Conforme anteriormente informado às patrocinadoras e a Sistel, o fechamento irregular do plano traz prejuízos financeiros ao plano por não permitir que suas reservas sigam crescendo com a adesão de novos participantes, alem de ferir o Artigo 16 da Lei Complementar 109, que rege os fundos de pensão de empresas privadas.
Seque o texto deste artigo:
“Os planos
de benefícios devem ser, obrigatoriamente,
oferecidos a todos os empregados dos patrocinadores ou associados dos
instituidores”.
Mais uma vez a APOS viu-se forçada a efetuar esta reclamação em defesa de seus associados assistidos, devido ao vácuo existente no diálogo entre as partes interessadas.
Sem dúvida alguma causou muita estranheza no meio dos participantes, a omissão do SINTPq neste episódio, já que ele, como representante dos participantes, os mais afetados pelo fechamento do plano, é quem deveria formalizar, conforme acerto anterior, esta reclamação.
Mesmo assim, a APOS, mais uma vez, cumpriu sua obrigação de resguardar seus associados assistidos.
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