segunda-feira, 17 de agosto de 2015
INSS: Aposentados podem ficar sem a antecipação do 13º
Pagamento não é obrigatório, mas vinha sendo feito havia nove anos
Sem recursos, governo tenta achar solução; membros da Fazenda esperam que caso sensibilize Congresso
O governo Dilma Rousseff busca alternativa para autorizar o pagamento de parte do 13º salário para aposentados e pensionistas do INSS. Com o aperto no caixa do Tesouro, a presidente ainda não decidiu se vai ou não editar decreto para liberar o pagamento.
Caso o governo não antecipe o benefício, será a primeira vez em nove anos que os aposentados e pensionistas ficarão sem o adiantamento no contracheque de agosto.
A expectativa é que uma decisão para o caso saia na próxima semana.
Apesar de a decisão ainda não ter sido tomada, um indício de que o pagamento não deve ocorrer neste mês está no fato de a folha de pagamento da Previdência referente ao mês de agosto já ter sido concluída sem a inclusão do adiantamento.
Em anos anteriores, o fechamento da folha de agosto ocorreu depois de ter sido editado o decreto presidencial autorizando a antecipação de parte do 13º.
Até o momento, o Ministério da Previdência diz não ter sinalização sobre a decisão. Do ponto de vista técnico, o INSS ainda pode realizar o pagamento no fim deste mês e noinício do próximo desde que o decreto saia nos próximos dias. Outra possibilidade é a presidente assinar o decreto determinando que o adiantamento seja realizado somente a partir de setembro.
A lei não determina que o pagamento de parte do 13º seja obrigatório na folha de agosto. Essa prática começou em 2006, após acordo firmado entre o governo Lula e entidades representativas de aposentados e pensionistas.
Segundo a Previdência, o acordo valia até 2010, mas o Executivo optou por continuar antecipando os recursos, como forma de ajudar a manter a economia aquecida.
Neste ano, com a troca da equipe econômica e a debilidade das contas do governo, o pagamento foi colocado em xeque porque agravaria a situação fiscal neste mês.
Para o mês de julho, a expectativa é que o resultado fiscal seja muito ruim.
A Folha apurou que o governo ainda tenta achar uma solução para o impasse. A equipe econômica reconhece as dificuldades de recursos para realizar a operação.
Fonte: Folha de S.Paulo (15/08/2015)
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INSS: STJ determina que pelo menos 60% dos servidores atendam nas agências durante a greve
Decisão do STJ determina que o quantitativo seja respeitado pelos grevistas
Decisão liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou às entidades representativas da Carreira do Seguro Social a manutenção de 60% dos servidores trabalhando nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) enquanto durar a greve. O quantitativo deve ser respeitado dentro de cada unidade do órgão.
Segundo a decisão, a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS) deverão demonstrar expressamente o atendimento ao percentual mínimo estabelecido pela liminar. Ao INSS cabe fiscalizar o atendimento da decisão.
No início do mês, a Direção Central do INSS, por meio da Advocacia Geral da União (AGU), ajuizou ação solicitando ao Poder Judiciário determinação que garanta o atendimento em todas as suas unidades. O parecer de força executória – que dá direito a uma determinada ação ser imediatamente executada – expedido pela AGU, foi recebido pelo INSS na última quarta-feira (12) e o cumprimento da decisão está valendo desde ontem (13).
O INSS entende que os serviços previdenciários são essenciais e reconhece que a interrupção do atendimento nas unidades acarreta prejuízos a toda população. Por isso, ajuizou a ação cuja decisão tem o objetivo de minimizar os impactos negativos da paralisação dos servidores.
Para os cidadãos que não forem atendidos por causa da greve, as unidades e a Central de teleatendimento 135 estão orientando quanto às providências de reagendamento. A remarcação pode ser realizada diretamente pelo telefone 135.
O INSS ressalta que, na concessão do benefício, será considerada a data do primeiro agendamento. Dessa forma, fica afastada qualquer hipótese de prejuízo financeiro aos segurados que fizerem jus a um benefício previdenciário.
Fonte: Ascom/MPS (14/09/2015)
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Fundo de Pensão: Audiência pública no STJ sobre renda inicial e regulamento do plano a ser aplicado
Devido ao grande número de processos sobre o mesmo tema e à necessidade de abordagem técnica da questão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) realizará audiência pública no dia 31 de agosto, a partir das 9h, para debater o cálculo da renda mensal inicial dos benefícios nos planos de previdência complementar. Será a terceira audiência desse tipo promovida pelo tribunal.
Após um recurso especial da Fundação Banrisul de Seguridade Social ter sido afetado à Segunda Seção do STJ como repetitivo (artigo 543-C do Código de Processo Civil), o relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, considerou o debate necessário para municiar o tribunal com informações indispensáveis à solução da controvérsia.
A discussão servirá para definir qual regulamento deve ser aplicado ao participante de plano de previdência privada para fins de cálculo da renda mensal inicial do benefício complementar. O tema foi cadastrado no sistema dos recursos repetitivos sob o número 907.
Fator previdenciário
No caso a ser julgado, um segurado pede a revisão do seu benefício complementar, pago pela Fundação Banrisul, e a condenação da entidade ao pagamento das diferenças em relação ao benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Ele afirmou que recebe menos do que tem direito porque a entidade previdenciária calculou o benefício complementar sem considerar o fator previdenciário e as demais regras instituídas pela Lei 9.876/99 no âmbito do Regime Geral de Previdência Social, tomando por referência um valor hipotético, superior ao efetivamente pago pelo INSS.
Nas instâncias ordinárias, a entidade foi condenada a incluir a complementação de aposentadoria nas prestações vincendas e a pagar as diferenças vencidas, desde a data da aposentadoria, atualizadas e acrescidas de juros moratórios.
No recurso especial, a Fundação Banrisul alega que houve ofensa aos artigos 17, parágrafo único, e 68, parágrafo 1º, da Lei Complementar 109/01, pois, em seu entendimento, deveria ser aplicado o regulamento do plano de benefícios vigente à época da aposentadoria do associado, e não aquele vigente quando de sua adesão ao plano. Defende ainda que não poderia ser acrescida ao benefício previdenciário parcela para a qual não houve custeio prévio.
O requerimento para participação na audiência e a indicação de expositores poderão ser feitos até as 20h do dia 25 de agosto pelo endereço previdenciacomplementar@stj.jus.br.
Após a realização da audiência pública, caberá à Segunda Seção do STJ o julgamento do recurso representativo de controvérsia, em data ainda não marcada.
Fonte: STJ (17/08/2015)
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sábado, 15 de agosto de 2015
PAMA: Manifestação de voto dos 3 conselheiros eleitos da Sistel apoiados pela FENAPAS
Sobre a insolvência do plano assistencial PAMA gerido pela Sistel, os três conselheiros eleitos (Burlamaqui, Cleomar e Ezequias) alinhados com a FENAPAS (o quarto conselheiro eleito por SP, por suas declarações, apoia a proposta formulada pela Sistel e ainda aponta que os superavits não serão suficientes para este equacionamento) publicaram abaixo a Manifestação de seus Votos ocorrida durante os debates do grupo de trabalho formado há mais de três meses para tentar solucionar essa insolvência, mais especificamente relativa a possível execução de uma ação judicial, que segundo entendimento de alguns, permitiria a transferência exclusiva dos superavits do plano previdencial PBS-A ao assistencial PAMA, apesar deste plano possuir usuários de outros planos previdenciários da Sistel, Atlântico e Visão.
Veja a íntegra das manifestações (Clique sobre, para aumentar):
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Fundos de Pensão: CPI dos Fundos de Pensão quer ouvir Associações de Empregados e Aposentados
Efraim Filho acredita que oitivas municiarão deputados para questionamentos a gestores e administradores
Antes de aprovar a convocação dos diretores de Postalis, Funcef, Previ e Petros, a cúpula da CPI dos Fundos de Pensão quer ouvir dirigentes das associações de funcionários das estatais e de beneficiáros dos regimes de previdência dessas empresas. O presidente Efraim Filho espera que esses primeiros depoimentos, centrados no rombo dos fundos, municiem os parlamentares para as demais oitivas.
Depois a fase seguinte: A convocação de conselheiros e diretores dos fundos de pensão
O presidente da CPI quer partir ainda em setembro para uma terceira etapa: bancos e corretoras que atuam como administradoras dos fundos. Entre os requerimentos apresentados, está a convocação do presidente para América Latina e CEO no Brasil do banco BNY Mellon, Eduardo Koelle. Esse banco chegou a ter cerca de R$ 300 milhões bloqueados no Brasil após ação movida pela Postalis para a reparação de perdas.
Fonte: Época (14/08/2015)
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Fundos de Pensão: CPI começa o cerco pela PREVIC
A Comissão Parlamentar de Inquérito dos Fundos de Pensão estatais começa com um inesperado fôlego. Mais de cem requerimentos se acumularam ontem na secretaria tão logo foi oficializada.
Na primeira reunião, da próxima terça-feira, o deputado relator Sérgio Souza (PMDB-PR) pretende aprovar pelo menos 10 requerimentos de convocação para depoimentos.
Adianta que os primeiros alvos serão diretores da Funcef (Caixa) e Previ (Banco do Brasil), os dois maiores fundos previdenciários. E o primeiro convocado será o diretor da Previc – Superintendência Nacional de Previdência Complementar, Carlos de Paula.
“Também vou pedir contratação de uma consultoria especializada para auxiliar na investigação'', revela o relator. Cita a Price Coopers e a Fundação Getúlio Vargas.
A CPI vai solicitar “a juntada do relatório'' da última CPI sobre o tema, de 2005, que nem fez cosquinha nos fundos, porque acabou em algo maior e correlato: o mensalão.
Outro foco da CPI, ao longo dos próximos meses, serão as solicitações de requerimentos sobre os investimentos dos fundos em empresas privadas com sociedade.
Fonte: Blog Coluna Esplanada (13/08/2015)
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TIC: Operadoras concessionárias de telefonia são beneficiadas - II
A multa contra a TIM era de R$ 34 milhões e caiu para R$ 14 milhões. Redução de multa encerra divergência entre conselheiros da Anatel por TAC
A disputa entre os conselheiros da Anatel Igor de Freitas e Rodrigo Zerbone – cada vez mais frequente na agência reguladora – na reunião da semana passada sobre a possibilidade de inclusão de novos processos de multas nas negociações dos Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) acabou resultando em redução no valor da multa aplicada contra a TIM, que motivou a divergência.
O conselheiro Igor de Freitas propôs que a multa aplicada no valor de R$ 34 milhões fosse corrigida para R$ 14 milhões. Os demais conselheiros, inclusive Zerbone, acompanharam a proposta.Mas não concordaram com a posição de Freitas de autorizar a inclusão deste processo nas negociações dos TACs, por entender que, quando se reduz a multa, o processo se extingue automaticamente.
Fonte: Blog Lia & Miriam (14/08/2015)
Fonte: Blog Lia & Miriam (14/08/2015)
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TIC: Operadoras concessionárias de telefonia são beneficiadas - I
Anatel propõe cortar meio bilhão de dívida das teles com universalização
Depois de postergar o uso dos recursos por (por enquanto) cinco anos, a Agência Nacional de Telecomunicações pode dar uma outra boa notícia às concessionárias de telefonia: está à mesa uma proposta para cortar 40% do valor devido em metas de universalização. Um presente de mais de meio bilhão de reais. A conta de R$ 1,3 bilhão cairia para R$ 783 milhões.
São cerca de R$ 555 milhões que beneficiam principalmente a Oi. Ou assim prevê o relatório apresentado ao Conselho Diretor pelo conselheiro Marcelo Bechara, em seu último processo no colegiado – ele antecipou sua saída de novembro, quando se encerraria seu mandato, para esta sexta-feira, 14/8.
O valor é relativo ao saldo da troca de metas de PSTs por backhaul – dívida que remonta à determinação de as concessionárias implementarem em todo o país Postos de Serviço de Telecomunicações, espécie de telecentros com telefone, fax e acesso à internet, então via conexão discada.
Governo e operadoras concordaram que essa estrutura já nascia obsoleta e negociaram uma troca de metas: no lugar dos PSTs, Oi, Telefônica, Algar/CTBC e Sercomtel se comprometiam a implantar redes de transporte de dados em mais de 3,4 mil municípios e conectar todas as escolas públicas urbanas.
A troca foi vantajosa para as empresas e o combinado era haver um encontro de contas para reverter o saldo em novas metas de universalização. Isso devia acontecer já em 2010, mas houve forte grita do setor com os primeiros números apresentados à época. E só em 2014 a agência chegou a um valor: R$ 1,3 bilhão.
“A despeito de a Anatel ter chegado a um valor final para o saldo da troca de metas de PST por backhaul, ainda que com atraso de quatro anos em relação ao prazo inicialmente estabelecido, continua a haver postergação da aplicação dos recursos relativos ao saldo”, firmou o Tribunal de Contas da União há uma semana.
Diante de argumentos trazidos pela Oi, Bechara sustenta que o saldo deve ser revisto. Ele acredita a agência incluiu indevidamente na conta a suposta receita com o Banda Larga nas Escolas. “A receita das escolas não pode ser considerada no encontro de contas, visto ser receita fictícia, que nunca existiu”, afirmou.
Isso implica em que o saldo devido pela Oi deve cair de R$ 1,1 bilhão para R$ 604 milhões, um desconto de 45%. Por extensão, embora tenha desistido do apelo, o benefício deve ser estendido à Telefônica, embora nesse caso bem mais modesto: de R$ 186,8 milhões para R$ 179,9 milhões, ou R$ 6,9 milhões de diferença.
Governo e operadoras concordaram que essa estrutura já nascia obsoleta e negociaram uma troca de metas: no lugar dos PSTs, Oi, Telefônica, Algar/CTBC e Sercomtel se comprometiam a implantar redes de transporte de dados em mais de 3,4 mil municípios e conectar todas as escolas públicas urbanas.
A troca foi vantajosa para as empresas e o combinado era haver um encontro de contas para reverter o saldo em novas metas de universalização. Isso devia acontecer já em 2010, mas houve forte grita do setor com os primeiros números apresentados à época. E só em 2014 a agência chegou a um valor: R$ 1,3 bilhão.
“A despeito de a Anatel ter chegado a um valor final para o saldo da troca de metas de PST por backhaul, ainda que com atraso de quatro anos em relação ao prazo inicialmente estabelecido, continua a haver postergação da aplicação dos recursos relativos ao saldo”, firmou o Tribunal de Contas da União há uma semana.
Diante de argumentos trazidos pela Oi, Bechara sustenta que o saldo deve ser revisto. Ele acredita a agência incluiu indevidamente na conta a suposta receita com o Banda Larga nas Escolas. “A receita das escolas não pode ser considerada no encontro de contas, visto ser receita fictícia, que nunca existiu”, afirmou.
Isso implica em que o saldo devido pela Oi deve cair de R$ 1,1 bilhão para R$ 604 milhões, um desconto de 45%. Por extensão, embora tenha desistido do apelo, o benefício deve ser estendido à Telefônica, embora nesse caso bem mais modesto: de R$ 186,8 milhões para R$ 179,9 milhões, ou R$ 6,9 milhões de diferença.
Fonte: Covergência Digital (14/08/2015)
Fonte: Covergência Digital (14/08/2015)
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quinta-feira, 13 de agosto de 2015
Fundos de Pensão: CPI dos fundos de pensão deve ser municiada com as irregularidades da Resolução CGPC 26/08 que permitiu ilegalmente a transferência de recursos de superavits às patrocinadoras
Entendo que tão logo a CPI dos Fundos de Pensão comece a funcionar, caber-nos-á a obrigatória tarefa de municiá-la com denúncias das irregularidades que a nosso juízo devam ser investigadas, sobretudo em relação a Resolução 26/2008, aí enfatizando a indevida e proibida inovação da Reversão de Valores que possibilitou a metade dos superávits das EFPCs (50% da Reserva Especial) para os patrocinadores.
É claro que a Resolução 26/2008 se aplica a todos os Fundos de Pensão, sem distinção, no entanto, sabemos que ela foi encomendada especificamente para a PREVI por ser ela a gigante da Previdência Complementar na América Latina e detentora de um patrimônio bilionário, na época, superior a R$ 150 bilhões, cifra astronômica que despertou a ambição e a cobiça do Governo e, por conseguinte, do patrocinador BB, cabo do chicote do Governo para dar ordens indiretas e fazer o que bem entender com os nossos recursos, inclusive determinações para obrigar os Fundos de Pensão a aplicarem dinheiro em empreendimentos de interesse do Governo, a Sete Brasil, por exemplo, na qual a PREVI entrou com R$ 188 milhões e deve amargar um prejuízo de R$ 144 milhões, isto porque conseguiu reduzir a sua exposição antes da paralisação dessa empresa, afetada pela Lava Jato em decorrência das propinas na locação e construção dos navios plataforma.
Penso que a CPI poderá, mediante sugestões de medidas corretivas, apontar para o cancelamento da Resolução 26/2008 e caso isso ocorra o patrocinador BB deverá devolver os R$ 7.5 bilhões recebidos indevidamente, porque é inadmissível e taxativamente vetado pela Lei Complementar 109/2001, a DEVOLUÇÃO DE DINHEIRO para os participantes, patrocinador e assistidos. Evidentemente que, na forma REVISÃO DO PLANO DE BENEFÍCIOS, que não deve ser confundida com 'REVERSÃO DE VALORES, isto é plenamente viável e recomendado pelo artigo 20 da citada lei.
É notório que a extinção da Resolução 26/2008 será o foco principal das nossas gestões, contudo, outras questões de grande relevância como o Voto de Minerva, embora esteja previsto na LC 108/2001, deve ser levantado, conquanto essa prerrogativa é legal, porém, autoritária, IMORAL e que não se coaduna com o processo DEMOCRÁTICO que se moderniza diariamente para o melhor funcionamento das relações sociais, o que abriria uma janela para discutir a necessidade, no âmbito da CPI, de modificar a redação da LC 108/2001 e abolir esse entulho autoritário que é o Voto de Minerva, de modo que se implante a legítima Gestão Compartilhada, onde as decisões sejam de fato colegiadas e definidas por maioria simples de votos.
A sociedade mundial vive o século da quebra dos paradigmas em todos os segmentos da vida, em um processo frenético de evolução cultural, político, social e, em especial, no campo da informação em tempo real, de sorte que não tem lugar para nada que seja estático, anacrônico e que significa retrocesso, daí a imposição do povo para haja dinamismo, modernidade e tempestividade nas soluções dos problemas para atendimento dos anseios dessa sociedade cada dia mais exigente.
Em que pese a lei não tenha o papel e tão pouco a filosofia de interferir nas condições operacionais adotadas pelos agentes financeiros, acho que podemos levantar, relação a PREVI, a questão do Empréstimo Simples, posto que ela tem atuação limitada e diferenciada com os seus participantes e assistidos, assemelhando-se em pouca coisa com as instituições financeiras do mercado capitalista, onde o lucro é a cereja do bolo, e levar aos membros da CPI as exigências absurdas e desumanas que a Diretoria Executiva da PREVI nos impõe, sobretudo em face da vergonhosa discriminação dos idosos, em termos de prazos menores para liquidação dos empréstimos e preços maiores para a contratação do seguro por morte, o chamado FQM, fundo que garante o pagamento do contrato em caso de morte do devedor.
É incompreensível tanta exigência, onde os recursos que lastreiam os empréstimos são de propriedade dos próprios tomadores, os quais ainda pagam o FQM na formalização da operação, sendo "zero" o risco de inadimplência. Assim, não justifica, sob nenhum pretexto, a não concessão do prazo limite de 180 meses na linha de crédito, mais adequado à capacidade de pagamento dos tomadores, já que o Fundo de Pensão opera num horizonte temporal de 20 a 30 anos na compra de seus papéis financeiros (nas aplicações financeiras em ativos). Se na gestão do dinheiro dos associados, a PREVI trabalha no longo prazo, por que não estender as mesmas condições aos verdadeiros donos do Fundo de Pensão, ou seja, apenas os 15 (quinze) anos postulados? O apego ao aspecto idade é outra aberração operacional que não tem sentido, tendo presente as explicações acima.
Possivelmente, um abaixo assinado capeando um relato pormenorizado das irregularidades poderia ser o melhor caminho, entretanto, como é um trabalho demorado e o tempo como não é nosso aliado, penso que elencados os assuntos através de consulta aos colegas e entidades representantes do Corpo Social, o arrazoado seria subscrito por essas entidades, as quais fariam constar, no cabeçalho, nas suas qualificações, o número de associados que cada uma representa, para fins de atestar o universo de pessoas que estão envolvidas e que se dirigem a CPI. A minha sugestão comportou três assuntos, contudo, outros poderão e deverão ser aventados para enriquecer as denúncias, desde que, é óbvio, tenham contundência e possamos indicar provas, porque denúncia vazia e infundada não tem valor.
Nesse trabalho o que importa é a ideia em si, não sendo, portanto, uma receita pronta e nem um produto acabado.
Fonte: João Rossi Neto - GO e Blog do Ari Zanella (12/08/2015)
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INSS: Antecipação do 13º benefício ou abono em setembro está ameaçada devido a crise. Pela primeira vez aposentados podem ficar na mão
A crise econômica pode impedir o governo de começar a pagar neste mês a primeira parcela do 13º para os aposentados e os pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
A poucos dias do fechamento da folha de pagamento de agosto, a presidente Dilma Rousseff ainda não autorizou a liberação antecipada de metade do abono de Natal.
Nos últimos dois anos, o decreto presidencial com autorização do pagamento parcial foi assinado até 6 de agosto.
O ministro da Previdência Social, Carlos Gabas, disse ontem à direção do Sindnapi (sindicato nacional dos aposentados) que discutirá com o Ministério da Fazenda a questão do 13º, segundo informações do presidente da entidade, Carlos Ortiz.
Fonte: Agora S.Paulo (13/08/2015)
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quarta-feira, 12 de agosto de 2015
Fundos de Pensão: Dirigentes do Postalis e da Fundiágua condenados pela Câmara de Recursos
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| ANAPAR - Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão SCS Qd. 06 Bl. A Ed. Carioca sala 709, Brasília-DF | Fones: (61) 3326-3086 / 3326-3087 | anapar@anapar.com.br | |||||||||
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Desaposentação: Como fica a desaposentação com a nova regra 85-95?
Conforme leciona Fábio Zambitte Ibrahim, desaposentação é a “reversão da aposentadoria obtida no Regime Geral da Previdência Social, ou mesmo em Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos, com o objetivo exclusivo de possibilitar a aquisição de benefício mais vantajoso no mesmo ou em outro regime previdenciário” (Desaposentação, Rio: Impetus, 2005).
A desaposentação possui natureza jurídica desconstitutiva, o que evidencia a produção de efeitos não retroativos. De fato, tal instituto tem por finalidade a renúncia pelo segurado de sua aposentadoria, momento em que outra lhe será concedida, sem cumulação de benefícios.
Embora não exista previsão expressa quanto à renúncia de aposentadoria em nosso ordenamento jurídico, também não há preceito legal que, expressamente, estabeleça a proibição do cancelamento. Com efeito, a inexistência de dispositivo que proíba a renúncia deve ser considerada como possibilidade para o cancelamento, interpretação esta que garante a aplicação do princípio da legalidade, previsto no inciso II do art. 5º da Constituição Federal.
Novas Regras para aposentadoria
Com o chamado ajuste fiscal o Congresso Nacional através de uma emenda parlamentar tentou tirar o fator previdenciário das aposentadorias e substituí-lo por uma nova regra chamada de fator 85/95.
A emenda parlamentar foi vetada pela presidente que na ocasião editou nova Medida Provisória Nº 676, de 17 de junho de 2015.
Essa nova Medida Provisória prevê a regra 85/95 e cria também uma progressividade que aumenta esses valores até 90/100, ou seja, há possibilidade de substituir o fator previdenciário pela regra da soma de idade mais tempo de contribuição muitas vezes mais vantajosa para o segurado.
Mas, o que o fator 85/95 tem a ver com a desaposentação? Como a desaposentação é uma ação para renunciar a aposentadoria anterior e conceder uma nova aposentadoria, esta nova aposentadoria será concedida com as regras atuais e, portanto, poderá ser calculada sem o fator previdenciário e por consequência ter o valor da aposentadoria nova aumentado.
Portanto, agora os segurados possuem mais um motivo para entrar com pedido de desaposentação, a possibilidade da retirada do fator previdenciário e isso é positivo para os aposentados que voltaram a trabalhar e que estão com suas aposentadorias defasadas.
Fonte: JusBrasil (12/08/2015)
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Fundos de Pensão: CPI dos fundos de pensão quer impedir ocupantes de cargo até o 2o. escalão do governo de integrarem conselhos de administração de estatais
A Câmara Federal deve instalar hoje a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Fundos de Pensão. Criada na última quinta-feira, esta será a quinta CPI em funcionamento na Casa. O deputado paranaense Sérgio Souza (PMDB), deve ser o relator. A comissão irá investigar indícios de aplicação incorreta de recursos e de manipulação na gestão em fundos de previdência complementar de funcionários de estatais e de servidores públicos no período entre 2003 e 2015.
Impedimento
O líder da bancada do PMDB na Assembleia Legislativa, deputado Nereu Moura (PMDB), quer proibir secretários de Estado e ocupantes de cargos até segundo escalão do governo de integrarem os conselhos de administração das sociedades de economia mista de capital aberto ou fechado.
A proposta prevê ainda que a nomeação do presidente de sociedade de economia mista controlada pelo Estado terá que ser aprovada pela Assembleia. Segundo Moura, o objetivo é “aumentar o controle externo” (...) “sobre as indicações governamentais e a responsabilidade e autonomia dos respectivos indicados, a exemplo do que já ocorre com outros notórios cargos, após a respectiva sabatina”.
“Engorda”
O peemedebista alega que a nomeação nos conselhos de administração das estatais é utilizada como alternativa para secretários e diretores, assim como ministros, em âmbito nacional, “engordarem” suas remunerações. No caso do Paraná, ele afirma que tem secretário nomeado em pelo menos cinco conselhos de administração.
Fonte: Bem Paraná (11/08/2015)
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terça-feira, 11 de agosto de 2015
PAMA: Solução de cobertura do buraco do PAMA só com superavit do PBS-A é totalmente injusta com estes assistidos. Os superavits de planos PBS's (TB e TCS) e as patrocinadoras, também deveriam cobri-lo
Fundação Atlântico está pagando desde maio superávit do PBS-TCS, inclusive para usuários do PAMA, gerido pela Sistel. Valor mensal é 50% do benefício.
Em breve virá, pela segunda vez, o superavit do PBS-Telebras.
O Ministério da Previdência pela Portaria PREVIC 195 de 13/04/2015 autorizou o novo Regulamento do Plano TCSPREV e a destinação da Conta de Reserva Especial (Superávit) referente a 2010/2012, na proporção de 50% para as patrocinadoras e 50% para os participantes. O Superávit será destinado aos aposentados e pensionistas dos planos PBS-TCS e PBT-BrT.
A Astelpar conseguiu a informação que este Superávit será pago mensalmente, na forma de Beneficio Adicional Temporário (BAT), no valor de 50% do Beneficio Regular, com inicio em Maio de 2015, não será pago com o 13º e não foi informado o número de meses previstos.
Em 25/05/2015, conforme entendimento com Diretor de Seguridade e Administração e a Gerente de Comunicação e Relacionamento da Atlântico, a Astelpar encaminhou solicitação de informações mais detalhadas por e_mail. Assim que obtivermos mais informações mais detalhadas faremos a divulgação.
Alertamos que se ocorrer queda no retorno dos investimentos o pagamento do BAT pode ser suspenso ou seu valor alterado, logo recomendamos que não sejam assumidos compromissos contando com os valores a receber.
Fonte: AstelPar e FENAPAS (28/05/2015)
Nota da Redação: A quem interessa esta injustiça com os assistidos do plano PBS-A?
A resposta deverá ser dada oportunamente pelos dirigentes da Sistel que apoiarem esta solução do PAMA só com recursos do PBS-A.
No mínimo, todos planos PBS superavitários que utilizam o PAMA e as patrocinadoras dos não superavitários deveriam faze-lo, proporcionalmente a massa usuária.
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Planos de Saúde: Operadoras de saúde complementar têm mais despesas do que receita nos últimos 12 meses
A despesa total das 24 operadoras de planos de saúde associadas à Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) cresceu 18,1% nos últimos 12 meses, encerrados em março, em comparação aos 12 meses anteriores. É o que indica o Boletim Indicadores Econômico-financeiros e de Beneficiários da entidade, divulgado hoje (10), no Rio de Janeiro.
As despesas incluem gastos administrativos, assistenciais, comercialização e pagamento de impostos. “É uma taxa elevada, que inspira atenção por parte das empresas e da sociedade, que paga as mensalidades”, disse o economista Sandro Leal, gerente-geral da FenaSaúde. A despesa total alcançou R$ 53,4 bilhões no período analisado.
A receita das afiliadas à FenaSaúde somou R$ 54,3 bilhões, com expansão de 14,3%. Segundo Leal, a folga no orçamento das operadoras foi de cerca de R$ 1 bilhão. Considerando todo o mercado de saúde suplementar, a despesa total atingiu R$ 134,8 bilhões, com aumento de 15,4%. A receita somou R$ 134,4 bilhões, com expansão de 14,7%, segundo o boletim.
O resultado operacional do mercado mostrou um déficit de R$ 1,3 bilhão nos últimos 12 meses até março deste ano. Leal disse que esse é o resultado médio global do setor. São 1.180 operadoras no mercado, com companhias “indo bem e outras indo mal”, afirmou o gerente. Se o setor de saúde suplementar pudesse ser consolidado em uma única empresa, ele estaria dando déficit hoje”, disse.
Segundo o economista, é preciso olhar os gastos na área da saúde e ver como estão sendo alocados. Na sua opinião, um dos pontos que precisa ser reavaliado é o de órteses e próteses, que já foram objeto de instalação de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) no Congresso Nacional, resultando em medidas do Ministério da Saúde para proteção dos consumidores de planos e de usuários do sistema público de saúde. “A FenaSaúde considera que essa parte precisa de atenção especial, porque tem uma série de problemas e falhas de mercado”.
O boletim mostra que as despesas pagas por consultas, terapias, internações e exames feitos pelos beneficiários de planos e seguros privados de saúde subiu 18% no âmbito da FenaSaúde e 16% no mercado de saúde suplementar como um todo, totalizando, respectivamente, R$ 45,2 bilhões e R$ 110,5 bilhões nos 12 meses encerrados em março deste ano. O aumento se deve à elevação de preços de materiais e à ampliação da utilização.
“Os dois fatores combinados levam a uma taxa de crescimento global incompatível com o poder de remuneração da sociedade. Esse é o ponto. Não temos uma economia que nos permita estar tranquilos com um setor que tem uma dinâmica de custo dessa magnitude”, afirmou Sandro Leal. Ele acha que a qualquer momento pode ser afetada a capacidade de pagamento das pessoas e também das empresas. “O momento é de pressão de custo e de se discutir como melhor equacionar esse crescimento do custo”.
Números da Agência de Saúde Suplementar (ANS) mostram que em 12 meses encerrados em junho deste ano, o setor médico hospitalar cresceu 1%, totalizando 50,5 milhões de beneficiários, enquanto planos exclusivamente odontológicos evoluíram 4,9%, alcançando 21,5 milhões de beneficiários em todo o país.
Houve uma desaceleração em relação ao período junho de 2013 a junho de 2014, quando a base de planos de assistência médica cresceu 3,2%, disse o economista. Ele acha que a pressão de custo, em algum momento, vai refletir para beneficiários de planos de saúde e mercado de trabalho, que teve desaquecimento. "O setor já começa a sentir os efeitos da desaceleração do crescimento", disse.
Fonte: Jornal do Brasil (11/08/2015)
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Fundos de Pensão: Previdência complementar e o desafio de atrair mais participantes. Possível solução existe, basta aplicá-la.
Os administradores de fundos de pensão estão debatendo formas de atrair mais participantes para o sistema que já paga em benefícios quase o que arrecada mensalmente. É uma questão de sobrevivência dessa importante forma de poupança
Os gestores e patrocinadores de fundos de pensão no Brasil têm um dever de casa a fazer: entender por que tantas pessoas que poderiam estar contribuindo para sua aposentadoria complementar – por terem renda suficiente e por trabalharem em empresas que oferecem tal benefício – não o fazem? Segundo a Abrapp (Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar), que representa essas entidades de previdência, há pelo menos 900 mil funcionários de empresas públicas e privadas que patrocinam fundos de pensão e que, ainda assim, estão fora do sistema.
No mínimo, existe um problema grave de comunicação dos gestores dessas entidades de previdência, já que muitas dessas pessoas ganham salários suficientes para dispor desse tipo de poupança e garantir uma velhice mais tranquila, mas estão desinformados sobre os benefícios que teriam. Muitos, possivelmente, até sabem, mas desconfiam da gestão dos fundos. E não é para menos: previdência é um investimento de longo prazo por definição. E, para colocar seu dinheiro em alguma aplicação por 30 anos, é preciso muita confiança de que ele estará lá disponível quando você precisar.
Há um desafio grande do setor no sentido de vencer a resistência cultural dos brasileiros em poupar. Como já destacamos nesse espaço, fazer poupança é pensar no futuro, e isso não é bem o forte do povo brasileiro. Uma pesquisa realizada pelo HSBC com vários países neste ano mostrou que o Brasil está entre aqueles que têm o maior percentual de trabalhadores que já estão próximos de se aposentar e que não poupam. Na média mundial, o percentual é de 38% dos pesquisados nessa condição. No Brasil, são 53%, o mesmo percentual da Austrália. Só perde para a Turquia (59%).
E os motivos apontados pelos entrevistados para que isso ocorra vão desde o desemprego (35% das respostas), despesas com financiamento de imóvel (28%) e crise econômica (27%) até preparação para casamento (10%) e constituição de família (18%).
Embora haja esse aspecto cultural a ser driblado, entidades de previdência estão se debruçando em formas de estímulo e de uma melhor comunicação para atrair mais pessoas para o sistema. Uma ideia que tem ganhado espaço nos debates internos é a criação da adesão automática a fundos de pensão.
Ou seja, um trabalhador contratado por uma empresa que oferece esse benefício seria automaticamente inscrito para contribuição e, caso não quisesse mesmo, teria que pedir ao Departamento de Recursos Humanos de sua empresa a sua retirada. Atualmente, acontece o contrário. Um funcionário só adere ao fundo de pensão se procurar os responsáveis e solicitar sua inscrição.
Na avaliação dos gestores, isso seria mais eficiente, já que muita gente acabaria, por completa inércia, mantendo sua adesão, a contribuição seria automática e descontada nos rendimentos e, sem querer, no futuro, haveria uma poupança formada. É realmente uma alternativa interessante a se considerar que seja legalizada.
O entendimento sobre o que desmotiva as pessoas a fazerem poupança, especialmente para sua aposentadoria, é algo necessário à sobrevivência dos próprios fundos. O sistema, cujo patrimônio supera os R$ 700 bilhões, atualmente já paga em benefícios quase o mesmo que arrecada, por isso as entidades precisam encontrar formas de aumentar o número de participantes e, consequentemente, o volume de contribuições. Para o país, isso também é importante. As projeções são de que em 2050, ou seja, daqui a 35 anos, o número de pessoas com idade de aposentadoria (mais de 60 anos) vai dobrar. Proporcionar condições para que essa população tenha algum tipo de renda que garanta dignidade é uma questão de política pública.
Fonte: FatoOnline (11/08/2015)
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segunda-feira, 10 de agosto de 2015
PAMA: Se os superavits do PBS-A não são suficientes para sanar déficit projetado do plano assistencial PAMA, gerido pela Sistel, que as patrocinadoras e os superavits de outros planos usuários contribuam proporcionalmente
Se na execução da sentença da Fenapas R$ 3,3 bi dos superavits do PBS-A ainda não são suficientes para cobrir o déficit projetado até o final da vida do plano assistencial, conforme hoje concluído por uma associação de SP, alem dos seguintes fatos:
- do PAMA possuir usuários de outros planos da Sistel, Atlântico e Visão;
- da falta de consenso jurídico sobre o Fundo de Compensação e Solvência ser o mesmo que a Reserva Especial do PBS-A e ainda, desta ação já ter caducado;
- da responsabilidade do PAMA ser única e exclusiva das patrocinadoras;
- sem uma solução rápida e zerado o Fundo Garantidor PAMA em 2016, a obrigação de cobertura recairá exclusivamente sobre as patrocinadoras;
- existirem superavits de outros planos previdenciais PBS a serem distribuídos entre patrocinadoras e assistidos;
nada mais lógico do que as patrocinadoras e os superavits destes outros planos cobrirem o montante necessário, sempre em proporção equivalente a massa usuária do plano assistencial, sem prejudicar os assistidos não usuários do PAMA, assim como exclusivamente os do PBS-A.
Devemos aproveitar a oportunidade que o tema "segregação de massas" está em discussão na Previc e propormos uma solução ao PAMA baseada nesta teoria: segregar o PCE do PAMA puro com coberturas proporcionais as massas de usuários de cada plano previdenciário.
Nos planos que apresentarem superávits, estes seriam prioritariamente utilizados como cobertura, enquanto os outros planos teriam cobertura exclusiva de suas patrocinadoras, conforme estabelecido na implantação do PAMA, sempre proporcional a massa de seus usuários no PAMA e no PCE.
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Fundos de Pensão: Previdência privada tem vantagem pouco divulgada, facilita transmissão da herança sem necessidade de inventário
Planejar a sucessão do patrimônio costuma ser um assunto evitado nas reuniões de família. Apesar de ser um tema delicado, não deve passar despercebido. O inventário e a partilha de bens entre os herdeiros, por exemplo, podem causar grande dor de cabeça e demorar anos, devido à burocracia e à exigência de inúmeros documentos. Nesse cenário, os fundos de previdência privada abertos e fechados surgem como uma alternativa para facilitar a sucessão.
Segundo Fernanda Pasquarelli, superintendente de Vida, Previdência e Investimentos da Porto Seguro, a principal vantagem em optar pela previdência privada no planejamento sucessório é que o valor da reserva acumulada no plano não entra no total patrimonial que deve ser considerado para o inventário. “Com isso, os recursos do titular do plano de previdência ficam liberados mais rapidamente para os beneficiários escolhidos por ele, se compararmos ao patrimônio que fica parado em análise no processo de inventário”, explica.
Na prática, o inventário é o processo que relaciona bens e dívidas deixados por quem faleceu, e pode demorar meses ou até anos para ser concluído. Existem duas formas de fazê-lo: judicialmente ou extrajudicialmente. O processo feito em tribunal é obrigatório quando há testamento, divergências na família, menores de idade e pessoas consideradas "incapazes". Já o inventário extrajudicial é realizado por meio de escritura pública no cartório, e apenas quando todos os herdeiros estão de acordo com a partilha de bens.
A advogada Débora May Pelegrim, da área de Direito de Família e Sucessões do escritório Giovani Duarte Oliveira Advogados Associados, afirma que o inventário extrajudicial é um procedimento rápido e relativamente simples, desde que não existam empecilhos com os bens que serão inventariados, como a falta de algum registro nas matrículas de imóveis. “Caso seja constatada alguma irregularidade, é necessário regularizar antes de dar prosseguimento ao inventário extrajudicial”, explica.
Perfil
A primeira coisa a se observar no caso da sucessão por meio da previdência privada é o perfil financeiro do titular do plano, além do regime de casamento de seus beneficiários, de acordo com Natalia Zimmermann, superintendente do Private Banking do Santander. “Dependendo do regime matrimonial, os recursos que o beneficiário tem direito a receber via previdência podem ou não ser transmitidos para o seu marido ou esposa”, diz.
Segundo a especialista em sucessão e planejamento patrimonial, o regime de comunhão parcial de bens, por exemplo, permite que o dinheiro acumulado no plano seja dividido pelo beneficiário com marido ou esposa em caso de separação. “Como a previdência privada é um produto de seguro de vida regulamentado pela Susep, não responde por dívida e nem herança. É considerada como um rendimento do beneficiário”, explica.
O setor de Vida, Previdência e Investimentos da Porto Seguro teve uma demanda crescente nos últimos anos por clientes em busca da previdência privada para fins de sucessão. “São pessoas que deixam como reserva um percentual de seu patrimônio suficiente para manutenção do padrão de vida de sua família no decorrer do primeiro ano após o falecimento”, conta Fernanda Pasquarelli.
Cerca de 30% dos clientes "ultra high" do Private Banking do Santander (contas com ativos investidos no banco acima de R$ 50 milhões) possuem planos de previdência privada com o objetivo da sucessão patrimonial. “Daqueles com investimentos na faixa de R$ 25 milhões até R$ 50 milhões, 37% têm o plano de previdência com finalidade sucessória”, constata Natalia Zimmermann.
Custos
Economizar o dinheiro que seria gasto com inventário, advogados, peritos e cartório, é outra vantagem da previdência privada na sucessão do patrimônio. Apesar das taxas de administração e carregamento cobradas nos planos, o imposto de transmissão e doação de bens de herança (ITCMD), por exemplo, não incide sobre as reservas previdenciárias.
Fernanda Pasquarelli, da Porto Seguro, afirma que os gastos com o inventário chegam a reduzir em até 10% o total a ser pago aos herdeiros. “A previdência é uma opção econômica, já que o processo do inventário costuma ser moroso, levando de 90 dias a 20 anos para ser concluído”, explica.
A previdência privada também tem benefícios tributários em relação a outros tipos de investimentos. “O plano VGBL possibilita a tributação pela tabela regressiva do IR, que depois de dez anos atinge a alíquota de 10%, o menor imposto cobrado sobre produtos de investimento (com exceção dos isentos). No momento do resgate ou pagamento dos beneficiários, só é tributado o rendimento”, afirma Natalia Zimmermann , do Santander.
Beneficiários
De acordo com especialistas das seguradoras, os principais beneficiários de quem contrata um plano de previdência privada com o objetivo da sucessão patrimonial são os descendentes (filhos e netos) e os cônjuges. Eles têm o direito de receber todo o valor acumulado no plano quando o titular falecer, ou ainda podem transformar o volume reservado em renda mensal.
A lista de beneficiários pode ser modificada a qualquer hora pelo titular do plano de previdência. Ele ainda tem a possibilidade de incluir outras pessoas que não são seus herdeiros diretos, como caseiros, empregadas ou instituições de caridade. “O testamento permite o acesso de informações patrimoniais por todos os herdeiros, e nem sempre esse é o desejo de quem faleceu. A previdência preserva o sigilo do patrimônio da família”, acredita Natalia.
Se o período de acumulação de recursos já tiver passado e o titular do plano de previdência estiver ganhando o dinheiro como aposentadoria, ele deverá escolher um tipo de recebimento de renda que seja transmitida aos beneficiários depois de seu falecimento, normalmente um percentual de seu benefício. Existe também uma opção que possibilita que a renda mensal do plano seja destinada aos beneficiários quando o titular falecer, de acordo com o percentual e o prazo determinados por ele. Nos fundos de pensão este percentual é determinado no regulamento do plano.
Fonte: Previdência Total e Aposentelecom (10/08/2015)
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Fundos de Pensão: O Superior Tribunal de Justiça definirá se patrocinador também responde em demanda sobre previdência privada
O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), afetou à Segunda Seção o julgamento de um recurso repetitivo (REsp 1.370.191) que irá definir se o patrocinador pode ser acionado solidariamente com a entidade fechada de previdência privada complementar nas ações sobre revisão de benefício.
O tema foi cadastrado no sistema dos repetitivos sob o número 936.
A decisão do ministro se deu em razão da multiplicidade de recursos sobre o tema e da relevância da questão. Uma vez afetado o tema, deve ser suspenso na segunda instância o andamento dos recursos especiais idênticos. Depois de definida a tese pelo STJ, ela servirá para orientar a solução de todas as demais causas. Novos recursos ao tribunal não serão admitidos quando sustentarem posição contrária.
Fonte: STJ (10/08/2015)
Fundos de Pensão: Fundos de pensão tiveram rentabilidade 1,98% em abril, diz a Abrapp
A carteira consolidada dos fundos de pensão teve em abril rentabilidade de 1,98%, de acordo com dados divulgados pela Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp), nesta segunda-feira, 10. Com isso, a rentabilidade acumulada nos primeiros quatro meses do ano somou 5,30%.
Ainda de acordo com os números divulgados hoje, a rentabilidade das entidades fechadas de previdência complementar somou 3,25% no consolidado do primeiro trimestre do ano.
A participação de títulos públicos na carteira das fundações cresceu de 12,4% no fim do ano passado para 13,1% em abril. No outro sentido, a fatia de investimentos em renda variável, que eram de 24,7% da carteira no fim de dezembro, caiu para 24,3% em abril deste ano.
"A Renda Fixa, que representa 64,9% dos ativos, proporcionou retorno de 5,52%, enquanto a Renda Variável, que fechou o mês com alocação de 24,3% dos recursos e rentabilizou 6,24% até abril, teve o melhor retorno dentre os segmentos", de acordo com o consolidado estatístico da entidade.
Os ativos totais dos fundos de pensão somavam R$ 729 bilhões ao fim de abril, o equivalente a 13% do PIB. Em 2014, essa fatia era de 12,7% do PIB.
Fonte: Estado de Minas (10/08/2015)
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Aposentadoria: O que é uma sacanagem?
O QUE É UMA SACANAGEM?
1. SACANAGEM é comparar a aposentadoria de um Deputado com a de uma Viúva ou com a maioria das aposentadorias dos infelizes brasileiros (as) que trabalharam 35 ou 30 anos e recebem pelo INSS, sem regalias.
2. SACANAGEM é um Cidadão ter que descontar do seu salário durante 35 ou 30 anos para receber aposentadoria ridícula e aos Deputados bastarem somente 3 ou 6 anos conforme o caso. (Para os do Governo para receber a Pensão Máxima só precisam do Juramento de Posse.)
3. SACANAGEM é que os Deputados sejam os únicos Trabalhadores (???) deste País que estão Isentos de 1/3 do seu salário em IRS.
4. SACANAGEM é pôr na Administração milhares de Assessores (sindicalistas) com Salários que desejariam os Técnicos Mais Qualificados.
5. SACANAGEM é a enorme quantidade de Dinheiro destinado a apoiar os Partidos, aprovados pelos mesmos Políticos que vivem deles.
6. SACANAGEM é que a um Político não se exija a mínima prova de Capacidade para exercer o Cargo (e não falamos em Intelectual ou Cultural).
7. SACANAGEM é o custo que representa para os Contribuintes a sua Comida, Carros Oficiais, Motoristas, Viagens (sempre em 1ª Classe), Cartões de Crédito.
8. SACANAGEM é que S. Exas. tenham quase 5 meses de Férias ao Ano (48 dias no Natal, uns 17 na Semana Santa mesmo que muitos se declarem não religiosos, e uns 82 dias no Verão).
9. SACANAGEM é S. Exas. quando deixam um Cargo manterem 80% do Salário durante 18 meses.
10. SACANAGEM é que ex-Ministros, ex-Secretários de Estado e Altos Cargos da Política quando se aposentam são os únicos Cidadãos deste País que podem legalmente acumular 2 Salários do Erário Público.
11. SACANAGEM é que se utilizem os Meios de Comunicação Social para transmitir à sociedade que os funcionários só representam encargos para os Bolsos dos Contribuintes.
ALÉM DISSO, SERÁ UMA GRANDE SACANAGEM SE VOCÊ NÃO REENVIAR A TODOS OS MEMBROS DA SUA LISTA, INCLUINDO EVENTUAIS AMIGOS POLÍTICOS, POIS SÃO OS PRINCIPAIS RESPONSÁVEIS POR ESTA GRANDE SACANAGEM!
Fonte: Autor desconhecido, colaboração: Edgardo Rego (10/08/2015)
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