terça-feira, 3 de junho de 2014

Fundos de Pensão: A gestão paritária (contribuições e representantes) nos fundos de pensão dos servidores públicos federais é contestada, apesar de equilibrada. Enquanto isto, na Sistel ...

A análise da previdência complementar no serviço público deverá ser precedida de uma contextualização da reforma do Estado ocorrida no final da década de 90, a partir da qual as relações entre o Estado e a sociedade civil – porque não dizer: entre o público e o privado – sofreram sensíveis alterações. Essas mudanças promoveram a releitura do papel do Estado, de suas funções, bem como o redimensionamento de seu tamanho.

Essas modificações, especificamente no campo normativo-constitucional, materializaram-se nas Emendas Constitucionais nº 19/98 (Reforma Administrativa) e nº 20/98 (Reforma Previdenciária), que lançaram as bases de toda a reforma do regime previdenciário dos servidores públicos: a reforma administrativa instituiu o princípio da eficiência na Administração Pública e a previdenciária introduziu o pilar da previdência complementar no serviço público.

Em 2003, a Emenda Constituional nº 41 deu prosseguimento à reforma previdenciária ao extinguir o direito à integralidade[1] e à paridade[2], no tocante aos novos ingressos no serviço público. A supressão do direito à paridade permitiu a definitiva implantação do regime de previdência complementar nos moldes já fixados pela Emenda Constitucional nº 20/98, uma vez que viabilizou a fixação de limite máximo para os proventos de aposentadoria pagos pelo Regime Próprio de Previdência Social (RGPS), limite esse, que passaria a ser o valor máximo de benefícios pago pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), uma vez instituído o regime complementar de previdência.

Partindo desse quadrante constitucional, o regime previdenciário dos servidores públicos possui as seguintes características: caráter contributivo; equilíbrio financeiro e atuarial; fixação de limite de tempo de contribuição; possibilidade de instituição de regime de previdência complementar.

No tocante ao regime complementar, a sua instituição deverá obedecer aos seguintes critérios: criação por lei de iniciativa do Poder Executivo, observado o disposto no art. 202 e parágrafos da Constituição Federal; operado por entidade fechada de previdência complementar; de natureza pública e oferecimento de planos de benefício somente na modalidade de contribuição definida[3].

Em que pese o modelo constitucional de previdência complementar no serviço público ter sido constitucionalizado no final da década de noventa, com a EC n. 20/98, apenas em 2012 foi instituído o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais.

A Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012, instituiu o regime de previdência complementar dos servidores públicos federais titulares de cargo efetivo, inclusive os membros dos órgãos que menciona; fixando o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o art. 40 da Constituição Federal. O diploma normativo em comento autorizou a criação de 3 (três) entidades fechadas de previdência complementar, denominadas Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe), Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Legislativo (Funpresp-Leg) e Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud), bem como alterou dispositivos da Lei no 10.887, de 18 de junho de 2004 e deu outras providências. No âmbito do Poder Executivo, a lei em comento foi regulamentada pelo Decreto n. 7.808/12.

As entidades de previdência complementar do servidor público são fechadas e organizadas sob a forma de fundação ou sociedade civil sem fins lucrativos, sempre de natureza jurídica privada. Entidades fechadas são aquelas acessíveis, exclusivamente, aos empregados ou servidores dos patrocinadores (empresas, União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e aos associados ou membros dos instituidores (pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial)[4].

Patrocinadores são as empresas, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Instituidores são os sindicatos, órgãos de fiscalização profissional, associações, e qualquer outro agrupamento setorial que, ao estabelecerem fundos de previdência para seus filiados ou associados, não se confundem com a entidade fechada gestora de planos[5], nem com os patrocinadores[6]. Assistido é o participante ou seu beneficiário em gozo de benefício de prestação continuada.

Cabe destacar, ainda, que se aplicam às entidades de previdência complementar dos servidores públicos os princípios gerais e as regras estabelecidas pela Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, que dispõe sobre o Regime de Previdência Complementar, ressalvando-se apenas as disposições específicas.

As entidades fechadas de previdência complementar dos servidores públicos serão constituídas por conselho deliberativo, conselho fiscal e diretoria-executiva. O conselho deliberativo será composto por, no máximo, 6 (seis) membros eleitos diretamente por seus pares, representantes da patrocinadora, dos participantes e dos assistidos, sempre de forma paritária. O conselho deliberativo é o órgão máximo da administração da entidade e de seus planos de benefícios, bem como pela alteração do estatuto e regulamento dos planos de benefícios.

O conselho fiscal é órgão de controle interno da entidade, integrado por, no máximo, 4 (quatro) membros, respeitada a representação paritária da patrocinadora, participantes e assistidos.

Por fim, a diretoria-executiva será composta por um número máximo de 6 (seis) membros, definidos em função do patrimônio da entidade e de seu número de participantes, inclusive assistidos. À diretoria-executiva compete a administração propriamente dita da entidade, em conformidade com a política de administração traçada pelo conselho deliberativo, bem como a efetiva aplicação dos recursos da entidade.

Delineada a estrutura organizacional das entidades fechadas de previdência complementar dos servidores públicos, há de se destacar que o princípio da representação paritária dos patrocinadores, participantes e assistidos nos órgãos que as compõem é, antes de uma obrigação constitucional, decorrência direta do princípio da paridade de contribuições.

Obrigação constitucional, em primeiro lugar, por força do § 6º do art. 202 da Constituição Federal que prescreve:

“§ 6° A lei complementar a que se refere o § 4° deste artigo estabelecerá os requisitos para a designação dos membros das diretorias das entidades fechadas de previdência privada e disciplinará a inserção dos participantes nos colegiados e instâncias de decisão em que seus interesses sejam objeto de discussão e deliberação.” (destaques atuais)

De outro turno, foi, ainda, o Texto Constitucional que determinou a necessária paridade entre as contribuições dos patrocinadores e participantes. Tal preceito encontra-se insculpido no § 3º do art. 202 infratranscrito:

“§ 3° É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.” (destaques atuais)

Ao estipular que a contribuição da patrocinadora não exceda, em hipótese alguma, a contribuição dos participantes, o Texto Constitucional consolidou o princípio da paridade entre as contribuições dos patrocinadores e dos participantes. Estando dessa forma consubstanciado, o princípio da paridade traduz a já familiar relação 1/1 (para cada contribuição do patrocinador, corresponderá, necessariamente, uma contribuição, no mínimo, igual do participante).

A Lei Complementar nº 108/01 repetiu o comando constitucional ao estipular, no parágrafo primeiro de seu art. 6º, verbis:

“Art. 6º - (...)

§1o A contribuição normal do patrocinador para plano de benefícios, em hipótese alguma, excederá a do participante, observado o disposto no art. 5o da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e as regras específicas emanadas do órgão regulador e fiscalizador.” (destaques atuais)

Visto sob esse prisma, o princípio da representação paritária nada mais é do que um reflexo do princípio da contribuição paritária, segundo o qual o patrocinador jamais poderá contribuir em percentual maior do que aquele que é vertido pelo participante.

Ora, logo, depreende-se que, por força do princípio da isonomia, ao contribuírem em idênticas proporções, patrocinadores e participantes possuem direitos iguais de gestão e administração de um patrimônio que é, na verdade, dos dois, em uma proporção de meio a meio.

O direito de propriedade está, de igual forma, a agasalhar a participação paritária dos participantes nos órgão de gestão das entidades fechadas de previdência complementar dos servidores públicos, visto que o patrimônio das entidades será composto por remuneração dos participantes.

Nesse mesmo diapasão, há de se concluir que participação paritária não é simples participação, ou inserção nos órgãos colegiados e instâncias deliberativas. Gestão paritária é, necessariamente, gestão isonômica, na qual os representantes dos patrocinadores, participantes e assistidos possuem idênticos poderes.

Ocorre que esse princípio de participação, não apenas paritária, mas, sobretudo, isonômica, não foi obedecido em alguns dispositivos da Lei Complementar nº 108/01, o que poderá se traduzir em irreversível prejuízo ao patrimônio dos participantes e assistidos dos fundos de pensões dos servidores públicos. Transcreve-se, por oportuno, o referido dispositivo legal:

O art. 11 do diploma legal em comento já anuncia, verbis:

“Art. 11 – A composição do conselho deliberativo, integrado por no máximo seis membros, será paritária entre representantes dos participantes e dos patrocinadores, cabendo a estes a indicação do conselheiro presidente, que terá, além do seu voto, o voto de qualidade.”

Apesar de os membros do conselho deliberativo serem eleitos paritariamente pelos participantes, assistidos e patrocinadores, caberá a estes últimos a indicação do presidente que terá, além de seu voto, o voto de qualidade.

Em nenhum outro artigo da Lei nº 108/01 é explicitado o que vem a ser, efetivamente, o voto de qualidade do presidente do conselho deliberativo. De qualquer forma, fica clarividente que as patrocinadoras possuirão um poder a mais ao deterem a prerrogativa de indicarem o presidente do conselho deliberativo, órgão máximo da entidade fechada de previdência complementar dos servidores públicos.

Contudo, a lei complementar em análise continua com o tratamento privilegiado dos patrocinadores ao definir que a alteração de estatuto e regulamentos dos planos de benefícios deverá ser aprovada pelos patrocinadores. É o que se depreende do parágrafo único do art. 13 da Lei nº 108/01:

“Art. 13. Ao conselho deliberativo compete a definição das seguintes matérias:

(...)

II – alteração de estatuto e regulamentos dos planos de benefícios, bem como a implantação e a extinção deles e a retirada de patrocinador;

(...)

Parágrafo único. A definição das matérias previstas no inciso II deverá ser aprovada pelo patrocinador.” (grifos atuais)

A interpretação do dispositivo legal supratranscrito pode levar à imposição unilateral de alterações nos estatutos e regulamentos dos fundos aos participantes e beneficiários. A grande pergunta que se formula é a seguinte: se participantes e patrocinadores contribuem para a formação do fundo de pensão na proporção de 1/1, por que apenas os patrocinadores devem aprovar as alterações estatutárias e regulamentares dos planos de benefícios?

Nesse mesmo sentido, a Lei n. 12618/12 prevê que a presidência dos conselhos deliberativos será exercida pelos membros indicados pelos patrocinadores, na forma prevista no estatuto das entidades fechadas de previdência complementar. A presidência dos conselhos fiscais será exercida pelos membros indicados pelos participantes e assistidos, na forma prevista no estatuto das entidades fechadas de previdência complementar.

Como a legislação previdenciária complementar assegura a gestão paritária das entidades fechadas de previdência complementar, os participantes e assistidos poderão indicar até cinco membros para compor os conselhos deliberativos e fiscal, tema que é especificamente tratado nas disposições transitórias.

Contudo, conforme se vê, a gestão paritária da entidade é completamente comprometida na medida em que apenas os conselheiros representantes dos patrocinadores podem exercer a presidência do conselho deliberativo, cabendo ainda ao presidente a nomeação dos membros da diretoria executiva, bem como o poder de veto.

Dessa forma, em que pese contribuírem para a manutenção das entidades em idênticas condições que os patrocinadores, haja vista a contribuição de 1/1, os participantes e assistidos têm menos direitos, pois os membros que os representam não possuem a prerrogativa de exercer a presidência do conselho deliberativo.

Na verdade, em atenção a todos os princípios já expostos e, principalmente, em apreço ao princípio da isonomia, qualquer alteração estatutária ou regulamentar deverá ser, necessariamente, aprovada pelo participante do fundo, sob pena de ilegalidade e inconstitucionalidade.

Diante de todo o exposto, conclui-se que a inserção do participante nos colegiados dos fundos de pensão dos servidores públicos deverá se fazer de forma paritária, assegurando-se a gestão em condições isonômicas de participantes e patrocinadores. Conclui-se, por fim, que qualquer disposição legal que confira aos patrocinadores dos fundos de pensões dos servidores públicos condições privilegiadas com relação aos participantes, o que poderá acarretar sérios prejuízos patrimoniais a estes, contraria os princípios constitucionais que informam a previdência complementar, bem como os princípios da isonomia e o direito à propriedade.

[1] A integralidade garantia ao servidor público o direito de se aposentar com proventos correspondentes à última remuneração percebida em atividade.

[2] O direito à paridade promovia o permanente atrelamento dos proventos ou pensões dos servidores aposentados, ou pensionistas, às remunerações percebidas pelos servidores em atividade, além de garantir a extensão, aos proventos e pensões, de todo reajuste ou aumento concedido à remuneração dos servidores em atividade, inclusive os decorrentes de reclassificação ou reestruturação das carreiras.

[3] Todos inscritos nos parágrafos 14, 15 e 16 do art. 40 da Constituição Federal.

[4] Art. 31 da Lei Complementar nº 109/01:

"As entidades fechadas são aquelas acessíveis, na forma regulamentada pelo órgão regulador e fiscalizador, exclusivamente:

I – aos empregados de uma empresa ou grupo de empresas e aos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, entes denominados patrocinadores, e;

II – aos associados ou membros de pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, denominadas instituidores.”

[5] Pessoa jurídica, na forma de fundação ou sociedade civil sem fins lucrativos, com autonomia gerencial e financeira própria.

[6] Os instituidores são a causa de formação da entidade fechada, mantendo vínculo, apenas, com relação aos convênios de adesão firmados para cada plano de benefício e outras disposições atinentes à limitação do grupo setorial e escolha dos membros da Diretoria, na forma do Estatuto.
Fonte: Dra. Damares Medina, site Jus Navigandi (03/06/2014)

Nota da Redação: E quanto a Sistel, em que as patrocinadoras contribuem na proporção de 0,3 para 1 dos participantes, enquanto a representação das patrocinadoras na gestão da entidade é na proporção de 2 para 1 dos participantes?
Onde ficam os mesmos princípios de isonomia e do direito de propriedade, contestados aos servidores públicos federais?


Fundos de Pensão: Previc prorroga intervenção no Portus

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), por meio da Portaria 260 publicada, na última quarta-feira (28), no Diário Oficial da União prorrogou até 31 de julho de 2014 a intervenção no Portus – previdência complementar dos portuários.

A intervenção iniciada em agosto de 2011, já foi prorrogada nove vezes. Com o desequilíbrio financeiro provocado pela inadimplência das patrocinadoras – companhias Docas e União – o Portus enfrenta dificuldades para pagar os benefícios dos assistidos. O fundo atende hoje 11 mil ativos e pensionistas, ao considerar os dependentes são mais de 30 mil pessoas.

Em reunião com representantes da Federação Nacional dos Portuários, em março deste ano, o ministro dos Portos, Antônio Henrique Silveira, disse que o governo federal encaminhará Projeto de Lei ao Congresso Nacional para aprovar recursos para o pagamento da dívida de contribuição das companhias Docas com o Portus.
Fonte: site da Federação Nacional dos Portuários (02/06/2014)

segunda-feira, 2 de junho de 2014

INSS: Supremo reafirma validade de índice de reajuste de benefícios previdenciários

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou entendimento no sentido da validade de índices fixados em normas que reajustaram benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). De acordo com decisão, os índices adotados entre os anos de 1997 e 2003 foram superiores ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e, dessa forma, não se pode falar em desrespeito ao parágrafo 4º do artigo 201 da Constituição Federal, que garante a manutenção do valor real do benefício. A jurisprudência foi reafirmada pelo Plenário Virtual da Corte na análise do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 808107, relatado pelo ministro Teori Zavascki e que teve repercussão geral reconhecida.
Na instância de origem, os autores ingressaram em juízo pretendendo que fosse determinada a aplicação do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI) como índice de correção monetária para os benefícios previdenciários. Diante da decisão da Turma Recursal do Tribunal Especial Federal de Pernambuco que considerou válidos os percentuais fixados em lei, diversos do IGP-DI, os aposentados recorreram ao STF, por meio de Recurso Extraordinário, buscando a reforma do acórdão questionado.

Superávit PBS-A e PAMA: Informe da FENAPAS sobre a reunião do Conselho Deliberativo da Sistel ocorrido dia 30/5/2014

Na Reunião do Conselho Deliberativo da Sistel de 30/05/14 (Redel) constava da Pauta, a apresentação pela Telebrás do seu entendimento quanto ao Superávit do PBS-A, no entanto o Presidente da Telebrás cancelou o comparecimento, informando que a atual Diretoria da Telebrás está estudando melhor o assunto, a Sistel espera que a Telebrás se posicione na REDEL de agosto. Por enquanto continua o impasse entre as patrocinadoras!

Quanto ao PAMA e PCE, pela primeira vez a Sistel comunica/reconhece problemas no Plano de Saúde. Inicialmente a Diretoria da Sistel solicitou uma primeira analise, sendo identificadas divergências nos cálculos que levaram ao reajuste de 32,6% em 12/2013, e concluiu pela necessidade de um reajuste complementar, de 57,6%, totalizando o 108,98%. Outras avaliações confirmaram a situação financeira do Plano de Saúde. Não há ainda uma proposta de solução e Conselho solicitou à Diretoria que avalie alternativas para corrigir a situação.

Além da alternativa de repasse dos custos aos Assistidos foram mencionadas alternativas, todas com problemas críticos, dentre elas a possibilidade de contratação de parecer jurídico para analisar a viabilidade de utilização do Superávit, que no fundo corresponde ao repasse dos custos aos Assistidos.

Reafirmamos à Sistel a posição das Associações de Aposentados, que reunidas na Assembleia Geral Extraordinária da FENAPAS, redigiram a Carta CT 018/2014 de 08/05/14, protocolada na Sistel em 12/05/14, solicitando a apresentação da Auditoria e que o material seja fornecido à FENAPAS, para análise das propostas para a sobrevivência do PAMA e PCE.  
Fonte: site da Fenapas (01/06/2014) 

Nota da Redação: Confirmaram-se apenas as previsões lançadas por este Blog há quase um ano, ou seja, o Plano PAMA-PCE estaria insolvente em mais alguns anos, caso aportes de vulto não sejam efetuados no Fundo Assistencial do plano.

Sistel: Associação de Aposentados do CPqD (APOS) encaminhou à Diretoria Executiva e ao Conselho Deliberativo solicitação de alteração do Estatuto e implementação da paridade na Sistel

A Diretoria da APOS (Associação dos Aposentados da Fundação CPqD), com apoio dos Conselheiros Deliberativos eleitos da Sistel, encaminhou à Diretoria Executiva e ao presidente do Conselho Deliberativo da Sistel o seguinte Ofício solicitando a reformulação do Estatuto da Sistel no que tange a composição dos Conselhos Deliberativos e Fiscal, assim como da Diretoria Executiva da Sistel.
Fundamentalmente a APOS solicita formalmente a implementação da paridade entre participantes e patrocinadoras nos Conselhos, assim como um assento na Diretoria da Sistel, com um representante dos participantes
Leiam o teor do Ofício encaminhado e apoiado pelos Conselheiros eleitos da Sistel:



ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS DA FUNDAÇÃO CPqD - APOS

                Rua Dr. Ricardo Benetton Martins, S/N
Parque Polo II de Alta Tecnologia - Polis de Tecnologia
                       Prédio 9C - Sala 09029  – Campinas/SP-CEP 13086-902 

                                                                    CNPJ no 11.343.918/0001- 50


Campinas, 26 de maio de 2014.

Ofícios nº 02 e 03/2014 (agregados)

REF.:  PROPOSTA  ALTERAÇÃO DO  ESTATUTO DA SISTEL – Fundação Sistel de Seguridade Social

Ilustríssimos Senhores
JOÃO DE DEUS P. DE MACEDO
Presidente do Conselho Deliberativo da Sistel
e demais Membros do Conselho Deliberativo da Sistel

WILSON C. D. DELFINO
Diretor Presidente da Fundação Sistel

A ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS DA FUNDAÇÃO CPqD – APOS, por intermédio de sua Presidente abaixo-assinada, vem à presença de V.Sas. solicitar formalmente a revisão do Estatuto da Sistel, aprovado em 2008, de forma a adequá-lo à realidade atual e consonante à composição atual de patrocinadoras, participantes e relação entre estes, no que tange à composição dos membros e sua representatividade nos três órgãos estatutários da Sistel (Conselhos Deliberativo e Fiscal e Diretoria Executiva).
Considerando que:
1.      O Relatório de Administração (RA) da Sistel de 2013, recentemente aprovado por V.Sas., assim como as Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis de 2013, manifestam as seguintes informações relevantes, relativas aos planos Sistel remanescentes em 2014, assim como às suas respectivas patrocinadoras:
·         Em 2014 passarão a existir somente 7 (sete) planos previdenciários na Sistel e 6 (seis) patrocinadoras :
o   PBS-A (Oi, Telefonica, CPqD, Telebras, TIM e Sistel);
o   PBS-CPqD, CPqDPrev e InovaPrev (CPqD e coligadas);
o   PBS-Telebras e TelebrasPrev (Telebras);
o   PBS-Sistel (Sistel);
o   PBS-TNC e Celprev Amazônia  (Oi, com transição prevista este ano para a Fundação Atlântico).
·         As patrocinadoras Oi, Telefonica, TIM e Sistel não contribuem há mais de uma década ao seu respectivo plano da Sistel (PBS-A) e apenas possuem um compromisso com o plano e seus assistidos para cobertura de 100% do déficit, na eventualidade deste vir a ocorrer no futuro, situação pouco provável de tornar-se realidade;
·         Atualmente, somente três patrocinadoras seguem contribuindo no custeio previdenciário de seus planos, na seguinte proporção entre elas: CPqD com 89%, Telebras com 10,3% e Oi com 0,7%. Considerando a transição dos planos PBS-TNC e Celprev para a Fundação Atlântico,  ainda neste ano, somente CPqD e Telebras seguirão contribuindo com os planos da Sistel;
·         Em 2013, 77% das receitas contributivas  da Sistel foram originadas exclusivamente pelos seus participantes ativos e assistidos , enquanto que os 23% restantes o foram pelas patrocinadoras (CPqD, Telebras e Oi).
·         Em 2014, quando se fala em participação contributiva dos planos da Sistel, teremos a seguinte composição aproximada:
o   Participantes: 77%
o   Patrocinadoras: 23%
§  CPqD: 20,5%
§  Telebras: 2,4%
§  Oi, Telefonica, TIM e Sistel: 0%;
·         Observando-se a composição dos órgãos estatutários da Sistel verificamos a seguinte situação em 2014:
o   Conselho Deliberativo:
§  Patrocinadoras: 66,6% (8 assentos, sendo 5 representantes da Oi, 3 da Telefonica e nenhum representante do CPqD, Telebras e TIM);
§  Participantes: 33,3% (4 assentos dos representantes dos participantes);
o   Conselho Fiscal:
§  Patrocinadoras: 66,6% (6 assentos, sendo eles majoritariamente  de representantes da Oi e Telefonica);
§  Participantes: 33,3% (2 assentos)
o   Diretoria Executiva:
§  3 diretores escolhidos pelo Conselho Deliberativo, sem nenhum representante dos participantes.
2.      Outras petições formais de alteração da composição dos membros e sua representatividade nos três órgãos estatutários da Sistel e no mesmo teor da obtenção da paridade, já foram enviadas a este mesmo Conselho Deliberativo da Sistel, sem qualquer retorno a seus demandantes, quais sejam:
·         DOC/001/2006 de 25/10/2006 emitido pelos Conselheiros eleitos à época, especialmente no item: Mais Democracia, Mais Participação, alem da citação da Notificação Judicial de 25/05/2006 endereçada pela ASTEL-SP à União Federal, Ministério da Previdência Social e à Secretaria de Previdência Complementar;
·         REQUERIMENTO/02/2013 de 25/06/2013 emitido pela APAS-DF endereçado à Telebras, PREVIC e DEST e copiado a este Conselho;
3.      A situação atual de governança da Sistel encontra-se completamente defasada da realidade e desequilibrada no tocante ao número de representantes das patrocinadoras que realmente contribuem com os planos da Sistel e entre as patrocinadoras e os participantes, sem respeitar o princípio mínimo da paridade;
Por todo o acima exposto, vimos formalmente requerer a este Conselho a implementação das seguintes demandas:
-          Reformulação dos Conselhos Deliberativo e Fiscal com participação paritária entre patrocinadoras e participantes e, do lado das patrocinadoras, proporcionar um equilíbrio das que atualmente possuem contribuições previdenciárias, com as que têm compromisso de cobertura se uma situação de déficit ocorrer no futuro, compromisso este que deveria ser novamente ratificado.
-          Criação de 1 (um) cargo na Diretoria Executiva da Sistel com representação direta dos Participantes.
Agradecemos vossa atenção à nossa solicitação e considerando, por fim, que este pleito emana do coletivo dos participantes da Sistel, além de estar embasado em determinação do órgão fiscalizador, aguardamos a  efetivação da revisão do Estatuto da Fundação Sistel na forma aqui proposta.
Atenciosamente,

       Eunice Luvizotto Medina Pissolato
Presidente da APOS (Matrícula 1552279 da Sistel)

C/C: À  Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC
A/C do Ilustríssimo Senhor José Roberto Ferreira

MD. Diretor de Análise Técnica


À Associação Nacional dos Participantes em Fundos de Pensão (ANAPAR)

A/C Sra. Claudia M. Ricaldoni

MD. Diretora Presidente da ANAPAR

Aposentadoria: Reflexões de um assistido sobre a interferência governamental na previdência pública e privada

Depoimento do assistido Wilson Val de Casas:

"Para reflexões: - Sobrevivência dos Fundos de Previdência Suplementar das estatais brasileiras
(Previ-Bco Brasil, Funcef-CEF, Petrus-Petrobrás, Bacen-Banco Central, Real Grandeza-FURNAS,
SISTEL-Telecomunicações Brasileiras, etc.). 
Já dilapidaram as reservas da Previdência Social - INSS, que está com um rombo de mais de R$ 450 bilhões, segundo pronunciamentos do Excelentíssimo
Senador Paulo Paim-PT-RS, um dos raros políticos que defendem os aposentados do INSS.
Os que, compulsoriamente, contribuíram sobre 20/10 salários-mínimos, ao longo dos períodos
para cumprir carências de Aposentadorias por Invalidez ou por Tempo de Serviço,  hoje recebem
três salários-mínimos, porque o governo interpretou que a nova Lei se aplicava a todos os benefícios
em manutenção, apesar de já terem direitos adquiridos.

Ressalte-se que diversos pronunciamentos na imprensa e TV, vieram à baila, referindo que, nos
períodos dos mandatos presidenciais Geisel/Figueiredo, tendo como Ministro o Sr. Delfim Neto, os fundos específicos para desenvolvimento de áreas estratégicas: Telecomunicações, Educação, Seguridade Social, etc., foram agrupados num único fundo, mas suas receitas continuavam sendo advindas dos serviços específicos daquelas atividades, só que sua aplicação era decidida pelo governo.
Nessa mesma época, por decisão ministerial, as avaliações atuariais foram reformuladas, não
observando as bases orçamentárias que determinam o equilíbrio das receitas x custeio, o que afetou
sobremaneira o custeio para a manutenção dos diversos programas essenciais, no caso a Seguridade
Social. Como as referidas avaliações atuariais deixaram de ser realizadas nos períodos legais, seus
resultados (que deveriam nortear ações para que correspondessem às reais necessidades de equilíbrio
econômico-financeiro dos compromissos futuros com os benefícios em manutenção, incluídos os de
assistência médica) provocaram déficits críticos de difícil solução. (Exemplo: AERUS-VARIG).

Exemplifico com meu caso particular: em 1984 o INSS homologou e sancionou o meu tempo
de vinculação-serviço-contribuição de Previdência Social, concedendo-me um Abono de
Permanência em Serviço, aos 35 anos de INSS. Significava que eu receberia 25% (1/4) do valor da
Aposentadoria Integral e continuaria em atividade, mantendo as contribuições normais
compulsórias sobre os (10) dez salários-mínimos, ou seja, salário-de-contribuição de ativo.

Em set-1993, aos 44 anos de INSS, comprovados e homologados, requeri Aposentadoria por
Tempo de Serviço, que deveria ser a transformação do Abono de Permanência em Serviço (de
25% de 10 salários-mínimos) em Aposentadoria Integral, (agora para 100% - direito-adquirido).
O INSS não observou os Direitos Adquiridos e aplicou a nova lei (equivalência salarial), com teto
máximo definido, não mais em salários-mínimos, apenas num valor aleatório, desconhecidos
os parâmetros utilizados. Ressalte-se, equivalentes a 10 (dez) salários-mínimos.
Por essa mágica do legislativo/executivo, me foi concedida a Aposentadoria por Tempo de
Serviço no valor aproximado de 10 (dez) salários-mínimos e não iguais a 10(dez) salários-mínimos.
Nos períodos seguintes de reajustes, deu-se nova mágica do governo: as aposentadorias, inclusive as
iniciadas antes da nova lei, eram agora reajustadas, não mais pelos índices do salário-mínimo e sim pelos
índices de inflação. Apenas as aposentadorias, iguais ao salário-mínimo, são reajustadas pelos índices
de reajuste do salário-mínimo e não pelos índices de inflação, que são menores.

Com essa parafernália de interpretações esdrúxulas do legislativo/executivo, pretendiam
minimizar o rombo no INSS, que segundo publicações econômicas, estavam acima de R$400
bilhões. Publicações de pronunciamentos do ilustre Senador Paulo Paim-RS e da FIPE-USP,
esta última entidade divulgou a cerca de (2) anos, que os cálculos acusavam defasagens
na correção das aposentadorias de valores acima de um (1) salário-mínimo. Eram muito
superiores ao que vinha sendo divulgado. Vejam os anexos de publicações a respeito das
correções das aposentadorias de valores acima do salário-mínimo.

Este é mais um dos capítulos da novela “Concessão e Manutenção das Aposentadorias do
bendito INSS”, acoplado recentemente pelo filme de mesmo roteiro, “Suplementações das
Aposentadorias do INSS, pelas Fundações de Previdência Privada de Empresas Estatais” que
são vinculadas ao governo federal.

Todos devemos estar atentos e coesos e requerer a manutenção do “status quo” da
legislação que regula, controla e realiza as auditorias oficiais, tuteladas pela PREVIC/MPS.

Saudações fraternais de amizade e solidariedade para todos os associados à SISTEL.

Wilson Val de Casas – Campinas-SP (02/06/2014)."



Fundos de Pensão: Volatilidade assusta cliente de fundo de aposentadoria abertos e fechados

Os produtos utilizados para complementação de renda depois da aposentadoria têm conquistado mercado. Mas é preciso avançar na educação financeira dos clientes desse segmento e ampliar a oferta de opções, para que sejam mais adequadas ao perfil e à situação de quem busca a previdência complementar. 
Em 2013, os fundos abertos de previdência complementar passaram por resgates e reduções de contribuições que não aconteceriam se houvesse uma melhor compreensão de seu funcionamento. Ainda assim, o resultado foi positivo com avanços: no acumulado de 2013, a captação líquida (diferença entre arrecadação e resgates), obteve saldo positivo de R$ 33,5 bilhões, segundo a FenaPrevi, que representa 61 seguradoras e 14 entidades abertas de previdência complementar no país. Foram contabilizados 13,48 milhões de contratos ativos, contra 11,99 milhões do ano anterior. Os depósitos totalizaram R$ 73,7 bilhões, uma alta de 4,56% sobre 2012; e a carteira de investimentos somou R$ 374,2 bilhões com um crescimento de 10,54%. 
"Participantes de fundos assustaram-se ao ver a redução da rentabilidade reduzida", explica o presidente da FenaPrevi, Osvaldo Nascimento. Por se tratar de produto de longo prazo, os fundos de previdência complementar investem em papéis igualmente de retorno de longo prazo para conseguir as vantagens próprias desses produtos, isto é, ganhos mais altos. 
Com a mudança da política de taxa de juros em 2013, esta volatilidade afetou os fundos. "O que não quer dizer que haverá perdas, mas houve uma oscilação nos valores dos papéis de investimento que não foi compreendida por todos e que levou alguns a resgatarem seus fundos, diminuir aportes ou deixar de fazê-los", explica Nascimento. 
A expectativa para este ano é de crescimento entre 10% e 12% na captação líquida e de 20% nas reservas. A educação financeira e da oferta de novos produtos mais ajustados ao perfil dos participantes deve contribuir para esse resultado. "Novas regulações poder trazer maior flexibilidade nas opções de investimentos em fundos, o que permitirá uma oferta mais diversificada de produtos", diz Nascimento. 

Nos fundos de previdência fechada, formados por participantes vinculados a uma empresa pública ou privada ou a uma instituição que atua como patrocinadores, a queda de rentabilidade não teve impacto nos resgates ou contribuições. "Nesses planos há uma trava natural: os resgates só ocorrem se houver perda do vínculo empregatício com a empresa patrocinadora", diz José Ribeiro Pena Neto, presidente da Associação Brasileira de Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp). 
Em 2013, o setor fechou com ativos no valor de R$ 668,9 bilhões, o equivalente a 13,8% do PIB, segundo a Abrapp. Para que haja um avanço nesta relação, Pena Neto avalia que seria preciso que o governo priorizasse a previdência complementar. "Faltam incentivos, como os de ordem tributária, para atrair mais participantes e para que mais empresas se tornem patrocinadoras de planos fechados", exemplifica. 

O perfil do novo superintendente da Susep - uma das instituições responsáveis pela fiscalização e regulação do setor - deve colaborar para que a previdência complementar ganhe mercado. Empossado a pouco mais de dois meses, Roberto Westenberger assumiu o posto com a proposta de trabalhar com um foco mais desenvolvimentista. "A Susep deve deixar em posição reativa, aguardando a iniciativa das seguradoras", afirma. "Usando o conhecimento regulatório e a interação com participantes do mercado, o plano é desenvolver conceituações e protótipos para serem transformados em produtos", explica Westenberger.
Fonte: Valor Online (02/06/2014)

domingo, 1 de junho de 2014

Aposentelecom: Os objetivos deste Blog e dos comentários efetuados nos últimos dias

Caros leitores,
Este Blog foi construído com o único objetivo de informar a comunidade de Sistelados e de outros fundos de pensão, inclusive permitindo um debate construtivo de ideias, através de comentários abertos.
Infelizmente nos últimos dias este objetivo, através de alguns comentários recebidos, mesmo que não ofensivos aos olhos deste redator, descaracterizou-se completamente.
Desta forma, informo que como moderador não permitirei mais a publicação de comentários que não acrescentem nada a nossa comunidade, que já anda tão carente de informações profícuas.
Comentários bem fundamentos e ricos em informação, mesmo contendo críticas construtivas, seguirão bem vindos!
Espero ter a compreensão de todos leitores e agradeço.

Plano PAMA: A situação crítica do plano assistencial PAMA da Sistel sempre esteve visível a qualquer assistido do plano

Uma simples consulta ao site da Sistel, na respectiva Área Restrita -> Acompanhe seu Plano -> Política e Gestão de Investimento -> Relatório de Desempenho do PAMA, sempre permitiu a qualquer assistido do PAMA sem qualquer experiência em finanças, visualizar e concluir a triste situação em que encontra-se o plano PAMA. Se não vejamos os números de abril 2014:

  • O Fundo Assistencial (que aparece na rubrica Patrimônio Social), que é a única fonte para as despesas do plano, tem o saldo de R$ 360,8 milhões em abril de 2014, enquanto tinha R$ 435,3 milhões em dezembro de 2013 e R$ 605,4 em dezembro de 2012. Conclui-se que em um ano e quatro meses o fundo reduziu-se em 40%, ou seja R$ 245 milhões, em parte devido ao retorno negativo dos investimentos em 2013, das elevações do custo das despesas médicas hospitalares, da maior utilização do plano pelos assistidos devido ao envelhecimento destes usuários e dos novos exames disponibilizados pelo plano, cada vez mais onerosos. Alem disso, perdas originadas de gastos efetuados por assistidos que faleceram e prescrição de cobranças, contribuíram com quase R$ 38 milhões para aumentar o rombo do Fundo Assistencial somente em abril de 2014;
  • Enquanto as receitas do plano, que partem somente das contribuições dos assistidos, somou R$ 21,1 milhões nos quatro primeiros meses deste ano, as despesas neste mesmo período somaram R$ 113,2 milhões, fato que originou um déficit de R$ 92,1 milhões somente entre janeiro e abril de 2014, ou seja um déficit médio mensal de R$ 23 milhões entre receitas e despesas;
  • É justamente devido ao déficit acima que a Sistel justificou, em seu último Informativo às Associações, que o reajuste das contribuições definido em dezembro de 2013 é insuficiente para suprir os compromissos do PAMA-PCE;
  • Finalmente, se o plano possui apenas R$ 360 milhões de reservas e considerar-se um déficit médio mensal de R$ 23 milhões, antes do reajuste das contribuições, pode-se facilmente calcular quando as reservas do plano assistencial esgotar-se-ão, caso as contribuições não sejam elevadas em grandes proporções.
Dada a situação crítica do PAMA-PCE e a dificuldade que os assistidos certamente enfrentarão para bancarem sozinhos tamanho déficit, conforme a Sistel sugere em seu Informativo, é imperativo aos participantes e seus respectivos dirigentes representantes agirem rapidamente e encontrarem uma saída a este impasse, principalmente porque não existe garantia clara das patrocinadoras bancarem este déficit que, na situação atual, não é do PBS-A.
Há mais de um ano que este déficit mensal do PAMA vem ocorrendo e até o momento somente uma proposta de solução foi feita, por intermédio da ASTEL-SP, mas que não encontrou eco junto aos demais representantes dos assistidos e destes. A proposta lançada, e que a princípio conta com o apoio da Sistel e das patrocinadoras, consiste na reconsideração do PAMA-PCE não mais como um plano assistencial agregado, mas como um benefício adicional oriundo do PBS-A, fato este que pretensamente aliviaria os assistidos de arcarem com maiores contribuições futuras, enquanto o fundo assistencial da PAMA seria alimentado com os superavits do plano PBS-A, estes que estão tardando muito para ser destinados
O fato das patrocinadoras supostamente concordarem com a utilização de 100% dos superavits para cobrir o PAMA poderia até representar uma espécie de vitória dos assistidos e seus representantes, que sempre lutaram por este objetivo, porem há uma desconfiança de grande parte dos assistidos que julgam que as patrocinadoras têm obrigação da cobertura de déficits do PAMA, tanto segundo  Ofício 410 da SPC (atual Previc) de 27/2/2008, como dos Regulamentos do plano PBS de 1991 e 1999 e do PBS-A de 2008 e 2009, válido até hoje, onde explicita-se que o PAMA é um plano assistencial custeado pelas patrocinadoras, apesar deste fato não estar ocorrendo há muitos anos.
Na falta de outra proposta saneadora do PAMA até a data de hoje ou da assunção deste futuro déficit pelas patrocinadoras e devido ao iminente dispêndio de altos valores de contribuição pelos assistidos, já propagado pela Sistel, é chegada a hora de um compromisso de consenso por parte de nossos dirigentes para a resolução deste impasse, que caso não resolvido nos próximos meses, só onerará mais ainda os assistidos a partir de 2015.

sábado, 31 de maio de 2014

Comportamento: Justiça decide corrigir FGTS de 12 mil trabalhadores de Marília e região (SP)

A Justiça Federal em São Paulo condenou, em duas decisões, a Caixa Econômica Federal a corrigir o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) pela inflação desde janeiro de 1999, mais juros de 3% ao ano.
A decisão beneficia cerca de 12 mil trabalhadores do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Marília e região, entidade que obteve vitória na 13ª Vara Federal.
Para o juiz que deu as duas sentenças, a TR (Taxa Referencial), utilizada na correção do fundo, tem ficado menor do que a inflação e, portanto, não garante uma atualização suficiente das contas do FGTS.
Isso contribui para a perda no poder de compra dos trabalhadores.
Fonte: Agora SP (31/05/2014)

Plano PBS-A e PAMA: Comunicado emitido pela ASTEL-ESP sobre a reunião do Conselho Deliberativo da Sistel ontem realizada

"Dada a difícil situação financeira do PAMA/PCE, a ASTEL-ESP pediu através do conselheiro Italo J P Greggio que a Sistel fizesse um estudo atuarial sobre a situação econômica do nosso plano de saúde.
O estudo foi apresentado na reunião do Conselho Deliberativo da Sistel do dia 30/05/2014 e, lamentavelmente, comprovou nosso temores.
Como é de conhecimento de todos, a única associação de aposentados que apresentou proposta concreta para a solução do problema foi a ASTEL-ESP. Apesar de pedidos, por escrito, para participação da maioria das associações, que até o momento continuam sem resposta ou quando muito com contestações agressivas contra nossa associação ou mesmo contra o conselheiro que levou nossos pleitos a Brasília.
O mais problemático foi conseguido: a anuência da Sistel e das patrocinadoras, que concordaram que o PAMA é um benefício do PBS-A, portanto devem ser refeitos os cálculos dos anos anteriores considerando-se as despesas do PAMA/PCE. Esta natureza do PAMA (benefício) é afirmada em um parecer jurídico de 1991 da própria Sistel que se tornou normativo, pois foi aprovado pela Diretoria Executiva. Apesar de todo este cenário, a posição dos conselheiros, ligados à FENAPAS, Ezequias Ferreira e Cleomar Gaspar, foi de, surpreendentemente, negar este fato e assim negar este benefício e direito adquirido a todos os participantes do PBS-A.
Foi apresentado também o percentual real de aumento que deveria ter sido dado em dezembro de  2013 : perto de 120% de aumento - isto mesmo você leu corretamente -
Cento e vinte por cento !!!!!!!  Para o equilíbrio do plano.
Apesar desta oposição dos conselheiros ligados à FENAPAS que, movidos por forças de práticas que lembram muito  os tempos de Claudio Munhoz, nós iremos continuar na luta para defendermos este direito e benefício por eles negado.
N.E.I. - ASTEL-ESP"

Nota da Redação: Aguardamos o pronunciamento dos outros dois conselheiros eleitos presentes a reunião e mencionados na nota acima, para posterior publicação e conhecimento dos assistidos.

Sistel: Informativo da Sistel enviado às Associações confirma situação crítica do PAMA