As reservas de contingências e manutenção de benefícios concedidos são realizadas através de cálculos atuariais de probabilidades utilizando tabelas de expectativa de vida da população econômica brasileira. Hoje, em média, o IBGE calcula, pela última década, em 74 anos de vida.
Outrossim, os índices de mortalidade para
planejamento das pensões a serem concedidas aos beneficiários, “pós-mortem” do
aposentado (a) assistido da Sistel. Individualmente, é considerado a
faixa salarial do Salário-de-contribuição
na ativa, que determina o valor da nossa suplementação de aposentadoria pela Sistel,
que no passado também serviu de base
para recolhimento das contribuições da patrocinadora (empresa) a qual estávamos vinculados na
ativa. A grosso modo, podemos
dizer que as reservas para custeio dos benefícios concedidos, é a somatória das
poupanças individuais de cada assistido (aposentado), compostas pelos
recolhimentos da empresa e correspondente as do empregado associado da Sistel. Portanto, a parcela do falado superávit, deverá
ser proporcional ao valor do benefício de cada um de nós e jamais igualitária
como alguns imaginam e reivindicam.
Na minha ótica e
opinião particular, esse “cognominado superávit” devia ser utilizado para recompor o fundo de reserva
do PAMA, reduzindo as contribuições dos
assistidos hoje existentes, já que ela onera em demasiado os companheiros assistidos de baixa renda e é uma
discriminação irracional.
Por tudo isso, é que as
empresas patrocinadoras atuais (pós-privatização), não tem direito de participar do “cognominado”
superávit das reservas do PBS-A (aposentados/assistidos) confinados na cisão da
Sistel num grupo isolado, com reservas atuariais próprias, sem participação
econômico financeira das patrocinadoras, inclusive de manutenção e de
custeio do PAMA programa de assistência
médica dos aposentados.
A mudança perpetrada,
com a extinção do fundo de reserva do PAMA (antes da privatização, apresentava
um montante total de R$ 500 milhões) que previa sua manutenção e
respectivo custeio apenas pelas patrocinadoras.
Na privatização, as
novas patrocinadoras transferiram esse ônus para os assistidos, que hoje
contribuem mensalmente (parcela fixa) e participam com percentuais
variáveis de 20% a 45% no custo dos eventos ambulatoriais, ou seja, consultas e
exames complementares.
Devemos perseverar na
busca dos nossos direitos, adquiridos com muito sacrifício quando na ativa,
pois as contribuições representavam para muitos companheiros redução da renda
de sustento familiar.
Não podemos facilitar e
permitir que grupos econômicos se banqueteiem graciosamente, por omissão nossa,
do nosso patrimônio exclusivo, por direito
adquirido, que juridicamente está exaustivamente definido nos Regulamentos e
estatutos legais regidos pela legislação que regula as fundações privadas
complementares do sistema previdenciário oficial.
Saudações fraternais, que a solidariedade, companheirismo e
amizade, reinem no grupo de assistidos Sistel, para termos positivamente a
participação de todos, visando sempre o bem para todos da nossa comunidade Sistel.
Wilson Val de Casas – Campinas-SP, 14 de setembro de 2011.
Estamos aberto para divulgação de mais opiniões a respeito do assunto, sejam elas de qualquer tendência. Cremos que somente com o esclarecimento das controvérsias é que se chega a um entendimento, alem de fornecer informação aqueles que ainda não se posicionaram. Envie sua opinião para juzefi@gmail.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário
"Este blog não se responsabiliza pelos comentários emitidos pelos leitores, mesmo anônimos, e DESTACAMOS que os IPs de origem dos possíveis comentários OFENSIVOS ficam disponíveis nos servidores do Google/ Blogger para eventuais demandas judiciais ou policiais".