quando a aposentadoria foi calculada. Veja na edição impressa do jornal outros casos que também dão prazo extra para pedidos de correção de benefícios.
Na prática, esse entendimento favorece os segurados que ficaram sem a inclusão de algum período no cálculo do benefício.

No caso julgado, conquistou o direito de revisar a aposentadoria o segurado que começou a receber a grana do INSS em 1999 e só foi à Justiça mais de dez anos depois.
Ele defendeu, na ação, que o instituto não analisou, no pedido inicial do benefício, seus períodos de atividade insalubre, que dão o direito à contagem especial.
Fonte: Agora SP (27/05/2014)

Comportamento: Cuidado com as cartas enviadas a aposentados oferecendo correção do FGTS

Vários colegas aposentados estão recebendo cartas em suas residências endereçadas por uma entidade denominada Associação Nacional de Seguridade e Previdência (ANSP) sobre uma decisão do STF quanto a correção do FGTS referente ao período de 1991 a 2013, em que os saldos foram corrigidos pela TR quando o correto seria pelo INPC. Até o momento desconhecemos a real intenção desta entidade, porem em consulta na internet encontramos várias reclamações sobre a mesma.
Esta ação, já ingressada por diversos sindicatos idôneos que defendem todos trabalhadores da época e até por partidos políticos, encontra-se atualmente paralisada na Justiça aguardando decisão sobre sua validade. Consulte este link.
Por este motivo, lembramos a todos leitores deste blog que antes de fornecer informações e, principalmente, assinar uma procuração ou efetuar qualquer pagamento, que certifiquem-se da real idoneidade da entidade a qual estão depositando fé.
Algo semelhante ocorre por parte destas entidades desconhecidas que oferecem revisão de benefícios e desaposentadoria do INSS.
Então, todo cuidado é pouco nessas horas!


Comportamento: Julgamento sobre Planos Econômicos será retomado amanhã no STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para amanhã o julgamento de maior repercussão para o sistema financeiro em andamento no Judiciário: o que definirá se os planos econômicos das décadas de 1980 e 1990 foram ou não constitucionais. A decisão vai apontar a solução para cerca de 1 milhão de ações individuais e mil ações coletivas em andamento sobre o assunto, três décadas depois. O julgamento será retomado com a votação dos ministros. A fase de defesa ocorreu em novembro do ano passado, quando advogados de bancos e poupadores apresentaram seus argumentos.
Na pauta estão cinco processos. No primeiro, a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) pede que os planos Cruzado (1986), Bresser (1987), Verão (1989), Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991) sejam declarados constitucionais. A Consif argumenta que os bancos seguiram as determinações do governo ao fazer os reajustes na época. Assim, não caberia pagar correção aos poupadores.

segunda-feira, 26 de maio de 2014

Mundo: Fundos de pensão europeus começam a preocupar-se com problemas futuros para honrar compromissos com participantes. Valor mínimo de benefício já é cogitado

Quatro em cada dez fundos de pensão suíços nunca debateram a possibilidade de introduzir o pagamento de pensão de forma variável, de acordo com uma pesquisa realizada pela gestora de recursos Swisscanto, com sede em Zurique.

Confrontados com os baixos retornos dos mercados de capitais, os desafios demográficos e altas taxas de desconto, fundos suíços poderão ter problemas no futuro para honrar os seus compromissos. A solução para o problema, dizem os especialistas,  é ajustar os parâmetros técnicos, como muitos estão fazendo atualmente.  Uma outra possibilidade é a introdução de um  bônus capaz de assegurar um valor mínimo a receber pelos futuros aposentados e pensionistas. Essa segunda opção foi adotada por dois fundos suiços, o  Pensionskasse, da empresa de auditoria e consultoria PwC, em 2005,  e pela  Pensionskasse PKE, que tem como patrocinadora uma companhia do setor de energia,  somente no início deste ano.

Enquanto isso, na Holanda, onde estão acontecendo cada vez mais casos de cortes nos benefícios, os técnicos sentem existir o temor de que o enfrentamento do problema acarrete medidas tidas como impopulares. 
Fonte: Diário dos Fundos de Pensão (26/05/2014)

Superavit PBS-A: Mensagem a todos assistidos do PBS-A informando do falecimento do Dr. Guido Muraro, grande batalhador dos direitos dos assistidos e também colaborador deste blog

Guido Gonzales MuraroOBITUÁRIO: Guido Gonzales Muraro - Zero Hora


Em 11 de março, morreu em Porto Alegre o advogado e professor Guido Gonzales Muraro, no Hospital Divina Providência, aos 80 anos. Durante toda a vida, abdicou de bens materiais em razão da família. Em abril, completaria 54 anos de casado com Maria de Lourdes Lemos Muraro. Como pai dedicado, visitava e acompanhava os filhos onde quer que eles estivessem. Segundo familiares, a fé católica, valores e princípios foram os maiores legados que Muraro deixou a eles.
Formado em Filosofia e Pedagogia, lecionou como professor em escolas estaduais e particulares. Como advogado, atuou no Rio Grande do Sul e, por fim, na extinta Telecomunicações do Paraná (Telepar), onde se aposentou em 1992. Também como professor universitário, ministrou disciplinas do curso de Direito no SEBRAE e na antiga Fecivel (atual Unioeste), em Cascavel (PR).
Muraro é reconhecido pela família como um intelectual nato, pai presente, dedicado e responsável, um homem de fé com formação religiosa adquirida com os salesianos e praticante dos ensinamentos de Dom Bosco, de quem era um profundo admirador. Também se dedicou às artes, como a música, a pintura e o teatro. Com espírito científico apurado, conforme parentes, ele gostava de debater sobre diversos assuntos.
Como o professor dizia, sua vida dividiu-se em quatro períodos de 20 anos: 20 como estudante, 20 como professor, 20 como advogado e 20 como um inquieto aposentado. Demonstrou ter uma grande visão histórica, teológica e filosófica da natureza humana até o final da vida. Ele deixa a mulher, sete filhos, vários netos e dois irmãos.
A missa de sétimo dia será realizada hoje, na Igreja Santa Cecília, às 18h.
Data de publicação: 18/03/2014

Meu nome é Paulo Alexandre Lemos Muraro, filho do meu querido, amado e saudoso pai, Guido Gonzales Muraro, também sou advogado como ele e fui assistente de meu pai nessa batalha contra a Sistel pelos direitos dos aposentados do PBS-A e pela distribuição do superávit.

Peço a todos que me perdoem por estar mandando somente agora a nota de falecimento, pois pelo advento ocorrido só foi possível agora.

Nosso pai faleceu acreditando que, o que é certo e devido deve ser protegido, os direitos devem ser preservados. Assim com muita tristeza, mas com muito orgulho, informamos que  esse inquieto aposentado lutou até o fim de seus dias por acreditar que essa causa deveria ser defendida e que iria preservar os direitos de muitos assistidos do PBS-A, que um dia ao contribuírem  para os seus planos de aposentadoria, acreditaram num futuro que os resguardaria em sua velhice e aos que deixassem, pois a preocupação não se limita a si, mas aos entes queridos que ficam como muitas viúvas, filhos e outros que destes direitos dependem para viver.

Assim por conhecermos esse advogado que sempre lutou com muita honra, seriedade, dignidade e com muito afinco, pelos direitos devidos de todas as pessoas que passaram pela sua vida, nossa mensagem como filhos é que todos que acreditam nesta causa continuem a luta pela preservação de seus direitos, pela luta dos direitos dos aposentados do PBS-A e distribuição do superávit

Obrigado a todos que o apoiaram e que  fizeram parte  nestes seus últimos anos de vida, de sua história por meio de uma luta por direitos inalienáveis como o  de se ter uma aposentadoria e uma velhice tão dignas quanto à vida que tinham quando em atividade profissional.


Atenciosamente.


Dr. Paulo A. L. Muraro
Esposa e filhos do saudoso
Guido Gonzales Muraro.

Nota da Redação: Nossas condolências e sentimentos a família do Dr. Guido, incansável batalhador pelos direitos dos participantes da Sistel.
Infelizmente, foi-se sem ver a cor do superavit que tanto defendia e de forma integral, assim como outros tantos colegas nossos que já nos deixaram!

INSS: Cuidado com golpe oferecendo por carta revisões de benefícios a aposentados e pensionistas do INSS

Aposentados e pensionistas devem ficar atentos ao conteúdo de cartas que chegam em seu endereço, e evitar as abordagens de agentes que operam nas ruas das grandes cidades propondo revisão dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 
No país, entidades são formadas com intuito de oferecer serviços jurídicos aos aposentados, incentivando a abertura de ações que custam caro, dão a entender que eles teriam direito a uma correção do benefício, mas nem sempre têm o real respaldo jurídico. 
Em São Paulo, uma ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do estado apontando práticas abusivas de algumas associações. No ano passado, a Justiça proibiu, em caráter liminar, entidades que operam com prestação de serviços a aposentados e pensionistas de filiar novos clientes a sua base, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil. Três entidades foram citadas na ação do MP de São Paulo: Associação Brasileira de Apoio aos Aposentados, Pensionistas e Servidores Públicos (ASBP), a Associação Nacional de Defesa e Apoio ao Consumidor (Andac) e a Associação Brasileira de Apoio a Empresa (Abraem). Em Minas Gerais, o Ministério Público de Defesa da Pessoa Idosa também investiga denúncias direcionadas à ASBP
No estado, os aposentados, para filiar-se à associação, pagam taxas por serviços como adesão e perícia, que, somadas, giram em torno de R$ 1mil. “Individualmente, conseguimos reverter alguns desses contratos, com devolução dos valores”, explicou a titular da promotoria Ana Luiza Moreira. Segundo ela, o MP em Minas também conseguiu impedir que a ASBP utilizasse o empréstimo consignado como recurso para receber os valores cobrados dos aposentados. “Agora estamos investigando denúncia de que há a cobrança com utilização do cartão de crédito.” A promotora alerta que fraudes que lesam economicamente os idosos podem ser denunciadas ao órgão pessoalmente, por meio do Disque Denúncia ou ainda pela página do MP na internet (www.mpmg.mp.br). 
As revisões do INSS são chamariz para atrair aposentados e pensionistas. Recentemente, a Associação dos Beneficiários da Previdência Social do Rio de Janeiro (Abeprev-Rio), que tem o mesmo canal de atendimento da ASBP, encaminhou carta polêmica aos aposentados, garantindo que mais de 200 mil no país teriam ficado de fora da revisão de benefícios feita pelo INSS, com data entre abril de 1991 e dezembro de 2003. Na ocasião, foram revisados mais de 735 mil benefícios e apuradas diferenças para mais de 120 mil beneficários no valor de R$ 1,4 bilhão. O pagamento dos valores atrasados foi feito em quatro lotes e iniciou-se em outubro de 2011, terminando em janeiro de 2013. 
A reportagem fez contato com a Abeprev, que reafirmou que milhares de aposentados teriam o direito. Já o INSS, por meio de sua assessoria de imprensa, informou que não admite e coíbe excessos e fraudes cometidos em detrimento de seu público. Segundo o órgão, estas condutas são monitoradas pelo instituto e quando supostamente constituem crime são informadas à Polícia Federal e ao Ministério Público. De acordo com o INSS, as informações da Abeprev “não procedem”. 
Em Minas Gerais, especialistas ouvidos pelo Estado de Minas afirmaram que os pagamentos do referido período foram massivamente efetuados. “Caso o aposentado ainda tenha dúvidas, suspeite que possa ter sido excluído, ele deve procurar um advogado de sua confiança para fazer uma verificação confiável”, alerta Diego Gonçalves, advogado da Federação dos Aposentados e Pensionistas de Minas Gerais (Fap-MG).

Dúvidas 
Marcelo Barroso, conselheiro do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário em Minas, diz que muitas vezes as ações com foco nas revisões podem ser armadilhas, porque a questão já foi pacificada pelos tribunais até a últimas instância. Para evitar entrar com ações sem o direito líquido e certo, ele também recomenda que o aposentado consulte especialistas de sua confiança. 
Uma das questões que ainda suscitam dúvidas sobre os direitos dizem respeito ao período entre 1988 e 1991, que, por falta de um índice previsto em lei, não foram reajustados . “Durante três anos, os benefícios foram afetados pela inflação e não tiveram a revisão dessas perdas”, explica Diego Gonçalves. O período, segundo ele, é conhecido como “buraco negro”. O advogado calcula que, em Minas, pode haver benefícios residuais nessa situação envolvendo 1,5 mil aposentados. 
Marcelo Barroso aponta que, apesar de o prazo para essas ações ter entrado em decadência, ainda há discussão judicial possível, porque esse é um período que também não teve prazos estipulados por lei.
Fonte: Portal Uai (26/05/2013)

domingo, 25 de maio de 2014

Planos CPqD: Sistel liberou na última sexta, via web, demonstrativos de pagamento dos benefícios do CPqDPrev que contêm o recálculo e as diferenças relativas a taxa de juros de 6%

Aproximadamente 70 assistidos que aposentaram-se entre junho de 2010 e setembro de 2013 terão seus benefícios do CPqDPrev recalculados a maior em maio, alem de receber as diferenças retroativas a data de início de suas aposentadorias, segundo determinação da PREVIC.
Este recálculo refere-se as alterações das taxas de juros atuariais implementadas pela Sistel desde 01 de junho de 2010 até setembro de 2013, período em que iniciaram a redução gradativa da taxa para 5,75%, 5,50%, 5,25% e 3,80%, enquanto no Regulamento do plano constava o valor fixo desta taxa de 6%, valor base do recalculo para todos estes assistidos, inclusive os que iniciaram a percepção do benefício entre janeiro e setembro de 2013. 
O CPqDPrev era o único plano da Sistel que fixava em seu Regulamento o valor desta taxa. Atualmente ela é de 3,8% para todos planos.
Estas diferenças de valores a serem pagas a estes assistidos já estavam devidamente aprovisionadas pela Sistel desde janeiro deste ano, portanto antes da migração aberta ao plano InovaPrev, fato este que não causará nenhum prejuízo adicional a nenhum dos dois planos. 
Apesar do site da Sistel ter apresentado uma pane neste domingo, é provável que amanhã os assistidos já possam novamente consultar seus novos benefícios.

Nota da Redação: A data acima, corrigida em vermelho, foi somente divulgada pela Sistel em 27/5/2014, depois da liberação do demonstrativo via web e depois desta postagem original, de 25/5. 

Superavit PBS-A: Reserva especial do plano PBS-A da Sistel, destinado a melhorias do plano, reduziu-se rapidamente em 2013 e pode inviabilizar distribuição do superavit a partir de 2015

Uma leitura das Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis da Sistel dos exercícios 2013, 2012 e 2011 nos leva a conclusão que, a persistir o desempenho do plano PBS-A como em 2013 (apesar que os últimos resultados deste ano já demonstram uma recuperação), a Reserva Especial do plano, aquela destinada a distribuição do superavit na forma de melhorias do plano, poderá até o final deste ano esgotar-se inviabilizando desta forma qualquer distribuição em 2015, mesmo aquelas provisionadas desde 2009.
Por este motivo, é bom novamente aqui relembrar, que é necessário uma decisão urgente, ainda este ano, quanto a esta distribuição da Reserva Especial do PBS-A.
Caso a Reserva Especial esteja zerada em 31/12/14 e até lá nenhum acordo for feito com as patrocinadoras e a Sistel para seu pagamento, a legislação proíbe estas distribuições.
Para melhor esclarecer, a Reserva Especial, aquela que é destinada a distribuição e revisão do plano, só existe quando há um saldo excedente dos 25% da Reserva de Contingência. Por sua vez a Reserva de Contingência é formada pelo resultado superavitário do plano de benefício, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor das reservas matemáticas, para garantia dos benefícios contratados, em face de eventos futuros e incertos.
Para se ter uma ideia da involução da Reserva Especial do PBS-A no último ano, observem seus valores até janeiro de 2014:

  • 2011: R$ 1033 milhões;
  • 2012: R$ 1045 milhões;
  • 2013: R$ 245 milhões;
  • jan 2014: R$ 0,00 (devido ao déficit de R$ 280 milhões no mês).
Concluiu-se que as negociações no sentido da liberação dos superavits devem ser aceleradas, alem de termos de torcer pela recuperação da rentabilidade do PBS-A em 2014.

sábado, 24 de maio de 2014

Fundos de Pensão: O aparelhamento dos fundos de pensão de estatais pelo PT e seus aliados alastra-se inclusive nas empresas privadas de interesse

A disputa eleitoral para dois cargos de diretores e seis de conselheiros da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ) tem servido para lançar mais luz sobre o aparelhamento dos fundos de pensão das estatais pelo PT, principalmente, mas também por seus aliados. Informações detalhadas sobre a situação desse fundo, publicadas pelo jornal Valor, mostram como é feita e a que ponto chegou a sua ocupação pelo partido do governo, que, tudo indica, não deve ser diferente da dos demais fundos.

Não contente em controlar a Previ, o PT e a central sindical que controla, a CUT, estenderam sua influência às dezenas de empresas das quais esse fundo é acionista. Um universo variado, que vai de petróleo a indústria aeronáutica, passando por bebidas e alimentos. Foram identificados pelo menos 50 representantes da Previ - petistas e aliados - nos conselhos de administração e fiscalização de 26 dessas empresas. A maioria - 27 - é de filiados do PT, de acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Esse grupo já representa um terço dos 153 conselheiros das mais de 50 empresas nas quais o fundo tem interesses e, a continuar a marcha da companheirada no ritmo dos últimos anos, vai aumentar ainda mais.

O surgimento de um grupo de oposição à chapa do PT/CUT que disputa a eleição para aqueles cargos tornou possível a manifestação de críticas que ajudam a esclarecer as práticas dos que tomaram de assalto os fundos de pensão. Os oposicionistas querem mudança na escolha dos dirigentes porque, como diz Cecília Garcez, ex-aliada do PT, "o sistema foi flexibilizado para que a experiência como dirigente sindical conte tanto quanto a de ter sido executivo em uma empresa".

A seu ver, alguns dos conselheiros ligados à CUT "não têm a menor preparação para sentar num conselho de grandes empresas privadas". A Previ nega as acusações do grupo de oposição, sustentando que a escolha de conselheiros é feita com base em critérios técnicos e não partidários. Mas a lista de conselheiros levantada pelo Valor - com as ligações sindicais e partidárias de cada um, assim como os nomes das empresas para as quais foram indicados - dá razão à oposição.

Essa questão está longe de ser apenas uma disputa fisiológica, uma luta por cargos e vantagens. Ela é isso também. Basta lembrar que os conselheiros indicados pela Previ são muito bem pagos pela participação nas reuniões a que têm a obrigação de comparecer. Sua remuneração varia de R$ 3 mil a R$ 47 mil, dependendo da empresa. Alega a Previ que para os funcionários da ativa que desempenham aquela função o valor máximo é de R$ 13,9 mil. Convenhamos que mesmo para eles é uma remuneração a que poucos brasileiros podem aspirar, ainda mais para o pouco trabalho que fazem.

Mas o mais importante é a dimensão econômica e política do controle dos fundos das estatais pelo PT. Essas entidades têm um peso enorme na economia do País. O exemplo da Previ, o maior de todos os fundos, é ilustrativo. Para garantir as obrigações que tem com seus 198 mil associados, ela dispõe de ativos estimados em R$ 170 bilhões. O segundo maior, o Petros, dos funcionários da Petrobrás, administra ativos avaliados em R$ 66 bilhões.

Esse caso vem lembrar mais uma vez que o PT tem uma noção aguda e precisa do que é o poder. Não o confunde com suas aparências. Sabe onde ele está de fato - no controle, ao mesmo tempo, dos fundos de pensão e da máquina do Estado. Não quer ser apenas o "partido da boquinha", como o chamou maldosamente o deputado Anthony Garotinho, hoje seu aliado. O fisiologismo, mesmo desenfreado, é pouco. Ele quer muito mais, ainda que ao custo de comprometer, com sua ambição e irresponsabilidade, o desempenho dos fundos de pensão das estatais.

É bom constatar, por isso, que dentro dos próprios fundos, como a Previ, já surge oposição a seus desígnios. Outro exemplo é a recente conquista, por uma chapa de oposição ao grupo PT/CUT, de importantes cargos na direção do Fundo de Pensão da Caixa Econômica Federal (Funcef), o terceiro maior do País.
Fonte: O Estado de S.Paulo (24/05/2014)

sexta-feira, 23 de maio de 2014

Plano PAMA: Sistel informa sobre Diferença de Reajuste da Contribuição PAMA-PCE



Sistel: Informe da Sistel comunica necessidade de assinatura de médico em todas guias do Bradesco Saúde para realizar os exames preventivos do PAMA

Vejam Informe enviado a todas Associações:
Mais detalhes neste link.
Fonte: Sistel (23/05/2014)

Comportamento: Desinteresse em trabalhar aumenta cada vez mais entre brasileiros e já ultrapassou os 17 milhões em idade de trabalho

Contingente aumentou 5,7% em relação a abril de 2013 e representa 91% dos inativos nas cidades pesquisadas 
Maioria do grupo é de mulheres, jovens até 24 anos e idosos, concentrando-se em Sampa, BH, Rio e Porto Alegre 
O número de pessoas interessadas em trabalhar despencou no intervalo de um ano. Esta é a principal explicação para a taxa de desemprego ter se mantido em abril no menor patamar para o mês desde 2002. 
Os que respondem à pesquisa do IBGE que não gostariam trabalhar eram 17,375 milhões de pessoas em abril deste ano, 5,7% mais do que os 16,436 milhões do mesmo mês do ano passado.

quinta-feira, 22 de maio de 2014

Apos (Assoc. Aposentados Sistel): ASTEL-SP em comunicado aos assistidos detalha sua proposta para salvamento do plano PAMA e PCE da Sistel

Vejam a proposta da ASTEL-SP publicada em seu site:

"A ASTEL-ESP E A DEFESA DOS INTERESSES DOS ASSISTIDOS
A ASTEL-ESP, tendo em vista a desastrosa situação do PAMA/PAMA-PCE, estimou o tempo em que os planos não mais serão viáveis e, também, procurou estimar de forma global o fundo global (em 2014) que seria necessário ao PAMA, para assegurar um atendimento qualificado (semelhante ao proporcionado pelo plano da patrocinadora à qual pertencia o assistido, na data de sua aposentação) aos assistidos do PBS (PBS-A). Chegamos ao valor necessário de R$ 3.500 milhões. Pela metodologia por nós utilizada, a margem de erro é de aproximadamente 20% para mais e para menos. Para nossa desgraça, o fundo garantidor hoje existente é de apenas R$ 350 milhões, ou seja, apenas um décimo, aproximadamente, do que é necessário o que levará dentro de pouco tempo a assistência à saúde à completa inviabilidade total.
Considerando que as prestações do PAMA fazem parte de forma inseparável das prestações do PBS (PBS-A), as avaliações atuariais desse plano não podem deixar de incluir nelas os dois tipos de prestações do plano: prestações pecuniárias (aposentadorias e pensões) e prestações em espécie (assistência à saúde). O plano somente poderá ser considerado superavitário (deficitário) se se levar em conta todos os seus tipos de prestações.
Dai a proposta da ASTEL-ESP, que se baseando no fato da determinação legal de que o superávit deve ser destinado ao próprio plano e nas considerações acima, propõe aplicar as sobras de superávit (de fato um superávit virtual e não real) do PBS (PBS-A) para o salvamento do PAMA. A proposta, pela sua própria natureza, implica como consequências necessárias:
a)      Que todas as futuras avaliações atuariais do PBS (PBS-A) levem em consideração tanto as prestações pecuniárias como as prestações em espécie do PBS (PBS-A). Deverá ser feito o recálculo do desempenho do plano nos anos anteriores, desde 2009, levando em conta o fato de que o PAMA é prestação do plano de benefícios PBS (PBS-A);
b)      Que o PAMA passe a prestar o atendimento qualificado, como previsto na sua constituição; ou seja, com a correspondente melhoria da rede de serviços e da qualidade das prestações;
c)      O PAMA, conforme originalmente estabelecido, não cobrará dos assistidos contribuições, coparticipações ou compartilhamento de custos. Admitir-se-á apenas uma coparticipação (de 10%) no valor das consultas médicas que excederem a 10 consultas por ano, para se evitar o risco moral.
d)     O PCE será reformulado e mantido unicamente como suplementar ao PAMA, com prestações de assistência à saúde, necessárias, porém não incluídas originariamente no plano da patrocinadora à qual pertencia o assistido, na data da aposentação. Todos inscritos no PAMA também participarão automaticamente do plano supletivo PCE, pelo qual pagarão mensalmente até 5% do valor de seus benefícios previdenciários complementares;
e)      Os assistidos que foram excluídos do PAMA/PAMA-PCE por falta de pagamento ou dívidas poderão reintegrados no agora PAMA+PCE, sem pagar ou ter de saldar dívidas anteriores relativas à assistência à saúde;
f)       O atendimento do PAMA+PCE será qualificado e nacional;
g)      Todo assistido de PBS (PBS-A) terá direito, a qualquer tempo, às prestações do PAMA+PCE, sem carências; bastando para tal requerer a carteirinha de assistido pelo plano;
h)      No caso de falecimento do assistido (a) titular, o(s) dependente(s) continuarão, automaticamente, sem solução de continuidade, a usufruir das prestações do PAMA+PCE. A SISTEL providenciará, apenas, a substituição do titular falecido por um novo titular dentre os ex-dependentes.
A proposta da ASTEL-ESP foi enviada a todas as Associações e FENAPAS, sem que tenha recebido considerações ou comentários, ou proposta alternativa; apenas omissões e hostilidades da parte da FENAPAS que, sem entrar numa análise de nossa proposta, declarou-se contrária à proposta por nós apresentada, deixando a solução da assistência à saúde dos aposentados e pensionistas do PBS-A ao Deus Dará.
São Paulo, 23 de maio de 2014.
ASTEL-ESP"

Sistel: Reunião do Conselho Deliberativo da Sistel no próximo dia 30 poderá definir o futuro do PAMA e do superavit do PBS-A

Dois importantes assuntos, que afetam diretamente os participantes dos planos PAMA e PBS-A, estarão em pauta na próxima reunião do Conselho Deliberativo da Sistel, dia 30/05:

  • Apresentação da Telebras a respeito da metodologia utilizada para calcular e concluir que tem direito a 68% do superavit do plano PBS-A, conforme já divulgado;
  • Demonstração, pela auditoria contatada pela Sistel, da situação financeira do plano PAMA e seu aditivo PCE. 
Conforme este Blog vem afirmando reiteradamente e em primeira mão, há quase um ano, a situação do PAMA, somente mediante uma simples análise de seus Relatórios de Desempenho dos últimos meses, demonstra estar crítica e possivelmente periga ao esgotamento de suas reservas em poucos anos, caso recursos de soma não sejam injetados a curto prazo no plano, opinião esta que não é compartilhada pela maioria dos dirigentes de nosso meio. 
Infelizmente são poucas as fontes de consulta, disponíveis pelos participantes, para ter-se a certeza desta conclusão, porem espera-se que os resultados a serem apresentados na reunião possam esclarecer de uma vez por todas a real situação do plano.
Até hoje, os participantes só tiveram notícia de uma única proposta apresentada no sentido de tentar sanar o plano, qual seja, transferir parte ou integralmente o superavit do plano PBS-A ao plano PAMA, de autoria da ASTEL-SP e que aparentemente continha o apoio de algumas patrocinadoras, mas que não obteve repercussão junto as outras Associações e a FENAPAS. 
Na semana passada a FENAPAS apresentou uma solicitação à Sistel requerendo que os cálculos a serem apresentados na reunião do Conselho Deliberativo sejam a ela repassados para que também verifique a situação do plano.
Esperamos que as notícias advindas da reunião sejam melhores que as até hoje projetadas e encontre-se uma solução definitiva ao impasse e que satisfaça pelo menos a maioria dos participantes.
O que parece evidente até o momento é que todas as partes envolvidas na questão deverão abrir mão de algo para solucionar o problema.
Aguardemos os resultados.

Planos CPqD: Planos PAMA e PBS-A são os únicos que ultrapassaram a meta em 2014. Planos PBS e Prev do CPqD renderam 0,95% em abril, abaixo da meta mensal

As rentabilidades de abril de 2014 dos 3 planos exclusivos do CPqD (CPqDPrev, InovaPrev e PBS-CPqD) ficaram abaixo da meta de rentabilidade (1,09%) devido principalmente ao baixo retorno das aplicações em renda variável e apresentaram os seguintes resultados, respectivamente: 0,95%, 0,94% e 0,95%.
Os 3 planos ainda não alcançaram a meta acumulada em 2014 (4,19%), porem os resultados começam a mostrar uma recuperação lenta.
Numa comparação entre CPqDPrev e InovaPrev, desprezando-se o mês de janeiro, em que não existia o InovaPrev, o primeiro plano rendeu 3,13%, enquanto o InovaPrev rendeu 3,16%.

Com relação aos planos Sistel não exclusivos do CPqD, o PBS-A rendeu em abril 2,72% (bem acima dos 3 planos do CPqD), enquanto o PAMA surpreendeu e rendeu 3,04%, pois só possuir aplicações em renda fixa. 
No acumulado do ano, o PBS-A rendeu 4,46% e o PAMA 7,14%, ambos acima da meta prevista para os 4 primeiros meses de 2014, que é de 4,19%. Alias, estes dois planos da Sistel são os únicos que encontram-se nesta situação privilegiada.
Esperamos que os resultados da Sistel, no tocante aos planos do CPqD, melhorem nos próximos meses.

quarta-feira, 21 de maio de 2014

Plano PAMA: Sistel informa que a partir de junho boletos do PAMA e PCE, mesmo com valores inferiores a R$ 15,00, passarão a ser emitidos e deverão ser pagos pelos assistidos

Informamos que a partir do vencimento de junho/2014​,​ os boletos do PAMA e PAMA-PCE serão gerados inclusive com valores inferiores a R$ 15,00.

Antes, a Sistel gerava apenas os boletos com valores superiores a R$ 15,00. Porém, isso fazia com que o assistido levasse mais tempo para quitar o saldo devedor. Para evitarmos esses transtornos, voltaremos a gerar os boletos com qualquer valor de saldo devedor e enviaremos via Correios para pagamento.

Essa é mais uma ação do Projeto Novo Olhar, promovendo adequações para atender as sugestões recebidas e prestar atendimento de qualidade aos seus aposentados.
Fonte: Informe Sistel (21/05/2014)

Plano de saúde: Ex-empregado deve ser informado sobre prazo de 30 dias para optar pela manutenção de plano de saúde em grupo da empresa

 É de 30 dias o prazo decadencial para que o empregado demitido sem justa causa opte pela manutenção do plano de saúde em grupo contratado pela empregadora. No entanto, a seguradora não pode excluí-lo sem a comprovação de que lhe foi garantida a oportunidade de fazer essa opção.
O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que proveu recurso de uma beneficiária de plano de saúde empresarial que, após sua demissão, foi excluída da cobertura sem aviso prévio.

INSS: Justiça facilita benefício por invalidez e auxílio-acidente

Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) têm garantido na Justiça o direito de receber auxílios e aposentadoria por invalidez motivados por doenças ou acidentes.

Em quatro decisões do TRF 4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), os trabalhadores conseguiram reverter a resposta negativa dada pelo posto.

Há casos, por exemplo, em que a Justiça garantiu o bônus de 25% da aposentadoria por invalidez que havia sido barrado no posto.

O INSS entendeu que o segurado teria de comprovar que precisa da ajuda de um cuidador para todas as suas atividades diárias, mas a Justiça considerou suficiente apenas provar que ele necessita de auxílio permanente, mesmo que seja apenas para algumas atividades.
Fonte: Agora SP (21/05/2014)

Fundos de Pensão: Abrapp mais próxima do judiciário

“Estamos conseguindo mostrar aos magistrados o forte impacto que decisões judiciais podem ter sobre o equilíbrio dos planos, se criam despesas não previstas no contrato previdenciário e para as quais, portanto, não houve uma prévia contribuição”, resume Felinto Sernache, Diretor-Presidente da Towers Watson e expositor indicado pela Abrapp em mais um evento para juízes, desembargadores e ministros de tribunais superiores, o mais recente deles, encerrado no último domingo, na Bahia. Sernache diz que nem imagina o quanto as entidades estariam sofrendo por conta de julgamentos adversos, caso esse esforço de esclarecimento da Justiça não estivesse sendo realizado pela nossa Associação há vários anos.

O Coordenador do Centro de Estudos Jurídicos da Previdência Complementar (CEJUPREV), José de Souza Mendonça, também presente ao evento, juntamente com sete outros advogados defensores de nossas teses e que tiveram na Bahia mais uma oportunidade de divulgá-las, chama a atenção para outro ponto: “a  palestra do Ministro João Otavio de Noronha, Diretor Geral da ENFAM (Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados),  deixou bem clara a necessidade dos juízes terem treinamento para julgar, e também a necessidade de buscarem conhecer mais sobre o que julgam”. O seminário, promovido pelo COPEDEM - Colégio Permanente de Diretores de Escolas Estaduais de Magistratura, juntamente com a UIJLP- União Internacional de Juízes de Língua Portuguesa,   reuniu perto de uma centena de  juízes, desembargadores e ministros

Sernache, que apresentou palestra tendo como tema "Planos de Benefícios - Equilíbrio Atuarial e Crescimento Sustentável do Setor", nota que um dos pontos fundamentais de sua apresentação foi mostrar simulações do impacto de decisões judiciais sobre os planos. “Deixamos evidente não ser nada difícil um plano superavitário transformar-se quase num passo de mágica em deficitário, dependendo do que o acórdão traz”, observa Sernache.

“Felizmente esse esforço de esclarecimento do Judiciário está rendendo frutos, o que pode ser percebido pelo acolhimento mais frequente de nossas teses”, conclui.
Fonte: Diário dos Fundos de Pensão (21/05/2014)

Nota da Redação: Seria muito bom que a Abrapp seguisse sempre defendendo o estabelecido no contrato previdenciário. Falta somente definir juridicamente, uma vez por todas, o que é o contrato previdenciário e o significado dos direitos acumulados que o participante tem direito. Se é o regulamento vigente na data de adesão ao plano, se é o vigente na data da elegibilidade ao benefício da aposentadoria, na data do requerimento do benefício ou na última data em que o regulamento foi modificado, independente da condição do participante, aí sem qualquer direito acumulado, como parece que a Abrapp deseja, mas que a Lei Complementar 109 exige.
Enquanto esta condição não for claramente estabelecida, sempre haverão embates jurídicos.