1- Desenho da Distribuição do Superávit
PBS-A
O cálculo do superávit será realizado por ano (2012, 2014 e
2015), porém, será informado o valor a receber numa única linha no holerite de
cada assistido, especificada como Renda Adicional Temporária.
São 701 assistidos que requereram sua aposentadoria antes da
criação do PAMA ocorrida 1991 e que fazem parte da submassa PLANO DE BENEFÍCIO
1 – PB1, ou seja, aqueles assistidos que não utilizam o Plano Assistencial da
Sistel. A Renda Adicional Temporária desta submassa será contemplada com
valores acima de 1000 cotas.
O valor referente aos 50% da parte dos assistidos e pensionistas
será distribuído para 16.326 assistidos e 5523 pensionistas. Conforme já
relatado anteriormente, o cálculo será com base na reserva matemática; para
melhor entendimento exemplificamos – Havendo dois assistidos com o mesmo valor
de benefício receberá a maior Renda Adicional Temporária aquele assistido de
menor idade.
Outro critério importante, ocorrendo o falecimento de um
assistido nos anos de distribuição do superávit (2012, 2014 e 2015) o cálculo
considerar-se- á até o mês/ano do seu falecimento. O restante da Renda
obedecerá ao cálculo de acordo com o regulamento de benefício para a/o
pensionista.
Abaixo a tabela de população/benefício para conhecerem a
realidade financeira da folha de pagamento do plano PBS-A.
Quantidade de assistidos por faixa Etária
e Faixa de Renda Mensal de benefício do Plano PBS-A
|
|||||
Faixa de Renda de Benefício Mensal
|
|||||
Faixa Etária
|
Até
R$ 1.000
|
De
R$ 1.001 a R$ 2.000
|
De
R$ 2.001 a R$ 5.000
|
De
R$ 5.001 a R$ 10.000
|
Acima
de R$ 10.001
|
Até
50 anos
|
827
|
28
|
32
|
10
|
2
|
de
50 a 60 anos
|
518
|
113
|
81
|
23
|
8
|
de
60 a 70 anos
|
5.847
|
1.011
|
836
|
194
|
35
|
de
70 a 80 anos
|
4.726
|
1.953
|
2.297
|
1.167
|
618
|
acima
de 80 anos
|
1.042
|
465
|
615
|
394
|
230
|
TOTAL
|
12.960
|
3.570
|
3.861
|
1.788
|
893
|
A concentração de assistidos nas faixas de 60 a 70 anos e de
70 a 80 anos, com benefícios até R$1.000,00 (mil reais) é justificada,
principalmente, pelas precoces aposentadorias ocorridas nos anos de 1998 e 1999
por ocasião da Privatização do Sistema TELEBRÁS.
O processo da distribuição do superávit foi protocolado na
PREVIC no dia 15/05/2019, para execução da análise técnica dos documentos.
Segundo informações da Diretoria da Sistel a previsão de
retorno da PREVIC para aprovação ou apresentação de exigências é até o dia
09/08/2019.
2- Distribuição do
Superávit PBS-TELEBRAS
A população existente neste plano até maio de 2019 é de 91 Assistidos,
9 pensionistas e 16 Participantes, totalizando em 116 pessoas.
Desde 28/02/2019 a PREVIC está analisando a documentação do
processo de distribuição do superávit para assistidos, participantes e
patrocinadora, referentes aos anos de 2014 e 2015.
Uma particularidade deste processo é que a parte da
Patrocinadora referente ao superávit de
2004, destinado em 2007 e deliberado em 2008, ficou retida num Fundo na Sistel
aguardando a publicação da Resolução
26/2008.
Com o advento desta Resolução ocorrido poucos dias após a
deliberação do superávit para os assistidos, este Fundo foi denominado de Fundo
de Reversão de Valores às Patrocinadoras 2009.
Em 31/05/2019 a PREVIC manifestou suas exigências para
continuação do processo do superávit referente aos anos de 2014 e 2015.
3- Distribuição do
Superávit TELEBRASPREV
A população existente neste plano até maio de 2019 é de 128 Assistidos,
13 pensionistas e 347 Participantes, totalizando em 488 pessoas.
O processo de distribuição do superávit deste plano será realizado
em dois momentos, sendo que o primeiro momento foi o fechamento do plano
ocorrido em 11/04/2019 e o segundo momento é a distribuição de superávit contemplando
a adequação regulamentar, parecer de auditoria, parecer do Conselho Fiscal etc.
Cujo cronograma iniciar-se-á em 27/06/2019.
Fonte: Ezequias, Burlamaqui, Flordeliz
e Ítalo (Conselheiros Deliberativos eleitos da Sistel) em 02/07/2019
Nota da Redação: Pelo texto sobre o PBS-A, no 3º parágrafo acima, serão 21.849 assistidos (16.326 aposentados + 5.523 pensionistas) a se beneficiar com 50% dos 3 superavits (2012, 2014 e 2015), enquanto na tabela acima os assistidos nas diversas faixas de renda somam 23.072.
Ou será que existem 1.223 assistidos sem direito aos superavits?
Disso tudo apenas uma certeza: fica cada vez mais claro que a grana para cada Assistido do PBS-A será muito mais curta que a imaginada, somando-se a isso que haverá incidência de imposto de renda sobre esse ganho adicional e temporário!
Outra dúvida ainda não esclarecida pelos conselheiros eleitos: qual a justificativa para as patrocinadoras receberem metade da reserva especial destinada exclusivamente à sub massa PB1, no valor total de R$ 84 milhões (compensação daqueles assistidos que não optaram pelo PAMA e que foram prejudicados pela sua grana de direito ter sido transferida do PBS-A ao PAMA, relativo aos superavits de 2009 a 2011)?
Esses 701 assistidos do PBS-A sem PAMA (sub massa PB1) é que foram os maiores prejudicados com essa transferência e agora devem ser compensados, enquanto suas respectivas patrocinadoras nunca o foram, pois nenhuma patrocinadora ou assistido recebeu qualquer grana referente aos superavits de 2009 a 2011, totalmente transferidos ao PAMA.
A nosso ver, e até que nos provem o contrário, somente esses 701 assistidos (cálculo efetuado pela Sistel) têm direito a essa compensação.
Tudo isso sem falar-se da massa de usuários do PAMA pertencentes aos planos PBS das fundações Visão, Atlântico, TIM (possivelmente) e da própria Sistel, que foram beneficiados com a transferência de recursos do plano PBS-A ao PAMA, mesmo sem estarem alocados ao PBS-A ou mesmo à Sistel.
Indiretamente essas patrocinadoras (Oi, Vivo/ Telefonica, TIM, Sistel, Telebras e CPqD) já foram beneficiadas com a melhoria do plano assistencial, da qual originariamente eram responsáveis por déficits ocorridos.
Conforme já mencionado em outra postagem, legalmente a reversão de valores às patrocinadoras, no caso específico da sub massa PB1, só poderia ocorrer se houvesse uma revisão do plano de benefícios previdenciários ou uma redução de contribuições dos participantes e nenhuma dessas opções ocorreu por ocasião da fadada transferência de recursos superiores a R$ 3 bilhões do PBS-A ao PAMA ocorrida em 2015.
Sobraram para nós,deste delicioso bolo apenas farelos do prato,isso se sobrar.
ResponderExcluirSou sócia fundadora da Sistel, a Sistel me jogou na Atlântico sem me consultar e nesse Superávit, eu ñ tive direito nem ao farelo. Ñ entendo como outros muito mais novos nas telecomunicações receberam. Liguei na Atlântico e a atendente só soube dizer q sou um PBS q ñ foi contemplado. Q houve dois outros grupos q receberam. Estou muito revoltada e ñ entendo pq ñ tive direito.
ResponderExcluirImagino que vc. se aposentou depois da privatização (1988) e que pertencia a Telemar ou BrT ou Oi qdo. se aposentou. Com isso seu plano foi automaticamente transferido para a Fundação Atlântico e vc. não pertence mais a Sistel. O superavit ora em discussão é relativo somente aos sistelados do plano PBS-A, plano composto unicamente de aposentados antes de 1989 que permaneceram na Sistel. Quanto a detalhes dos planos da Fundação Atlântico, infelizmente não os possuo para te esclarecer por completo. Abraços.
ExcluirCorreção: ...antes de 1989 que permaneceu na Sistel.
ExcluirFui daqueles do plano de demicao voluntária na TELPE,em1998.
ResponderExcluirE era da SISTEL e contiou.
Como posso saber, se tenho algum direito!?!
Prezado Ventura, se vc. pertence ainda ao plano PBS-A da Sistel pode ter direito. Consulte sua Associação de Aposentados ASTELPE: Rua Monsenhor Júlio Maria Nº 155 - Madalena - Recife - PE Atendimento Segunda à Sexta 8:00 às 12:00hs 14:00 às 18:00hs Telefones: (081) 3226-0315 / (FAX) 3226-0270 e-mail: astelpe@hotmail.com ou a Sistel no fone 0800 602 1801. Abraços.
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