sexta-feira, 16 de março de 2012
IR: Isenção na aposentadoria privada e INSS aos 65 anos
Pouca gente sabe, mas aposentados com 65 anos ou mais têm direito a uma isenção adicional mensal de imposto de renda sobre as aposentadorias. E tanto na previdência social como na privada.
Na prática, é isenção dobrada, uma vez que ela já existe na tradicional tabela de imposto de renda.
Quem recebe mais de um benefício mensal, por exemplo, uma aposentadoria oficial e outra privada, tem que fazer contas. Apesar do informe de cada fonte pagadora já trazer a situação isolada de cada aposentadoria, não pode ser utilizado prontamente. É que a isenção mensal adicional vale para a soma das aposentadorias recebidos a cada mês e não para cada uma separadamente.
O que fazer, então, na Declaração Anual de Imposto?
É o seguinte: primeiro, some os valores mensais de cada aposentadoria recebida em 2.011. Da soma deduz-se R$ 1.499,15 para os meses de janeiro a março e R$ 1.566,61 para os demais. É que a tabela foi corrigida em abril. O imposto vai recair só na diferença.
A soma desses valores mensais será declarada como Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. E pode ser dividido entre as fontes pagadoras.
Por fim, some os valores das isenções mensais e informe esse total como Rendimento Isento e não Tributável.
Bom não é?
Fonte: CBN (16/03/2012)
Postado por
Joseph Haim
às
12:18:00
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