Valor 1 e Valor 2
O que deve estar evidenciado e ser cobrado das autoridades previdenciárias no momento é uma definição se as operadoras, que realmente não contribuíram ao plano PBS-A depois de sua segregação, mas somente antes (e não no percentual mencionado), têm ou não o direito de receber tais recursos do superávit, em vez de colocar na berlinda discussões antigas como a divisão de recursos da Sistel ocorrida há mais de onze anos atrás. A desvirtuação do assunto principal (distribuição do superávit), como a Fenapas está fazendo, só enfraquece a causa principal dos assistidos, alem de desagregar a massa de aposentados de todos planos da Sistel.
Esperamos que a Fenapas repense sua estratégia de forma a ser mais proativa quanto ao interesse de todos aposentados do plano PBS-A.
Segue na íntegra, e mantendo os inúmeros grifos, o comunicado enviado hoje ao Valor Econômico:
FEDERAÇÃO NACIONAL DAS
ASSOCIAÇÕES DE APOSENTADOS E PARTICIPANTES EM FUNDO DE
PENSÃO DO SETOR DE
TELECOMUNICAÇÕES
A
VERDADE HISTÓRICA DO PBS-A
O PBS–A, é resultado da segregação do PLANO PBS que
contemplava Participantes Assistidos e Ativos, no período de 01/01/1978 a 31/12/1999,
cuja reestruturação foi implementada pela SISTEL, no dia 31 de janeiro de 2000.
A partir desta data o plano não recebeu nenhum aporte contributivo, seja das
empresas ou de assistidos, tornando-se um plano constituído exclusivamente por
aposentados e pensionistas. Trata-se, portanto, de um plano em extinção.
O
processo de reestruturação do PBS foi integralmente registrado e arquivado pela
Sistel, no Cartório Marcelo Ribas do DF, e-mail: cartoriomribas-df@terra.com.br , sob o
num. 348.928, no dia 12/01/2000.
Após
exame atento do referido processo e de sua metodologia operacional aplicada
para a segregação do PBS, com base nas demonstrações contábeis, arquivados
em Cartório e de algumas premissas e afirmações da própria Sistel,
constata-se incompatibilidades com o Edital MC/BNDES No. 01/98, as Leis,
Estatuto e Regulamentos vigentes.
De início, logo se percebe que a Sistel adotou no
processo de segregação do PBS
(Assistidos e Ativos), UM PESO e
DUAS MEDIDAS, ou seja, adotou condutas
diversas diante de situações idênticas, impondo aos aposentados injustiças
e prejuízos, reprováveis sob todos os aspectos legais.
Com exceção das Reservas Matemáticas-RM, verifica-se, pelos Balanços dos
Planos segregados, que foram
subtraídos do plano dos
participantes Assistidos do PBS-A, para outros Planos das empresas, todo o
saldo das contas de balanço de 31/12/1999,
como segue: Reservas
de Contingências-(25% s/RM),
no montante de R$
665 milhões; Reservas para Ajuste do Plano
(Superávit),
no montante de R$
383 milhões; Reservas de Contingências, no montante de R$ 397 milhões, Fundos Previdenciais, no montante de R$ 323 milhões, totalizando o montante global, à época, de R$ 1 bilhão e 768 milhões.
Considerando que os Assistidos
participaram com 61% dos recursos para a formação dos ativos garantidores dos
compromissos previdenciários, no período de 01/01/1978 a 31/12/1999, o valor a retornar
ao PBS-A, dos Assistidos, corrigido a preço de 31/12/2010, a uma taxa mínima de juros de 12% a.a. monta em R$ 6 bilhões e 150
milhões.
À luz do acima
exposto e ao contrário do que afirma a SPC (hoje PREVIC) em seu Ofício
272-SPC/COJ, de 03/02/2000, que aprovou a forma, porém, não o conteúdo, da referida
Reestruturação, afirmamos que HOUVE, SIM, REDUÇÃO E ALTERAÇÃO DOS DIREITOS ADQUIRIDOS OU ACUMULADOS
PELOS PARTICIPANTES ASSISTIDOS DA SISTEL, ALÉM DE NÃO TER SIDO APLICADO A REGRA
DA PROPORCIONALIDADE DOS COMPROMISSOS ENTRE AS PATROCINADORAS, HAVENDO
PRIVILÉGIO NA DISTRIBUIÇÃO DE ATIVOS ENTRE AS MESMAS, OCORRIDO EM 31/01/2000, CONFORME SE PODE CONSTATAR NO “PROCESSO DA
REESTRUTURAÇÃO DO PBS-SISTEL”, arquivado em Cartório.
Pela recente
sentença judicial, proferida pela Juíza Dra. Maria da Penha N. Mauro, em primeira
instância, dando ganho de causa a esta Federação, a respeito das
irregularidades acima expostas – vide na Internet o andamento do PROC: (0021721-30.2005.8.19.0001)
ou (2005.001.022463-2)-TJRJ, de 05/03/2005. Nesse processo fica
demonstrado que estamos no caminho certo ao buscar,
através da justiça, a reparação de todos os prejuízos sofridos pelos
aposentados ao longo desses últimos 11 anos.
SITUAÇÃO ATUAL DO PROCESSO
DE
DISTRIBUIÇÃO DO SUPERÁVIT DO PBS-A.
Ainda a
respeito da reunião do Conselho Deliberativo, realizada no dia 08/10/2010, a FENAPAS recomendou aos
Conselheiros Deliberativos da Sistel (eleitos), ALMIR DANTAS DE ALCÂNTARA e EZEQUIAS FERREIRA, que manifestassem
VOTO contrário à distribuição do superávit do PBS-A, na proporção de 50% para os Assistidos
e 50% para as “Patrocinadoras”, por inexistir respaldo legal, tanto na Lei
Complementar 109/2001, como na Resolução CGPC 26/2008;
O fato de apontar 10 votos a favor e 02 votos
contra, não foi motivo para impedir a Sistel de encaminhar aos órgãos
competentes a proposta de alteração no regulamento do plano, visando a
distribuição do superávit. Com base nesse pressuposto a Sistel encaminhou a
referida proposta à Telebrás que por sua vez encaminhou ao DEST – Departamento
de Coordenação e Controle das Empresas Estatais, do Ministério do Planejamento.
Vencida essa primeira etapa a proposta seria encaminhada à PREVIC para a
aprovação final.
Na reunião do Conselho Deliberativo do dia 20.05.2011, o presidente da Sistel assim se manifestou sobre o
assunto: “O
DEST, após as análises do processo, encaminhou Ofício à Fundação,
pronunciando-se contrário à referida distribuição nos moldes ali registrados, visto
que não foram atendidos os preceitos legais estabelecidos na Resolução CGPC 26,
além da recusa da Sistel, em enviar àquele Departamento, a Nota Técnica,
relativa ao referido processo”.
Entretanto, alguns líderes, pessimamente
assessorados, estão querendo formar uma cortina de fumaça sobre o que realmente
está acontecendo com o processo de Distribuição do Superávit e sobre a Verdade Histórica do PBS-A.
Estão absolutamente cegos sobre os
reais problemas de milhares de aposentados, que estão vivendo com
aposentadorias humilhantes e extremamente reduzidas, em conseqüência dos
prejuízos sofridos quando da segregação do PBS, implantada pela Sistel, em Janeiro
de 2000.
Antes de qualquer providência de distribuição de
dinheiro, é necessário esclarecer aos
aposentados a seguinte questão:
Cada aposentado
receberá, mensalmente, não mais do que 10% a 13% da sua suplementação, durante 48 meses;
Quem se aposentou
há mais tempo e já tem uma idade avançada, receberá quase nada, pois as suas
Reservas Matemáticas já estão quase bem reduzidas;
Devemos estar
bem informados para decidir sobre essa distribuição e cabe à SISTEL esclarecer urgentemente essa questão.
Lembrando que as “Patrocinadoras” já levaram para
as suas contas/Planos, o superávit do Balanço de 31/12/1999 e agora querem
receber, de novo e eternamente, 50% do superávit que hoje pertence aos aposentados. O
modelo que a Sistel tenta aplicar na Distribuição do Superávit do PBS-A, é
bastante injusto.
Aldenôra G.
Barbabella
Presidente
FENAPAS.
Vamos aguardar a posição do Valor Econômico quanto a publicação da matéria acima.
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