terça-feira, 20 de março de 2012

INSS: Periculosidade no trabalho entre 98 e 2003 já conta como tempo especial


Tempo especial de 98 a 2003 sai mais fácil nos juizados 
A conversão do tempo de serviço especial em comum para quem trabalhou em condição insalubre (antigo SB 40) pode ser feita independentemente da época em que a atividade foi realizada, mesmo entre os anos de 1998 e 2003. 
A garantia beneficia o segurado do INSS que exerceu atividade nociva à saúde e faz parte de uma lista de definições da TNU (Turma Nacional de Uniformização), última instância dos Juizados Especiais Federais, publicada na última semana. 
Entre 1998 e 2003, havia resistência no judiciário na hora de aplicar a conversão. 
Segundo o advogado previdenciário Carlos Renato Domingos, em 1998, uma lei proibiu a utilização do tempo especial em comum. Em 2003, entretanto, outra lei voltou a aceitá-la. 
Fonte: Agora S.Paulo (19/03/2012)

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