domingo, 4 de março de 2012

Fundos de Pensão: STF poderá analisar contrato de previdência privada da Petros e estender a todos fundos de pensão a competência da Justiça do Trabalho em julgar conflitos de planos atrelados a contrato de trabalho (obrigação de adesão a planos no contrato de trabalho)


Está na pauta prévia de julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta-feira um recurso extraordinário da Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros) sobre conflitos envolvendo plano de previdência complementar privada instituído pelo empregador, decorrente de contrato de trabalho. O processo será julgado com efeito de repercussão geral, estendendo-se para todos fundos de pensão.
O recurso da Petros contesta decisão da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
A Turma decidiu que é da competência da Justiça do Trabalho apreciar os conflitos envolvendo plano de previdência decorrente do contrato de trabalho. Entendeu também que teria ocorrido apenas a prescrição parcial das parcelas relativas à diferença de complementação de aposentadoria.
A Petros alega que a discussão deveria ser travada na Justiça comum. Argumenta ainda que a prescrição dessas parcelas é total, em razão de o pedido de complementação de aposentadoria em questão ser relativo a valores jamais pagos.
Fonte: Valor (29/02/2012)

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