segunda-feira, 26 de março de 2012
INSS: Pedidos de revisão e Aposentadoria por idade
Revisão dos auxílios de 2002 a 2009
O segurado que recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente, pensão por morte e aposentadoria por invalidez entre fevereiro de 2002 e agosto de 2009 não precisa aguardar a decisão da Justiça para pedir a revisão direto no posto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), pois o reajuste e os atrasados já são pagos para quem tem direito e faz o pedido.
O Ministério Público Federal em São Paulo e o Sindicato Nacional dos Aposentados entraram anteontem com uma ação civil pública pedindo que a Justiça exija que o INSS pague a revisão automaticamente nos postos, até para os segurados que não fizerem o pedido no posto.
Apenas quem tinha menos de 144 contribuições na hora em que o INSS calculou o benefício pode ter direito.
Para pedir a revisão, o segurado deve levar seus documentos (RG e CPF), o número de benefício e um formulário pedindo a correção.
Benefício por idade com INSS menor
O segurado que começou a contribuir com o INSS até 25 de julho de 1991 e quer pedir a aposentadoria por idade no posto com menos contribuições pode encontrar dificuldades nas agências.
Para esses segurados, o benefício pode ser concedido com um tempo mínimo de contribuições que varia de cinco a 15 anos.
O que vale é o ano em que completou a idade mínima (60, para mulheres, e 65, para homens).
Porém, por serem muito complicadas, as exigências para ter esse benefício ainda causam confusão nos segurados e nos servidores.
Pedido de revisão no INSS dá mais prazo
O aposentado que vai ao posto do INSS pedir uma revisão e recebe uma resposta negativa pode ganhar um prazo extra para ir à Justiça pedir a correção.
Neste mês, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que o prazo para os aposentados até 1997 pedirem uma revisão terminou em 2007.
Até então, os ministros do tribunal superior vinham garantindo que esses aposentados podiam pedir a revisão a qualquer momento, pois na época em que tiveram o benefício concedido ainda não havia lei definindo o tempo-limite.
A palavra final ainda será dada pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
Porém ainda tem chance de corrigir o benefício quem pediu uma revisão no posto nesse período e recebeu uma resposta negativa do INSS.
Fonte: Agora S.Paulo (24/03/2012)
Postado por
Joseph Haim
às
13:03:00
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest
Marcadores:
INSS
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
"Este blog não se responsabiliza pelos comentários emitidos pelos leitores, mesmo anônimos, e DESTACAMOS que os IPs de origem dos possíveis comentários OFENSIVOS ficam disponíveis nos servidores do Google/ Blogger para eventuais demandas judiciais ou policiais".