sábado, 3 de março de 2012

Eleição Conselheiros da Sistel: Comissão acolhe para análise 5 pedidos de impugnação da Chapa 1

Vejam Comunicado num. 04 da Sistel sobre assunto:


Brasília, 02 de março de 2012 
ELEIÇÕES 2012 
CONSELHOS DELIBERATIVO E FISCAL 
A Comissão Eleitoral, no uso de suas competências e atribuições 
regulamentares, tem a informar o que segue: 
1) No dia 28/2/2012, encerrou-se o prazo para Impugnação de 
Candidaturas; 
2) Até o encerramento do prazo regulamentar, foram apresentados 6 
(seis) pedidos de impugnação à Chapa nº 1, sendo que 4 (quatro) 
destes postulam também a impugnação de um dos membros daquela 
Chapa, Sr. Germar Pereira da Silva, candidato a 1º Titular do Conselho 
Deliberativo. Os pedidos formaram os Processos Administrativos de nº 
001/2012 a 006/2012.  
Após análise formal de admissibilidade dos pedidos de impugnação, feita pela 
Comissão Eleitoral, foram recebidas as seguintes impugnações: 
Processo  Impugnante 
Matrícula 
Sistel 
001/2012 Rubens Tribst 691-2
002/2012 Tiago Mendes Vieira 374-3
003/2012 Max Hamers de Aragão Lisboa 137435-4
004/2012 Márcio Tadeu Pinto Henriques 5639-1
005/2012 Paulo Luciano Mecca 2454-6
O pedido de impugnação relativo ao Processo nº 006/2012 (Impugnante: 
Tiago Mendes Vieira, Matrícula Sistel nº 374-3) não foi recebido por ausência 
de um dos requisitos formais previstos no Regulamento Eleitoral. 
Após o recebimento dos pedidos de impugnação, foi notificada a Chapa nº 1, 
nesta data, por meio de seu representante, além dos candidatos impugnados, 
para que apresentem suas defesas, individualmente ou em conjunto, até o dia 
06/03/2012, conforme prazo previsto no art. 25 do Regulamento Eleitoral. 
Por fim, transcorrido o prazo supracitado, com ou sem apresentação de 
eventuais defesas, a Comissão Eleitoral apreciará e decidirá sobre o mérito 
dos pedidos de impugnação recebidos.  
COMISSÃO ELEITORAL

2 comentários:

  1. HAIN.

    Vc não prestou atenção no fato de que O SR GERMAR E O SR SERGIO DIORIO são membros do atual conselho
    da sistel.
    Como o companheiro é mais entendido do assunto, me explique, como fica esta situação..
    Gostaria de ver a opinião do companheiro pois estou ficando confusa.Sera que isto tambem não é ilegal.Certamente o sr Germar vai pedir demisão do conselho na ABET,para continuar a concorrer na chapa 01, mais isto seria legal..
    Diria que a questão é mais seria do que se pensa.
    Estou preocupada com esta questão pois não se trata apenas de uma eleição, mas sim da ilegalidade que estamos vendo. Pergunto como ficam os assistidos.....como podemos ser representados por pessoas que agem ilegalmente para se elegerem..

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    Respostas
    1. Vc tem toda razão, pelo Estatuto da Sistel ele não poderia ser membro do conselho atual tb se candidatar.
      A batata quente está com a Sistel. Creio que devemos aguardar ela decidir e depois nos unirmos

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