quinta-feira, 1 de setembro de 2011

INSS terá que pagar revisão para aposentado de 88 a 91

A Justiça Federal de São Paulo confirmou na segunda-feira o acordo do INSS para pagamento da revisão pelo teto e incluiu na lista de quem receberá no posto os aposentados entre 5 de outubro de 1988 e 4 de abril de 1991.
O INSS havia concordado em rever apenas aposentadorias e pensões concedidas entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003.
Segundo a decisão do juiz da 1ª Vara Previdenciária de São Paulo, Marcus Orione, o INSS terá de pagar o aumento no benefício desses aposentados em até 60 dias.
O prazo também vale para quem tem direito à revisão, mas não está na lista de pagamento do INSS que será feito entre hoje e 8 de setembro.
O prazo de 60 dias será contado a partir da data em que o INSS for comunicado oficialmente da decisão, o que ainda não ocorreu, segundo o instituto.

Fonte: Agora S.Paulo (01/09/2011)

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