Veja a sentença proferida na data de hoje:
"Diante do noticiado pelo autor (SINTPq) da existência de acordo em processo que versa sobre os direitos, envolvendo a ré (Sistel) e o SINTTEL/RJ, manifeste-se a parte ré sobre o seu interesse na composição amigável.Sendo positivo o seu interesse no acordo, concedo aos advogados das partes o prazo de 30 dias para que formalizem o acordo, com a fixação do valor do débito, das parcelas e das cláusulas pertinentes a eventual descumprimento, para fins de homologação por este Juízo, sob pena de prosseguimento do feito. Ressalto que nos termos da decisão proferida em audiência realizada nos autos n. 201201.1.156120-0, a parte ré deverá apresentar a ficha financeira contendo mês a mês, no valor da época, as contribuições pessoais, bem como incentivos de migração ou mudança de plano ate a data do efetivo saque da reserva de poupança e o seu valor.Para maiores detalhes sobre esta ação, consulte o seguinte post: Ação do SinTPq contra a Sistel para pagamentos dos expurgos inflacionários (87/91) exige informar número do CPF de todos ex-funcionários que não gozaram de benefício e tiveram suas reservas devolvidas (CPI) depois de jun/99.
Intimem-se.
Brasília - DF, sexta-feira, 13/09/2013 às 17h02."
Fonte: TJDFT (13/09/2013)
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