Veja íntegra do Boletim:
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14 de Setembro de 2011 - Ano XI - N.º 385
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CNPC altera Resolução 5 e regulamentará outros pontos
Na
última reunião do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC),
realizada no dia 12 de setembro, os conselheiros aprovaram por unanimidade
proposta de alteração da Resolução CGPC 08/2004, apresentada em conjunto pela
Anapar, Abrapp e representantes dos patrocinadores e instituidores. A nova
resolução, que valerá a partir da publicação no Diário Oficial, obriga as
entidades fechadas de previdência complementar a informar aos participantes o
conteúdo das alterações regulamentares e estatutárias com antecedência de
trinta dias de sua remessa para aprovação da PREVIC.
Não
havia esta exigência na legislação nem em normativos da previdência
complementar. Geralmente os participantes tomavam conhecimento das alterações
nos estatutos e regulamentos de seus planos de previdência somente depois de
aprovados pela PREVIC. Em abril deste ano, por sugestão da ANAPAR o CNPC introduziu
esta exigência através da Resolução CNPC 5, que impunha prazo de sessenta
dias para informação aos participantes. Várias entidades, através da ABRAPP,
questionaram a medida com vistas a agilizar os procedimentos de aprovação de
regulamentos e estatutos. Após algumas reuniões, foi acertado que o novo
prazo para comunicação aos participantes será de trinta dias, conforme ficou
decidido pelo CNPC.
As entidades terão de comunicar a síntese das alterações aos participantes pelos meios de comunicação que usualmente utilizam e deixar o inteiro teor destas alterações disponível no site da entidade e em sua sede, à disposição dos participantes. A medida visa dar transparência ao sistema e possibilitar aos participantes questionar as alterações antes de sua aprovação pelo órgão fiscalizador. Resolução CGPC 01/2000 – Na reunião de 12 de setembro, o CNPC revogou a Resolução CGPC 01, de dezembro de 2000. Esta resolução tratava do estabelecimento da paridade contributiva nos planos de previdência patrocinados por empresas e órgãos públicos, decorrentes da aprovação da Emenda Constitucional nº 20, de 1998. Era uma resolução de aplicabilidade transitória, mas continha, em seu artigo 3º, uma ressalva que permitia às patrocinadoras assumir contribuições ou aportes maiores que os dos participantes em caso de incentivo à migração para outros planos de previdências. Por insistência dos representantes da ANAPAR, que reivindicaram a edição de norma que trate deste tema ressalvado, ficou acordado que as “contribuições extraordinárias” previstas no inciso II do Artigo 19 serão regulamentadas de imediato, em conjunto com a retirada de patrocínio. Esta nova norma deverá orientar uma série de soluções para planos que exigem maiores aportes das patrocinadoras. Comissões temáticas para discutir regulamentação – Na reunião do dia 12 ficou definido que serão criadas, nos próximos dias, algumas comissões temáticas para tratar de temas pendentes de regulamentação. As comissões temáticas serão criadas no âmbito do CNPC, terão a participação de todos os órgãos e entidades que compõem o Conselho, e discutirão os seguintes temas: • Retirada de patrocínio, reorganização societária, transferência de gestão, cisão, fusão e incorporação de planos e contribuições extraordinárias; • Revisão do marco regulatório e da legislação das EFPC; • Novos produtos e ações de fomento para o regime de previdência complementar; • Certificação de dirigentes. |
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