Histórico sucinto sobre o processo de distribuição dos
superávits aos assistidos do plano
PBS-A, da Fundação Sistel de Seguridade Social
– SISTEL, referentes aos exercícios de 2009, 2010 e 2011:
1 – em 27/07/2010, o Conselho Deliberativo da Sistel aprovou
a distribuição do superávit referente ao exercício de 2009, aos assistidos do plano PBS-A; cerca de 24.000.
2 – em 04/11/2011, após aprovação pelas “patrocinadoras” – num
trâmite prolongado que durou 16 (dezesseis) meses
- o processo foi protocolado na Previc. Lá, permaneceu sob análise por cerca de 200 (duzentos) dias
tendo, neste período, caído em exigência
por 04 (quatro) vezes.
3 – em 28/05/2012 - decorridos mais de 06 (seis) meses do
protocolo na Previc - a Sistel protocolou, sem conhecimento do Conselho
Deliberativo da Sistel, nova proposta de operacionalização do pleito,
incorporando, nesta nova proposta, além do superávit de 2009, também, os de 2010
e 2011. Solicitou ainda, à Previc, um prazo adicional de 180 (cento e oitenta)
dias.
4 – em 27/07/2012, o
Conselho Deliberativo da Sistel aprovou esta nova proposta (foram 08 votos
favoráveis e 04 contra) com votos contrários dos conselheiros eleitos pelos
assistidos.
5 – em 22 (vinte e
dois) dias as “patrocinadoras”, exceto a Telebrás, aprovaram esta nova proposta.
6 – em 19/08/2012, o processo foi protocolado na Telebrás,
pela Sistel, para sua aprovação pelo Conselho de Administração desta
“patrocinadora”.
7 – em 08/10/2012, o
Conselho de Administração da Telebrás, após
análise da matéria, solicitou à diretoria executiva esclarecimentos sobre o
assunto.
8 – em 13/12/2012, o Tribunal Regional Federal da 4ª região,
determinou a ambas, Sistel e Previc, que
suspendessem qualquer transferência de valores do PBS-A para as “patrocinadoras”.
9 – em 14/05/2013, por decisão judicial, a liminar deixou de
ter validade.
10 – em 17/05/2003, a Sistel informou, aos assistidos do PBS-A,
sobre a retomada do processo que se
encontra na Telebrás para aprovação há mais de um ano (desde 19/08/2012).
11 – em 13/06/013, na 375ª reunião ordinária do Conselho de Administração
da Telebrás, o presidente da Telebrás informou que recebeu documentação da Sistel
sobre o assunto e pediu esclarecimentos ao Ministério das Comunicações.
Certamente, o assunto só voltará ao Conselho
após manifestação do MC.
Obs.: o processo se arrasta por mais de três anos e, neste
período, lamento informar, mais de 800 (oitocentos) assistidos já faleceram e,
obviamente, sem terem desfrutado do superávit que de direito faziam jus.
Finalmente, solicitamos a interveniência do Ministério da
Previdência Social no sentido de determinar à Previc/Sistel o fornecimento de
cópias dos documentos solicitados e, principalmente,
a agilização do referido processo.
Rubens Tribst
Matrícula Sistel nº 6912 – tels. 61 9986-5590 e 3443-4032.
Brasília, 23 de setembro de 2013.
Nota da Redação: Em paralelo aos trâmites narrados nos Ministérios da Comunicação e Previdência Social, várias outras ações, iniciadas pela APAS-DF, APAS-RJ e FENAPAS, estão em curso na Previc na tentativa de solução para o caso.
Uma delas, e a mais promissora, é o reconhecimento da Lei 6435/77 como determinante, o que implicaria na melhoria dos benefícios concedidos aos assistidos (revisão do plano) e não na distribuição do superávit.
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