Segue na íntegra Comunicado e Ofício da FENAPAS encaminhado ao jornal Valor Econômico, ao DEST, a Previc, Telebras, Sistel, OI, Telefonica e Anapar:
Esta Federação, FENAPAS, de acordo com o que estabelece a Lei de Imprensa em vigor, solicita direito de resposta à matéria publicada pelo Jornal Econômico, em 08/set/2011, relativa à distribuição do superavit do PBS-A, amplamente divulgado pela Fundação Sistel de Seguridade Social.
No Ofício em anexo, esclarecemos a verdade histórica dos fatos acontecidos com o PBS-A, ao longo dos últimos 11 anos.
Esses fatos apontam para possíveis prejuizos aos assistidos, em torno de R$10 bilhões, corrigidos a valores de 31/dez/2010.
Certos do acolhimento da nossa solicitação, colocamo-nos à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Aldenôra G. Barbabella
Presidente FENAPAS
Segue Ofício, com grifos e sublinhados originais:
FEDERAÇÃO NACIONAL DAS
ASSOCIAÇÕES DE APOSENTADOS E PARTICIPANTES EM FUNDO DE PENSÃO DO
SETOR DE TELECOMUNICAÇÕES
Belo Horizonte, 09 de Setembro de 2011.
OFÍCIO nº 009/2011
AO
DEST – DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO E CONTROLE DAS
EMPRESAS ESTATAIS.
À
PREVIC – Superitendência de Previdência Complementar
Dr. Ricardo Pena Ribeiro Diretor
Superintendente
Dr. Manoel Lucena dos Santos Diretor de
Fiscalização
À
TELEBRÁS S/A
Dr.
Cezar Santos Alvarez
– Presidente do Conselho de
Administração da Telebrás S/A
Dr.
Caio Bonilha
-Presidente da Diretoria Executiva da
Telebrás S/A.
C/C
para: Oi e Telefonica (Controladores
Nacionais e Estrangeiros)
C/C
para: ANAPAR
Referências:
1)- Distribuição
IRREGULAR
de superávit por parte da SISTEL.
2)- Reestruturação do Plano de
Benefício PBS-Sistel, ocorrida em 31.10.1999, SEM PREVISÃO LEGAL e NÃO OBEDE CENDO
O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE, tudo em desacordo com o
que estabelecia, à época, a Lei 6.435,
de 15/07/1977, em seu Art. 46;
regulamentado pelo Dec. 81.240, de 20/01/1978, em seu art. 34.
A FEDERAÇÃO NACIONAL DE ASSOCIAÇÕES DE APOSENTADOS
PENSIONISTAS E PARTICIPANTES EM FUNDOS DE
PENSÃO DO SETOR DE TELECOMUNICAÇÕES –
FENAPAS, entidade
regularmente constituída, representante dessas associações, vem, pela presente,
tendo em vista os fatos e razões expostos no texto em anexo, alertar a esse
DEST, a PREVIC, aos Gestores da Telebrás, bem como aos
controladores nacionais e estrangeiros das Patrocinadoras (Oi e Telefônica), quanto à
gravidade dos atos que estão sendo perpetrados por parte da Fundação SISTEL de Seguridade Social,
conducentes a:
a) Transferência indevida
de montante elevado de recurso para
outros Planos administrados pela patrocinadoras, quando da Reestruturação do
Plano de Benefício Sistel-PBS, ocorrida em 31.10.99, registrada no Cartório Emílio Ribas, em Brasília,
sob o n. 348928, em 12.01.2000, implementado e divulgado
aos participantes Assistidos e Ativos, em 31.01.2000;
b) Transferência irregular, ilegal e danosa
de vultoso patrimônio dos assistidos do PLANO PBS-A para as empresas, a título de distribuição de superávit.
CONSIDERANDO que
a Sistel, por ocasião da referida
reestruturação, não cumpriu, à época, a Lei 6.435, de 15/07/1977, em seu art.
46, regulamentado pelo Decreto 81.240, de 20/01/1978, no seu art.
34, o Regulamento e o EDITAL MC/BNDES
N. 01/98, NÃO APLICANDO, AOS PARTICIPANTES ASSISTIDOS
DO PBS-A, A REGRA DA PROPORCIONALIDADE NA FORMAÇÃO DOS ATIVOS GARANTIDORES DOS
COMPROMISSOS ASSUMIDOS, relativo ao período de 01.01.1978 a 31.12.1999, conforme se pode comprovar através do Balanço da Sistel e da Planinha, de 31.12.1999 e 31.12.2000 indicando, individualmente, cada Plano que recebeu, indevidamente, os
mencionados recursos:
a)- Não constituição - (proporcional) - da
RESERVA DE CONTINGÊNCIA DE BENEFÍCIOS, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor
da Reserva Matemática, no montante,
de R$ 1.090.001 (Um bilhão, noventa milhões e um mil reais),
registrado no Balanço da Sistel, de 31.12.99,
anexo, descumprindo, inclusive, o próprio “ACORDO ENTRE PATROCINADORAS”, formalizado em 28/12/1999, também registrado em Cartório;
b)- Não
aplicação - (proporcional) - da RESERVA
P/ AJUSTE DO PLANO DE BENEFÍCIOS dos assistidos vinculados ao PBS-A, em 14% (quatorze por cento), relativo às sobras existentes, no valor
de R$ 627.306 (Seiscentos e vinte e sete milhões e trezentos e
seis mil reais), registrado no Balanço da Sistel, de 31.12.99;
c)- Não
constituição - (proporcional) –ao PBS-A, da RESERVA DE PROVISÃO CONTINGENCIAL (RET)
que, à época, no Balanço de 31.12.99, era de R$ 650.446
(Seiscentos e cinqüenta milhões e quatrocentos e quarenta e seis mil reais);
d)- Não
constituição - (proporcional) –ao PBS-A, da RESERVA DE FUNDOS PREVIDENCIÁRIOS que,
à época, do Balanço de 31.12.99, era de R$ 529.497
(Quinhentos e vinte e nove milhões e quatrocentos e noventa e sete mil reais);
CONSIDERANDO que
a Lei Complementar 109, de 29/05/2001,
não prevê qualquer devolução de valores dos planos de previdência às empresas
patrocinadoras, em que pese, infelizmente, constar tal procedimento irregular
na Resolução CGPC 26, de 29/09/2008,
mesmo assim, retroagindo ao tempo até a data de 29.05.2001, resolução esta que se encontra, também, sub-júdice
no STJ - Tribunal Superior de Justiça e ADIN,
no STF - Supremo Tribunal Federal;
CONSIDERANDO que nos moldes do processo de
distribuição de superávit em discussão, haverá transferência de quantias astronômicas
a cada ano, sucessivamente, e de forma crescente, retiradas dos aposentados e
pensionistas, para as empresas vinculadas ao Plano, respalda numa Alteração
leonina do Regulamento do PBS-A, aprovada na 139ª Reunião do Conselho Deliberativo da Sistel;
CONSIDERANDO que, por sua vez, tal alteração, é lastreada, unicamente, numa frágil interpretação
dos termos da CGPC 26/08, a partir
do Ofício nº 3.203/2010/CGTR/DITEC, da
PREVIC, encaminhado à Sistel,
subscrito monocraticamente, com características apenas opinativas e
interpretativas, portanto, sujeitas à controvérsias, contestações e
divergências, não podendo se prestar como fundamento único para
respaldar deliberações com tal grau de polemicidade e com consequências
financeiras de tal monta;
CONSIDERANDO que
o plano PBS–A é resultado de uma
segregação de planos efetuada pela SISTEL, sendo criado em 31.10.99 e implementado em
31 de janeiro de 2000, data a partir da qual não recebeu
nenhum aporte
contributivo, seja das
empresas, seja de participantes, até porque foi - e é - constituído
exclusivamente por aposentados e pensionistas. Trata-se, portanto, de um
plano em extinção.
CONSIDERANDO que esta Federação e Associações de Aposentados, afiliadas, entendem que
as empresas “patrocinadoras” já levaram indevidamente
para os seus caixas a sua parte do patrimônio e superávit, quando da
segregação do antigo Plano PBS- (Ativos
e Assistidos), no ano de 2000,
conforme afirmou, taxativamente, o presidente da SISTEL, à época, Sr. FERNANDO PIMENTEL, no JORNAL DA SISTEL, Ano XXII - n. 84 -
Janeiro/Fevereiro de 2000, que assim
disse: “A Sistel encerrou o ano com
cerca de R$ 7 bilhões e 300 milhões em patrimônio e com um SUPERÁVIT RECORD de
R$ 1 bilhão e 717 milhões. Isto representa não apenas a garantia dos benefícios
futuros de seus participantes, MAS TAMBÉM UMA SEGURANÇA PARA AS PATROCINADORAS
QUE NA SEGREGAÇÃO DAS MASSAS E DIVISÃO DO PATRIMÔNIO TIVERAM TAMBEM UM
SUPERÁVIT EM SUAS CONTAS.”, (destaque nosso;
CONSIDERANDO que esta Federação e Associações de Aposentados, afiliadas, entendem que a
devolução de recursos às patrocinadoras é um atentado contra o patrimônio de
milhares de trabalhadores do antigo Sistema Telebrás que, durante a sua vida,
pouparam parte do seu salário para construir uma aposentadoria mais digna;
CONSIDERANDO que esta Federação e Associações de Aposentados, afiliadas, entendem que os
planos de previdências têm como único objetivo garantir o pagamento de
benefícios para os seus participantes;
CONSIDERANDO que, apesar da TELEBRÁS ter tomado conhecimento do assunto
através do nosso Oficio, encaminhado no ano passado, deliberou e aprovou
ilegalmente, na reunião do Conselho de Administração do dia 03.08.11, a PROPOSTA DE MODIFICAÇÃO DO
REGULAMENTO DO PLANO PBS-A, sugerida pela Sistel,
visando permitir a distribuição do
superávit referente ao exercício de
2009, aos participantes e às patrocinadoras;
CONSIDERANDO que é legalmente possível a atual PREVIC reanalisar e até rever ou anular o
conteúdo do Ofício SPC, de 03.02.2000 (Ofício 274 SPC/COJ) e dos atos
que autorizaram a segregação patrimonial do PBS, efetuada pela Sistel em
1999, com base na Instrução Normativa MPAS/SPC
CONSIDERANDO que reserva-se
a esta Federação o direito de responsabilizar, pessoal e nominalmente,
em juízo, todos os que por ação ou omissão, utilizando-se das
prerrogativas de seus cargos, causarem prejuizos aos Assistidos e Pensionistas
do PBS-A, requerendo que respondam com seus bens os prejuízos causados;
RESOLVE, para fins de direitos legais e jurídicos e
em preservação dos direitos de seus associados, NOTIFICAR EXTRA JUDICIALMENTE: o DEST;
a PREVIC; a Telebrás;
a Sistel e as empresas patrocinadoras, (Oi e Telefônica), envolvidos nesta questão, a absterem-se de deliberar e aprovar
as alterações ILEGAIS do Regulamento
do Plano PBS-A, antes da solução
definitiva das irregularidades detectadas quando da segregação do Plano de Benefícios Sistel – PBS,
ocorrida em 1999 e implementada em Janeiro de 2000, tudo conforme registro
em Cartório, sob o n. 348928, de 12.01.2000, visto que os prejuízos
imputados, à época, aos participantes Assistidos e Pensionistas - (aposentados das ex-empresas do Sistema
Telebrás) -, corrigidos, a preço de 31.12.2010,
atingem o montante em torno
de R $ 10 bilhões.
_____________________
Aldenôra G. Barbabella
Presidente
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