"Na cisão (diáspora) da Sistel , sob o patrocínio das novas patrocinadoras (capital estrangeiro multinacionais), foram alterados estatutos, abolindo direitos adquiridos, sem anuência dos participantes ativos e aposentados (assistidos) vinculados à Sistel.
A
boa nova divulgada recentemente, decisão do Tribunal 2ª instância, em ação
impetrada pela
Astel-ESP, quanto a reposição pela “nova patrocinadora” do “plano de saúde original”,
dando fiel cumprimento aos estatutos que vigiam antes das privatizações e que
regulamentavam a concessão e custeio econômico, das suplementações de
aposentadorias pelo “Plano de Benefícios Definidos”, cujos critérios
(axiomas) foram utilizados nos cálculos atuariais realizados para definir os
fundos de reservas econômico-patrimoniais de benefícios a conceder.
Ele foi isolado, com montante de reservas próprio, sem novos entradas e será
atualizado apenas com os resultados das aplicações econômicas no mercado
financeiro, pois as novas patrocinadoras não mais injetaram capital
próprio no fundo de reservas (custeio) dos assistidos
(aposentados),
por isso não têm direito aos “ditos superávits” desse fundo, para o qual jamais contribuíram.
Na
minha concepção, os “superávits” deveriam ser direcionados para recomposição do
fundo de reservas do “PAMA”, que no período anterior às
privatizações tinha o montante de cerca de R$ 500 milhões, cuja diluição também
contribuiu para os “superávits” ora anunciados.
Constituir-se-ia
numa reserva, que poderia ao longo do tempo ser alocada para
cobertura de possíveis “déficits” que poderão surgir em razão dos problemas
das economias mundiais e brasileiras.
A
pergunta que fica no ar: Será que as atuais “patrocinadoras” contribuiriam para
cobertura dos ”déficits” que possam ocorrer no fundo de
custeio do PBS-A !!!???..."
Fonte: Wilson Val de Casas (22/09/2011)
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