sexta-feira, 12 de agosto de 2011

INSS: Inclusão de novos nomes na lista de revisão pelo teto

INSS inclui nomes na revisão pelo teto
O INSS está revisando a lista de segurados que têm direito à correção pelo teto e incluindo outros nomes na relação, segundo o procurador Jefferson Aparecido Dias, que representa o Ministério Público na ação contra o INSS. Ele diz que as informações foram passadas por um representante da Previdência.
Pelo acordo firmado com a Justiça, que deve ser confirmado até a próxima semana, o INSS vai pagar o aumento no benefício a partir do dia 1º de setembro e os atrasados após 31 de outubro. "Vamos tentar incluir na lista o maior número possível de segurados que têm direito à revisão para que eles recebam o pagamento em setembro", diz o procurador.
Dias afirma ainda que aqueles que ficarem de fora da lista após o início da correção, mas tiverem direito ao aumento, poderão pedir a correção administrativamente, ou seja, nos postos do INSS. "Eles não precisarão entrar com uma ação na Justiça. O acordo que fizemos não se vincula à lista, diz que todos os que tiverem direito deverão ter a revisão", completa.
Resposta
O Ministério da Previdência diz que analisa todos os casos que estão sendo enviados pelo Ministério Público e pelos sindicatos dos aposentados. Se algum segurado com direito não estiver na lista, o INSS vai providenciar a inclusão posteriormente.
A Previdência informa, porém, que neste momento, não há necessidade de o segurado procurar uma agência para fazer o pedido. O órgão diz também que sua intenção é que todos os que têm direito recebam o pagamento administrativamente, sem a necessidade de ir à Justiça.  

Fonte:  Agora S.Paulo (11/08/2011)

Fundos de Pensão: Investimento imobiliário volta a pauta, rendimento de 1% am

Fundos: Telefônica aluga prédio inteiro da Previ
A Telefônica está perto de assinar um dos maiores contratos de locação da cidade de São Paulo. Segundo o Valor apurou, a companhia telefônica deve pagar cerca de R$ 5 milhões mensais para ocupar 100% do Eco Berrini, edifício comercial de 47 mil metros quadrados e 39 andares, que pertence à Previ. O prédio será a nova sede da empresa no Brasil.
O edifício, que pertencia à Prosperitas - fundo de private equity com foco no mercado imobiliário, foi comprado pela Previ em dezembro do ano passado por R$ 560 milhões e acaba de ficar pronto. Localizado na avenida Luís Carlos Berrini, próximo à Marginal Pinheiros, é o maior ativo imobiliário do fundo de pensão dos funcionários do Banco do Brasil. De acordo com fontes do setor, a intermediação foi feita pela CB Richard Ellis, com auxílio do escritório espanhol da consultoria imobiliária.
A mudança da Telefônica para o novo edifício reflete a reformulação de seus negócios no mercado brasileiro. A companhia está unificando suas operações de telefonia fixa e móvel no país, depois de ter se tornado a única controladora da Vivo, prestadora de serviços de celulares.
Um ano atrás, a companhia espanhola adquiriu, por € 7,5 bilhões, a participação da Portugal Telecom na Vivo, ficando sozinha no controle dessa empresa. Em abril, a operadora de telefonia móvel foi incorporada pela Telesp, a empresa de telefonia fixa do grupo. A partir daí, o organograma da Telefônica foi completamente modificado.
A divisão que havia anteriormente entre os negócios de telefonia fixa e móvel foi abolida. Em vez disso, a operadora montou uma estrutura baseada nos segmentos de mercado que atende: pessoa física e corporativo. Áreas de apoio, como vendas, marketing e finanças, estão em processo de unificação. Essas mudanças geraram a necessidade de encontrar um espaço que permitisse a integração entre as equipes.
Procurada pelo Valor, a Telefônica confirmou o aluguel, mas informou que ainda não tem um prazo para a mudanças. Também não está definido o que será feito dos prédios que ocupa hoje.
Atualmente, a sede do grupo Telefônica e dos negócios de telefonia fixa está num edifício próprio, no bairro do Paraíso. A nova sede fica próxima do edifício ocupado atualmente pela Vivo, na avenida Chucri Zaidan. Segundo fontes próximas à companhia, essa estrutura - que é alugada - deve ser mantida, mas ainda não se sabe quais áreas irão ocupá-la.
A última grande transação imobiliária para uma única empresa em São Paulo foi feita pelo Santander, mas tratou-se de uma aquisição - o banco comprou o prédio da WTorre por R$ 1 bilhão em 2008. Recentemente, as maiores locações foram feitas no Rio de Janeiro, em áreas de cerca de 15 mil metros quadrados, para a Petrobras e a Vale. O maior edifício corporativo que deve ficar pronto este ano, o Pátio Malzoni, com 80 mil m2 na Faria Lima, em São Paulo, está em fase de pré-locação e deve ter mais de cinco ocupantes.
O mercado de edifícios corporativos ainda está bastante aquecido, segundo fontes do setor. Os contratos de locação que venceram este ano estão tendo reajustes superiores a 30% nas principais áreas de São Paulo. Há alguns grandes edifícios de alto padrão em construção e que devem ser entregues no próximo ano - como as duas torres da WTorre com BTG na Juscelino, a terceira do Rochaverá, no Morumbi, e Infinity, no Itaim - mas a procura das empresas por espaços foi grande no primeiro semestre. Na crise de 2008, o mercado desacelerou e muitas companhias desistiram de ampliar seus quadros ou mudar suas operações. Por enquanto, de acordo com fontes, não há sinais nesse sentido.
Os fundos de pensão, que haviam perdido competitividade no mercado imobiliário nos últimos anos para as empresas de propriedades, voltaram a ficar mais ativos. A Previ, dona da nova sede da Telefonica, tem participação em 14 shopping centers e é dona de 43 prédios comerciais. De acordo com a Previ, os investimentos da fundação no setor imobiliário se aproxima dos R$ 5 bilhões - apenas 3% do patrimônio da Previ. A expectativa é alcançar 5% até 2016. 

Fonte: Valor Online (11/08/2011)

quinta-feira, 11 de agosto de 2011

Sistel: Plano CPqD-Prev amarga prejuízos há 18 meses seguidos em relação a sua meta acumulada anual

Plano CPqD-Prev só atinge 1/3 de sua meta em 2011
Os resultados do primeiro semestre deste ano do plano CPqD-Prev, da Sistel, trazem resultados muito negativos a seus participantes, uma vez que o rendimento de seus investimentos nestes seis primeiros meses do ano só rendeu 2,18%, enquanto a meta estabelecida, pela própria Sistel, foi de 6,52%. 
Até mesmo a poupança, que sempre apresentou resultados bem inferiores a qualquer fundo de investimento, rendeu 3,64% neste mesmo período.
Com estes maus resultados, o superávit do plano, que andou pelos 11% em março deste ano, caiu para 5,9% em junho de 2011.
Estes resultados ruins vêm sequencialmente desde janeiro de 2010. O rendimento acumulado anual do plano CPqD-Prev nestes últimos 18 meses vêm sempre apresentando resultados abaixo das metas estabelecidas pelos administradores do plano, ou seja INPC + 5,5% aa, mesmo sendo esta meta reduzida em 0,5% durante este período (era INPC + 6% aa).
O pior disto tudo é que a Sistel não dá satisfação alguma a seus participantes sobre estes constantes prejuízos. Nem mesmo a APOS (Associação de Aposentados do CPqD), que há dois meses oficialmente questionou  a Sistel sobre este mau desempenho, conseguiu até hoje obter uma resposta por escrito sobre o ocorrido.
É verdade que a Bolsa de Valores vem apresentando queda constante, mas as aplicações em renda variável deste plano representam atualmente apenas 12% do total investido, fato este que não justifica tamanha desvalorização de nosso patrimônio.
Para termos certeza que o problema é mesmo de má administração de nosso dinheiro por parte da Sistel, temos de saber a resposta a pergunta abaixo:
Como andam os outros planos Prev administrados pela Sistel?
Gostaria de solicitar a nossos leitores, destes outros planos, para que  enviem uma realimentação a este blog através do link Comentários logo abaixo. 
Alguns aposentados da Sistel, de vários planos, vêm cogitando que este mau resultado da Sistel pode ser fruto do questionamento havido por parte da Telebras sobre a destinação de 50% do superávit do plano PBS-A as pretensas patrocinadoras, proposta pela Sistel, à revelia dos aposentados deste plano.
Proximamente postarei uma tabela demonstrando estes e outros números negativos do plano CPqD-Prev.





quarta-feira, 10 de agosto de 2011

Aposentelecom: Primeira enquete encerra-se dia 31



Se você é leitor deste blog participe da primeira enquete que estamos realizando: Vc. é participante de algum plano da Sistel?


Dê seu voto na coluna da esquerda, na parte inferior deste blog.
Grato.

INSS: Quem entrou na Justiça sobre revisão pelo teto deverá se decidir

Segurado pode congelar revisão do teto
A Justiça Federal de São Paulo está consultando os aposentados que têm uma ação de revisão pelo teto para saber se eles querem continuar com o processo ou se preferem suspender a ação para receber a grana nos postos, seguindo o calendário de pagamento anunciado pelo Ministério da Previdência.
Na prática, a Justiça dá a opção para o segurado suspender o processo. Ele terá o pagamento do benefício reajustado já na primeira semana de setembro. Depois, ele receberá os atrasados de acordo com o valor da bolada a que tem direito -- o pagamento será feito pelo INSS em quatro lotes, entre o dia 31 de outubro deste ano e 31 de janeiro de 2013, conforme o total que o aposentado tem direito a receber.
O segurado que suspender o processo poderá esperar até saber quanto o INSS vai pagar de atrasados, já que o cálculo ainda não está disponível. Caso ele não concorde com o valor, poderá retornar à ação para garantir atrasados maiores, seguindo as contas feitas pela Justiça. 

Fonte:  Agora S.Paulo (10/08/2011)

Previ: Previsão para dirigentes marajás

Previ sob tensão
O mais antigo e mais polpudo fundo de pensão do país, a Previ, do pessoal do Banco do Brasil, está sob tensão. Segundo denúncias do Sindicato dos Bancários de Brasília e da presidente da Federação de Associações de Aposentados (Faabb), Isa Musa de Noronha, o banco pretende enviar à Secretaria de Previdência Complementar do governo proposta para que o valor máximo a ser pago a aposentados atinja até R$ 81 mil. Anteriormente, estudava-se um limite de R$ 27 mil.
O nível de R$ 81 mil é um limite pretendido, mas, com a mudança, um executivo do BB que ganhe R$ 50 mil poderá ser aposentar, dependendo de vários fatores, com R$ 45 mil, o que será prejudicial a aposentados e pensionistas da tradicional Previ.
Segundo fontes do setor, o Banco do Brasil, para reter seus principais executivos, passou a pagar salários mais altos para o pessoal da cúpula - o que é uma questão que só afeta ao banco. No entanto, se tais executivos, ao se aposentarem, forem receber mais do que ministros do Supremo Tribunal Federal, haverá uma perda para o caixa da Previ.
Como isso poderá afetar os ganhos atuais e futuros de milhares de aposentados, a federação dos aposentados e os sindicatos de bancários - como o de Brasília - estão se mobilizando para impedir a mudança. 

Fonte:  Jornal Monitor Mercantil (10/08/2011)

segunda-feira, 8 de agosto de 2011

INSS: Quando e onde ganhar a revisão pelo teto

Quando ganhar revisão pelo teto na Justiça
Os aposentados e pensionistas, com benefícios limitados pelo teto entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003, que estiverem fora da lista do INSS deverão procurar a Justiça. A confirmação de quem receberá no posto virá a partir do dia 25 no site da Previdência, onde será possível ver o extrato do pagamento referente à agosto e pago em setembro, quando virá o reajuste.
A Justiça também é o caminho para aposentados entre 1988 e 1991, que não irão receber a correção no posto.
Para quem está na lista de pagamento da Previdência, outra dica é calcular os atrasados (diferenças não pagas nos últimos cinco anos) com um especialista. Assim, o segurado poderá comparar o valor que ganhará na Justiça com o que o INSS irá pagar (essa quantia deve ser informada em setembro). 

Fonte:  Agora S.Paulo (08/08/2011)

Desaposentação: Reajuste na aposentadoria de quem seguiu pagando o INSS

O instituto da "desaposentação"
Uma segunda chance para o trabalhador: a "desaposentação" 
O objetivo principal da "desaposentação" é possibilitar a aquisição de benefícios mais vantajosos no mesmo ou em outro regime previdenciário. O pedido de "desaposentação", que vem sendo feito perante os juizados especiais federais previdenciários ou nas varas previdenciárias da Justiça Federal, é possível quando a pessoa que já recebe o benefício da aposentadoria permanece trabalhando e contribuindo para o INSS.
Dessa forma, em razão da continuidade laborativa do segurado aposentado, que, em virtude das contribuições pagas após a aposentadoria, pretende obter novo beneficio em condições melhores, em função do novo tempo de contribuição.
É importante observar que a tese da "desaposentação" é muito mais fruto da construção doutrinária e jurisprudencial do que propriamente retirada do texto legal. Não existe no sistema previdenciário brasileiro qualquer norma proibitiva, tanto no tocante à "desaposentação", quanto no tocante à nova contagem do tempo referente ao período utilizado na aposentadoria anterior.
No caso, por ausência de expressa proibição legal, subsiste a permissão. Isso porque a limitação da liberdade individual deve ser tratada explicitamente, não podendo ser reduzida ou diminuída por omissão.
Assim, é realizado um pedido de cancelamento da aposentadoria atual, condicionado com a imediata obtenção de um novo benefício em condições mais favoráveis. O objetivo é somar o primeiro tempo de contribuição ao período em que o aposentado continuou a contribuir com o INSS, visando a prevalecer o direito fundamental da dignidade da pessoa humana, conforme inserido no artigo 1º, inciso III, da Magna Carta.
O instituto da "desaposentação" fundamenta-se em alguns princípios do Estado brasileiro, que objetiva "uma melhor aposentadoria do cidadão para que o benefício previdenciário se aproxime, ao máximo, dos princípios da dignidade da pessoa humana e do mínimo existencial, refletindo no bem-estar social" ("Desaposentação: Uma luz no fim do túnel", in http//:www.forense.com.br/Artigos/Autor/FelipeCarvalho/ desaposentacao.html).
É importante ressaltar que o artigo 201, parágrafo 11º, da Constituição Federal de 1988, dispõe que os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, devem ser incorporados aos salários para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios.
Dessa maneira, o não cômputo das contribuições efetuadas após a aposentadoria infringe frontalmente o supracitado artigo constitucional.
O Judiciário, inclusive, vem se manifestando favoravelmente à possibilidade de renunciar à aposentadoria visando benefício mais vantajoso, sendo importante destacar que seus efeitos têm início a partir de sua postulação, qual seja a distribuição da ação.
O Superior Tribunal de Justiça já consolidou posicionamento no sentido de que o direito à aposentadoria é patrimonial e disponível; por conseguinte, renunciável, sendo permitido o cômputo do tempo de serviço relativo ao benefício renunciado, para fins de aposentadoria no serviço público.
Dessa forma, não há que se falar em devolução de valores ao INSS, já que até o ato da renúncia o aposentado resguardou sua condição de segurado.
Nesse caso é indispensável fazer o cálculo de simulação, para analisar eventuais vantagens no pedido. A revisão de "desaposentação" é reconhecida por alguns juízes, mas não existe jurisprudência nesse sentido. 

Fonte: O Tempo (08/08/2011)

domingo, 7 de agosto de 2011

Sistel: Plano PBS x Prev


Sobre a diferença entre os Planos PBS e Prev da Sistel criados a partir de 1999 nas empresas privatizadas do Sistema Telebrás e dos incentivos financeiros havidos para os empregados aquela época migrarem, quase que obrigatoriamente, do primeiro plano para o segundo.

Quem ainda durante sua fase de empregado ativo de 1999 em diante foi quase que obrigado pela sua empresa a abrir mão das seguintes vantagens: 
  • ter um plano de saúde vitalício; 
  • ter seguro de vida em grupo; 
  • ter um plano solidário; 
  • aposentar-se com benefício fixo (80% do ultimo salário  da ativa - INSS); 
  • de um plano que já continha aportes suficientes para garantir sua aposentadoria; 
  • de um plano que não corria riscos de variações de mercado. 
Para entrar num plano novo, não solidário, sem plano médico hospitalar incluído e cheio de riscos de mercado, teria mesmo que ter uma compensação financeira para tal, que não foi alem de 5% de sua poupança. 
Hoje podemos dizer que quem migrou no final da década de 90 do PBS para os Prev e se aposenta agora não obteve vantagem alguma financeira (a seguir neste ritmo de declínio da economia, os prejuízos serão muito maiores no futuro) e ainda abriu mão de receber os grandes superávits do PBS previstos para os próximos anos. 
Na verdade uma das razões da existência de superavits nos planos PBS é justamente a migração quase que forçada que 90% dos participantes do PBS tiveram que fazer em 99.
Esclareço que não me refiro ao plano PBS-A e especialmente o Visão, da qual não o conheço, mas sim dos que migraram do PBS aos planos Prev de suas empresas privatizadas, quando ainda na ativa. 

quinta-feira, 4 de agosto de 2011

Sistel: Evolução do plano PBS x Visão

Um colega aposentado da Telefonica, que está no plano PBS-A, colocou no ar a seguinte pergunta:

Alguém pode explicar porque nas mesmas condições quem ficou no PBS recebe um valor sem ter retirado nenhum dinheiro e quem foi para o Visão retirou dinheiro e ainda tem uma renda mensal do dobro do PBS?

Exemplo de A no PBS: Não retirou nada e recebe 5.000
Exemplo de B no Visão: Retirou 230 mil e ainda retira 12.000 mensais.

Não cabe o princípio da isonomia?

quarta-feira, 3 de agosto de 2011

INSS: Lista de revisão pelo teto contem aposentados que não irão receber

Segurado na lista pode ficar sem revisão
Lista da revisão pelo teto do INSS inclui aposentado sem direito ao aumento. Previdência admite ter incluído segurados que não vão receber revisão nos postos em setembro
Os segurados que estão na lista da revisão do teto do INSS podem, mesmo assim, não ter direito ao reajuste que será pago nos postos a partir de 1º de setembro, segundo informou ontem o Ministério da Previdência. Pode ter direito à correção quem se aposentou entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003 e teve o benefício limitado ao teto na época da concessão.
Advogados confirmam que é possível estar na relação dos 117.135 pensionistas e aposentados com possibilidade de revisão, segundo consulta pelo 135 e no site da Previdência, mas não preencher os requisitos para ter a correção nos postos.
O advogado Pedro Dornelles, da Cobap (Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas), diz que já atendeu segurados que aparecem na lista, mas não têm mais o direito porque, ao longo dos anos, a limitação pelo teto já foi reajustada. Isso porque o que ficou de fora na hora da concessão do benefício, por conta da limitação ao teto, pode ter sido devolvido no primeiro reajuste concedido ou quando o INSS pagou revisões ao segurado, como a da URV (Unidade Real de Valor). 

Fonte: Correio do Povo de Alagoas (03/08/2011)

terça-feira, 2 de agosto de 2011

INSS: Site Assessor Previdenciário divulga nova lista de ações revisionais possíveis

O processo de determinação da renda mensal inicial das prestações previdenciárias sempre consistiu em atualizar salários-de-contribuição ocorridos no passado para adequá-los, seja aos limites do Regime Geral de Previdência Social no momento de sua concessão (fixação do salário-de-benefício), seja às necessidades atuariais estabelecidas pelo legislador (fixação da renda mensal inicial).
Há várias possibilidades de revisar a renda das prestações previdenciárias. Confira:

Período da Data de Início
Ação Judicial Possível
Probabilidade de Êxito
Inicial
Final
09/1960
05/1976
Indexação (ADCT, 58) pelo salário mínimo regional
09/1973
10/1988
Afastamento do limite prévio da parcela excedente ao menor valor-teto
Revisão do coeficiente aplicável à segunda parcela do salário-de-benefício no caso de aposentadoria especial
06/1977
Correção monetária dos salários-de-contribuição pela variação nominal da ORTN
05/1980
Correção monetária do menor valor-teto pelo INPC
10/1988
04/1991
Correção monetária dos salários-de-contribuição pela variação do INPC (“Buraco Negro”)
Incorporação da diferença entre a média de salários e o limite máximo a contar de abril de 1994
Revisão dos reajustes (“Buraco Negro”)
12/1991
12/1997
Consideração dos 13° salários de 1991, 1992 e 1993
03/1994
02/1998
Correção monetária dos salários-de-contribuição com inclusão do IRSM de Fev./1994  (39,67%)
Qualquer
(Re)incidência do § 3° do art. 21 da Lei 8.880/94 após o primeiro reajuste
11/1999
Qualquer
Revisão do Fator Previdenciário
Qualquer
04/2004
Revisão dos reajustes de 06/1999 e 05/2004
Qualquer
Afastamento do cálculo de pluriatividade ou adequada caracterização de cada uma das atividades
Consideração do salário-de-benefício de benefício por incapacidade para cálculo de prestação superveniente
Consideração dos melhores salários-de-contribuição dentre os integrantes do período básico de cálculo
Consideração do melhor período básico de cálculo dentre aqueles possíveis desde o implemento das condições mínimas para deferimento da prestação
Revisão do salário-de-benefício do aposentado que permaneceu em atividade



PROBABILIDADE DE ÊXITO: 
Excelente (matéria já sumulada em algum Tribunal Regional Federal)
Muito Boa (matéria já decidida favoravelmente em algum Tribunal Superior ou Turma de Uniformização)
Boa (matéria já decidida favoravelmente em um ou mais Tribunais Regionais Federais)
Tese Nova (matéria sem decisão favorável em Tribunal Regional Federal)

INSS: Revisão pelo teto desconsiderou erroneamente os aposentados entre 88 e 91, os de benefício proporcional e por invalidez



Aposentado de 1990 ganha revisão
O Juizado Especial Federal de São Paulo reconheceu, em maio deste ano, que um aposentado de maio de 1990 tem direito à revisão pelo teto, apesar de o segurado ter ficado de fora da lista de pagamentos do INSS que serão feitos em setembro no posto.
A decisão beneficia os aposentados entre 1988 e 1991, período chamado de "buraco negro" por conta da inflação muito alta, que tiveram a limitação ao teto. Esse grupo não receberá a revisão nos postos do INSS, pois o órgão considera que o STF (Supremo Tribunal Federal) só garantiu a revisão para benefícios entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003.
O autor da ação, aposentado em maio de 1990, conseguiu liminar (ordem de aplicação imediata da sentença) para que o reajuste do benefício fosse feito pelo INSS em 45 dias. Ele ganhou em 1992 a revisão do buraco negro com um pedido administrativo e agora recebeu a diferença do que ficou limitado ao teto. 

Fonte: Agora S.Paulo (02/08/2011)


Aposentados 'proporcionais' podem ter direito à revisão
Os segurados do INSS que não conseguiram aposentadoria integral também podem ter direito ao pagamento da revisão dos atrasados. A possibilidade fica definida se o salário de benefício, apresentado ao final da carta de concessão, tenha fica acima da cota máxima de contribuição à Previdência.
De acordo com o jornal "O Dia", especialistas previdenciários explicam que o cálculo para as aposentadorias proporcionais tem como responsável o contador.
"A maioria dos Juizados Especiais Federais dão ganho de causa aos segurados, baseados nos dados apresentados pelo setor de cálculo da Justiça. Vem se identificando que quem se aposentou pela proporcional com salário alto pode ter direito a atrasados de R$ 11.500 em média", disse Carlos Jund, assessor jurídico da Federação das Associações dos Aposentados e Pensionistas do Rio (Faaperj).
Segundo Jund, tanto para o pagamento administrativo quanto para os pedidos na Justiça, o segurado precisa chegar quanto recebe no salário benefício e não o que contribuiu. A revisão é destinada a quem teve o benefício concedido entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003, que contribuíam com o valor máximo previdenciário do período, e que tiveram o ganho limitado ao teto na data da concessão do benefício.

Fonte: SZRD (02/08/2011)


Revisão: Aposentados por invalidez ficam fora
Aposentados por invalidez e por tempo de serviço proporcional ficaram de fora da lista divulgada no dia 25 de julho pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Advogados especializados em previdência confirmaram o problema. O Ministério da Previdência, no entanto, nega que isso esteja acontecendo.
“Fizemos algumas consultas no simulador do INSS e nenhuma das aposentadorias proporcionais que consultamos foram selecionadas para a revisão. Além disso, também parece ter ficado de fora as aposentadorias por invalidez. No entanto, todas elas se enquadram na decisão do Supremo Tribunal Federal”, explicou Rafaela Domingos Lirôa, do Innocenti Advogados Associados.
Em fevereiro deste ano, uma decisão proferida pelo Supremo reafirmou um entendimento dado em setembro de 2010 sobre a revisão da aposentadoria no País. Agora, quem se aposentou entre 1998 e 2003 e sofria com a limitação do teto imposto pelo INSS, terá a diferença incorporada nos reajustes impostos naquele período.
No entanto, as consultas à revisão através do telefone 135 e pela internet mostram possíveis excluídos da medida como os benefícios por invalidez, pensões por morte, aposentadorias especiais e proporcionais.
A reportagem entrou em contato com a assessoria do Ministério da Previdência. A possibilidade de que esses beneficiários não constem na lista foi cogitado, no entanto, nenhum caso teria sido comprovado até o momento.
“Se houver comprovação, o INSS deverá corrigir a situação automaticamente. Não há, em hipótese alguma, a necessidade de a pessoa ir a uma Agência da Previdência Social. A Previdência quer resolver a questão do pagamento da revisão da melhor maneira possível”, afirmou a assessoria do ministério.
Segundo ela, o “problema é que algumas pessoas, mesmo com o benefício concedido naquele período e limitado ao teto, não têm direito à revisão”. Para explicar melhor, a assessoria encaminhou um trecho do que foi publicado em 14 de julho deste ano, quando foi anunciado o pagamento dos benefícios.
“Foram identificados 601.553 benefícios limitados ao teto naquele período. Desses, 193.276 estão cessados há mais de cinco anos e não produzirão impacto financeiro; em 277.116 não há diferenças a serem pagas e em 131.161 há um passivo a ser pago”.
Controvérsias
A advogada Rafaela Domingos Lirôa sinaliza, ainda, que a decisão do Supremo que repercutiu para todo o País era justamente de um beneficiário de aposentadoria por tempo de contribuição proporcional.
“Isso quer dizer é que como o INSS divulgou que não terão direito à revisão, dentre outros, os benefícios com valor do salário-de-benefício não limitado ao teto previdenciário na data da concessão, isto indica que não serão revisados os benefícios concedidos na modalidade proporcional de tempo de contribuição, mesmo àqueles que somente não sofreram a limitação ao teto por conta da redução havida em razão do tempo de contribuição não ter sido integral”, relata a advogada.
“Isso, aliás, no meu ponto de vista, contraria o entendimento do STF, pois naquele processo julgado, o autor se aposentou com proventos proporcionais e o direito à revisão foi concedido a ele pelo Supremo, não podendo mais o INSS recorrer naqueles autos”, completa.

Fonte: Correio do Estado (02/08/2011)

segunda-feira, 1 de agosto de 2011

INSS: Revisão pelo teto e Insalubridade/ Periculosidade

Quem estiver fora de lista terá revisão
O segurado que ficar de fora do pagamento do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) da revisão pelo teto em setembro e, mesmo assim, tiver direito ao aumento, receberá o reajuste no posto. Ou seja, não terá que procurar a Justiça para ter a grana.
Segundo o procurador dos direitos do cidadão em São Paulo, Jefferson Dias, um representante do INSS afirmou que, realmente, o instituto identificou erros na lista de contemplados pela revisão do teto. No entanto, esses segurados serão incluídos na listagem de maneira automática --ou seja, quem está de fora da lista não precisa procurar uma agência ou entrar com uma ação na Justiça.
Ainda assim, se houver algum segurado prejudicado após setembro --quando será paga a correção--, será possível procurar uma agência previdenciária e pedir a inclusão na lista de beneficiados com a correção. 



Justiça de S.Paulo amplia contagem especial
O segurado que trabalhou em condições de risco pode garantir, na Justiça, a aposentadoria especial até mesmo se a exposição não ocorria em toda a jornada. O mesmo vale para a conversão do tempo especial em comum.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que atende os Estados de São Paulo e do Mato Grosso do Sul, garantiu o benefício especial a um segurado que trabalhou como eletricista de março de 1997 até dezembro de 2006.
A profissão dele, que estava exposto a riscos elétricos acima de 250 volts, é considerada uma atividade em que há mais possibilidade de morte ou de invalidez, o que significa que há o fator de periculosidade. O TRF 3 reconheceu que a atividade é especial e que a exposição não precisa ser permanente.  

Fonte: Agora S. Paulo (01/08/2011)