O uso deverá ser comprovado por nota fiscal e receita médica em nome do contribuinte
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, da Câmara dos Deputados, aprovou proposta que autoriza a dedução, na declaração do Renda, das despesas com a compra de medicamentos de uso contínuo, para do contribuinte com idade igual ou superior a 60 anos.
O uso deverá ser comprovado por nota fiscal e receita médica em nome do contribuinte. Hoje a lei admite que as despesas médicas sejam dedutíveis na declaração do Imposto de Renda, mas não inclui os gastos com medicamentos.
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Investidor Institucional (23/10/2017)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
"Este blog não se responsabiliza pelos comentários emitidos pelos leitores, mesmo anônimos, e DESTACAMOS que os IPs de origem dos possíveis comentários OFENSIVOS ficam disponíveis nos servidores do Google/ Blogger para eventuais demandas judiciais ou policiais".