sexta-feira, 21 de março de 2014

INSS: Veja como pedir a revisão que dá aumento de até 4,07%

Os aposentados que receberam um benefício inferior ao teto previdenciário até 2004 podem pedir, na Justiça, uma revisão que pode dar aumento de até 4,07%.
Para saber se tem direito à nova revisão, o primeiro passo é verificar a carta de concessão do benefício.
De acordo com o advogado Guilherme Portanova, do site Assessor Previdenciário (www.assessorprevidenciario.com.br), quem se aposentou até junho de 1999 consegue um reajuste de 4,07%.
Já quem se aposentou entre julho de 1999 e abril de 2004 pode ter 1,75% de aumento.
Quem teve o benefício concedido de maio em diante não tem direito.
Esse pedido de revisão deve ser feito diretamente nos JEFs (Juizados Especiais Federais), recomenda.
Fonte: Agora SP (21/03/2014)

INSS: Atividade de associação de aposentados que atua em Campinas é questionada por aposentado

Associação Nacional da Seguridade e Previdência enviou cartas informando sobre a possibilidade de revisão de benefícios
A Associação Nacional da Seguridade e Previdência (ANSP) está sendo questionada por aposentados que receberam cartas informando sobre a possibilidade de revisão de benefícios junto ao INSS. Para que seja possível ingressar com ação judicial contra a instituição federal, as pessoas devem se associar à entidade, que oferece, em troca, benefícios como assessoria jurídica, descontos em clínicas e atividades de lazer.

O aposentado R.G.A., de 70 anos, recebeu a correspondência da ANSP nesta semana, mas desconfiou. “Quando vi lembrei da outra associação que perdi dinheiro”, disse, sobre a Associação Brasileira de Apoio aos Aposentados, Pensionistas e Servidores Públicos (ASBP), alvo de ação Civil Pública movida pelo Ministério Público. Na época, o aposentado deu três cheques no valor total de 
R$ 1.096,00, que era o valor da associação, mas a ASBP descontou dois em 10 dias. Após reclamação, eles devolveram apenas um cheque de R$ 360. “Muita gente foi enganada. Quando recebi essa carta (da ANSP), para mim era a mesma coisa.” Na carta, a ANSP se apresenta como “consultoria previdenciária” e afirma que “requerer uma aposentadoria mais vantajosa agora é realidade.”

Em comunicado, a Federação dos Professores do Estado de São Paulo (Fepesp) questionou as ações da associação. “Um bom indicativo da necessária cautela que se deve ter em relação a essa empresa é o fato de ela ter o cadastro dos aposentados, a ponto de enviar carta para suas residências. O acesso a esses dados é ilegal”. Por meio de sua assessoria de imprensa, a ANSP informou que é um entidade idônea que exerce sua função social de informar os cidadãos. Sobre os benefícios prometidos informou que “todos os associados são informados acerca dos mesmos”. Por fim, salientou que “a principal briga da ANSP é justamente contra o INSS e a favor dos aposentados.” A Previdência Social alertou para que a população não contrate o trabalho de intermediários para ter acessos aos serviços e benefícios da Previdência Social. Os serviços previdenciários são gratuitos.

A advogada especialista em direito previdenciário e tributário, Clarice Patrícia Mauro, recomenda cautela. “É preciso analisar com calma e ver se as associações pertencem a algum órgão regulamentar, além de conversar com um advogado de confiança.”
Fonte: Correio Popular (21/03/2014)

quinta-feira, 20 de março de 2014

INSS: Justiça garante atrasados dos benefícios por incapacidade desde 2005

A TNU (Turma Nacional de Uniformização), dos Juizados Especiais Federais, decidiu que os atrasados dos benefícios por incapacidade calculados com erro pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) devem ser contados desde abril de 2005.
A informação foi confirmada ao Agora pela juíza federal Kyu Soon Lee, que determinou o período maior.
Na semana passada, a Justiça Federal havia informado que os atrasados seriam pagos desde a concessão dos benefícios.
A nova contagem, na prática, pode aumentar o valor dos atrasados de quem pediu a correção do benefício na Justiça após abril de 2010.
Fonte: Agora SP (20/03/2014)

IR: Aposentados que necessitam apresentar Declaração de Imposto de Renda este ano

Este ano, todos os aposentados com idade a partir de 65 anos com rendimentos totais acima de R$ 22.240,14 em 2013 são obrigados a declarar o Imposto de Renda.
No entanto, o imposto será mais baixo em comparação ao contribuinte padrão. Se os rendimentos tributáveis recebidos no ano passado ficarem abaixo de R$ 25.661,70 ou se os rendimentos isentos (aposentadoria do INSS, benefício da previdência privada ou pensão) forem inferiores a R$ 40 mil, o aposentado a partir de 65 anos está desobrigado a apresentar a declaração.
Quem supera esses limites ganha um bônus do Leão. O limite de isenção é dobrado e passa para R$ 44.480,28. Caso a soma dos rendimentos de aposentadoria e outra renda não ultrapasse o montante, sendo R$ 1.710,78 por mês para cada uma, há total isenção. 
Fonte: O Dia (20/03/2014)

quarta-feira, 19 de março de 2014

INSS: Decisões da Justiça mandam INSS rever aposentadoria dada antes de 2004

Decisões judiciais estão garantindo um aumento de até 4,7% para segurados do INSS que se aposentaram até abril de 2004, mas que não tiveram todo o reajuste dado aos benefícios quando a Previdência Social aumentou o teto de pensões e aposentadorias.

Em decisões recentes, o TRF 1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), que analisa ações de 14 Estados, entre eles Minas Gerais, além do Distrito Federal, e o Juizado Especial Federal de São Paulo, determinaram que o INSS revise o benefício de segurados que entraram com processo alegando terem sido prejudicados por reajustes aplicados pelo governo.
O INSS ainda possível recorrer.
Em dezembro de 1998, o governo editou uma emenda constitucional que fixou o valor do teto em R$ 1.200. Meses depois, em maio de 1999, uma nova portaria definiu que o teto deveria ser de R$ 1.255,32.
O teto, portanto, foi reajustado em 4,61%, mas o aumento para quem já era aposentado foi de 2,28%.
Em dezembro de 2003 ocorreu algo semelhante. O governo editou nova emenda, fixando o teto em R$ 2.400. Em abril de 2004, uma portaria definiu que o teto do INSS deveria ser reajustado novamente, para R$ 2.508,72.
Dessa vez, o reajuste do teto foi de 4,53%, enquanto os benefícios tiveram aumento de 2,73% naquele ano.
Nas decisões, a Justiça entendeu que o mesmo aumento dado ao teto deveria ter sido estendido aos benefícios.
Para aposentados até junho de 1999, o aumento pode chegar 4,7%. Para aposentados de julho de 1999 até maio de 2004, o reajuste chegaria a 1,75%.
As decisões dadas até agora não são finais e advogados previdenciários consultados dizem que não há consenso, pois os reajustes aplicados no teto e para as demais aposentadorias são diferentes.
Fonte: Folha SP (19/03/2014)

Desaposentação: Justiça Federal permite substituição de benefício por outro mais vantajoso

 A  Justiça Federal determinou ontem que um aposentado de Minas Gerais tenha direito uma nova aposentadoria com o valor mais vantajoso, em substituição ao benefício anterior. Com a decisão, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverá cancelar a primeira aposentadoria e conceder novo benefício ao segurado. É a chamada desaposentação. 
A decisão da 1.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF-1) foi diferente da sentença da 8.ª Vara Federal de Minas Gerais, que negou a concessão de uma nova aposentadoria ao aposentado. Em primeira instância, o juíz deu razão ao INSS e não permitiu a troca de benefício previdenciário. 
A relatora do caso no TRF-1, desembargadora federal Ângela Catão, argumentou que o artigo 124 da Lei n.º 8.213/91 impede que os segurados sociais acumulem benefícios, mas não impede a substituição. A magistrada ainda citou que o Decreto n.º 3.048/99, art. 181-B, confirma que “as aposentadorias por idade, tempo de contribuição e especial concedidas pela previdência social, na forma deste Regulamento, são irreversíveis e irrenunciáveis”, porém esse Decreto não tem força para modificar ou extinguir lei. 
A relatora, citando jurisprudência do Superior Tribunal Federal, asseverou que “(...) em análise ao Recurso Extraordinário 630501, os ministros do Supremo Tribunal Federal reconheceram, por maioria dos votos (6x4), o direito de cálculo de benefício mais vantajoso a segurado do Instituto Nacional do Seguro Social, desde que já preenchidas as condições para a concessão da aposentadoria”. 

Cancelamento do benefício atual 
Partindo da decisão tomada pelo STF, a desembargadora determinou ao INSS o cancelamento do benefício atual e a concessão da aposentadoria mais vantajosa, utilizando o tempo de trabalho já comprovado. 
O novo benefício deve ser contado de acordo com a data do requerimento administrativo; na falta desse pedido, a data do julgamento deve ser usada para contabilizar o valor da nova aposentadoria, determinou a magistrada. 
A relatora também fez referência à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual: “O entendimento desta Corte Superior de Justiça é no sentido de se admitir a renúncia à aposentadoria objetivando o aproveitamento do tempo de contribuição e posterior concessão de novo benefício, independentemente do regime previdenciário em que se encontra o segurado”. 
“A desaposentação é um instrumento que permite ao aposentado, que retornou ao mercado de trabalho, renunciar ao benefício pago pelo INSS e pedir o recálculo da aposentadoria, incorporando as contribuições e o tempo de serviço acumulados com o novo trabalho”, explica a advogada Beatriz Rodrigues Bezerra, do Innocenti Advogados Associados, colaboradora do portal Previdência Total.
Fonte: TRF-1 (19/03/2014)

Fundos de Pensão: Juiz determina que regulamento da época da admissão é o válido para concessão de benefícios, desde que participante não tenha se manifestado individualmente na migração para planos posteriores

A complementação dos proventos da aposentadoria é regida pelas normas em vigor na data da admissão do empregado, observando-se as alterações posteriores, desde que mais favoráveis ao beneficiário do direito
Decisão da Justiça do Trabalho de Minas Gerais considerou que um aposentado tem direitos as diferenças de complementação da aposentadoria a serem pagas pelo Banco do Brasil S/A e a Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil S/A (Previ). O aposentado alegou que não estão sendo adotados, para o cálculo do benefício, os critérios previstos no Estatuto Previ de 1967, vigente à época de sua admissão em 13/09/1978, mas sim aqueles contidos no Estatuto da Previ de 1997. 
O aposentado informou que sua aposentadoria ocorreu em 22/07/2007, por meio do Programa PAA - Plano de Aposentadoria Antecipada. Em defesa, o Banco do Brasil e  a Previ disseram que foi editado o Regulamento do Plano de Benefício 01, relativo ao Estatuto Previ de 1997, por força de decisão dos próprios associados da PREVI, tendo o reclamante optado pelo complemento de aposentadoria antecipado, regido pelo novo plano. Portanto, deve ser aplicado ao caso o item II da Súmula 51 do TST. 
O juiz Weber Leite de Magalhães Pinto Filho, ao julgar o caso na Vara do Trabalho de Pará de Minas (MG), destacou que o artigo 468 da CLT dispõe que somente serão lícitas as alterações das condições de trabalho quando houver consentimento de ambas as partes e, ainda assim, elas não podem resultar, direta ou indiretamente, em prejuízos ao trabalhador
Ao analisar os documentos apresentados, o juiz sentenciante concluiu que não houve qualquer manifestação ou renúncia expressa do aposentado no que diz respeito às regras do Plano de Benefícios de 1967, nem que tenha participado de forma direta e incontestável das discussões acerca das alterações efetuadas no Estatuto da Previ de 1997. 
O magistrado citou o item I da Súmula 51 do TST, que assim dispõe: "As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento"
Ele destacou ainda a Súmula 288 do TST, que tem o seguinte teor: "A complementação dos proventos da aposentadoria é regida pelas normas em vigor na data da admissão do empregado, observando-se as alterações posteriores, desde que mais favoráveis ao beneficiário do direito"

Violação da CLT 
O juiz decidiu que o pagamento da complementação de aposentadoria, nos moldes do estatuto de 1997, vigente à época da aposentadoria do reclamante, viola o disposto no artigo 468 da CLT, tendo em vista que o autor não renunciou aos benefícios previstos no Estatuto de 1967 ou aderiu às normas contidas pelo novo regulamento de 1997. O juiz frisou que a opção por outro tipo de regulamento deve ser feita individualmente, não bastando a existência de votação por assembleia dos associados
De acordo com o julgador, todas as vantagens que o aposentado passou a ter após sua admissão, aderiram ao seu contrato de trabalho, enquanto aquelas que lhe causam ou teriam causado prejuízos, são nulas desde a origem. Assim, a complementação de aposentadoria deve ser regida pelas normas em vigor na época em que o reclamante foi admitido no Banco, sem qualquer possibilidade de aplicar alterações posteriores que são prejudiciais ao trabalhador, ainda que decorrentes de lei. Ele acrescentou que não é aplicável ao caso o item II da Súmula 51 do TST, pois não há dois regulamentos coexistentes, mas sim a aplicação de regras que aderiram ao contrato, antes que regras novas fossem estabelecidas. 
O magistrado julgou favoravelmente o pedido do reclamante de pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria, decorrente da revisão do cálculo do benefício de acordo com o Estatuto de 1967, vigente à época de sua admissão. E determinou ainda que sejam observadas as alterações posteriores, desde que mais favoráveis, mantidos todos os benefícios que foram integrados após 1997.
Fonte: TRT-MG (19/03/2014)

Fundos de Pensão: Novas exigências do CMN para membros do Conselho Deliberativo de Fundos de Pensão. Maioria dos Conselheiros deverá ser certificada.

Alterações na Resolução No. 3.792 exigem atenção 
Foi publicada, no dia 4 de novembro do ano passado, a Resolução CMN nº 4.275/2013, editada com a finalidade de promover alterações na Resolução CMN nº 3.792/2009, norma que estabelece diretrizes de aplicação dos recursos garantidores dos planos administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar. 
Diante das referidas modificações, impõe-se a análise das suas implicações de forma a viabilizar a pronta adequação das entidades fechadas às novas regras. O acompanhamento das alterações normativas constitui parte importante do monitoramento do risco legal (ou risco de compliance), exigido pelo artigo 9º da Resolução CMN nº 3.792/2009, não podendo ser olvidado pelas entidades. 
As novas regras exigem inicialmente que o administrador estatutário tecnicamente qualificado - AETQ seja designado dentre os membros da diretoria executiva, extraindo seu fundamento de validade do artigo 35, §§ 5º e 6º, da LC nº 109/2001. Com isso deixa de ser possível a designação de empregado da entidade para a função de AETQ, bem como a indicação de AETQs distintos para cada segmento de aplicação. Essa alteração buscou reforçar a responsabilidade do diretor responsável pela gestão dos recursos garantidores, normalmente designado “diretor de investimentos”. 
Outra mudança importante refere-se à exigência de certificação dos administradores e demais participantes do processo decisório de investimentos. Nesse caso, procurou-se esclarecer melhor quem deve possuir a referida certificação, incluindo-se expressamente o AETQ, membros da diretoria-executiva, do conselho deliberativo, dos comitês de investimento e empregados diretamente responsáveis pela aplicação dos recursos garantidores. 
Quanto ao conselho deliberativo, houve flexibilização no sentido de exigir-se apenas a certificação da maioria dos seus membros, e não da totalidade, como ocorria antes. A certificação passará a ser exigida apenas um ano após a nomeação de diretores e membros do conselho deliberativo e do comitê de investimento. O AETQ e os empregados diretamente responsáveis pela aplicação dos recursos garantidores devem possuir certificação antes de iniciar o exercício da função. Em qualquer caso, a certificação deverá ser renovada no máximo a cada quatro anos. 
Outras mudanças produzidas na norma tiveram como objetivo dirimir algumas dúvidas na interpretação das regras anteriores. 
...
 Fonte: Loureiro Advogados Associados/AssPreviSite (19/03/2014)

segunda-feira, 17 de março de 2014

Planos CPqD: A APOS, em comunicado a seus associados, esclarece a decisão tomada pela PREVIC com relação ao recálculo dos benefícios do CPqDPrev devido a taxa de juros atuarial



A revisão dos benefícios do CPqDPrev que a Sistel está realizando devido a taxa de juros atuarial só atinge quem aposentou-se de abril de 2010 a setembro de 2013 e não desde 2009, conforme entendimento inicial.
Até março de 2010 todos os benefícios foram calculados corretamente com a taxa de 6%. A taxa de juros só começou a ser reduzida pela Sistel, no cálculo dos benefícios já concedidos, em abril de 2010 para 5,75%. Em 2011 passou a 5,50%, em 2012 passou a 5,25% e em março de 2013 passou a 3,8%.
Como a PREVIC determinou utilizar a taxa de juros estabelecida no Regulamento, que é de 6%, todos benefícios concedidos entre janeiro de 2010 e dezembro de 2012 serão recalculados a maior pela Sistel com a taxa de 6%. 
Já para os benefícios concedidos entre março de 2013 e setembro de 2013, que foram calculados com a taxa de 5,25% (até fev13) e 3,8% (mar a set), a PREVIC determinou recalcula-los com 5,75%, baseada numa Resolução do CNPC (Conselho Nacional da Previdência Complementar), que atinge todos fundos de pensão. Aproveitamos o ensejo para informar adicionalmente que, conforme consta desta última decisão da PREVIC, não cabe mais recurso a esta decisão. 
Em contato que tivemos com a ANAPAR (Assoc. dos Participantes de Fundos de Pensão), que tem cadeira no CNPC, esta nos informou que estará consultando o CNPC, órgão superior a PREVIC, para tentar contestar mais uma vez esta decisão quanto a taxa de 2013, até setembro
Tão logo tenhamos uma decisão a este respeito comunicaremos a nossos associados. Caso realmente não seja possível a nova contestação, a Anapar nos informou que única saída que resta seria a judicial e individual.

Grato,
A Diretoria da APOS

PS: Estamos em plena campanha para adesão de novos associados na APOS. Caso vc. conheça algum assistido que trabalhou no CPqD ou em uma de suas coligadas, que não é ainda associado, convideo-o a entrar de sócio da APOS. Convença-o a praticar seu espírito comunitário, afinal todos os ganhos que a APOS vem conquistando valem, por enquanto, para todos assistidos, associados ou não. 

Nota da Redação: O texto acima, onde há palavras sublinhadas, foi novamente corrigido em 18/3, por conter erros em alguns meses. Desculpem minha falha!

INSS: Déficit da Previdência foi subestimado, afirma ministro

O ministro da Previdência, Garibaldi Alves, considera irreal a estimativa feita pela área econômica do governo de um déficit de R$ 40,1 bilhões para a Previdência em 2014. Em entrevista ao Valor PRO, serviço de notícias em tempo real do Valor, o ministro estimou que o déficit deve atingir um valor muito próximo do registrado no ano passado, de R$ 49,9 bilhões.

O resultado previdenciário, segundo o ministro subestimado em pelo menos R$ 10 bilhões, poderá comprometer a meta de superávit primário estabelecida pelo governo central. Os R$ 10 bilhões representam 12% da economia de R$ 80,8 bilhões que o governo pretende fazer neste ano.
Fonte: Valor (17/03/2014)

Fundos de Pensão: Artigo defende que fundos de pensão, quando superavitários, devem pagar imposto de renda, mas não CSLL

A renda e o lucro dos fundos de pensão
A colenda Suprema Corte reconheceu, por maioria apertada, repercussão geral nos casos de cobrança de imposto de renda (IR) e contribuição social sobre o lucro líquido (CSSL) sobre entidades fechadas de previdência privada. A questão jurídica, além de interessante, é extremamente atual face à progressiva relevância que os fundos de pensão que têm adquirido na economia brasileira. Além do aspecto econômico, a contenda traz à discussão a invulgar função social dos fundos de previdência, cuja finalidade primordial é o pagamento de uma aposentadoria complementar digna e contratualmente escorreita, garantindo, assim, o bem-estar dos respectivos beneficiários. 

Pois bem. É sabido que o egrégio Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que os fundos de pensão só gozam de imunidade tributária, se não houver contribuição dos seus associados (Súmula 730/STF). Logo, nos casos de custeio plurilateral (patrocinador, beneficiários e resultados positivos de aplicações patrimoniais e financeiras do respectivo fundo), não há imunidade fiscal, caindo as entidades fechadas de previdência complementar no regime tributário geral dos pobres mortais, salvo, é claro, a existência de algum dispositivo legal de natureza específica. 

De forma açodada e tecnicamente desiquilibrada, a Medida Provisória nº 2.222/2001, revogada pela Lei nº 11.053, de 2004, passou a régua e determinou "a partir de 1º de janeiro de 2002, os rendimentos e ganhos auferidos nas aplicações de recursos das provisões, reservas técnicas e fundos de entidades abertas de previdência complementar e de sociedades seguradoras que operam planos de benefícios de caráter previdenciário, ficam sujeitos à incidência do imposto de renda de acordo com as normas de tributação aplicáveis às pessoas físicas e às pessoas jurídicas não-financeiras" (art. 1º). A medida, todavia, foi oca, dando apenas uma aparência de simplicidade para um fenômeno jurídico extremamente complexo. 

É hora dos eventuais interessados se habilitarem, debater a matéria e buscarem um julgamento favorável 

Aliás, a própria redação do referido art. 1º da MP 2.222/2001 é absolutamente tortuosa, na medida em que se dirigiu apenas a "entidades abertas de previdência complementar" e "sociedades seguradoras", ou seja, o dispositivo legal não fez referência expressa a entidades fechadas nem a fundos de pensão. Incompreensivelmente, algumas entidades compraram o peixe, passando a recolher tributos na forma provisoriamente sugerida. O problema é que, nos termos do art. 31, § 1º, da LC 109/2001, as entidades fechadas organizam-se "sem fins lucrativos". Aí, então, vem a pergunta: entidades sem fins lucrativos podem gerar renda e lucro para fins de incidência de IR e CSLL? 

No caso, quanto às entidades fechadas de previdência complementar, a resposta é, a meu juízo, parcialmente positiva. 

Adentro no ponto pelo lado mais saliente. Ora, se a entidade não tem fim lucrativo, é porque não gera lucro nem desempenha atividade empresarial para lucrar. Logo, a cobrança de CSLL sobre fundos de pensão é absolutamente indevida, pois o fato econômico "lucro" é completamente estranho à atividade previdenciária desenvolvida por entidade fechada. Se for entidade aberta, a conversa é outra, pois, na forma do art. 38, II, da LC 109/2001, em tal modalidade pode haver "a comercialização dos planos de benefícios". Todavia, nos entes fechados, não existe mercancia nem intuito mercantil, tornando absolutamente impossível a ocorrência de lucro potencialmente tributável. 

Agora, no tocante à incidência de imposto de renda, o quadro muda de figura. Embora não tenha finalidade lucrativa, os fundos, ao invés de renda, geram superávit. Aliás, o art. 20 da LC 109/2001, versa pontualmente como o "resultado superavitário" deve ser destinado. Dessa forma, não há como negar que os fundos de pensão, através da gestão de seus ativos, alcançam resultados econômicos positivos (superávits), os quais, em certa medida e à luz da situação concreta do plano de custeio e das reservas já constituídas, podem ser incluídos no conceito de "aquisição de disponibilidade econômica" ou de "acréscimos patrimoniais" (art. 43, CTN), legitimando, assim, a cobrança pontual de imposto de renda. 

Atualmente, os fundos de pensam gozam de certas isenções tributárias. No entanto, o reconhecimento de repercussão geral abre uma janela de oportunidade às entidades complementares que, na vigência da MP 2222/2001, pagaram tributos indevidamente. É hora, portanto, de os eventuais interessados se habilitarem, debater a matéria e buscar um julgamento favorável. Para depois, ficará a complexa questão processual dos efeitos subjetivos e do potencial grau de abrangência concreta de uma decisão constitucional em repercussão geral. Fica a dica e uma potencial discussão adjetiva. O bom é que, constatado o problema, podemos buscar as justas soluções. Ou será que, no mundo jurídico, existem problemas insolúveis?
Fonte: Valor Online (17/03/2014)

Sistel: Anunciada nova Superintendente de Benefícios Previdenciais da Sistel



Informamos que desde o dia 10/3 temos uma nova colaboradora, trata-se da Superintendente de Benefícios Previdenciais, Rosana Leonel Ferreira.
A Superintendente se reportará ao Diretor Presidente.
Estamos à disposição.
Cordialmente.


Adriana Meirelles
Diretora de Seguridade




sábado, 15 de março de 2014

Aposentelecom: Seja um seguidor deste blog e receba na caixa de entrada de seu e-mail todas as notícias do dia


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INSS: 11 fatos sobre o sistema de aposentadorias no Brasil

O envelhecimento da população brasileira torna ainda mais urgente o debate sobre universalização das aposentadorias, especialmente quando se leva em conta que, hoje, 40% dos trabalhadores não economizam para essa finalidade. O tema é complexo e não se resolve com uma receita única, mas diferentes experiências de países latino-americanos,incluindoo Brasil, apontam alguns caminhos.
No livro Melhores Pensões, Melhores Trabalhos (clique para acessar  informações em inglês), os especialistas em mercado de trabalho do BID Mariano Bosch, Angel Melguizo e Carmen Pagés sugerem que, essencialmente, há duas maneiras de se aumentar o número de beneficiados: 1) garantir pensões àqueles que estão perto de se aposentar, mas fora do sistema de aposentadoria e 2) fazer com que os trabalhadores atualmente empregados poupem para o futuro.
Os especialistas também alertam para a necessidade de se reduzir a informalidade. De acordo com eles, em países como Chile e Costa Rica, a redução de custos relacionados à previdência social contribuiu para a queda na informalidade.  Ou seja, é preciso fazer com que seja mais barato ser um trabalhador formal, diminuindo o apelo da informalidade.  
Abaixo, uma pequena radiografia da atual situação brasileira, que resume a necessidade de se voltar a debater a reforma previdenciária.
1) Três em cada 20 pessoas com mais de 65 anos não tem aposentadoria;
2) A maioria dos aposentados recebe, em média, 20 dólares ou menos por dia;
3) 40% dos trabalhadores não economizam para a aposentadoria;
4) Em 2050, quadruplicará o número de pessoas com 65 anos ou mais;
5) Hoje, para cada aposentado existem dez trabalhadores potenciais; em 2050 essa proporção cairá para um aposentado para cada três trabalhadores potenciais;
6) 25% dos trabalhadores da classe média são informais;
7) Menos de três em cada dez trabalhadores autônomos estão poupando para a aposentadoria;
8) Em 2050, somente sete em cada dez adultos em idade de se aposentar terão economizado para tal fim;
9) Entre 15 e 22 milhões de pessoas não terão economizado para a aposentadoria em 2050;
10) Apenas três em cada 20 trabalhadores de baixa renda poupa para a aposentadoria;
11) O investimento em um sistema de aposentadoria anti-pobreza, aliado a uma estratégia de formalização do trabalho, custaria 0,7% do PIB no Brasil.
* Esta coluna foi publicada originalmente no blog Ideação do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).
Colaboração: Houw Ho Ling (15/03/2014)

sexta-feira, 14 de março de 2014

Plano PAMA: Resultado da enquete sobre satisfação do plano assistencial PAMA da Sistel aponta que a maioria está satisfeita com o plano

Apesar da baixa participação na enquete sobre o grau de satisfação dos assistidos e leitores deste blog com relação ao plano assistencial da Sistel PAMA e PAMA/PCE, pode-se concluir que os resultados são diferentes dos recém publicados pela Sistel (vide neste link), porem mostram a mesma tendência de satisfação pelo plano.
Participaram desta enquete somente 30 assistidos e o resultado foi o seguinte:

  • 16% apontaram o plano ótimo ou bom;
  • 46% apontaram como regular;
  • 36% apontaram como ruim ou péssimo.
Enquanto na pesquisa da Sistel, 85% dos entrevistados mostraram-se satisfeitos com o PAMA e 94% com o PAMA/PCE, dando uma média de 90% de satisfeitos, na pesquisa deste blog podemos considerar que 63% mostraram-se satisfeitos com o plano (regular, bom e ótimo).
Logicamente não podemos comparar uma pesquisa com 6000 participantes e a presente com 30 e nem foi esta intenção deste blog, mesmo porque quando a atual enquete foi lançada, desconhecíamos os resultados da Sistel.
Na mesma enquete realizada pela ASTEL-SP, ainda com resultados parciais de 91 participantes, verificamos um grau de satisfação de 72% (notas de 10 a 5).
A única conclusão que podemos tirar das três pesquisas realizadas é que a maioria dos assistidos está satisfeita com o plano PAMA e PAMA/PCE.  

Fundos de Pensão: Governo avalia acordo de indenização com fundo de pensão Aerus da Varig

Acerto pode antecipar pagamento bilionário, mas precisa ter aval da AGU

O governo cogita a possibilidade de fechar um acordo com o Aerus (fundo de pensão dos funcionários da Varig) para pagar a indenização decidida anteontem pelo Supremo Tribunal Federal (STF), decorrente da defasagem tarifária causada pelo Plano Cruzado. A medida, que precisa passar pelo aval dos ministérios da Fazenda e da Previdência, além da Advocacia-Geral da União (AGU) e ser homologada pela Justiça (STF e juiz da massa falida da Varig), encerraria o processo e permitiria aos ex-funcionários e aposentados receber seus direitos mais rapidamente. As estimativas para o valor da indenização variam de R$ 3 bilhões a mais de R$ 6 bilhões.
Segundo uma alta fonte do governo, ainda não há uma definição, mas a decisão do STF dá respaldo a um acordo, que, inclusive chegou a ser discutido no passado durante as discussões para salvar a Varig.
— Será um decisão política e jurídica — disse uma fonte.

Recursos do orçamento
No caso de um acordo, os recursos virão do Orçamento da União e seriam pagos diretamente. No trâmite normal da Justiça, o pagamento é feito via precatórios e, neste caso, se for solicitado até 1º de julho de cada ano, o crédito é feito no ano seguinte; se depois dessa data, no ano subsequente. Mas para isso é preciso que o processo transite em julgado, que a União não recorra da decisão e ainda é preciso cumprir a etapa da liquidação do valor, no processo de execução na primeira instância.
Enquanto isso, um grupo de 30 aposentados, principalmente do Rio e de Porto Alegre, estão acampados no Salão Verde do Congresso, onde devem permanecer até terça-feira para forçar o governo a fechar um acordo que permita à União honrar o pagamento integral dos benefícios de 15 mil participantes, até o desfecho da ação.
Graziella Baggio, da Federação Nacional dos Trabalhadores em Aviação Civil (Fentac) e que integra o grupo de acampados, lembrou que o Secretaria de Previdência Complementar (SPC), ligada à Previdência, aceitou, em 2003, a ação de defasagem tarifária como garantia do Aerus.
Os aposentados acampados foram recebidos pelos presidentes do Senado e da Câmara, que prometeram apoio. O senador Paulo Paim (PT-RS) está tentando audiência com autoridades do governo, para tentar o acordo. Espera-se que uma reunião com o ministro da Casa Civil, Aloizio Mercadante, ocorra até segunda-feira.

Vaquinha para ir ao STF
Um dos aposentados que integrou o grupo foi o carioca Nelson Ribeiro, que fazia escala de tripulantes na Varig , onde trabalhou por 33 anos. Ribeiro, 75, conseguiu ir a Brasília para acompanhar o julgamento após uma vaquinha entre colegas:
— Foi uma decepção muito grande quando o ministro Joaquim Barbosa deu o seu voto. (ele foi o primeiro a falar em plenário). Mas depois fiquei animado com os demais ministros.
Morador de Florianópolis, ele recebe R$ 898 por mês do Aerus, quando deveria receber cerca de R$ 10 mil. Mora em um apartamento alugado e negocia a venda de um imóvel no Rio, onde morava antes de se mudar para a capital catarinense.
O ex-comissário da Varig José Manuel, 67, que chegou a fazer greve de fome para pressionar o STF a acelerar o julgamento, se disse aliviado:
— Foi muito bom para nós. Não é nossa salvação, mas estou aliviado — disse ele.
O ex-comissário recebe cerca de R$ 700 por mês do Aerus, aproximadamente 10% do que deveria receber.
Fonte: O Globo (14/03/2014)

INSS: Aposentadoria por invalidez, caso não proposta administrativamente, é devida a partir da citação do INSS, diz STJ

Quando não for proposto pedido administrativo, a aposentadoria por invalidez deve ser paga a partir da data da citação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão, por unanimidade, é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso especial admitido como representativo de controvérsia. 
Como a decisão se deu pelo rito do recurso repetitivo, ela orienta os demais tribunais e varas judiciais sobre como julgar a questão.
Os ministros verificaram que há precedentes no sentido de que a data da apresentação do laudo pericial em juízo determina o termo inicial do benefício concedido na via judicial, quando ausente o exame médico na via administrativa. Apesar disso, o colegiado seguiu a posição mais recente, adotada pela 5ªe pela 6ª Turmas.
O INSS recorreu ao STJ contra decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul). Para o tribunal de segunda instância, o termo inicial do benefício deve ser fixado a partir da citação.
De acordo com o ministro Benedito Gonçalves, relator do recurso especial, a constatação da incapacidade total e permanente do segurado, associada à impossibilidade de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, “impõe reconhecer como termo inicial da aposentadoria por invalidez o dia da citação”. Ele foi seguido pelos demais.
Fonte: Valor (14/03/2014)

Aposentadoria: Conheçam os melhores e piores países para se aposentar. Brasil caiu mais de vinte colocações em 2013 e encontra-se na 61ª posição entre 141

O Brasil ficou na 61ª colocação na lista dos melhores países para se aposentar, segundo o
Índice Global de Aposentadoria do banco Natixis. O País caiu mais de vinte posições entre 2013 e 2014, e
agora está atrás de países como Argentina (58º), Tailândia (56º), Arábia Saudita (45º), México (42º)
e Kuwait (40º).
O ranking é liderado pela Suíça, Noruega e Áustria, nas respectivas 1ª, 2ª e 3ª posições. A Suécia e
Austrália completam os cinco melhores países para se aposentar. Na outra ponta, Zimbábue, Comores e
Níger são os últimos dos 150 países pesquisados.
No geral, o ranking segue com economias desenvolvidas no topo. Isso acontece poque a avaliação leva em
conta fatores como níveis de renda per capita e desigualdade social. Outros itens fundamentais que
proporcionam boa qualidade de vida à população idosa, também levantados, são acesso à saúde, situação
financeira do país, bem-estar, segurança, meio ambiente, entre outros.

Brasil
Segundo o Natixis, o País foi prejudicado pela desaceleração do seu PIB (Produto Interno Bruto), assim
como o aumento da inflação e a piora nas condições de saúde. “A atual conjuntura econômica está
desfavorável aos aposentados”, ressaltou o estudo.
Entre os itens analisados, a maior queda do País foi no sub-índice finanças na aposentadoria, que despencou
da 21ª posição no ano passado, para a 70ª neste ano. O alto nível de desigualdade de renda também
atrapalhou o seu desempenho.

Ranking do Banco Natixis
Confira abaixo os 10 melhores e piores países para se aposentar no mundo, em 2014:
Os melhores países:
1 Suíça
2 Noruega
3 Áustria
4 Suécia
5 Austrália
6 Dinamarca
7 Finlândia
8 Nova Zelândia
9 Luxemburgo
10 Islândia

Os piores países:
150 Zimbábue
149 Comores
148 Níger
147 Burundi
146 Togo
145 Congo
144 Lesoto
143 Mali
142 Guiné
141 Chade
Fonte: InfoMoney (13/02/2014)

APOS Campinas: APOS (Assoc. Aposentados da Fund. CPqD e coligadas) divulgou hoje a seus associados as notas da reunião entre a Sistel e APOS, ocorrida na sede desta associação


Notas da reunião entre a diretoria da APOS e a Diretora de Seguridade da SISTEL (Adriana) em 12/03/2014 na sede da APOS.

1- Déficit de 16% no plano PBS-CPqD:  Adriana explicou que o déficit, alem das perdas de rendimentos das aplicações em 2013 em todos planos da Sistel e outros fundos de pensão, deve-se a contabilização dos planos pela marcação de mercado. APOS solicitou da Sistel um estudo/simulação com uma marcação mista (mercado e curva) de forma que a Sistel e os participantes possam avaliar um rendimento mais real de todos planos da Sistel. Adriana ficou de levar esta proposta a Diretoria Executiva da Sistel. Como o plano fechou 2013 com déficit menor que 15%, não será necessário realizar um plano de equacionamento do déficit em 2014;

2- Perdas no PBS-A e PAMA: Adriana explicou a formação do PAMA e de seu acessório PAMA/PCE e mostrou-se também preocupada com as perdas, sugerindo que os assistidos de ambos planos, assim como suas respectivas Associações,  devam procurar  suas patrocinadoras e procurar apoiar uma solução única para os planos (possível transferência do superavit  integral  do PBS-A ao plano assistencial);

3- Números da migração CPqDPrev ao InovaPrev: A migração já foi encerrada e os balanços/ relatórios de fevereiro já constarão com esta separação. Os participantes do InovaPrev já podem consultar seus extratos no site da Sistel. Alguns problemas ainda estão pendentes, porem somente nos extratos via web, relativos ao pessoal que portou valores no passado  de outros planos ao CPqDPrev, porem estes valores estão presentes na conta real dos participantes. Estes participantes serão contatos pela Sistel. Aos que migraram, alem de suas reservas individuais transferidas, foi alocado um adicional de 5,54% sobre estas reservas, relativo aos fundos transferidos proporcionalmente. Os assistidos migrados  já receberam o benefício de fevereiro pelo Inova. Para esses, os empréstimos ai nda não foram liberados, enquanto o simulador de resgates e a portabilidade  devem ser liberadas até o final desta semana;

4- Justificativas da redução de benefícios de assistidos do CPqDPREV: A revisão feita em 2013 de todos benefícios concedidos a partir de 2008 pela Sistel, tanto dos planos PBS como Prev, apontou cerca de 50 casos de assistidos com benefícios calculados erroneamente ( a maior e a menor) devido ao processo manual que esteve presente no período de transição entre duas ferramentas. Cerca de 12 casos são de ex empregados do CPqD, sendo que esses que recebiam benefício a menor já foram corrigidos e pagos. Os que recebiam a maior, até 5%, também já foram contatos até dezembro de 2013 e seus benefícios já estão corrigidos. Devido a aspectos legais, a Sistel ainda não está cobrando os retroativos. A APOS recebeu algumas reclamações de assistidos associados  ; relativas a falta de demonstração pela Sistel dos cálculos das diferenças e os motivos destes. A Sistel comprometeu-se a entrar em contato diretamente com estes assistidos para a demonstração dos cálculos;

5- Taxa de juros atuarial do CPqDPrev para benefícios concedidos entre 2010 e 2013 (até out): A Previc decidiu que deve ser de 6% até 2012 e 5,75% em 2013. Todos benefícios serão recalculados a maior e pagos em 90 dias, inclusive os retroativos, usando reservas do fundo do CPqDPrev provisionado e criado a este fim, antes da migração. Caso haja um recurso junto a Previc quanto a decisão de 2013 em até 90 dias, o fundo será mantido para pagar futuramente os benefícios destes assistidos correspondente a diferença de 6 e 5,75%, assim como para os elegíveis;

6- Bitributação e Informe de rendimentos 2013 do IR: A Sistel emitirá um explicativo mais detalhado sobre a IN1343/13 (bitributação) e de como os assistidos que aposentaram-se entre 2009 e 2012 deverão proceder com suas declarações e Retificadoras dos anos em que aposentaram-se. Quanto ao Informe de 2013, Adriana explicou que alguns Informes de assistidos que optaram pela tributação regressiva não foram inicialmente disponibilizados  no portal da Sistel, mas atualmente estão OK. A APOS repassou algumas correspondências que recebeu de associados nesse sentido. Os mesmos serão contatados, caso não esteja solucionado;

7- Sistel Parceria na APOS: Ficou acertada a data de 2/6. Um mês antes a Sistel enviará comunicado a todos participantes para que agendem um horário para um atendimento personalizado, na sede da APOS;

8- Assuntos administrativos:
·         A APOS enviará o novo texto para constar no contra cheque da Sistel;
·         Sistel providenciará a disponibilização para a APOS, em área restrita, dos Relatório de Desempenho, Informe do Plano e Balancete dos planos PBS-A, PBS-CPqD, PAMA, CPqDPrev e InovaPrev.
·         Foi acertado reuniões trimestrais entre Sistel e APOS;

 9- Outras Informações: Adriana relatou que a nova Superintendência de Benefícios Previdenciais da Sistel, que responde à presidência, será assumida pela Sra. Rosana, advinda de um fundo de pensão de energia elétrica. 
Fonte: Newsletter da APOS a seus associados (14/03/2014)

Fundos de Pensão: Iniciaram-se os déficits e fundos de pensão correm atrás da cobrança de dívidas de mais de dez anos das patrocinadoras

Fapes cobra R$ 3,6 bi do BNDES 
O fundo de pensão dos funcionários do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) está cobrando da instituição uma dívida de R$ 3,6 bilhões. A maior parte desse valor se refere a obrigações que o banco de fomento supostamente teria com a fundação para cobrir déficits que deveriam ter sido resolvidos há mais de 15 anos, mas que não foram cobrados à época
A Fundação de Assistência e Previdência Social do BNDES (Fapes) fechou o ano passado com patrimônio de R$ 9,086 bilhões. O valor cobrado corresponderia, portanto, a 39% dos ativos do fundo de pensão, que tem cerca de cinco mil participantes. 
Soma-se a isso o fato de que a fundação apresentou déficit de R$ 956 milhões no ano passado, por causa da má performance nos investimentos provocada pela desvalorização dos títulos públicos e pelas perdas na bolsa. Se o fundo não conseguir se recuperar desse desequilíbrio com a própria gestão dos ativos nos próximos dois anos, metade desse saldo terá que ser pago pelo banco, cujo capital está 100% nas mãos do Tesouro Nacional. 
Da dívida de mais de R$ 3 bilhões - que não inclui o déficit surgido em 2013 -, a Fapes apresentou ao banco, em documento de 89 páginas, os estudos desenvolvidos que identificaram as dívidas cobradas dos patrocinadores - no caso, todas as empresas do sistema BNDES, que também inclui o Finame, a BNDESPar e a BNDES Limited. 
Procurado, o BNDES informou por meio de sua assessoria de imprensa que "o assunto está em discussão entre o banco e a Fapes, e o BNDES ainda não tem uma postura definida sobre o reconhecimento ou não do montante da dívida junto à Fundação". 
No fim de janeiro, a fundação comunicou aos participantes do plano de previdência que, desde meados de 2010, tem desenvolvido estudos para analisar os elementos que influenciam o passivo atuarial do plano de benefícios. Passivo atuarial é o valor presente das obrigações futuras com o pagamento de aposentadorias. Nele, foi analisado se os aportes dos patrocinadores e dos participantes - o que é chamado de custeio do plano - foram suficientes para acompanhar a evolução das reservas técnicas. 
Como resultado, o levantamento identificou eventos derivados de exclusiva decisão do banco que aumentaram os compromissos do fundo de pensão, mas que não foram observados à época pela Fapes, segundo o documento. Como esses eventos ocorreram antes da lei que institui paridade de contribuição entre patrocinadores e participantes nos planos de previdência complementar, a Fapes argumenta que esses valores devem ser cobertos de forma unilateral pelos patrocinadores.

Abono do BNDES elevou passivo da Fapes 
Dos R$ 3,6 bilhões que o fundo de pensão Fapes está cobrando do BNDES, 69% se referem a gratificações e abonos salariais pagos pelo banco aos funcionários na ativa, que tiveram que ser estendidos aos aposentados, sem que mais recursos fossem aportados no fundo de pensão para tal. 
Isso ocorre porque o regulamento do plano prevê que haja paridade salarial entre os participantes ativos e assistidos. Essa "conta extra", porém, não estava prevista nos cálculos atuariais e precisaria ser coberta. Segundo a Fapes, o regulamento do plano diz que "nenhum benefício poderá ser criado, majorado ou estendido a outros participantes, sem que, em contrapartida, seja estabelecida a respectiva receita de cobertura". 
De acordo com a fundação, nessa conta também entram custos derivados da aprovação do fator previdenciário, que em muitos casos diminuiu o benefício pago pelo INSS ao trabalhador. Como o benefício pago pelo fundo de pensão complementa a aposentadoria básica, se esta diminui o valor pago, o benefício da previdência complementar tem que aumentar. 
Os outros 31% do valor cobrado vem de dívidas já reconhecidas pelo BNDES com a fundação em 2002, 2004 e 2009. Pelas contas da Fapes, porém, os valores são insuficientes para cobrir os compromissos, resultando em diferenças a serem pagas pelos patrocinadores. 
Pelas regras atuais, os déficits dos fundos de pensão têm que ser divididos meio a meio entre patrocinadores e participantes. A fundação do BNDES, porém, cobra o valor integralmente do banco porque os eventos que geraram o passivo ocorreram em período anterior à normas vigentes hoje. 
A emenda constitucional nº 20, de 1998, modernizou o sistema de previdência social no Brasil, incluindo aí o sistema público (INSS), a previdência dos servidores públicos e os fundos de pensão de empresas estatais. A principal mudança foi a instituição da paridade entre empresa e funcionários no custeio do plano, ou seja, cada um passou a entrar com partes iguais de contribuição. O mesmo ocorre se o plano apresenta déficit daquele momento em diante. 
A emenda também trouxe normas de transição para estabelecer, entre outras questões, como deveriam ser resolvidos eventuais déficits passados. Ficou previsto que os fundos de pensão patrocinados por empresas públicas ou de economia mistas deveriam rever, no prazo de dois anos (portanto, até 2000), seus planos de benefícios, "de modo a ajustá-los atuarialmente a seus ativos", diz a emenda. A questão é que, na época, a Fapes não identificou necessidade de ajustes. 
A Fapes lembra que muitas fundações patrocinadas por entidades públicas que registravam déficit derivado de dívidas de seus patrocinadores realizaram a revisão de seus planos, na época, "provavelmente impulsionadas pela obrigatoriedade estabelecida na Emenda Constitucional nº 20/1998 (...) e também resgataram o histórico de seu custeio". O documento não menciona o nome de nenhuma entidade, mas na época foi amplamente noticiado o caso da Petrobras, que reconheceu uma dívida de R$ 6 bilhões com o seu fundo de pensão, a Petros. 
"A Fapes e seus patrocinadores estarão tão somente adotando medidas idênticas àquelas adotadas, no período citado [1998 a 2000], por inúmeros fundos de pensão, também custeados por 'patrocinadores públicos', e que foram plenamente aceitas à época pelos respectivos órgãos de fiscalização e de controle", argumenta a fundação no documento enviado ao BNDES. 
O processo de cobrança foi iniciado no fim de 2012, quando a Fapes apresentou o estudo para o BNDES. No início de 2013, o banco pediu à fundação um detalhamento dos eventos que geraram a dívida por parte dos patrocinadores. Nessa mesma época, o banco contratou um atuário, que validou a metodologia adotada no estudo. 
O aprofundamento solicitado foi concluído e entregue ao BNDES em 28 de maio de 2013, "formalizando, desta forma, a cobrança da dívida desse patrocinador para com o plano básico de benefícios", diz o comunicado da Fapes aos participantes. De lá para cá, "a Fapes aguarda a manifestação do BNDES, que se encontra examinando o assunto", segundo a assessoria de imprensa da Fapes. 
Procurado, o Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Dest), do Ministério do Planejamento, não respondeu aos pedidos de entrevista. A Previc, órgão regulador dos fundos de pensão, informou que não se pronuncia sobre casos específicos. A Fapes disse que não tinha nada a acrescentar sobre o caso além dos estudos e comunicados, aos quais o Valor teve acesso. 
Fonte: Valor Online (14/03/2014)