sábado, 5 de abril de 2025

Fundos de Pensão: Aposentados e pensionistas que já recebem benefícios em fundos de pensão com planos CD e CV podem optar por regime regressivo



Autorização foi publicada terça-feira (2/4) no Diário Oficial da União. Assistidos da Sistel com planos PBS não podem optar pelo regressivo

Em janeiro deste ano, com a sanção da Lei 14.803/2024, participantes de planos de previdência complementar fechada passaram a poder escolher o regime de tributação do Imposto de Renda no momento da obtenção do benefício, ou quando ocorresse o primeiro resgate dos valores acumulados. Acabando com a obrigatoriedade dessa escolha ser feita, normalmente, com décadas de antecedência, na adesão ao plano. Porém, não havia entendimento firmado pela Receita Federal se os aposentados e pensionistas que já recebiam os benefícios também poderiam optar pela modificação do regime de tributação contratado. Dúvida que terminou com a publicação, na terça-feira (2/4), no Diário Oficial da União, da Solução de Consulta RFB 68/2025.

Segundo o documento da RFB, “a opção pelo regime regressivo, desde que atendidos os requisitos legais, também se aplica aos assistidos que recebem o benefício na forma de renda mensal vitalícia”.

Em fevereiro deste ano, a PREVIC, juntamente com a Receita Federal e a Susep, publicou a Instrução Normativa Conjunta 1/2025. Esse normativo regulamentou procedimentos para a portabilidade de recursos e para a transferência de participantes e respectivas reservas de planos de benefícios de caráter previdenciário.

Ricardo Pena, diretor-superintendente da Superintendência Nacional de Previdência Complementar, explica que “a IN 1/2025 foi formulada para atender às mudanças implementadas pela Lei 14.803/2024. A partir desse primeiro passo, o setor previdenciário fechado se mobilizou e, por meio da Solução de Consulta 68/2025, buscou-se a isonomia entre todos os participantes de fundos de pensão. Estendendo também a opção pelo regime regressivo de tributação aos assistidos e pensionistas que já estão em gozo do benefício. Aperfeiçoando o sistema para as EFPC e garantindo mais autonomia e qualidade aos trabalhadores e suas famílias”.

Regime regressivo

O regime regressivo é uma forma de tributação do Imposto de Renda sobre planos de previdência complementar. Nele, a alíquota do imposto diminui com o tempo de contribuição no plano de benefícios administrado pela EFPC. O que faz com que essa escolha possa ser atrativa a participantes e assistidos dos fundos de pensão, que contam com investimentos de longo prazo.

Leandro da Guarda, procurador-chefe da Procuradoria Federal que atua junto à PREVIC, explica que "a Solução de Consulta RFB nº 68/2025 representa um importante avanço para o regime de previdência complementar fechado. Ao reconhecer expressamente a possibilidade de exercício da opção pelo regime regressivo de tributação por parte dos assistidos, inclusive aqueles em gozo de renda mensal vitalícia, a Receita Federal reforça a segurança jurídica e amplia a autonomia das decisões dos beneficiários”. Segundo ele, “essa previsão traz mais flexibilidade aos participantes e assistidos, ao permitir uma escolha mais estratégica do regime tributário, considerando suas condições financeiras e o momento de vida em que se encontram".

Conforme a Solução de Consulta nº 68/2025 e nos termos do art. 1º da Lei nº 11.053/2004, a opção pelo regime regressivo de tributação está disponível para participantes, assistidos ou dependentes vinculados a planos previdenciários estruturados nas modalidades de contribuição definida ou contribuição variável. Planos de benefício definido, portanto, não são abrangidos por essa possibilidade.

Fonte: Previc (03/04/2025)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

"Este blog não se responsabiliza pelos comentários emitidos pelos leitores, mesmo anônimos, e DESTACAMOS que os IPs de origem dos possíveis comentários OFENSIVOS ficam disponíveis nos servidores do Google/ Blogger para eventuais demandas judiciais ou policiais".