quinta-feira, 26 de setembro de 2013

Superávit PBS-A: A longa "via crucis" do superávit do plano PBS-A, muito bem resumida pelo assistido Rubens Tribst

Histórico sucinto sobre o processo de distribuição dos superávits aos assistidos do  plano PBS-A, da Fundação Sistel de Seguridade  Social – SISTEL, referentes aos exercícios de 2009, 2010 e 2011:

1 – em 27/07/2010, o Conselho Deliberativo da Sistel aprovou a distribuição do superávit referente ao exercício de 2009, aos  assistidos do plano PBS-A; cerca de 24.000.
2 – em 04/11/2011, após aprovação pelas “patrocinadoras”  –  num trâmite prolongado que durou 16 (dezesseis) meses
- o processo foi protocolado na Previc. Lá, permaneceu sob  análise por cerca de 200 (duzentos) dias tendo, neste período,  caído em exigência por 04 (quatro) vezes. 
3 – em 28/05/2012 - decorridos mais de 06 (seis) meses do protocolo na Previc - a Sistel protocolou, sem conhecimento do Conselho Deliberativo da Sistel, nova proposta de operacionalização do pleito, incorporando, nesta nova proposta, além do superávit de 2009, também, os de 2010 e 2011. Solicitou ainda, à Previc, um prazo adicional de 180 (cento e oitenta) dias.
4 –  em 27/07/2012, o Conselho Deliberativo da Sistel aprovou esta nova proposta (foram 08 votos favoráveis e 04 contra) com votos contrários dos conselheiros eleitos pelos assistidos.
5 –  em 22 (vinte e dois) dias as “patrocinadoras”, exceto a Telebrás, aprovaram esta nova proposta.
6 – em 19/08/2012, o processo foi protocolado na Telebrás, pela Sistel, para sua aprovação pelo Conselho de Administração desta “patrocinadora”.
7 –  em 08/10/2012, o Conselho de Administração da Telebrás,  após análise da matéria, solicitou à diretoria executiva esclarecimentos sobre o assunto.
8 – em 13/12/2012, o Tribunal Regional Federal da 4ª região,  determinou a ambas, Sistel e Previc, que suspendessem qualquer transferência de valores do PBS-A para as  “patrocinadoras”.
9 – em 14/05/2013, por decisão judicial, a liminar deixou de ter validade.
10 – em 17/05/2003, a Sistel informou, aos assistidos do PBS-A,  sobre a retomada do processo que se encontra na Telebrás para aprovação há mais de um ano (desde 19/08/2012).
11 – em 13/06/013, na 375ª reunião ordinária do Conselho de Administração da Telebrás, o presidente da Telebrás informou que recebeu documentação da Sistel sobre o assunto e pediu esclarecimentos ao Ministério das Comunicações. Certamente,  o assunto só voltará ao Conselho após manifestação do MC.
  
Obs.: o processo se arrasta por mais de três anos e, neste período, lamento informar, mais de 800 (oitocentos) assistidos já faleceram e, obviamente, sem terem desfrutado do superávit que de direito faziam jus.
Finalmente, solicitamos a interveniência do Ministério da Previdência Social no sentido de determinar à Previc/Sistel o fornecimento de cópias dos documentos solicitados e,  principalmente, a agilização do referido processo.

Rubens Tribst
Matrícula Sistel nº 6912 – tels. 61 9986-5590 e 3443-4032.

Brasília, 23 de setembro de 2013.

Nota da Redação: Em paralelo aos trâmites narrados nos Ministérios da Comunicação e Previdência Social, várias outras ações, iniciadas pela APAS-DF, APAS-RJ e FENAPAS, estão em curso na Previc na tentativa de solução para o caso. 
Uma delas, e a mais promissora, é o reconhecimento da Lei 6435/77 como determinante, o que implicaria na melhoria dos benefícios concedidos aos assistidos (revisão do plano) e não na distribuição do superávit.

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