sexta-feira, 16 de março de 2012

IR: Isenção na aposentadoria privada e INSS aos 65 anos


Pouca gente sabe, mas aposentados com 65 anos ou mais têm direito a uma isenção adicional mensal de imposto de renda sobre as aposentadorias. E tanto na previdência social como na privada. 
Na prática, é isenção dobrada, uma vez que ela já existe na tradicional tabela de imposto de renda. 
Quem recebe mais de um benefício mensal, por exemplo, uma aposentadoria oficial e outra privada, tem que fazer contas. Apesar do informe de cada fonte pagadora já trazer a situação isolada de cada aposentadoria, não pode ser utilizado prontamente. É que a isenção mensal adicional vale para a soma das aposentadorias recebidos a cada mês e não para cada uma separadamente
O que fazer, então, na Declaração Anual de Imposto? 
É o seguinte: primeiro, some os valores mensais de cada aposentadoria recebida em 2.011. Da soma deduz-se R$ 1.499,15 para os meses de janeiro a março e R$ 1.566,61 para os demais. É que a tabela foi corrigida em abril. O imposto vai recair só na diferença. 
A soma desses valores mensais será declarada como Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. E pode ser dividido entre as fontes pagadoras. 
Por fim, some os valores das isenções mensais e informe esse total como Rendimento Isento e não Tributável. 
Bom não é? 
Fonte:  CBN (16/03/2012)

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