segunda-feira, 10 de março de 2014

Plano PAMA: ASTEL-SP divulga estudo sobre como o plano PAMA foi criado e as condições para seu custeio. Desde 1998 previa-se falência futura do plano.

"ESCLARECIMENTOS SOBRE A CRIAÇÃO DO PAMA

O PAMA foi constituído atuarialmente conforme uma adaptação de um modelo dos seguros individuais, aplicado a grupo aberto com entrada de novas gerações, por tempo indeterminado.
No modelo do seguro alemão individual de saúde privado (PKV), à data de entrada do segurado é calculado para sua idade um prêmio nivelado, válido para toda a duração do contrato. Ou seja, até à idade ω. O valor desse prêmio, até uma certa idade de corte, é superior ao valor anual do prêmio que seria necessário à cobertura de risco. A diferença para mais é acumulada num fundo garantidor para o alteamento de custos para envelhecimento dos segurados. Esse fundo garantidor tem a função de suprir recursos, a partir da idade de corte até a morte do segurado, para cobrir a diferença entre o prêmio anual de risco que seria necessário ao pagamento dos serviços de assistência à saúde e o prêmio anual nivelado pago pelo segurado já mais velho, fixado para a sua idade de entrada no seguro.
Para o caso de um plano de saúde para aposentados e pensionistas custeado por patrocinadoras de uma EFPP, sob a Lei 6.435/77, os atuários brasileiros da época (o modelo não foi aplicado só na SISTEL, porém, também, em outros planos patrocinados principalmente por estatais da época, p.ex.: Fundação CEESP) fizeram adaptação do modelo alemão para:

1)    Contribuições nos anos iniciais do plano (ainda com poucos assistidos) superiores aos valores dos prêmios de risco que seriam necessários. Isso, como se à data de criação do plano houvesse uma idade virtual, espelhada no modelo individual alemão, formando uma contribuição anual nivelada para a duração indefinida do plano. A diferença entre a contribuição anual e o Prêmio de risco anual formaria um fundo garantidor para o aumento de custos pelo envelhecimento da massa dos assistidos.
2)    Por não ter o plano coletivo um limite de duração (não ter um ω), o fundo garantidor não entraria com os próprios recursos (com a própria carne) para a cobertura de parte dos serviços prestados pelo plano; entraria apenas com o resultado das aplicações financeiras de seus recursos, ou seja, jamais deveria ser descapitalizado.
A função garantidora do fundo seria apenas a de emprestar quantias necessárias à cobertura de eventuais déficits anuais, se as contribuições anuais das patrocinadoras e os resultados das aplicações anuais dos recursos do próprio fundo não fossem suficientes para cobrir os gastos com os serviços prestados pelo plano. O valor emprestado deveria ser reposto, através de aumento de contribuições das patrocinadoras, conforme fixado no plano anual de custeio.
Esse modelo atuarial adaptado dos seguros privados de saúde alemães (fixado por lei daquele país) também foi adaptado para a SISTEL, no PAMA. Tanto assim é que ela teria a função de gestão atuarial do plano; ora, só pode haver gestão atuarial daquilo que é atuarial.
Tudo isso fica claro quando analisamos o Regulamento do PAMA, na parte relativa ao custeio.
Toda a preparação para a implantação do PAMA foi feita no final dos anos de 1980. O PAMA nasceu como um pacto acessório de um novo plano de benefícios, o PRV, que seria operacionalizado por adesão dos participantes do plano até então existente. O plano anterior assegurava na aposentadoria uma renda igual a 100% do SRB. O PRV passaria a assegurar apenas uma renda de 90% do SRB; em compensação teria nele incluído o PAMA. Isso significava que os participantes que migrassem do plano anterior para o PRV perderiam uma parte significativa do Benefício SISTEL que era prometido no plano anterior. A perda de 10% do SRB, conforme a relação do Benefício SISTEL para o Benefício do INSS podia significar para o participante perda maior do que 50% do Benefício SISTEL. Estimativas que fizemos, com base em valores médios, a redução de 10% no valor do benefício global em relação ao SRB significou uma redução média global de 30% das obrigações da SISTEL com os benefícios de previdenciais (redução de 30% da provisão matemática dos benefícios a conceder). Ou seja, a migração de plano geraria um superávit de 30%.
Em 1990 chegou o Governo Collor, com uma bandeira para esconder fatos não legítimos de seu governo, a bandeira da caça aos marajás das estatais; para tal criando regras limitando suas ações gerenciais, atingindo as contribuições das patrocinadoras para as EFPP.
Em março de 1991 foi implantado um novo plano, substituindo o anterior, com migração automática dos participantes ativos, sem direito de opção. Segundo a própria SPC, o PBS era o PRV com outro nome (aí já vemos a SISTEL  agindo sem respeitar o ato jurídico perfeito, ou o direito dos participantes). O PBS incluiu o PAMA, na forma que era prevista no PRV. A contribuição inicial das patrocinadoras para o PAMA foi de 1,09% da folha dos ativos; mais tarde o valor foi alterado para 1,5%. O fundo garantidor inicial do PAMA seria constituído pelo superávit produzido pela redução do valor do benefício previdencial para 90%do SRB, viabilizando assim o PAMA. Esse fato fica bem claro com a afirmação contida no PARECER Nº 035/91, do Dr. Tarciso Pichitelli, Gerente da Assessoria Jurídica da SISTEL, SOBRE CONTRIBUIÇÃO DAS PATROCINADORAS À SISTEL, de 11/12/1991, fim da página 2, sobre questionamento TELESP-TCU; “O PAMA em nada alterou o custeio da Fundação, considerando que o mesmo foi viabilizado pela diminuição no valor do benefício previdencial existente.”.
O até aqui exposto mostra como o PAMA foi concebido e como deveria ser. Porém, como já em 1990 começaram a aparecer fatos estranhos e não divulgados, relatemos um pouco mais.
Aprovado em fevereiro de 1991 pela SPC, o PBS passou a vigorar em março de 1991, tendo nele incluído o PAMA. Já em 19/06/1991 a SISTEL elaborou uma nova versão do Regulamento do PAMA, transformando-o num plano a custos compartilhados, que no seu entender seriam custos compartilhados com os assistidos; ato contínuo passou a cobrar dos assistidos compartilhamentos de custos e coparticipações nos custos das prestações do plano. Tudo por “baixo do pano”. A nova versão do Regulamento sequer foi submetida à apreciação da SPC, muito menos à sua aprovação. Portanto, segundo o que estabelecia a Lei 6.435/77, trata-se de uma versão ilegal de Regulamento do PAMA, portanto nula, não podendo ser considerada.
Além dos fatos acima, tendo à frente da Diretoria de Seguridade o Sr. Fernando Pimentel, nenhum recurso de superávit foi aportado ao fundo garantidor do PAMA, o plano foi implantado já com pernas quebradas. 
Entre 1990 e 1996, a imprensa noticiou várias irregularidades envolvendo a SISTEL e outra EFPP, havendo inclusive uma CPI. O fato é que existia déficit na parte previdencial do PBS.
A partir dos meados dos anos de 90, tendo como mentor o Sr. Fernando Pimentel, a SISTEL começou a montar uma “estratégia” para enfrentar a privatização das patrocinadoras, que previa:
a) Transformar o PBS num plano de contribuições definidas. Essa intenção do Sr. Pimentel foi descartada pelo Conselho de Curadores, em sua 75ª REUNIÃO ORDINÁRIA, de 29/02/1996. Mesmo assim, o Sr. Pimentel continuou com sua campanha para transformação do PBS em plano de contribuições definidas, inclusive contratou a Consultoria MERCER para estudar a questão do PBS e PAMA.
b) Transformar o PAMA num plano integralmente custeado pelos assistidos, sem solidariedade da parte das patrocinadoras.
Em 27/03/1998 a MERCER MW Ltda. apresentou seu relatório final, no qual se pode ver que em 1987 o PAMA era um plano atuarialmente deficitário e, se nada fosse feito, o plano estaria insolvente em 2014. Para tornar o plano viável, a MERCER calculou que seria necessário amentar as contribuições das patrocinadoras de 1,5% da folha dos empegados ativos para 5,1% da folha! O Sr. Pimentel não tomou nenhuma providência a esse respeito, deixou ficar como estava. Em 2001, já como Diretor Presidente da SISTEL, dirigiu carta aos assistidos do PAMA alegando modificações nas prestações do plano e instituição de cobranças para o custeio do plano, pois se não fossem atendidas suas decisões o PAMA estaria falido em 2007 (depois modificado para 2014).
O resto da história é bem conhecido.
São Paulo, 10 de março de 2014.
NEI — ASTEL-ESP”

Fundos de Pensão: Segundo a CRPC (autarquia que julga recursos sobre decisões da PREVIC), prevalece o estabelecido no regulamento do plano, mesmo PREVIC decidindo o contrário

CRPC revoga punição de dirigentes dada pela Previc 
A Câmara de Recursos da Previdência Complementar (CRPC) acatou recurso dos conselheiros deliberativos da Fundação COPEL e revogou, por maioria de votos, a decisão da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) que punia os dirigentes da entidade por não aplicarem a paridade contributiva relativamente à cobertura das despesas administrativas e ao custeio dos benefícios de risco no Plano III da Fundação. 
A punição fora aplicada apesar de os conselheiros terem comprovado que cumpriam o regulamento do Plano III e respeitavam o acordo firmado entre a patrocinadora Companhia Paranaense de Energia e os participantes quando foi aberta a migração do antigo plano de benefício definido para o novo plano de contribuição variável, o Plano III, em 2001. 
Pelo acordo, o custeio administrativo relativo aos participantes que migraram para o novo plano seria pago integralmente pela patrocinadora e o custeio dos benefícios de risco também seria assumido integralmente por ela. Esta previsão foi explicitada no regulamento do plano de benefícios, aprovado pela Secretaria de Previdência Complementar, e obedecia a legislação vigente à época (Resolução CGPC 01/2000), que permitia a assunção destas despesas pelos patrocinadores nos processos de migração. O acordo serviu como incentivo à migração dos participantes e, ao mesmo tempo, reduziu o risco de passivos atuariais de responsabilidade da patrocinadora. 
A CRPC julgou procedente o recurso dos conselheiros da Fundação COPEL fundamentada em argumento óbvio: o acordo feito em 2001, negociado entre as entidades dos participantes e a patrocinadora,
foi inscrito no regulamento do Plano III e constitui ato jurídico perfeito e direito adquirido pelos participantes. Não pode ser revogado por decisão dos agentes fiscais da PREVIC ou por sua diretoria colegiada, a menos que haja novo pacto entre as partes. Em sua decisão, a PREVIC punia injustamente os conselheiros e ao mesmo tempo prejudicava os participantes, impondo-lhes despesas que a patrocinadora já havia pactuado assumir e que eram de sua inteira responsabilidade. 
Quanto aos participantes que ingressaram na patrocinadora após a migração e aderiram posteriormente ao Plano III, é aplicável a paridade contributiva, pois isto é o que prevê a legislação e o regulamento do plano. 
Contribuição administrativa não é contribuição normal – A maioria dos membros da CRPC aprovou o voto dado pelo relator do processo, o conselheiro Antônio Bráulio de Carvalho, diretor da ANAPAR e representante dos participantes na Câmara. O conselheiro defende que as contribuições normais são aquelas destinadas ao custeio dos benefícios e à formação da reserva previdenciária, conforme explicitam as Leis Complementares 108 e 109, de 2001. Portanto, as contribuições destinadas ao custeio administrativo não são contribuições normais, pois não se destinam ao custeio dos benefícios, mas à cobertura das despesas administrativas. 
Pela legislação, nos planos de benefícios patrocinados por empresas e órgãos públicos ou de economia mista, as contribuições normais da patrocinadora não podem exceder as vertidas pelos participantes. Quanto às contribuições para o custeio administrativo, a lei não as regulamenta nem exige que sejam paritárias. Assim, o custeio administrativo pode ser integralmente assumido pela patrocinadora, pois não há impedimento legal para tanto. 
A decisão da CRPC não tem efeito imediato para outras entidades e planos. No entanto, interpreta a lei de maneira diametralmente oposta à interpretação até hoje dada pela PREVIC. 
Fonte: AssPreviSite e Boletim (10/03/2014)

Fundos de Pensão: Embate político partidário envolve eleições de conselheiros eleitos e de diretores da PREVI (BB), maior fundo de pensão nacional.

Corrente majoritária do PT enfrenta oposição em disputa na Previ

Pela primeira vez desde que chegou à diretoria da Previ, em 2000, a tendência Construindo um Novo Brasil (CNB), do PT, antes conhecida como Articulação, corre o risco de perder uma eleição e a maioria das posições eleitas da diretoria e dos conselhos do maior fundo de pensão da América Latina. Estão em disputa as diretorias de Planejamento e Administração e seis vagas nos conselhos, todos eleitos pelos funcionários e aposentados do Banco do Brasil.

O fundo é o maior da América Latina, com participação nas principais empresas do país e com presença relevante em negócios do porte das fusões entre Oi e Portugal Telecom e ALL e Rumo. Pelo estatuto, as diretorias mais nobres ficam com os indicados pelo governo, mas as decisões importantes, inclusive desses grandes projetos empresariais, vão à votação. Como a divisão entre eleitos e indicados é paritária, já aconteceu até de o governo intervir no fundo, o que é sempre um desgaste político. Há ainda o acesso a informações, que fora dos conselhos e da diretoria é mais difícil. O momento mais crítico ocorreu no final do segundo governo FHC (PSDB), quando as diretorias eleitas estavam nas mãos de grupos ligados ao PT.

A tendência CNB é a mais próxima ao Sindicato dos Bancários de São Paulo e, no fundo de pensão, atua como um elo entre os representantes eleitos pelos participantes e o Palácio do Planalto. Foi dela que saiu o primeiro presidente indicado pelo governo do PT para o fundo, Sérgio Rosa. Primeiro diretor eleito da Previ ligado ao grupo, ainda no governo do PSDB, Rosa era próximo ao ex-ministro Luiz Gushiken, morto em 2013, e ao deputado Ricardo Berzoini.

Ele e Berzoini, porém, teriam perdido um embate com o ministro Guido Mantega, o que teria alçado o novo secretário executivo do Ministério da Fazenda, Paulo Rogério Caffarelli, recém-saído da diretoria do Banco do Brasil, ao posto de principal elo entre o governo, a Previ e outros grandes fundos de pensão, como Petros e Funcef. "Sérgio Rosa e Berzoini perderam influência, mas continuam se alinhando com o governo", afirma uma fonte, lembrando que o caso de Henrique Pizzolato - diretor eleito da Previ na mesma época que Rosa - pode ser explorado no debate eleitoral do fundo. "O Pizzolato foi da diretora da Previ e depois do Banco do Brasil, favorecendo o partido do governo. É a imagem de que não queremos que aconteça", diz essa fonte.

Há dois anos, quando estava em jogo a terceira diretoria eleita, a de Seguridade, o grupo ligado à CNB venceu a eleição por menos de 600 votos. Na época, porém, a oposição estava dividida em outras cinco chapas e o fundo vivia um período de pujança econômica. A próxima eleição, cujo resultado sairá em maio, acontece logo depois de um corte nos benefícios dos aposentados e retomada do pagamento de contribuições pelos participantes da ativa, benefícios que haviam sido concedidos em função de superávits passados da instituição.

Um dos coordenadores da chapa da CNB, a Unidade e Segurança, o presidente do Sindicato dos Bancários de Brasília, Eduardo Araújo, diz que os funcionários vão entender que a decisão de suspender a divisão do superávit foi a atitude mais responsável possível. "Se fosse para fazermos algo eleitoreiro, manteríamos os benefícios até depois da eleição. Mas queremos discutir a perenidade do plano, sem tomar medidas populistas", afirma.

O impacto do discurso da oposição nos eleitores, diz Araújo, não vai ser pequeno, mas deve se concentrar nos aposentados, que foram os que perderam mais renda com a extinção do benefício. "Esse discurso certamente pode atingir quem está aposentado, mas não é este o público que define a eleição. E a presidente da maior associação dos aposentados do país, a AAFBB (Associação dos Aposentados e Funcionários do Banco do Brasil), está na nossa chapa, o que mostra que eles compreenderam que foi uma medida necessária", afirma.

Dessa vez, apenas quatro chapas se inscreveram. Duas delas - a União e Participação e a Ética e Transparência - dividem os apoios que em 2012 estavam dispersos em quatro chapas e alcançaram quase 40% dos votos. Na época, a chapa 6, da CNB, agora agrupada na Unidade e Segurança na Previ, ganhou com 22,5% dos votos, uma diferença de apenas 600 votos para a chapa 1, formada por antigos aliados, que agora também buscam se fortalecer na chapa Previ Livre, Forte e de Todos.

"É difícil saber se haverá transferência de votos. Na Previ, as pessoas definem o voto pelas plataformas e pelos apoios. Mas essa é a expectativa", diz uma fonte que participou de negociações que tentaram unir toda a oposição em uma chapa única.

Na tentativa de garantir uma maior coalizão da oposição, houve conversas entre quase todos os blocos de oposição. O primeiro grupo a se destacar e a optar por um caminho independente foi a Previ Livre, cujos envolvidos alcançaram cerca de 21% dos votos em 2012. No fundo, o grupo, do qual faz parte a ex-diretora Cecília Garcez, é apontado como aliado ao PPS e chegou a disputar outros pleitos em coligação com a CNB, mas desde 2012 está na oposição.

"O quadro de diretores da Previ está muito de um lado só. Não existe troca de ideias quando surge confronto. Não existe diálogo com os diretores eleitos. Eles não procuram as entidades porque estão do lado do governo", diz o ex-conselheiro da Previ, Jose Medeiros Neto, candidato da chapa ao Conselho Deliberativo.

A chapa que acabou surgindo das negociações em prol de uma coalizão é a 'União e Participação'. Em todos os grupos há um esforço para não ressaltar vinculações partidárias. Esse grupo, porém, reuniria correntes sindicais ligadas ao PSOL (Intersindical), ao PSTU (Conlutas) e ao PT do Rio Grande do Sul ("Bancários podem mais"), além de funcionários que entraram depois de 1998 e que fazem parte do plano 2 (contribuição definida). Os dois candidatos a diretores pela chapa foram gerentes da Previ.

Já a Ética e Transparência foi criada nos últimos dias do prazo para inscrição, que terminou em 28 de fevereiro, e reúne grupos ligados a duas associações de aposentados do Banco do Brasil - a Associação Nacional dos Aposentados do Banco do Brasil (Anabb) e a Associação dos Antigos Funcionários do BB. Os dois candidatos a diretores do Fundo são ex-diretores do Banco do Brasil.

Entre os ex-aliados da CNB que agora estão na oposição, há os insatisfeitos com a política de alianças adotada pelo grupo nos últimos anos. Alguns, ligados a outras tendências do PT, outros ao PPS, e ao corpo técnico do banco, foram preteridos pela tendência, que fortaleceu sua aliança com o Sindicato dos Bancários de São Paulo e com o PC do B. A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) também é apontada como uma aliada prioritária do grupo.

"No último processo, eles estavam muito fortalecidos e não fizeram composição com ninguém. Quase perderam, embora o cenário para a situação fosse muito melhor. Mas agora estão com toda a máquina na mão", diz a ex-diretora Cecília Garcez.
Fonte: Valor (10/03/2014)

Fundos de Pensão: Associações, através da Unidas, querem suspender devolução de superávit a patrocinadora de fundo de pensão. Há apoio no Senado.

Os fundos de pensão podem ficar isentos da obrigação de restituir parte de seus superávits às patrocinadoras, denominação para as empresas, entidades públicas ou de classe que fundam o plano de previdência e contribuem para a formação das reservas. Uma sugestão propondo decreto legislativo para sustar dispositivos de portaria do antigo Conselho de Gestão da Previdência Complementar (Resolução no. 26) que permite a devolução está pronta para exame na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

Encaminhada ao Senado pela União Nacional das Associações de Participantes das Entidades Fechadas de Previdência Privada (Unidas), a sugestão (SUG 4/2012) foi examinada pelo senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), que se manifestou favorável ao pleito. Assim, ele juntou ao relatório a redação de um projeto de decreto legislativo para suspender as disposições de resolução do Conselho de Gestão da Previdência Complementar (Resolução CGPC 26/2008) a respeito da apuração do resultado e da utilização de superávit dos planos de benefícios de entidades fechadas de previdência.
Ferraço acolheu ainda pedido da Unidas para que o tema seja debatido em audiência pública na CDH. A entidade sugere a participação de representantes do governo, inclusive da atual Superintendência de Previdência Complementar (Previc), autarquia do Ministério da Previdência responsável pela supervisão e fiscalização dos fundos de pensão, além de juristas e de dirigentes de seus associados.

Questão judicial
Para o relator, de fato motivam polêmica os atos normativos que, dentro de certas condições, permitem a devolução dos recursos. Depois de observar que a Federação das Associações de Aposentados e Pensionistas do Banco do Brasil também apresentou e protocolou sugestão de decreto legislativo (SUG 05/2012) com a mesma finalidade, ele observou que a questão já foi objeto de ações no Poder Judiciário, ainda sem decisão.
De acordo com o relator, o marco legal da previdência complementar, a Lei Complementar 109/2001, determina a revisão obrigatória dos planos de benefício, caso não seja utilizada a reserva especial por três exercícios consecutivos. “Para as partes que protestam contra a referida resolução, o conceito de revisão de plano aplica-se apenas à revisão das contribuições, de premissas atuarias e de benefícios, não implicando qualquer devolução de valores às patrocinadoras”, salienta Ferraço.
Na visão da Unidas, a portaria em questão “inovou” em relação à  Lei Complementar 109, um entendimento que Ferraço compartilha. A seu ver, diante da impossibilidade de abranger especificidades e responder a aspectos mais dinâmicos da realidade, o legislador cada vez mais trata apenas das regras e princípios mais gerais nas leis elaboradas. Segundo ele, isso aconteceu no caso da lei em questão, que trata de tema complexo. No entanto, como ressalva, a tendência de se deixar uma quantidade progressivamente maior de normas regulamentadoras a cargo das agências governamentais “não pode, jamais, propiciar o abuso de poder discricionário”.

Proposta antecedente
Ferraço destacou que já tramita no Senado um projeto de decreto legislativo (PDL 275/2012), do senador Paulo Bauer (PSDB-SC), que aborda a questão do superávit de forma idêntica à proposta da Unidas. Por se tratar agora de uma solução legislativa demandada por meio de manifestação direta da sociedade, ele disse que julgou por bem acatar, pois entende que vem reforçar a iniciativa precedente do colega.
De todo modo, Ferraço disse que optou por sugerir aprimoramentos na proposta recebida, no sentido de focar a questão principal, a suspensão apenas dos dois artigos que tratavam da hipótese de devolução do superávit (20 e 25), contidos na Resolução 26, de 2008. Outros dispositivos que a Unidas pretendia também derrubar foram mantidos pelo senador, por entender que esses se coadunam com a legislação e não põem em risco os direitos dos participantes e assistidos pelos fundos de pensão.

Tramitação
Se o relatório de Ferraço for aprovado, o projeto de decreto legislativo sugerido será formalmente registrado no Senado, como iniciativa da CDH. A partir daí, começará a ser analisado pelas comissões. Caso haja apoio nas comissões em que passar e em Plenário, a matéria seguirá para exame na Câmara dos Deputados.

Fonte: Agência Senado, colaboração: Gilson Costa (07/03/2014)

Nota da Redação: A Resolução 26 do CGPC encontra-se disponível no seguinte link
A Unidas tem fortes ligações com a AAFBB (Assoc. dos Aposentados e Funcionários do Banco do Brasil).
Até o momento, desconhecemos qualquer Associação de participantes ligados a telecom que esteja filiada a Unidas.
Não seria o caso destas Associações ou da Fenapas juntarem forças com a Unidas no Senado, na busca de uma solução para o superavit do plano PBS-A da Sistel?

sexta-feira, 7 de março de 2014

Plano PAMA da Sistel: Avalie seu grau de satisfação com o plano PAMA e PAMA/PCE

A esquerda deste Blog, avalie seu grau de satisfação com o plano PAMA ou PAMA/PCE.
Esta enquete termina no próximo dia 15 e até o momento poucos leitores usuários do plano fizeram suas avaliações.
Seria importante os usuários e ex usuários deste plano apontarem seu nível de satisfação para que tanto as Associações de Aposentados, como a própria Sistel, possam tomar as providências pertinentes. 

No site da ASTEL-SP existe outra enquete similar, que pode ser acessada neste link (lado direito inferior daquela página).

Idosos: Projeto prevê devolução em quádruplo de valor cobrado indevidamente de idoso

Proposta em análise na Câmara dos Deputados prevê a devolução em quádruplo do valor descontado indevidamente de conta bancária de idosos ou de aposentadoria e pensão. A medida está prevista no Projeto de Lei 6471/13.

Atualmente, o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) já garante ao consumidor cobrado indevidamente o direito de receber, em dobro, a quantia que pagou em excesso. Além disso, de acordo com o Código Civil (Lei 10.406/02), a pessoa que cobrar por dívida já paga fica obrigada a pagar o dobro ao devedor.

O autor do projeto, deputado Glauber Braga (PSB-RJ), acredita que as leis atuais “visam coibir a prática mais que repreensível de cobranças indevidas, estabelecendo uma indenização imediata em favor da pessoa prejudicada, porque o abalo moral é imediato.”

Segundo o autor, a proposta de devolução em quádruplo, no caso de idosos, se justifica por se tratar de um caso ainda mais grave e cada vez mais comum.
Fonte: Agência Câmara (07/03/2014)

Planos de Saúde: Reajuste de plano de saúde, individual ou coletivo, aos 59 anos é legítimo, porem o último por faixa etária

Na relação contratual, a preservação do equilíbrio se estabelece, basicamente, pela adequação e pela aplicação de reajustes nas prestações dos usuários, estando no artigo 15 da Lei 9.656/98 a regra que admite “a variação das contraprestações pecuniárias” desses produtos e serviços “caso estejam previstas no contrato inicial as faixas etárias e os percentuais de reajustes incidentes em cada uma delas, conforme normas expedidas pela ANS”, e a vedação da variação por alteração de faixa etária “para os consumidores com mais de sessenta anos de idade” (artigo 15, parágrafo único).

O Estatuto do Idoso e a RN ANS 63/2003
Para cumprir o comando da norma legal, depois secundada pelo Estatuto do Idoso, que data de 2003 e cujo artigo 15, § 3º, interdita “a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade”, a ANS editou a RN 63/2003, que “define os limites a serem observados para adoção de variação de preço por faixa etária nos planos privados de assistência à saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 2004.”

E nessa regulação a RN ANS 63/2003 define a adoção obrigatória, para efeito de reajuste por variação de idade, de dez faixas etárias (artigo 2º), segundo o seguinte cronograma:

I - 0 (zero) a 18 (dezoito) anos;
II - 19 (dezenove) a 23 (vinte e três) anos;
III - 24 (vinte e quatro) a 28 (vinte e oito) anos;
IV - 29 (vinte e nove) a 33 (trinta e três) anos;
V - 34 (trinta e quatro) a 38 (trinta e oito) anos;
VI - 39 (trinta e nove) a 43 (quarenta e três) anos;
VII - 44 (quarenta e quatro) a 48 (quarenta e oito) anos;
VIII - 49 (quarenta e nove) a 53 (cinqüenta e três) anos;
IX - 54 (cinqüenta e quatro) a 58 (cinqüenta e oito) anos;
X - 59 (cinqüenta e nove) anos ou mais.

Além disso, a RN ANS 63/2003 estabelece que “os percentuais de variação em cada mudança de faixa etária deverão ser fixados pela operadora”, observados, nos termos do artigo 3º, os seguintes critérios:

I - o valor fixado para a última faixa etária não poderá ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa etária;
II - a variação acumulada entre a sétima e a décima faixas não poderá ser superior à variação acumulada entre a primeira e a sétima faixas;
III – as variações por mudança de faixa etária não podem apresentar percentuais negativos.

Foi esta a fórmula que se fixou para obstar variações abusivas ou mesmo extorsivas, em prejuízo ao consumidor e, assim, ao próprio sistema de assistência suplementar, que nem do consumidor pode prescindir nem pode descarta-lo, como o descartaria quando, de forma abrupta e sem justificação, onerasse sua prestação de maneira a inviabilizar a continuidade do contrato.

A questão dos reajustes aos 59 anos
Apesar disso tudo, já se notam questionamentos contra a legitimidade do programa normativo, que foi constituído em proteção ao usuário e ao equilíbrio das relações entre esse usuário, a massa de seus pares e a instituição que opera ou administra o plano coletivo.

Contra o programa normativo afirma-se que, mesmo se contemplados em contrato e na RN ANS 63/2003, e mesmo se admitidos pelo Estatuto do Idoso, reajustes quando o usuário complete 59 anos ou às vésperas disso seriam por si sozinhos fraudulentos ou abusivos.

Ao contrário, entretanto, além de decorrer de dever estabelecido pelo artigo 2º da RN ANS 63/2003, nos contratos privados de assistência à saúde, os reajustes escalonados por alteração de faixa etária, inclusive quando o usuário complete 59 anos de idade, se fundamentam em causa necessária.

É que, como os seguros em geral, os planos de saúde têm base no mutualismo, sendo com base nele que se ajusta a necessidade de revisão das contraprestações dos usuários, com o objetivo de preservar a higidez do produto e resguardar, nos períodos subseqüentes, o interesse de cobertura da coletividade segurada como um todo.

Por isso é que, no Superior Tribunal de Justiça, já se assentou como os contratos de proteção coletivos, “para atingir sua finalidade, deve[m] ser continuamente revisados (adequação atuarial), porquanto os riscos predeterminados a que os interesses segurados estão submetidos são, por natureza, dinâmicos”[1].

Também por isso a razão da doutrina especializada, que afirma:

Considerando que o Estatuto do Idoso é norma de proteção específica de pessoas de idade igual ou superior a 60 anos de idade, como preceituado em seu artigo 1º da Lei 10.741/2003, a leitura do artigo 15, § 3º, da Lei 10.741/2003 deve ser realizada no sentido de concluir pela proibição de aumentos de mensalidade de contratos de planos e de seguros de assistência à saúde para consumidores que atinjam 60 anos. Ou seja, o último aumento permitido por mudança de faixa etária deve ocorrer aos 59 anos do consumidor, restando vedado qualquer outro acima desta idade.

Assim, à medida que o indivíduo envelhece, sua mensalidade segue aumentando, de acordo com a sua faixa etária, pois se especula que, quanto mais velho, mais doente é o consumidor, e daí a razão de ter que pagar mais pela assistência à saúde (...)

Não se afigura desarrazoada a cláusula contratual de plano de saúde que, de forma clara e destacada, preveja o aumento da contribuição do aderente ao plano em razão de ingresso em faixa etária em que os riscos de saúde são abstratamente maiores, em razão da lógica atuarial que preside o sistema[2].

A posição do Superior Tribunal de Justiça
E ainda pelas razões postas foi que, examinando especificamente a questão dos reajustes por faixa etária, a sua causa econômica, vinculada ao incremento do risco subjetivo, e a sua base legal e contratual, vinculada aos parâmetros consolidados na RN ANS 63/2003, o Superior Tribunal de Justiça decidiu:

DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CLÁUSULA DE REAJUSTE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. INCREMENTO DO RISCO SUBJETIVO. SEGURADO IDOSO. DISCRIMINAÇÃO. ABUSO A SER AFERIDO CASO A CASO. CONDIÇÕES QUE DEVEM SER OBSERVADAS PARA VALIDADE DO REAJUSTE.

1. Nos contratos de seguro de saúde, de trato sucessivo, os valores cobrados a título de prêmio ou mensalidade guardam relação de proporcionalidade com o grau de probabilidade de ocorrência do evento risco coberto. Maior o risco, maior o valor do prêmio.

2. É de natural constatação que quanto mais avançada a idade da pessoa, independentemente de estar ou não ela enquadrada legalmente como idosa, maior é a probabilidade de contrair problema que afete sua saúde. Há uma relação direta entre incremento de faixa etária e aumento de risco de a pessoa vir a necessitar de serviços de assistência médica.

3. Atento a tal circunstância, veio o legislador a editar a Lei Federal nº 9.656/98, rompendo o silêncio que até então mantinha acerca do tema, preservando a possibilidade de reajuste da mensalidade de plano ou seguro de saúde em razão da mudança de faixa etária do segurado, estabelecendo, contudo, algumas restrições e limites a tais reajustes.

4. Não se deve ignorar que o Estatuto do Idoso, em seu art. 15, § 3º, veda "a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade". Entretanto, a incidência de tal preceito não autoriza uma interpretação literal que determine, abstratamente, que se repute abusivo todo e qualquer reajuste baseado em mudança de faixa etária do idoso. Somente o reajuste desarrazoado, injustificado, que, em concreto, vise de forma perceptível a dificultar ou impedir a permanência do segurado idoso no plano de saúde implica na vedada discriminação, violadora da garantia da isonomia.

5. Nesse contexto, deve-se admitir a validade de reajustes em razão da mudança de faixa etária, desde que atendidas certas condições, quais sejam: a) previsão no instrumento negocial; b) respeito aos limites e demais requisitos estabelecidos na Lei Federal nº 9.656/98; e c) observância ao princípio da boa-fé objetiva, que veda índices de reajuste desarrazoados ou aleatórios, que onerem em demasia o segurado (...)[3].

Conclusões
Não parece ser legítimo e, antes, parece ser danoso ao sistema de saúde suplementar — e, portanto, aos seus destinatários finais — depor contra os reajustes por variação de faixa etária nos planos de saúde sob o abstrato argumento da abusividade quando, ao contrário, tenham sido observados os critérios estabelecidos nas normas de regência para tais reajustes.

Afinal, sua necessidade está atrelada à manutenção da massa de usuários e de sua assistência. Está atrelada àquela cooperação social de que tratou o saudoso Calmon de Passos, em parecer que fez história:

Todo aporte financeiro atribuído pelo segurado à seguradora com que contrata, intitulado de prêmio, é, em verdade parcela que, integrada a outras, constitui um fundo comum de propriedade e destinação comunitária ou coletiva de todos os segurados. Dessa universalidade apenas são extraídos os valores indispensáveis para sua administração, que inclui a justa retribuição do empreendedor, tudo isso regulado por disposições legais de natureza cogente objetivando, precisamente, acentuar e resguardar a propriedade coletiva desse patrimônio e sua destinação social e específica[4].
Fonte: Consultor Jurídico (07/03/2014)

IR: Fundos de Pensão estudam adoção de tabela única de Imposto de Renda (em vez da opção por progressiva ou regressiva), considerando somente o tempo de permanência do participante no plano.

A Comissão Temática 2 do CNPC tem várias missões, todas associadas à ideia e as práticas que mais favoreçam o fomento de nosso sistema. Uma delas prende-se ao tratamento tributário e, dentro dele, uma questão que se destaca é quanto ao melhor momento para o participante exercer o seu direito à opção entre as tabelas progressiva e regressiva do Imposto de Renda. A Abrapp tem defendido algumas propostas a esse respeito e pesquisa concluída dias atrás entre as associadas mostra o quanto estamos certos.

A ideia é estar encaminhando os resultados da pesquisa na próxima semana para os nossos representantes na Comissão, o Vice-presidente do Conselho Deliberativo da Abrapp, Reginaldo José Camilo, e a Presidente do Sindapp, Nélia Pozzi,  e para a Secretaria de Políticas de Previdência Complementar, cujo Secretário-Adjunto, José Edson da Cunha Júnior, coordena os trabalhos da CT.

O que defendemos na Comissão é fundamentalmente a adoção de uma tabela única, no lugar da progressiva e regressiva e que seria aplicada conforme o tempo de permanência do participante no plano. Desse modo, o trabalhador ficaria dispensado de ter de optar entre uma e outra, uma vez que a opção se daria na prática pelo prazo decorrido no plano.

Caso não se adote a tabela única, que ao menos o participante possa fazer a sua opção mais tarde, preferencialmente no momento de entrada do recebimento do benefício, quando só então terá um conhecimento adequado para fazer uma escolha que de fato atenda aos seus interesses.

“A nossa CTN  considera a adoção da tabela única o melhor caminho”, resume Elisabete Teixeira, Coordenadora da Comissão Técnica Nacional de Seguridade, que realizou e concluiu agora a pesquisa.

Entre outros dados, a pesquisa mostra um percentual especialmente revelador: apenas 25% dos participantes das entidades respondentes fizeram a opção pela tabela regressiva, um número que frustra quem pensa em fortalecer a imagem da previdência complementar como uma ferramenta de acumulação de poupança de longo prazo. Por fazerem hoje a opção entre as tabelas ao ingressarem no plano, isto é, num momento em que ainda não detém informações suficientes para realizar a escolha certa, a grande maioria dos trabalhadores termina tomando um caminho tributário dissociado do objetivo que seria o de poupar para o futuro.

A pesquisa revelou que o maior contingente de participantes que escolheu a tabela regressiva é formado por trabalhadores que ganham entre R$ 1 mil e R$ 5 mil, contribuem há até cinco anos e têm até 30 anos. “Os mais jovens são os que tem feito em maior número a opção pela tabela regressiva, mostrando-se assim melhor informados e mais conscientes de que previdência é para poupar para a aposentadoria”, diz Elisabete.

Uma outra informação é a de que cerca de 47% dos participantes que optaram pela tabela regressiva recebem salários acima de R$ 5 mil, tendendo naturalmente à fazer a declaração anual do IR pelo modelo completo.
Fonte: Diário dos Fundos de Pensão (07/03/2014)

INSS: Atualização de cadastro de aposentados nos bancos em que recebem o benefício pode ser feita até 31 de dezembro

Aposentados, pensionistas e demais segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terão até o dia 31 de dezembro de 2014 para realizar a renovação de senha e comprovação de vida nas instituições bancárias. O novo prazo foi estabelecido pelo INSS para que os bancos renovem o cadastro dos beneficiários que recebem o dinheiro por meio de conta corrente, poupança ou cartão magnético. Quem não fizer a renovação da senha terá o benefício bloqueado pela Previdência Social
O INSS ressalta que ao ser convocado, o beneficiário deve ir até a agência bancária portando um documento de identificação com fotografia (carteira de identidade, Carteira de Trabalho, carteira de habilitação, etc). Caso esteja impedido de ir à agência bancária, o beneficiário deve fazer a prova de vida por meio de um procurador devidamente cadastrado no INSS. Já os segurados que residem no exterior também podem fazer a prova de vida por meio de um procurador cadastrado no INSS ou por meio de documento de prova de vida emitido por consulado. 
Na visão da advogada das áreas previdenciária e tributária do escritório Innocenti Advogados Associados, Beatriz Rodrigues Bezerra, o recadastramento é importante arma contra fraudes. “Com o recadastramento as instituições poderão verificar quais segurados continuam vivos, a fim de evitar fraudes contra o INSS, bem como inconsistências nos pagamentos de benefícios”, afirma. 
Segundo dados do INSS, dos 4,7 milhões de beneficiários (15% do total dos 31,2 milhões de benefícios ativos da Previdência Social) que ainda não realizaram a renovação do cadastro, 97% (4,5 milhões de benefícios) são segurados que recebem por meio de conta corrente e devem, obrigatoriamente, fazer a renovação. Até 14 de janeiro, mais de 26,3 milhões de segurados já haviam realizado a renovação. 

Brasileiros no exterior 
O INSS informou que os segurados que estão no exterior devem fazer a renovação por meio de um procurador, que geralmente já recebem o pagamento por ele no Brasil. 
Os segurados de países que possuem acordos previdenciários internacionais com o Brasil - Portugal, Espanha, Grécia, Japão, Alemanha, Chile e Itália - são convocados e preenchem um formulário na embaixada ou no consulado e enviam este documento por meio do banco em que recebem ou diretamente para o INSS.  
Fonte: PrevTotal (07/03/2014)

IR: Funcef divulga exemplarmente a seus assistidos como compensar a bitributação (IN 1343) para quem aposentou-se entre 2009 e 2012. Assistidos de todos fundos de pensão devem fazê-lo.

Confira do que trata a Instrução Normativa nº 1.343/13 da Receita Federal 

O aposentado que começou a receber benefício entre 2009 e 2012, tendo efetuado contribuições à previdência complementar no período de 1º de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995, deve retificar a Declaração de Ajuste Anual (DAA) do ano de início da sua aposentadoria, para se ressarcir da bitributação de que foi alvo. 
Esse direito veio com a publicação pela Receita Federal da Instrução Normativa (IN) 1.343/13, que definiu o tratamento tributário compensatório a quem sofreu recolhimento de Imposto de Renda no referido período de contribuição e, depois, nos benefícios de aposentadoria. 
A IN 1.343/13 contemplou, inclusive, aposentados que começaram a receber benefícios em 2008, mas, entre esses, os que não fizeram a retificação da DAA no ano passado perderam o prazo, posto que a norma tem alcance retroativo de cinco anos. 
Este ano, são os aposentados de 2009 estão no prazo limite. Qualquer imprevisto que os impeça de fazer agora a retificação terá como consequência a perpetuação do efeito da bitributação. Por isso, o ideal é que os aposentados de 2010, 2011 e 2012 resolvam já este assunto, para que não venham a ficar nessa mesma situação. 
O extrato de contribuição a ser utilizado para as devidas deduções na retificação da DAA do ano de início da aposentadoria encontra-se disponível no Autoatendimento do site da FUNCEF. 

Aposentados até dezembro de 2007 
A IN 1.343/13 não prevê benefício aos aposentados que receberam o primeiro pagamento de aposentadoria até dezembro de 2007, por considerá-los como casos prescritos. Assim, resta aos que se enquadram nessa situação manter as ações judiciais em busca da reparação.

Aposentados a partir de janeiro de 2013 
Quem efetuou contribuições à previdência complementar entre 1989 e 1995 e se aposentou a partir de 2013, não precisa fazer a retificação da DAA porque os valores referentes à tributação do período contributivo estão sendo corrigidos monetariamente e compensados na folha de pagamento de benefícios. 

Demonstrativos de rendimentos 
Os demonstrativos de rendimentos do exercício de 2013 estão disponíveis no Autoatendimento do site da FUNCEF. Ele traz como novidade uma linha (campo 4.04) em que consta o somatório dos valores abatidos no exercício fiscal, referentes às contribuições efetuadas exclusivamente pelo aposentado no período de 1º de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995. 
Foram também encaminhados pela Fundação, à residência do aposentado/pensionista, os comprovantes referentes a resgates e a benefícios com tributação exclusiva.
Fonte: Funcef (07/03/2014)

quinta-feira, 6 de março de 2014

Anapar: Congresso Nac. dos Participantes de Fundos de Pensão este ano será em Campinas (24 e 25 de abril)

O XV Congresso Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão, organizado pela ANAPAR, acontecerá nos dias 24 e 25 de abril, em Campinas (SP), no auditório do Hotel Nacional Inn. Poderá se inscrever todo participante de fundo de pensão, associado ou não da ANAPAR. 
Serão quatro mesas de debates. Duas envolvendo a seguridade social brasileira, suas formas de financiamento, grau de cobertura aos segurados e melhorias possíveis defendidas pelos trabalhadores. Duas sobre previdência complementar: as políticas que podem ser adotadas pelo Estado para incentivar o crescimento do sistema e as reivindicações do sistema para o Governo. Aproveitando o calendário eleitoral, os participantes do XV Congresso debaterão e aprovarão uma carta de reivindicações a ser encaminhada aos principais candidatos à Presidência da República.

Assembleia Geral Ordinária 
No dia 26 de abril será realizada a Assembleia Geral Ordinária dos associados da ANAPAR. A assembleia avaliará o balanço e o relatório de atividades da diretoria do ano de 2013, aprovará o orçamento e o plano de ação para 2014 e a sustentabilidade da entidade. Para participar da assembleia com direito a voto é necessário ser associado da ANAPAR, estar em dia com as contribuições anuais, e ter sido eleito nas plenárias regionais que acontecerão entre os dias 24 de março a 11 de abril. As datas e locais das plenárias serão divulgadas oportunamente no site da entidade. 
A assembleia debaterá as teses apresentadas pelos associados. As teses deverão tratar dos temas em debate no Congresso dos participantes e só serão aceitas se forem subscritas por um mínimo de 30 associados. Confira o Regulamento para apresentação de teses à Assembleia Geral da ANAPAR. 

Inscrições 
As inscrições poderão ser feitas através do site www.anapar.com.br. Maiores informações pelos telefones (61) 3326-3086 e 3326-3087 ou pelo email anapar@anapar.com.br. Será cobrada taxa de inscrição para cobrir os custos de cada evento. As despesas com deslocamento e hospedagem correrão por conta dos participantes. 
A taxa de inscrição para o Congresso e a Assembleia será de R$ 400,00 para sócios da ANAPAR e R$ 450,00 para não sócios que se inscreverem até o dia 10 de abril. Para quem se inscrever depois, R$ 450,00 para sócios e R$ 500,00 para não sócios.
Fonte: Anapar (06/03/2014)

INSS: Veja como aposentados devem declarar atrasados recebidos em 2013 pelo INSS

Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que receberam atrasados de alguma revisão em 2013 devem ficar atentos na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda, que já pode ser enviada à Receita a partir de hoje.
Os atrasados, que são chamados de "Rendimentos Recebidos Acumuladamente", têm uma ficha específica na declaração do IR.
Dependendo do valor recebido e da quantidade de meses em que a grana deveria ter sido paga, não há o desconto do imposto. Se o INSS aplicou o desconto quando fez o pagamento, o segurado pode receber a grana de volta na restituição.
Fonte: Jornal Agora (06/03/2014)

Plano de Saúde de idosos: Alerta para planos que reajustam irregularmente mensalidades de maiores de 60 anos devido a mudança de faixa etária

Setor Jurídico da COBAP dá informações importantes sobre Planos de Saúde

A COBAP alerta aos aposentados, acima de 60 anos que algumas seguradoras de planos de saúde vêm desrespeitando as normas emitidas pela Agência Nacional de Saúde (ANS), responsável pela regulamentação de toda questão relacionada à saúde dos brasileiros, reajustando os planos de saúde indevidamente.

A partir de 2004, o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) passou a proibir o reajuste dos planos por mudança de faixa etária. Dessa forma, diversos beneficiários que contrataram seus planos antes de janeiro de 2004 e que sofreram, após essa data, um reajuste por mudança de faixa etária quando já eram idosos, estão recorrendo à Justiça, alegando o reajuste abusivo.

Por esta razão, alerta a advogada Natállia Barbosa, da Babosa, Donata & Cavalcanti Advocacia, que esses consumidores devem procurar assessoria jurídica da COBAP para maiores informações, demonstrando suas mensalidades pagas ao longo dessa última para análise de eventuais excessos pagos indevidamente, possibilitando o pleito de redução legal e a restituição em dobro do que foi pago indevidamente."
Fonte: Cobap (06/02/2014)

Planos CPqD: PREVIC confirma que benefícios do CPqDPrev concedidos entre abril 2010 e outubro 2013 devem ser majorados utilizando a taxa de juros de 6 e 5,75%

Aposentados entre abril de 2010 e dezembro de 2012 terão seus benefícios recalculados a maior com taxa de juros atuarial de 6% e entre janeiro e outubro de 2013 com 5,75%.

Decisão da PREVIC ainda desrespeita Contrato Previdenciário (regulamento do plano) para alguns participantes elegíveis a aposentadoria que aposentaram-se em 2013.

Apesar da Sistel ter recorrido, a PREVIC deu ganho de causa à ANAPAR e SINTPq, que revindicavam que a Sistel não poderia alterar a taxa de juros sem alterar o regulamento do plano CPqDPrev que estabelecia, até outubro de 2013, uma taxa de juros fixa em 6%, diferentemente de outros planos da entidade.
Segundo a Sistel, a taxa de juros de todos seus planos esteve fixada em 6%, até março de 2010.
Em abril de 2010 a Sistel, com aprovação do seu Conselho Deliberativo, começou uma redução progressiva da taxa para 5,75%, em 2011 para 5,50%, em 2012 para 5,25% e em março 2013 para 3,8%.
A redução da taxa de juros atuarial tem como reflexo a redução dos benefícios concedidos a partir daquela data, assim como a elevação das reservas matemáticas de benefícios concedidos e a conceder. Desta forma, todos que aposentaram-se a partir de 2010 tiveram seus benefícios calculados a menor e não conforme ao regulamento do plano vigente até outubro de 2013.
No Informe abaixo reproduzido e hoje divulgado pela Sistel, nota-se que a Sistel menciona no terceiro parágrafo, que a PREVIC acatou parcialmente o recurso da Sistel. Melhor explicando, quem aposentou-se em 2013 (até outubro), terá o recalculo do benefício baseado na taxa de juros de 5,75% e não 6%, segundo decisão da PREVIC.
Não ficou claro a razão desta decisão, pois o regulamento do plano determinava a taxa de juros de 6% até outubro de 2013, apesar do CNPC ter determinado, através da Resolução 9, de novembro de 2012, a redução da taxa para 5,75% em 2013.
Com esta questionável decisão da PREVIC abre-se um precedente perigoso em que as Resoluções do CNPC passam a prevalecer sobre os direitos adquiridos e acumulados de participantes elegíveis a aposentadoria, constante do Contrato Previdenciário ou regulamento do plano em vigor.
No mesmo parágrafo do Informativo, logo no seu início, nota-se que há um erro de grafia trocando 28 de fevereiro por 28 de dezembro.
Vamos aguardar um pronunciamento mais claro da Sistel e da PREVIC a este respeito, para entender melhor esta decisão.
Por enquanto, quem aposentou-se pelo plano CPqDPrev entre abril de 2010 e outubro de 2013 terá seus benefícios majorados em até 90 dias, mas retroativo a data da aposentadoria, utilizando as reservas já provisionadas para este fim.



quarta-feira, 5 de março de 2014

INSS atrasa pagamento de beneficiários que recebem acima do salário mínimo

Vencimento é feito no primeiro dia útil de cada mês, mas critério não foi seguido para o benefício de fevereiro, que será pago na quinta

Cerca de 9,5 milhões de aposentados e pensionistas do INSS, com benefícios acima do salário mínimo, só vão começar a receber o pagamento de fevereiro a partir de quinta-feira, dia 6 de março. O calendário vai até o dia 12 deste mês. O pagamento para essa parcela de beneficiários é feito geralmente a partir do primeiro dia útil de cada mês. Desta vez, o INSS não utilizou o mesmo critério, pois a segunda-feira de carnaval não é considerada feriado, o que também vale para esta quarta-feira (Cinzas).
A mudança pegou alguns aposentados de surpresa e gerou reclamações nas redes sociais. Segundo dados da Previdência, foram 50 queixas, considerando o site oficial da pasta, incluindo o blog e a página do órgão no Facebook. No total, não estão contabilizadas as reclamações por telefone (135) e que são encaminhadas à Ouvidoria da Previdência.
Fonte: O Globo (05/03/2014) 

INSS: Segurados do INSS são assediados por associações que tentam extorquir e dar golpes em aposentados e pensionistas

Aposentados e pensionistas que continuam sendo importunados por correspondências de entidades e associações desconhecidas têm como se proteger do assédio


Aposentados e pensionistas que continuam sendo importunados por correspondências de entidades e associações desconhecidas têm como se proteger do assédio. O INSS do Rio informou que o segurado deve procurar uma agência do instituto e formalizar a queixa. Muitos reclamam que não sabem como dados e endereços caem nas mãos dessas associações que enviam cartas oferecendo serviços jurídicos e falsas promessas de que os aposentados teriam direito a revisões de benefícios e atrasados.

Mas para que os segurados possam se beneficiar dos serviços, eles precisam se associar e pagar taxas mensais. Há casos em que o aposentado já recebe o boleto bancário juntamente com a correspondência que assegura as benesses.

“O segurado que se sentir assediado deve ir a uma agência do INSS e dar entrada formal na reclamação para que possamos encaminhá-la à procuradoria do instituto. Assim, o órgão terá condições de interpelar essas associações. O objetivo é saber como elas conseguem os dados cadastrais e endereços dos segurados”, explica Flávio Souza, gerente-executivo da Gerência Centro do INSS.

Ele ressalta que a denúncia também pode ser feita na Ouvidoria do INSS por meio da Central 135 e do site www.previdencia.gov.br. “É o caso também de o aposentado procurar a Polícia Federal para que seja aberto inquérito para investigar os remetentes. O segurado precisa formalizar a denúncia com provas de que foi assediado. As correspondências servem de comprovação”, orienta o gerente-executivo. 
A coluna tem recebido reclamações de aposentados que pediram para não se identificar com medo de algum tipo de retaliação. Uma das entidades que insiste em enviar correspondências é a Associação dos Beneficiários da Previdência Social do Rio de Janeiro (Abeprev). 
Em geral, a carta pede que o segurado do INSS compareça ao escritório que fica na Rua Gonçalves Dias, no Centro do Rio, para que seja feito levantamento gratuito sobre um valor a receber. Eles ofereceram serviço jurídico mediante pagamento de cinco parcelas de R$ 219,20. A quitação pode ser feita no boleto ou no cartão. 
A presidenta da Federação das Associações de Aposentados e Pensionistas do Estado do Rio de Janeiro (Faaperj), Yedda Gaspar, disse que também tem recebido muitas reclamações sobre a mesma questão. Lembra que ela mesmo já foi alvo de cartas da Abeprev. “Abri e rasguei em seguida”, conta a dirigente.
Fonte: O Dia (05/03/2014)

Fundos de Pensão: CNPC melhora regras e prorroga prazo para cobertura de déficit


25/02/2014 - Ano XIV - Nº 490

No último dia 24 de fevereiro o Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) revisou os artigos 28, 29 e 30 da norma que trata da cobertura do déficit dos planos de previdência, a Resolução CGPC nº 26, de 2008. A ANAPAR participou ativamente dos debates, propondo melhorias. 

As novas regras preveem que o resultado deficitário poderá ser equacionado a partir do exercício seguinte ao de sua verificação e a cobertura pode ser feita em prazo compatível com o previsto para liquidação dos compromissos do plano de benefícios, ou seja, enquanto houver benefícios a pagar. Em vez da cobertura imediata, como exigia a Resolução 26, ficou mais claro queo equacionamento poderá ser feito no longo prazo, de acordo com plano de equacionamento a ser elaborado pela entidade e aprovado pelo Conselho Deliberativo. Esta medida desonera participantes, assistidos e patrocinadores, de imediato. 

Outra alteração que desonera os participantes e patrocinadores é a possibilidade de suspender o pagamento do déficit tão logo o plano de benefícios atingir seu equilíbrio ou tiver resultados superavitários. Isto evita situações em que participantes e patrocinadores continuam pagando contribuições extraordinárias apesar de o plano já ter se reequilibrado. 

A norma aprovada pelo CNPC também deixa claro que o resultado deficitário deve ser coberto por ambas as partes – patrocinador, participantes e assistidos – obedecendo a proporção contributiva do período em que foi gerado. Nos planos onde a contribuição é paritária, a cobertura também deve ser paritária. A regra é importante, pois há planos em que déficits são cobertos alterando-se o regulamento do plano para reduzir os benefícios a conceder. Esta medida desonerava os patrocinadores e atribuía aos participantes toda a cobertura, através da redução de seus benefícios. Pelas regras aprovadas isto não pode mais acontecer e as empresas patrocinadoras devem assumir, de fato,a sua parcela no equacionamento. 

Quanto à parcela cabível aos participantes e assistidos, as alterações estabelecem que, nos planos mutualistas cujas reservas são coletivas, tanto participantes como assistidos devem participar da cobertura. Esta regulamentação evita casos conhecidos nos quais somente os participantes ativos ou só os assistidos assumem o equacionamento do déficit, introduzindo uma distribuição mais equânime dos ônus, sem beneficiar ou prejudicar ninguém

Excepcionalmente, os planos de benefícios que apresentaram resultados deficitários de até 15% da reserva matemática em 2013 podem apresentar plano de adequação somente no final de 2014, permitindo que as entidades recuperem sua rentabilidade ao longo do ano e cubram o déficit sem onerar os participantes e patrocinadores. Em 2013, a rentabilidade dos investimentos foi fortemente afetada pela queda no valor de mercado de títulos públicos da carteira de várias entidades e pela desvalorização da renda variável, provocando resultados deficitários. Há expectativa que esta situação seja revertida em 2014 e que déficits conjunturais sejam cobertos com o retorno dos investimentos. 

Novos avanços podem ser construídos – O CNPC aprovou a instalação de Comissão Temática para debater e propor, no prazo de 180 dias, novas revisões nas normas que tratam do déficit, superávit, precificação e contabilização de ativos e passivos e ALM. A ANAPAR participará dos debates e continuará defendendo rever a Resolução CGPC 26 para revogar a possibilidade de destinar valores do superávit aos patrocinadores.

ANAPAR - Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão
SCS Qd. 06 Bl. A Ed. Carioca sala 709, Brasília-DF - CEP: 70325-900
(61) 3326-3086 / 3326-3087 / 3328-5326 - anapar@anapar.com.br

Apos (Assoc. Aposentados): Retorno da APAS-RJ à FENAPAS

Coroando um período considerável de valiosa e continuada parceria entre a APAS-RJ e a FENAPAS, quer seja nas Eleições da Fundação Atlântico, no Processo de Destinação do Superávit do PBS-A, na defesa do PAMA e PCE e na recuperação do Histórico de Ações Judiciais da FENAPAS no Rio de Janeiro, finalmente a APAS-RJ retornou à FENAPAS.

O retorno de uma das Fundadoras da FENAPAS, além de ser um fato histórico extremamente significativo, fortalecerá a luta de todos os Aposentados e Pensionistas do Setor de Telecomunicações, não somente pela expressão do seu quadro Associativo, mas principalmente pela tradição de luta na defesa dos Aposentados.

A Diretoria da FENAPAS e a Presidência do Conselho de Representantes tem o prazer de manifestar as Boas Vindas aos companheiros da APAS-RJ!

Fonte: Aramburo/Presidente da FENAPAS.

Sistel divulga calendário do Sistel Presente em todo Brasil

Segue abaixo calendário do Sistel Presente 2014, estas datas já foram validadas com todas as associações.
Nos colocamos à disposição para os esclarecimentos necessários.

Cordialmente,

Ana Cristina de Vasconcelos
Gerente de Relações Institucionais

Nota da Redação: Conforme acordado entre a APOS e Sistel, não haverá Sistel Presente em Campinas neste ano. Participantes de Campinas preferem o evento Sistel Parceria.

segunda-feira, 3 de março de 2014

Aposentelecom: Aberta nova enquete, agora sobre o grau de satisfação dos assistidos com o Plano Assistencial PAMA e seu aditivo PCE da Sistel

Apesar da Sistel alegar um grau de satisfação de 94% sobre o plano assistencial PAMA por ela gerido, através da Bradesco Saúde, resultado este possivelmente coletado em meados de 2013 e não divulgado ainda em detalhes, este Blog inicia na data de hoje uma nova enquete junto a seus leitores e assistidos, usuários ou ex usuários do plano, para melhor conhecer a satisfação atual com este plano.
Para simplificar a pesquisa, apontamos somente 4 possíveis respostas e solicitamos que somente os usuários ou ex-usuários do plano PAMA participem da enquete.
Esta nova enquete encontra-se no canto esquerdo superior deste Blog e será encerrada dia 14/3 às 20:00 horas.
Se vc. é ou foi usuário do plano, responda por favor a mais esta enquete para que possamos ter uma sensibilidade mais clara deste grau de satisfação.
Inicialmente, sugerimos e acreditávamos que esta enquete deveria ser mais completa e realizada por cada Associação de Aposentados do Brasil, junto a seus associados, porem a maioria delas, assim como a Fenapas, omitiram-se ou negaram-se a fazê-la por diversas razões, motivo pela qual estamos tomando esta iniciativa, mesmo cientes das limitações que a abrangem. 

Plano de Saúde PAMA: Situação do plano PAMA da Sistel piorou mais ainda em janeiro de 2014

Com a rentabilidade negativa de 1,75% em janeiro de 2014, o plano PAMA da Sistel piorou ainda mais sua situação.
Considerando-se os dispêndios mensais do plano, sempre superiores as receitas, acrescido a perda de rentabilidade ocorrida em janeiro, o Fundo Assistencial perdeu R$ 20 milhões naquele mês, ou seja, reduziu-se em 4,8% em relação a dezembro de 2013.
Com isso o saldo do Fundo Assistencial PAMA fechou o primeiro mês do ano com o valor de R$ 415 milhões, mais baixo desde a implantação do plano.
Em dezembro de 2012 este saldo era de R$ 615 milhões, onde conclui-se que a perda nos últimos 13 meses foi de R$ 200 milhões.
Simplesmente examinando estes números pode-se facilmente concluir que o plano apresentará sérios problemas de insolvência a curto prazo, mesmo com o aumento das contribuições já provado.

Superavit PBS-A: Rentabilidade negativa de 2,73% em janeiro leva plano de assistidos da Sistel ao menor nível de superavit (24%) e consequente esgotamento de sua Reserva Especial atual

Conforme alertado há meses por este Blog, o superavit ou Reserva de Contingência do plano PBS-A caiu para menos de 25%, o que poderá, caso persista  até o final de 2014, impossibilitar a distribuição ou revisão do plano através de seus superavits acumulados desde 2009.

A péssima rentabilidade de janeiro de 2014 do plano PBS-A da Sistel (-2,73%) provocou uma brusca redução do superavit do plano (Reserva de Contingência) naquele mês, passando de 29% (alcançado em dezembro de 2013), para 24%, com uma perda equivalente a R$ 280 milhões em um único mês.
Em função disso, a Reserva Especial (formada pelo excedente dos 25% da reserva de contingência), acumulada desde 2009 e destinada à revisão do plano, foi zerada em janeiro.

Reflexões
A persistir o fim da Reserva Especial até o final deste ano, entende-se, pela questionável Resolução CGPC 26 /2008 (Art. 18) e pelo que acaba de ocorrer na PREVI com o seu respectivo superavit, que a mesma não poderá mais ser utilizada legalmente para a revisão do plano, mesmo as do passado, apesar de já provisionadas em fundos previdenciais destinados a este fim.

Uma possível solução para este impasse seria a Sistel transferir parte dos fundos previdenciais já segregada para a distribuição futura dos superávits de 2009 a 2011 para a rubrica Patrimônio de Cobertura do Plano, de forma a engordar as Reservas de Contingência  e Especial, porem o Art. 17 da Resolução 26, parece não permitir esta transferência. Com a palavra, os especialistas de plantão.

Outra solução, já amplamente divulgada pela ASTEL-SP nos últimos dias, seria a possível transferência desta reserva segregada dos superavits ao plano PAMA, mediante acordo entre as partes interessadas.

Impasse necessita ser rapidamente resolvido 
Com esta situação, torna-se imperativo encontrar uma solução urgente para os superavits do passado ainda durante este ano de 2014, pois caso contrário corre-se o sério risco dos assistidos ficarem a ver navios, caso os rendimentos do plano não voltem a ficar positivos em 2014.
Abaixo são reproduzidos os Art. 17 e 18 acima mencionados, para reflexão de cada leitor e possível comentário a este post:


Dos Fundos Previdenciais para Destinação e Utilização da Reserva Especial 

Art. 17. Os valores atribuíveis aos participantes e assistidos e ao patrocinador, identificados na forma do caput do art. 15, serão alocados em fundos previdenciais segregados, constituídos especialmente para esta finalidade.



Art. 18. A utilização da reserva especial será interrompida e os fundos previdenciais de que trata o art. 17 serão revertidos total ou parcialmente para recompor a reserva de contingência ao patamar de 25% (vinte e cinco por cento) do valor das reservas matemáticas quando for inferior o montante apurado a título de reserva de contingência.

domingo, 2 de março de 2014

Planos CPqD: Situação do plano PBS-CPqD da Sistel é preocupante com déficit de 16,8% em janeiro de 2014

Para piorar a situação do plano PBS-CPqD, Fundo Previdencial está zerado.

Apesar de ter fechado o ano de 2013 com déficit de 14,5%, índice muito próximo a obrigação de cobertura do déficit pelos participantes ativos e assistidos e pela patrocinadora, que é de 15%, o mês de janeiro de 2014 fez com que a situação do plano piorasse mais ainda, atingindo um déficit de 16,8%, resultado de uma rentabilidade negativa de 2,18% naquele mês. 
Mesmo sem a necessidade de cobertura dos déficits por enquanto, pois o que vale é o déficit do fechamento do balanço anual, em dezembro de 2014, a situação do plano é muito preocupante pois o déficit representa atualmente 20% do patrimônio de cobertura do plano ou 17% sobre as reservas matemáticas do plano.
Mesmo sabendo que estes péssimos resultados derivam de uma contabilidade baseada na marcação de mercado, que não reflete a situação real dos ativos de longo prazo quando de seus vencimentos, preocupa o fato deste plano não possuir uma válvula de escape, ou seja, reservas no fundo previdencial, fundo constituído para emergências como estas, que foi totalmente consumido em dezembro de 2013 para manter o déficit abaixo de 15%, de forma a não obrigar participantes e patrocinadora a pagarem durante este ano pela cobertura do déficit ocorrida em 2013, onde os assistidos teriam seus benefícios reduzidos e os ativos e a patrocinadora teriam que desembolsar uma contribuição adicional.
Assim como em todos os planos da Sistel, e de outras entidades, só nos resta aos participantes rezar para que a economia melhore em 2014 e nossos planos voltem a render positivamente para sairmos deste buraco.

sábado, 1 de março de 2014

Planos CPqD: 2014 inicia-se com rentabilidade negativa de 2,2% e superávit do plano CPqDPrev da Sistel foi zerado

Em um ano, perdas de reservas do fundo previdencial do plano CPqDPrev foi de 57% .

Como resultado da baixa rentabilidade do plano CPqDPrev em 2013 (-10,82%), adicionada a perda de 2,2% em janeiro de 2014, a Sistel foi obrigada a sacar do Fundo Previdencial, desde janeiro de 2013, mais da metade (57%) dessas reservas para equilibrar o plano e deixá-lo com o índice de cobertura das reservas matemáticas de 100%, ou seja, sem déficit ou superávit.
O esvaziamento do fundo previdencial, que é destinado a provisões emergenciais do plano, como estas que vimos acontecer em 2013, foi necessário para deixar o plano equilibrado (sem déficit) visando a migração realizada em fevereiro de 2014 para o novo plano CD InovaPrev.
A Sistel prometeu para meados deste mês de março os balanços oficiais completos dos dois planos (CPqDPrev e InovaPrev) das patrocinadoras Fundação CPqD e coligadas e esperamos que neste ano a situação de déficit se reverta para mantermos a esperança que nosso futuro esteja garantido com a administração da Sistel.