quinta-feira, 4 de julho de 2019

Fundos de Pensão: Previc aprimora regras para certificação e habilitação de dirigentes



A Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc publicou Instrução nº 13/2019, que atualiza o disposto na Instrução nº 6/2017, aprimorando os procedimentos para certificação e habilitação de dirigentes das entidades fechadas de previdência complementar - EFPC.

O novo normativo consolida as diretrizes para reconhecimento de instituições certificadoras, bem como orienta o encaminhamento de requerimentos de habilitação de dirigentes e emissão de atestados.

A Instrução define prazo, até 1º de janeiro de 2021, para que as instituições certificadoras adequem o conteúdo programático de seus certificados ao disposto na Resolução CNPC nº 19, de 2015, e às necessidades para exercício de cada cargo ou função no fundo de pensão. A partir dessa data, somente serão aceitos certificados emitidos mediante aprovação em exames por provas ou provas e títulos, exceto nos casos de renovação de certificados, que poderão estar condicionados também à participação em programas de educação continuada.

Essas inovações estão alinhadas aos princípios da Supervisão Baseada em Riscos - SBR e têm por objetivo o aperfeiçoamento da governança dos fundos de pensão, para assegurar o cumprimento do dever fiduciário dos dirigentes em relação aos participantes, bem como contribuir para a preservação da higidez do sistema.

Além da Instrução, foi publicada a Portaria nº 560 /2019, já disponível no site da Previc na sessão Habilitação de Dirigentes, apresentando o rol de instituições certificadoras e certificados admitidos para fins da habilitação.

A medida faz parte das ações “Consolidar modelo de habilitação e certificação de dirigentes” e “Modernizar modelo de governança em Fundos de Pensão” do Plano de Ação 2018-2019.

Fonte: Previc (03/07/2019)

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