segunda-feira, 30 de outubro de 2017

Fundos de Pensão: Ex cônjuge não tem mais direito à benefício em fundos de pensão, por ser um investimento de longo prazo e pessoal


Sempre digo que as despesas do casal devem ser compartilhadas proporcionalmente ao que cada um ganha. Também, investimentos de curto e médio prazo.

Agora, investimentos de longo prazo devem ser feitos individualmente pelo casal, especialmente previdência privada.

A razão é simples: no longo prazo, ninguém pode assegurar que o casamento vai sobreviver. E, lá na frente, na velhice, não haverá tempo para construir um novo patrimônio que garanta renda de aposentadoria.

Infelizmente, são tantas as uniões desfeitas, que não vale a pena arriscar tudo por tão longo tempo numa relação que pode ser rompida.

A previdência privada é um patrimônio pessoal impenhorável, pois é renda para a velhice. E o segurado pode, inclusive, escolher livremente a quem deixar o dinheiro se ele vier a falecer. Inclusive ter o cônjuge como beneficiário principal. Mas o dinheiro sempre será sempre dele.

Isso já está consagrado na Justiça. A Terceira Turma do STJ decidiu, recentemente, que previdência fechada de fundo de pensão não é partilhável em caso de dissolução de união estável.  Para eles, a verba destinada à previdência privada fechada faz parte do rol de rendas excluídas da comunhão de bens. Para mais detalhes, vide esse link1 e este link2.

Fica claro que previdência de fundo de pensão não entra na partilha, já PGBLs e VGBLs ainda são discutíveis. É que esse tipo de previdência privada tem alta liquidez. A pessoa pode resgatar o dinheiro a qualquer momento, como em qualquer outro investimento financeiro.

Vejam, pela alta liquidez, até a caderneta de poupança pode ser penhorada, em valores superiores a 40 salários mínimos.

Já no Fundo de Pensão ou Plano Cooperativo de Previdência a situação é diferente. Primeiro, o regulamento desses Planos exige periodicidade de contribuições. A pessoa abre mão de parte de sua renda habitual mensal para ter renda também mensal na velhice. Além disso, eles não têm liquidez imediata. Os Regulamentos exigem carência mínima, que normalmente ultrapassa os dez anos.

Agora, não adianta correr na hora do divórcio e depositar dinheiro na previdência para que não entre na partilha. Se ficar configurado que houve má fé, o juiz pode determinar o resgate. E aí o segurado ainda terá que recolher o Imposto de Renda. Ou seja, além de dividir com o cônjuge, terá que entregar uma boa parte ao Leão.

Fonte: Tribuna do PR e Renato Follador (30/10/2017)

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