A Lei Complementar nº 109, de 2001, tratou da responsabilidade dos dirigentes de Fundos de Pensão em artigos distintos. No artigo 63 cuidou da responsabilidade civil “pelos danos ou prejuízos” causados pelos administradores à EFPC. No artigo 64 tratou da necessidade de comunicação ao Ministério Público em caso de verificação de indícios de crime. Por fim, em seu artigo 65, estabeleceu a responsabilidade administrativa por infração a “qualquer disposição desta Lei Complementar ou de seu regulamento”.
A regra geral para a configuração de responsabilidade civil encontra-se no artigo 186 do Código Civil, segundo o qual “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar o direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.” Da prática do ato ilícito exsurge o dever de reparar (art. 927, CC).
Ao exigir voluntariedade (dolo), negligência ou imprudência (culpa), estabeleceu o Código Civil que a regra é a responsabilidade subjetiva. A responsabilidade independente de culpa, também chamada de responsabilidade objetiva, restringe-se a situações excepcionais, normalmente especificadas em lei (art. 927, parágrafo único, CC), o que não se verifica no caso da legislação de previdência complementar fechada.
Depende igualmente de previsão legal a presunção de responsabilidade (art. 334, inciso IV, CPC). A presunção relativa tem como finalidade inverter o ônus da prova, transferindo para o responsável o ônus de comprovar a ausência de culpa ou dolo ou a não ocorrência dos fatos afirmados pelo autor da ação. A presunção absoluta não admite prova em contrário, aproximando-se do conceito de responsabilidade objetiva. Não há previsão de presunção absoluta ou relativana LC nº 109/2001.
Para o Direito Penal, por sua vez, a responsabilidade dependerá sempre da comprovação de dolo ou culpa (art. 18, Código Penal). Está totalmente afastada também a possibilidade de presunção de culpa, à luz do artigo 5º, inciso LVII, do Código Penal, que consagrou em nosso sistema o princípio da “presunção de inocência”.
No âmbito do processo sancionador da previdência complementar fechada, a Câmara de Recursos de Previdência Complementar - CRPC firmou o entendimento de que não é possível a responsabilização administrativa sem a constatação de dolo ou culpa dos sujeitos.1 Afastou-se, assim, a possibilidade de responsabilidade objetiva por infração à legislação de previdência complementar fechada, em consonância com a jurisprudência dominante.2
Não obstante, a PREVIC e a Câmara de Recursos da Previdência Complementar - CRPC já mantiveram autos de infração que tiveram por fundamento exclusivamente a competência de determinados cargos ou órgãos prevista em estatuto ou norma interna da entidade, mesmo sem qualquer prova de participação ou de conhecimento do dirigente sobre o ato praticado.
Esse entendimento tem origem na Nota nº 100/2007, do extinto Departamento de Legislação e Normas da Secretaria de Previdência Complementar. Referida manifestação, apesar de afastar a possibilidade de responsabilidade objetiva no processo sancionador, sustenta que o artigo 35, §§ 5º e 6º, ao prever a figura do “responsável pelas aplicações”, acabou por estabelecer “inversão do ônus da prova em matéria de ilícitos na área de investimentos”. A isso atribuiu o nome de “responsabilidade subjetiva com culpa presumida”.
Olvidou-se o parecerista, no entanto, que o artigo 35, § 6º, da LC nº 109/2001, que faz remissão ao § 5º, claramente trata apenas de responsabilidade civil (“pelos danos e prejuízos”). E, ainda que fiquemos adstritos a essa espécie de responsabilidade, parece-nos demasiado sustentar que uma norma que estipula o dever de informar a competência para o desempenho de certa atividade seja interpretada como uma presunção de dolo ou culpa.
A partir dessa interpretação a PREVIC passou a aplicar penalidades administrativas não só contra o “responsável pela aplicação”, mas contra membros da Diretoria, do Conselho Deliberativo e contra qualquer um que tenha competência expressa em normas internas da EFPC para participar de determinado tipo de decisão. Desse modo, transformou-se em regra o que a Nota nº 100/2007 tratou como exceção.
Em outros casos o simples registro em ata de participação em reunião tem justificado a lavratura de auto de infração. É o caso de alguns autos de infração por falta de observância dos limites para investimentos estabelecidos pela Resolução CMN nº 3.792/2009. Para a PREVIC pouco importa se existe área específica da EFPC responsável pelo controle dos limites, ou se determinada prestadora de serviço deixou de verificar o enquadramento legal, embora prevista a obrigação em contrato. Se o Conselho Deliberativo, por exemplo,participou em algum momento da decisão de investimento, é ele integralmente responsável por qualquer desvio que possa ocorrer naexecução.
Com isso, transfere-se para os dirigentes o ônus de comprovar que foram adotadas todas as cautelas necessárias para que a infração não ocorresse. Para o órgão fiscalizador, bastaria simplesmente verificar as competências estabelecidas no estatuto ou em regimento interno, o registro de presença em ata de reunião, e estaria estabelecida a presunção de culpa ou dolo.
Isso certamente facilita bastante o trabalho da PREVIC, que pode se esquivar de analisar todo o processo de decisão e estrutura de governança da EFPC, bem como o papel desempenhado por cada indivíduo naquela decisão específica.
Vale registrar, entretanto, os dizeres de Alexandre Pinheiro, Fábio Medina e Julya Sotto3:
“É a presunção de inocência o princípio basilar que garante a efetividade dos demais princípios constitucionais aqui referidos, eis que, sem a sua incidência plena, tais princípios transformar-se-iam em garantias meramente teóricas.
Um dos efeitos mais importantes da presunção da inocência, também conhecido como estado jurídico de inocência, é o status dos acusados ou investigados em geral relativamente ao Estado e os seus reflexos no ônus probatório: a dúvida deve favorecer aos acusados e, portanto, cabe ao Estado provar os fatos constitutivos do jus puniendi, ainda que mediante legítima utilização de prova indiciária.
A questão da dúvida é um problema que se resolve à luz das provas já produzidas, o que envolve, em última análise, uma questão de ônus probatório.”
Dessa forma, urge que se deixe de falar em “responsabilidade subjetiva com culpa presumida”. Os elementos usualmente utilizados pelo órgão fiscalizador não passam de indícios, a serem analisados de acordo com o conjunto probatório constante dos autos. Na dúvida, deve prevalecer sempre a presunção de inocência, única presunção realmente admitida no nosso processo sancionador pela Constituição Federal.
1. Vide, por exemplo, as decisões proferidas pela CRPC nos processos nº 44190.000005/2009-64 (DOU de 06.06.12), nº 44000.000690/2009-19 (DOU de 16.03.12), nº 44000.001953/2008-26 (DOU de 08.02.12); nsº 44000.003471/2007-20 e 44000.003472/2007-74 (DOU de 04.11.11), bem como no processo nº 44000.000762/2007-66 e apensos (DOU de 08.09.11).
2. Nesse sentido vale a leitura dos Acórdãos proferidos no REsp 1251697 e no REsp 981545.
3. SANTOS, Alexandre Pinheiro dos; OSÓRIO, Fábio Medina; WELLISCH, Julya Sotto Mayor. Mercado de Capitais - Regime sancionador. São Paulo: Saraiva, 2012, PP. 76-77
Fonte: AssPreviSite (05/11/2013)
terça-feira, 5 de novembro de 2013
Fundos de Pensão: Caso Aerus pode se repetir em outros fundos. Previ é mencionada. Superávit para Patrocinadoras é incoerente com sua atribuição
A situação dos aposentados e pensionistas do fundo de previdência Aerus foi lembrada nesta segunda-feira (4) na audiência pública realizada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) para debater o tema “Os fundos de pensão e a dignidade das pessoas”. Expositores e senadores avaliaram que o caso Aerus é o exemplo mais emblemático dos problemas que os fundos de pensão podem acarretar aos participantes se não forem respeitados os contratos.
O Aerus reúne dez mil aposentados e pensionistas que trabalharam nas empresas aéreas Varig e Transbrasil. Devido a um rombo financeiro, a entidade está sob intervenção e, desde 2006, o valor de aposentadorias e pensões pagas mensalmente aos ex-funcionários é de apenas 8% do valor devido, conforme as contribuições feitas ao longo dos anos por cada funcionário.
A líder do movimento dos aposentados do Aerus, Graziella Baggio, ex-dirigente do Sindicato Nacional dos Aeronautas, observou que as pessoas estão envelhecendo e morrendo sem uma decisão, situação que retira a dignidade desses trabalhadores. Ela se queixou da demora do governo federal em sanar os problemas enfrentados pelos aposentados e pensionistas do Aerus.
– A situação do Aerus é porque os contratos não foram respeitados. Nem os contratos de renegociação foram respeitados. O que envolve essa discussão é também a impunidade dos administradores, não só dos fundos, mas dos patrocinadores – acrescentou.
Normas
Assim como Graziella Baggio, o assessor jurídico do Grupo em Defesa dos Participantes da Petros, Rogério José Pereira Derbly, considera que normas como a Resolução 26/2008, do Conselho de Gestão da Previdência Complementar, que abriu a possibilidade de devolução de parte do superávit dos fundos de pensão às empresas patrocinadoras; e a Resolução nº 11, de 13 de maio de 2013, que permite a retirada de patrocínio de um fundo de pensão, representam, na prática, a possibilidade de quebra dos contratos firmados entre os fundos e os trabalhadores participantes.
– Se todos tivessem cumprido os contratos de forma fidedigna, estaria OK. O Aerus é um mal exemplo para os outros planos – assinalou Derbly.
Drama
Segundo os debatedores, as possibilidades trazidas por essas normas, combinadas com uma gestão inadequada dos recursos dos fundos são fatais podem gerar novas "tragédias" como a do Aerus. O senador Paulo Paim (PT-RS) também cobrou uma definição sobre a situação do fundo Aerus. O parlamentar, que tem participado de reuniões entre representantes do governo e a comissão representativa do Aerus, lamentou a demora em se chegar a solução.
– Virou uma situação de drama permanente. Estão morrendo, em média, três pessoas [beneficiárias] do Aerus por mês – disse.
Para a presidente da Associação de Aposentados e Pensionistas do Banco do Brasil (AAPBB), Isa Musa Noronha, a situação do Aerus pode se repetir em outros planos como o Previ, que reúne os funcionários do BB. Em sua avaliação, os fundos de pensão não deveriam ser utilizados como empresas privadas.
– Quem recebe benefício é aposentado e pensionista. Patrocinador não pode nunca ser objeto de receber aportes de seu fundo de pensão. O Banco do Brasil tem engordado seus resultados milionários e aparecido na imprensa com destaque graças a os aportes que faz do resultados da Previ – criticou.
Mudanças
Antônio Braulio de Carvalho, diretor de planejamento e controladoria da Fundação dos Economiários Federais (Funcef), que administra o plano de previdência complementar dos empregados da Caixa Econômica Federal, observou que desde sua fundação os fundos têm buscado se adaptar para garantir o equilíbrio entre interesses dos beneficiários e dos patrocinadores. Ele reconhece que é chegado o momento de rever e promover alterações nas regras da previdência complementar.
– Quando eu penso nos patrocinadores, eles sempre vão querer pagar menos do que devem. Essa é uma característica da relação capital-trabalho. E quando eu penso nos participantes, eles sempre vão querer incluir benefícios que não estão contratados. E quem vai pagar essa conta? – disse Carvalho.
O diretor-superintendente da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), José Maria Rabelo, reconheceu haver discordâncias com relação a resoluções e leis em vigência sobre o funcionamento desses fundos, mas reiterou que a Previc, como órgão fiscalizador, age dentro dos termos da lei.
Também participaram da audiência o diretor jurídico da Federação Nacional das Associações de Aposentados, Pensionistas e Anistiados do Sistema Petrobras e Petros (Fenaspe), Paulo Brandão; a senadora Ana Amélia (PP-RS); e o senador Wellington Dias (PT-PI).
Fonte: Agência Senado (05/11/2013)
O Aerus reúne dez mil aposentados e pensionistas que trabalharam nas empresas aéreas Varig e Transbrasil. Devido a um rombo financeiro, a entidade está sob intervenção e, desde 2006, o valor de aposentadorias e pensões pagas mensalmente aos ex-funcionários é de apenas 8% do valor devido, conforme as contribuições feitas ao longo dos anos por cada funcionário.
A líder do movimento dos aposentados do Aerus, Graziella Baggio, ex-dirigente do Sindicato Nacional dos Aeronautas, observou que as pessoas estão envelhecendo e morrendo sem uma decisão, situação que retira a dignidade desses trabalhadores. Ela se queixou da demora do governo federal em sanar os problemas enfrentados pelos aposentados e pensionistas do Aerus.
– A situação do Aerus é porque os contratos não foram respeitados. Nem os contratos de renegociação foram respeitados. O que envolve essa discussão é também a impunidade dos administradores, não só dos fundos, mas dos patrocinadores – acrescentou.
Normas
Assim como Graziella Baggio, o assessor jurídico do Grupo em Defesa dos Participantes da Petros, Rogério José Pereira Derbly, considera que normas como a Resolução 26/2008, do Conselho de Gestão da Previdência Complementar, que abriu a possibilidade de devolução de parte do superávit dos fundos de pensão às empresas patrocinadoras; e a Resolução nº 11, de 13 de maio de 2013, que permite a retirada de patrocínio de um fundo de pensão, representam, na prática, a possibilidade de quebra dos contratos firmados entre os fundos e os trabalhadores participantes.
– Se todos tivessem cumprido os contratos de forma fidedigna, estaria OK. O Aerus é um mal exemplo para os outros planos – assinalou Derbly.
Drama
Segundo os debatedores, as possibilidades trazidas por essas normas, combinadas com uma gestão inadequada dos recursos dos fundos são fatais podem gerar novas "tragédias" como a do Aerus. O senador Paulo Paim (PT-RS) também cobrou uma definição sobre a situação do fundo Aerus. O parlamentar, que tem participado de reuniões entre representantes do governo e a comissão representativa do Aerus, lamentou a demora em se chegar a solução.
– Virou uma situação de drama permanente. Estão morrendo, em média, três pessoas [beneficiárias] do Aerus por mês – disse.
Para a presidente da Associação de Aposentados e Pensionistas do Banco do Brasil (AAPBB), Isa Musa Noronha, a situação do Aerus pode se repetir em outros planos como o Previ, que reúne os funcionários do BB. Em sua avaliação, os fundos de pensão não deveriam ser utilizados como empresas privadas.
– Quem recebe benefício é aposentado e pensionista. Patrocinador não pode nunca ser objeto de receber aportes de seu fundo de pensão. O Banco do Brasil tem engordado seus resultados milionários e aparecido na imprensa com destaque graças a os aportes que faz do resultados da Previ – criticou.
Mudanças
Antônio Braulio de Carvalho, diretor de planejamento e controladoria da Fundação dos Economiários Federais (Funcef), que administra o plano de previdência complementar dos empregados da Caixa Econômica Federal, observou que desde sua fundação os fundos têm buscado se adaptar para garantir o equilíbrio entre interesses dos beneficiários e dos patrocinadores. Ele reconhece que é chegado o momento de rever e promover alterações nas regras da previdência complementar.
– Quando eu penso nos patrocinadores, eles sempre vão querer pagar menos do que devem. Essa é uma característica da relação capital-trabalho. E quando eu penso nos participantes, eles sempre vão querer incluir benefícios que não estão contratados. E quem vai pagar essa conta? – disse Carvalho.
O diretor-superintendente da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), José Maria Rabelo, reconheceu haver discordâncias com relação a resoluções e leis em vigência sobre o funcionamento desses fundos, mas reiterou que a Previc, como órgão fiscalizador, age dentro dos termos da lei.
Também participaram da audiência o diretor jurídico da Federação Nacional das Associações de Aposentados, Pensionistas e Anistiados do Sistema Petrobras e Petros (Fenaspe), Paulo Brandão; a senadora Ana Amélia (PP-RS); e o senador Wellington Dias (PT-PI).
Fonte: Agência Senado (05/11/2013)
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INSS: INSS pagará atrasados referentes a período de 1999 a 2009 para quem tem benefícios ativos por incapacidade
O INSS pagará diferença de até R$ 67 a aposentados por invalidez, segurados que recebem pensão por morte e auxílio-doença concedidos com erro entre 1999 e 2009. Os valores serão liberados para quem mantém benefícios por incapacidade ativos. A quitação está prevista na Resolução 357 publicada no DO da União de 1º de novembro.
Procurado pelo DIA, o INSS limitou-se a informar que o “instituto passou a pagar, a partir de 1º, de forma automática”. Não divulgou quantos segurados com benefícios por incapacidade ativos vão receber os valores.
O pagamento faz parte do acordo entre o Ministério Público Federal e o Sindicato dos Aposentados da Força Sindical para acertar o erro e devido à quantidade de ações na Justiça com desfecho favorável para segurados. O termo foi formalizado em 5 de setembro de 2012.
De acordo com o INSS, benefícios que forem sucedidos por um novo e ainda estejam válidos e que foram liberados até 31 de outubro deste ano, data anterior à implantação da nova rotina de quitação de diferenças de pequeno valor, terão o crédito feito já na próxima folha de pagamento.
Em julho deste ano, o INSS decidiu pagar o mesmo patamar de até R$ 67 a segurados com benefícios cessados ou suspensos, mas que não receberam atrasados. O crédito ocorreria quando eles voltassem a requerer outro benefício, em caso de acidente, ou se aposentassem definitivamente.
Na ocasião, o INSS estabeleceu o limite de até R$ 67 para o pagamento sem aviso prévio pelo fato de considerar que o custo de enviar correspondência seria maior do que o gasto da dívida. Mais de 440 mil segurados seriam beneficiados.
Acordo pegou 2,8 milhões de segurados
O acordo contemplou 2,8 milhões de segurados. Quem tinha benefício ativo e idade igual ou acima de 60 anos receberia em de 2013. Depois, em abril de 2014, está previsto o crédito para segurados com idades de 46 a 59 anos e direito a quantias de até R$ 6 mil. Terão a dívida depositada por último na conta, em abril de 2018, quem tem até 45 anos de idade e indenizações no valor acima de R$ 15 mil.
Para quem teve o benefício cessado, o pagamento começa em abril de 2019 e sairá primeiro para segurado com idade acima de 60 anos. Terão o dinheiro depositado por último, só em abril de 2022, segurados com idade até 45 anos e quantias acima de R$ 6 mil.
Fonte: O Dia (05/11/2013)
Procurado pelo DIA, o INSS limitou-se a informar que o “instituto passou a pagar, a partir de 1º, de forma automática”. Não divulgou quantos segurados com benefícios por incapacidade ativos vão receber os valores.
O pagamento faz parte do acordo entre o Ministério Público Federal e o Sindicato dos Aposentados da Força Sindical para acertar o erro e devido à quantidade de ações na Justiça com desfecho favorável para segurados. O termo foi formalizado em 5 de setembro de 2012.
De acordo com o INSS, benefícios que forem sucedidos por um novo e ainda estejam válidos e que foram liberados até 31 de outubro deste ano, data anterior à implantação da nova rotina de quitação de diferenças de pequeno valor, terão o crédito feito já na próxima folha de pagamento.
Em julho deste ano, o INSS decidiu pagar o mesmo patamar de até R$ 67 a segurados com benefícios cessados ou suspensos, mas que não receberam atrasados. O crédito ocorreria quando eles voltassem a requerer outro benefício, em caso de acidente, ou se aposentassem definitivamente.
Na ocasião, o INSS estabeleceu o limite de até R$ 67 para o pagamento sem aviso prévio pelo fato de considerar que o custo de enviar correspondência seria maior do que o gasto da dívida. Mais de 440 mil segurados seriam beneficiados.
Acordo pegou 2,8 milhões de segurados
O acordo contemplou 2,8 milhões de segurados. Quem tinha benefício ativo e idade igual ou acima de 60 anos receberia em de 2013. Depois, em abril de 2014, está previsto o crédito para segurados com idades de 46 a 59 anos e direito a quantias de até R$ 6 mil. Terão a dívida depositada por último na conta, em abril de 2018, quem tem até 45 anos de idade e indenizações no valor acima de R$ 15 mil.
Para quem teve o benefício cessado, o pagamento começa em abril de 2019 e sairá primeiro para segurado com idade acima de 60 anos. Terão o dinheiro depositado por último, só em abril de 2022, segurados com idade até 45 anos e quantias acima de R$ 6 mil.
Fonte: O Dia (05/11/2013)
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Fundos de Pensão: Publicada Instrução Normativa 5 da Previc que define informações que Entidades devem divulgar aos Participantes e Assistidos
O Diário Oficial de ontem trouxe publicada a Instrução Previc nº 5, que trata dos procedimentos a serem seguidos pelas entidades na divulgação de informações aos participantes e assistidos.
Para consultar a IN vide este link.
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Fundos de Pensão: CNPC decidiu que déficits maiores de 10% em 2013 já devem ser equacionados em 2014. Se menores ou igual, a partir de 2016, caso o déficit persista até 2015
Em reunião ontem do CNPC, foram discutidas e deliberadas alterações na Resolução nº 26/2008, especificamente no que se refere ao equacionamento do déficit. Ao final, prevaleceu pelo voto da maioria a minuta oferecida pelo governo e as mudanças ficaram limitadas ao artigo 28, embora haja a promessa de que algumas das sugestões apresentadas pelas representações da Abrapp, Anapar, Patrocinadores e Instituidores virão ainda a ser analisadas, na condição de destaques, podendo ser incluídas na nova resolução a ser divulgada até a próxima segunda-feira (11).
As propostas oferecidas pela Abrapp, Anapar, Patrocinadores e Instituidores não se limitam ao artigo 28, buscando mudanças necessárias também no 29 e 30.
As posições que os representantes da sociedade civil levaram ao CNPC foram defendidas com o recurso a estudos técnicos, razão porque há chances, segundo as próprias autoridades, de algumas dessas sugestões serem incorporadas ao texto da nova norma.
Assim, conforme o que foi votado na reunião de ontem do CNPC, o artigo 28 ficou com a seguinte redação, a qual poderá ainda ser adequada até o dia 11:
“Observadas as informações constantes em estudo específico da situação econômico-financeira e atuarial acerca das causas do déficit, deverá ser elaborado e aprovado plano de ação de equacionamento de déficit, mediante revisão do plano de benefícios, obedecendo aos seguintes prazos contados a partir do encerramento do exercício social que apurou o resultado deficitário:
I – até o final do exercício seguinte, se o déficit for superior a dez por cento das provisões matemáticas;
II - até o final do exercício subsequente ao da apuração do terceiro resultado deficitário anual consecutivo, se o déficit for igual ou inferior a dez por cento das provisões matemáticas, desde que estudo técnico conclua que o fluxo financeiro do plano é suficiente para honrar os compromissos no período, caso contrário, aplicar-se-á o prazo estipulado no inciso I acima.
§ 1º Caberá ao Conselho Deliberativo da EFPC aprovar plano de ação, observado, quando for o caso, o disposto no parágrafo único do art. 4º da Lei Complementar n.º 108, de 29 de maio de 2001.
§ 2º Aplica-se o disposto no inciso I do caput ao resultado deficitário que, a qualquer tempo, ultrapassar o percentual de dez por cento das provisões matemáticas.
§ 3º O plano de ação aprovado deverá ser disponibilizado aos participantes, assistidos e patrocinadores e ao órgão fiscalizador.”
A nova Resolução deverá entrar em vigor na data de sua publicação, ou seja, deverá ser observada pelas EFPC cujos planos possuam resultado deficitário ao final do exercício de 2013.
Fonte: Diário dos Fundos de Pensão (05/11/2013)
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Superávit PBS-A: Assistido questiona as patrocinadoras do plano PBS-A, a Sistel e a falta de órgão recursivo na Previc
Leiam na íntegra a mensagem enviada pelo assistido Guido Muraro, do plano PBS-A da Sistel:
01. − A Sistel afirma que existem patrocinadoras compartilhadas do PBS-A!
A condição necessária, embora discutível juridicamente, para justificar a alienação parcial dos superávits do PBS-A é que o Plano tenha patrocinadoras. Como não tem e nunca teve patrocinadora, a Sistel inventou inicialmente que o denominado “compromisso de solidariedade” equivalia a patrocínio e que, após a privatização todas as patrocinadoras da Sistel eram patrocinadoras do PBS-A, bem como suas sucessoras (por alteração do ESTATUTO). Recentemente, pensou melhorar a patranha afirmando que todas elas são patrocinadoras compartilhadas do PBS-A.
02. − Em meus últimos e-mails desmascarei a mistificação representada pelo “compromisso de solidariedade”, explicando seu verdadeiro significado, ou seja:
a) A obrigação solidária, que foi imposta pelo Edital às novas patrocinadoras, foi a obrigação de atribuir os recursos garantidores dos direitos adquiridos dos assistidos do PBS-A, quando fosse partilhado o patrimônio da Sistel.
b) Tendo a Sistel assumido a administração do PBS-A, inicialmente exigiu de suas novas patrocinadoras o “compromisso de solidariedade” para com ela, isto é, a promessa formal de que elas, nos convênios de adesão que seriam firmados com a Sistel como administradora dos planos por elas patrocinados, assumiriam também a obrigação solidária de complementar os recursos atribuídos ao PBS-A, se fosse verificada sua posterior insuficiência. Diga-se de passagem, que a obrigação solidária assumida com a Sistel era condicional e que a condição não se realizou, portanto a obrigação se extinguiu.
c) É óbvio que a dotação patrimonial do PBS-A e sua eventual complementação, por parte das novas patrocinadoras da Sistel não constituem patrocínio do PBS-A. Os recursos garantidores dos direitos adquiridos dos assistidos já lhes pertenciam anteriormente à partilha, como também, diga-se de passagem, boa parte do superávit de 1, 700 bilhão.
d) É mais óbvio, se isto é possível, que a obrigação solidária assumida pelas novas patrocinadoras com a Sistel, administradora do PBS-A, de complementar eventual insuficiência dos recursos, não constitui patrocínio do PBS-A.
03. − Perguntas irrespondíveis que devem ser feitas à Sistel, à Telebrás, ao DEST e à PREVIC...
a) Como pode haver patrocinadora compartilhada se não existe patrocínio?
b) Como pode permanecer e ser transmissível patrocínio inexistente? Tais afirmações são feitas pela Sistel, inclusive no que se refere às indicações dos membros do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal, com a aceitação tácita da PREVIC. Esse assunto merece atenção especial e urgente, bem antes das novas eleições.
04. − Volto a falar sobre minha experiência pessoal relativamente à PREVIC.
a) Observei na legislação que rege a previdência complementar duas omissões que, pessoalmente, considero graves. A primeira, de natureza substantiva, é com relação aos planos de benefícios previdenciais como o PBS-A. Só há dispositivos legais previstos para o universo de planos de benefícios previdenciais em fase de acumulação de recursos. Tenho me referido a esse assunto ao afirmar que o PBS-A desde sua origem é uma verdadeira fundação de seguridade social cuja administração permaneceu com a Sistel por “economia de escala” segundo palavras do então Superintendente da Sistel.
b) A segunda omissão, de natureza adjetiva, é a de não haver previsão legal de processo administrativo rescisório de decisão da diretoria colegiada da PREVIC. As decisões são terminativas pressupondo-se sua infalibilidade. Tal não ocorre na Justiça Comum e na Justiça do Trabalho nas quais há a ação rescisória de sentenças definitivas e de acórdãos. Fiz um pedido de rescisão que foi recebido como pedido de reconsideração e foi indeferido.
c) O privilégio da infalibilidade das decisões colegiadas da PREVIC pode transformar-se em oportunidade e fonte de corrupção, pelo simples fato de as decisões colegiadas serem proferidas após leitura de relatórios elaborados por assessores que, por vezes, cometem equívocos e cujos relatórios nem sempre são exaustivamente debatidos.
Concluo este e-mail, esperando que possa servir de subsídio aos colegas que se esforçam na defesa dos direitos dos participantes do PBS-A. Sem união e colaboração não há como vencer as poderosas forças opostas à verdade e à justiça.
Porto Alegre, 05 de novembro de 2013.
Guido Gonzales Muraro
Aposentado, integrante do PBS-A
Matrícula na SISTEL: 0578673
E-mail: guidomuraro@terra.com.br"
"A ÚLTIMA DA SISTEL!
01. − A Sistel afirma que existem patrocinadoras compartilhadas do PBS-A!
A condição necessária, embora discutível juridicamente, para justificar a alienação parcial dos superávits do PBS-A é que o Plano tenha patrocinadoras. Como não tem e nunca teve patrocinadora, a Sistel inventou inicialmente que o denominado “compromisso de solidariedade” equivalia a patrocínio e que, após a privatização todas as patrocinadoras da Sistel eram patrocinadoras do PBS-A, bem como suas sucessoras (por alteração do ESTATUTO). Recentemente, pensou melhorar a patranha afirmando que todas elas são patrocinadoras compartilhadas do PBS-A.
02. − Em meus últimos e-mails desmascarei a mistificação representada pelo “compromisso de solidariedade”, explicando seu verdadeiro significado, ou seja:
a) A obrigação solidária, que foi imposta pelo Edital às novas patrocinadoras, foi a obrigação de atribuir os recursos garantidores dos direitos adquiridos dos assistidos do PBS-A, quando fosse partilhado o patrimônio da Sistel.
b) Tendo a Sistel assumido a administração do PBS-A, inicialmente exigiu de suas novas patrocinadoras o “compromisso de solidariedade” para com ela, isto é, a promessa formal de que elas, nos convênios de adesão que seriam firmados com a Sistel como administradora dos planos por elas patrocinados, assumiriam também a obrigação solidária de complementar os recursos atribuídos ao PBS-A, se fosse verificada sua posterior insuficiência. Diga-se de passagem, que a obrigação solidária assumida com a Sistel era condicional e que a condição não se realizou, portanto a obrigação se extinguiu.
c) É óbvio que a dotação patrimonial do PBS-A e sua eventual complementação, por parte das novas patrocinadoras da Sistel não constituem patrocínio do PBS-A. Os recursos garantidores dos direitos adquiridos dos assistidos já lhes pertenciam anteriormente à partilha, como também, diga-se de passagem, boa parte do superávit de 1, 700 bilhão.
d) É mais óbvio, se isto é possível, que a obrigação solidária assumida pelas novas patrocinadoras com a Sistel, administradora do PBS-A, de complementar eventual insuficiência dos recursos, não constitui patrocínio do PBS-A.
03. − Perguntas irrespondíveis que devem ser feitas à Sistel, à Telebrás, ao DEST e à PREVIC...
a) Como pode haver patrocinadora compartilhada se não existe patrocínio?
b) Como pode permanecer e ser transmissível patrocínio inexistente? Tais afirmações são feitas pela Sistel, inclusive no que se refere às indicações dos membros do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal, com a aceitação tácita da PREVIC. Esse assunto merece atenção especial e urgente, bem antes das novas eleições.
04. − Volto a falar sobre minha experiência pessoal relativamente à PREVIC.
a) Observei na legislação que rege a previdência complementar duas omissões que, pessoalmente, considero graves. A primeira, de natureza substantiva, é com relação aos planos de benefícios previdenciais como o PBS-A. Só há dispositivos legais previstos para o universo de planos de benefícios previdenciais em fase de acumulação de recursos. Tenho me referido a esse assunto ao afirmar que o PBS-A desde sua origem é uma verdadeira fundação de seguridade social cuja administração permaneceu com a Sistel por “economia de escala” segundo palavras do então Superintendente da Sistel.
b) A segunda omissão, de natureza adjetiva, é a de não haver previsão legal de processo administrativo rescisório de decisão da diretoria colegiada da PREVIC. As decisões são terminativas pressupondo-se sua infalibilidade. Tal não ocorre na Justiça Comum e na Justiça do Trabalho nas quais há a ação rescisória de sentenças definitivas e de acórdãos. Fiz um pedido de rescisão que foi recebido como pedido de reconsideração e foi indeferido.
c) O privilégio da infalibilidade das decisões colegiadas da PREVIC pode transformar-se em oportunidade e fonte de corrupção, pelo simples fato de as decisões colegiadas serem proferidas após leitura de relatórios elaborados por assessores que, por vezes, cometem equívocos e cujos relatórios nem sempre são exaustivamente debatidos.
Concluo este e-mail, esperando que possa servir de subsídio aos colegas que se esforçam na defesa dos direitos dos participantes do PBS-A. Sem união e colaboração não há como vencer as poderosas forças opostas à verdade e à justiça.
Porto Alegre, 05 de novembro de 2013.
Guido Gonzales Muraro
Aposentado, integrante do PBS-A
Matrícula na SISTEL: 0578673
E-mail: guidomuraro@terra.com.br"
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Superávit PBS-A
segunda-feira, 4 de novembro de 2013
Superávit PBS-A: Enquete termina no final desta semana. Manifeste seu desejo logo.
Estamos quase ultrapassando a amostragem feita há dois anos atras quando este Blog publicou a primeira enquete para conhecer o que os assistidos do plano PBS-A pensam a respeito da distribuição ou melhoria do plano com os superávits de 2009 a 2011.
A Sistel propôs e insiste em pagar 50% do valor aos assistidos e 50% às "patrocinadoras".
A questão das "patrocinadoras" receberem a metade do superávit está sendo questionada pelas Associações de Aposentados e Fenapas há mais de dois anos e não se vê solução a curto prazo para resolver o impasse.
Há dois anos, somente 20% dos que participaram da enquete eram favoráveis ao pagamento de 50% às operadoras.
Nossa intenção é somente verificar se atualmente há uma mudança de pensamento por parte dos assistidos com acesso a enquete.
Para tanto, solicito que manifestem-se até a próxima sexta feira.
Para votar, consulte a enquete que se encontra na parte superior deste blog, no lado esquerdo.
A Sistel propôs e insiste em pagar 50% do valor aos assistidos e 50% às "patrocinadoras".
A questão das "patrocinadoras" receberem a metade do superávit está sendo questionada pelas Associações de Aposentados e Fenapas há mais de dois anos e não se vê solução a curto prazo para resolver o impasse.
Há dois anos, somente 20% dos que participaram da enquete eram favoráveis ao pagamento de 50% às operadoras.
Nossa intenção é somente verificar se atualmente há uma mudança de pensamento por parte dos assistidos com acesso a enquete.
Para tanto, solicito que manifestem-se até a próxima sexta feira.
Para votar, consulte a enquete que se encontra na parte superior deste blog, no lado esquerdo.
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Superávit PBS-A
Planos CPqD: Simulação para plano InovaPrev já está disponível no site da Sistel. Vejam algumas diferenças entre os planos e dicas para simulação
Para os assistidos e ativos do plano CPqDPrev, onde é permitida a migração ao novo plano InovaPrev, é necessário conhecer os dois novos Regulamentos para verificar se vale a pena migrar ou não.
Os dois Regulamentos estão disponíveis nos seguintes links: CPqDPrev e InovaPrev.
Como haverá inúmeras palestras e apresentações sobre o InovaPrev durante estes três próximos meses, aconselha-se fazer a opção definitiva somente na segunda quinzena de janeiro de 2014, quando provavelmente todas as dúvidas estejam sanadas.
Com o intuito de facilitar a compreensão de nossos leitores, este Blog fez um resumo das principais diferenças entre os planos CPqDPrev e InovaPrev, assim como algumas propriedades do simulador do InovaPrev já liberado para uso pela Sistel, em seu site, na área restrita.
Este resumo abaixo, já formalmente validado pela Sistel, tem somente o objetivo de tornar-se um instrumento adicional para melhor compreender as diferenças entre os dois planos, assim como para explicar as premissas que nortearam o simulador.
Os dois Regulamentos estão disponíveis nos seguintes links: CPqDPrev e InovaPrev.
Como haverá inúmeras palestras e apresentações sobre o InovaPrev durante estes três próximos meses, aconselha-se fazer a opção definitiva somente na segunda quinzena de janeiro de 2014, quando provavelmente todas as dúvidas estejam sanadas.
Com o intuito de facilitar a compreensão de nossos leitores, este Blog fez um resumo das principais diferenças entre os planos CPqDPrev e InovaPrev, assim como algumas propriedades do simulador do InovaPrev já liberado para uso pela Sistel, em seu site, na área restrita.
Este resumo abaixo, já formalmente validado pela Sistel, tem somente o objetivo de tornar-se um instrumento adicional para melhor compreender as diferenças entre os dois planos, assim como para explicar as premissas que nortearam o simulador.
Resumo das
diferenças entre planos, características do plano InovaPrev e do Simulador da
Sistel:
- Data
efetiva do plano InovaPrev: 03/fev/14. Data em que as reservas individuais
serão transferidas ao plano;
- InovaPrev
é CD (Contribuição Definida), financeiro e em cotas individuais, sem
solidariedade, tanto na fase ativa como de percepção (enquanto existirem
cotas), enquanto CPqDPrev é CV (CD na ativa e BD (Benefício
Definido) com mutualismo e vitalício, na fase de assistido);
- InovaPrev
admite herdeiros, caso não haja
cônjuge e filhos menores, com transferência integral de cotas em caso de morte do assistido ou participante, enquanto no CPqDPrev existe somente a pensão por morte para cônjuge ou dependentes menores do assistido, na base de 60% do valor do último benefício recebido; - InovaPrev
só tem contas individuais, com percepção de benefício variável, com
esgotamento, enquanto no CPqDPrev o benefício é fixo e reajustado
anualmente (INPC), alem de ser vitalício;
- InovaPrev
tem benefício de risco (invalidez) pago integralmente pela Patrocinadora,
após exaurirem as contas de participante (CIP e CPI );
- InovaPrev
exige 5 anos de Sistel e 50 anos de
idade para percepção de benefício , enquanto no CPqDPrev
exige-se 10 anos de Sistel e 50 anos de idade;
- InovaPrev
tem resgate para ativos de 100% da CPI (contribuições da Patrocinadora), a
partir de 2 anos de plano, enquanto no CPqDPrev resgate máximo de 70% das
cotas da patrocinadora (com 15 anos, no mínimo, de Sistel) e 100% das
contas individuais, em ambos os planos;
- InovaPrev
não tem auxilio doença para participante, como no CPqDPrev;
- InovaPrev
não tem aposentadoria por invalidez para migrados do CPqDPrev, na condição de aposentado
inválido, pois nessa condição, a aposentadoria será normal e não de
invalidez no InovaPrev;
- InovaPrev
tem saque de 25% das reservas no início da percepção do benefício, da
mesma forma que o CPqDPrev passou a ter. Assistidos migrantes não têm este direito;
- InovaPrev
tem as seguintes opções de percepção:
- % do saldo em cotas, com
recebimento mensal de 0,5%, 1% ou 1,5%, recalculado anualmente, com base no
saldo remanescente e no valor da cota do mês de recálculo. - Prazo Certo em cotas, com
recebimento entre 60 e 360 meses, variável mensalmente, com base na
rentabilidade do Plano do mês anterior. Em qualquer opção a percepção (aposentadoria)
acaba quando o saldo de cotas zeram (não é vitalício);
- InovaPrev
tem benefício melhor para participantes que falecem em atividade ou ficam inválidos permanentes, pois terão
renda mínima de 60% do salario base;
- Simulador
da Sistel não considera inflação (INPC) para benefícios futuros dos dois planos. No InovaPrev, são calculados e simulados em número de cotas com rendimento zero e juros anuais de
3,8%. Levar em consideração que nos últimos 12 meses (set12/ ago13) a
valorização das cotas foi negativa de -4,75%, fato este não considerado no simulador. Este fator deve
ser levado em consideração na comparação de benefícios de médio e longo
prazo entre os dois planos, visto que no
CPqDPrev são anualmente reajustados pelo INPC,
enquanto no Inova são reajustados pelo valor da cota, anualmente ou mensalmente;
- Participante
do CPqDPrev, migrado do PBS-CPqD, que possui Benefício Saldado (rendimento
fixo de INPC + 6% de juros ao ano, alem de tábua de mortalidade mais
favorável para aposentadoria - existem 66 nesta situação), perde esta
correção fixa e vantagem de valor atual maior de aposentadoria ao migrar
para o InovaPrev, pois estas reservas são igualmente convertidas em cotas na data
efetiva e passarão a ser corrigidas com base na rentabilidade do novo Plano.
- Simulador
alimentado com os seguintes dados para assistidos: CIB (Conta Individual de Benefício), PGBC (Provisão Garantidora de Benefício Concedido), que é o Valor
Atual (ago) das Obrigações Futuras do Plano com o Assistido e Total Excessos individuais para transação (assistido +
Patrocinadora), que já inclui os Fundos Previdenciários existentes e só
valem p/ quem migrar. Caso não migre, ficará no CPqDPrev. Todos dados
calculados com base agosto de 2013. Nomenclaturas utilizadas nas
apresentações: RMTi -Reserva Matemática de Transação individual,
equivalente a CIB e RMi - Reserva Matemática individual,
equivalente a PGBC;
- Para
assistidos do CPqDPrev a PGBC decresce a cada mês, conforme recebimento da
aposentadoria. CIB = PGBC + Total Excessos individuais;
- Simulador
tem o Total Excessos individuais = 6,5% da PGBC (agosto 2013). Em setembro
já subiu para 7,5%, mas não foi incorporado ao simulador. Em 2012 foi de
25%. Indicativo que Excessos variam com rendimentos da Sistel.
- Participante
que estava no CPqDPrev em regime tributário regressivo e mantiver esta
opção no InovaPrev, trará o tempo de acumulação referente aos recursos do
CPqDPrev. Na aposentadoria terá o desconto de IR utilizando a alíquota
referente ao recurso mais antigo. O tempo de acumulação dos recursos continua
sendo contado, mesmo após a aposentadoria. O assistido não realizará nova
opção no InovaPrev. O assistido permanecerá com o mesmo regime de
tributação (opção realizada no CPqDPrev).
- As
simulações do CPqDPrev para participantes são realizadas, por default,
para o período de elegibilidade do participante (50 anos de idade e 10 de
Sistel), mas podem ser configuradas para outras idades;
- Os
valores das simulações não são garantias de benefício reais a receber, são
apenas estimativas.
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Joseph Haim
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Planos CPqD
Planos de Saúde: Desatenção causa prejuízos a usuários de planos de saúde. Verifique sempre as opções disponíveis.
É comum beneficiários de planos de saúde passarem anos pagando mensalidades altas e, ao precisarem usar os serviços, não serem assistidos ou perceberem um reajuste abusivo de mensalidade. Para evitar transtornos é necessário estar atento ao contrato e saber um pouco mais sobre as opções que os planos de saúde oferecem.
Se por um lado os planos de saúde coletivos contratados por empresas, sindicatos e associações a seus empregados e filiados, têm as primeiras mensalidades mais baratas, por outro eles costumam ter um reajuste anual maior que os planos individuais. Isso porque o plano não têm um índice máximo de reajuste determinado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão que regula o setor. Enquanto isso, os planos de saúde individuais, contratados diretamente pelo beneficiário, começam mais caros, mas os reajustes são regulados pela ANS.
Os planos de saúde podem ser reajustados de duas formas: um reajuste anual, na data de aniversário do contrato, e outro reajuste por mudança de faixa etária. O ideal é que o futuro beneficiário solicite à empresa que vende o plano de saúde os valores das mensalidades de todas as faixas etárias. Dessa forma o cidadão poderá escolher o que cabe melhor em seu orçamento doméstico. O primeiro reajuste por mudança de faixa etária é aos 19 anos. Depois dos 20 anos, a cada cinco anos o contratante terá seu plano reajustado, o que ocorrerá até os 59 anos de idade.
De acordo com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o mercado de planos de saúde está vendendo cada vez menos planos individuais. A maioria comercializa os chamados coletivos, por não terem um reajuste regulado e, passado um ano de contrato, eles podem ser rescindidos pela operadora sem justificativa.
O Idec alerta que no mercado existe a prática de oferecimento de planos coletivos por métodos considerados “agressivos”, como a panfletagem e outras táticas de publicidade ostensiva, geralmente vinculados a associações que o consumidor sequer conhece. Em alguns casos, o contratante é convidado a participar de associações de categoria da qual não faz parte como, por exemplo, associação comercial ou associação de cabeleireiros, apenas para poder aderir ao plano coletivo.
O instituto desaconselha esse tipo de contratação, uma vez que não há como garantir a idoneidade da associação intermediária do contrato. A advogada do instituto e especialista na área, Joana Cruz, alerta que os planos de até 30 beneficiários “podem ser uma armadilha”.
Para contratar um plano, o cliente também deve definir o tipo de atendimento que mais o interessa. É aconselhável, por exemplo, ponderar se apenas consultas e exames atendem as expectativas do consumidor ou se cabe em seu orçamento um que inclui internações, já que, neste caso, o pacote é mais caro. Os tipos de internação, quarto ou enfermaria, e a região de abrangência - municipal, estadual ou nacional - são as opções que também têm impacto no bolso do consumidor.
Para ter uma mensalidade mais baixa o cliente pode optar por um plano com coparticipação, mas deve lembrar que sempre que for usar algum procedimento vai precisar pagar uma porcentagem à operadora.
Uma avaliação a ser feita pelas mulheres contratantes é se precisam de um plano com cobertura obstétrica. Caso o contratem, o plano tem a obrigação de arcar com as despesas do parto – normal ou cesariana - e assegurar a cobertura do recém-nascido por 30 dias. Além disso, se dentro desse período o bebê for incluído no plano, ele não tem qualquer tipo de carência.
Também é importante pedir o número de registro da operadora e verificar na ANS a situação da empresa. Todo plano deve oferecer a cobertura mínima obrigatória determinada pela agência conforme cada tipo de plano - ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, referência ou odontológico -, além de outros procedimentos previstos no contrato.
A ANS alerta que o contratante deve comunicar se tem algum problema de saúde à operadora ao aderir a um plano. A empresa fornecerá uma declaração de saúde e poderá indicar um médico para acompanhar o preenchimento, sem qualquer custo para o futuro beneficiário. A empresa pode, ainda, solicitar que o cliente faça uma perícia médica, também paga pela operadora. A ANS alerta que a empresa não pode cobrar nenhuma taxa de adesão ao plano, ela só pode cobrar o valor da mensalidade.
Em nenhuma situação a operadora pode recusar um cliente, mas caso o consumidor tenha alguma doença antes da contratação, a empresa pode oferecer como alternativa a suspensão por até dois anos do atendimento de alguns procedimentos relacionados à doença, a chamada carência. A empresa também poderá fazer um acréscimo no valor da mensalidade para que o beneficiário tenha direito a todos os atendimentos, inclusive os relacionados a doença preexistente. Caberá ao consumidor escolher qual preferirá.
Fonte: Agência Brasil (04/11/2013)
Se por um lado os planos de saúde coletivos contratados por empresas, sindicatos e associações a seus empregados e filiados, têm as primeiras mensalidades mais baratas, por outro eles costumam ter um reajuste anual maior que os planos individuais. Isso porque o plano não têm um índice máximo de reajuste determinado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão que regula o setor. Enquanto isso, os planos de saúde individuais, contratados diretamente pelo beneficiário, começam mais caros, mas os reajustes são regulados pela ANS.
Os planos de saúde podem ser reajustados de duas formas: um reajuste anual, na data de aniversário do contrato, e outro reajuste por mudança de faixa etária. O ideal é que o futuro beneficiário solicite à empresa que vende o plano de saúde os valores das mensalidades de todas as faixas etárias. Dessa forma o cidadão poderá escolher o que cabe melhor em seu orçamento doméstico. O primeiro reajuste por mudança de faixa etária é aos 19 anos. Depois dos 20 anos, a cada cinco anos o contratante terá seu plano reajustado, o que ocorrerá até os 59 anos de idade.
De acordo com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o mercado de planos de saúde está vendendo cada vez menos planos individuais. A maioria comercializa os chamados coletivos, por não terem um reajuste regulado e, passado um ano de contrato, eles podem ser rescindidos pela operadora sem justificativa.
O Idec alerta que no mercado existe a prática de oferecimento de planos coletivos por métodos considerados “agressivos”, como a panfletagem e outras táticas de publicidade ostensiva, geralmente vinculados a associações que o consumidor sequer conhece. Em alguns casos, o contratante é convidado a participar de associações de categoria da qual não faz parte como, por exemplo, associação comercial ou associação de cabeleireiros, apenas para poder aderir ao plano coletivo.
O instituto desaconselha esse tipo de contratação, uma vez que não há como garantir a idoneidade da associação intermediária do contrato. A advogada do instituto e especialista na área, Joana Cruz, alerta que os planos de até 30 beneficiários “podem ser uma armadilha”.
Para contratar um plano, o cliente também deve definir o tipo de atendimento que mais o interessa. É aconselhável, por exemplo, ponderar se apenas consultas e exames atendem as expectativas do consumidor ou se cabe em seu orçamento um que inclui internações, já que, neste caso, o pacote é mais caro. Os tipos de internação, quarto ou enfermaria, e a região de abrangência - municipal, estadual ou nacional - são as opções que também têm impacto no bolso do consumidor.
Para ter uma mensalidade mais baixa o cliente pode optar por um plano com coparticipação, mas deve lembrar que sempre que for usar algum procedimento vai precisar pagar uma porcentagem à operadora.
Uma avaliação a ser feita pelas mulheres contratantes é se precisam de um plano com cobertura obstétrica. Caso o contratem, o plano tem a obrigação de arcar com as despesas do parto – normal ou cesariana - e assegurar a cobertura do recém-nascido por 30 dias. Além disso, se dentro desse período o bebê for incluído no plano, ele não tem qualquer tipo de carência.
Também é importante pedir o número de registro da operadora e verificar na ANS a situação da empresa. Todo plano deve oferecer a cobertura mínima obrigatória determinada pela agência conforme cada tipo de plano - ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, referência ou odontológico -, além de outros procedimentos previstos no contrato.
A ANS alerta que o contratante deve comunicar se tem algum problema de saúde à operadora ao aderir a um plano. A empresa fornecerá uma declaração de saúde e poderá indicar um médico para acompanhar o preenchimento, sem qualquer custo para o futuro beneficiário. A empresa pode, ainda, solicitar que o cliente faça uma perícia médica, também paga pela operadora. A ANS alerta que a empresa não pode cobrar nenhuma taxa de adesão ao plano, ela só pode cobrar o valor da mensalidade.
Em nenhuma situação a operadora pode recusar um cliente, mas caso o consumidor tenha alguma doença antes da contratação, a empresa pode oferecer como alternativa a suspensão por até dois anos do atendimento de alguns procedimentos relacionados à doença, a chamada carência. A empresa também poderá fazer um acréscimo no valor da mensalidade para que o beneficiário tenha direito a todos os atendimentos, inclusive os relacionados a doença preexistente. Caberá ao consumidor escolher qual preferirá.
Fonte: Agência Brasil (04/11/2013)
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Planos de saude
Fundos de Pensão: Racha na entidade representativa das EFPC (Abrapp) provoca desligamento dos 3 maiores fundos de pensão: Previ, Petros e Funcef
Grandes fundos não aceitam nem Fernando Pimentel (F. Atlântico) nem José Ribeiro (Forluz) na presidência
da Abrapp e desligam-se da Associação
Os três maiores fundos de pensão do país, Previ, Petros e Funcef, decidiram permanecer de fora da disputa para as próximas eleições da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp). Com a retirada da candidatura de Fernando Pimentel (Fundação Atlântico) e a entrada de José Ribeiro Pena Neto (Forluz) como candidato à presidência da diretoria executiva, foram reabertas as conversas para que os grandes fundos de pensão participassem da composição da chapa.
As negociações, porém, que se estenderam até ontem à noite, 31 de outubro, não avançaram. “Não adianta mudar os nomes se a direção de atuação do grupo dominante continua a mesma”, diz Geraldo Aparecido da Silva, secretário-geral da Funcef. O dirigente afirma que depois de frustradas as negociações para a eleição, as grandes fundações mantêm a decisão de se desligar definitivamente da associação.
Fonte: Investidor Institucional (04/11/2013)
da Abrapp e desligam-se da Associação
Os três maiores fundos de pensão do país, Previ, Petros e Funcef, decidiram permanecer de fora da disputa para as próximas eleições da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp). Com a retirada da candidatura de Fernando Pimentel (Fundação Atlântico) e a entrada de José Ribeiro Pena Neto (Forluz) como candidato à presidência da diretoria executiva, foram reabertas as conversas para que os grandes fundos de pensão participassem da composição da chapa.
As negociações, porém, que se estenderam até ontem à noite, 31 de outubro, não avançaram. “Não adianta mudar os nomes se a direção de atuação do grupo dominante continua a mesma”, diz Geraldo Aparecido da Silva, secretário-geral da Funcef. O dirigente afirma que depois de frustradas as negociações para a eleição, as grandes fundações mantêm a decisão de se desligar definitivamente da associação.
Fonte: Investidor Institucional (04/11/2013)
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fundos de pensão
domingo, 3 de novembro de 2013
Fundos de Pensão: Comissão do Senado convoca participantes a debater Retirada de Patrocínio. Anapar e participantes de fundos não estatais não foram convocados
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) debate nesta segunda-feira (4), a partir de 10h, a relação entre os fundos de pensão e a dignidade das pessoas. A sociedade poderá participar da discussão pelo Portal e-Cidadania. Um dos temas da audiência pública proposta pelo senador Paulo Paim (PT-RS), que preside a CDH, deve ser a Resolução nº 11, de 13 de maio de 2013. Essa resolução, expedida pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar — CNPC, disciplina a fim do patrocínio do empregador às entidades fechadas de previdência complementar.
Entre as novas regras, está a que determina que a retirada de patrocínio de um fundo de pensão só poderá acontecer após a autorização da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). Além disso, a patrocinadora deve pagar todas as suas dívidas, além de cobrir sua parte em casos de déficits.
Foram convidados para o debate na CDH a presidente da Associação de Aposentados e Pensionistas do Banco do Brasil (AAPBB), Isa Musa Noronha; o presidente da Fundação dos Economiários Federais (Funcef), Carlos Caser; o diretor da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), José Maria Rabelo; o diretor Jurídico da Federação Nacional das Associações de Aposentados, Pensionistas e Anistiados do Sistema Petrobrás e Petros (Fenaspe), Paulo Brandão e assessor Jurídico do Grupo em Defesa dos Participantes da Petros (GDPAPE), Rogério José Pereira Derbly.
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa vai abrir canais para possibilitar a participação das pessoas interessadas no tema. A interação pode ser pelo Portal e-Cidadania, pelo link: bit.ly/CDHFundosDePensao, no Facebook.com/eCidadaniaSF, no Twitter.com/e_cidadania #CDH #Previdência ou pelo Alô Senado: 0800 61 22 11.
Fonte: site do Senado Federal (01/11/2013)
Entre as novas regras, está a que determina que a retirada de patrocínio de um fundo de pensão só poderá acontecer após a autorização da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). Além disso, a patrocinadora deve pagar todas as suas dívidas, além de cobrir sua parte em casos de déficits.
Foram convidados para o debate na CDH a presidente da Associação de Aposentados e Pensionistas do Banco do Brasil (AAPBB), Isa Musa Noronha; o presidente da Fundação dos Economiários Federais (Funcef), Carlos Caser; o diretor da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), José Maria Rabelo; o diretor Jurídico da Federação Nacional das Associações de Aposentados, Pensionistas e Anistiados do Sistema Petrobrás e Petros (Fenaspe), Paulo Brandão e assessor Jurídico do Grupo em Defesa dos Participantes da Petros (GDPAPE), Rogério José Pereira Derbly.
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa vai abrir canais para possibilitar a participação das pessoas interessadas no tema. A interação pode ser pelo Portal e-Cidadania, pelo link: bit.ly/CDHFundosDePensao, no Facebook.com/eCidadaniaSF, no Twitter.com/e_cidadania #CDH #Previdência ou pelo Alô Senado: 0800 61 22 11.
Fonte: site do Senado Federal (01/11/2013)
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sexta-feira, 1 de novembro de 2013
Desaposentação: Justiça Federal considera ato de concessão de aposentadoria irrenunciável
Um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que pretendia renunciar a sua aposentadoria por tempo de contribuição e, depois, requerer administrativamente a concessão de novo benefício não obteve sucesso na Justiça Federal.
Decisão unânime da Segunda Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) negou apelação apresentada do segurado. O cidadão entrou com pedido de apelação no Tribunal Federal após a 1ª Vara Federal de Linhares, no Espírito Santo, negar o pedido. O procedimento não é raro entre trabalhadores que continuam a exercer suas atividades e a contribuir para a Previdência Social mesmo já aposentados.
O segurado sustentou a tese de que a jurisprudência vem entendendo que o benefício previdenciário é renunciável, "eis que se trata de direito de cunho patrimonial". Em suma, para ele, a chamada desaposentação se fundaria na "obrigatoriedade do segurado-aposentado, continuar vertendo contribuições aos cofres públicos, uma vez mantendo-se no exercício de atividade remunerada abrangida", afirmou.
No entanto, para o relator do caso no Tribunal, o desembargador federal André Fontes, a desaposentação não é juridicamente aceitável, porque viola o princípio da segurança jurídica, já que a concessão do benefício constitui o chamado ato jurídico perfeito: "o desfazimento do ato de concessão da aposentadoria apenas pode ocorrer em hipóteses legalmente previstas, bem como nos casos de sua invalidação ou anulação, situação que não é a configurada nos presentes autos", explicou.
O desembargador destacou que o ato de concessão de aposentadoria é irrenunciável "dada a evidente natureza alimentar dos proventos, a afastar a alegada disponibilidade desse direito, que decorre da lei e não de mero ato volitivo (de vontade) do beneficiário".
O magistrado também ressaltou em seu voto que o custeio do sistema previdenciário é norteado pelos princípios da universalidade, da solidariedade, do equilíbrio financeiro e atuarial, "razão porque o recolhimento de contribuições posteriores à inativação, por ter retornado o aposentado ao mercado de trabalho, não gera, necessariamente, qualquer direito à prestação pecuniária por parte da Previdência Social ao segurado jubilado, ressalvadas a hipóteses legais, como previsto na parte final do parágrafo 2º do artigo 18 da Lei nº 8.213/91 (No caso, salário-família e reabilitação profissional).
Ele explicou que o pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no sentido da possibilidade da renúncia do ato de concessão de aposentadoria, não representa obstáculo para que a Segunda Turma Especializada do TRF2 aprecie a questão e, segundo a sua convicção jurídica, pronuncie entendimento diverso do firmado por aquela Corte, "tendo em vista que a eventual retratação deste órgão julgador quanto à questão apenas terá lugar na hipótese de futura interposição do recurso especial do acórdão prolatado nestes autos".
Fonte: PrevTotal (01/11/2013)
Decisão unânime da Segunda Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) negou apelação apresentada do segurado. O cidadão entrou com pedido de apelação no Tribunal Federal após a 1ª Vara Federal de Linhares, no Espírito Santo, negar o pedido. O procedimento não é raro entre trabalhadores que continuam a exercer suas atividades e a contribuir para a Previdência Social mesmo já aposentados.
O segurado sustentou a tese de que a jurisprudência vem entendendo que o benefício previdenciário é renunciável, "eis que se trata de direito de cunho patrimonial". Em suma, para ele, a chamada desaposentação se fundaria na "obrigatoriedade do segurado-aposentado, continuar vertendo contribuições aos cofres públicos, uma vez mantendo-se no exercício de atividade remunerada abrangida", afirmou.
No entanto, para o relator do caso no Tribunal, o desembargador federal André Fontes, a desaposentação não é juridicamente aceitável, porque viola o princípio da segurança jurídica, já que a concessão do benefício constitui o chamado ato jurídico perfeito: "o desfazimento do ato de concessão da aposentadoria apenas pode ocorrer em hipóteses legalmente previstas, bem como nos casos de sua invalidação ou anulação, situação que não é a configurada nos presentes autos", explicou.
O desembargador destacou que o ato de concessão de aposentadoria é irrenunciável "dada a evidente natureza alimentar dos proventos, a afastar a alegada disponibilidade desse direito, que decorre da lei e não de mero ato volitivo (de vontade) do beneficiário".
O magistrado também ressaltou em seu voto que o custeio do sistema previdenciário é norteado pelos princípios da universalidade, da solidariedade, do equilíbrio financeiro e atuarial, "razão porque o recolhimento de contribuições posteriores à inativação, por ter retornado o aposentado ao mercado de trabalho, não gera, necessariamente, qualquer direito à prestação pecuniária por parte da Previdência Social ao segurado jubilado, ressalvadas a hipóteses legais, como previsto na parte final do parágrafo 2º do artigo 18 da Lei nº 8.213/91 (No caso, salário-família e reabilitação profissional).
Ele explicou que o pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no sentido da possibilidade da renúncia do ato de concessão de aposentadoria, não representa obstáculo para que a Segunda Turma Especializada do TRF2 aprecie a questão e, segundo a sua convicção jurídica, pronuncie entendimento diverso do firmado por aquela Corte, "tendo em vista que a eventual retratação deste órgão julgador quanto à questão apenas terá lugar na hipótese de futura interposição do recurso especial do acórdão prolatado nestes autos".
Fonte: PrevTotal (01/11/2013)
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Desaposentação
Educação Previdenciária: O papel dos avós na educação financeira dos netos
A velha máxima que “as mamães educam e as vovós deseducam”, por mais que seja divertida, está em desuso. Isso porque o que observo hoje são vovôs e vovós que se preocupam com o futuro financeiro dos netos, deixando o tema como um legado, que será levado para o resto da vida.
Por mais que não tenham aprendido sobre o tema nas escolas, nem mesmo em outros lugares, os avós tem a seu favor um fator determinante, que é a experiência. Assim, a combinação entre essa, o carinho e o respeito que os baixinhos sentem por eles podem e devem ser utilizados a favor da educação financeira.
Cada vez mais vejo a relevância da integração entre as gerações como sendo uma grande oportunidade de formar cidadãos mais aptos financeiramente. Mas também há grandes desafios no processo de ensinar os baixinhos, por isso, é importante alguns cuidados na hora de tratar o tema, para que ele seja passado de maneira correta, deixando de lado os tabus que foram vivenciados ao longos dos anos.
Isso mesmo! É importante que se utilize os aprendizados, mas de maneira correta e atual. Por exemplo, hoje, temos que trabalhar em um contexto de economia estável e não mais de assustadores índices inflacionais do passado. Mas, desse antigo cenário, tiramos pontos positivos, que é a observância de como o aumento dos preços tem em nossas vidas e como é necessária a negociação; por outro lado, deve ser deixada de lado a ideia de armazenamento de todo e qualquer alimento, evitando assim o desperdício.
A situação financeira dos vovôs e vovós também deve ser utilizada como exemplo; assim, se esses foram poupadores e, hoje, se encontram em uma situação de investidor, o sucesso deve servir de exemplo, já que permite proporcionar presentes e experiências legais para a criançada. Mas o mesmo também deve ser bem administrado pelos idosos, que jamais podem cair na tentação de quererem compensar os seus tempos de dureza mimando os netos.
A abordagem mais recomendada é ensinar a criança, por meio do exemplo, a merecer o dinheiro e os presentes. Também não se deve atrapalhar as conquistas dos pequenos. Se eles estão economizando para comprar alguma coisa, não rompa esse ciclo, indo lá e comprando simplesmente o que ele quer; isso pode causar frustração na criança.
Ajudar a conquistar é uma coisa, atropelar uma conquista é outra. Já os avós que não estão equilibrados e vivem sempre no limite, que chamo de equilibrados, também tem uma grande chance de mostrar para as crianças as virtudes da educação para fazer o dinheiro render. Esses ensinarão que orçamentos têm limites e que nem tudo pode ser comprado. Podem oferecer às crianças opções (escolha) de lazer dentro de suas possibilidades financeiras.
Então, é hora de aproveitar para ensinar coisas e dividir momentos; ensinar a andar de bicicleta, jogar damas ou fazer bolos. Para os que estão na situação de endividados, antes de tudo, é fundamental que se evite que a situação tenha reflexo negativo no dia a dia, o que só fará mal a todos. Também é importante buscar ajuda, conversar com os filhos da sua situação e compensar a impossibilidade de dar presentes com atenção na vida dos netos, carinho e companheirismo. Também é viável que usem os seus exemplos para ensinar os netos a não cair nas armadilhas que eles caíram e, assim, também ajudar na educação financeira.
Enfim, independente da situação que os vovôs e vovós se encontram, eles têm que ter em mente que possuem papel fundamental no futuro financeiro de seus netos, pois eles são grandes exemplos e tem muito a passar, mas isso sempre de forma positiva e com muito amor!
Fonte: Infomoney (01/11/2013)
Por mais que não tenham aprendido sobre o tema nas escolas, nem mesmo em outros lugares, os avós tem a seu favor um fator determinante, que é a experiência. Assim, a combinação entre essa, o carinho e o respeito que os baixinhos sentem por eles podem e devem ser utilizados a favor da educação financeira.
Cada vez mais vejo a relevância da integração entre as gerações como sendo uma grande oportunidade de formar cidadãos mais aptos financeiramente. Mas também há grandes desafios no processo de ensinar os baixinhos, por isso, é importante alguns cuidados na hora de tratar o tema, para que ele seja passado de maneira correta, deixando de lado os tabus que foram vivenciados ao longos dos anos.
Isso mesmo! É importante que se utilize os aprendizados, mas de maneira correta e atual. Por exemplo, hoje, temos que trabalhar em um contexto de economia estável e não mais de assustadores índices inflacionais do passado. Mas, desse antigo cenário, tiramos pontos positivos, que é a observância de como o aumento dos preços tem em nossas vidas e como é necessária a negociação; por outro lado, deve ser deixada de lado a ideia de armazenamento de todo e qualquer alimento, evitando assim o desperdício.
A situação financeira dos vovôs e vovós também deve ser utilizada como exemplo; assim, se esses foram poupadores e, hoje, se encontram em uma situação de investidor, o sucesso deve servir de exemplo, já que permite proporcionar presentes e experiências legais para a criançada. Mas o mesmo também deve ser bem administrado pelos idosos, que jamais podem cair na tentação de quererem compensar os seus tempos de dureza mimando os netos.
A abordagem mais recomendada é ensinar a criança, por meio do exemplo, a merecer o dinheiro e os presentes. Também não se deve atrapalhar as conquistas dos pequenos. Se eles estão economizando para comprar alguma coisa, não rompa esse ciclo, indo lá e comprando simplesmente o que ele quer; isso pode causar frustração na criança.
Ajudar a conquistar é uma coisa, atropelar uma conquista é outra. Já os avós que não estão equilibrados e vivem sempre no limite, que chamo de equilibrados, também tem uma grande chance de mostrar para as crianças as virtudes da educação para fazer o dinheiro render. Esses ensinarão que orçamentos têm limites e que nem tudo pode ser comprado. Podem oferecer às crianças opções (escolha) de lazer dentro de suas possibilidades financeiras.
Então, é hora de aproveitar para ensinar coisas e dividir momentos; ensinar a andar de bicicleta, jogar damas ou fazer bolos. Para os que estão na situação de endividados, antes de tudo, é fundamental que se evite que a situação tenha reflexo negativo no dia a dia, o que só fará mal a todos. Também é importante buscar ajuda, conversar com os filhos da sua situação e compensar a impossibilidade de dar presentes com atenção na vida dos netos, carinho e companheirismo. Também é viável que usem os seus exemplos para ensinar os netos a não cair nas armadilhas que eles caíram e, assim, também ajudar na educação financeira.
Enfim, independente da situação que os vovôs e vovós se encontram, eles têm que ter em mente que possuem papel fundamental no futuro financeiro de seus netos, pois eles são grandes exemplos e tem muito a passar, mas isso sempre de forma positiva e com muito amor!
Fonte: Infomoney (01/11/2013)
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Educação Previdenciária
INSS: Consulta à 2ª parcela do 13º do INSS começa no dia 17
Os segurados do INSS poderão consultar o valor da segunda parcela do 13º, referente aos seus benefícios, a partir do dia 17 de novembro, informou a Previdência Social. Até o dia 25 do mesmo mês, será possível visualizar o extrato de pagamento com o valor do abono.
A consulta pode ser feita no site da Previdência.
A partir do dia 25 de novembro, os valores serão depositados, primeiro, para os aposentados que ganham o benefício no valor de um salário mínimo (R$ 678). Entre os dias 2 e 6 de dezembro, o INSS inicia o pagamento para os segurados que recebem acima do mínimo.
Na segunda parcela do 13º, mais de 26 milhões receberão os valores, que terão o desconto do Imposto de Renda sobre o valor total. A mordida depende do valor do benefício e da idade do aposentado.
Neste ano, segurados e aposentados que ganham até R$ 1.710,78 são isentos do IR. Já os aposentados a partir de 65 anos de idade pagam menos imposto --apenas para benefícios superiores a R$ 3.421,56.
Na primeira parcela do 13º, que começou a ser paga no final de agosto, não foi cobrado o imposto no abono.
COMO VERIFICAR O EXTRATO
ENTENDA O EXTRATO
CALENDÁRIO DE PAGAMENTO
Para quem recebe até um salário mínimo (R$ 678)
Fonte: Previdência Social e www.previdencia.gov.br
A consulta pode ser feita no site da Previdência.
A partir do dia 25 de novembro, os valores serão depositados, primeiro, para os aposentados que ganham o benefício no valor de um salário mínimo (R$ 678). Entre os dias 2 e 6 de dezembro, o INSS inicia o pagamento para os segurados que recebem acima do mínimo.
Na segunda parcela do 13º, mais de 26 milhões receberão os valores, que terão o desconto do Imposto de Renda sobre o valor total. A mordida depende do valor do benefício e da idade do aposentado.
Neste ano, segurados e aposentados que ganham até R$ 1.710,78 são isentos do IR. Já os aposentados a partir de 65 anos de idade pagam menos imposto --apenas para benefícios superiores a R$ 3.421,56.
Na primeira parcela do 13º, que começou a ser paga no final de agosto, não foi cobrado o imposto no abono.
COMO VERIFICAR O EXTRATO
- Acesse o site da Previdência
- Na coluna "Serviços ao Cidadão", ao lado esquerdo da tela, clique em "Todos os Serviços aos Cidadãos"
- Na página seguinte, clique em "Extrato de Pagamento de Benefício Previdenciário"
- Vá em "Clique aqui para acessar"
- Informe o número do benefício, a data de nascimento, o nome completo, o CPF do segurado e o código que aparecerá na tela
- Aparecerá, então, o extrato referente ao mês de novembro
- Em "Competência" estará o mês de novembro de 2013
ENTENDA O EXTRATO
- Em créditos, o segurado verá o valor do benefício do mês e o valor total do 13º
- Em débitos, o segurado pode conferir o desconto do IR do benefício e o IR do 13º
- O valor da segunda parcela do 13º será paga a partir de 25 de novembro
CALENDÁRIO DE PAGAMENTO
Para quem recebe até um salário mínimo (R$ 678)
| Número final do cartão* | Data do depósito |
|---|---|
| 1 | 25 de novembro |
| 2 | 26 de novembro |
| 3 | 27 de novembro |
| 4 | 28 de novembro |
| 5 | 29 de novembro |
| 6 | 2 de dezembro |
| 7 | 3 de dezembro |
| 8 | 4 de dezembro |
| 9 | 5 de dezembro |
| 0 | 6 de dezembro |
Para quem recebe acima do salário mínimo
| Número final do cartão* | Data do depósito |
|---|---|
| 1 e 6 | 2 de dezembro |
| 2 e 7 | 3 de dezembro |
| 3 e 8 | 4 de dezembro |
| 4 e 9 | 5 de dezembro |
| 5 e 0 | 6 de dezembro |
*excluindo o dígito
Só recebem o décimo terceiro salário do INSS os aposentados, pensionistas e os trabalhadores que estão recebendo nesse momento algum benefício por invalidez, como auxílio-doença ou auxílio-acidente. Por outro lado, não receberão os valores quem ganha o Loas (amparo assistencial ao idoso e ao deficiente).Fonte: Previdência Social e www.previdencia.gov.br
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INSS
INSS: Aposentadoria não terá mudanças até o fim do governo Dilma
Segundo o ministro da Previdência, assunto não seria assimilado em ano eleitoral
Em entrevista ao jornal O Estado de S.Paulo, o ministro da Previdência, Garibaldi Alves,
afirmou que as mudanças nas regras da aposentadoria e o fim do fator previdenciário (cálculo que considera
a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida do segurado para definir o valor do benefício)
não serão discutidos até o fim do governo da presidente Dilma Rousseff.
Segundo a publicação, o ministro acredita que as alterações poderiam enfrentar resistências no Congresso,
ainda que tivesse apoio da sociedade. Além disso, para ele, este não é um assunto que seria assimilado em
um ano eleitoral. “Não há condições políticas necessárias para se efetivar uma reforma dessa complexidade
num ano eleitoral”, disse o ministro ao jornal.
Fonte: InfoMoney (01/11/2013)
afirmou que as mudanças nas regras da aposentadoria e o fim do fator previdenciário (cálculo que considera
a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida do segurado para definir o valor do benefício)
não serão discutidos até o fim do governo da presidente Dilma Rousseff.
Segundo a publicação, o ministro acredita que as alterações poderiam enfrentar resistências no Congresso,
ainda que tivesse apoio da sociedade. Além disso, para ele, este não é um assunto que seria assimilado em
um ano eleitoral. “Não há condições políticas necessárias para se efetivar uma reforma dessa complexidade
num ano eleitoral”, disse o ministro ao jornal.
Fonte: InfoMoney (01/11/2013)
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INSS
Fundos de Pensão: Abrapp solicita "olho vivo a partir de janeiro" a suas Entidades com a Lei Anticorrupção
Assinada em 1º de agosto de 2013, a brasileiríssima Lei n° 12.846 está alinhada com os demais dispositivos legais internacionais de combate à corrupção, dentre os quais a Lei de Práticas Corruptas no Exterior dos EUA, conhecida pela sigla inglesa FCPA. Mas, ainda mais importante, é saber e lembrar que “os seus efeitos entrarão em vigor 180 dias após a data de sua publicação, ou seja, a partir de 30 de janeiro de 2014”, nota Antônio Carlos Bastos D´Almeida (FOTO), Gerente da Assessoria de Risco da Fundação Forluminas de Seguridade Social - FORLUZ e Coordenador da Comissão Técnica Regional Leste de Governança.
Dado o seu alcance, abrangendo qualquer tipo de ato lesivo à administração pública, nacional e estrangeira, praticado por “... sociedades empresariais e sociedades simples, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado, bem como a quaisquer fundações, associações de entidades ou pessoas, ou sociedades estrangeiras, que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro ...”, foram iniciadas na CTR mineira discussões acerca do risco de alguma penalidade vir a ser imputada à gestão de uma EFPC, decorrente de inobservância à artigos da referida lei.
“Esse tipo de discussão faz naturalmente parte de um processo de gestão baseada em risco, visto de uma forma mais ampla”, diz D´Almeida, convencido de que isso implica em se tomar conhecimento de tudo da forma mais abrangente. “É fundamental nesses casos não queimar etapas no estabelecimento do contexto, identificação, análise, tratamento e monitoramento relacionado com riscos, diante de qualquer evento novo”, assinala.
Na reunião da CTR D´Almeida inclusive apresentou material descrevendo os riscos e medidas de controle, para que as entidades fiquem em conformidade com as disposições da Lei 12.846/13, que será discutida mais amplamente na próxima reunião da Comissão. Os seus integrantes foram convidados a trazer para análise sugestões de como as associadas poderiam atuar nesses casos de forma preventiva.
Em resumo, no momento em que o País precisa não apenas modernizar a sua infraestrutura, mas também fazer crescer mais aceleradamente a economia, é muito natural que os fundos de pensão, os maiores investidores institucionais, virem alvo das atenções. Mas, com a edição do novo texto legal, há razões para acreditar que dirigentes e gestores de carteiras das entidades aparentemente ganharam mais uma razão para permanecerem alertas quando forem convidados a participar do que for, considerando a publicação da Lei. No. 12.846.
Olho nos parceiros - É fato que a participação de fundos de pensão em licitações envolvendo projetos de infraestrutura é evidentemente bem vinda por parte de governos e demais atores. Isso naturalmente obriga dirigentes e gestores de carteiras a estar mais vigilantes e serem diligentes na escolha de seus parceiros, nota Shin Jae Kim, advogada e uma das responsáveis pela área de compliance do Escritório Tozzini Freire Advogados. “É essencial que os fundos, ao avaliarem projetos de investimento, conduzam investigações relacionadas às questões de compliance e corrupção/fraude, algo conhecido como compliance/anti-corruption due diligence”, diz Shin Jae.
Ela acrescenta: “ Caso contrário, a partir da vigência desta nova lei, os fundos estarão muito mais expostos. Ademais, é recomendável que os fundos também foquem na criação de um programa de compliance”.
Shin Jae diz não ter dúvidas de que os fundos de pensão estão entre as muitas organizações sujeitas às disposições da nova lei anticorrupção brasileira (No. 12846/2013) que responsabiliza administrativa e civilmente as pessoas jurídicas pela prática de ilícitos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
A nova lei anticorrupção visa responsabilizar as pessoas jurídicas pela prática de atos que corrompam agentes públicos, fraudem licitações ou contratos públicos, ou frustrem, mediante ajuste ou combinação, o caráter competitivo de um procedimento licitatório, entre outras irregularidades. Poderão ser punidas também as empresas que, de qualquer modo, dificultem atividade de investigação ou fiscalização de órgãos públicos.
Um dos principais dispositivos trazidos pela nova lei, explica Shin Jae, é a introdução da responsabilidade objetiva da pessoa jurídica, nos âmbitos civil e administrativo, pelos atos de corrupção cometidos em seu interesse ou benefício. Assim, permite que a pessoa jurídica seja responsabilizada independentemente da responsabilização dos indivíduos envolvidos, não sendo também necessário comprovar que houve intenção dos dirigentes ou donos das empresas em lesar o erário.
Ela ressalta que a responsabilização da pessoa jurídica não excluirá a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural autora, coautora ou partícipe do ato ilícito. Entretanto, esses indivíduos somente poderão ser responsabilizados por atos ilícitos na medida da sua culpabilidade.
Responsabilidade solidária - Alem disso ficou estabelecida a responsabilidade solidária. As sociedades controladoras, controladas, coligadas ou, no âmbito do respectivo contrato, as consorciadas serão solidariamente responsáveis pela prática dos atos previstos na lei. Ao serem declaradas solidárias, podem ser obrigadas ao pagamento de multa e reparação integral do dano causado.
Ela chama a atenção para o fato de que a lei estabelece que a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades, além da aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica, poderão ser levadas em consideração na aplicação das sanções administrativas, de forma a reduzir as penas. De toda forma, há vários pontos que precisam ser ainda esclarecidos por meio de decretos e espera-se que a regulamentação observe as melhores práticas internacionais.
“Em função dos novos riscos, também é recomendável que seja levada aos gestores de carteiras e aos que têm funções de conselheiros nas sociedades investidas a conscientização das características desta lei”, sugere Shin Jae.
Fonte: Diário dos Fundos de Pensão (01/11/2013)
Dado o seu alcance, abrangendo qualquer tipo de ato lesivo à administração pública, nacional e estrangeira, praticado por “... sociedades empresariais e sociedades simples, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado, bem como a quaisquer fundações, associações de entidades ou pessoas, ou sociedades estrangeiras, que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro ...”, foram iniciadas na CTR mineira discussões acerca do risco de alguma penalidade vir a ser imputada à gestão de uma EFPC, decorrente de inobservância à artigos da referida lei.
“Esse tipo de discussão faz naturalmente parte de um processo de gestão baseada em risco, visto de uma forma mais ampla”, diz D´Almeida, convencido de que isso implica em se tomar conhecimento de tudo da forma mais abrangente. “É fundamental nesses casos não queimar etapas no estabelecimento do contexto, identificação, análise, tratamento e monitoramento relacionado com riscos, diante de qualquer evento novo”, assinala.
Na reunião da CTR D´Almeida inclusive apresentou material descrevendo os riscos e medidas de controle, para que as entidades fiquem em conformidade com as disposições da Lei 12.846/13, que será discutida mais amplamente na próxima reunião da Comissão. Os seus integrantes foram convidados a trazer para análise sugestões de como as associadas poderiam atuar nesses casos de forma preventiva.
Em resumo, no momento em que o País precisa não apenas modernizar a sua infraestrutura, mas também fazer crescer mais aceleradamente a economia, é muito natural que os fundos de pensão, os maiores investidores institucionais, virem alvo das atenções. Mas, com a edição do novo texto legal, há razões para acreditar que dirigentes e gestores de carteiras das entidades aparentemente ganharam mais uma razão para permanecerem alertas quando forem convidados a participar do que for, considerando a publicação da Lei. No. 12.846.
Olho nos parceiros - É fato que a participação de fundos de pensão em licitações envolvendo projetos de infraestrutura é evidentemente bem vinda por parte de governos e demais atores. Isso naturalmente obriga dirigentes e gestores de carteiras a estar mais vigilantes e serem diligentes na escolha de seus parceiros, nota Shin Jae Kim, advogada e uma das responsáveis pela área de compliance do Escritório Tozzini Freire Advogados. “É essencial que os fundos, ao avaliarem projetos de investimento, conduzam investigações relacionadas às questões de compliance e corrupção/fraude, algo conhecido como compliance/anti-corruption due diligence”, diz Shin Jae.
Ela acrescenta: “ Caso contrário, a partir da vigência desta nova lei, os fundos estarão muito mais expostos. Ademais, é recomendável que os fundos também foquem na criação de um programa de compliance”.
Shin Jae diz não ter dúvidas de que os fundos de pensão estão entre as muitas organizações sujeitas às disposições da nova lei anticorrupção brasileira (No. 12846/2013) que responsabiliza administrativa e civilmente as pessoas jurídicas pela prática de ilícitos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
A nova lei anticorrupção visa responsabilizar as pessoas jurídicas pela prática de atos que corrompam agentes públicos, fraudem licitações ou contratos públicos, ou frustrem, mediante ajuste ou combinação, o caráter competitivo de um procedimento licitatório, entre outras irregularidades. Poderão ser punidas também as empresas que, de qualquer modo, dificultem atividade de investigação ou fiscalização de órgãos públicos.
Um dos principais dispositivos trazidos pela nova lei, explica Shin Jae, é a introdução da responsabilidade objetiva da pessoa jurídica, nos âmbitos civil e administrativo, pelos atos de corrupção cometidos em seu interesse ou benefício. Assim, permite que a pessoa jurídica seja responsabilizada independentemente da responsabilização dos indivíduos envolvidos, não sendo também necessário comprovar que houve intenção dos dirigentes ou donos das empresas em lesar o erário.
Ela ressalta que a responsabilização da pessoa jurídica não excluirá a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural autora, coautora ou partícipe do ato ilícito. Entretanto, esses indivíduos somente poderão ser responsabilizados por atos ilícitos na medida da sua culpabilidade.
Responsabilidade solidária - Alem disso ficou estabelecida a responsabilidade solidária. As sociedades controladoras, controladas, coligadas ou, no âmbito do respectivo contrato, as consorciadas serão solidariamente responsáveis pela prática dos atos previstos na lei. Ao serem declaradas solidárias, podem ser obrigadas ao pagamento de multa e reparação integral do dano causado.
Ela chama a atenção para o fato de que a lei estabelece que a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades, além da aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica, poderão ser levadas em consideração na aplicação das sanções administrativas, de forma a reduzir as penas. De toda forma, há vários pontos que precisam ser ainda esclarecidos por meio de decretos e espera-se que a regulamentação observe as melhores práticas internacionais.
“Em função dos novos riscos, também é recomendável que seja levada aos gestores de carteiras e aos que têm funções de conselheiros nas sociedades investidas a conscientização das características desta lei”, sugere Shin Jae.
Fonte: Diário dos Fundos de Pensão (01/11/2013)
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fundos de pensão
Planos CPqD: Diretoria de Análise Técnica da Previc acata reclamação da APOS contra fechamento irregular do plano CPqDPrev no início de 2013
Em 10 de outubro a Diretoria de Análise Técnica da PREVIC (DITEC) acatou reclamação da APOS contra o fechamento irregular do plano CPqDPrev a novos participantes desde o início do ano de 2013, fechamento este que impediu dezenas de novos empregados contratados pelas quatro patrocinadoras de ingressarem no plano CPqDPrev.
Este fechamento, que fere o Artigo 16 da Lei Complementar 109/2001 que regula os fundos de pensão (obrigatoriedade de oferecer o plano a todos empregados das patrocinadoras), impediu o crescimento das reservas do plano durante o ano de 2013, fato este que pode trazer prejuízos ao plano.
No despacho a DITEC solicita providências cabíveis da Diretoria de Fiscalização (DEFIS) junto a Sistel.
Mais uma vez a APOS agiu em nome de seus associados e dos outros assistidos do plano, de forma a resguardar os interesses destes.
Este fechamento, que fere o Artigo 16 da Lei Complementar 109/2001 que regula os fundos de pensão (obrigatoriedade de oferecer o plano a todos empregados das patrocinadoras), impediu o crescimento das reservas do plano durante o ano de 2013, fato este que pode trazer prejuízos ao plano.
No despacho a DITEC solicita providências cabíveis da Diretoria de Fiscalização (DEFIS) junto a Sistel.
Mais uma vez a APOS agiu em nome de seus associados e dos outros assistidos do plano, de forma a resguardar os interesses destes.
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Fundos de Pensão: CMN faz mudanças nos fundos fechados de previdência
O CMN alterou regras para aplicação de recursos dos fundos fechados de previdência. Uma das principais mudanças é a permissão de aquisição, limitada a 10% dos recursos de cada plano de benefício, de cotas de fundos de investimento classificados como dívida externa.
Além disso, os fundos fechados de previdência agora poderão adquirir até 30% do capital de uma Sociedade de Propósito Específico (SPE), "se for constituída exclusivamente para atuar como concessionária, permissionária, arrendatária ou autorizatária". Antes da mudança aprovada pelo CMN, o limite era de 25% para a SPE. De acordo com o Ministério da Fazenda, a medida vai facilitar a formação de consórcios na área de infraestrutura.
Certificação
O CMN ainda deu maior clareza sobre quais pessoas que fazem parte da Entidade Fechada de Previdência Complementar devem ser certificadas. Segundo o coordenador-geral de seguros e previdência complementar da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Flávio Girão Guimarães, o setor considerava confusa a interpretação de quais empregados envolvidos na gestão dos recursos deveriam ser certificadas. "Alteramos o texto apenas para dar clareza. O texto anterior era genérico", explicou.
Fonte: Agência Estado (01/11/2013)
Além disso, os fundos fechados de previdência agora poderão adquirir até 30% do capital de uma Sociedade de Propósito Específico (SPE), "se for constituída exclusivamente para atuar como concessionária, permissionária, arrendatária ou autorizatária". Antes da mudança aprovada pelo CMN, o limite era de 25% para a SPE. De acordo com o Ministério da Fazenda, a medida vai facilitar a formação de consórcios na área de infraestrutura.
Certificação
O CMN ainda deu maior clareza sobre quais pessoas que fazem parte da Entidade Fechada de Previdência Complementar devem ser certificadas. Segundo o coordenador-geral de seguros e previdência complementar da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Flávio Girão Guimarães, o setor considerava confusa a interpretação de quais empregados envolvidos na gestão dos recursos deveriam ser certificadas. "Alteramos o texto apenas para dar clareza. O texto anterior era genérico", explicou.
Fonte: Agência Estado (01/11/2013)
Postado por
Joseph Haim
às
12:20:00
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