quinta-feira, 23 de abril de 2015
INSS quer barrar correção maior de atrasados (uso do IPCA-E em vez da TR) na Justiça
A AGU (Advocacia-Geral da União), órgão que defende o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em ações judiciais, informou que vem recorrendo –e que manterá a mesma postura– de todos os processos que pedem a correção dos atrasados previdenciários considerando o IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial), e não mais a TR (Taxa Referencial).
Em nota, a Advocacia-Geral da União disse que o STF (Supremo Tribunal Federal) não julgou a aplicação de um novo índice de correção nos atrasados do INSS, só de precatórios.
"Assim, enquanto não houver decisão em sentido contrário do Supremo, a AGU continuará defendendo que a correção monetária a ser aplicada é a da TR.
Em março, o STF definiu que os precatórios devem ser atualizados pelo índice de inflação, mais rentável aos credores que aguardam a verba, em substituição ao indicador aplicado até então, a TR, também usada na caderneta de poupança.
Fonte: Agora SP (23/04/2015)
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Direito Previdenciário: O Judiciário e a questão dos abonos e cestas de alimentação na previdência complementar que tornaram-se ilegais pelo STJ
O Judiciário brasileiro, durante um longo período, concedeu sistematicamente esses pedidos, sem que atentasse para os postulados da Previdência Complementar.
As entidades fechadas de previdência complementar têm sido acionadas judicialmente por grupos de assistidos (aposentados) que pretendem incorporar aos seus benefícios de aposentadoria complementar, em nome de uma suposta paridade, verbas de natureza trabalhista, pagas pelos empregadores aos seus trabalhadores ativos.
O Judiciário brasileiro, durante um longo período, concedeu sistematicamente esses pedidos, sem que atentasse para os postulados da Previdência Complementar, em especial para o que estava previsto nos contratos previdenciários (regulamentos dos planos de benefícios).
Isso se deveu, em grande medida, ao fato de a previdência complementar brasileira ser ainda nova para a maioria dos julgadores, seja em razão da legislação que rege tal regime previdenciário ser relativamente recente, seja em razão de o regime de previdência complementar não ser tão conhecido como o regime geral de previdência social.
No entanto, essa não é mais a realidade dos Tribunais brasileiros, notadamente do Superior Tribunal de Justiça, órgão jurisdicional com competência para uniformizar o direito infraconstitucional e que, portanto, interpreta as Leis Complementares 108 e 109/2001, que regem o Sistema de Previdência Complementar.
No final do ano de 2011, o Superior Tribunal de Justiça promoveu um grande debate sobre a previdência complementar, por força do julgamento de caso envolvendo pedido de incorporação da verba "auxílio cesta-alimentação" aos benefícios complementares (REsp 1.023.053/RS).
Naquela oportunidade, de forma jurisprudencialmente inédita, foram fixadas pela 2ª Seção do STJ (Seção de Direito Privado) as seguintes premissas: inexistência de paridade automática entre ativos e inativos da previdência complementar; necessidade de previsão em contrato das parcelas reivindicadas; necessidade de prévio custeio para o pagamento de benefícios, na medida em que a Lei Complementar nº 109/2001 exige o equilíbrio econômico e atuarial dos planos de benefícios; vedação expressa contida na Lei Complementar nº 108/2001 (art. 3º, parágrafo único), para os planos de previdência com patrocínio estatal, de incorporação de vantagens de qualquer natureza ao benefício de aposentadoria complementar.
Posteriormente ao referido julgamento, a tese nele consagrada foi afetada à Lei dos Recursos Repetitivos (REsp 1.207.071/RJ), tendo o STJ, em meados do ano de 2012, sedimentado o referido entendimento, o que passou, então, a orientar todos os tribunais brasileiros (art. 543-C do CPC).
As bases lançadas no julgamento da matéria "Auxílio Cesta-Alimentação" constituíram-se num importante marco para o regime de previdência complementar brasileiro, uma vez que os princípios e regras a ele inerentes passaram a ser observados nos julgamentos posteriores do STJ.
A evolução jurisprudencial do STJ, em reverência ao contrato previdenciário e à necessidade de constituição de reservas, também se deu com a questão dos "abonos".
Originalmente favorável à extensão reivindicada por grupos de assistidos de entidades fechadas de previdência complementar, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu o descabimento da integração/extensão da verba denominada abono de dedicação Integral (concedida apenas a determinados funcionários da ativa) aos benefícios da previdência complementar, acolhendo a tese jurídica defendida por diversas entidades de previdência privada, dentre elas a Fundação Banrisul de Seguridade Social.
Em razão do grande número de casos em tramitação no STJ a respeito da extensão de abonos aos benefícios de previdência complementar, a questão foi sedimentada recentemente em sede de Recurso Repetitivo (Resp 1.425.326/RS), cuja recorrente era a Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil – PREVI, em que restaram fixadas as seguintes teses para os fins do art. 543-C do CPC: Tese (A): abono ou vantagem de qualquer natureza não pode ser estendido aos inativos da previdência complementar, por força da vedação contida no art. 3º, parágrafo único da LC 108/2001; Tese (B) não é possível estender aos inativos verba não prevista no regulamento do plano de benefícios de previdência privada, tendo em vista que o Sistema de Previdência Complementar tem por pilar o sistema de capitalização, que pressupõe a acumulação de reservas para a garantia do benefício contratado, ou seja, há necessidade de prévio custeio dos benefícios a serem concedidos.
Eventuais déficits em planos previdenciários, ainda que decorrentes de condenações judiciais de grupos específicos de litigantes, são suportados, na forma do art. 21 da LC 109/01, pela totalidade dos participantes e assistidos daqueles planos. A vitória da tese das entidades fechadas de previdência complementar é, na verdade, o reconhecimento da prevalência dos princípios e normas que orientam o regime de previdência complementar. Portanto, essa conquista alcança o conjunto de participantes e assistidos do regime de previdência complementar, na medida em que o entendimento firmado pelo STJ permitirá conferir maior segurança jurídica aos planos previdenciários, preservando seu equilíbrio financeiro e atuarial.
Fonte: Migalhas (23/04/2015)
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Fundos de pensão: Oposição pede abertura de CPI para investigar fundos de pensão
Requerimento teve a assinatura de 186 deputados de 24 partidos, mas a CPI ainda depende do presidente da Câmara, Eduardo Cunha
Em mais um movimento contrário ao governo Dilma Rousseff na Câmara, deputados do DEM, PPS, PSB e PSDB protocolaram nesta quarta-feira (22) pedido de abertura de uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) sobre os Fundos de Pensão, para investigar uma possível aplicação incorreta dos recursos desses fundos.
O requerimento teve a assinatura de 186 deputados de 24 partidos, mas a CPI ainda depende do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para ser instalada. Atualmente há uma fila de abertura de CPIs que tem outros sete requerimentos na frente, referentes a outros temas. Além disso, só podem existir simultaneamente na Câmara cinco comissões de inquérito -hoje há quatro em funcionamento.
O pedido cita como uma de suas justificativas suspeitas surgidas durante a Operação Lava Jato de influência política na administração dos fundos de pensão.
"Essa suspeição fundamenta-se em evidências colhidas no âmbito da operação Lava-Jato -tais como e-mails em computadores de pessoas ligadas ao doleiro Alberto] Youssef- em que se atribui a prepostos de partidos políticos influência perniciosa na administração do patrimônio dos fundos de pensão", diz o requerimento.
Os alvos da comissão são a Funcef (Fundação dos Economiários Federais), a Petros (Fundação Petrobras de Seguridade Social), a Previ (Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil) e o Postalis (Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos).
O requerimento pedindo a criação da CPI é assinado pelos deputados Carlos Sampaio (PSDB-SP), Julio Delgado (PSB-MG), Mendonça Filho (DEM-PE) e Rubens Bueno (PPS-PR).
Fonte: Jornal do Comercio online (22/04/2015)
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quarta-feira, 22 de abril de 2015
Fundos de Pensão: Participantes vão cobrir déficit de 43 fundos de pensão
No fim deste mês, o contra cheque dos funcionários dos Correios virá com um desconto extra, em torno de 5% do salário médio, para poder compensar as perdas bilionárias que o fundo de aposentadoria da categoria, o Postalis, registra nos últimos anos. Mas a desventura não será exclusiva dos carteiros. Ao todo, 43 fundos de pensão no País terão de readequar as contas e apresentar a fatura aos participantes, sejam trabalhadores na ativa ou aposentados, e às empresas patrocinadoras.
Dados da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) mostram que, em 2014, o déficit total atingiu R$ 31 bilhões - 42,71% maior do que no ano anterior. Pelas regras, nem todo mundo que teve déficit precisa fazer o ajuste neste ano. Mas a maior parte deles terá de fazer neste ano o chamado "equacionamento", ou seja, o rateio do prejuízo.
Na média, mesmo quem não teve prejuízo não conseguiu atingir as chamadas metas atuariais: a rentabilidade mínima que permite ao fundo ter dinheiro para pagar a aposentadoria de seus participantes. A rentabilidade nominal dos fundos em 2014 foi de 7%, mas deveria ter sido de 11,73%. Na prática, isso significa que, se continuarem a não cumprir as metas, aumenta, a cada ano, o número de entidades que podem fazer chamadas extras de contribuição.
Dois grandes fundos de pensão do País, o Postalis e a Funcef, da Caixa Econômica Federal, já divulgaram oficialmente que terão de fazer ajustes. Juntos, eles foram responsáveis por quase metade do déficit das fundações, afetando 150 mil trabalhadores ou aposentados. Os motivos para que os fundos tenham apresentado déficit tão expressivo, segundo os diretores da Previc, Sérgio Bjund e Maurício Nakata, decorrem da desvalorização da Bolsa de Valores e de mudanças na taxa de metas de fundações. Mas também está na conta de provisões, que estão sendo feitas para prováveis perdas com investimentos mal direcionados.
Tantos déficits estão gerando uma crise de confiança e questionamentos sobre o papel da Previc, o órgão responsável pela fiscalização dos fundos. Os funcionários dos Correios, por exemplo, por meio de sua Federação Nacional, estão pedindo que a Previc seja responsabilizada na Justiça pelo déficit do Postalis, que chega a 50% do caixa que o fundo deveria ter.
Em resposta, a Previc decidiu que neste ano vai fiscalizar todos os 1.099 planos que estão sob sua responsabilidade, segundo os diretores do órgão. E uma forma de tentar evitar que a crise de confiança se espalhe pelos 3,2 milhões de trabalhadores ou aposentados que têm R$ 704 bilhões em fundos fiscalizados pela Previc.
Os administradores dos fundos de pensão, por outro lado, pressionam o governo e o órgão regulador do setor para alterar as regras de solvência dos planos. As entidades querem modificar o cálculo a partir do qual os participantes e os patrocinadores são obrigados a injetar recursos para cobrir desequilíbrios.
A tolerância atual é com um déficit de 10% do patrimônio líquido. Caso ultrapasse esse limite, o fundo tem de se reequilibrar, elevando contribuições de participantes e patrocinadores. Se o plano ficar no vermelho por três anos consecutivos também é obrigado a fazer novos aportes. O setor pede que esse limite deixe de ser um número fixo para todos os planos e passe a ser calculado com base no horizonte médio dos prazos de pagamento dos benefícios.
A Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp), que representa o setor, argumenta que, em alguns casos, contribuições extras exigidas para reequilibrar déficits de curto prazo podem se mostrar desnecessárias no longo prazo. Para o presidente da Abrapp, José Ribeiro Pena Neto, o governo quer adiar a discussão. Há um temor que a mudança seja vista como "afrouxamento" das regras quando déficits bilionários vêm à tona. "A discussão é importante e relevante", disse o diretor-superintendente Carlos Alberto de Paula.
Fonte: O Estado de S. Paulo (22/04/2015)
No fim deste mês, o contra cheque dos funcionários dos Correios virá com um desconto extra, em torno de 5% do salário médio, para poder compensar as perdas bilionárias que o fundo de aposentadoria da categoria, o Postalis, registra nos últimos anos. Mas a desventura não será exclusiva dos carteiros. Ao todo, 43 fundos de pensão no País terão de readequar as contas e apresentar a fatura aos participantes, sejam trabalhadores na ativa ou aposentados, e às empresas patrocinadoras.
Dados da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) mostram que, em 2014, o déficit total atingiu R$ 31 bilhões - 42,71% maior do que no ano anterior. Pelas regras, nem todo mundo que teve déficit precisa fazer o ajuste neste ano. Mas a maior parte deles terá de fazer neste ano o chamado "equacionamento", ou seja, o rateio do prejuízo.
Na média, mesmo quem não teve prejuízo não conseguiu atingir as chamadas metas atuariais: a rentabilidade mínima que permite ao fundo ter dinheiro para pagar a aposentadoria de seus participantes. A rentabilidade nominal dos fundos em 2014 foi de 7%, mas deveria ter sido de 11,73%. Na prática, isso significa que, se continuarem a não cumprir as metas, aumenta, a cada ano, o número de entidades que podem fazer chamadas extras de contribuição.
Dois grandes fundos de pensão do País, o Postalis e a Funcef, da Caixa Econômica Federal, já divulgaram oficialmente que terão de fazer ajustes. Juntos, eles foram responsáveis por quase metade do déficit das fundações, afetando 150 mil trabalhadores ou aposentados. Os motivos para que os fundos tenham apresentado déficit tão expressivo, segundo os diretores da Previc, Sérgio Bjund e Maurício Nakata, decorrem da desvalorização da Bolsa de Valores e de mudanças na taxa de metas de fundações. Mas também está na conta de provisões, que estão sendo feitas para prováveis perdas com investimentos mal direcionados.
Tantos déficits estão gerando uma crise de confiança e questionamentos sobre o papel da Previc, o órgão responsável pela fiscalização dos fundos. Os funcionários dos Correios, por exemplo, por meio de sua Federação Nacional, estão pedindo que a Previc seja responsabilizada na Justiça pelo déficit do Postalis, que chega a 50% do caixa que o fundo deveria ter.
Em resposta, a Previc decidiu que neste ano vai fiscalizar todos os 1.099 planos que estão sob sua responsabilidade, segundo os diretores do órgão. E uma forma de tentar evitar que a crise de confiança se espalhe pelos 3,2 milhões de trabalhadores ou aposentados que têm R$ 704 bilhões em fundos fiscalizados pela Previc.
Os administradores dos fundos de pensão, por outro lado, pressionam o governo e o órgão regulador do setor para alterar as regras de solvência dos planos. As entidades querem modificar o cálculo a partir do qual os participantes e os patrocinadores são obrigados a injetar recursos para cobrir desequilíbrios.
A tolerância atual é com um déficit de 10% do patrimônio líquido. Caso ultrapasse esse limite, o fundo tem de se reequilibrar, elevando contribuições de participantes e patrocinadores. Se o plano ficar no vermelho por três anos consecutivos também é obrigado a fazer novos aportes. O setor pede que esse limite deixe de ser um número fixo para todos os planos e passe a ser calculado com base no horizonte médio dos prazos de pagamento dos benefícios.
A Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp), que representa o setor, argumenta que, em alguns casos, contribuições extras exigidas para reequilibrar déficits de curto prazo podem se mostrar desnecessárias no longo prazo. Para o presidente da Abrapp, José Ribeiro Pena Neto, o governo quer adiar a discussão. Há um temor que a mudança seja vista como "afrouxamento" das regras quando déficits bilionários vêm à tona. "A discussão é importante e relevante", disse o diretor-superintendente Carlos Alberto de Paula.
Fonte: O Estado de S. Paulo (22/04/2015)
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Fundos de pensão precisam se proteger da intromissão política
As companhias estatais foram pioneiras na criação de fundos de previdência complementar no país. A Previ, por exemplo, tem sua origem ainda 110 início do século XX, formada por 90 funcionários do Banco do Brasil. Atualmente, a Previ é um fundo de pensão fechado que detém participação acionária relevante em diversas grandes empresas (participando do grupo de controle de várias delas, como é o caso da Vale), entre as quais o próprio Banco do Brasil, além de ser um importante investidor de longo prazo em concessões na área de infraestrutura (transportes, energia elétrica, telecomunicações). A Petros, administradora de fundos multipatrocinados, sendo o principal o do grupo Petrobras, é uma das maiores acionistas da companhia estatal e também tem presença marcante em projetos de infraestrutura, assim como a Funcef, fundo dos funcionários da Caixa Econômica Federal.
O fato de os maiores fundos de pensão no Brasil serem de companhias estatais se deve, em parte, a essa longevidade. Nos anos 1960, os empregados dessas empresas se tornaram celetistas, equiparando-se aos empregados do setor privado. Anteriormente tinham um regime de trabalho que os aproximava dos servidores públicos, com aposentadoria em condições especiais. Como compensação por essa mudança, foram criados fundos de pensão nas companhias federais que ainda não contavam com esse instrumento, tornando-se uma espécie de privilégio, já que as empresas patrocinadoras praticamente contribuíam com 100% dos aportes em favor de cada empregado.
Somente após algumas reformas, uma contrapartida de 50% passou a ser exigida. Seja como for, a experiência foi bem-sucedida e adotada por diversas empresas privadas brasileiras. Fundos de previdência privada abertos, administrados por bancos e seguradoras, ganharam força após o Plano Real e em seu conjunto deverão se constituir no futuro no principal pilar de poupança individual do país.
Como importantes investidores, os fundos fechados de companhias estatais passaram a ser alvo de cobiça por parte de grupos organizados e sindicais dentro dessas empresas. E, infelizmente, a partir de determinado momento, ficaram mais vulneráveis também a pressões político-partidárias, até porque depois que assumiu o poder o PT teve condições de influenciar diretamente na indicação dos diretores que representam as patrocinadoras (ou seja, as estatais).
Tal influência tem sido negativa para muitos fundos, principalmente aqueles que não tinham ainda adotado modelos de governança corporativa capazes de protegê-los de gestores despreparados ou mal-intencionados. A conta começa a emergir, a exemplo do Postalis. O risco é que um dia caia sobre os ombros do Tesouro e dos contribuintes em geral.
Os fundos de pensão fechados de companhias estatais estão entre os maiores investidores do país, mas infelizmente vários foram alvo da cobiça político-partidária.
Fonte: O Globo (22/04/2015)
As companhias estatais foram pioneiras na criação de fundos de previdência complementar no país. A Previ, por exemplo, tem sua origem ainda 110 início do século XX, formada por 90 funcionários do Banco do Brasil. Atualmente, a Previ é um fundo de pensão fechado que detém participação acionária relevante em diversas grandes empresas (participando do grupo de controle de várias delas, como é o caso da Vale), entre as quais o próprio Banco do Brasil, além de ser um importante investidor de longo prazo em concessões na área de infraestrutura (transportes, energia elétrica, telecomunicações). A Petros, administradora de fundos multipatrocinados, sendo o principal o do grupo Petrobras, é uma das maiores acionistas da companhia estatal e também tem presença marcante em projetos de infraestrutura, assim como a Funcef, fundo dos funcionários da Caixa Econômica Federal.
O fato de os maiores fundos de pensão no Brasil serem de companhias estatais se deve, em parte, a essa longevidade. Nos anos 1960, os empregados dessas empresas se tornaram celetistas, equiparando-se aos empregados do setor privado. Anteriormente tinham um regime de trabalho que os aproximava dos servidores públicos, com aposentadoria em condições especiais. Como compensação por essa mudança, foram criados fundos de pensão nas companhias federais que ainda não contavam com esse instrumento, tornando-se uma espécie de privilégio, já que as empresas patrocinadoras praticamente contribuíam com 100% dos aportes em favor de cada empregado.
Somente após algumas reformas, uma contrapartida de 50% passou a ser exigida. Seja como for, a experiência foi bem-sucedida e adotada por diversas empresas privadas brasileiras. Fundos de previdência privada abertos, administrados por bancos e seguradoras, ganharam força após o Plano Real e em seu conjunto deverão se constituir no futuro no principal pilar de poupança individual do país.
Como importantes investidores, os fundos fechados de companhias estatais passaram a ser alvo de cobiça por parte de grupos organizados e sindicais dentro dessas empresas. E, infelizmente, a partir de determinado momento, ficaram mais vulneráveis também a pressões político-partidárias, até porque depois que assumiu o poder o PT teve condições de influenciar diretamente na indicação dos diretores que representam as patrocinadoras (ou seja, as estatais).
Tal influência tem sido negativa para muitos fundos, principalmente aqueles que não tinham ainda adotado modelos de governança corporativa capazes de protegê-los de gestores despreparados ou mal-intencionados. A conta começa a emergir, a exemplo do Postalis. O risco é que um dia caia sobre os ombros do Tesouro e dos contribuintes em geral.
Os fundos de pensão fechados de companhias estatais estão entre os maiores investidores do país, mas infelizmente vários foram alvo da cobiça político-partidária.
Fonte: O Globo (22/04/2015)
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Fundos de Pensão: Como funcionará a Comissão de Conciliação, Mediação e Arbitragem dos fundo de pensão. Anapar será integrante da Comissão como defensora dos participantes
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| ANAPAR - Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão SCS Qd. 06 Bl. A Ed. Carioca sala 709, Brasília-DF | Fones: (61) 3326-3086 / 3326-3087 | anapar@anapar.com.br | |||||||||
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Fundos de Pensão: Associados a fundos de pensão Petros (Petrobras) criticam omissão da imprensa
Associados da Petros denunciam que há quase 4 anos têm alertado para os prejuízos da operação NTNBs /Itaúsa ON /Camargo Correa (que envolveu 1/3 dos ativos do fundo de pensão da Petrobras, ou perto de R$ 20 bilhões naquele momento, dez/2010). Houve sucessivas denúncias a jornalistas, ouvidorias da Petros/Petrobras, presidências das entidades, conselheiros eleitos e participantes dos fóruns de discussões. Mas a repercussão foi mínima.
Da mesma forma como ocorreu na Postalis (Correios) e na Funcef (Caixa Econômica), os prejuízos da Petros também se acumulam e os associados terão de aumentar suas contribuições, para não haver redução no valor atualmente pago para complementação das aposentadorias.
Houve cumplicidade interna, claro. Os conselheiros eleitos (indicados pelo Comitê em Defesa dos Participantes da Petros) apoiaram os investimentos equivocados e um acordo adiando o pagamento da dívida que a Petrobras tinha com a Petros. Quando interpelados, esses conselheiros tratavam como terroristas os associados que se opunham às medidas tomadas. Foram cúmplices e tentaram acobertar a dilapidação do patrimônio da Petros e em nenhum momento se prontificaram a discutir o assunto de forma a esclarecer o que estava ocorrendo.
Lava Jato
Só depois da operação Lava Jato é que as irregularidades começaram a sair na imprensa, de forma ainda inconsistente, e estão a merecer reportagens de maior profundidade, especialmente sobre Acordo de Obrigações Recíprocas (AOR), assinado pela tríade Petrobrás/FUP/Petros, para quitar dívidas antigas da Petrobras com a Petros, e a aplicação NTNBs /Itaúsa ON /Camargo Correa.
Por imposição do governo, a dívida da Petrobras com a Petros está agendada para pagamento somente em outubro/2028. Em 2013, o Conselho da Petros estimou um aumento de 47% no valor da dívida. Em 2014, outros 15%. Esses resultados – aparentemente positivos – são lançados no balanço da Petros para maquiar os números, no estilo Dilma Rousseff/Guido Mantega.
Estudo independente
Agora, é necessário um estudo atuarial independente para demonstrar o que realmente está ocorrendo. O aumento da dívida (que a Petrobrás não havia aceito em anos anteriores) agora é usado para diminuir o déficit técnico da Petros, que vai obrigar os associados a elevaram as contribuições mensais (são 28 mil contribuintes e mais de 50 mil aposentados).
A verdade é que a mídia, o Ministério Público e os parlamentares jamais se interessaram pelo desastre que estava acontecendo nos fundos de pensão, entregues ao PT, ao PMDB e ao PCdoB. Mas a imensa maioria dos associados também tem culpa no cartório, porque simplesmente deixaram tudo isso acontecer, enquanto apenas alguns abnegados tentavam resistir à dilapidação dos fundos de pensão. Depois, reclamam.
Fonte: Tribuna da Internet (22/04/2015)
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segunda-feira, 20 de abril de 2015
Fundos de Pensão: Servidores da Caixa exigem mudança dos conselheiros designados pela Caixa do fundo de pensão Funcef
As associações de auditores, gestores, engenheiros e advogados da Caixa Econômica Federal vão propor à presidente da instituição, Miriam Belchior, que substitua a atual diretoria da Funcef, o fundo de pensão dos empregados do banco público. Pelo estatuto da entidade, responsável por garantir o complemento da aposentadoria de 137 mil trabalhadores, três dirigentes são indicados pela instituição pública, incluindo o presidente, e três são eleitos pelos participantes. A justificativa é de que a fundação, ao registrar três anos seguidos de déficit em um dos seus principais planos, o de benefício definido (REG/Replan), não está cumprindo à risca a missão que lhe foi dada.
Segundo a própria Funcef, o rombo no REG/Replan chega a R$ 5,5 bilhões. Esse desequilíbrio terá de ser coberto por 63,7 mil pessoas ao longo de 12 anos. Serão cobradas taxas extras de todos, muito provavelmente a partir de abril de 2016. Sem esses aportes, os trabalhadores não receberão os benefícios acertados no ato da adesão ao fundo de previdência. A fundação da Caixa é a segunda ligada a estatais a cobrar contribuições adicionais de participantes para cobrir deficits atuariais. A primeira foi a Postalis, dos Correios, que contabiliza buraco de R$ 5,6 bilhões.
Pressão Conjunta
As quatro entidades que representam os empregados da Caixa estão atuando em conjunto para definir uma estratégia para pressionar o comando da Caixa por mudanças na gestão dos planos de benefícios. O presidente da Associação de Advogados, Álvaro Weiler Júnior, disse que os funcionários estão preocupados com consecutivos rombos da Funcef e querem esclarecimentos sobre os movimentos que levaram a resultados tão ruins.
“Um time de futebol, quando perde por muito tempo, substitui o técnico para voltar a ganhar”, disse, fazendo uma analogia com a fundação.
Fonte: Tribuna da Internet (20/04/2015)
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INSS: Para ministros do TCU, falhas na Previdência ameaçam contas de Dilma
TCU questiona ausência de R$ 2,3 trilhões no passivo da Previdência
Ministros do Tribunal de Contas da União consideram que falhas da Previdência terão impacto maior no julgamento das contas de 2014 de Dilma Rousseff que a chamada “pedalada fiscal”.
Para integrantes da corte, os R$ 2,3 trilhões não contabilizados em passivos da Previdência no ano passado são “graves”, serão levados em conta pelo relator Augusto Nardes e, somados à maquiagem fiscal feita com recursos de bancos públicos, ampliam o risco de rejeição das contas da presidente.
Fonte: Folha de SP (20/04/2015)
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domingo, 19 de abril de 2015
Fundos de Pensão: O escândalo dos fundos de pensão estatais
A ameaça de insolvência em que se encontram fundos como o Postalis, dos Correios, e Funcef, da Caixa, deve-se não apenas a gestões negligentes, imprudentes ou imperitas, mas também à má-fé
São imensas as frestas abertas da corrupção no Brasil. Poucos ou até mesmo inexistentes são os setores infensos à ação de malfeitores ávidos em avançar sobre o patrimônio público, ora em benefício do patrimônio pessoal, ora direcionando-o para políticos ou partidos que, em troca de vantagens, os protegem. São chocantes os exemplos que, neste sentido, nos foram oferecidos pelo mensalão e agora, mais recentemente, pelo petrolão – casos em que se conluiaram servidores públicos de alto escalão, grandes empreiteiras, parlamentares e siglas políticas, todos envolvidos num mesmo objetivo, o de apoderar-se de dinheiro alheio para obter lucros escusos.
Em meio à repercussão centralizada naqueles dois maiores e mais conhecidos escândalos, por frestas pouco menores – mas não menos importantes do ponto de vista da moralidade – esvaem-se também recursos de pequenos contribuintes que recolhem parcelas de seus salários na esperança de garantir futura aposentadoria. A corrupção também pega em cheio alguns dos mais ricos fundos de pensão de estatais federais, como se revela nos casos do Postalis e do Funcef, respectivamente dos servidores dos Correios e da Caixa Econômica. Não escapam da mesma sanha o Petros (da Petrobras) e o Previ (Banco do Brasil).
A ligá-los há uma primeira coincidência: são todos administrados por gestores indicados pelo PT, PMDB e outros partidos. Uma segunda coincidência: todos se tornaram deficitários e incapazes de garantir a perpetuidade da seguridade prometida aos seus milhares de associados. E terceira: a ameaça de insolvência em que se encontram deve-se não apenas a gestões negligentes, imprudentes ou imperitas, mas também à má-fé. A ponto de se cometer fraudes documentais em que tintas corretoras de uso escolar foram utilizadas para adulterar cifras e cifrões.
O Postalis apresenta rombo de R$ 5,7 bilhões e, para tapá-lo, sua diretoria pretende recorrer ao mais usual artifício: obrigar aqueles que em nada contribuíram para o descalabro a pagar a conta mediante desconto, por longos 15 anos, de 26% de seus salários. O “furo” no Funcef é também superior a R$ 5,5 bilhões e o remédio encontrado para cobri-lo é semelhante, isto é, aumentar por 12 anos a alíquota de contribuição previdenciária dos empregados. Claro que nos dois casos as entidades de representação dos servidores movem medidas judiciais para que eles não sejam punidos com o corte de um quarto de seus salários.
Como os fundos de pensão movimentam cifras gigantescas, em boa parte oriundas diretamente também dos cofres públicos, sua crise administrativa e moral passa a ser assunto de interesse coletivo e que precisa ser investigada a fundo. Daí a iniciativa de alguns senadores de partidos de oposição visando à criação da CPI dos Fundos, mas o governo – por razões óbvias, mas nunca declaradas – se esforça para impedi-la. Já conseguiu, por exemplo, que a bancada do PSB retirasse suas assinaturas de um requerimento de instalação e articula outras medidas para enterrá-la de vez, embora a oposição siga tentando: na sexta-feira, dia 17, o líder do PSDB no Senado, Cássio Cunha Lima, disse ter as assinaturas necessárias para protocolar o pedido, e vai fazê-lo na próxima quarta-feira, dia 22.
Podemos nos espantar com a atitude do governo de querer empurrar para debaixo do tapete a necessária investigação dos fundos? Não. Pelo contrário, a sabotagem apenas expõe à luz do dia a hipocrisia de quem afirma que se deve ao atual governo o combate rigoroso à corrupção no país. Na verdade, não se deve ao governo, mas a instituições do Estado que, com independência, têm sido assertivas na tarefa de selar algumas das incontáveis frestas – como o que vêm fazendo, no caso emblemático da Operação Lava Jato, o Ministério Público Federal, a Polícia Federal e o Judiciário.
Fonte: Gazeta do Povo (19/04/2015)
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sexta-feira, 17 de abril de 2015
Fundos de Pensão: Todos diretores executivos e conselheiros da EFPC necessitam certificar-se em até um ano a partir da posse, segundo Resolução CNPC 19
O Diário Oficial de ontem (16) trouxe publicada a Resolução CNPC nº 19, de 30 de março de 2015, que dispõe sobre os processos de certificação, habilitação e qualificação no âmbito das entidades fechadas.
Abaixo, a íntegra da Resolução:
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17 do Decreto n° 7.123, de 3 de março de 2010, c/c os arts. 14 e 17 do Regimento Interno e com fundamento no art 5° da Lei Complementar n° 109, de 29 de maio de 2001, e no art. 13 da Lei nº 12.154, de 23 de dezembro de 2009, torna público que o Conselho, em sua 17 ª Reunião Ordinária, realizada no dia 30 de março de 2015, resolveu:
Art. 1° A entidade fechada de previdência complementar - EFPC deverá observar o disposto nesta Resolução quanto aos processos de certificação, habilitação e qualificação.
Art. 2° Para fins desta Resolução, entende-se por:
I-certificação: processo realizado por entidade certificadora para comprovação de atendimento e verificação de conformidade com os requisitos técnicos necessários para o exercício de determinado cargo ou função;
II-habilitação: processo realizado pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc para confirmação do atendimento aos requisitos condicionantes ao exercício de determinado cargo ou função; e
III-qualificação: processo continuado pelo qual o dirigente ou profissional envolvido na gestão dos planos de benefícios aprimoram seus conhecimentos e sua capacitação para o exercício de suas atribuições na EFPC.
Art. 3° São requisitos mínimos para posse no cargo de membro da diretoria-executiva, do conselho fiscal e do conselho deliberativo:
I - comprovada experiência no exercício de atividades nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização ou de auditoria;
II - não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado; e
III - não ter sofrido penalidade administrativa por infração da legislação da seguridade social, inclusive da previdência complementar, ou como servidor público.
Parágrafo único. Para a posse no cargo de membro da diretoria-executiva, será também exigida formação de nível superior, ressalvado o disposto no § 8º do art. 35 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001.
Art. 4º A EFPC deverá enviar à Previc, para habilitação, a documentação comprobatória do atendimento aos requisitos exigidos dos membros da diretoria-executiva, do conselho fiscal e do conselho deliberativo.
Parágrafo único. A documentação relativa à comprovação da certificação será enviada, em até um ano, a partir da data da posse, exceto para o administrador estatutário tecnicamente qualificado - AETQ, que deverá ser prévia.
Art. 5º Será exigida certificação para o exercício dos seguintes cargos e funções:
I - membro da diretoria-executiva, do conselho fiscal e do conselho deliberativo;
II - membro dos comitês de assessoramento que atuem na avaliação e aprovação de investimentos; e
III - demais empregados da EFPC diretamente responsáveis pela aplicação dos recursos garantidores dos planos.
§ 1º As pessoas relacionadas nos incisos I e II do caput terão prazo de um ano, a contar da data da posse, para obterem certificação, exceto o AETQ, que deverá ser certificado previamente ao exercício no cargo.
§ 2º Os membros da diretoria-executiva, do conselho fiscal e do conselho deliberativo que tomaram posse antes da publicação desta Resolução terão prazo de um ano para obterem a certificação.
§ 3º A EFPC será responsável pela cobertura das despesas decorrentes do processo de certificação e qualificação das pessoas relacionadas no caput.
Art. 6º A certificação deve ser realizada por instituição autônoma, responsável pela emissão, manutenção e controle dos certificados e com capacidade técnica reconhecida pela Previc.
§ 1º O processo de certificação deve estar associado ao exercício da respectiva atividade.
§ 2º Os certificados terão validade máxima de quatro anos.
§ 3º A certificação deverá contemplar o conteúdo mínimo previsto no Anexo a esta Resolução.
§ 4º Para os cargos e funções relacionados nos incisos II e III do art. 5º, admite-se, em substituição à certificação de que trata esta Resolução, a obtenção de certificação específica de conhecimento em finanças e investimentos, a qual deverá ser aprovada pela Previc.
Art. 7º A quantidade de membros da diretoria-executiva, do conselho fiscal, do conselho deliberativo e dos demais profissionais certificados ou qualificados nos termos desta resolução deverá ser considerada dentre os parâmetros utilizados pelo órgão fiscalizador para aplicação no processo de supervisão baseada em risco.
Art. 8º O relatório de controles internos emitido pelo conselho fiscal deverá registrar a conformidade da EFPC em relação ao processo de certificação, habilitação e qualificação.
Art. 9º Os certificados emitidos antes da publicação desta Resolução serão considerados válidos até a data de seus vencimentos, observado o limite máximo de quatro anos.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO GABAS
ANEXO
CONTEÚDO MÍNIMO PARA CERTIFICAÇÃO
I - PREVIDÊNCIA SOCIAL: Princípios da Constituição Federal do Brasil relativos à Ordem Social. Breve história da Previdência Social no Brasil e no mundo. Conceito de Seguridade Social. Conceito de proteção social. Sistemas previdênciários e regimes financeiros.
II - ADMINISTRAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EFPC: Entidade fechada de previdência complementar e planos de benefícios, estatuto, regulamento, convênio de adesão. Governança de fundos de pensão: os órgãos de governança e suas atribuições; segregação de funções; conflito de interesses; dever fiduciário; código de ética e de conduta; regimento interno dos órgãos de governança; política de alçadas; transparência e confidencialidade. Boas práticas de administração: gestão de pessoas; orçamento e despesas administrativas; planejamento estratégico; comunicação e relacionamento e gestão de riscos e pessoas.
III - ATUÁRIA: Noções de matemática financeira e atuarial; Regimes financeiros dos planos de benefício; Demonstrativos e notas técnicas atuariais; Tipos de planos de benefícios previdenciários; Tábua de mortalidade e invalidez; hipóteses econômicas e atuariais.
IV - AUDITORIA: Auditoria interna e externa; normas e procedimentos de auditoria interna e externa e pareceres e laudos de avaliação.
V - CONTABILIDADE: Noções de contabilidade geral; Demonstrações e procedimentos contábeis e planificação contábil dos fundos de pensão.
VI - INVESTIMENTOS: Mercado financeiro e imobiliário; Normas regulamentadoras aplicáveis aos mercados e às EFPC e Política de investimentos.
VII - FISCALIZAÇÃO: Regime disciplinar; Papel do órgão fiscalizador; Supervisão baseada em riscos; Responsabilidade dos patrocinadores e instituidores, dirigentes, colaboradores e prestadores de serviços; e Regimes especiais: administração especial, intervenção e liquidação.
VIII - JURÍDICO: Legislação básica da previdência social; Legislação da previdência complementar, trabalhista e tributária.
Fonte: Diário dos Fundos de Pensão (17/04/2015)
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Sistel anuncia que prioridade nos descontos do pagamento dos benefícios passará a ser sobre empréstimos e alguns casos de pagamento do PAMA-PCE serão por boletos
Brasília, 17 de Abril de 2015
Caro (a) Presidente,
Quando a Sistel realiza o pagamento dos benefícios, alguns valores são descontados e demonstrados no contracheque. A prioridade de desconto até então era do PAMA e PAMA-PCE.
Ocorre que a partir do mês de abril esta prioridade passará a ser do Empréstimo, apenas para aqueles que possuem empréstimo com a Sistel.
E o que isso muda na vida dos nossos Assistidos?
Caso o Assistido tenha empréstimo, a parcela será descontada primeiro e no caso de inexistir margem para desconto do PAMA e PAMA-PCE, enviaremos um boleto para pagamento dos valores.
É importante que todos fiquem atentos e paguem sempre em dia os boletos do PAMA e PAMA-PCE, evitando assim a suspensão ou cancelamento da inscrição, principalmente se sempre efetuaram estes pagamentos por meio de desconto em folha, pois, possivelmente com essa mudança, passarão a ter de realizar o pagamento via boleto.
Contamos com a colaboração desta Associação na divulgação dessas informações, no sentido de reforçar a necessidade de pagamento dos boletos caso recebam em suas residências.
Cordialmente,
Adriana Meirelles
Diretora de Saúde
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Sistel
Fundos de Pensão: Senadores ressuscitam CPI dos fundos de Pensão obtendo 27 assinaturas para instala-la
Líder do PSDB no Senado, Cássio Cunha Lima (PB), afirmou nesta sexta-feira, 17, que já tem as 27 assinaturas necessárias para apresentar requerimento de criação da CPI dos Fundos de Pensão.
"A situação é muito grave, é algo que tem que ser investigado. O Senado não pode deixar de fazer a investigação. O fato concreto para apurar já está posto. A partir deste mês, funcionários dos Correios terão desconto em seus salários para cobrir um rombo de R$ 5,6 bilhões. No caso do Postalis (fundo dos Correios), até título da Venezuela compraram", afirmou.
Será a segunda tentativa de criar a CPI dos Fundos de Pensão. Na semana passada, a retirada das assinaturas de cinco senadores do PSB e um do PP inviabilizou a instalação.
Fonte: Brasil247 (17/04/2015)
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PAMA: Aumento abusivo das contribuições mensais do PAMA-PCE da Sistel obtêm primeira liminar em favor dos assistidos ingressantes e cancela os reajustes de 2015
Para os quatro ingressantes da ação (assistidos do RN) aumento do PCE de dezembro de 2014 é cancelado e deve ser recalculado pelo índice determinado pela ANS até a ação principal ser julgada.
Obs: Estamos omitindo os nomes dos ingressantes por não termos ainda autorização pessoal para publicar seus nomes.
Leiam a íntegra da decisão da juíza do Rio Grande do Norte:
AUMENTO ABUSIVO DO PAMA PCE DA FUNDAÇÃO SISTEL.
1) PRIMEIRO CASO DE - TUTELA DEFERIDA NO RIO G DO NORTE
Processo: 0810793-43.2015.8.20.5001
Parte Autora: AUTOR: WASHINGTON DANTAS DE ARAUJO, JOSE FRANCISCO DE
LIMA, JOSE FRANCISCO DOS ANJOS, SEBASTIAO ARAUJO
Parte Ré: RÉU: FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL
DECISÃO
Washington Dantas de Araújo, José Francisco de Lima, José Francisco
dos Anjos e Sebastião Araújo ajuizaram a presente Ação de
Obrigação de Fazer em face de Fundação Sistel de Seguridade Social,
ao argumento de que são aposentados/pensionistas das empresas do
sistema Telebrás, com direito à participação no PAMA – Plano de
Assistência Médica do Aposentado, custeado desde a sua instituição
em 1991 pelas empresas patrocinadoras sem contraprestação dos
usuários.
Aduzem que com a privatização do sistema, os direitos anteriores
deveriam ser mantidos conforme edital MC/BNDS n.01/98, só que, no
entanto, foi instituído um novo plano de contribuição definida,
autorizando novos trabalhadores a optarem pelo ingresso em qualquer das
modalidades, o que fez com que houvesse um decréscimo gradativo do
número de participantes vinculados, inviabilizando a manutenção do
plano.
Nesse contexto, no último ao foi aplicado um reajuste superior a 60%
(sessenta por cento) nos contracheques dos autores, muito acima dos
índices praticados no mercado, sem que sequer tenha sido divulgada a
situação contábil e atuarial do plano, bem como a necessidade de
majoração.
Pedem, de forma antecipada, a suspensão da cobrança das mensalidades
do PAMA com os reajustes aplicados para que sejam cobrados os valores
anteriores ao aumento ou os valores aceitos pela ANS, bem como os
benefícios da Justiça Gratuita.
Vieram-me os autos conclusos.
A tutela antecipada prevista no art. 273 do CPC é dividida em três
modalidades: tutela de urgência concedida em caso de fundado receio de
dano; em caso de abuso de direito de defesa ou manifesto intuito
protelatório do réu; e quando tenha por objeto a parte incontroversa
do pedido.
Há dois requisitos comuns e indispensáveis a todas elas: a presença
de requerimento da parte autora e a prova inequívoca da
verossimilhança do direito alegado.
No caso de fundado receio de dano, fundamento do pedido dos autores, a
verossimilhança a ser exigida impõe a observação do valor do bem
jurídico ameaçado, da dificuldade de o autor provar sua alegação, da
credibilidade da alegação e a própria urgência descrita para a
obtenção da demanda, além do princípio da proporcionalidade, dado o
caráter provisório da medida.
Primeiro, faz-se um juízo de probabilidade quanto à situação fática
colocada na inicial, e então, restando este positivo porque os fatos
são verossímeis, cumpre verificar se as consequências jurídicas
pretendidas pelo autor são também plausíveis, ou seja, se a tese é
provida de respaldo na ordem jurídica nacional.
No caso em exame, os autores tiveram os descontos pelo plano de
assistência à saúde entre dezembro de 2014 e janeiro de 2015
reajustados em mais de 100% (cem por cento), como se pode observar dos
documentos colacionados com a inicial.
Da análise do regulamento do plano, vê-se de seu art. 36: “Os
benefícios adicionais ao PAMA, pervistos no PCE, serão custeados
exclusivamente, pelos usuários, em conformidade com o estabelecido em
seu Plano de Custeio, que é determinados por cálculos atuariais,
compostos pelas seguintes fontes de receita: I – Contribuição Mensal
por Grupo Familiar e por Faixa de Renda a ser paga pelos usuários
independentemente da utilização do programa.;”
E o artigo 37 prevê uma revisão anual com base no equilíbrio do PCE e
na otimização do seu gerenciamento conforme o resultado dos estudos
atuariais do plano custeio.
Ou seja, verifica-se que se trata de um plano de autogestão, onde
definidos moldes contributivos e a política assistencial do plano para
a manutenção do equilíbrio financeiro da instituição, em que se
vislumbra o nítido caráter solidário e mutualista da assistência
oferecida.
A despeito disso, os reajustes se deram em patamar bastante
significativo, pois que praticamente dobraram de valores, sem que os
usuários tenham tido acesso ao motivo real do reajustamento e a forma
com que foram aprovados e se, de fato, tratou apenas de reestruturação
do quadro contributivo.
A antecipação da tutela se justifica, pois que a continuidade dos
descontos nesses patamares desarrazoados, a princípio, pode se
caracterizar como um grave dano aos autores, existindo perigo de dano
irreparável, pois que mês a mês veem os descontos nos benefícios
praticarem abarcarem todos os ganhos que possuem no plano complementar.
Quanto ao pedido de justiça gratuita, entendo também deve ser
deferido.
Ante o exposto, defiro o pedido de antecipação da tutela de mérito,
por restarem presentes os requisitos previstos no art. 273 do CPC, bem
como defiro o pedido de justiça gratuita, para determinar que a parte
ré se abstenha de aplicar os reajustes impostos aos autores a partir
deste ano de 2015, devendo aplicar o reajuste previsto pela ANS para o
período, o que deverá ser feito a partir da folha de maio/2015, vez
que a do mês presente provavelmente já se encontra em vias de
finalização, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais)
até o teto máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Proceda-se a citação do réu com as cautelas legais.
Cumpra-se.____________________________________
Natal/RN, 9 de abril de 2015
EMANUELLA CRISTINA PEREIRA FERNANDES
Juíza de Direito Auxiliar
Fonte: Justiça do RN (09/04/2015)
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Sistel: Correção: Reunião foi adiada para o dia 24, onde haverá a posse dos conselheiros eleitos e Conselho Deliberativo da Sistel pode decidir futuro do PAMA
A reunião do Conselho Deliberativo foi adiada para o dia 24/4 e será a primeira do Conselho Deliberativo da Sistel depois da eleição dos novos conselheiros (na verdade o único conselheiro recem ingressado é o Burlamaqui - RJ, já que os outros três foram reeleitos).
Entre outros assuntos, espera-se desta reunião do ConDel, que passará a ser mensal a partir deste mês:
- Posse dos conselheiros eleitos para o período 2015-2018;
- Resolução do problema urgente do PAMA, já que muitos assistidos optantes pelo PCE encontram-se em difícil situação para seguir pagando suas contribuições mensais reajustadas fortemente (61%) em dezembro de 2014, tendo como consequência inclusive a desistência do PCE, mesmo com os prejuízos acarretados;
- Decisão sobre os valores a serem pagos aos desistentes do PCE que voltarem ao PAMA tradicional;
- Que as patrocinadoras apresentem uma solução de longo prazo para sobrevivência do PAMA, contendo um aporte no seu fundo garantidor e que não seja exclusivo dos assistidos, nem de transferência dos superavits do PBS-A;
- Decisão quanto a execução da sentença do RJ de 2001 relativa ao PAMA e se a mesma encontra-se prescrita ou não;
- Legalidade quanto a transferência de reservas de um plano previdenciário (PBS-A) para um plano assistencial (PAMA);
- Possibilidade de segregar a contabilidade do PCE frente ao PAMA tradicional;
- Andamento do processo de destinação dos três superávits (2009 à 2011) já aprovados ela Previc em 2012;
- Início do processo de destinação dos três novos superavits (reserva especial acumulada) de 2012 à 2014 e seu valor;
- Conciliação entre os quatro conselheiros eleitos e volta da defesa e do voto unificado em prol dos participantes ativos e assistidos.
Vamos aguardar o relato dos conselheiros eleitos para verificar se finalmente os problemas que tanto afligem os assistidos do PAMA e PBS-A serão resoltos.
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Sistel
Fundos de Pensão: Comentários sobre a Resolução 17 do CNPC em que as entidades poderão contratar seguro para cobertura de riscos e onerar os planos previdenciais
Conheça primeiramente a Resolução 17:
Art. 1º A entidade fechada de previdência complementar- EFPC deverá observar o disposto nesta Resolução na contratação de seguro para cobertura de riscos decorrentes de planos de benefícios de caráter previdenciário.
Art. 2° A EFPC poderá contratar seguro específico com sociedade seguradora autorizada a funcionar no Brasil, a fim de dar cobertura aos planos de benefícios de risco decorrente de:
I – invalidez de participante;
II – morte de participante ou assistido;
III – sobrevivência do assistido; e
IV – desvios das hipóteses biométricas.
§ 1º Os riscos previstos nos incisos do caput poderão ter sua cobertura total ou parcial.
§ 2º A contratação prevista no caput dependerá da prévia realização de estudos técnicos pela EFPC, ocasião em que demonstrará a viabilidade econômico-financeira e atuarial, e a aprovação pela Diretoria Executiva e pelo Conselho Deliberativo.
§ 3º O contrato de seguro deverá ser arquivado na EFPC, devendo ser disponibilizado aos participantes, assistidos, patrocinadores e instituidores quando solicitado, ficando ele também à disposição do órgão de fiscalização.
Art. 3º A previsão para contratação de seguro deverá constar no regulamento e o seu detalhamento na nota técnica atuarial do plano de benefícios.
Art. 4° É vedada a celebração de contrato de seguro que preveja:
I – o pagamento de valores diretamente a participante ou assistido;
II- a transferência de participante ou assistido, ressalvado o disposto no § 2º do art. 33 da Lei Complementar nº 109, de 2001; e
III – transferência de reserva garantidora para o ente contratado.
Art. 5º O órgão de fiscalização poderá determinar a contratação de seguro previsto nesta Resolução, de forma parcial ou integral, a fim de assegurar os compromissos assumidos com os participantes e assistidos, observado o previsto no regulamento do plano de benefícios.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Fica revogada a Resolução CGPC nº 10, de 30 de março de 2004.
CARLOS EDUARDO GABAS
Conheça os comentários do participante José Chirivino Álvares, da Previ:
"A situação é Kafkiana.
Se for para contratar os seguros “recomendados pela PREVIC”, não precisamos da equipe de atuários que trabalha justamente com cenários dados e informações que permitem ajustar os valores das contribuições, aposentadorias e pensões e todos os demais indicadores e mecanismos que asseguram a adequação e solvência do Plano.
Por outro lado, se o Plano não mantiver essa equipe de profissionais provadamente competente e descontinuar as séries que garantam a adequação e solvência do Plano, três hipóteses podem acontecer:
1 – A Seguradora é séria não aceita contratar o Seguro sem a apresentação dos estudos atuariais - Sorte nossa;
2 - A Seguradora é séria condiciona a contratação do Seguro ao desenvolvimento antecipado dos estudos atuariais necessários - vai nos custar uma baba além de toda a despesas com atuários que já tivemos até aqui;
3 – A Seguradora não é séria, não se preocupa com a falta dos estudos atuariais e aceita flexibilizar condições para conquistar o Seguro de qualquer maneira - Estaremos ferrados antes, durante e depois.
Mas uma análise mais acurada nos revela que estaremos ferrados em todas as hipóteses, pois mesmo na melhor delas, o menos que estaremos fazendo, é dividir a rentabilidade do Plano, garantidora das nossas aposentadorias e pensões, com a Seguradora.
É a legítima operação Caracú!!!
Preta e amarga."
Fonte: Previc e Blog do Edgardo Rego (17/04/2015)
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