sábado, 31 de março de 2012

Sistel: Advogado sistelado dá sua interpretação sobre Eleições, Superávit, Patrocinadoras e Participantes (parte 2)

Segue correspondência enviada pelo Dr. Guido ao presidente da Sistel:


"De: Paulo Muraro Enviada em: segunda-feira, 19 de março de 2012 07:18
Para: Wilson Carlos Duarte Delfino
Assunto: ELEIÇÕES NA SISTEL

Senhor WILSON CARLOS DUARTE DELFINO
Diretor Presidente da Sistel

Prezado Senhor: 

No início do próximo mês de abril serão indicados e nomeados oito membros do Conselho Deliberativo e quatro membros do Conselho Fiscal da Sistel, conforme regramento do atual ESTATUTO, vigente desde 20 de abril de 2006.

O processo de indicação, com as modificações que se tornaram necessárias, praticamente, é o mesmo prescrito nos artigos 39 e 44 do ESTATUTO que foi elaborado de acordo com a Lei nº 6.435/77 e aprovado pela Portaria nº 675, de 13 de janeiro de 2000, do Ministério de Previdência e Assistência Social.

Em razão das posteriores aquisições, incorporações e fusões ocorridas entre as empresas operadoras de telefonia fixa e móvel, nos artigos 28 e 33 do vigente ESTATUTO foi acrescentada a expressão “ou sua(s) sucessora(s)” em cada grupo de patrocinadoras com direito a indicar os membros do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal.  

Assim, em 2006, para o Conselho Deliberativo, três dos conselheiros foram indicados e nomeados pela Telemar, dois conselheiros pela Brasil Telecom e dois conselheiros pela Telefônica. 

Em 2009, três conselheiros foram indicados e nomeados pela OI (Telemar), dois pela Brasil Telecom e dois pela Telefônica.

Para 2012, de acordo com o ESTATUTO, para o Conselho Deliberativo deverão ser indicados e nomeados dois conselheiros pela Telefônica e cinco conselheiros pela OI (três pela Telemar e dois pela Brasil Telecom). 

Fato relevante é que desde 2004, com a criação da Fundação Atlântico de Seguridade Social, da Visão Prev Sociedade de Previdência Complementar e da Fundação 14 de Previdência Privada, avolumaram-se as transferências de gestão de planos previdenciais administrados pela SISTEL para aquelas Fundações. As mais recentes transferências de gestão ocorreram em 2010. 


Com a transferência da gestão da quase totalidade dos planos previdenciais para outras entidades, a Fundação Sistel administra agora apenas 06 (seis) planos de benefícios previdenciais: PBS Telebrás e Telebrás Prev, PBS CPqD e CPqD Prev, PBS Sistel e PBS-A. Os dois últimos em extinção, integrados somente por assistidos. 

Atualmente, portanto, segundo o conceito estatutário (art. 9º, I) de patrocinadora, somente a Telecomunicações Brasileiras S.A. – Telebrás e a Fundação CPqD são patrocinadoras da Fundação Sistel e somente elas têm legitimidade para indicar membros para seus  Conselhos Deliberativo e Fiscal. 

As ditas “patrocinadoras” da SISTEL que, de conformidade com o ESTATUTO, indicam e nomeiam a maioria dos membros do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal não mais patrocinam planos previdenciais administrados pela SISTEL. Não são, portanto, suas patrocinadoras e mão têm legitimidade para indicar membros para os órgãos decisórios da Fundação Sistel.

O procedimento de escolha dos membros do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal, mediante indicação de patrocinadoras, como determinado pelo ESTATUTO, pressupunha a permanência indefinida da gestão pela SISTEL dos planos de benefícios patrocinados pelos grupos empresariais elencados.    Os dispositivos estatutários referentes à escolha e nomeação dos membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal tornaram-se obsoletos e todo o processo tornou-se espúrio.

Como assistido do PBS-A, “plano” que detém o maior patrimônio administrado pela SISTEL, pergunto a Vossa Senhoria porque não foi ainda promovida a necessária alteração do Estatuto tornando-o adequado às melhores práticas de governança e aos princípios do Código de Ética.

Aguardo a resposta de Vossa Senhoria.

Porto Alegre, 19 de março de 2012.

Guido Gonzales Muraro
Matrícula 578673
E-mail: guidomuraro@terra.com.br"


Resposta do Presidente da Sistel:


"Prezado Sr. Guido Muraro,

Acuso o recebimento de sua manifestação e agradeço pelo interesse e preocupação no que diz respeito à governança de nossa Sistel. As suas colocações abordam adequadamente a regra estatutária para indicação pelos patrocinadores de membros para os Conselhos Deliberativo e Fiscal, merecendo, entretanto, um reparo. O Plano PBS-A, desde sua origem, é patrocinado por todas as empresas decorrentes da privatização da Telebrás, que assumiram compromissos de solidariedade em relação ao plano, na forma dos Convênios de Adesão celebrados. De maneira que, mesmo com a transferência de Planos para outras entidades, permanece o patrocínio das empresas de telefonia, entre elas a Telemar, Brasil Telecom e Telefônica, em relação ao PBS-A, que é o maior dos planos sob administração da Sistel.
Desta forma, as condições para indicação de Conselheiros observará integralmente ao disposto no Estatuto da Sistel. 

Atenciosamente, 

Wilson Delfino
Diretor Presidente"



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