A punição do Conselho Deliberativo da Sistel, obtida por 8 votos dos 8 conselheiros designados das patrocinadoras, 3 votos contrários dos conselheiros eleitos com apoio da Fenapas e 1 voto de abstenção proferido pelo conselheiro eleito de SP contra o conselheiro suplente Joseph Haim deveu-se a publicação neste blog, em 31/mai/17, de um resumo do Relatório de Fiscalização da Previc (Nota 272/2017/Previc) resultante do procedimento de Supervisão Permanente junto a Sistel onde foram apontadas uma série de deficiências e riscos nos controles internos e na governança da Fundação Sistel.
A diretoria executiva da Sistel, alegando somente que o relatório da Previc não era definitivo e que portanto não poderia ser divulgado naquela ocasião, resolveu então iniciar um processo administrativo disciplinar contra este conselheiro eleito suplente e que acaba de culminar numa advertência à minha pessoa.
Minha publicação sobre as deficiência e riscos encontrados pela auditoria da Previc na Sistel, mesmo deixando claro no texto de que os mesmos ainda não eram definitivos nem oficial, teve apenas a intenção de cumprir minha obrigação como representante dos participantes e assistidos da Sistel e por eles eleito, ou seja, informa-los sobre problemas conhecidos de todos há muito tempo, mas agora estavam sob a chancela da CFDF/CGFD/DIFIS/PREVIC.
Abaixo resumo feito pelos quatro conselheiros eleitos dos assuntos tratados na Reunião do Conselho Deliberativo da SISTEL de 26/10/2017. Este resumo teve de ser aprovado pelo presidente do Conselho Deliberativo da Sistel antes de sua publicação:
- A Reunião se iniciou com a exposição dos trabalhos de Auditoria. É um acompanhamento dos itens constantes no Plano de Auditoria Interna.
- Já na parte deliberativa foi aprovada a Ata da REDEL realizada no mês de agosto.
- O item posterior tratou das premissas orçamentárias. O orçamento administrativo de 2018 levou em conta as premissas financeiras com base em dados projetados para o INPC, taxa de câmbio, negociações contratuais, redução de pessoal próprio e fluxo de caixa, entre outros. Aprovado.
- Em seguida, tratou-se da Política de Investimentos para 2018. Destaque-se que é obrigação legal que a Política de Investimentos seja revista anualmente. São estabelecidas diretrizes de alocação para o cumprimento dos compromissos financeiros, avaliação de oportunidades, investimentos, desinvestimentos, sempre levando em conta o cenário econômico. Aprovado.
- O item seguinte tratou das premissas para estudos atuariais do PAMA/PCE. A Diretora Adriana fez a apresentação das premissas financeiras e a RODARTE, Consultoria de Atuária, apresentou as premissas atuariais, focando em três itens: tábua biométrica, taxa de crescimento dos custos assistenciais e fator de envelhecimento, ficando proposto e aprovado a adoção da tábua AT-83, a inflação médica de 3,57% e o fator de envelhecimento de 2%. Se aplicados estes fatores teríamos um reajuste no PCE de 5,57% mais o INPC. Nos cálculos atuariais para determinar a reserva matemática foi considerado um reajuste no mesmo patamar do INPC.
- Na parte dos assuntos de natureza informativa foram abordados diversos itens, tais como:
- Novo modelo de gestão jurídica: trata-se de projeto piloto de gestão dos escritórios contratados para ações judiciais da área médica.
- Designados e beneficiários do pecúlio: A SISTEL fará uma campanha de esclarecimentos junto aos assistidos.
A próxima REDEL será realizada em 14 de dezembro de 2017.
Brasília 26 de Outubro de 2017.
Conselheiros Eleitos: Burlamaqui, Cleomar, Ezequias e Ítalo.
É lamentável e decepcionante ver os 4 conselheiros deliberativos eleitos da Sistel ocultarem informações da Redel, alem de seguirem se submetendo ao presidente do CD para decidir o que publicar.
Entendo que questões estratégicas e sensíveis devam ser omitidas dos relatos, mas a decisão de punição/ advertência e os respectivos votos que recebi como conselheiro suplente na última Redel, não são questões estratégicas nem pessoais para serem omitidas dos sistelados, pelo menos não para mim. Ou haverá interesses escusos nessa omissão?
É necessário relembrar aos conselheiros eleitos atuais e todos aqueles que pretendem se candidatar a tal cargo no próximo ano, que o cargo de conselheiro eleito (4 entre 12) é independente e tem por único objetivo representar e defender os interesses exclusivos dos participantes e assistidos e não de obedecer e concordar com pseudo regras, que nem ao menos estão publicadas, mas estabelecidas pelos conselheiros designados pelas patrocinadoras (8 entre 12) e pela diretoria executiva da Sistel, como frequentemente o fazem.
Com isso tem-se a impressão de que os conselheiros eleitos têm receio de se indispor com os conselheiros designados e com a DE, de perder seus pró labores mensais de conselheiros, de serem punidos e de se tornarem inelegíveis no próximo mandato.
Proponho que essas questões de não alinhamento com os eleitores e independência do cargo sejam levadas em consideração quando da escolha e votação dos candidatos ao próximo mandato.
Sobre este assunto, sempre defendi a renovação permanente de 3 conselheiros em cada mandato (1 experiente sempre deve manter-se para passar sua experiencia aos demais novatos) no CD.
Enfatizo que o problema não é ter sido advertido pelo CD, o que já era esperado por quem não costuma abaixar a cabeça aos poderosos, mas sim a omissão que os conselheiros eleitos incorreram ao relatar o que se passou na Redel, mesmo eu indicando-lhes que não me opunha a essa divulgação.
Importante frisar que a punição inédita recebida por um conselheiro eleito e estabelecida na última Redel, mesmo que escondida dos sistelados, abre a oportunidade para outras, desde que não obedeçam o establishment.
Não é para isso que existem conselheiros eleitos!
Caro Joseph, minha solidariedade. Absurdo a punição imposta pelos "administradores", que detém o poder. Seu papel, enquanto representante dos assistidos, e também como blogueiro é fundamental. Parabéns por sua postura e atitudes.
ResponderExcluirGrande abraço,
Tavares