Vide documento final e na íntegra emitido pela APAS-DF posicionando e justificando-se contrariamente a divisão do superávit com as ex-patrocinadoras do plano:
INTRODUÇÃO
A APAS-DF, por solicitação de alguns dos seus associados, realizou na sede do SINTTEL-DF uma reunião com os participantes do PBS-A para discutir a proposta de distribuição do superávit do respectivo plano feita pela SISTEL, bem como as circunstâncias que levaram à sua não aceitação na reunião do Conselho da Fundação ocorrida em 27/08/2010, eis que, três, dos quatro conselheiros representantes dos assistidos, discordaram da proposta.
De acordo com a exposição do Presidente da APAS – DF, as patrocinadoras, mesmo dispondo da maioria dos conselheiros deliberativos, ou seja, oito dos doze membros e contando, portanto, com a maioria absoluta dos votos, resolveram paralisar o processo de distribuição do superávit, argumentando a necessidade de que tal aprovação devesse ocorrer somente por unanimidade, aí incluindo os votos dos membros eleitos pelos assistidos.
A posição contrária à proposta de distribuição do superávit perante o Conselho da SISTEL assumida pelos citados conselheiros se deu, segundo eles, em razão do contexto da proposta, a qual previa, como condição primeira, a alteração dos estatutos da SISTEL, além da conseqüente distribuição do citado superávit dividida em duas partes, quais sejam, 50% para os assistidos e 50% para as patrocinadoras. Tal posição contrária assumida por estes conselheiros à citada proposta, segundo eles, é fundamentada, dentre outros, pelo fato da legislação (LC 109/01) não estipular, em nenhum momento, a destinação de quaisquer parcelas de superávits e de reservas especiais de planos para as patrocinadoras.
Desta forma, o Conselho Deliberativo da SISTEL, em sua reunião, não tendo alcançado a unanimidade dos conselheiros para aprovação da citada proposta, diante da posição contrária de três representantes dos assistidos, remeteu a decisão sobre o assunto para um segundo momento.
Registre-se que a próxima reunião daquele conselho está prevista para o dia 08/10/10, quando os conselheiros deverão levar uma posição sobre o assunto, daí a razão da presente avaliação feita pelos seus representados.
Diante do impasse estabelecido, foi convocada e realizada uma reunião entre a APAS-DF e os aposentados na sede do SINTTEL-DF. Durante a reunião foi constituída uma comissão de estudos com o objetivo de levantar dados e subsídios para uma melhor compreensão da questão por parte dos demais companheiros aposentados do PBS-A, bem como com o objetivo de se colher elementos para subsidiar os conselheiros nos seus posicionamentos. Esta comissão ficou assim constituída:
Titulares: Hilton Santos, Edmur Carlos Jorge de Moraes, Júlio Takeo Mori, Nilberto Diniz Miranda e Antonio Serrath Rocha.
Suplentes: Minoru Oda, Geraldo Araújo, Joost Van Damme.
Por orientação do Presidente da APAS-DF foi incluído na comissão o nome do Heráclito de Almeida Barreto
A partir da constituição da comissão, a mesma passou a se reunir buscando elementos para atender à encomenda.
CONTEXTUALIZAÇÃO
O artigo primeiro do estatuto da fundação dispõe que a SISTEL é uma entidade fechada de previdência complementar, pessoa jurídica de direito privado com fins “previdenciais e não lucrativos”, que tem por objeto, dentre outros, a concessão de benefícios complementares, mediante regras e processos contributivos predefinidos..
O artigo segundo do citado estatuto estabelece que “A FUNDAÇÃO não distribuirá lucros de qualquer espécie..”.
Por seu turno, o artigo sétimo determina que ‘a natureza da FUNDAÇÃO não poderá ser alterada nem suprimido o seu objetivo.”
Feitas estas observações preliminares, a comissão de estudos entendeu a necessidade de discutir e explicitar alguns tópicos, conceitos e informações, por ela julgados importantes para contextualização dos fatos.
1 – O plano PBS–A é resultado de uma segregação de planos efetuada pela SISTEL, sendo criado a partir de 01 de janeiro de 2000, data a partir da qual não recebeu nenhum aporte contributivo, seja das empresas, seja de participantes, até porque foi - e é - constituído exclusivamente por aposentados. Trata-se, portanto, de um plano em extinção. O PBS-A, hoje, representa 85% de todos os ativos da SISTEL.
2 – A legislação prevê a distribuição de dois tipos de superávit. Um deles tem caráter voluntário e, mesmo assim, para a sua eventual distribuição devem ser observados dispositivos legais, regulamentares, aspectos de segurança econômica e financeira, bem como os volumes existentes de reservas, além da necessária equação atuarial. Ainda assim, esta forma voluntária de distribuição de superávit, desde que observados os preceitos acima, é de ser considerada uma atitude de liberalidade por parte das patrocinadoras.
A outra forma de distribuição de superávit deixa de ser uma liberalidade para ser uma obrigação estabelecida em lei, quando os excessos das reservas de contingência passam a constituir as chamadas reservas especiais, durante três anos sucessivos. Registre-se que a partir de 2011, segundo a LC 109/01, esta distribuição será obrigatória para os assistidos do PBS-A, visto que se vislumbra a conclusão de um período de três anos sucessivos com excessos superavitários, ressalvadas a ocorrência de recomendações fora da normalidade que exijam a formação de reservas, não previstas nesta oportunidade.
3 – Neste ponto chamamos a atenção para o fato que a presente análise se refere a uma proposta de distribuição voluntária de superávit, conforme lançado no balanço da entidade em dezembro de 2009. A chamada reserva especial para cumprir tal finalidade é de R$ 1.088.262.582,00.
4 - Sendo voluntária, por liberalidade das patrocinadoras e desde que observados os ritos legais, pode-se dizer que, a princípio, os assistidos não teriam nada a opor quanto a tal distribuição. Entretanto, é preciso avaliar se, paralelamente a essa liberalidade, não estariam sendo estabelecidas contrapartidas que pesariam fortemente sobre estes mesmos assistidos e seus dependentes, no caso da aprovação da distribuição nos termos propostos. É necessário que acompanhemos pari passo o desdobramento destas contrapartidas. Com efeito.
5 - A proposta da SISTEL para distribuição voluntária deste superávit adota como critério a sua divisão em 50% para as patrocinadoras e 50% para os assistidos, sendo deste montante ainda dedutível de valor para a quitação de dívidas relacionadas ao abono de aposentadoria de parte dos assistidos. Através de um comunicado estampado em sua página, a própria SISTEL justifica a adoção do critério paritário por motivo de “... não haver na legislação critério específico aplicável ao PBS-A devido à sua peculiaridade de ser plano fechado desde que foi criado em janeiro de 2000”.
Registre-se que quem informa a inexistência legal de critério para tal distribuição é a própria SISTEL. Neste mesmo comunicado a SISTEL, para fortalecer a sua proposição, argumenta que o critério ora proposto prevendo a distribuição de 50% dos valores para ambas as partes foi adotado para a distribuição de superávit para o PBS Telebrás no ano de 2008. Sobre esta questão, há que se esclarecer, de pronto, que a parcela destinada à Telebrás, após outras provisões, o foi na forma de instituição de um fundo de cobertura de compromissos futuros da patrocinadora se por ventura venham a ocorrer, não tendo havido, portanto, transferência de numerário àquela patrocinadora.
Além disso, é necessário que se faça ainda uma distinção. que confronta diretamente com esta afirmação de similaridade constante do comunicado da SISTEL. Com efeito, o PBS – Telebrás, a par de ser também um plano fechado, diferentemente do PBS-A, ainda tem participantes ativos ( não aposentados ) e desde sua criação, em 2000, recebeu contribuições dos participantes e daquela patrocinadora. O caso do PBS-A é diferente. Isto porque, desde a sua criação nunca recebeu qualquer aporte contributivo, pois é um plano superavitário, em extinção.
Portanto, não há o que se falar em semelhança entre um e outro plano.
6 – Em setembro de 2008, visando regulamentar os artigos da LC 109/2001 que dizem respeito à distribuição de superávit, a PREVIC editou a Resolução CGPC 26/08 a qual abre a possibilidade de, no caso de planos ativos – portanto, onde coexistam contribuições - ocorrerem a distribuição de superávits, podendo haver regressões para as patrocinadoras, participantes e assistidos, de forma proporcional às contribuições havidas. Registre-se que tal resolução vem sendo contestada judicialmente por diversas entidades, as quais entendem que esta resolução inova e contraria a LC 109/01, lei esta que, em nenhum momento, segundo tais contestações, abre tal possibilidade.
7 – Por mera hipótese, ainda que fossem considerados legais os termos da citada Resolução, ainda assim, aqueles termos não se aplicam ao PBS-A, já que, diferentemente dos demais planos, trata-se de um plano em extinção, o qual, desde a sua constituição, em seus ativos e reservas, jamais foram aportados quaisquer contribuições. Além desse motivo, a citada resolução não se aplica porque, ela mesma estabelece que, para se processar a citada distribuição deve ser observada a proporção contributiva entre patrocinadores e participantes no período em que a reserva especial foi constituída. Ainda, segundo a norma, não tendo havido contribuições neste período – como de fato não houve – ela estabelece a necessidade de se retroagir, para efeito de calculo de proporcionalidade, até o limite das contribuições vertidas, no máximo até a data de 29/05/01, que é a data da promulgação da LC 109/01. Ora, ainda que se retroaja até 29/05/01, mais uma vez, não são encontradas quaisquer contribuições no plano PBS-A. É evidente que não há que se falar em regressão de algo que não ingressou, muito menos o estabelecimento de percentual de participação.
8 – Então, qual deve ser o destino dos excessos superavitários constituídos pelas reservas especiais? A lei determina que o seu destino é a revisão do plano de benefícios. A LC 109/2001, art.20, § 1º estabelece que “...com os valores excedentes será constituída reserva especial para revisão do plano de benefícios”.
Inequivocamente, a reserva especial tem esta finalidade. Só, somente, só. Além disso, a lei não aponta nenhum outro beneficiário da revisão de plano de benefício a não ser os assistidos e seus dependentes. Qualquer outra destinação destes valores é irregular.
9 – Ocorrendo superávits dentro do ciclo previsto, a legislação em vigor não fala em regressão de valores para quem quer que seja, mas, fala, exclusivamente, na obrigatoriedade de revisão do plano de benefício, admitindo apenas, nesta revisão, a possibilidade de redução de contribuições de forma proporcional entre patrocinadoras e participantes, referindo-se, obviamente, aos planos ativos e, portanto, passíveis de contribuições futuras.
10 – Uma tese incontestável adotada por diversas entidades, dentre elas a FAABB que expomos no presente relatório , diz respeito à impossibilidade de se devolver as contribuições pessoais e patronais vertidas aos planos, pois, se assim se fizesse, o Fundo de Pensão passaria a ser uma empresa mercantil, com distribuição de lucros aos seus sócios.
11 – Isto porque as contribuições vertidas ao longo do tempo pelas patrocinadoras para o Fundo de Pensão, com certeza, já foram embutidas nos preços dos seus produtos e serviços e já lhes foram – ou estão sendo - reembolsadas pelos consumidores. Exatamente para não desvirtuar as finalidades do sistema, o legislador, bem por isso, jamais admitiu a devolução das contribuições. A não ser os valores daquelas contribuições vertidas com a única finalidade de suprir eventuais déficits dos planos, valores estes que, ainda assim, somente podem ser utilizados pelos depositantes na redução proporcional das contribuições devidas, e mais, desde que tiverem sido recompostos os valores aos planos por parte dos gestores que deram causa ao déficit.
12 – Então, caso ocorra a devolução ao patrocinador da contribuição por ele já recebida de terceiros, estaria sendo promovido o seu enriquecimento sem causa. Nesta linha, objetivando prevenir a ocorrência de tal anomalia, a Comissão de Valores Mobiliários, com fundamento nas Leis 6.385/76, e 5.404/76 editou a Deliberação CVM 371, de 13.12.2000, para vedar, expressamente, no item 16-b, a devolução de ativos do fundo à patrocinadora, verbis:
“16. (...)”
“b – Os ativos do fundo devem ser usados exclusivamente para reduzir as obrigações de benefícios aos empregados, não são disponíveis aos credores da patrocinadora e não podem ser devolvidos à patrocinadora, exceto os ativos remanescentes no fundo no caso de sua liquidação”.
13 – Ressalte-se que os questionamentos abordados nestes últimos itens dizem respeito ao impedimento legal quanto à devolução de contribuições que foram efetivamente depositadas por patrocinadoras aos seus fundos de pensão.
Ora, se a lei veda a devolução das contribuições que foram efetivamente depositadas, o que pode se dizer quanto à devolução de contribuições que sequer foram depositadas?
14 – Enfim, como vimos, a LC 109/2001 não prevê nenhuma hipótese de regressão de valores nos termos constantes da proposta da SISTEL. Da mesma forma, a Resolução CGPC 26/08, seja ela considerada válida ou não pela justiça, por sua vez, não inclui a possibilidade das patrocinadoras receberem quaisquer parcelas dos valores a serem distribuídos, pois, nos períodos de referencia para efeito dos cálculos proporcionais, as contribuições inexistiram, como mostramos no quinto item deste documento.
15 – Pois bem. Inexistindo respaldo legal, tanto na LC 109/01 como na Resolução 26/08 – como reconhece a própria fundação em seus comunicados -, a SISTEL, para realizar a distribuição de superávit para o PBS-A, aí incluindo as patrocinadoras como beneficiárias, optou por acolher a sugestão da Gama, empresa de consultoria especializada em atuária.
Desta forma foi apresentada a referida proposta de distribuição voluntária de superávit, condicionada, contudo, à aprovação da ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO. Ou seja, a base legal para se efetivar tal distribuição, utilizando estas regras de compartilhamento – segundo os termos da proposta - passa a ser o o regulamento, na sua nova versão. Desnecessário esclarecer, por óbvio, que, a partir da aprovação da alteração deste regulamento, todas as futuras distribuições de superávit serão feitas segundo estes novos dispositivos e estas novas regras.
16 – Deve-se chamar a atenção para o fato de que, a partir de 2011, as distribuições dos superávits, atendidas suas exigências legais, serão obrigatórias e não mais voluntárias. As projeções econômicas e as avaliações contábeis relativas aos ativos e às reservas do plano PBS-A, feitas pela comissão, apontam para um crescimento permanente de superavits e de um fluxo contínuo de distribuições obrigatórias. Os resultados já contabilizados e aqueles projetados – mesmo de forma conservadora - para os próximos períodos, revelam-se extraordinários. Estes resultados decorrem do descompasso entre as notáveis taxas de rentabilidade dos ativos do fundo observadas nos últimos dez anos contrapostas com as modestas taxas de aumentos das complementações, como também, pelo previsível movimento decrescente da reserva matemática em função de um quadro de beneficiários também decrescente.
17 – Pode-se dizer que a taxa média de rentabilidade sobre os ativos do fundo alcançada na década que se encerra em 2010 é da ordem de significativos 18,8%, não obstante o conservadorismo – seguro e necessário - das aplicações. Diante de uma folha de benefícios que cresce modestamente a taxas médias de 5% ao ano, temos, oriundo de rígidas regras estatutárias de aumentos anuais das complementações, como resultado, a geração continua e crescente de excedentes.
Ressalte-se que, dentro desta ordem econômica do fundo PBS-A, apenas 5% de rentabilidade sobre os ativos, que hoje rondam a casa de 9,2 bilhoes de reais, seriam suficientes para sustentar, continuamente, a folha de benefícios, hoje da ordem de 411 milhões anuais.
O PBS – A é um plano singular, pois se caracteriza por ser um fundo fechado e em extinção, como já dito. Neste sentido a alteração do Regulamento do fundo, perpetuando a distribuição proclamada pela proposta apresentado aos Conselheiros configura uma transferência futura de patrimônio para a qual os conselheiros não tem procuração.
18 – Diante de todo o exposto, a aceitação da modificação dos estatutos nos termos propostos, bem como a concordância com esta regra de repartição, configuraria uma cessão de direitos pelos assistidos, exatamente a partir do momento em que as distribuições dos superávits passarão a ser obrigatórias, por força de lei.
19 – Pode-se inferir que a inexistência de fundamentos legais e a insegurança jurídica que este processo encerra, ambos os fatos, aliados à atipicidade do plano PBS-A, poderiam ser os motivos pelos quais os representantes das patrocinadoras entendem como necessária uma votação unânime na aprovação desta matéria, incluindo o voto dos conselheiros eleitos pelos assistidos. Isto porque, aprovada a alteração no regulamento do plano e a distribuição em comento o processo deve ser submetido a analise e aprovação da PREVIC.
20 – Desnecessário comentar que as homologações de processos de alterações estatutárias e distribuição de superávits, os quais tiveram a sua aprovação unânime entre as partes e sobre os quais não tenham ocorrido contestações deliberativas, tais processos, com estes respaldos, se tornam bem mais confortáveis e mais viáveis para a homologação por parte dos agentes públicos.
OUTRAS CONSIDERAÇÕES
Dentre os vários questionamentos a respeito da matéria, remanescem aqueles que dizem respeito à ocorrência de uma provisão não regular ocorrida no ano de 2008, que acabou interrompendo a seqüência trienal de superávits, impedindo os três anos consecutivos de sua efetividade, que culminaria em sua distribuição obrigatória. Nenhum demonstrativo técnico convincente foi apresentado aos assistidos, os quais, oportunamente, poderão reivindicar assistência do órgão regulador ou da justiça em tal discussão.
Outra questão surgida decorre da proposta de distribuição em cinco anos, prazo este que excede, e muito, a previsão mínima prevista na resolução, que é de três anos.
A par disso, são desconhecidos dos participantes os valores individuais e os critérios de distribuição do superávit.
Continua também sem nenhuma clareza para todos os assistidos a retenção de cerca de um quarto do valor do citado superávit por conta de uma dívida surgida sem prévia notificação. Tal importância, segundo a SISTEL, é o valor presente de dívidas de contribuições exigidas daqueles que tenham o direito ao valor do abono de aposentadoria. A comissão não conseguiu identificar nenhum assistido que compreendesse e concordasse com tal projeção de dívida e nenhum dirigente ou especialista da SISTEL que, efetivamente, a convencesse destes valores. Apenas foi dado a entender que eram ajustes a uma exigência regulamentar.
Remanesce a dúvida por parte da comissão quanto ao reconhecimento das empresas como patrocinadoras do PBS-A, aspecto este que, todavia, não interfere nas conclusões do presente trabalho.
Insiste-se no não reconhecimento dos termos da Resolução CGPC 26/2008 para distribuição do superávit do PBS-A. Por extensão, devem ser refutadas quaisquer interpretações extemporâneas sobre dispositivos da citada resolução que repercutem fortemente no patrimônio do fundo e que conflitam com a Lei Complementar 109.
Estas outras considerações acima são registros, os quais devem ter a sua avaliação e resposta a seu tempo e à sua hora e, bem por isso, não serão supervalorizados para que não se prestem a retirar o foco dos questionamentos principais.
RECOMENDAÇÕES À APAS-DF
Tendo em vista o contexto apresentado e as considerações levantadas no corpo do documento, a comissão constituída pela APAS-DF discutiu, previu e elencou a possibilidade de várias alternativas para o equacionamento da questão levantada. Assim, o estudo da matéria resultou na recomendação mais adequada e consistente quanto aos seus aspectos centrais, apesar das limitações encontradas, representadas pela falta de documentos disponibilizados para uma analise mais apurada.
Assim, os membros da comissão, considerando:
• Que a legislação vigente bem como o estatuto e o regulamento do plano PBS-A não prevêem distribuições de superávits fora das disposições da LC 109/2001;
• Que o Art. 20 da citada LC 109/2001 estabelece as regras para tratamento do resultado superavitário dos planos de benefícios das entidades fechadas, determinando exclusivamente sobre:
o a constituição de reserva de contingência no valor de até 25% do valor das reservas matemáticas e de reserva especial para revisão dos planos;
o a revisão obrigatória do plano de benefícios da entidade no caso de existência de reserva especial por três exercícios consecutivos;
• Que a Resolução CGPC n° 26/2008 da PREVIC não dá amparo a essa alteração do regulamento da Sistel dentro dos moldes preconizados pela proposta de distribuição, dado que o PBS-A não recebe nem recebeu a qualquer tempo contribuições dos patrocinadores nem dos seus assistidos desde a sua criação e não atende, por conseguinte, o disposto nesta resolução;
• Que referida resolução estabelece maio de 2001 como limite para apurar a proporção contributiva das partes;
• Que, mesmo naqueles fundos ativos onde a definição da proporção contributiva é facilmente estabelecida em consonância com as regras legais, a citada resolução vem sendo objeto de contestações por parte de várias associações de aposentados e pensionistas, inclusive por aqueles fundos mantidos por entidades de previdência complementar reguladas pela Lei Complementar 108/2001.
• Que os dados econômico-financeiros do fundo PBS-A indicam uma tendência de contínua formação de novos superávits devido às suas altas taxas de rentabilidade e pelas reservas matemáticas decrescentes em conformidade com um fundo em extinção.
• Que os representantes dos assistidos, diante de matéria desta magnitude e complexidade, não têm representatividade suficiente para abrir mão, em caráter permanente ou não, de ativos que pertencem a todos os assistidos em favor das patrocinadoras. Tal matéria exigiria uma ampla consulta e anuência por parte dos assistidos;
• Que a revisão dos planos de benefícios estabelecida em lei prevê apenas a redução das contribuições ou aumento dos benefícios;
• Que o fundo PBS-A, por ser um fundo em extinção, exige políticas especificas e decisões adequadas que não venham a comprometer o futuro dos assistidos,
PROPÕEM à APAS-DF que o seu representante no Conselho da Sistel mantenha o voto anteriormente dado na reunião do REDEL, de 27/08/2010, ou seja, não aprovando alterações no regulamento da Sistel.
Em havendo disposição das partes em um processo de negociação visando conciliar interesses, recomenda-se ao conselheiro que concorde com a reabertura da discussão da matéria em questão para uma data posterior à do fechamento das contas da Sistel do exercício de 2010. Neste caso, poder-se-ia realizar estudos com a participação de um maior numero de interessados, incluindo representantes de outras APAS, da Sistel e das patrocinadoras, com o fito de se abrir um novo horizonte para a revisão do plano de benefícios do PBS-A.
Brasília, 04 de outubro de 2010
A Comissão
Fonte: Relatório da comissão de assistidos do PBS-A para recomendação de voto do conselheiro da APAS-DF na reunião do Conselho Deliberativo da Sistel (04/10/2010)
segunda-feira, 18 de outubro de 2010
sexta-feira, 15 de outubro de 2010
Fundos: Patrocinadoras sempre têm razão, veja exemplo da IBM
Câmara de Recursos protege a forte multinacional IBM contra participantes
Em julgamento na sessão do último dia 15 de setembro, a Câmara de Recursos da Previdência Complementar (CRPC), por 4 votos a 3, apoiou a multinacional IBM na sua luta contra os participantes da Fundação que ela patrocina. A Câmara votou contra os participantes, apesar de seu direito ter sido reconhecido pela Justiça e pela própria Secretaria da Previdência Complementar.
Há vários anos os ex-participantes da Fundação IBM, grande parte deles expulsos da empresa através dos chamados planos de demissão “voluntária”, reivindicavam sua reintegração ao plano de previdência complementar patrocinado pela multinacional. Os ex-funcionários conseguiram comprovar, junto da antiga SPC e através de processos judiciais, que foram excluídos do plano sem que lhes tivesse sido oferecida a oportunidade de permanecerem como autopatrocinados. A IBM e a própria Fundação não lhe ofereceram esta oportunidade quando de seu desligamento da empresa, o que deveria ter sido feito por força da legislação.
Desde 2003 a ANAPAR acompanha o caso, em conjunto com a Associação dos Ex-IBMistas. Após várias reuniões realizadas na antiga SPC, este órgão deu parecer explicitando que o autopatrocínio deveria ter sido oferecido aos egressos da empresa, cabendo aos participantes o ônus de comprovar o não oferecimento. Vários participantes recorreram à Justiça e provaram não ter sido oferecido o autopatrocínio, e tiveram que ser reintegrados ao plano.
Reintegrados, os participantes solicitaram que fosse aplicado o custeio previsto no regulamento do plano de benefícios. Como este é superavitário, com excedentes da ordem de R$ 1 bilhão, não há contribuições da patrocinadora e dos participantes. No entanto, a Fundação não acatou esta obrigatoriedade, com o objetivo claro de expulsar novamente os participantes reintegrados pela Justiça. Os participantes denunciaram o fato à SPC e o órgão fiscalizador multou a Fundação IBM por não estar aplicando o plano de custeio previsto em seu regulamento. E a Fundação recorreu à CRPC para que fosse revista a penalidade aplicada.
A relatora do processo na CRPC, Maria Batista, representante do setor público, confirmou a penalidade imposta pela então SPC, e foi acompanhada pelo representante da ANAPAR, Antonio Bráulio de Carvalho, e pelo também representante do setor público, Alfredo Wondrechak.
Para surpresa de todos os que acompanham a luta dos participantes, os demais quatro membros votaram pelo cancelamento da multa, e multa e deram a vitória à poderosa IBM na sua luta contra os trabalhadores desempregados por ela.
A tese defendida por estes membros da CRPC foi que a SPC/PREVIC não tem competência para fiscalizar a fiel aplicação do plano de custeio e autuar a entidade pelo descumprimento de sua aplicação. Votaram contra os trabalhadores, os representantes das entidades e dos patrocinadores e instituidores, além de dois representantes do setor público, sendo que um deles já pertenceu aos quadros da SPC, conhecendo todo o processo e em plenas condições de avaliar as implicações legais e políticas de tal voto!
Se, um servidor, oriundo da própria SPC/PREVIC vota pela incompetência da PREVIC em punir as entidades por descumprimento de determinação para a aplicação do plano de custeio, os participantes tem todo o direito de perguntar: quem teria esta competência e para que serve então a PREVIC? Não resta dúvida que a decisão emanada da CRPC fragiliza o sistema de previdência complementar e abre um precedente perigoso ao questionar a legitimidade e competência da PREVIC.
Outro componente esquisito do julgamento foi que a defesa da multinacional foi feita por um conselheiro indicado pela APEP, a associação dos patrocinadores privados de fundos de pensão, entidade que tem entre seus diretores a atual presidente da Fundação IBM. O conselheiro deveria ser declarado impedido devotar. Além disso, representante da empresa no Conselho Deliberativo da Fundação e ex-presidente da entidade, foi recentemente indicado como membro do Conselho Nacional da Previdência Complementar.
Fonte: Boletim Eletrônico ANAPAR Nº 358 (04/10/2010)
Em julgamento na sessão do último dia 15 de setembro, a Câmara de Recursos da Previdência Complementar (CRPC), por 4 votos a 3, apoiou a multinacional IBM na sua luta contra os participantes da Fundação que ela patrocina. A Câmara votou contra os participantes, apesar de seu direito ter sido reconhecido pela Justiça e pela própria Secretaria da Previdência Complementar.
Há vários anos os ex-participantes da Fundação IBM, grande parte deles expulsos da empresa através dos chamados planos de demissão “voluntária”, reivindicavam sua reintegração ao plano de previdência complementar patrocinado pela multinacional. Os ex-funcionários conseguiram comprovar, junto da antiga SPC e através de processos judiciais, que foram excluídos do plano sem que lhes tivesse sido oferecida a oportunidade de permanecerem como autopatrocinados. A IBM e a própria Fundação não lhe ofereceram esta oportunidade quando de seu desligamento da empresa, o que deveria ter sido feito por força da legislação.
Desde 2003 a ANAPAR acompanha o caso, em conjunto com a Associação dos Ex-IBMistas. Após várias reuniões realizadas na antiga SPC, este órgão deu parecer explicitando que o autopatrocínio deveria ter sido oferecido aos egressos da empresa, cabendo aos participantes o ônus de comprovar o não oferecimento. Vários participantes recorreram à Justiça e provaram não ter sido oferecido o autopatrocínio, e tiveram que ser reintegrados ao plano.
Reintegrados, os participantes solicitaram que fosse aplicado o custeio previsto no regulamento do plano de benefícios. Como este é superavitário, com excedentes da ordem de R$ 1 bilhão, não há contribuições da patrocinadora e dos participantes. No entanto, a Fundação não acatou esta obrigatoriedade, com o objetivo claro de expulsar novamente os participantes reintegrados pela Justiça. Os participantes denunciaram o fato à SPC e o órgão fiscalizador multou a Fundação IBM por não estar aplicando o plano de custeio previsto em seu regulamento. E a Fundação recorreu à CRPC para que fosse revista a penalidade aplicada.
A relatora do processo na CRPC, Maria Batista, representante do setor público, confirmou a penalidade imposta pela então SPC, e foi acompanhada pelo representante da ANAPAR, Antonio Bráulio de Carvalho, e pelo também representante do setor público, Alfredo Wondrechak.
Para surpresa de todos os que acompanham a luta dos participantes, os demais quatro membros votaram pelo cancelamento da multa, e multa e deram a vitória à poderosa IBM na sua luta contra os trabalhadores desempregados por ela.
A tese defendida por estes membros da CRPC foi que a SPC/PREVIC não tem competência para fiscalizar a fiel aplicação do plano de custeio e autuar a entidade pelo descumprimento de sua aplicação. Votaram contra os trabalhadores, os representantes das entidades e dos patrocinadores e instituidores, além de dois representantes do setor público, sendo que um deles já pertenceu aos quadros da SPC, conhecendo todo o processo e em plenas condições de avaliar as implicações legais e políticas de tal voto!
Se, um servidor, oriundo da própria SPC/PREVIC vota pela incompetência da PREVIC em punir as entidades por descumprimento de determinação para a aplicação do plano de custeio, os participantes tem todo o direito de perguntar: quem teria esta competência e para que serve então a PREVIC? Não resta dúvida que a decisão emanada da CRPC fragiliza o sistema de previdência complementar e abre um precedente perigoso ao questionar a legitimidade e competência da PREVIC.
Outro componente esquisito do julgamento foi que a defesa da multinacional foi feita por um conselheiro indicado pela APEP, a associação dos patrocinadores privados de fundos de pensão, entidade que tem entre seus diretores a atual presidente da Fundação IBM. O conselheiro deveria ser declarado impedido devotar. Além disso, representante da empresa no Conselho Deliberativo da Fundação e ex-presidente da entidade, foi recentemente indicado como membro do Conselho Nacional da Previdência Complementar.
Fonte: Boletim Eletrônico ANAPAR Nº 358 (04/10/2010)
Postado por
Joseph Haim
às
15:13:00
0
COMENTÁRIO(S) CLIQUE P/ COMENTAR
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest
Marcadores:
Anapar,
Aposentelecom,
fundos de pensão
terça-feira, 12 de outubro de 2010
Superávit PBS-A: Apoio aos Conselheiros Ezequias e Almir da Sistel
Como redator deste blog, gostaria de cumprimentar publicamente os Conselheiros Ezequias Ferreira (APAS-DF) e Almir Dantas Alcantâra (ASTELBA) pelo voto a favor dos assistidos proferido na última reunião do Conselho Deliberativo da Sistel.
Parabens, vcs. souberam honrar toda massa de Sistelados do plano PBS-A que clamava contra a transferência imediata de seus recursos às ex-patrocinadoras do plano.
Ao mesmo tempo coloco este blog, através do email juzefi@gmail.com, a disposição de todos Sistelados, de qualquer linha de pensamento, para publicação aberta de noticiários pertinentes.
Joseph Haim
Parabens, vcs. souberam honrar toda massa de Sistelados do plano PBS-A que clamava contra a transferência imediata de seus recursos às ex-patrocinadoras do plano.
Ao mesmo tempo coloco este blog, através do email juzefi@gmail.com, a disposição de todos Sistelados, de qualquer linha de pensamento, para publicação aberta de noticiários pertinentes.
Joseph Haim
Postado por
Joseph Haim
às
17:52:00
3
COMENTÁRIO(S) CLIQUE P/ COMENTAR
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest
Marcadores:
Sistel,
Superávit PBS-A
Superávit PBS-A: Opinião do assistido Wilson Val de Casas sobre os ganhos das patrocinadoras
Segue texto na íntegra:
"Concordo plenamente com a sua avaliação que expressa a realidade nua e crua. Aliás, desde a traiçoeira e malfadada cisão da Sistel (diáspora) pelos acólitos das patrocinadoras que deixaram claro suas oposições aos direitos inalienáveis dos contribuintes da Sistel, primordialmente dos assistidos. Agiram na calada da noite, sabendo que a segregação dos contribuintes dispersados por patrocinadora, perderiam o poder de reivindicação, poderoso de grupo representativo, que seria significativo em qualquer ação em prol dos direitos legais e estatutários dos milhares de associados participantes da Sistel.
A Astel-SP, foi alijada do contexto por insistir em reivindicar por todos os meios, inclusive ações, ainda sub-judice, os direitos inalienáveis de fiscalizar a administração e dirigentes da fundação, primordialmente ao que se refere a manutenção do patrimônio financeiro, fundos garantidores para pagamento dos benefícios, suplementações de aposentadorias, pensões, pecúlios e do PAMA, que foi alterado para custeio exclusivo dos aposentados, glosando totalmente a participação das novas patrocinadoras do seu custeio conforme estava disciplinado estatutariamente nos estatutos que foram aprovados pelo Ministério da Previdência, através da Secretaria de Previdência Complementar, hoje PREVIC, que inexplicavelmente aprovou passiva e complacentemente, toda a diáspora praticada, alijando contribuintes da direção, auditoria e fiscalização dos destinos da Sistel. Se verificarem no site da Sistel, a Astel-SP, não consta da relação de associações de assistidos, característica de represália, inexplicável, pois atinge aos mais de 5.000 assistidos no estado de São Paulo, que não tem representantes junto a Sistel, só tem disponível o telefone 0800, cujos recepcionistas não podem solucionar problemas mais graves e urgentes que extrapolem os regulamentos e práticas Sistel.
Enviei e-mail diretamente a SPC Secretaria Previdencia Complementar solicitando que os contribuintes fossem previamente ouvidos sobre quaisquer alterações, primordialmente as que suprimam direitos adquiridos quando da sua adesão, como ocorreu nessa sedição, motim, praticados maliciosamente ao arrepio dos dispositivos legais e estatutários. Entregaram a direção da Sistel a grupos não vinculados as patrocinadoras e nem participantes associados da fundação. A resposta que recebi, informava que quaisquer requerimentos deveriam respeitar as regras processuais vigentes, e que deveriam ser formalizados nos moldes e protocolos ministeriais vigentes, resumo, ação judicial para que se dignem conhecer e responder oficialmente, talvez depois que os estragos sejam irreversíveis.
Entendo que a nossa representatividade nos conselhos deve ser mais agressiva, registrando em ata, os votos abertos de suas discordâncias nas decisões do conselho, para apreciação da Previc, das nefastas aplicações contrárias aos direitos legais adquiridos pelos contribuintes, único destinatário daquele patrimônio.
É sempre bom lembrar, que a Sistel é apenas um passivo trabalhista previsto na privatização das telecomunicações, a ser mantido pelas adquirentes das empresas do sistema Telebrás privatizadas que deveriam observar e cumprir as competências e dispositivos estatutários relativas as patrocinadoras.
A Fundação Sistel não foi incluída naquele contexto de privatização das telecomunicações, então o comando e administração da Sistel não é exclusividade das atuais patrocinadoras e sim dos contribuintes e associados da fundação.
Corroboro a sua opinião, que há necessidade de ação judicial direta ou através ministério público para sanar as alterações esdrúxulas havidas ao total arrepio da lei, modificações radicais que transformaram totalmente as premissas e o destino da Sistel regidos pela legislação brasileira específica de previdência privada que foi desprezada no contexto cisão da Sistel, transferindo parte patrimônio nacional para capitais multinacionais que assumiram a titularidade das telecomunicações brasileiras, os mais de R$ 500 milhões que as patrocinadoras pretendem abocanhar, irão engordar os lucros capitalizados no Brasil, que serão premiados os acionistas multinacionais, lucro esse obtido sem nenhuma aplicação de capital próprio na Sistel, qualquer um gostaria de receber essas benesses brasileiras, parece doação aos países pobres, dos quais não se exigem contrapartidas.
Texto de Responsabilidade Exclusiva de Wilson Val de Casas. Sócio-Fundador nº 04 /1977, da Fundação SISTEL de Seguridade Social.
Campinas-SP, 11 de outubro de 2010"
"Concordo plenamente com a sua avaliação que expressa a realidade nua e crua. Aliás, desde a traiçoeira e malfadada cisão da Sistel (diáspora) pelos acólitos das patrocinadoras que deixaram claro suas oposições aos direitos inalienáveis dos contribuintes da Sistel, primordialmente dos assistidos. Agiram na calada da noite, sabendo que a segregação dos contribuintes dispersados por patrocinadora, perderiam o poder de reivindicação, poderoso de grupo representativo, que seria significativo em qualquer ação em prol dos direitos legais e estatutários dos milhares de associados participantes da Sistel.
A Astel-SP, foi alijada do contexto por insistir em reivindicar por todos os meios, inclusive ações, ainda sub-judice, os direitos inalienáveis de fiscalizar a administração e dirigentes da fundação, primordialmente ao que se refere a manutenção do patrimônio financeiro, fundos garantidores para pagamento dos benefícios, suplementações de aposentadorias, pensões, pecúlios e do PAMA, que foi alterado para custeio exclusivo dos aposentados, glosando totalmente a participação das novas patrocinadoras do seu custeio conforme estava disciplinado estatutariamente nos estatutos que foram aprovados pelo Ministério da Previdência, através da Secretaria de Previdência Complementar, hoje PREVIC, que inexplicavelmente aprovou passiva e complacentemente, toda a diáspora praticada, alijando contribuintes da direção, auditoria e fiscalização dos destinos da Sistel. Se verificarem no site da Sistel, a Astel-SP, não consta da relação de associações de assistidos, característica de represália, inexplicável, pois atinge aos mais de 5.000 assistidos no estado de São Paulo, que não tem representantes junto a Sistel, só tem disponível o telefone 0800, cujos recepcionistas não podem solucionar problemas mais graves e urgentes que extrapolem os regulamentos e práticas Sistel.
Enviei e-mail diretamente a SPC Secretaria Previdencia Complementar solicitando que os contribuintes fossem previamente ouvidos sobre quaisquer alterações, primordialmente as que suprimam direitos adquiridos quando da sua adesão, como ocorreu nessa sedição, motim, praticados maliciosamente ao arrepio dos dispositivos legais e estatutários. Entregaram a direção da Sistel a grupos não vinculados as patrocinadoras e nem participantes associados da fundação. A resposta que recebi, informava que quaisquer requerimentos deveriam respeitar as regras processuais vigentes, e que deveriam ser formalizados nos moldes e protocolos ministeriais vigentes, resumo, ação judicial para que se dignem conhecer e responder oficialmente, talvez depois que os estragos sejam irreversíveis.
Entendo que a nossa representatividade nos conselhos deve ser mais agressiva, registrando em ata, os votos abertos de suas discordâncias nas decisões do conselho, para apreciação da Previc, das nefastas aplicações contrárias aos direitos legais adquiridos pelos contribuintes, único destinatário daquele patrimônio.
É sempre bom lembrar, que a Sistel é apenas um passivo trabalhista previsto na privatização das telecomunicações, a ser mantido pelas adquirentes das empresas do sistema Telebrás privatizadas que deveriam observar e cumprir as competências e dispositivos estatutários relativas as patrocinadoras.
A Fundação Sistel não foi incluída naquele contexto de privatização das telecomunicações, então o comando e administração da Sistel não é exclusividade das atuais patrocinadoras e sim dos contribuintes e associados da fundação.
Corroboro a sua opinião, que há necessidade de ação judicial direta ou através ministério público para sanar as alterações esdrúxulas havidas ao total arrepio da lei, modificações radicais que transformaram totalmente as premissas e o destino da Sistel regidos pela legislação brasileira específica de previdência privada que foi desprezada no contexto cisão da Sistel, transferindo parte patrimônio nacional para capitais multinacionais que assumiram a titularidade das telecomunicações brasileiras, os mais de R$ 500 milhões que as patrocinadoras pretendem abocanhar, irão engordar os lucros capitalizados no Brasil, que serão premiados os acionistas multinacionais, lucro esse obtido sem nenhuma aplicação de capital próprio na Sistel, qualquer um gostaria de receber essas benesses brasileiras, parece doação aos países pobres, dos quais não se exigem contrapartidas.
Texto de Responsabilidade Exclusiva de Wilson Val de Casas. Sócio-Fundador nº 04 /1977, da Fundação SISTEL de Seguridade Social.
Campinas-SP, 11 de outubro de 2010"
Superávit PBS-A: Comunicado da FENAPAS após reunião do Conselho Deleberativo da Sistel
Comunicado na íntegra:
PBS-A: patrocinadoras irredutíveis querem apropriar-se do Superávit
Na Reunião do Conselho Deliberativo da Sistel de 08/10/2010 as patrocinadoras, fazendo uma interpretação particular da Resolução 26, querem apropriar-se indevidamente de 50% do Superávit do PBS-A. A fatia pretendida pelas patrocinadoras é de aproximadamente Quinhentos Milhões de Reais anuais.
A matéria foi aprovada pela maioria dos Conselheiros, com o voto contrário dos Conselheiros Eleitos Ezequias Ferreira (APAS-DF) e Almir Dantas Alcantâra (ASTELBA), com o seguinte teor:
“Manifestamos o nosso voto como segue:
a) Propomos a reabertura da discussão da matéria em questão, para uma data posterior à do fechamento das contas da Sistel do Exercício de 2010, com a maior participação dos Conselheiros Representantes de Participantes e Assistidos.
b) Não havendo deliberação favorável ao item anterior, ratificamos o voto contrário à distribuição do Superavit do PBS-A às patrocinadoras, proferido na reunião do dia 27/08/2010.”
A Manifestação dos dois Conselheiros seguiu a orientação da FENAPAS com base no documento em anexo (publicado no post seguinte).
Os Conselheiros Eleitos, Sebastião Tavares (APAS-RJ) e Mauro Capela (APTELESC), contrariamente à orientação da FENAPAS, aprovaram incondicionalmente, a entrega de parte significativa (50%) do Superávit às patrocinadoras!
Diretoria da FENAPAS
Fonte: Diretoria da FENAPAS
PBS-A: patrocinadoras irredutíveis querem apropriar-se do Superávit
Na Reunião do Conselho Deliberativo da Sistel de 08/10/2010 as patrocinadoras, fazendo uma interpretação particular da Resolução 26, querem apropriar-se indevidamente de 50% do Superávit do PBS-A. A fatia pretendida pelas patrocinadoras é de aproximadamente Quinhentos Milhões de Reais anuais.
A matéria foi aprovada pela maioria dos Conselheiros, com o voto contrário dos Conselheiros Eleitos Ezequias Ferreira (APAS-DF) e Almir Dantas Alcantâra (ASTELBA), com o seguinte teor:
“Manifestamos o nosso voto como segue:
a) Propomos a reabertura da discussão da matéria em questão, para uma data posterior à do fechamento das contas da Sistel do Exercício de 2010, com a maior participação dos Conselheiros Representantes de Participantes e Assistidos.
b) Não havendo deliberação favorável ao item anterior, ratificamos o voto contrário à distribuição do Superavit do PBS-A às patrocinadoras, proferido na reunião do dia 27/08/2010.”
A Manifestação dos dois Conselheiros seguiu a orientação da FENAPAS com base no documento em anexo (publicado no post seguinte).
Os Conselheiros Eleitos, Sebastião Tavares (APAS-RJ) e Mauro Capela (APTELESC), contrariamente à orientação da FENAPAS, aprovaram incondicionalmente, a entrega de parte significativa (50%) do Superávit às patrocinadoras!
Diretoria da FENAPAS
Fonte: Diretoria da FENAPAS
Postado por
Joseph Haim
às
13:47:00
0
COMENTÁRIO(S) CLIQUE P/ COMENTAR
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest
Marcadores:
Sistel,
Superávit PBS-A
Superávit PBS-A: Posicionamento da FENAPAS para votos dos conselheiros eleitos pelos participantes
Comunicado na íntegra:
"Em 07 de outubro de 2010 a Diretoria Executiva da FENAPAS e o
Presidente do Conselho de Representantes da FENAPAS em reunião
extraordinária discutiu e deliberou, com base nos subsídios recebidos
das Associações e Aposentados vinculados ao PBS-A, as seguintes
recomendações aos Conselheiros Eleitos, com vistas ao voto na reunião
do Conselho Deliberativo da Sistel, a ser realizada no dia 08 de outubro
de 2010:
Considerando que:
O artigo primeiro do estatuto da Fundação dispõe que a SISTEL é uma
entidade fechada de previdência complementar, pessoa jurídica de
direito privado com fins “previdenciais e não lucrativos”, que tem
por objeto, dentre outros, a concessão de benefícios complementares,
mediante regras e processos contributivos predefinidos. .
O artigo segundo do citado estatuto estabelece que “A FUNDAÇÃO não
distribuirá lucros de qualquer espécie..”.
O artigo sétimo determina que ‘a natureza da FUNDAÇÃO não
poderá ser alterada nem suprimido o seu objetivo.”
E que :
1 – O plano PBS–A é resultado de uma segregação de planos efetuada
pela SISTEL, sendo criado em 31 de janeiro de 2000, data a partir da
qual não recebeu nenhum aporte contributivo, seja das empresas, ou de
participantes, até porque foi e é constituído exclusivamente por
aposentados e pensionistas. Trata-se, portanto, de um plano em
extinção;
2 – Em setembro de 2008, visando regulamentar os artigos da LC
109/2001 que dizem respeito à distribuição de superávit, a SPC (atual
PREVIC) editou a Resolução CGPC 26/08 a qual abre a possibilidade de,
no caso de planos ativos – portanto, onde coexistam contribuições -
ocorrerem a distribuição de superávits, podendo haver regressões para
as patrocinadoras, participantes e assistidos, de forma proporcional às
contribuições havidas. Registre-se ainda, que tal Resolução vem sendo
contestada judicialmente por diversas entidades, as quais entendem que
esta Resolução inova e contraria a LC 109/01, lei esta que, em nenhum
momento, segundo tais contestações, abre tal possibilidade;
3 – Ainda que fossem considerados legais os termos da citada
Resolução, não tendo havido contribuições neste período – como de fato
não houve – ela estabelece a necessidade de se retroagir, para efeito de
calculo de proporcionalidade, até o limite das contribuições vertidas, no
máximo até a data de 29/05/01, que é a data da promulgação da LC
109/01. Ora, ainda que se retroaja até 29/05/01, mais uma vez, não
são encontradas quaisquer contribuições no plano PBS-A. É evidente
que não há que se falar em regressão de algo que não ingressou, muito
menos o estabelecimento de percentual de participação.
4 –Desta forma, a LC 109/2001, art.20, § 1º estabelece que “...com os
valores excedentes será constituída reserva especial para
revisão do plano de benefícios”.
Além disso, a lei não aponta nenhum outro beneficiário da revisão de
plano de benefício a não ser os assistidos e seus dependentes. Qualquer
outra destinação destes valores é irregular.
5 - A Comissão de Valores Mobiliários, com fundamento nas Leis
6.385/76, e 5.404/76 editou a Deliberação CVM 371, de 13.12.2000,
para vedar, expressamente, no item 16-b, a devolução de ativos do
fundo à patrocinadora, verbis:
“16. (...)”
“b – Os ativos do fundo devem ser usados exclusivamente
para reduzir as obrigações de benefícios aos empregados,
não são disponíveis aos credores da patrocinadora e não
podem ser devolvidos à patrocinadora, exceto os ativos
remanescentes no fundo no caso de sua liquidação”.
6 – A LC 109/2001 não prevê nenhuma hipótese de regressão de
valores nos termos constantes da proposta da SISTEL. Da mesma
forma, a Resolução CGPC 26/08, seja ela considerada válida ou não pela
justiça, por sua vez, não inclui a possibilidade das patrocinadoras
receberem quaisquer parcelas dos valores a serem distribuídos, pois,
nos períodos de referencia para efeito dos cálculos proporcionais, as
contribuições inexistiram.
Assim, a FENAPAS recomenda:
a) havendo disposição das partes em um processo de
negociação visando conciliar interesses, recomenda-se aos
conselheiros eleitos que proponham a reabertura da
discussão da matéria em questão, para uma data posterior
à do fechamento das contas da Sistel do exercício de 2010.
Neste caso, poder-se-ia realizar estudos com a participação
de um maior numero de interessados, incluindo
representantes da FENAPAS, da Sistel e das patrocinadoras,
com a finalidade de se abrir um novo horizonte para a
destinação e distribuição do Superávit do plano de
benefícios do PBS-A.
b) que os seus representantes no Conselho Deliberativo da
Sistel manifestem o voto contrário à distribuição do
Superavit do PBS-A às patrocinadoras, na reunião do dia
08/10/2010.
Brasília, 07 de outubro de 2010"
Fonte: FENAPAS- FEDERAÇÃO NACIONAL DAS ASSOCIAÇÕES DE APOSENTADOS E PARTICIPANTES EM FUNDO DE PENSÃO DO SETOR DE TELECOMUNICAÇÕES
"Em 07 de outubro de 2010 a Diretoria Executiva da FENAPAS e o
Presidente do Conselho de Representantes da FENAPAS em reunião
extraordinária discutiu e deliberou, com base nos subsídios recebidos
das Associações e Aposentados vinculados ao PBS-A, as seguintes
recomendações aos Conselheiros Eleitos, com vistas ao voto na reunião
do Conselho Deliberativo da Sistel, a ser realizada no dia 08 de outubro
de 2010:
Considerando que:
O artigo primeiro do estatuto da Fundação dispõe que a SISTEL é uma
entidade fechada de previdência complementar, pessoa jurídica de
direito privado com fins “previdenciais e não lucrativos”, que tem
por objeto, dentre outros, a concessão de benefícios complementares,
mediante regras e processos contributivos predefinidos. .
O artigo segundo do citado estatuto estabelece que “A FUNDAÇÃO não
distribuirá lucros de qualquer espécie..”.
O artigo sétimo determina que ‘a natureza da FUNDAÇÃO não
poderá ser alterada nem suprimido o seu objetivo.”
E que :
1 – O plano PBS–A é resultado de uma segregação de planos efetuada
pela SISTEL, sendo criado em 31 de janeiro de 2000, data a partir da
qual não recebeu nenhum aporte contributivo, seja das empresas, ou de
participantes, até porque foi e é constituído exclusivamente por
aposentados e pensionistas. Trata-se, portanto, de um plano em
extinção;
2 – Em setembro de 2008, visando regulamentar os artigos da LC
109/2001 que dizem respeito à distribuição de superávit, a SPC (atual
PREVIC) editou a Resolução CGPC 26/08 a qual abre a possibilidade de,
no caso de planos ativos – portanto, onde coexistam contribuições -
ocorrerem a distribuição de superávits, podendo haver regressões para
as patrocinadoras, participantes e assistidos, de forma proporcional às
contribuições havidas. Registre-se ainda, que tal Resolução vem sendo
contestada judicialmente por diversas entidades, as quais entendem que
esta Resolução inova e contraria a LC 109/01, lei esta que, em nenhum
momento, segundo tais contestações, abre tal possibilidade;
3 – Ainda que fossem considerados legais os termos da citada
Resolução, não tendo havido contribuições neste período – como de fato
não houve – ela estabelece a necessidade de se retroagir, para efeito de
calculo de proporcionalidade, até o limite das contribuições vertidas, no
máximo até a data de 29/05/01, que é a data da promulgação da LC
109/01. Ora, ainda que se retroaja até 29/05/01, mais uma vez, não
são encontradas quaisquer contribuições no plano PBS-A. É evidente
que não há que se falar em regressão de algo que não ingressou, muito
menos o estabelecimento de percentual de participação.
4 –Desta forma, a LC 109/2001, art.20, § 1º estabelece que “...com os
valores excedentes será constituída reserva especial para
revisão do plano de benefícios”.
Além disso, a lei não aponta nenhum outro beneficiário da revisão de
plano de benefício a não ser os assistidos e seus dependentes. Qualquer
outra destinação destes valores é irregular.
5 - A Comissão de Valores Mobiliários, com fundamento nas Leis
6.385/76, e 5.404/76 editou a Deliberação CVM 371, de 13.12.2000,
para vedar, expressamente, no item 16-b, a devolução de ativos do
fundo à patrocinadora, verbis:
“16. (...)”
“b – Os ativos do fundo devem ser usados exclusivamente
para reduzir as obrigações de benefícios aos empregados,
não são disponíveis aos credores da patrocinadora e não
podem ser devolvidos à patrocinadora, exceto os ativos
remanescentes no fundo no caso de sua liquidação”.
6 – A LC 109/2001 não prevê nenhuma hipótese de regressão de
valores nos termos constantes da proposta da SISTEL. Da mesma
forma, a Resolução CGPC 26/08, seja ela considerada válida ou não pela
justiça, por sua vez, não inclui a possibilidade das patrocinadoras
receberem quaisquer parcelas dos valores a serem distribuídos, pois,
nos períodos de referencia para efeito dos cálculos proporcionais, as
contribuições inexistiram.
Assim, a FENAPAS recomenda:
a) havendo disposição das partes em um processo de
negociação visando conciliar interesses, recomenda-se aos
conselheiros eleitos que proponham a reabertura da
discussão da matéria em questão, para uma data posterior
à do fechamento das contas da Sistel do exercício de 2010.
Neste caso, poder-se-ia realizar estudos com a participação
de um maior numero de interessados, incluindo
representantes da FENAPAS, da Sistel e das patrocinadoras,
com a finalidade de se abrir um novo horizonte para a
destinação e distribuição do Superávit do plano de
benefícios do PBS-A.
b) que os seus representantes no Conselho Deliberativo da
Sistel manifestem o voto contrário à distribuição do
Superavit do PBS-A às patrocinadoras, na reunião do dia
08/10/2010.
Brasília, 07 de outubro de 2010"
Fonte: FENAPAS- FEDERAÇÃO NACIONAL DAS ASSOCIAÇÕES DE APOSENTADOS E PARTICIPANTES EM FUNDO DE PENSÃO DO SETOR DE TELECOMUNICAÇÕES
Postado por
Joseph Haim
às
13:38:00
0
COMENTÁRIO(S) CLIQUE P/ COMENTAR
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest
Marcadores:
Sistel,
Superávit PBS-A
sábado, 9 de outubro de 2010
APOS: Comunicado sobre ação referente a bi-tributação do IR à aposentados SISTEL
A APOS, Associação dos Aposentados do CPqD, firmou um convênio com um escritório de advocacia de Campinas para entrar com ações judiciais referentes a bi-tributação de IR (pagos por sete anos nas nossas contribuições Sistel entre 1989 e 1995 e tambem agora nos nossos benefícios de aposentadoria).
O comunicado convocando os aposentados para uma reunião dia 20 de outubro e maiores explicações sobre a ação encontram-se no seguinte link.
O comunicado convocando os aposentados para uma reunião dia 20 de outubro e maiores explicações sobre a ação encontram-se no seguinte link.
Postado por
Joseph Haim
às
11:54:00
0
COMENTÁRIO(S) CLIQUE P/ COMENTAR
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest
Marcadores:
Sistel
sexta-feira, 8 de outubro de 2010
SUPERÁVIT DO PBS-A : APROVADO O PROCESSO DE DISTRIBUIÇÃO
O Conselho Deliberativo da Sistel aprovou hoje (8/10), na sua 139ª reunião ordinária, a Destinação Voluntária e Utilização da Reserva Especial para Revisão (distribuição de superávit) do Plano PBS-A, relativa ao exercício de 2009, para os assistidos e para as patrocinadoras, conforme determina o artigo 15 da Resolução CGPC nº 26/2008.
As etapas seguintes são:
1. Aprovação da alteração do Regulamento do Plano pelas suas patrocinadoras, contemplando a distribuição do superávit;
2. Encaminhamento do processo de alteração do regulamento para o órgão fiscalizador – Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc;
3. Aprovação do processo pela Previc;
4. Distribuição do superávit para aposentados, pensionistas e patrocinadoras, que ocorrerá no prazo de quatro anos.
O critério de rateio para destinação da Reserva Especial foi aprovado pelo Conselho Deliberativo na proporção de 50% para os assistidos e 50% para as patrocinadoras, levando em consideração manifestação da Previc, através do Oficio nº 3203/2010/CGTR/DITEC/PREVIC, de 30/9/2010, em resposta à consulta da Sistel.
A matéria foi aprovada por 10 (dez) Conselheiros, sendo dois representantes eleitos pelos participantes e assistidos, conselheiros Sebastião Tavares e Mauro Capela.
Houve dois votos contrários, dos Conselheiros Ezequias Ferreira e Almir Dantas de Alcântara, que propuseram que a matéria fosse deliberada em data posterior a do fechamento do balanço da Sistel referente ao exercício de 2010. Não sendo aceita esta proposta, ratificaram o voto contrário à distribuição do superávit do PBS-A às patrocinadoras, proferido na reunião do dia 27/8/2010.
Fonte: Informativo da Diretoria da SISTEL (08/10/2010)
As etapas seguintes são:
1. Aprovação da alteração do Regulamento do Plano pelas suas patrocinadoras, contemplando a distribuição do superávit;
2. Encaminhamento do processo de alteração do regulamento para o órgão fiscalizador – Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc;
3. Aprovação do processo pela Previc;
4. Distribuição do superávit para aposentados, pensionistas e patrocinadoras, que ocorrerá no prazo de quatro anos.
O critério de rateio para destinação da Reserva Especial foi aprovado pelo Conselho Deliberativo na proporção de 50% para os assistidos e 50% para as patrocinadoras, levando em consideração manifestação da Previc, através do Oficio nº 3203/2010/CGTR/DITEC/PREVIC, de 30/9/2010, em resposta à consulta da Sistel.
A matéria foi aprovada por 10 (dez) Conselheiros, sendo dois representantes eleitos pelos participantes e assistidos, conselheiros Sebastião Tavares e Mauro Capela.
Houve dois votos contrários, dos Conselheiros Ezequias Ferreira e Almir Dantas de Alcântara, que propuseram que a matéria fosse deliberada em data posterior a do fechamento do balanço da Sistel referente ao exercício de 2010. Não sendo aceita esta proposta, ratificaram o voto contrário à distribuição do superávit do PBS-A às patrocinadoras, proferido na reunião do dia 27/8/2010.
Fonte: Informativo da Diretoria da SISTEL (08/10/2010)
Postado por
Joseph Haim
às
19:34:00
0
COMENTÁRIO(S) CLIQUE P/ COMENTAR
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest
Marcadores:
Sistel,
Superávit PBS-A
INSS: Nova revisão dá atrasado de até R$ 16 mil para pensão por morte, aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença
Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que tiveram pensão por morte, aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença concedidos entre 8 de outubro de 2000 e 17 de agosto de 2009 podem conseguir, no posto, um aumento médio mensal de até R$ 240. Os atrasados --diferenças referentes aos últimos cinco anos-- podem chegar a R$ 16.116,74.
O aumento é garantido apenas para quem pagou, a partir de julho de 1994, menos de 144 meses (12 anos) de contribuição à Previdência Social. Entre 2000 e 2009, o INSS deveria ter descartado as 20% menores contribuições desses segurados. Como não o fez, o valor do benefício ficou menor que o devido.
Os cálculos consideram um reajuste médio de 8%, segundo o consultor previdenciário Marco Anflor, do site Assessor Previdenciário. De acordo com Anflor, os valores podem variar para cima ou para baixo, dependendo das contribuições de cada segurado.
Fonte: Agora S.Paulo (08/10/2010)
O aumento é garantido apenas para quem pagou, a partir de julho de 1994, menos de 144 meses (12 anos) de contribuição à Previdência Social. Entre 2000 e 2009, o INSS deveria ter descartado as 20% menores contribuições desses segurados. Como não o fez, o valor do benefício ficou menor que o devido.
Os cálculos consideram um reajuste médio de 8%, segundo o consultor previdenciário Marco Anflor, do site Assessor Previdenciário. De acordo com Anflor, os valores podem variar para cima ou para baixo, dependendo das contribuições de cada segurado.
Fonte: Agora S.Paulo (08/10/2010)
Postado por
Joseph Haim
às
18:50:00
0
COMENTÁRIO(S) CLIQUE P/ COMENTAR
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest
Marcadores:
INSS
quinta-feira, 7 de outubro de 2010
Superávit PBS-A: APAS-DF convoca reunião extraordinária
Considerando a reunião do Conselho Deliberativo da Sistel, a ser realizada no dia 08.10.10, cuja pauta constará a aprovação, ou não, da Distribuição do Superávit às patrocinadoras;
Considerando a apresentação do trabalho da COMISSÃO APAS-DF, sobre Superávit do PBS-A;
Considerando a necessidade de se discutir e deliberar sobre a orientação do VOTO dos Conselheiros eleitos, ALMIR, SEBASTIÃO, MAURO e EZEQUIAS, a ser proferido na referida reunião do CD-Sistel;
CONVOCAMOS TODOS OS APOSENTADOS E INTERESSADOS NO ASSUNTO, PARA COMPARECEREM NA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DESTA ASSOCIAÇÃO, A SER REALIZADA HOJE, DIA 07, (QUINTA-FEIRA), ÀS 15 HORAS, NO AUDITÓRIO DO SINTTEL-DF, SITO NO SAS. ED. BELVEDERE, (Ao lado da Anatel - antiga Telebras), PARA DISCUSSÃO E ESCLARECIMENTOS SOBRE O ASSUNTO EM PAUTA.
Atenciosamente.
Ezequias Ferreira
APAS-DF - Presidente
Considerando a apresentação do trabalho da COMISSÃO APAS-DF, sobre Superávit do PBS-A;
Considerando a necessidade de se discutir e deliberar sobre a orientação do VOTO dos Conselheiros eleitos, ALMIR, SEBASTIÃO, MAURO e EZEQUIAS, a ser proferido na referida reunião do CD-Sistel;
CONVOCAMOS TODOS OS APOSENTADOS E INTERESSADOS NO ASSUNTO, PARA COMPARECEREM NA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DESTA ASSOCIAÇÃO, A SER REALIZADA HOJE, DIA 07, (QUINTA-FEIRA), ÀS 15 HORAS, NO AUDITÓRIO DO SINTTEL-DF, SITO NO SAS. ED. BELVEDERE, (Ao lado da Anatel - antiga Telebras), PARA DISCUSSÃO E ESCLARECIMENTOS SOBRE O ASSUNTO EM PAUTA.
Atenciosamente.
Ezequias Ferreira
APAS-DF - Presidente
Postado por
Joseph Haim
às
12:44:00
0
COMENTÁRIO(S) CLIQUE P/ COMENTAR
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest
Marcadores:
Sistel,
Superávit PBS-A
segunda-feira, 4 de outubro de 2010
CPqD-Prev: Rendimentos e Patrimônio do plano seguem em queda
A Sistel acaba de publicar o desempenho do plano CPqD-Prev (único que este blog tem acesso) em agosto de 2010 e novamente, como foi praxe todo este ano, os rendimentos tanto em renda fixa como variável, ficaram abaixo das metas estabelecidas para o mes e para o ano.
O plano como um todo teve um rendimento pífeo nestes últimos 8 meses de 4% (média de 0,49% ao mes), enquanto a meta seria de 7,16% (ou 0,87% ao mes, em média).
O superávit do plano tambem segue caindo e já encontra-se no patamar de 4%.
O patrimônio líquido caiu cerca de 2,1 milhões de reais em agosto, enquanto as despesas previstas para pagamento de todos benefícios (provisões matemáticas) subiram quase 1,6 milhão de reais (no total tivemos uma perda de 3,7 milhões de reais no equilibrio técnico do plano ou 0,94% de perda no mes sobre o patrimônio ). Isto significa que a reação positiva ocorrida no mes passado no patrimônio já foi novamente apagada com os resultados negativos recentes.
Sabendo-se que 83% dos recursos do plano estão aplicados em renda fixa, fica difícil aceitar um rendimento do plano de somente 0,13% no mes de agosto enquanto a meta era de somente 0,40%.
O plano como um todo teve um rendimento pífeo nestes últimos 8 meses de 4% (média de 0,49% ao mes), enquanto a meta seria de 7,16% (ou 0,87% ao mes, em média).
O superávit do plano tambem segue caindo e já encontra-se no patamar de 4%.
O patrimônio líquido caiu cerca de 2,1 milhões de reais em agosto, enquanto as despesas previstas para pagamento de todos benefícios (provisões matemáticas) subiram quase 1,6 milhão de reais (no total tivemos uma perda de 3,7 milhões de reais no equilibrio técnico do plano ou 0,94% de perda no mes sobre o patrimônio ). Isto significa que a reação positiva ocorrida no mes passado no patrimônio já foi novamente apagada com os resultados negativos recentes.
Sabendo-se que 83% dos recursos do plano estão aplicados em renda fixa, fica difícil aceitar um rendimento do plano de somente 0,13% no mes de agosto enquanto a meta era de somente 0,40%.
Postado por
Joseph Haim
às
17:33:00
0
COMENTÁRIO(S) CLIQUE P/ COMENTAR
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest
Marcadores:
Sistel
INSS: Veja como é calculada sua aposentadoria
Aprenda como é feita essa conta e entenda por que o benefício costuma ser menor que o salário da ativa
Os trabalhadores do setor privado que contribuem para a Previdência Social têm direito a uma aposentadoria paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após atingir determinada idade ou tempo de contribuição. Porém, o valor desse benefício costuma ser bem menor que o salário dos tempos da ativa, principalmente para quem ganha acima do teto da Previdência, atualmente de 3.467,40 reais.
Mas por que isso acontece? Para entender o achatamento da renda mensal depois da aposentadoria, é preciso conhecer os complexos cálculos que determinam os valores dos benefícios. No site da Previdência Social é possível simular a aposentadoria a partir de variáveis como idade, tempo de contribuição e o valor da renda mensal ao longo dos anos.
Esses fatores determinarão a que tipo de aposentadoria o segurado terá direito. Para se aposentar por idade, as mulheres precisam ter atingido 60 anos de idade e os homens, 65. Já na aposentadoria por tempo de contribuição, o tempo mínimo exigido é de 30 anos para as mulheres e de 35 anos para os homens. Existe ainda a aposentadoria proporcional, válida apenas para inscritos na Previdência até dezembro de 1998. Essa terceira modalidade vem caindo em desuso e é extremamente desvantajosa para o segurado.
Valores
Para calcular o valor do benefício, primeiro é preciso calcular o salário de benefício, que corresponde à média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente desde julho de 1994. Vale lembrar que o valor do salário de contribuição é limitado ao teto da Previdência. Ou seja, quem ganha 2.000 reais, contribui sobre 2.000 reais. Mas o trabalhador da iniciativa privada que ganha acima do teto de 3.467,40 reais - e tanto faz se for 5.000 ou 10.000 reais - só vai contribuir sobre um percentual desse mesmo valor.
A partir daí já dá para entender alguns porquês da significativa redução da renda na aposentadoria. Primeiro, o teto é o limite para a contribuição e para o cálculo do salário de benefício. Segundo, o salário de benefício é resultante do cálculo de uma média salarial, que englobará valores distintos. Dificilmente os 80% maiores salários de contribuição da vida de uma pessoa serão todos equivalentes ao teto.
Cálculo segundo o tipo de aposentadoria
Mas ambos os tipos de aposentadoria possuem outras formas de redução. Na aposentadoria por idade, o valor do benefício equivale a um percentual do salário de benefício. Esse percentual é igual à soma de 70% mais 1% para cada ano de contribuição, até o limite de 100%. Parece complicado, mas é simples: quem contribuiu durante 30 anos ou mais receberá 100% do salário de benefício como aposentadoria, pois 70% + 30% = 100%. Mas se a pessoa atingiu a idade para se aposentar antes de completar 30 anos de contribuição, seu salário de benefício será reduzido.
É o que acontece com um homem de 65 anos de idade e apenas 28 de contribuição. Sua aposentadoria será igual a 98% (70% + 28%) do seu salário de benefício. Supondo que este seja de 3.000 reais, que é um valor realista para quem contribuiu pelo teto durante boa parte da vida, sua aposentadoria será de 2.940 reais. Se esse mesmo homem esperasse somente mais dois anos, se aposentaria com renda mensal de 3000 reais. O mesmo aconteceria com uma mulher que se aposentasse com 60 anos de idade e 28 de contribuição.
Já a aposentadoria por tempo de contribuição possui um polêmico redutor, o fator previdenciário, cujo fim chegou a ser aprovado pelo Congresso, mas foi vetado pelo presidente Lula. Na prática, esse fator penaliza o segurado que se aposenta muito jovem, ainda que já tenha atingido a condição para se aposentar por tempo de contribuição. Seu cálculo leva em conta a expectativa de vida do brasileiro segundo o IBGE. Sempre que essa expectativa sobe, os fatores reduzem proporcionalmente, e o trabalhador precisa se aposentar cada vez mais tarde para não sair prejudicado. Baixe a tabela atualizada do favor previdenciário do site da Previdência Social clicando em "Veja tabela do fator previdenciário".
Por trás da criação do fator previdenciário, entretanto, está uma justa tentativa do governo de equilibrar as contas. Afinal, para que as pessoas vivam aposentadas durante mais tempo, é necessário aumentar as receitas federais ou diminuir o valor do benefício. Um fator de redução estimula o segurado a se aposentar mais tarde e, por consequência, a contribuir por mais tempo, o que dá um pouco mais de fôlego à já deficitária Previdência Social.
No cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição, é obrigatório multiplicar o salário de benefício pelo fator previdenciário. Se este for maior que 1, o segurado sai ganhando, pois o valor de sua aposentadoria aumenta desde que não ultrapasse o teto. Se for menor que 1, que é normalmente o que acontece, o segurado terá seu benefício reduzido. Mulheres e professores do ensino básico do sexo masculino ganham cinco anos de bônus em seu tempo de contribuição, enquanto que professoras do ensino básico ganham dez. Só a título de exemplo, o fator é igual a 1 para pessoas que se aposentem com 64 anos de idade e 34 de contribuição.
Para se ter uma ideia do efeito do fator previdenciário, considere uma mulher com 58 anos de idade e 30 de contribuição. No cálculo do fator devemos somar cinco anos a seu tempo de contribuição, que passaria a valer 35. No ano de 2010, essas variáveis lhe garantem um fator igual a 0,811, o que significa redução no seu benefício. Se o salário de benefício for de 3.000 reais, a aposentadoria será de 2433 reais.
A situação ideal é a do segurado que preenche tanto o requisito de idade quanto o de tempo de contribuição, pois esse sujeito poderá escolher a modalidade de aposentadoria que lhe for mais vantajosa. Se a mulher do exemplo anterior esperasse mais dois anos, deveria se aposentar por idade, o que lhe garantiria 100% de seu salário de benefício, de 3.000 reais por mês. Isso porque para 60 anos de idade e 32 de contribuição (mais o bônus de 5 anos), o fator previdenciário é igual a 0,928, o que reduziria seu benefício numa eventual aposentadoria por tempo de contribuição.
Mas se essa mesma mulher resolvesse esperar mais quatro anos e se aposentasse com 62 anos de idade e 34 de tempo de contribuição, seu fator previdenciário chegaria a 1,068. Quando o fator é maior que 1, ele é aplicado mesmo na aposentadoria por idade. Nesse caso, em ambas as modalidades, o valor de sua aposentadoria seria elevado para 3.204 reais.
Parece pouco?
As diferenças podem parecer pequenas, especialmente para quem estava acostumado a um alto salário durante a ativa. E essa redução de renda vem acompanhada de um aumento em certas despesas, como plano de saúde e medicamentos. Por outro lado, a Previdência Social garante uma aposentadoria certa, além de benefícios em momentos de adversidade. Conheça os benefícios do INSS.
Discussões em torno dos motivos para o aparente desequilíbrio nas contas do INSS não faltam: desigualdade entre o número de contribuintes e a quantidade de aposentados e pensionistas, má administração de recursos, diferenças brutais entre as aposentadorias dos setores público e privado, reajustes de salário mínimo e assim por diante. De qualquer maneira, o melhor é não depender exclusivamente da Previdência Social.
Veja mais:
Calcule o fator previdenciário e o seu benefício
Estime a poupança necessária para a renda desejada na aposentadoria
Fonte: Portal Exame (19/08/2010)
Os trabalhadores do setor privado que contribuem para a Previdência Social têm direito a uma aposentadoria paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após atingir determinada idade ou tempo de contribuição. Porém, o valor desse benefício costuma ser bem menor que o salário dos tempos da ativa, principalmente para quem ganha acima do teto da Previdência, atualmente de 3.467,40 reais.
Mas por que isso acontece? Para entender o achatamento da renda mensal depois da aposentadoria, é preciso conhecer os complexos cálculos que determinam os valores dos benefícios. No site da Previdência Social é possível simular a aposentadoria a partir de variáveis como idade, tempo de contribuição e o valor da renda mensal ao longo dos anos.
Esses fatores determinarão a que tipo de aposentadoria o segurado terá direito. Para se aposentar por idade, as mulheres precisam ter atingido 60 anos de idade e os homens, 65. Já na aposentadoria por tempo de contribuição, o tempo mínimo exigido é de 30 anos para as mulheres e de 35 anos para os homens. Existe ainda a aposentadoria proporcional, válida apenas para inscritos na Previdência até dezembro de 1998. Essa terceira modalidade vem caindo em desuso e é extremamente desvantajosa para o segurado.
Valores
Para calcular o valor do benefício, primeiro é preciso calcular o salário de benefício, que corresponde à média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente desde julho de 1994. Vale lembrar que o valor do salário de contribuição é limitado ao teto da Previdência. Ou seja, quem ganha 2.000 reais, contribui sobre 2.000 reais. Mas o trabalhador da iniciativa privada que ganha acima do teto de 3.467,40 reais - e tanto faz se for 5.000 ou 10.000 reais - só vai contribuir sobre um percentual desse mesmo valor.
A partir daí já dá para entender alguns porquês da significativa redução da renda na aposentadoria. Primeiro, o teto é o limite para a contribuição e para o cálculo do salário de benefício. Segundo, o salário de benefício é resultante do cálculo de uma média salarial, que englobará valores distintos. Dificilmente os 80% maiores salários de contribuição da vida de uma pessoa serão todos equivalentes ao teto.
Cálculo segundo o tipo de aposentadoria
Mas ambos os tipos de aposentadoria possuem outras formas de redução. Na aposentadoria por idade, o valor do benefício equivale a um percentual do salário de benefício. Esse percentual é igual à soma de 70% mais 1% para cada ano de contribuição, até o limite de 100%. Parece complicado, mas é simples: quem contribuiu durante 30 anos ou mais receberá 100% do salário de benefício como aposentadoria, pois 70% + 30% = 100%. Mas se a pessoa atingiu a idade para se aposentar antes de completar 30 anos de contribuição, seu salário de benefício será reduzido.
É o que acontece com um homem de 65 anos de idade e apenas 28 de contribuição. Sua aposentadoria será igual a 98% (70% + 28%) do seu salário de benefício. Supondo que este seja de 3.000 reais, que é um valor realista para quem contribuiu pelo teto durante boa parte da vida, sua aposentadoria será de 2.940 reais. Se esse mesmo homem esperasse somente mais dois anos, se aposentaria com renda mensal de 3000 reais. O mesmo aconteceria com uma mulher que se aposentasse com 60 anos de idade e 28 de contribuição.
Já a aposentadoria por tempo de contribuição possui um polêmico redutor, o fator previdenciário, cujo fim chegou a ser aprovado pelo Congresso, mas foi vetado pelo presidente Lula. Na prática, esse fator penaliza o segurado que se aposenta muito jovem, ainda que já tenha atingido a condição para se aposentar por tempo de contribuição. Seu cálculo leva em conta a expectativa de vida do brasileiro segundo o IBGE. Sempre que essa expectativa sobe, os fatores reduzem proporcionalmente, e o trabalhador precisa se aposentar cada vez mais tarde para não sair prejudicado. Baixe a tabela atualizada do favor previdenciário do site da Previdência Social clicando em "Veja tabela do fator previdenciário".
Por trás da criação do fator previdenciário, entretanto, está uma justa tentativa do governo de equilibrar as contas. Afinal, para que as pessoas vivam aposentadas durante mais tempo, é necessário aumentar as receitas federais ou diminuir o valor do benefício. Um fator de redução estimula o segurado a se aposentar mais tarde e, por consequência, a contribuir por mais tempo, o que dá um pouco mais de fôlego à já deficitária Previdência Social.
No cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição, é obrigatório multiplicar o salário de benefício pelo fator previdenciário. Se este for maior que 1, o segurado sai ganhando, pois o valor de sua aposentadoria aumenta desde que não ultrapasse o teto. Se for menor que 1, que é normalmente o que acontece, o segurado terá seu benefício reduzido. Mulheres e professores do ensino básico do sexo masculino ganham cinco anos de bônus em seu tempo de contribuição, enquanto que professoras do ensino básico ganham dez. Só a título de exemplo, o fator é igual a 1 para pessoas que se aposentem com 64 anos de idade e 34 de contribuição.
Para se ter uma ideia do efeito do fator previdenciário, considere uma mulher com 58 anos de idade e 30 de contribuição. No cálculo do fator devemos somar cinco anos a seu tempo de contribuição, que passaria a valer 35. No ano de 2010, essas variáveis lhe garantem um fator igual a 0,811, o que significa redução no seu benefício. Se o salário de benefício for de 3.000 reais, a aposentadoria será de 2433 reais.
A situação ideal é a do segurado que preenche tanto o requisito de idade quanto o de tempo de contribuição, pois esse sujeito poderá escolher a modalidade de aposentadoria que lhe for mais vantajosa. Se a mulher do exemplo anterior esperasse mais dois anos, deveria se aposentar por idade, o que lhe garantiria 100% de seu salário de benefício, de 3.000 reais por mês. Isso porque para 60 anos de idade e 32 de contribuição (mais o bônus de 5 anos), o fator previdenciário é igual a 0,928, o que reduziria seu benefício numa eventual aposentadoria por tempo de contribuição.
Mas se essa mesma mulher resolvesse esperar mais quatro anos e se aposentasse com 62 anos de idade e 34 de tempo de contribuição, seu fator previdenciário chegaria a 1,068. Quando o fator é maior que 1, ele é aplicado mesmo na aposentadoria por idade. Nesse caso, em ambas as modalidades, o valor de sua aposentadoria seria elevado para 3.204 reais.
Parece pouco?
As diferenças podem parecer pequenas, especialmente para quem estava acostumado a um alto salário durante a ativa. E essa redução de renda vem acompanhada de um aumento em certas despesas, como plano de saúde e medicamentos. Por outro lado, a Previdência Social garante uma aposentadoria certa, além de benefícios em momentos de adversidade. Conheça os benefícios do INSS.
Discussões em torno dos motivos para o aparente desequilíbrio nas contas do INSS não faltam: desigualdade entre o número de contribuintes e a quantidade de aposentados e pensionistas, má administração de recursos, diferenças brutais entre as aposentadorias dos setores público e privado, reajustes de salário mínimo e assim por diante. De qualquer maneira, o melhor é não depender exclusivamente da Previdência Social.
Veja mais:
Calcule o fator previdenciário e o seu benefício
Estime a poupança necessária para a renda desejada na aposentadoria
Fonte: Portal Exame (19/08/2010)
Postado por
Joseph Haim
às
16:50:00
0
COMENTÁRIO(S) CLIQUE P/ COMENTAR
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest
Marcadores:
INSS
sábado, 2 de outubro de 2010
Superávit PBS-A: posicionamento de ex-advogado da TELEPAR
Vide texto na íntegra de e-mail enviado pelo assistido do PBS-A, Guido Gonzáles Muraro, a todas Associações de Aposentados da Sistel e aos conselheiros da Sistel:
"PARABÉNS AOS REPRESENTANTES DO PBS-A NO CONSELHO DELIBERATIVO DA SISTEL
Um voto de louvor e aplausos aos nobres membros do Conselho Deliberativo da Sistel, eleitos pelos assistidos do PBS-A, pela atitude altaneira que assumiram rejeitando a estarrecedora tentativa de assalto ao patrimônio dos assistidos do PBS-A. Parabéns! Pois os Conselheiros eleitos pelos assistidos estão no Conselho Deliberativo da Sistel exatamente para defender os direitos e os justos interesses de seus eleitores!
Meu nome é Guido Gonzáles Muraro. Sou assistido do PBS-A, aposentado desde 29/04/1992 e associado da ASTELPAR desde o ano de 2000. Fui advogado da TELEPAR. Sinto-me obrigado a me pronunciar sobre o escândalo envolvendo o Superávit do PBS-A.
É inconcebível o fato de 9 (nove) membros do Conselho Deliberativo da Sistel se terem pronunciado a favor de alterações do Regulamento do PBS-A visando possibilitar um monstruoso assalto ao patrimônio dos assistidos do PBS-A. É evidente a má-fé de tais Conselheiros.
Reprovável também o posicionamento da Diretoria Executiva da Sistel revelado na “comunicação aos assistidos”, de 27 de agosto de 2010, apoiando a “distribuição paritária dos recursos, ou seja, 50% para assistidos e 50% para patrocinadoras”.
O PBS-A é um plano de benefícios previdenciais peculiar, “sui generis”, por ser um plano fechado e cujos integrantes são todos assistidos, aposentados ou pensionistas. Não há contribuições para o fundo, não existem participantes ativos, não existe patrocinadora. A Sistel é apenas administradora contratada (embora eu desconheça o convênio) para administrar o Plano PBS-A
A Diretoria da Sistel, na “comunicação aos assistidos do PBS-A, tentou justificar seu posicionamento favorável ao “assalto”, alegando duas razões claramente inconsistentes: “por não haver na legislação critério específico aplicável ao Plano PBS-A devido à sua peculiaridade de ser plano fechado” e porque “o mesmo critério foi utilizado no ano de 2008, em processo semelhante envolvendo o Plano-Telebrás”.
Seria ingenuidade acreditar na imparcialidade da Diretoria Executiva da Sistel diante da declaração expressa na referida comunicação a seguir transcrita: “A Diretoria da SISTEL julga importante esclarecer que o artigo 15 da Resolução CGPC nº26 define claramente que a destinação da Reserva Especial do Plano (superávit) deve contemplar, de um lado, os assistidos e participantes, e de outro, as patrocinadoras”. Tal declaração, feita com excepcional realce, parece uma tentativa de confundir os assistidos e inibir manifestações contrárias!
É evidente que o artigo 15 da Resolução CGPG nº 26, se refere à distribuição paritária do superávit de um Plano que tem participantes ativos que contribuem e patrocinadora que contribui para a formação do patrimônio do Plano. Qualquer outra interpretação do citado dispositivo é tentativa de apropriação indébita de Superávit do PBS-A, que não tem patrocinadora e não recebe contribuições.
Como o PBS-A não tem patrocinadora é evidente que o citado dispositivo não se aplica ao caso considerado. Por outro lado, quando não existe disposição legal sobre determinado assunto, não é juridicamente admissível decidir por analogia, principalmente quando há inegável dano ao patrimônio alheio.
Corretamente agiram os Conselheiros Almir Dantas de Alcântara, Sebastião Tavares e Ezequias Ferreira, manifestando-se contrariamente à distribuição do superávit do Plano às patrocinadoras, entendendo que o art. 15 da Resolução CGPC nº26 não define com clareza a destinação legal da Reserva Especial do Plano às patrocinadoras.
O fato ocorrido é estarrecedor e muito mais grave do que parece. Além de suficiente para abalar a confiança dos assistidos do PBS-A na administração da Sistel, levanta um problema mais profundo: juridicamente, o que é o PBS-A?
Aparece agora um dos mal-feitos quando da instituição do PBS-A. O PBS-A, pela magnitude do seu patrimônio, deveria ter sido criado como uma FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL, com Estatuto, Regulamento. Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva, órgãos todos composto por aposentados. A nova Fundação, mediante convênio, entregaria a administração do seu Plano de Benefícios, o PBS-A, à FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL.
Se assim tivesse sido feito, não estaria o PBS-A em situação jurídica esdrúxula que justifica a pergunta: “o que é o PBS-A?”.
Tais considerações nos fazem observar que, antes de mais nada, a competência estatutária do Conselho Deliberativo da FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL para alterar dispositivos de Regulamentos de Planos de Benefícios restringe-se aos Planos patrocinados e não se estende, legitimamente, ao Plano PBS-A, que é um plano reconhecidamente peculiar, fechado, sem patrocinadora.
Aliás, o Regulamento do PBS-A não pode ser alterado, para abrigar dispositivo novo, senão por decisão da maioria dos assistidos do Plano de Benefícios, mediante votação direta ou indireta promovida pelas Associações de Aposentados.
É verdade que são necessárias diversas mudanças no Regulamento do PBS-A. Porém não são permitidas alterações inovadoras, criadoras de dispositivos permissivos à prática de estelionato escancarado como a pleiteada
Exemplo dessa necessidade é o artigo 72 do Regulamento do Plano PBS-A, o qual se reporta ao Conselho Deliberativo da SISTEL- FUNDAÇÃO TELEBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL, SISTEL que tinha como patrocinadoras as 31 empresas do Sistema Telebrás e não ao Conselho Deliberativo da atual SISTEL – FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL entidade multipatrocinada e administradora de planos múltiplos.
CONCLUSÕES:
1. O Superávit ou Reserva para a Revisão de Plano é o recurso acumulado em um único ou mais exercícios (anos) que excede os 25% das reservas atuariais garantidoras dos pagamentos atuais e futuros dos benefícios dos aposentados e pensionistas, enquanto vivos e de seus dependentes inscritos, conforme regras estabelecidas no regulamento do plano.
2. Tendo em vista a impossibilidade de inclusão no Regulamento de dispositivo autorizador da distribuição paritária dos recursos, ou seja, 50% para assistidos e 50% para patrocinadoras, toda a Etapa 1, ardilosamente dita necessária para a realização da distribuição superávit é totalmente inane, pois jamais poderia ser aprovada pela PREVIC. Se houver dúvida, seja o caso levado, com detalhes, à consideração da PREVIC.
3. A solução, a meu ver, é a distribuição imediata de 100% do Superavit aos aposentados e pensionistas do PBS-A, mediante um único pagamento em moeda.
Essa é a solução que mais favorece os destinatários, todos idosos, muitos doentes, necessitados de recursos financeiros e, em média, com óbito previsível para data não muito remota. Se, é crime apropriar-se desses recursos, é também crime protelar sua distribuição. A solução proposta é da alçada da Diretoria Executiva e não necessita de permissão ou aprovação da PREVIC.
Encerrando este já longo e-mail declaro que gostaria de dissertar sobre outros assuntos, entre outros o Pecúlio, mas ficamos no que é mais urgente tendo em vista a reunião do Conselho Deliberativo agendada para o dia oito de outubro próximo.
Dou antecipadamente autorização para divulgação do texto deste e-mail, inclusive o envio de cópia para a PREVIC.
Porto Alegre, 30 de setembro de 2010.
Guido Gonzáles Muraro"
"PARABÉNS AOS REPRESENTANTES DO PBS-A NO CONSELHO DELIBERATIVO DA SISTEL
Um voto de louvor e aplausos aos nobres membros do Conselho Deliberativo da Sistel, eleitos pelos assistidos do PBS-A, pela atitude altaneira que assumiram rejeitando a estarrecedora tentativa de assalto ao patrimônio dos assistidos do PBS-A. Parabéns! Pois os Conselheiros eleitos pelos assistidos estão no Conselho Deliberativo da Sistel exatamente para defender os direitos e os justos interesses de seus eleitores!
Meu nome é Guido Gonzáles Muraro. Sou assistido do PBS-A, aposentado desde 29/04/1992 e associado da ASTELPAR desde o ano de 2000. Fui advogado da TELEPAR. Sinto-me obrigado a me pronunciar sobre o escândalo envolvendo o Superávit do PBS-A.
É inconcebível o fato de 9 (nove) membros do Conselho Deliberativo da Sistel se terem pronunciado a favor de alterações do Regulamento do PBS-A visando possibilitar um monstruoso assalto ao patrimônio dos assistidos do PBS-A. É evidente a má-fé de tais Conselheiros.
Reprovável também o posicionamento da Diretoria Executiva da Sistel revelado na “comunicação aos assistidos”, de 27 de agosto de 2010, apoiando a “distribuição paritária dos recursos, ou seja, 50% para assistidos e 50% para patrocinadoras”.
O PBS-A é um plano de benefícios previdenciais peculiar, “sui generis”, por ser um plano fechado e cujos integrantes são todos assistidos, aposentados ou pensionistas. Não há contribuições para o fundo, não existem participantes ativos, não existe patrocinadora. A Sistel é apenas administradora contratada (embora eu desconheça o convênio) para administrar o Plano PBS-A
A Diretoria da Sistel, na “comunicação aos assistidos do PBS-A, tentou justificar seu posicionamento favorável ao “assalto”, alegando duas razões claramente inconsistentes: “por não haver na legislação critério específico aplicável ao Plano PBS-A devido à sua peculiaridade de ser plano fechado” e porque “o mesmo critério foi utilizado no ano de 2008, em processo semelhante envolvendo o Plano-Telebrás”.
Seria ingenuidade acreditar na imparcialidade da Diretoria Executiva da Sistel diante da declaração expressa na referida comunicação a seguir transcrita: “A Diretoria da SISTEL julga importante esclarecer que o artigo 15 da Resolução CGPC nº26 define claramente que a destinação da Reserva Especial do Plano (superávit) deve contemplar, de um lado, os assistidos e participantes, e de outro, as patrocinadoras”. Tal declaração, feita com excepcional realce, parece uma tentativa de confundir os assistidos e inibir manifestações contrárias!
É evidente que o artigo 15 da Resolução CGPG nº 26, se refere à distribuição paritária do superávit de um Plano que tem participantes ativos que contribuem e patrocinadora que contribui para a formação do patrimônio do Plano. Qualquer outra interpretação do citado dispositivo é tentativa de apropriação indébita de Superávit do PBS-A, que não tem patrocinadora e não recebe contribuições.
Como o PBS-A não tem patrocinadora é evidente que o citado dispositivo não se aplica ao caso considerado. Por outro lado, quando não existe disposição legal sobre determinado assunto, não é juridicamente admissível decidir por analogia, principalmente quando há inegável dano ao patrimônio alheio.
Corretamente agiram os Conselheiros Almir Dantas de Alcântara, Sebastião Tavares e Ezequias Ferreira, manifestando-se contrariamente à distribuição do superávit do Plano às patrocinadoras, entendendo que o art. 15 da Resolução CGPC nº26 não define com clareza a destinação legal da Reserva Especial do Plano às patrocinadoras.
O fato ocorrido é estarrecedor e muito mais grave do que parece. Além de suficiente para abalar a confiança dos assistidos do PBS-A na administração da Sistel, levanta um problema mais profundo: juridicamente, o que é o PBS-A?
Aparece agora um dos mal-feitos quando da instituição do PBS-A. O PBS-A, pela magnitude do seu patrimônio, deveria ter sido criado como uma FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL, com Estatuto, Regulamento. Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva, órgãos todos composto por aposentados. A nova Fundação, mediante convênio, entregaria a administração do seu Plano de Benefícios, o PBS-A, à FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL.
Se assim tivesse sido feito, não estaria o PBS-A em situação jurídica esdrúxula que justifica a pergunta: “o que é o PBS-A?”.
Tais considerações nos fazem observar que, antes de mais nada, a competência estatutária do Conselho Deliberativo da FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL para alterar dispositivos de Regulamentos de Planos de Benefícios restringe-se aos Planos patrocinados e não se estende, legitimamente, ao Plano PBS-A, que é um plano reconhecidamente peculiar, fechado, sem patrocinadora.
Aliás, o Regulamento do PBS-A não pode ser alterado, para abrigar dispositivo novo, senão por decisão da maioria dos assistidos do Plano de Benefícios, mediante votação direta ou indireta promovida pelas Associações de Aposentados.
É verdade que são necessárias diversas mudanças no Regulamento do PBS-A. Porém não são permitidas alterações inovadoras, criadoras de dispositivos permissivos à prática de estelionato escancarado como a pleiteada
Exemplo dessa necessidade é o artigo 72 do Regulamento do Plano PBS-A, o qual se reporta ao Conselho Deliberativo da SISTEL- FUNDAÇÃO TELEBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL, SISTEL que tinha como patrocinadoras as 31 empresas do Sistema Telebrás e não ao Conselho Deliberativo da atual SISTEL – FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL entidade multipatrocinada e administradora de planos múltiplos.
CONCLUSÕES:
1. O Superávit ou Reserva para a Revisão de Plano é o recurso acumulado em um único ou mais exercícios (anos) que excede os 25% das reservas atuariais garantidoras dos pagamentos atuais e futuros dos benefícios dos aposentados e pensionistas, enquanto vivos e de seus dependentes inscritos, conforme regras estabelecidas no regulamento do plano.
2. Tendo em vista a impossibilidade de inclusão no Regulamento de dispositivo autorizador da distribuição paritária dos recursos, ou seja, 50% para assistidos e 50% para patrocinadoras, toda a Etapa 1, ardilosamente dita necessária para a realização da distribuição superávit é totalmente inane, pois jamais poderia ser aprovada pela PREVIC. Se houver dúvida, seja o caso levado, com detalhes, à consideração da PREVIC.
3. A solução, a meu ver, é a distribuição imediata de 100% do Superavit aos aposentados e pensionistas do PBS-A, mediante um único pagamento em moeda.
Essa é a solução que mais favorece os destinatários, todos idosos, muitos doentes, necessitados de recursos financeiros e, em média, com óbito previsível para data não muito remota. Se, é crime apropriar-se desses recursos, é também crime protelar sua distribuição. A solução proposta é da alçada da Diretoria Executiva e não necessita de permissão ou aprovação da PREVIC.
Encerrando este já longo e-mail declaro que gostaria de dissertar sobre outros assuntos, entre outros o Pecúlio, mas ficamos no que é mais urgente tendo em vista a reunião do Conselho Deliberativo agendada para o dia oito de outubro próximo.
Dou antecipadamente autorização para divulgação do texto deste e-mail, inclusive o envio de cópia para a PREVIC.
Porto Alegre, 30 de setembro de 2010.
Guido Gonzáles Muraro"
Postado por
Joseph Haim
às
11:28:00
0
COMENTÁRIO(S) CLIQUE P/ COMENTAR
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest
Marcadores:
Sistel,
Superávit PBS-A
terça-feira, 28 de setembro de 2010
INSS: Como garantir o pagamento de ação ganha
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tem atrasado o cumprimento de ordens judiciais que determinam o pagamento de um benefício ou um aumento no seu valor. Segundo o Agora apurou, há centenas de casos de descumprimento dos prazos estabelecidos pelos juízes no Estado de São Paulo em decisões finais (sem a possibilidade de o instituto recorrer) ou em casos de tutela antecipada (decisão provisória).
A demora, algumas vezes, chega a anos. A reportagem teve acesso ao caso de uma pensionista que ganhou, na Justiça, um aumento no valor do benefício, mas o INSS demorou quatro anos para executar a determinação judicial.
Diante da lentidão do INSS em cumprir essas ordens, o juiz pode recorrer a alguns instrumentos de pressão. O magistrado pode determinar multa diária (a ser recebida pelo segurado) ou pedir que algum servidor do INSS compareça ao fórum e explique o motivo do atraso. O juiz também pode pedir a prisão de um servidor por descumprimento de ordem.
É difícil achar o processo
A superintendência regional do INSS em São Paulo informou, por meio de nota, que a demora no cumprimento de decisões judiciais se deve, em primeiro lugar, à dificuldade de encontrar o processo físico do segurado, que pode estar arquivado em uma das 186 unidades da Previdência no Estado. O instituto esclarece ainda que, em São Paulo, o órgão responsável por cumprir essas ordens é a agência de demandas judiciais.
Essa demora também pode ser explicada pelo número considerável de órgãos da Justiça a que a agência tem de responder, diz a nota.
O Ministério da Previdência informou que "decisões judiciais devem ser obrigatoriamente cumpridas, a não ser em virtude de decisão de instância superior que a suspenda". O ministério recomenda ainda que o segurado que estiver nessa situação procure a ouvidoria do INSS pela internet, no site da Previdência (http://www.previdencia.gov.br/).
Fonte: Agora S.Paulo (26/09/2010)
A demora, algumas vezes, chega a anos. A reportagem teve acesso ao caso de uma pensionista que ganhou, na Justiça, um aumento no valor do benefício, mas o INSS demorou quatro anos para executar a determinação judicial.
Diante da lentidão do INSS em cumprir essas ordens, o juiz pode recorrer a alguns instrumentos de pressão. O magistrado pode determinar multa diária (a ser recebida pelo segurado) ou pedir que algum servidor do INSS compareça ao fórum e explique o motivo do atraso. O juiz também pode pedir a prisão de um servidor por descumprimento de ordem.
É difícil achar o processo
A superintendência regional do INSS em São Paulo informou, por meio de nota, que a demora no cumprimento de decisões judiciais se deve, em primeiro lugar, à dificuldade de encontrar o processo físico do segurado, que pode estar arquivado em uma das 186 unidades da Previdência no Estado. O instituto esclarece ainda que, em São Paulo, o órgão responsável por cumprir essas ordens é a agência de demandas judiciais.
Essa demora também pode ser explicada pelo número considerável de órgãos da Justiça a que a agência tem de responder, diz a nota.
O Ministério da Previdência informou que "decisões judiciais devem ser obrigatoriamente cumpridas, a não ser em virtude de decisão de instância superior que a suspenda". O ministério recomenda ainda que o segurado que estiver nessa situação procure a ouvidoria do INSS pela internet, no site da Previdência (http://www.previdencia.gov.br/).
Fonte: Agora S.Paulo (26/09/2010)
Postado por
Joseph Haim
às
12:09:00
0
COMENTÁRIO(S) CLIQUE P/ COMENTAR
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest
Marcadores:
INSS
INSS: STF suspende ações de benefícios anteriores a 97
O STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou a suspensão de todos as ações que podem ser afetadas pelo julgamento do prazo máximo para pedir a revisão de benefícios anteriores a 1997, quando uma lei estipulou o limite de dez anos para entrar com processo contestando o valor do pagamento. As ações iniciadas nos JEFs (Juizados Especiais Federais) já haviam sido congeladas pela TNU (Turma Nacional de Uniformização).
O Supremo vai decidir se a lei que criou o prazo de dez anos deve valer para quem já recebia um benefício antes de 1997. O posicionamento deverá ser seguido por todas as instâncias da Justiça. A previsão de especialistas é que o julgamento definitivo ocorra até o final do ano.
Estão paradas as revisões de benefícios anteriores a 1997 pedidas há mais de dez anos da concessão. Caso o Supremo entenda que a lei também vale para quem já recebia um pagamento do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), esses processos serão extintos.
Fonte: Agora S.Paulo (28/09/2010)
O Supremo vai decidir se a lei que criou o prazo de dez anos deve valer para quem já recebia um benefício antes de 1997. O posicionamento deverá ser seguido por todas as instâncias da Justiça. A previsão de especialistas é que o julgamento definitivo ocorra até o final do ano.
Estão paradas as revisões de benefícios anteriores a 1997 pedidas há mais de dez anos da concessão. Caso o Supremo entenda que a lei também vale para quem já recebia um pagamento do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), esses processos serão extintos.
Fonte: Agora S.Paulo (28/09/2010)
Postado por
Joseph Haim
às
12:05:00
0
COMENTÁRIO(S) CLIQUE P/ COMENTAR
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest
Marcadores:
INSS
INSS: Carta aos aposentados que tiverem direito ao reajuste do teto
Os aposentados que contribuíram sobre o teto previdenciário e se aposentaram entre 1991 e 2003 deverão receber uma carta do INSS, com aviso que têm direito à revisão do benefício. Essas pessoas foram prejudicadas pela Emenda Constitucional nº 20, que elevou o valor máximo da aposentadoria para R$ 1,2 mil, e pela Emenda Constitucional nº 41, que reajustou o teto para R$ 2,4 mil.
O INSS terá que fazer a revisão porque decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece que os valores estão errados e obriga a Previdência Social pagar o atrasado de cinco anos. A estimativa da Advocacia Geral da União (AGU) é que 1 milhão de pessoas sejam beneficiadas com a medida, o que significará um desembolso estimado de R$ 2,34 bilhões apenas com o retroativo.
A AGU analisou junto com o INSS a maneira de convocação dos aposentados. De acordo com o procurador federal da AGU, Marcelo Siqueira Freitas, em geral quando existem decisões definitivas do Judiciário, o INSS envia cartas às residências dos segurados. Ele considera a medida adequada e mais segura de comunicação.
Além disso, o procurador adianta que poderá ser feita uma campanha na mídia informando sobre a decisão do STF, além da publicação de editais. Ele recomenda que o segurado aguarde o INSS informar sobre os detalhes do pagamento. É bom lembrar que as pessoas não precisam mais entrar na Justiça com pedido de revisão do teto, porque o governo federal vai cumprir a medida.
O Ministério da Previdência aguarda a publicação do acórdão com a decisão do STF porque o voto dos ministros vai auxiliar a AGU definir o que deverá ser feito para revisar os benefícios. Em geral, o prazo para a publicação é de até três meses.
Enquanto isso, o INSS já iniciou o levantamento preliminar dos segurados beneficiados com a decisão do STF. Segundo o procurador federal da AGU, Marcelo Siqueira, ainda cabe um recurso da União, mas não altera o conteúdo da decisão.
Em relação ao pagamento da revisão aos aposentados, ele informa que poderá ser pago ainda neste ano. "Vai depender do valor final e do impacto financeiro no orçamento da União. Poderá ser pago ainda neste ano ou ficará para o próximo exercício".
Já em relação ao valor do impacto financeiro no caixa da Previdência, o procurador federal da AGU diz que o INSS ainda não possui os valores definitivos. Com base em informações do próprio Ministério, técnicos do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) estimam que a decisão do STF aumenta em R$ 468 milhões por ano às despesas da Previdência.
Pelas estimativas, a EC nº 41 trará um reajuste maior porque o teto de benefícios era de R$ 1.869,34 em 2003 e passou para R$ 2.400 em 2004, uma diferença de 28,4%. Quem recebia na época o teto deve ganhar hoje R$ 2.701 com os reajustes aplicados. Com a decisão do STF, o mesmo segurado deveria receber hoje R$ 3.467,40, o que significa mais R$ 766,24 por mês.
A decisão do STF, que obriga a Previdência refazer as suas contas e reajustar os benefícios de quem contribuiu pelo teto, foi tomada no último dia 8. O Supremo julgou o caso de um aposentado que se aposentou ganhando R$ 1.081,50 em 1995 e teria direito a R$ 1.120.
Fonte: Diário Online (28/09/2010)
O INSS terá que fazer a revisão porque decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece que os valores estão errados e obriga a Previdência Social pagar o atrasado de cinco anos. A estimativa da Advocacia Geral da União (AGU) é que 1 milhão de pessoas sejam beneficiadas com a medida, o que significará um desembolso estimado de R$ 2,34 bilhões apenas com o retroativo.
A AGU analisou junto com o INSS a maneira de convocação dos aposentados. De acordo com o procurador federal da AGU, Marcelo Siqueira Freitas, em geral quando existem decisões definitivas do Judiciário, o INSS envia cartas às residências dos segurados. Ele considera a medida adequada e mais segura de comunicação.
Além disso, o procurador adianta que poderá ser feita uma campanha na mídia informando sobre a decisão do STF, além da publicação de editais. Ele recomenda que o segurado aguarde o INSS informar sobre os detalhes do pagamento. É bom lembrar que as pessoas não precisam mais entrar na Justiça com pedido de revisão do teto, porque o governo federal vai cumprir a medida.
O Ministério da Previdência aguarda a publicação do acórdão com a decisão do STF porque o voto dos ministros vai auxiliar a AGU definir o que deverá ser feito para revisar os benefícios. Em geral, o prazo para a publicação é de até três meses.
Enquanto isso, o INSS já iniciou o levantamento preliminar dos segurados beneficiados com a decisão do STF. Segundo o procurador federal da AGU, Marcelo Siqueira, ainda cabe um recurso da União, mas não altera o conteúdo da decisão.
Em relação ao pagamento da revisão aos aposentados, ele informa que poderá ser pago ainda neste ano. "Vai depender do valor final e do impacto financeiro no orçamento da União. Poderá ser pago ainda neste ano ou ficará para o próximo exercício".
Já em relação ao valor do impacto financeiro no caixa da Previdência, o procurador federal da AGU diz que o INSS ainda não possui os valores definitivos. Com base em informações do próprio Ministério, técnicos do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) estimam que a decisão do STF aumenta em R$ 468 milhões por ano às despesas da Previdência.
Pelas estimativas, a EC nº 41 trará um reajuste maior porque o teto de benefícios era de R$ 1.869,34 em 2003 e passou para R$ 2.400 em 2004, uma diferença de 28,4%. Quem recebia na época o teto deve ganhar hoje R$ 2.701 com os reajustes aplicados. Com a decisão do STF, o mesmo segurado deveria receber hoje R$ 3.467,40, o que significa mais R$ 766,24 por mês.
A decisão do STF, que obriga a Previdência refazer as suas contas e reajustar os benefícios de quem contribuiu pelo teto, foi tomada no último dia 8. O Supremo julgou o caso de um aposentado que se aposentou ganhando R$ 1.081,50 em 1995 e teria direito a R$ 1.120.
Fonte: Diário Online (28/09/2010)
Postado por
Joseph Haim
às
12:02:00
0
COMENTÁRIO(S) CLIQUE P/ COMENTAR
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest
Marcadores:
INSS
INSS: Justiça recebe primeiras ações sobre a despensão
A criação do fator previdenciário foi determinante para o surgimento do conceito da desaposentação. Como a medida, instituída em 1999, reduziu o valor dos benefícios de quem se aposenta cedo, muitos aposentados continuaram a contribuir e acionaram a Justiça para pedir o recálculo do benefício, porém, sem abrir mão dos valores já contribuídos. Agora, o novo reflexo do fator previdenciário é a despensão, um tipo de revisão do benefício por falecimento derivado da aposentadoria.
Em linhas gerais, a despensão é o recálculo da pensão por falecimento. De acordo com a advogada Jane Lúcia Wilhelm Berwanger, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), todos os dependentes de pessoas já aposentadas que continuaram contribuindo e que morreram podem fazer a solicitação da despensão. “No caso de uma viúva, por exemplo, pede-se a desaposentação do marido falecido para que seja calculado um novo benefício em função das contribuições posteriores à aposentadoria dele.” O raciocínio é o seguinte: se a aposentadoria sofrer reajuste, o valor da pensão também é alterado.
Novo cálculo
O fator previdenciário é a equação usada para calcular a aposentadoria pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), considerando a idade ao se aposentar, o tempo de contribuição e a expectativa de vida. Quanto mais jovem é o segurado que se aposenta, menor será seu benefício. Isso porque a Previdência entende que ele receberá a aposentadoria por mais tempo, já que sua expectativa de vida é maior. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a expectativa de vida do brasileiro é de 72,8 anos, de acordo com a média de 2008.
“Antes do fator, se você trabalhava por 35 anos, receberia aposentadoria integral. Agora, muitas pessoas continuam contribuindo mesmo depois de se aposentar para ajustar o valor. Quanto maior a idade da pessoa, maior é o fator previdenciário aplicado na aposentadoria e, consequentemente, maior o valor do benefício”, explicou a advogada.
Com relação ao valor da desaposentação e da despensão, ela informou que o índice de reajuste depende da idade da pessoa, do tempo em que a pessoa continuou contribuindo para a Previdência após ter se aposentado e também do valor de contribuição.
Por se tratar de recálculo de benefícios concedidos pelo INSS, os beneficiados poderiam recorrer ao instituto para fazer a solicitação. Porém, como as duas situações não estão expressas em lei, o INSS não reconhece o pedido. Os segurados têm recorrido à Justiça para garantir o benefício.
Para a despensão, os documentos necessários são carta de concessão ou número do benefício, todas as Carteiras de Trabalho (CTPS) do aposentado falecido, guias ou carnês de recolhimento, RG, CPF, comprovante de residência e Atestado de Óbito do aposentado falecido.
Tese dos pedidos
Na desaposentação, o beneficiário se aposenta mas continua contribuindo com a previdência. Em um momento, ele decide renunciar à aposentadoria que recebia em busca de uma nova, complementada com os valores que continuou pagando ao INSS. “Se a lei não prevê a proibição da renúncia, então ela permite que isso possa ser feito”, destacou Jane.
Para a despensão, o raciocínio é o mesmo. Porém, há o questionamento se a pessoa que recebe a pensão tem o direito de discutir a aposentadoria que não era dela, mas sim do falecido. “A Justiça entende que a viúva, por exemplo, não pode pedir o recálculo de um benefício que não era dela. Porém, há defensores que alegam que o recálculo na aposentadoria reflete no benefício que é dela, ou seja, ela tem esse direito.”
Recentemente, a Justiça Federal do Rio Grande do Sul julgou improcedente o pedido de despensão de uma segurada. A autora foi casada com o segurado M.R., morto em 24 de novembro de 2008. A renda mensal da pensão por morte concedida correspondeu ao valor da aposentadoria recebida em vida pelo falecido, com data de início em 15 de novembro de 1976. Após a concessão da aposentadoria, a mulher alegou que o seu marido continuou a trabalhar e a contribuir para a previdência até a data do seu falecimento. Assim, ela teria direito a receber a pensão por morte com o acréscimo das contribuições e a contagem do tempo trabalhado pelo instituidor de sua pensão, desde a data da aposentadoria até a sua morte.
No entanto, a Justiça Federal alegou que conceder à mulher pensão por morte com base no segundo período de contribuição seria uma forma de contornar o artigo 18, parágrafo 2º, da Lei 8.213/91, que afirma: “o aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social-RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado”.
Além disso, a Justiça considerou que a renúncia à aposentadoria é ato “personalíssimo”, logo, se o instituidor da pensão não renunciou ao primeiro benefício, não pode a esposa fazer tal pedido, desconsiderando o primeiro benefício originário.
A aplicabilidade da despensão será discutida durante o VI Congresso Brasileiro de Direito Previdenciário, que acontece entre os dias 7 e 9 de outubro, em Porto Alegre. A convidada para falar sobre o assunto é a advogada Adriane Bramante de Castro Landenthin.
Resistência da Justiça
Assim como a desaposentação, a despensão também sofre resistência na Justiça, tanto que as poucas ações ajuizadas foram julgadas improcedentes. “As discussões no Direito surgem de acordo com as mudanças sociais e também porque a legislação tem contradições. Mesmo assim, novas teses são vistas com reservas”, destacou Jane.
Mesmo assim, a expectativa do IBDP é que, chegando aos tribunais superiores, a despensão seja aceita. “É o mesmo caso da desaposentação. Quando os primeiros pedidos surgiram, há cerca de dez anos, também houve resistência, mas, de lá para cá, percebemos alguns avanços significativos.”
De acordo com Jane, o Superior Tribunal de Justiça já reconhece o direito de desaposentação e a discussão já chegou ao Supremo Tribunal Federal. O relator do processo, ministro Marco Aurélio, é favorável à instituição, porém, o julgamento foi paralisado com o pedido de vistas do ministro Dias Toffoli. “Caso o STF reconheça a desaposentação, cerca de 500 mil assegurados serão beneficiados", destacou Jane.
Segundo levantamento do IBDP, aproximadamente 40 mil processos de desaposentação tramitam na Justiça. Porém, nos casos de despensão, não há uma estimativa. “Nem nós sabemos, pois não há um código específico para esse tipo de processo”, finalizou.
Fonte: Consultor Jurídico (28/09/2010)
Em linhas gerais, a despensão é o recálculo da pensão por falecimento. De acordo com a advogada Jane Lúcia Wilhelm Berwanger, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), todos os dependentes de pessoas já aposentadas que continuaram contribuindo e que morreram podem fazer a solicitação da despensão. “No caso de uma viúva, por exemplo, pede-se a desaposentação do marido falecido para que seja calculado um novo benefício em função das contribuições posteriores à aposentadoria dele.” O raciocínio é o seguinte: se a aposentadoria sofrer reajuste, o valor da pensão também é alterado.
Novo cálculo
O fator previdenciário é a equação usada para calcular a aposentadoria pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), considerando a idade ao se aposentar, o tempo de contribuição e a expectativa de vida. Quanto mais jovem é o segurado que se aposenta, menor será seu benefício. Isso porque a Previdência entende que ele receberá a aposentadoria por mais tempo, já que sua expectativa de vida é maior. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a expectativa de vida do brasileiro é de 72,8 anos, de acordo com a média de 2008.
“Antes do fator, se você trabalhava por 35 anos, receberia aposentadoria integral. Agora, muitas pessoas continuam contribuindo mesmo depois de se aposentar para ajustar o valor. Quanto maior a idade da pessoa, maior é o fator previdenciário aplicado na aposentadoria e, consequentemente, maior o valor do benefício”, explicou a advogada.
Com relação ao valor da desaposentação e da despensão, ela informou que o índice de reajuste depende da idade da pessoa, do tempo em que a pessoa continuou contribuindo para a Previdência após ter se aposentado e também do valor de contribuição.
Por se tratar de recálculo de benefícios concedidos pelo INSS, os beneficiados poderiam recorrer ao instituto para fazer a solicitação. Porém, como as duas situações não estão expressas em lei, o INSS não reconhece o pedido. Os segurados têm recorrido à Justiça para garantir o benefício.
Para a despensão, os documentos necessários são carta de concessão ou número do benefício, todas as Carteiras de Trabalho (CTPS) do aposentado falecido, guias ou carnês de recolhimento, RG, CPF, comprovante de residência e Atestado de Óbito do aposentado falecido.
Tese dos pedidos
Na desaposentação, o beneficiário se aposenta mas continua contribuindo com a previdência. Em um momento, ele decide renunciar à aposentadoria que recebia em busca de uma nova, complementada com os valores que continuou pagando ao INSS. “Se a lei não prevê a proibição da renúncia, então ela permite que isso possa ser feito”, destacou Jane.
Para a despensão, o raciocínio é o mesmo. Porém, há o questionamento se a pessoa que recebe a pensão tem o direito de discutir a aposentadoria que não era dela, mas sim do falecido. “A Justiça entende que a viúva, por exemplo, não pode pedir o recálculo de um benefício que não era dela. Porém, há defensores que alegam que o recálculo na aposentadoria reflete no benefício que é dela, ou seja, ela tem esse direito.”
Recentemente, a Justiça Federal do Rio Grande do Sul julgou improcedente o pedido de despensão de uma segurada. A autora foi casada com o segurado M.R., morto em 24 de novembro de 2008. A renda mensal da pensão por morte concedida correspondeu ao valor da aposentadoria recebida em vida pelo falecido, com data de início em 15 de novembro de 1976. Após a concessão da aposentadoria, a mulher alegou que o seu marido continuou a trabalhar e a contribuir para a previdência até a data do seu falecimento. Assim, ela teria direito a receber a pensão por morte com o acréscimo das contribuições e a contagem do tempo trabalhado pelo instituidor de sua pensão, desde a data da aposentadoria até a sua morte.
No entanto, a Justiça Federal alegou que conceder à mulher pensão por morte com base no segundo período de contribuição seria uma forma de contornar o artigo 18, parágrafo 2º, da Lei 8.213/91, que afirma: “o aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social-RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado”.
Além disso, a Justiça considerou que a renúncia à aposentadoria é ato “personalíssimo”, logo, se o instituidor da pensão não renunciou ao primeiro benefício, não pode a esposa fazer tal pedido, desconsiderando o primeiro benefício originário.
A aplicabilidade da despensão será discutida durante o VI Congresso Brasileiro de Direito Previdenciário, que acontece entre os dias 7 e 9 de outubro, em Porto Alegre. A convidada para falar sobre o assunto é a advogada Adriane Bramante de Castro Landenthin.
Resistência da Justiça
Assim como a desaposentação, a despensão também sofre resistência na Justiça, tanto que as poucas ações ajuizadas foram julgadas improcedentes. “As discussões no Direito surgem de acordo com as mudanças sociais e também porque a legislação tem contradições. Mesmo assim, novas teses são vistas com reservas”, destacou Jane.
Mesmo assim, a expectativa do IBDP é que, chegando aos tribunais superiores, a despensão seja aceita. “É o mesmo caso da desaposentação. Quando os primeiros pedidos surgiram, há cerca de dez anos, também houve resistência, mas, de lá para cá, percebemos alguns avanços significativos.”
De acordo com Jane, o Superior Tribunal de Justiça já reconhece o direito de desaposentação e a discussão já chegou ao Supremo Tribunal Federal. O relator do processo, ministro Marco Aurélio, é favorável à instituição, porém, o julgamento foi paralisado com o pedido de vistas do ministro Dias Toffoli. “Caso o STF reconheça a desaposentação, cerca de 500 mil assegurados serão beneficiados", destacou Jane.
Segundo levantamento do IBDP, aproximadamente 40 mil processos de desaposentação tramitam na Justiça. Porém, nos casos de despensão, não há uma estimativa. “Nem nós sabemos, pois não há um código específico para esse tipo de processo”, finalizou.
Fonte: Consultor Jurídico (28/09/2010)
Postado por
Joseph Haim
às
11:55:00
0
COMENTÁRIO(S) CLIQUE P/ COMENTAR
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest
Marcadores:
Desaposentação,
INSS,
Sistel,
Superávit PBS-A
INSS: Desaposentadoria cara
Decisão da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais exige que segurado devolva tudo que recebeu no primeiro benefício, se quiser recalcular segunda aposentadoria
A desaposentadoria ou desaposentação, recurso utilizado por muitos aposentados na Justiça para aumentar o valor do benefício, está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF), mas uma nova decisão da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) jogou uma ducha de água fria nos segurados, porque exige a devolução de tudo o que foi pago no primeiro benefício.
Homens e mulheres que se aposentaram, mas continuam no batente e contribuindo com os mesmos 11% dos trabalhadores ativos, vão aos milhares até os tribunais para pedir incremento de suas aposentadorias, contando com valores descontados após a entrada para a pseudoinatividade. Há uma divisão no entendimento dos juízes, que ainda não foi resolvida, mas o pedido de vistas na ação da Corte Suprema permitiu que essa nova decisão, desvantajosa, atingisse os interessados em cheio.
A TNU julgou caso de Santa Catarina nos dias 13 e 14 de setembro e aceitou o pedido de renúncia à aposentadoria para a obtenção de benefício mais vantajoso, com a contagem das contribuições posteriores. Mas a sentença obriga a segurada a devolver aos cofres públicos todos os valores anteriormente recebidos.
O Rio de Janeiro já tem decisão favorável, diferente da de Santa Catarina, como O DIA publicou em 19 de setembro. No início do mês, um dos segurados foi contemplado com a desaposentação seguida da reaposentação sem ter que devolver o benefício. O advogado Eurivaldo Neves Bezerra explicou que não pediu a desistência da aposentadoria anterior, mas o incremento do benefício. “Alguns juízes entendiam que era preciso devolver tudo que o INSS pagou, já que o segurado renunciava à aposentadoria. Com isso, o INSS ganhava o direito de descontar 30% por mês até ‘quitar’ o débito. Nessa ação, nosso argumento foi o de incremento do benefício, porque ele se aposentou na proporcional, sem os 100% do salário de contribuição”, observou o especialista.
À época da aposentadoria, o segurado não havia completado 35 anos de contribuição e 65 de idade — condições que garantem o pagamento de 100%. Agora, a Justiça Federal está calculando o valor do novo benefício.
Quando o fator previdenciário é vantajoso
O fator previdenciário é desvantajoso porque reduz as aposentadorias quando o segurado passa a receber o benefício muito cedo. Mas ele ajuda quando o caso é de desaposentadoria. Ao levar em consideração a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de vida, quando esse novo cálculo acrescenta tempo de serviço e idade, o fator é maior, elevando também a renda mensal inicial.
Para André Marques, presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de São Paulo (Iape), assim que o Supremo Tribunal Federal retomar o julgamento, o País tende a viver um tsunami de processos judiciais. Isso porque o ministro relator, Marco Aurélio de Mello, já admitiu publicamente que é contra a devolução do valor pago.
“O pessoal está acordando para a injustiça que é contribuir sem nada em troca”, resumiu André Marques.
Fonte: O Dia Online (28/09/2010)
A desaposentadoria ou desaposentação, recurso utilizado por muitos aposentados na Justiça para aumentar o valor do benefício, está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF), mas uma nova decisão da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) jogou uma ducha de água fria nos segurados, porque exige a devolução de tudo o que foi pago no primeiro benefício.
Homens e mulheres que se aposentaram, mas continuam no batente e contribuindo com os mesmos 11% dos trabalhadores ativos, vão aos milhares até os tribunais para pedir incremento de suas aposentadorias, contando com valores descontados após a entrada para a pseudoinatividade. Há uma divisão no entendimento dos juízes, que ainda não foi resolvida, mas o pedido de vistas na ação da Corte Suprema permitiu que essa nova decisão, desvantajosa, atingisse os interessados em cheio.
A TNU julgou caso de Santa Catarina nos dias 13 e 14 de setembro e aceitou o pedido de renúncia à aposentadoria para a obtenção de benefício mais vantajoso, com a contagem das contribuições posteriores. Mas a sentença obriga a segurada a devolver aos cofres públicos todos os valores anteriormente recebidos.
O Rio de Janeiro já tem decisão favorável, diferente da de Santa Catarina, como O DIA publicou em 19 de setembro. No início do mês, um dos segurados foi contemplado com a desaposentação seguida da reaposentação sem ter que devolver o benefício. O advogado Eurivaldo Neves Bezerra explicou que não pediu a desistência da aposentadoria anterior, mas o incremento do benefício. “Alguns juízes entendiam que era preciso devolver tudo que o INSS pagou, já que o segurado renunciava à aposentadoria. Com isso, o INSS ganhava o direito de descontar 30% por mês até ‘quitar’ o débito. Nessa ação, nosso argumento foi o de incremento do benefício, porque ele se aposentou na proporcional, sem os 100% do salário de contribuição”, observou o especialista.
À época da aposentadoria, o segurado não havia completado 35 anos de contribuição e 65 de idade — condições que garantem o pagamento de 100%. Agora, a Justiça Federal está calculando o valor do novo benefício.
Quando o fator previdenciário é vantajoso
O fator previdenciário é desvantajoso porque reduz as aposentadorias quando o segurado passa a receber o benefício muito cedo. Mas ele ajuda quando o caso é de desaposentadoria. Ao levar em consideração a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de vida, quando esse novo cálculo acrescenta tempo de serviço e idade, o fator é maior, elevando também a renda mensal inicial.
Para André Marques, presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de São Paulo (Iape), assim que o Supremo Tribunal Federal retomar o julgamento, o País tende a viver um tsunami de processos judiciais. Isso porque o ministro relator, Marco Aurélio de Mello, já admitiu publicamente que é contra a devolução do valor pago.
“O pessoal está acordando para a injustiça que é contribuir sem nada em troca”, resumiu André Marques.
Fonte: O Dia Online (28/09/2010)
Postado por
Joseph Haim
às
11:49:00
1 COMENTÁRIO(S) CLIQUE P/ COMENTAR
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest
Marcadores:
Desaposentação,
INSS,
Sistel,
Superávit PBS-A
Superávit PBS-A: mudança de voto de Conselheiro da Sistel
Vide comunicação enviada pela APAS-RJ na última sexta-feira:
Aos Assistidos da Sistel,
A Diretoria da APAS-RJ apóia integralmente a posição do Conselheiro Eleito, SEBASTIÃO TAVARES, propondo a alteração do seu voto com relação à distribuição do Superávit, conforme transcrição a seguir:
Saudações,
Diretoria da APAS-RJ
"Rio de Janeiro, 24 de setembro de 2010.
Exmo Sr. Presidente do Conselho Deliberativo da Sistel
Assunto: Proposta de modificação do voto de Conselheiro eleito na reunião do CONDEL do próximo dia 08/10/2010.
Sebastião Tavares, abaixo assinado, Conselheiro da SISTEL eleito, tendo a intenção de modificar o seu voto na distribuição do superávit de 2009, pede que sejam consideradas, pelo Conselho as alterações listadas a seguir que certamente beneficiarão o Universo dos assistidos:
Os itens propostos são:
A.1 - Distribuição do superávit de 2009, em 36 meses, ao invés dos 60 propostos, considerando a faixa etária dos assistidos;
A.2 - Distribuição do esperado superávit de 2010, nos mesmos moldes acima;
A.3 - Que o valor das contribuições futuras, hoje previsto ser descontado em uma única parcela do superávit, seja efetuado em 36 parcelas correspondentes à distribuição do superávit, melhorando com isto o valor a ser distribuído a cada assistido.
B.1 - Alteração do estatuto SISTEL , visando a representação paritária no Conselho (patrocinadoras e participantes e assistidos), exigindo um quorum mínimo de 2/3 dos Conselheiros para aprovação de matéria relevantes, tais como a política de investimento e desenvolvimento, distribuição de superávit, alteração de Estatuto e outros.
Atenciosamente,
Sebastião Tavares
Conselheiro Eleito"
Comentários e esclarecimentos deste autor:
Esta distribuição de superávit é específica para o pessoal do PBS-A (quem aposentou-se antes da privatização).
Para um plano ter superávit é necessário ter reservas acima de 25% sobre o montante de todos os benefícios a serem pagos, até o final de sua existência e o CPqD-Prev só tem 5%.
Com relação a mudança de voto do conselheiro Sebastião, significa que ele agora passa a aceitar a divisão do superávit entre os assistidos e as patrocinadoras. No caso do PBS-A esta divisão é duvidosa pois todas patrocinadoras deixaram de dar aportes ao PBS em 99, quando foram privatizadas, logo esta divisão da bufunfa é questionável!
Tanto o Sebastião, como os outros dois conselheiros eleitos pelos participantes (Almir e Ezequias), votaram inicialmente contra a divisão do dinheiro e queriam que somente os assistidos o recebessem. Agora o Sebastião muda seu voto, mas é necessário unanimidade, ou seja que os conselheiros Almir (BA) e Ezequias, tambem mudem seus votos.
Com relação a mudança do voto do Sebastião, posso comentar que o ponto mais interessante de suas reivindicações (e isto serve para todos os planos da Sistel) é a sonhada paridade de votos no Conselho Deliberativo da Sistel (hoje são 3 delegados eleitos pelos participantes e 5 nomeados pelas patrocinadoras). Acho difícil a Sistel aceitar, mas temos de lutar incansavelmente por isto. Os outros itens referem-se especificamente a melhoria da forma de pagamento do superávit aos assistidos do PBS-A.
Em resumo, esta briga promete ser boa!
Aos Assistidos da Sistel,
A Diretoria da APAS-RJ apóia integralmente a posição do Conselheiro Eleito, SEBASTIÃO TAVARES, propondo a alteração do seu voto com relação à distribuição do Superávit, conforme transcrição a seguir:
Saudações,
Diretoria da APAS-RJ
"Rio de Janeiro, 24 de setembro de 2010.
Exmo Sr. Presidente do Conselho Deliberativo da Sistel
Assunto: Proposta de modificação do voto de Conselheiro eleito na reunião do CONDEL do próximo dia 08/10/2010.
Sebastião Tavares, abaixo assinado, Conselheiro da SISTEL eleito, tendo a intenção de modificar o seu voto na distribuição do superávit de 2009, pede que sejam consideradas, pelo Conselho as alterações listadas a seguir que certamente beneficiarão o Universo dos assistidos:
Os itens propostos são:
A.1 - Distribuição do superávit de 2009, em 36 meses, ao invés dos 60 propostos, considerando a faixa etária dos assistidos;
A.2 - Distribuição do esperado superávit de 2010, nos mesmos moldes acima;
A.3 - Que o valor das contribuições futuras, hoje previsto ser descontado em uma única parcela do superávit, seja efetuado em 36 parcelas correspondentes à distribuição do superávit, melhorando com isto o valor a ser distribuído a cada assistido.
B.1 - Alteração do estatuto SISTEL , visando a representação paritária no Conselho (patrocinadoras e participantes e assistidos), exigindo um quorum mínimo de 2/3 dos Conselheiros para aprovação de matéria relevantes, tais como a política de investimento e desenvolvimento, distribuição de superávit, alteração de Estatuto e outros.
Atenciosamente,
Sebastião Tavares
Conselheiro Eleito"
Comentários e esclarecimentos deste autor:
Esta distribuição de superávit é específica para o pessoal do PBS-A (quem aposentou-se antes da privatização).
Para um plano ter superávit é necessário ter reservas acima de 25% sobre o montante de todos os benefícios a serem pagos, até o final de sua existência e o CPqD-Prev só tem 5%.
Com relação a mudança de voto do conselheiro Sebastião, significa que ele agora passa a aceitar a divisão do superávit entre os assistidos e as patrocinadoras. No caso do PBS-A esta divisão é duvidosa pois todas patrocinadoras deixaram de dar aportes ao PBS em 99, quando foram privatizadas, logo esta divisão da bufunfa é questionável!
Tanto o Sebastião, como os outros dois conselheiros eleitos pelos participantes (Almir e Ezequias), votaram inicialmente contra a divisão do dinheiro e queriam que somente os assistidos o recebessem. Agora o Sebastião muda seu voto, mas é necessário unanimidade, ou seja que os conselheiros Almir (BA) e Ezequias, tambem mudem seus votos.
Com relação a mudança do voto do Sebastião, posso comentar que o ponto mais interessante de suas reivindicações (e isto serve para todos os planos da Sistel) é a sonhada paridade de votos no Conselho Deliberativo da Sistel (hoje são 3 delegados eleitos pelos participantes e 5 nomeados pelas patrocinadoras). Acho difícil a Sistel aceitar, mas temos de lutar incansavelmente por isto. Os outros itens referem-se especificamente a melhoria da forma de pagamento do superávit aos assistidos do PBS-A.
Em resumo, esta briga promete ser boa!
Postado por
Joseph Haim
às
10:32:00
1 COMENTÁRIO(S) CLIQUE P/ COMENTAR
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest
Marcadores:
Sistel,
Superávit PBS-A
sábado, 25 de setembro de 2010
INSS: Quem pode receber a revisão do teto
A revisão garantida no início deste mês pelo STF (Supremo Tribunal Federal) poderá beneficiar quem teve o benefício limitado ao teto e se aposentou em abril e em maio de 1991, entre março de 1994 e abril de 1996 e entre 2000 e 2003.
Essa correção será concedida de maneira administrativa pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e pode garantir um aumento de até 26,79%, segundo cálculos do consultor previdenciário Marco Anflor (do site www.assessor previdenciario.com.br).
Os atrasados (diferenças dos últimos cinco anos) podem chegar a R$ 47.800. A vantagem vale para quem se aposentou em abril de 1991 e teve o benefício limitado ao valor máximo da Previdência.
Fonte: Agora S.Paulo (23/09/2010)
Essa correção será concedida de maneira administrativa pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e pode garantir um aumento de até 26,79%, segundo cálculos do consultor previdenciário Marco Anflor (do site www.assessor previdenciario.com.br).
Os atrasados (diferenças dos últimos cinco anos) podem chegar a R$ 47.800. A vantagem vale para quem se aposentou em abril de 1991 e teve o benefício limitado ao valor máximo da Previdência.
Fonte: Agora S.Paulo (23/09/2010)
Postado por
Joseph Haim
às
18:31:00
0
COMENTÁRIO(S) CLIQUE P/ COMENTAR
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest
Marcadores:
INSS
INSS: Revisão das Aposentadorias
Vejam um resumo das diferentes possibilidades de revisão dos benefícios de aposentadoria elencadas pelo site Assessor Previdenciário no seguinte link.
Fonte: site Assessor Previdenciário
Fonte: site Assessor Previdenciário
Postado por
Joseph Haim
às
18:26:00
0
COMENTÁRIO(S) CLIQUE P/ COMENTAR
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest
Marcadores:
INSS
terça-feira, 21 de setembro de 2010
Teto INSS: Ministro quer quitar débito com 154 mil aposentados
O Ministério da Previdência negociará com a área econômica o pagamento de R$ 1,5 bilhão em acréscimos a valores de benefícios recebidos por 154 mil beneficiários do INSS, entre aposentados e pensionistas. O ministro da pasta, Carlos Eduardo Gabas, proporá ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva que seja pago integralmente neste ano os acréscimos referente à despesa gerada por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
No início do mês, o STF decidiu como constitucional que o INSS pague aos aposentados e pensionistas que recebem o teto dos benefícios uma diferença referente ao limite em vigor em anos anteriores. O teto passou de R$ 1.081 para R$ 1.200 em 1998, de R$ 1.869 para R$ 2.400 em 2003, e está em R$ 3.467. A decisão incorreu sobre um caso. No entanto, o ministro Carlos Gabas defende que esse direito seja reconhecido para os demais beneficiários em um entendimento similar ao da Advocacia Geral da União (AGU).
Por esse entendimento, 154 mil beneficiários terão de ser ressarcidos com o pagamento da diferença entre os tetos. De acordo com o STF, a diferença é devida a todos os trabalhadores que recolheram a contribuição considerando o teto dos benefícios, mas solicitaram a aposentadoria no mês em que foram publicadas as emendas constitucionais 20 e 41, que alteraram os limites dos benefícios. "Se não pagarmos, a dívida ficará para próximo governo. Não quero deixar esqueletos", disse Gabas.
O outro lado dessa proposta é o aumento do déficit nas contas da Previdência. A estimativa era que o INSS encerraria 2010 com saldo negativo entre R$ 45 bilhões e R$ 46 bilhões, em nível estável em relação ao déficit de R$ 46 bilhões registrado em 2009. Isso principalmente se considerado o aumento do salário mínimo e do número de beneficiários. Caso o presidente Lula concorde com o gasto extra, o saldo negativo avançará para R$ 47 bilhões em 2010.
A área econômica ainda faz as contas e evita se comprometer com o pagamento da diferença integralmente neste ano. Três meses atrás, a Previdência e os ministérios da Fazenda e do Planejamento discordaram acerca do pagamento do reajuste de 7,7% aos aposentados e pensionistas que recebem acima do mínimo. A Previdência defendeu o pagamento, enquanto a Fazenda e o Planejamento negociaram para que Lula vetasse, com temor de mais pressão fiscal. Lula optou pelas razões do Ministério da Previdência.
Fonte: Valor Online (21/09/2010)
No início do mês, o STF decidiu como constitucional que o INSS pague aos aposentados e pensionistas que recebem o teto dos benefícios uma diferença referente ao limite em vigor em anos anteriores. O teto passou de R$ 1.081 para R$ 1.200 em 1998, de R$ 1.869 para R$ 2.400 em 2003, e está em R$ 3.467. A decisão incorreu sobre um caso. No entanto, o ministro Carlos Gabas defende que esse direito seja reconhecido para os demais beneficiários em um entendimento similar ao da Advocacia Geral da União (AGU).
Por esse entendimento, 154 mil beneficiários terão de ser ressarcidos com o pagamento da diferença entre os tetos. De acordo com o STF, a diferença é devida a todos os trabalhadores que recolheram a contribuição considerando o teto dos benefícios, mas solicitaram a aposentadoria no mês em que foram publicadas as emendas constitucionais 20 e 41, que alteraram os limites dos benefícios. "Se não pagarmos, a dívida ficará para próximo governo. Não quero deixar esqueletos", disse Gabas.
O outro lado dessa proposta é o aumento do déficit nas contas da Previdência. A estimativa era que o INSS encerraria 2010 com saldo negativo entre R$ 45 bilhões e R$ 46 bilhões, em nível estável em relação ao déficit de R$ 46 bilhões registrado em 2009. Isso principalmente se considerado o aumento do salário mínimo e do número de beneficiários. Caso o presidente Lula concorde com o gasto extra, o saldo negativo avançará para R$ 47 bilhões em 2010.
A área econômica ainda faz as contas e evita se comprometer com o pagamento da diferença integralmente neste ano. Três meses atrás, a Previdência e os ministérios da Fazenda e do Planejamento discordaram acerca do pagamento do reajuste de 7,7% aos aposentados e pensionistas que recebem acima do mínimo. A Previdência defendeu o pagamento, enquanto a Fazenda e o Planejamento negociaram para que Lula vetasse, com temor de mais pressão fiscal. Lula optou pelas razões do Ministério da Previdência.
Fonte: Valor Online (21/09/2010)
Postado por
Joseph Haim
às
14:50:00
0
COMENTÁRIO(S) CLIQUE P/ COMENTAR
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest
Marcadores:
INSS
Carta aberta da ANAPAR ao presidente Lula
Caro Presidente,
Os participantes de fundos de pensão brasileiros ficaram indignados quando o Sr. Carlos Eduardo Esteves Lima assumiu interinamente a Chefia da Casa Civil de vosso Governo. Este senhor foi protagonista, em 2002, de uma das páginas mais negras da história recente de nossa previdência complementar - interveio na Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil, a PREVI, para reduzir a participação dos trabalhadores na gestão da entidade.
Os associados dos fundos de pensão tinham a PREVI como um exemplo de modelo democrático de gestão dos recursos dos trabalhadores. A maioria dos membros dos conselhos deliberativo e fiscal e metade dos diretores eram eleitos pelo voto direto dos associados. Este modelo de governança foi conquistado depois de muitos anos de luta e de negociação liderada pelos sindicatos e entidades representativas dos funcionários do Banco do Brasil. O Sr. Carlos Eduardo foi o agente que, por ato de força, derrubou autoritariamente este modelo, reduzindo o número de representantes dos associados, implantando o voto de minerva e extinguindo direitos como a possibilidade de votar em alterações estatutárias e regulamentares.
O cidadão que ontem assumiu a Casa Civil do governo democrático foi agente de um ato de força equivalente aos piores momentos da ditadura. Como a Casa Civil, um espaço de poder onde se deve promover diariamente a negociação e o entendimento, pode ser ocupada por uma pessoa que se prestou a praticar violência tão profunda contra os trabalhadores?
O senhor é admirado no mundo inteiro por ter lutado pelas liberdades democráticas e pelos direitos dos trabalhadores. Como pode aceitar a participação, em tão alto posto de seu governo, de alguém que praticou atos de força dignos da ditadura que reprimiu e prendeu o senhor e seus companheiros de sindicalismo e de partido?
Nos últimos oito anos a sociedade brasileira avançou muito na convivência democrática e na redução das desigualdades e não pode mais aceitar a presença, no comando de um Governo apoiado pelas mais amplas camadas da população, de figuras que se prestam a este tipo de violência.
Brasília, 17 de setembro de 2010.
ANAPAR - Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão
Os participantes de fundos de pensão brasileiros ficaram indignados quando o Sr. Carlos Eduardo Esteves Lima assumiu interinamente a Chefia da Casa Civil de vosso Governo. Este senhor foi protagonista, em 2002, de uma das páginas mais negras da história recente de nossa previdência complementar - interveio na Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil, a PREVI, para reduzir a participação dos trabalhadores na gestão da entidade.
Os associados dos fundos de pensão tinham a PREVI como um exemplo de modelo democrático de gestão dos recursos dos trabalhadores. A maioria dos membros dos conselhos deliberativo e fiscal e metade dos diretores eram eleitos pelo voto direto dos associados. Este modelo de governança foi conquistado depois de muitos anos de luta e de negociação liderada pelos sindicatos e entidades representativas dos funcionários do Banco do Brasil. O Sr. Carlos Eduardo foi o agente que, por ato de força, derrubou autoritariamente este modelo, reduzindo o número de representantes dos associados, implantando o voto de minerva e extinguindo direitos como a possibilidade de votar em alterações estatutárias e regulamentares.
O cidadão que ontem assumiu a Casa Civil do governo democrático foi agente de um ato de força equivalente aos piores momentos da ditadura. Como a Casa Civil, um espaço de poder onde se deve promover diariamente a negociação e o entendimento, pode ser ocupada por uma pessoa que se prestou a praticar violência tão profunda contra os trabalhadores?
O senhor é admirado no mundo inteiro por ter lutado pelas liberdades democráticas e pelos direitos dos trabalhadores. Como pode aceitar a participação, em tão alto posto de seu governo, de alguém que praticou atos de força dignos da ditadura que reprimiu e prendeu o senhor e seus companheiros de sindicalismo e de partido?
Nos últimos oito anos a sociedade brasileira avançou muito na convivência democrática e na redução das desigualdades e não pode mais aceitar a presença, no comando de um Governo apoiado pelas mais amplas camadas da população, de figuras que se prestam a este tipo de violência.
Brasília, 17 de setembro de 2010.
ANAPAR - Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão
Postado por
Joseph Haim
às
14:43:00
0
COMENTÁRIO(S) CLIQUE P/ COMENTAR
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest
Marcadores:
Anapar,
Aposentelecom,
fundos de pensão
Planos de Saúde: Ação coletiva impede aumento abusivo
A juíza Iêda Garcez de Castro Dória, da 11ª Vara Cível de Brasília, determinou a suspensão dos reajustes aplicados em razão do fator idade ou da mudança de faixa etária pela empresa Amil. A decisão atende ação coletiva proposta pelo Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec).
O presidente da entidade, José Geraldo Tardin, informou que já colheu provas dos reajustes abusivos e impetrou ações coletivas, também, contra Golden Cross, Cassi, BrasilSaúde e Acess.
“Quando o Superior Tribunal de Justiça definiu em 2008 que o Estatuto do Idoso tem aplicabilidade sobre todos os contratos de planos de saúde, inclusive os que tenham sido assinados antes da sua publicação (1º/10/2003), a denúncia contra esta prática cresceu muito”, afirma.
A decisão da juíza é a primeira do Ibedec. Os demais processos aguardam apreciação de liminares no Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar editou a resolução 63 de 23/12/2003, que define os reajustes de preços decorrentes da variação de idade dos clientes conforme a faixa etária:
1ª faixa - 0 a 18 anos;
2ª faixa - 19 a 23 anos;
3ª faixa - 24 a 28 anos;
4ª faixa - 29 a 33 anos;
5ª faixa - 34 a 38 anos;
6ª faixa - 39 a 43 anos;
7ª faixa - 44 a 48 anos;
8ª faixa - 49 a 53 anos;
9ª faixa - 54 a 58 anos;
10ª faixa - 59 anos ou mais.
- o valor fixado para a última faixa etária não poderá ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa etária;
- a variação acumulada entre a sétima e a décima faixas não poderá ser superior à variação acumulada entre a primeira e a sétima faixas.
As operadoras de plano de saúde alegam que a resolução só valeria para contratos firmados a partir da sua vigência, em 1º de janeiro de 2004. Tardin afirma que “tal procedimento é ilegal, porque entrou em vigor em 1º de outubro de 2003 a Lei 10.741, o Estatuto do Idoso, que em seu artigo 15, §3º, proíbe a discriminação do idoso em razão da idade”. Como se trata de uma lei de ordem pública, sua vigência se dá a partir de sua publicação e com efeitos sobre todos os contratos, incluindo os firmados anteriormente a sua edição.
Assim, qualquer contrato plano de saúde só pode sofrer reajustes decorrentes da inflação, uma vez por ano na data de aniversário do contrato, e mediante índices previamente autorizados pela ANS, diz Tardin.
Fonte: DiárioNet (21/09/2010)
Enquanto isto os aposentados do CPqD tiveram um reajuste anual em seus planos de saúde da Unimed de 12% em junho deste ano, e de 13% em junho de 2009. Foram quase 27% de aumento em dois anos. Vide post de 17/09/2010.
O presidente da entidade, José Geraldo Tardin, informou que já colheu provas dos reajustes abusivos e impetrou ações coletivas, também, contra Golden Cross, Cassi, BrasilSaúde e Acess.
“Quando o Superior Tribunal de Justiça definiu em 2008 que o Estatuto do Idoso tem aplicabilidade sobre todos os contratos de planos de saúde, inclusive os que tenham sido assinados antes da sua publicação (1º/10/2003), a denúncia contra esta prática cresceu muito”, afirma.
A decisão da juíza é a primeira do Ibedec. Os demais processos aguardam apreciação de liminares no Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar editou a resolução 63 de 23/12/2003, que define os reajustes de preços decorrentes da variação de idade dos clientes conforme a faixa etária:
1ª faixa - 0 a 18 anos;
2ª faixa - 19 a 23 anos;
3ª faixa - 24 a 28 anos;
4ª faixa - 29 a 33 anos;
5ª faixa - 34 a 38 anos;
6ª faixa - 39 a 43 anos;
7ª faixa - 44 a 48 anos;
8ª faixa - 49 a 53 anos;
9ª faixa - 54 a 58 anos;
10ª faixa - 59 anos ou mais.
- o valor fixado para a última faixa etária não poderá ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa etária;
- a variação acumulada entre a sétima e a décima faixas não poderá ser superior à variação acumulada entre a primeira e a sétima faixas.
As operadoras de plano de saúde alegam que a resolução só valeria para contratos firmados a partir da sua vigência, em 1º de janeiro de 2004. Tardin afirma que “tal procedimento é ilegal, porque entrou em vigor em 1º de outubro de 2003 a Lei 10.741, o Estatuto do Idoso, que em seu artigo 15, §3º, proíbe a discriminação do idoso em razão da idade”. Como se trata de uma lei de ordem pública, sua vigência se dá a partir de sua publicação e com efeitos sobre todos os contratos, incluindo os firmados anteriormente a sua edição.
Assim, qualquer contrato plano de saúde só pode sofrer reajustes decorrentes da inflação, uma vez por ano na data de aniversário do contrato, e mediante índices previamente autorizados pela ANS, diz Tardin.
Fonte: DiárioNet (21/09/2010)
Enquanto isto os aposentados do CPqD tiveram um reajuste anual em seus planos de saúde da Unimed de 12% em junho deste ano, e de 13% em junho de 2009. Foram quase 27% de aumento em dois anos. Vide post de 17/09/2010.
segunda-feira, 20 de setembro de 2010
Desaposentação: STF pode mudar aposentadoria INSS
Voto do relator é favorável à possibilidade de volta ao trabalho, contribuição e novo cálculo do benefício
Um julgamento iniciado na última quinta-feira pelo Supremo Tribunal Federal (STF) deve levar o governo a mudar as regras para a aposentadoria dos trabalhadores pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Em discussão no STF está a possibilidade do que está sendo chamado de "desaposentação": uma pessoa se aposenta por tempo de serviço, mas, para complementar a renda, volta a trabalhar e a contribuir com a Previdência.
Para se beneficiar dessas contribuições adicionais, os beneficiários querem anular a primeira aposentadoria para que a Previdência recalcule quanto deveriam receber.
Relator do processo no STF, o ministro Marco Aurélio Mello votou no sentido de permitir a desaposentação. Argumentou que o beneficiário volta a trabalhar para melhorar sua renda e é obrigado por lei a contribuir novamente com a Previdência.
Não seria justo, conforme argumentou, que não tivesse direito de ver essa contribuição adicional revertida para sua aposentadoria. Hoje, esse trabalhador já aposentado e que continua pagando a Previdência só faz jus, em decorrência dessas novas contribuições, ao salário-família e ao auxílio-acidente. O julgamento foi adiado por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
Este caso começou com uma decisão contrária à possibilidade de desaposentação. A contribuinte, Lucia Costella, recorreu dessa primeira decisão ao Tribunal Regional Federal da 4.ª Região e perdeu novamente.
De lá, o processo subiu para o STF. A contribuinte contesta a constitucionalidade do trecho da lei que determina que "o aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que permanecer em atividade sujeita a este regime, ou a ela retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade".
Impacto. Hoje, pelos dados do governo, cerca de 500 mil aposentados continuam trabalhando e contribuindo com a Previdência. Se todos pedirem para ter os benefícios recalculados, os custos para financiar o regime previdenciário aumentarão em R$ 2,7 bilhões por ano.
Mas esse impacto será maior, argumentam técnicos do governo, porque a decisão servirá de estímulo para todo contribuinte. O trabalhador se aposentará por tempo de serviço e terá uma renda garantida. Como ainda não estará em idade avançada, continuará trabalhando e contribuindo com a Previdência. E como o fator previdenciário, usado para o cálculo do benefício, eleva o valor do benefício quanto maior for o tempo de contribuição e a idade do beneficiário, esse terá direito anualmente a uma aposentadoria maior.
Fonte: O Estado de S. Paulo (18/09/2010)
Um julgamento iniciado na última quinta-feira pelo Supremo Tribunal Federal (STF) deve levar o governo a mudar as regras para a aposentadoria dos trabalhadores pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Em discussão no STF está a possibilidade do que está sendo chamado de "desaposentação": uma pessoa se aposenta por tempo de serviço, mas, para complementar a renda, volta a trabalhar e a contribuir com a Previdência.
Para se beneficiar dessas contribuições adicionais, os beneficiários querem anular a primeira aposentadoria para que a Previdência recalcule quanto deveriam receber.
Relator do processo no STF, o ministro Marco Aurélio Mello votou no sentido de permitir a desaposentação. Argumentou que o beneficiário volta a trabalhar para melhorar sua renda e é obrigado por lei a contribuir novamente com a Previdência.
Não seria justo, conforme argumentou, que não tivesse direito de ver essa contribuição adicional revertida para sua aposentadoria. Hoje, esse trabalhador já aposentado e que continua pagando a Previdência só faz jus, em decorrência dessas novas contribuições, ao salário-família e ao auxílio-acidente. O julgamento foi adiado por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
Este caso começou com uma decisão contrária à possibilidade de desaposentação. A contribuinte, Lucia Costella, recorreu dessa primeira decisão ao Tribunal Regional Federal da 4.ª Região e perdeu novamente.
De lá, o processo subiu para o STF. A contribuinte contesta a constitucionalidade do trecho da lei que determina que "o aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que permanecer em atividade sujeita a este regime, ou a ela retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade".
Impacto. Hoje, pelos dados do governo, cerca de 500 mil aposentados continuam trabalhando e contribuindo com a Previdência. Se todos pedirem para ter os benefícios recalculados, os custos para financiar o regime previdenciário aumentarão em R$ 2,7 bilhões por ano.
Mas esse impacto será maior, argumentam técnicos do governo, porque a decisão servirá de estímulo para todo contribuinte. O trabalhador se aposentará por tempo de serviço e terá uma renda garantida. Como ainda não estará em idade avançada, continuará trabalhando e contribuindo com a Previdência. E como o fator previdenciário, usado para o cálculo do benefício, eleva o valor do benefício quanto maior for o tempo de contribuição e a idade do beneficiário, esse terá direito anualmente a uma aposentadoria maior.
Fonte: O Estado de S. Paulo (18/09/2010)
Postado por
Joseph Haim
às
18:12:00
4
COMENTÁRIO(S) CLIQUE P/ COMENTAR
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest
Marcadores:
Desaposentação,
INSS,
Sistel,
Superávit PBS-A
INSS: Revisão pode dar aumento de 20% no benefício
Há pelo menos sete situações em que o segurado pode conseguir a revisão pelo teto do INSS. A primeira vale para os segurados que se aposentaram de 1988 a 2003 e que, na hora do cálculo do benefício, tiveram o valor limitado porque sua média salarial ficou maior que o teto. O segurado pode saber se terá a revisão conferindo se está escrito "limitado ao teto" na carta de concessão do benefício.
Outras situações também podem fazer com que a média salarial fique com valor maior do que o teto. Sempre que isso ocorre, o INSS ignora a diferença, limita a média ao teto e só depois calcula a aposentadoria do segurado.
Quem se aposentou de março de 1994 a fevereiro de 1997 e ganhou a revisão da URV (Unidade Real de Valor, também chamada de IRSM --Índice de Reajuste do Salário Mínimo) pode ter tido o reajuste limitado ao teto da época. Os extras --aquilo que ficou de fora-- podem ser incorporados agora. Esse novo reajuste pode aumentar em até 20,4% o benefício.
Fonte: Agora S.Paulo (19/09/2010)
Outras situações também podem fazer com que a média salarial fique com valor maior do que o teto. Sempre que isso ocorre, o INSS ignora a diferença, limita a média ao teto e só depois calcula a aposentadoria do segurado.
Quem se aposentou de março de 1994 a fevereiro de 1997 e ganhou a revisão da URV (Unidade Real de Valor, também chamada de IRSM --Índice de Reajuste do Salário Mínimo) pode ter tido o reajuste limitado ao teto da época. Os extras --aquilo que ficou de fora-- podem ser incorporados agora. Esse novo reajuste pode aumentar em até 20,4% o benefício.
Fonte: Agora S.Paulo (19/09/2010)
Postado por
Joseph Haim
às
18:09:00
0
COMENTÁRIO(S) CLIQUE P/ COMENTAR
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest
Marcadores:
INSS
INSS: Valor das novas aposentadorias cai a partir de dezembro
A partir de dezembro, quem se aposentar deverá sofrer perda ainda maior no valor inicial do benefício. Isto porque o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou que a expectativa de vida no País aumentou para 73,1 anos. Até o ano passado era de 72,9 anos. Como o cálculo da aposentadoria paga pelo INSS leva em conta essa expectativa, quanto maior ela for, menor é o valor do ganho inicial do trabalhador.
A nova tabela do chamado fator previdenciário entra em vigor em 1º de dezembro, mas antes será necessário que o IBGE publique uma resolução com os números. Em 2009, a tábua foi publicada em 30 de novembro.
Hoje, a perda de quem se aposenta pode chegar a 41,6% do teto do benefício da aposentadoria. É o caso de um trabalhador que contribuiu ininterruptamente desde os 14 anos de idade, por 35 anos, e decide se aposentar agora, aos 49 anos. Ele só conseguiria a aposentadoria pelo teto se contribuísse por mais dez anos.
Só não há aplicação do fator previdenciário no caso de invalidez. Na aposentadoria por idade, a fórmula é usada opcionalmente. Pelas normas, se o fator for maior que 1, há acréscimo no valor do benefício em relação à média do salário de contribuição utilizada no cálculo da aposentadoria. Se o fator for igual a 1, não há alteração. Se for menor do que 1, há redução.
Os benefícios já concedidos não sofrerão nenhuma alteração com a nova tábua de expectativa de vida do IBGE.
Fonte: DiárioNet (20/09/2010)
A nova tabela do chamado fator previdenciário entra em vigor em 1º de dezembro, mas antes será necessário que o IBGE publique uma resolução com os números. Em 2009, a tábua foi publicada em 30 de novembro.
Hoje, a perda de quem se aposenta pode chegar a 41,6% do teto do benefício da aposentadoria. É o caso de um trabalhador que contribuiu ininterruptamente desde os 14 anos de idade, por 35 anos, e decide se aposentar agora, aos 49 anos. Ele só conseguiria a aposentadoria pelo teto se contribuísse por mais dez anos.
Só não há aplicação do fator previdenciário no caso de invalidez. Na aposentadoria por idade, a fórmula é usada opcionalmente. Pelas normas, se o fator for maior que 1, há acréscimo no valor do benefício em relação à média do salário de contribuição utilizada no cálculo da aposentadoria. Se o fator for igual a 1, não há alteração. Se for menor do que 1, há redução.
Os benefícios já concedidos não sofrerão nenhuma alteração com a nova tábua de expectativa de vida do IBGE.
Fonte: DiárioNet (20/09/2010)
Postado por
Joseph Haim
às
17:33:00
0
COMENTÁRIO(S) CLIQUE P/ COMENTAR
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest
Marcadores:
INSS
sexta-feira, 17 de setembro de 2010
Aposentados CPqD: aumento da Unimed foi de 27% em dois anos
Em dois anos Unimed reajusta em 27% contribuições ao Plano de Saúde de aposentados vinculados ao CPqD
Mes passado CPqD e Unimed chegaram a um acordo quanto ao reajuste das contribuições ao Plano de Assistência Médica, retroativo a junho deste ano: 12% de majoração.
Somando-se o aumento de 13% ocorrido em junho de 2009, chegamos a quase 27% em dois anos.
Esclarece-se que somente os ex-funcionários que tenham trabalhado por mais de 10 anos e saíram depois de agosto de 2001 (esta data não está clara para mim devido a data da lei- jun 98- e as várias MP´s subsequentes) da empresa, sem justa causa, e que já estavam aposentados pelo INSS naquela ocasião é que têm o direito permanente a este benefício (continuidade como beneficiário do mesmo plano vigente durante a ativa, ou seja, seguro saúde com valores em grupo, mas integralmente custeado pelo aposentado) previsto por lei federal.
Aos que saíram ou se aposentaram, mesmo depois do período acima, mais que não estavam aposentados pelo INSS, o ex-empregador só garante esta continuidade, como beneficiário do plano, por no máximo dois anos após sua saída, ou 1/3 do período em que trabalhou.
Veja mais detalhes no post Plano de Saúde: permanência no plano da empresa após aposentadoria neste mesmo blog APOSENTELECOM.
Dica para quem tem mais de 10 anos de empresa: antes de sair da empresa é melhor aposentar-se pela Previdência Oficial (INSS), se tiver direito, para encaixar-se no Art. 31 abaixo.
Para maiores detalhes vide trecho da LEI Nº 9.656 já modificada com a MEDIDA PROVISÓRIA No 2.177-44, DE 24 DE AGOSTO DE 2001.
....
Art. 30. Ao consumidor (não aposentado pelo INSS) que contribuir para produtos de que tratam o inciso I e o § 1º do art. 1º desta Lei, em decorrência de vínculo empregatício, no caso de rescisão ou exoneração do contrato de trabalho sem justa causa, é assegurado o direito de manter sua condição de beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral.
§ 1º. O período de manutenção da condição de beneficiário a que se refere o caput será de um terço do tempo de permanência nos produtos de que tratam o inciso I e o § 1º do art. 1º, ou sucessores, com um mínimo assegurado de seis meses e um máximo de vinte e quatro meses.
§ 2º. A manutenção de que trata este artigo é extensiva, obrigatoriamente, a todo o grupo familiar inscrito quando da vigência do contrato de trabalho.
§ 3º. Em caso de morte do titular, o direito de permanência é assegurado aos dependentes cobertos pelo plano ou seguro privado coletivo de assistência à saúde, nos termos do disposto neste artigo.
§ 4º. O direito assegurado neste artigo não exclui vantagens obtidas pelos empregados decorrentes de negociações coletivas de trabalho.
§ 5º. A condição prevista no caput deste artigo deixará de existir quando da admissão do consumidor titular em novo emprego.
§ 6º. Nos planos coletivos custeados integralmente pela empresa, não é considerada contribuição a coparticipação do consumidor, única e exclusivamente, em procedimentos, como fator de moderação, na utilização dos serviços de assistência médica ou hospitalar.
Art. 31. Ao aposentado que contribuir para produtos de que tratam o inciso I e o § 1º do art. 1º desta Lei, em decorrência de vínculo empregatício, pelo prazo mínimo de dez anos, é assegurado o direito de manutenção como beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral.
§ 1º. Ao aposentado que contribuir para planos coletivos de assistência à saúde por período inferior ao estabelecido no caput é assegurado o direito de manutenção como beneficiário, à razão de um ano para cada ano de contribuição, desde que assuma o pagamento integral do mesmo.
§ 2º. Para gozo do direito assegurado neste artigo, observar-se-ão as mesmas condições estabelecidas nos §§ 2º, 3º, 4º, 5º e 6º do artigo anterior.
Mes passado CPqD e Unimed chegaram a um acordo quanto ao reajuste das contribuições ao Plano de Assistência Médica, retroativo a junho deste ano: 12% de majoração.
Somando-se o aumento de 13% ocorrido em junho de 2009, chegamos a quase 27% em dois anos.
Esclarece-se que somente os ex-funcionários que tenham trabalhado por mais de 10 anos e saíram depois de agosto de 2001 (esta data não está clara para mim devido a data da lei- jun 98- e as várias MP´s subsequentes) da empresa, sem justa causa, e que já estavam aposentados pelo INSS naquela ocasião é que têm o direito permanente a este benefício (continuidade como beneficiário do mesmo plano vigente durante a ativa, ou seja, seguro saúde com valores em grupo, mas integralmente custeado pelo aposentado) previsto por lei federal.
Aos que saíram ou se aposentaram, mesmo depois do período acima, mais que não estavam aposentados pelo INSS, o ex-empregador só garante esta continuidade, como beneficiário do plano, por no máximo dois anos após sua saída, ou 1/3 do período em que trabalhou.
Veja mais detalhes no post Plano de Saúde: permanência no plano da empresa após aposentadoria neste mesmo blog APOSENTELECOM.
Dica para quem tem mais de 10 anos de empresa: antes de sair da empresa é melhor aposentar-se pela Previdência Oficial (INSS), se tiver direito, para encaixar-se no Art. 31 abaixo.
Para maiores detalhes vide trecho da LEI Nº 9.656 já modificada com a MEDIDA PROVISÓRIA No 2.177-44, DE 24 DE AGOSTO DE 2001.
....
Art. 30. Ao consumidor (não aposentado pelo INSS) que contribuir para produtos de que tratam o inciso I e o § 1º do art. 1º desta Lei, em decorrência de vínculo empregatício, no caso de rescisão ou exoneração do contrato de trabalho sem justa causa, é assegurado o direito de manter sua condição de beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral.
§ 1º. O período de manutenção da condição de beneficiário a que se refere o caput será de um terço do tempo de permanência nos produtos de que tratam o inciso I e o § 1º do art. 1º, ou sucessores, com um mínimo assegurado de seis meses e um máximo de vinte e quatro meses.
§ 2º. A manutenção de que trata este artigo é extensiva, obrigatoriamente, a todo o grupo familiar inscrito quando da vigência do contrato de trabalho.
§ 3º. Em caso de morte do titular, o direito de permanência é assegurado aos dependentes cobertos pelo plano ou seguro privado coletivo de assistência à saúde, nos termos do disposto neste artigo.
§ 4º. O direito assegurado neste artigo não exclui vantagens obtidas pelos empregados decorrentes de negociações coletivas de trabalho.
§ 5º. A condição prevista no caput deste artigo deixará de existir quando da admissão do consumidor titular em novo emprego.
§ 6º. Nos planos coletivos custeados integralmente pela empresa, não é considerada contribuição a coparticipação do consumidor, única e exclusivamente, em procedimentos, como fator de moderação, na utilização dos serviços de assistência médica ou hospitalar.
Art. 31. Ao aposentado que contribuir para produtos de que tratam o inciso I e o § 1º do art. 1º desta Lei, em decorrência de vínculo empregatício, pelo prazo mínimo de dez anos, é assegurado o direito de manutenção como beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral.
§ 1º. Ao aposentado que contribuir para planos coletivos de assistência à saúde por período inferior ao estabelecido no caput é assegurado o direito de manutenção como beneficiário, à razão de um ano para cada ano de contribuição, desde que assuma o pagamento integral do mesmo.
§ 2º. Para gozo do direito assegurado neste artigo, observar-se-ão as mesmas condições estabelecidas nos §§ 2º, 3º, 4º, 5º e 6º do artigo anterior.
Postado por
Joseph Haim
às
16:16:00
0
COMENTÁRIO(S) CLIQUE P/ COMENTAR
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest
Marcadores:
Aposentelecom,
INSS
Comunicado da Diretoria da ASTEL-ESP
COMUNICADO FINAL DA DIRETORIA EXECUTIVA-SET/2010
São Paulo, 14 de setembro de 2010
DEUS MANDA NO CEU E O OURO NA TERRA.
POR DINHEIRO ATÉ O DIABO DANÇA
Conforme Edital já publicado as eleições em nossa Associação para os novos dirigentes será no dia 16-09-2010 e todos associados devem participar.Ao encerrar o mandato dos atuais diretores, faz-se necessário registrar os agradecimentos de todos aqueles que ativamente contribuíram para esta administração, especialmente aos Diretores que se dedicaram durante longos anos sem nada receberem, trabalharam de graça para nossa Associação, apesar do Estatuto Social permitir uma remuneração mensal. Nunca houve retirada para remuneração dos diretores – trabalho altruístico – de amor a causa.
Cabe nesta oportunidade registrar de forma sintética as ações judiciais movidas por nossa Associação, que são do interesse geral. As ações administrativas já foram relatadas no Relatório da Administração 2009, quando da aprovação do Balanço Geral-2009 e todos esses documentos estão na Secretaria da ASTEL-ESP, a disposição de quem queira verificar.
1 – Com a aprovação da Assembléia Geral realizada em 08-01-2004, foi aprovada a contratação de um escritório de advocacia em São Paulo para mover ação judicial contra a Fundação Sistel, Telesp e Telesp Celular, sobre o PAMA, aumentos abusivos das mensalidades, descredenciamento de médicos e hospitais, numa nítida intenção de esvaziamento e que o valor das mensalidades fossem iguais aos da ativa. . Iniciou-se o Processo nº 000.04.081668-0, Foro Central de São Paulo, 2ª Vara Civil, distribuído em 13-09-2004 de Procedimento Ordinário. Esta ação está a cargo do escritório contratado, Bayeux e Macedo Advogados Associados, Pc.João Mendes, 42-18º and. cnj 185-São Paulo. Longos anos se passaram, vários recursos foram apresentados, vários julgamentos e grandes dificuldades surgiram. O processo continua em andamento com ll4 laudos na inicial e mais de 1.200 anexos e agora está nas mãos de perito atuário e contábil, em uma luta jurídica de gigantes. (no final de ago/set 2010, o perito judicial Newton Conde solicitou pagamento de R$200.000,00, um absurdo e estamos solicitando ao juiz a inversão da prova, ou seja, a Sistel é quem deverá pagar ou então, concordar em juízo com as alegações da ASTEL-ESP). Estamos aguardando decisões jurídicas e devido o alto custo, trabalhos árduos desenvolvidos, documentos importantíssimos acrescentados, negociações para redução de honorários advocatícios, fica difícil tomar uma decisão de arquivamento desse processo (e não recomendamos essa decisão), ainda mais que só uma Assembléia Geral poderá decidir o que fazer. Lembramos que a decisão de uma Assembléia, só pode ser cancelada por outra Assembléia. Rogamos a Deus que nos ajude.
2 – A Federação FENAPAS ingressou na justiça do Rio de Janeiro contra a Sistel, só sobre o PAMA, Ação Cautelar Inominada com pedido de Deferimento de Liminar Urgente, Processo nº 2001.001.099851-3, em 30-08-2001, 2ª Vara de Falências da comarca da Capital RJ. A Fundação perdeu em todas as Instancias, inclusive em Brasília. A Sistel foi condenada e da execução dessa sentença, a nossa Associação apresentou pedido de execução, mas até hoje não temos noticias, só sabemos que está nas mãos do juiz para decisão.
3 – Outra ação importante da ASTEL-ESP solicitando Correção Monetária + Reajuste + Integralização + Garantia do Beneficio Mínimo, está na 6ª Vara do Fórum João Mendes em São Paulo, autos nº 583.00.2007.215317-8, iniciado em 23-08-2009, audiência realizada em 01-06-09 e com parecer favorável do Ministério Público – Promotor de Fundações. Ultimo andamento em 12-08-2009, nas mãos do juiz para despacho. Advogados do escritório – Rigoni & Medeiros, de Florianópolis.
4 – Já na Justiça Federal, em São Paulo a ASTEL-ESP ajuizou ação solicitando a Restituição de valores subtraídos do PBS-A e PBS - Telesp, Superávit e Reserva de Contingência. Ultimo andamento, 20-08-2010 – Remessa ao Ministério Público Federal.Advogados do escritório – Rigoni & Medeiros, de Florianópolis.
5 – Outro fato importante e de conhecimento necessário, é que a ASTEL-ESP patrocinou a Notificação Judicial nº 2006.61.000.1225212, de 02-06-2006, na 2ª Vara Federal em São Paulo, contra a União, Fundação Sistel, Ministério da Previdência Social, para que caso se concretize essa distribuição de Superávit e venha a haver falta de dinheiro para manter os assistidos da Fundação Sistel, a PREVIC não venha a alegar ignorância e possa ser responsabilizada por atos praticados.
6- Foram ajuizadas 72 ações individuais, particulares contra a Fundação Sistel, pelo escritório de Florianópolis Rigoni & Medeiros, parte na esfera Civil e parte na Trabalhista, em Brasília e em São Paulo, pedindo Correção Monetária + Integralização, todas em andamento. Os participantes podem procurar saber a posição de cada caso particular na secretaria da ASTEL-ESP, telefones (011) 5083-8554, 5908-2006 com D. Valdenise durante o horário comercial, bastando se identificar.
7 - Está em fase de contratação, aguardando decisão do Conselho de Administração da ASTEL-ESP, a contratação do advogado Dr. Rodrigo Caram com escritório em São Paulo, para patrocinar ações individuais, particulares de sócios e seus parentes, contra a Telesp, pois se entende que houve erro de cálculo na devolução das ações e outra ação contra as empresas que estão cobrando irregularmente dos clientes o PIS/COFINS. Após decisão do Conselho de Administração, este assunto deverá ser levado ao conhecimento dos associados.
8 – Conforme entendimentos com a APAS-DF, Presidente Sr. Ezequias, houve no inicio do mês de setembro-2010, uma reunião com vários Presidentes de Associações e alguns representantes das Patrocinadoras, mais os representantes dos aposentados no Conselho de Administração Sistel - o objetivo era aprovar por unanimidade a distribuição do Superávit – como não houve unanimidade - , o assunto não foi aprovado. Nova reunião será marcada entre 01 e 10 de outubro 2010, em Brasília, com a presença de vários Presidentes de Associações para rever este assunto.Estamos indicando o Sr. Francisco Bucciolote, Vice-Presidente do Conselho de Administração da ASTEL-ESP, no exercício da Presidência, para nos representar nessa reunião, pois é a pessoa que conhece o problema, tem capacidade para nos representar dignamente. A ASTEL-ESP custeará todas as despesas. Também estamos recebendo convite da APAS-DF, para que a ASTEL-ESP volte a se filiar a FENAPAS . Como se trata de assunto político e de competência do Conselho de Administração, mais uma razão para o Presidente do Conselho de Administração nos representar condignamente.
Estamos terminando em 16-09-2010, próximo, nosso mandato com a eleições que se aproximam, porem com a certeza do dever cumprido, com a certeza de ter feito e dado o melhor de si em prol desta Associação que está se projetando cada vez mais, mesmo sem o apoio da Federação, de alguns assistidos da Fundação Sistel que residem no Estado de São Paulo e que não acreditaram em nossa ASTEL-ESP, porem o futuro dará a resposta das atuações de nossa Associação desenvolvidas até os dias de hoje.
Carlos Prestes Miramontes Neto
Presidente da Diretoria Executiva
São Paulo, 14 de setembro de 2010
DEUS MANDA NO CEU E O OURO NA TERRA.
POR DINHEIRO ATÉ O DIABO DANÇA
Conforme Edital já publicado as eleições em nossa Associação para os novos dirigentes será no dia 16-09-2010 e todos associados devem participar.Ao encerrar o mandato dos atuais diretores, faz-se necessário registrar os agradecimentos de todos aqueles que ativamente contribuíram para esta administração, especialmente aos Diretores que se dedicaram durante longos anos sem nada receberem, trabalharam de graça para nossa Associação, apesar do Estatuto Social permitir uma remuneração mensal. Nunca houve retirada para remuneração dos diretores – trabalho altruístico – de amor a causa.
Cabe nesta oportunidade registrar de forma sintética as ações judiciais movidas por nossa Associação, que são do interesse geral. As ações administrativas já foram relatadas no Relatório da Administração 2009, quando da aprovação do Balanço Geral-2009 e todos esses documentos estão na Secretaria da ASTEL-ESP, a disposição de quem queira verificar.
1 – Com a aprovação da Assembléia Geral realizada em 08-01-2004, foi aprovada a contratação de um escritório de advocacia em São Paulo para mover ação judicial contra a Fundação Sistel, Telesp e Telesp Celular, sobre o PAMA, aumentos abusivos das mensalidades, descredenciamento de médicos e hospitais, numa nítida intenção de esvaziamento e que o valor das mensalidades fossem iguais aos da ativa. . Iniciou-se o Processo nº 000.04.081668-0, Foro Central de São Paulo, 2ª Vara Civil, distribuído em 13-09-2004 de Procedimento Ordinário. Esta ação está a cargo do escritório contratado, Bayeux e Macedo Advogados Associados, Pc.João Mendes, 42-18º and. cnj 185-São Paulo. Longos anos se passaram, vários recursos foram apresentados, vários julgamentos e grandes dificuldades surgiram. O processo continua em andamento com ll4 laudos na inicial e mais de 1.200 anexos e agora está nas mãos de perito atuário e contábil, em uma luta jurídica de gigantes. (no final de ago/set 2010, o perito judicial Newton Conde solicitou pagamento de R$200.000,00, um absurdo e estamos solicitando ao juiz a inversão da prova, ou seja, a Sistel é quem deverá pagar ou então, concordar em juízo com as alegações da ASTEL-ESP). Estamos aguardando decisões jurídicas e devido o alto custo, trabalhos árduos desenvolvidos, documentos importantíssimos acrescentados, negociações para redução de honorários advocatícios, fica difícil tomar uma decisão de arquivamento desse processo (e não recomendamos essa decisão), ainda mais que só uma Assembléia Geral poderá decidir o que fazer. Lembramos que a decisão de uma Assembléia, só pode ser cancelada por outra Assembléia. Rogamos a Deus que nos ajude.
2 – A Federação FENAPAS ingressou na justiça do Rio de Janeiro contra a Sistel, só sobre o PAMA, Ação Cautelar Inominada com pedido de Deferimento de Liminar Urgente, Processo nº 2001.001.099851-3, em 30-08-2001, 2ª Vara de Falências da comarca da Capital RJ. A Fundação perdeu em todas as Instancias, inclusive em Brasília. A Sistel foi condenada e da execução dessa sentença, a nossa Associação apresentou pedido de execução, mas até hoje não temos noticias, só sabemos que está nas mãos do juiz para decisão.
3 – Outra ação importante da ASTEL-ESP solicitando Correção Monetária + Reajuste + Integralização + Garantia do Beneficio Mínimo, está na 6ª Vara do Fórum João Mendes em São Paulo, autos nº 583.00.2007.215317-8, iniciado em 23-08-2009, audiência realizada em 01-06-09 e com parecer favorável do Ministério Público – Promotor de Fundações. Ultimo andamento em 12-08-2009, nas mãos do juiz para despacho. Advogados do escritório – Rigoni & Medeiros, de Florianópolis.
4 – Já na Justiça Federal, em São Paulo a ASTEL-ESP ajuizou ação solicitando a Restituição de valores subtraídos do PBS-A e PBS - Telesp, Superávit e Reserva de Contingência. Ultimo andamento, 20-08-2010 – Remessa ao Ministério Público Federal.Advogados do escritório – Rigoni & Medeiros, de Florianópolis.
5 – Outro fato importante e de conhecimento necessário, é que a ASTEL-ESP patrocinou a Notificação Judicial nº 2006.61.000.1225212, de 02-06-2006, na 2ª Vara Federal em São Paulo, contra a União, Fundação Sistel, Ministério da Previdência Social, para que caso se concretize essa distribuição de Superávit e venha a haver falta de dinheiro para manter os assistidos da Fundação Sistel, a PREVIC não venha a alegar ignorância e possa ser responsabilizada por atos praticados.
6- Foram ajuizadas 72 ações individuais, particulares contra a Fundação Sistel, pelo escritório de Florianópolis Rigoni & Medeiros, parte na esfera Civil e parte na Trabalhista, em Brasília e em São Paulo, pedindo Correção Monetária + Integralização, todas em andamento. Os participantes podem procurar saber a posição de cada caso particular na secretaria da ASTEL-ESP, telefones (011) 5083-8554, 5908-2006 com D. Valdenise durante o horário comercial, bastando se identificar.
7 - Está em fase de contratação, aguardando decisão do Conselho de Administração da ASTEL-ESP, a contratação do advogado Dr. Rodrigo Caram com escritório em São Paulo, para patrocinar ações individuais, particulares de sócios e seus parentes, contra a Telesp, pois se entende que houve erro de cálculo na devolução das ações e outra ação contra as empresas que estão cobrando irregularmente dos clientes o PIS/COFINS. Após decisão do Conselho de Administração, este assunto deverá ser levado ao conhecimento dos associados.
8 – Conforme entendimentos com a APAS-DF, Presidente Sr. Ezequias, houve no inicio do mês de setembro-2010, uma reunião com vários Presidentes de Associações e alguns representantes das Patrocinadoras, mais os representantes dos aposentados no Conselho de Administração Sistel - o objetivo era aprovar por unanimidade a distribuição do Superávit – como não houve unanimidade - , o assunto não foi aprovado. Nova reunião será marcada entre 01 e 10 de outubro 2010, em Brasília, com a presença de vários Presidentes de Associações para rever este assunto.Estamos indicando o Sr. Francisco Bucciolote, Vice-Presidente do Conselho de Administração da ASTEL-ESP, no exercício da Presidência, para nos representar nessa reunião, pois é a pessoa que conhece o problema, tem capacidade para nos representar dignamente. A ASTEL-ESP custeará todas as despesas. Também estamos recebendo convite da APAS-DF, para que a ASTEL-ESP volte a se filiar a FENAPAS . Como se trata de assunto político e de competência do Conselho de Administração, mais uma razão para o Presidente do Conselho de Administração nos representar condignamente.
Estamos terminando em 16-09-2010, próximo, nosso mandato com a eleições que se aproximam, porem com a certeza do dever cumprido, com a certeza de ter feito e dado o melhor de si em prol desta Associação que está se projetando cada vez mais, mesmo sem o apoio da Federação, de alguns assistidos da Fundação Sistel que residem no Estado de São Paulo e que não acreditaram em nossa ASTEL-ESP, porem o futuro dará a resposta das atuações de nossa Associação desenvolvidas até os dias de hoje.
Carlos Prestes Miramontes Neto
Presidente da Diretoria Executiva
Postado por
Joseph Haim
às
15:28:00
0
COMENTÁRIO(S) CLIQUE P/ COMENTAR
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest
Marcadores:
Sistel,
Superávit PBS-A
Assinar:
Postagens (Atom)