“Manifesto por uma mudança regulatória mais protetiva”, aprovado pela FIDEF – Associação Nacional Independente dos Dirigentes Eleitos das Entidades Fechadas de Previdência Complementar, divulgado no encerramento do 38o. Congresso Brasileiro da Previdência Complementar Fechada, promovido pela ABRAPP:
MANIFESTO: POR UMA MUDANÇA REGULATÓRIA MAIS PROTETIVA
Avaliamos que o momentâneo refreamento da ocorrência, ou pelo menos da descoberta, de novas operações escusas deve-se mais à contenção propiciada pelas Operações Lava-Jato, Greenfield, Sépsis, Cui Bono, Bullish, dentre outras, do que a um salto regulatório efetivamente mais protetivo.
Em nosso entendimento, os fundos de pensão de patrocínio estatal sempre foram e sempre serão alvo do assédio político-empresarial, que continuamente aliançam-se em parcerias para obtenção de recursos de maneira facilitada para seus objetivos, e vislumbram na grande massa de recursos acumulados por nossas entidades verdadeira “fonte dos desejos”. Nesse sentido, os relatos trazidos a público até o momento, decorrentes da delação premiada do operador Lúcio Funaro, são aterradoramente esclarecedoras do funcionamento de tais alianças.
Diante desse cenário, julgamos oportuno destacar os aspectos regulatórios que julgamos os mais relevantes para obter maior nível protetivo contra essa permanente ameaça que paira sobre o patrimônio de nossas entidades:
1 – É fundamental uma ampla mudança no teor do Decreto 4942/2003, que fundamenta a atuação da fiscalização e supervisão dos fundos de pensão, tornando-o mais rigoroso em seus apenamentos e sanções, e incluindo uma abordagem menos pontual, que prioriza a constatação de “fatos irregulares”, alterando seu enfoque para uma visão mais global da gestão, no sentido de identificar e coibir situações que caraterizem a ocorrência de gestão temerária e/ou fraudulenta nas entidades;
2 – Nessa mesma diretriz, julgamos apropriada a aprovação do Projeto de Lei PLS 312/2016, em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, que visa a caracterização dos crimes de gestão temerária e fraudulenta em fundos de pensão, o que facilitará a coibição da prática de tais ocorrências no sistema de previdência complementar;
3 – Consideramos ainda necessária a alteração da regulamentação das aplicações dos fundos de pensão, prevista na Resolução 3792/2009, do Conselho Monetário Nacional, criando limites diferenciados para as categorias de investimento disponíveis, conforme o nível de maturidade e duration de seus planos, exigindo maior conservadorismo em suas políticas de investimento para os planos com maior proporção de aposentados e com menor prazo médio de pagamento de benefícios;
4 – Resta pendente, há quase 16 anos, a regulamentação prevista no artigo 71 da Lei Complementar 109/2001, que prevê um disciplinamento mais claro e rigoroso nas operações envolvendo patrocinadoras e respectivas entidades patrocinadas, que são virtualmente sujeitas à ocorrência de conflitos de interesse e devem ser alvo de maior criteriosidade de análise e aprovação, que mitiguem de maneira clara e objetiva os riscos associados a estas situações;
5 – É imprescindível e urgente a edição de regulamento que discipline um patamar mínimo de transparência, accountability e publicidade na gestão das entidades, espelhando, naquilo que for cabível, e inspirando-se nas diretrizes previstas na Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), instrumento de empoderamento dos participantes e assistidos para exercício mais amplo de uma saudável vigilância sobre suas entidades;
6 – Em nosso entendimento, o atual modelo de equacionamento é profundamente injusto, por ignorar totalmente a ocorrência de responsabilidades de terceiros, incluindo-se dívidas e contingências judiciais junto às patrocinadoras, na composição dos déficits a equacionar, bem como na ausência de qualquer limite ao avanço sobre as aposentadorias e pensões, cobrados pelas contribuições extraordinárias. Defendemos ampla reformulação do atual modelo, estabelecendo melhores critérios para esses aspectos, e recolocando a responsabilidade primordial pela recuperação do equilíbrio e solvência dos planos nas políticas de investimento e numa gestão mais ativa desses portfólios;
7 – Por último, face à predominante percepção de atuação tardia, e considerando seu atual status de subordinação governamental, que propicia a ocorrência de uma série de fatores “extra-campo” em sua atuação e decisões, julgamos necessária a instalação de uma CPI para investigar a atuação da PREVIC, e ambiente propício à compilação de sugestões de redefinição de seu modelo de atuação e reformatação de seu posicionamento no aparelho estatal, atualmente subordinado ao Ministério da Fazenda, visando maior autonomia e efetividade para seu funcionamento enquanto verdadeira agência reguladora e fiscalizatória do ambiente dos fundos de pensão.
Nossa expectativa é que o presente manifesto seja contributivo ao destravamento do debate sobre as necessárias mudanças regulatórias que participantes e assistidos aguardam para recuperação da credibilidade e segurança subitamente rompida, para seu assombro e profundo desconforto.
São Paulo, 06 de Outubro de 2017
Fonte: FIDEF – Associação Nacional Independente dos Dirigentes Eleitos das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (06/10/2017)
Que bom! Parece que agora vamos ter quem nos represente. CPI na PREVIC é absolutamente necessaria.Tantos escandalos OCORRIDOS nos fundos de Pensão do BB, dos Correios, da Petros e etc... Torna-se necessario INVESTIGAR, ESCLARECER e RESTAURAR DIREITOS e PATRIMÔNIOS, USURPADOS dos ASSISTIDOS AO LONGO destes ANOS.
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