quarta-feira, 14 de setembro de 2011

Superávit PBS-A: Fenapas solta outro comunicado para Valor Econômico publicar

Em mais uma matéria mal redigida, confusa e misturando dois assuntos disjuntos: o direito das pretensas patrocinadoras em receber ou não os 50% do superávit de um plano já extinto, com os recursos transferidos do PBS a outros planos da Sistel na época da segregação, no final de 1999, a Fenapas tenta se justificar pela não aceitação do pagamento proporcional do superávit e solicita direito de resposta ao Valor Econômico, que publicou semana passada duas matéria sobre a distribuição do superávit reproduzida neste blog nos seguintes links:
Valor 1 e Valor 2
O que deve estar evidenciado e ser cobrado das autoridades previdenciárias no momento é uma definição se as operadoras, que realmente não contribuíram ao plano PBS-A depois de sua segregação, mas somente antes (e não no percentual mencionado), têm ou não o direito de receber tais recursos do superávit, em vez de  colocar na berlinda discussões antigas como a divisão de recursos da Sistel ocorrida há mais de onze anos atrás. A desvirtuação do assunto principal (distribuição do superávit), como a Fenapas está fazendo, só enfraquece a  causa principal dos assistidos, alem de desagregar a massa de aposentados de todos planos da Sistel.
Esperamos que a Fenapas repense sua estratégia de forma a ser mais proativa quanto ao interesse de todos aposentados do plano PBS-A.
Segue na íntegra, e mantendo os inúmeros grifos, o comunicado enviado hoje ao Valor Econômico:

FEDERAÇÃO NACIONAL DAS ASSOCIAÇÕES DE APOSENTADOS E PARTICIPANTES EM FUNDO DE

PENSÃO DO SETOR DE TELECOMUNICAÇÕES




A VERDADE HISTÓRICA  DO PBS-A
O PBS–A, é resultado da segregação do PLANO PBS que contemplava Participantes Assistidos e Ativos, no período de 01/01/1978 a 31/12/1999, cuja reestruturação foi implementada pela SISTEL, no dia 31 de janeiro de 2000. A partir desta data o plano não recebeu nenhum aporte contributivo, seja das empresas ou de assistidos, tornando-se um plano constituído exclusivamente por aposentados e pensionistas. Trata-se, portanto, de um plano em extinção.
O processo de reestruturação do PBS foi integralmente registrado e arquivado pela Sistel, no Cartório Marcelo Ribas do DF, e-mail: cartoriomribas-df@terra.com.br , sob o num.  348.928, no dia 12/01/2000.
Após exame atento do referido processo e de sua metodologia operacional aplicada para a segregação do PBS, com base nas demonstrações contábeis, arquivados em Cartório e de algumas premissas e afirmações da própria Sistel, constata-se incompatibilidades com o Edital MC/BNDES No. 01/98, as Leis, Estatuto e Regulamentos vigentes.
De início, logo se percebe que a Sistel adotou no processo de segregação do PBS (Assistidos e Ativos), UM PESO e DUAS MEDIDAS, ou seja, adotou condutas diversas diante de situações idênticas, impondo aos aposentados injustiças e prejuízos, reprováveis sob todos os aspectos legais.
Com exceção das Reservas Matemáticas-RM, verifica-se, pelos Balanços dos Planos segregados, que foram subtraídos do plano dos participantes Assistidos do PBS-A, para outros Planos das empresas, todo o saldo das contas de balanço de 31/12/1999, como segue: Reservas de Contingências-(25% s/RM), no montante de R$ 665 milhões; Reservas para Ajuste do Plano (Superávit), no montante de R$ 383 milhões; Reservas de Contingências, no montante de R$ 397 milhões, Fundos Previdenciais, no montante de R$ 323 milhões, totalizando o montante global, à época, de R$ 1 bilhão e 768 milhões.
Considerando que os Assistidos participaram com 61% dos recursos para a formação dos ativos garantidores dos compromissos previdenciários, no período de 01/01/1978 a 31/12/1999, o valor a retornar ao PBS-A, dos Assistidos, corrigido a preço de 31/12/2010, a uma taxa mínima de juros de 12% a.a. monta em R$ 6 bilhões e 150 milhões.
                      À luz do acima exposto e ao contrário do que afirma a SPC (hoje PREVIC) em seu Ofício 272-SPC/COJ, de 03/02/2000, que aprovou a forma, porém, não o conteúdo, da referida Reestruturação, afirmamos que HOUVE, SIM, REDUÇÃO E ALTERAÇÃO DOS DIREITOS ADQUIRIDOS OU ACUMULADOS PELOS PARTICIPANTES ASSISTIDOS DA SISTEL, ALÉM DE NÃO TER SIDO APLICADO A REGRA DA PROPORCIONALIDADE DOS COMPROMISSOS ENTRE AS PATROCINADORAS, HAVENDO PRIVILÉGIO NA DISTRIBUIÇÃO DE ATIVOS ENTRE AS MESMAS, OCORRIDO EM 31/01/2000, CONFORME SE PODE CONSTATAR NO “PROCESSO DA REESTRUTURAÇÃO DO PBS-SISTEL, arquivado em Cartório.
Pela recente sentença judicial, proferida pela Juíza Dra. Maria da Penha N. Mauro, em primeira instância, dando ganho de causa a esta Federação, a respeito das irregularidades acima expostas – vide na Internet o andamento do PROC: (0021721-30.2005.8.19.0001) ou (2005.001.022463-2)-TJRJ, de 05/03/2005. Nesse processo fica
demonstrado que estamos no caminho certo ao buscar, através da justiça, a reparação de todos os prejuízos sofridos pelos aposentados ao longo desses últimos 11 anos.



SITUAÇÃO ATUAL DO PROCESSO
 DE DISTRIBUIÇÃO DO SUPERÁVIT DO PBS-A.

Ainda a respeito da reunião do Conselho Deliberativo, realizada no dia 08/10/2010, a FENAPAS recomendou aos Conselheiros Deliberativos da Sistel (eleitos), ALMIR DANTAS DE ALCÂNTARA e EZEQUIAS FERREIRA, que manifestassem VOTO contrário à distribuição do superávit do PBS-A, na proporção de 50% para os Assistidos e 50% para as “Patrocinadoras”, por inexistir respaldo legal, tanto na Lei Complementar 109/2001, como na Resolução CGPC 26/2008;
O fato de apontar 10 votos a favor e 02 votos contra, não foi motivo para impedir a Sistel de encaminhar aos órgãos competentes a proposta de alteração no regulamento do plano, visando a distribuição do superávit. Com base nesse pressuposto a Sistel encaminhou a referida proposta à Telebrás que por sua vez encaminhou ao DEST – Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais, do Ministério do Planejamento. Vencida essa primeira etapa a proposta seria encaminhada à PREVIC para a aprovação final.

Na reunião do Conselho Deliberativo do dia 20.05.2011, o presidente da Sistel assim se manifestou sobre o assunto: O DEST, após as análises do processo, encaminhou Ofício à Fundação, pronunciando-se contrário à referida distribuição nos moldes ali registrados, visto que não foram atendidos os preceitos legais estabelecidos na Resolução CGPC 26, além da recusa da Sistel, em enviar àquele Departamento, a Nota Técnica, relativa ao referido processo”.

 Entretanto, alguns líderes, pessimamente assessorados, estão querendo formar uma cortina de fumaça sobre o que realmente está acontecendo com o processo de Distribuição do Superávit e sobre a Verdade Histórica do PBS-A.
Estão absolutamente cegos sobre os reais problemas de milhares de aposentados, que estão vivendo com aposentadorias humilhantes e extremamente reduzidas, em conseqüência dos prejuízos sofridos quando da segregação do PBS, implantada pela Sistel, em Janeiro de 2000.

Antes de qualquer providência de distribuição de dinheiro, é necessário esclarecer aos
aposentados a seguinte questão:

Cada aposentado receberá, mensalmente, não mais do que 10% a 13% da sua suplementação, durante 48 meses;
Quem se aposentou há mais tempo e já tem uma idade avançada, receberá quase nada, pois as suas Reservas Matemáticas já estão quase bem reduzidas;
Devemos estar bem informados para decidir sobre essa distribuição e cabe à SISTEL  esclarecer urgentemente  essa questão.

Lembrando que as “Patrocinadoras” já levaram para as suas contas/Planos, o superávit do Balanço de 31/12/1999 e agora querem receber, de novo e eternamente, 50% do superávit que hoje pertence aos aposentados. O modelo que a Sistel tenta aplicar na Distribuição do Superávit do PBS-A, é bastante injusto.


Aldenôra G. Barbabella
Presidente FENAPAS.

Vamos aguardar a posição do Valor Econômico quanto a publicação da matéria acima.

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