terça-feira, 24 de outubro de 2017
Comportamento: Bancos e poupadores podem fechar hoje acordo sobre perdas da poupança
As partes precisam chegar a um consenso para o desconto sobre os juros acumulados no período
Representantes de poupadores e dos bancos podem fechar, nesta terça-feira, um acordo bilionário para o pagamento da compensação com as perdas na caderneta de poupança decorrente dos planos econômicos das décadas de 1980 e 1990.
O foco das negociações, agora, é definir o valor que será pago pelos bancos aos poupadores. A reunião de hoje é considerada decisiva para a continuidade das negociações, em andamento há meses sob intermediação da Advocacia-Geral da União (AGU). Os dois lados precisam chegar a um consenso para o desconto sobre os juros acumulados no período.
A intenção é levar ao Supremo Tribunal Federal (STF) o acordo assinado para ser homologado pelos ministros da Corte. No STF, tramitam quatro recursos extraordinários com repercussão geral e uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). Ou seja, a decisão que o Supremo tomar valerá para todas as ações ajuizadas pelo país que tratam da correção na poupança.
A maior parte das poupanças cobertas pelo acordo estava na Caixa Econômica e no Banco do Brasil. Uma solução negociada para o tema é defendida, também, pela área econômica do governo federal. Por isso, o Banco Central participa das negociações. O acordo, com descontos nos pagamentos por parte das instituições financeiras, deve proporcionar um alívio ao balanço dos bancos, que poderão colocar mais dinheiro na praça.
A discussão sobre a correção das poupanças voltou a ganhar força após a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, confirmar que participará do julgamento. Inicialmente, ela havia declarado sua suspeição, porque seu pai era interessado no desfecho da causa. Além dela, declararam-se suspeitos os ministros Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin.
Sem quatro ministros aptos a julgar os processos, o tribunal não alcançava o quórum mínimo. As ações, que são relatadas pelos ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski, contestam o direito a diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança em razão de alegados expurgos inflacionários decorrentes dos planos Cruzado, Bresser, Verão, Collor 1 e Collor 2.
Plano Bresser: Em junho de 1987, o plano previu a substituição das Obrigações do Tesouro Nacional (OTN), de 26,06%, pela Letra do Banco Central (LBC), de 18,02%. Válida para cadernetas com aniversário de 1º a 15 de junho de 1987
Plano Verão: Determinou, em janeiro de 1989, a substituição do Índice de Preços ao Consumidor (IPC) pelas Letras Financeiras do Tesouro (LFT), com perda de 20,36%. Válida para cadernetas com aniversário de 1º a 15 de fevereiro de 1989
Plano Collor I: Em março de 1990, o plano previu a conversão do cruzado novo (NCz$) para cruzeiro (Cr$) e determinou o bloqueio das poupanças com valores superiores a NCz$ 50 mil
Plano Collor II: Em janeiro de 1991, o plano substituiu o Bônus do Tesouro Nacional Fiscal (BTNF) pela Taxa Referencial Diária (TRD), com redução de 14,11%.
Fonte: Época (24/10/2017)
Postado por
Joseph Haim
às
18:22:00
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