segurados do INSS
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou hoje (11) a admissibilidade de uma
proposta de emenda à Constituição (PEC) que pode agilizar o julgamento de recursos em causas
previdenciárias. A proposta, que agora será analisada por uma comissão especial, autoriza os tribunais regionais federais a delegarem às turmas recursais dos juizados especiais federais o julgamento de recursos de ações contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Por delegação da Justiça Federal, a legislação prevê a possibilidade de a Justiça Estadual julgar as causas
previdenciárias no domicílio dos segurados do INSS, mas estabelece que os recursos devem ser levados aos tribunais regionais federais.
Para o autor da PEC 244 de 2013, deputado Júlio César (PSD-PI), a mudança facilitará o acesso ao
Judiciário e implicará melhoria dos serviços da Justiça. “É evidente a superioridade numérica das turmas
recursais (25) sobre os tribunais regionais federais (5), o que permitirá maior capilaridade dos órgãos de
revisão da Justiça Federal, com relevantes ganhos para o serviço de Justiça da União”, diz o deputado na
justificativa da proposta.
Segundo Júlio César, a medida aproximará a Justiça do cidadão e “racionalizará o uso do dinheiro público
gasto com o julgamento de recursos, aumentará a celeridade nos procedimentos; permitirá a solução das
controvérsias em âmbito local, com enormes ganhos econômicos, jurídicos e políticos para a sociedade,
além de contribuir para a legitimação do Poder Judiciário”.
Depois da indicação dos membros pelos partidos, a comissão especial terá até 40 sessões para aprovar
parecer que será submetido ao plenário da Câmara. O texto terá que obter, pelo menos, 308 votos
favoráveis, em dois turnos, antes de seguir para o Senado.
Fonte: Agência Brasil (11/09/2013)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
"Este blog não se responsabiliza pelos comentários emitidos pelos leitores, mesmo anônimos, e DESTACAMOS que os IPs de origem dos possíveis comentários OFENSIVOS ficam disponíveis nos servidores do Google/ Blogger para eventuais demandas judiciais ou policiais".