Encontra-se aberto o processo eleitoral para escolha dos representantes para os Conselhos Deliberativo e Fiscal da Sistel.
É imperativo formarmos (participantes e assistidos) uma chapa de alcance nacional para nos tornarmos mais participativos das decisões da Sistel e também exigirmos mais transparência e comunicação mais clara no trato de nossos investimentos.
Na primeira e única tentativa de representação que tivemos, há 3 anos atrás, nos dividimos em 3 diferentes chapas e resultou na vitória da chapa encabeçada pela FENATEL. Infelizmente não vimos qualquer resultado desta participação. Pelo contrário, a chapa vitoriosa prometeu, como primeira ação, reunir-se com os participantes das chapas perdedoras (SINTPq e ex-empregados da Telebras BSB), mas tal encontro nunca se concretizou.
Desta vez necessitamos da união de pessoas espalhadas pelo Brasil cujo único interesse seja de defender e informar os Sistelados sobre as decisões a serem tomadas nos 2 Conselhos.
Se você tem interesse nestes assuntos, compartilha com as mesmas idéias e tem tempo para participar deste processo, por favor comunique-se através do e-mail juzefi@gmail.com para formarmos uma chapa abrangente e representativa dos reais interesses dos participantes e assitidos da Sistel.
segunda-feira, 19 de janeiro de 2009
ELEIÇÕES NA SISTEL
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Joseph Haim
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sábado, 17 de janeiro de 2009
CPqD-Prev já permite resgate e portabilidade para maiores de 50 anos
O novo regulamento do CPqD-Prev aprovado em 23/12/2008 já permite aos participantes maiores de 50 anos, e portanto elegíveis a se aposentar, a opção de resgatar suas cotas (CIP) e até 70% das cotas pagas pelo CPqD (CPI) em uma única parcela, paga até 30 dias úteis apos o desligamento. A portabilidade tambem poderá ser exercida como opção, na mesma situção.
Estas foram as únicas mudanças observadas no novo regulamento, aprovado há exatos dois anos depois do anterior, que instituiu a portabilidade e resgate para participantes até 49 anos.
Estas mudanças beneficiam sobre maneira os participantes solteiros, descasados e viuvos, sem filhos menores de 21 anos, ou seja, aos sem beneficiários.
A Sistel fica ainda devendo maior clareza no seu regulamento, assim com a publicação de suas cotas diárias além de um esclarecimento do valor da cota utilizada no cálculo da aposentadoria normal, que restringe-se a data do cálculo do benefício, que ninguem sabe quando é. Aguardamos estas melhorias.
Estas foram as únicas mudanças observadas no novo regulamento, aprovado há exatos dois anos depois do anterior, que instituiu a portabilidade e resgate para participantes até 49 anos.
Estas mudanças beneficiam sobre maneira os participantes solteiros, descasados e viuvos, sem filhos menores de 21 anos, ou seja, aos sem beneficiários.
A Sistel fica ainda devendo maior clareza no seu regulamento, assim com a publicação de suas cotas diárias além de um esclarecimento do valor da cota utilizada no cálculo da aposentadoria normal, que restringe-se a data do cálculo do benefício, que ninguem sabe quando é. Aguardamos estas melhorias.
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Joseph Haim
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Fundos de pensão perderam R$ 20 bi
A crise financeira global fez o patrimônio dos fundos de pensão brasileiros encolher em cerca de R$ 20 bilhões em 2008, para aproximadamente R$ 415 bilhões. A estimativa é da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp), uma vez que os dados oficiais só devem ser conhecidos daqui a dois meses. Segundo a instituição, o resultado decorre da forte queda das bolsas de valores.
O Índice da Bolsa de Valores de São Paulo (Ibovespa), principal termômetro do mercado acionário no Brasil, recuou mais de 41% em 2008. Mas muitos papéis tiveram perdas ainda maiores. A ação preferencial (PN) da Petrobrás, por exemplo, uma das mais importantes da bolsa, caiu 46% no ano. O papel PNA da Vale, que também tem peso relevante, se desvalorizou 51,1%. Isso significa que alguns fundos podem ter apurado quedas superiores à média. O contrário também é verdadeiro. Pela legislação, as fundações têm até o dia 15 de março para divulgar os resultados relativos ao exercício anterior.
Rentabilidade. A Abrapp estima que os fundos apresentaram, em média, rentabilidade negativa de 3% no ano passado. É a primeira vez que isso ocorre desde pelo menos 1995, último ano em que há estatísticas disponíveis sobre o rendimento médio do setor. Em 2007, o ganho médio foi de 25,9%, em 2006, de 23,5% e, em 2005, de 19,1%.
O coordenador da comissão de investimentos da Abrapp, Antonio Jorge da Cruz, diz que, entre janeiro e outubro, a parcela dos investimentos dos fundos de pensão vinculada à renda fixa (títulos públicos, CDBs, etc) acumulava rentabilidade média positiva de 9,6%. Em compensação, a parte aplicada em renda variável (ações) perdia 26,1%. "Em novembro, houve um pequeno ganho e, em dezembro, ficou estável. Portanto, a indústria fechou o ano no negativo", disse.
Os 369 fundos de pensão fechados do País têm aproximadamente 2 milhões de participantes. A Abrapp reúne 267, que detêm, juntos, quase 99% do patrimônio total. Entre os associados da entidade estão os três maiores: Previ (funcionários do Banco do Brasil), Petros (Petrobrás) e Funcef (Caixa Econômica Federal). Apesar do mau desempenho em 2008, o representante da Abrapp afirma que os participantes devem ficar tranquilos. "Não há motivo para nervosismo; a indústria é sólida, tem liquidez e está capitalizada para honrar os compromissos", diz Cruz. RENTABILIDADE.
Com a bonança da bolsa de valores entre 2003 e 2007, os fundos de pensão acumularam superávit de R$ 76 bilhões nos últimos anos. Pelos cálculos da Abrapp, mesmo com a rentabilidade negativa de 2008, ainda sobraram cerca de R$ 15 bilhões. Um superávit significa que o total de recursos disponíveis pelos fundos é suficiente para cobrir todos os compromissos estimados e ainda sobra dinheiro.
Por isso, Cruz avalia que o impacto sobre os participantes e empresas contribuintes será praticamente nulo, diferentemente do que tem ocorrido em países como os Estados Unidos - onde milhares de pessoas têm sido obrigadas a postergar a aposentadoria por causa da queda da Bolsa.
Segundo Cruz, algumas fundações usaram a sobra de recursos dos últimos anos para reduzir o valor dos aportes dos associados. "O máximo que pode acontecer é as pessoas voltarem a ter de fazer a contribuição no montante integral", disse. Analistas que acompanham o setor concordam. "Como os fundos vinham de anos de superávit, têm muita gordura para queimar", diz o economista José Cechin, que foi ministro da Previdência no governo Fernando Henrique Cardoso.
Cechin ressalta que o encolhimento de R$ 20 bilhões do patrimônio não significa necessariamente perda de dinheiro. "Isso só teria ocorrido se os fundos tivessem liquidado suas posições no mercado acionário." Isso não ocorreu, segundo o sócio-diretor da consultoria NetQuant, Marcelo Nazareth. "Na previdência fechada (fundos de pensão), não vimos saques. Na aberta (basicamente fundos PGBL e VGBL), sim", diz ele. "A gestão dos fundos de pensão é menos afoita e mais profissional."
Agência Estado/Jornal do Commercio do Br (12/01/2009)
O Índice da Bolsa de Valores de São Paulo (Ibovespa), principal termômetro do mercado acionário no Brasil, recuou mais de 41% em 2008. Mas muitos papéis tiveram perdas ainda maiores. A ação preferencial (PN) da Petrobrás, por exemplo, uma das mais importantes da bolsa, caiu 46% no ano. O papel PNA da Vale, que também tem peso relevante, se desvalorizou 51,1%. Isso significa que alguns fundos podem ter apurado quedas superiores à média. O contrário também é verdadeiro. Pela legislação, as fundações têm até o dia 15 de março para divulgar os resultados relativos ao exercício anterior.
Rentabilidade. A Abrapp estima que os fundos apresentaram, em média, rentabilidade negativa de 3% no ano passado. É a primeira vez que isso ocorre desde pelo menos 1995, último ano em que há estatísticas disponíveis sobre o rendimento médio do setor. Em 2007, o ganho médio foi de 25,9%, em 2006, de 23,5% e, em 2005, de 19,1%.
O coordenador da comissão de investimentos da Abrapp, Antonio Jorge da Cruz, diz que, entre janeiro e outubro, a parcela dos investimentos dos fundos de pensão vinculada à renda fixa (títulos públicos, CDBs, etc) acumulava rentabilidade média positiva de 9,6%. Em compensação, a parte aplicada em renda variável (ações) perdia 26,1%. "Em novembro, houve um pequeno ganho e, em dezembro, ficou estável. Portanto, a indústria fechou o ano no negativo", disse.
Os 369 fundos de pensão fechados do País têm aproximadamente 2 milhões de participantes. A Abrapp reúne 267, que detêm, juntos, quase 99% do patrimônio total. Entre os associados da entidade estão os três maiores: Previ (funcionários do Banco do Brasil), Petros (Petrobrás) e Funcef (Caixa Econômica Federal). Apesar do mau desempenho em 2008, o representante da Abrapp afirma que os participantes devem ficar tranquilos. "Não há motivo para nervosismo; a indústria é sólida, tem liquidez e está capitalizada para honrar os compromissos", diz Cruz. RENTABILIDADE.
Com a bonança da bolsa de valores entre 2003 e 2007, os fundos de pensão acumularam superávit de R$ 76 bilhões nos últimos anos. Pelos cálculos da Abrapp, mesmo com a rentabilidade negativa de 2008, ainda sobraram cerca de R$ 15 bilhões. Um superávit significa que o total de recursos disponíveis pelos fundos é suficiente para cobrir todos os compromissos estimados e ainda sobra dinheiro.
Por isso, Cruz avalia que o impacto sobre os participantes e empresas contribuintes será praticamente nulo, diferentemente do que tem ocorrido em países como os Estados Unidos - onde milhares de pessoas têm sido obrigadas a postergar a aposentadoria por causa da queda da Bolsa.
Segundo Cruz, algumas fundações usaram a sobra de recursos dos últimos anos para reduzir o valor dos aportes dos associados. "O máximo que pode acontecer é as pessoas voltarem a ter de fazer a contribuição no montante integral", disse. Analistas que acompanham o setor concordam. "Como os fundos vinham de anos de superávit, têm muita gordura para queimar", diz o economista José Cechin, que foi ministro da Previdência no governo Fernando Henrique Cardoso.
Cechin ressalta que o encolhimento de R$ 20 bilhões do patrimônio não significa necessariamente perda de dinheiro. "Isso só teria ocorrido se os fundos tivessem liquidado suas posições no mercado acionário." Isso não ocorreu, segundo o sócio-diretor da consultoria NetQuant, Marcelo Nazareth. "Na previdência fechada (fundos de pensão), não vimos saques. Na aberta (basicamente fundos PGBL e VGBL), sim", diz ele. "A gestão dos fundos de pensão é menos afoita e mais profissional."
Agência Estado/Jornal do Commercio do Br (12/01/2009)
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sexta-feira, 2 de janeiro de 2009
Aposentados do INSS com direito a revisão do benefício
O INSS usou índice de reajuste incorreto entre 1977 e 1988; beneficiários devem procurar a Justiça; Instituição mudou parâmentros de cálculo e beneficiários tiveram perdas.
Quem se aposentou entre 17 de junho de 1977 a 05 de outubro de 1988 tem direito de obter a revisão do valor do benefício previdenciário. De acordo com o consultor de previdenciário e trabalhista do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), Jorge Faiad, durante esse período, os cálculos com os valores das aposentadorias foram feitos de maneira errada pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), ou seja, não foram corrigidos adequadamente de acordo com as Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN). Esse erro ocasionou uma defasagem de até 62% no valor das aposentadorias.
“Ao invés de utilizar os índices oficiais, o Governo Federal estabeleceu a correção com base em critérios administrativos internos e, com isso, o valor dos benefícios acabaram sendo apurados e calculados de maneira inferior ao que deveria ser. Isso foi identificado, mas o INSS não corrigiu o erro”, explicou Faiad. Com a recusa do governo em fazer as modificações, o consultor conta que os segurados entraram com ações judiciais para revisar os benefícios e a Justiça concedeu esse direito aos beneficiários, em todo o País. Diante da decisão, os que se beneficiam com aposentadorias especiais, por idade e tempo de serviço podem procurar um especialista em direito previdenciário para resolver a questão.
“É importante procurar o especialista porque ele vai avaliar o reajuste. Após isso, o profissional vai indicar qual a melhor forma para dar entrada na ação judicial e esclarecer qual o método mais rápido para solucionar o problema”, ressaltou.
Para o Faiad, no momento em que o aposentado entra com a ação e pede a revisão do ato que concedeu a aposentadoria, conseqüentemente, o valor do benefício é alterado. “Com o aumento, o aposentado além de receber um adicional no valor da aposentadoria, terá direito, também, a receber o retroativo referente a cinco anos”, informou.
Caso o valor calculado após a revisão seja superior a 60 salários mínimos, o equivalente a R$ 24,9 mil, o aposentado deverá entrar com a ação em uma das Varas da Justiça Federal. Se for inferior a 60 salários, segundo Faiad, o ideal é dar entrada com ação no Juizado Especial Federal (Pequenas Causas).”No Juizado Especial, além de ser mais rápido para resolver (até dois anos) o aposentado recebe o pagamento por Restituição de Pequeno Valor e não por precatório. E por isso, essa é a forma mais vantajosa”, concluiu.
JAMILLE COELHO e KELE GUALBERTO-Folha de Pernambuco (22/12/2008)
Quem se aposentou entre 17 de junho de 1977 a 05 de outubro de 1988 tem direito de obter a revisão do valor do benefício previdenciário. De acordo com o consultor de previdenciário e trabalhista do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), Jorge Faiad, durante esse período, os cálculos com os valores das aposentadorias foram feitos de maneira errada pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), ou seja, não foram corrigidos adequadamente de acordo com as Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN). Esse erro ocasionou uma defasagem de até 62% no valor das aposentadorias.
“Ao invés de utilizar os índices oficiais, o Governo Federal estabeleceu a correção com base em critérios administrativos internos e, com isso, o valor dos benefícios acabaram sendo apurados e calculados de maneira inferior ao que deveria ser. Isso foi identificado, mas o INSS não corrigiu o erro”, explicou Faiad. Com a recusa do governo em fazer as modificações, o consultor conta que os segurados entraram com ações judiciais para revisar os benefícios e a Justiça concedeu esse direito aos beneficiários, em todo o País. Diante da decisão, os que se beneficiam com aposentadorias especiais, por idade e tempo de serviço podem procurar um especialista em direito previdenciário para resolver a questão.
“É importante procurar o especialista porque ele vai avaliar o reajuste. Após isso, o profissional vai indicar qual a melhor forma para dar entrada na ação judicial e esclarecer qual o método mais rápido para solucionar o problema”, ressaltou.
Para o Faiad, no momento em que o aposentado entra com a ação e pede a revisão do ato que concedeu a aposentadoria, conseqüentemente, o valor do benefício é alterado. “Com o aumento, o aposentado além de receber um adicional no valor da aposentadoria, terá direito, também, a receber o retroativo referente a cinco anos”, informou.
Caso o valor calculado após a revisão seja superior a 60 salários mínimos, o equivalente a R$ 24,9 mil, o aposentado deverá entrar com a ação em uma das Varas da Justiça Federal. Se for inferior a 60 salários, segundo Faiad, o ideal é dar entrada com ação no Juizado Especial Federal (Pequenas Causas).”No Juizado Especial, além de ser mais rápido para resolver (até dois anos) o aposentado recebe o pagamento por Restituição de Pequeno Valor e não por precatório. E por isso, essa é a forma mais vantajosa”, concluiu.
JAMILLE COELHO e KELE GUALBERTO-Folha de Pernambuco (22/12/2008)
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sexta-feira, 19 de dezembro de 2008
Ação contra IR nos benefícios de aposentadoria e resgate
Para os que têm interesse em entrar com uma ação, seguem as dicas fornecidas pela ASTEL-ESP:
A ASSOCIAÇÃO DOS PARTICIPANTES E ASSISTIDOS DE FUNDAÇÕES E SOCIEDADES CIVIS DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DA ÁREA DE TELECOMUNICAÇÕES ASTEL-ESP, vem acompanhando com muito interesse os pareceres de juristas envolvendo a suplementação de aposentadorias, tal como a recebida através da SISTEL, da qual não deve haver descontos de Imposto de Renda. Esse entendimento jurídico se fundamenta no fato de que o salário que recebíamos quando estávamos na ativa, já foi tributado para o Imposto de Renda sem a devida dedução das contribuições feitas para a SISTEL, para constituir o fundo de pensão e, assim, as suplementações não poderiam ser novamente tributadas, tornando-se bi-tributação do Imposto de Renda.
Pode-se concluir que os rendimentos atuais que recebemos da SISTEL são uma transferência mensal para nossa conta corrente, do capital que, nós assistidos, formamos ao longo do tempo; daí a não incidência do I.R.
A ASTEL-ESP está disponibilizando escritórios de advocacia para ajuizar sua ação judicial contra o Ministério da Fazenda, para que seja impedida essa bi-tributação, a exemplo de outras Associações que já ajuizaram essa ação, como nos Estados do Rio de Janeiro, Espírito Santo e Santa Catarina. O mesmo ocorreu na Companhia Siderúrgica Nacional e no Banco do Brasil. No nosso caso, o leão está mordendo duas vezes. Não é justo. .
Será proposta uma (01) medida judicial, a saber:
1-Uma Ação de Repetição de Indébito com pedido de Tutela Antecipada, visando inicialmente obter uma liminar para suspender, de imediato, o desconto mensal. Essa medida fará com que o Imposto de Renda não seja mais recolhido pelo Fisco, mas depositado em juízo, pois se ao julgamento final da Ação de Repetição de Indébito, o resultado for favorável a nós, vamos sacar o dinheiro, transferindo-o para nossa conta pessoal, pois esse montante constituirá uma poupança e teremos, também, a possibilidade de recuperar o que já foi pago indevidamente. Porém, se o resultado for desfavorável, perdermos a ação, mas o dinheiro para pagar o Ministério da Fazenda já estará disponível.
Serão formados grupos de 10 (dez) pessoas e tantos grupos quanto forem necessários.
Trata-se de uma ação de longa duração (prevemos de 08 a 10 anos), porém entendemos ser importante adotar essa medida judicial. O associado que não entender assim, tem livre escolha para não ingressar em juízo.
Risco deste tipo de ação
Devido ao prazo pode ocorrer que a Justiça declare prescrito todos os direito, neste caso cada parte acará com os honorários de sucumbência do Advogado da Receita Federal.
Outras informações importantes:
a) Para participar dessa ação, é indispensável ser associado à ASTEL-ESP;
b) Para participar do grupo de 10 (dez) associados que ingressarão com essa medida judicial, será necessário que cada um deposite na conta corrente da ASTEL-ESP o valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais) para despesas administrativas. Esse depósito deverá, necessariamente, ser feito através do banco Bradesco, Agência 0498, Conta Corrente, 68.360-4, identificando o nome do associado;
a) O associado que residir na Capital do Estado de São Paulo, deverá comparecer pessoalmente à Rua Primeiro de Janeiro, 235, Vila Clementino, São Paulo, Capital, CEP 04040-060 (próximo a estação metro Santa Cruz) para assinar a procuração e o contrato da prestação de serviço a ser firmado com os advogados da causa, além de entregar o comprovante do depósito de R$ 50,00 para as despesas administrativas. Nessa oportunidade deverá entregar também, 06 (seis) cheques pré-datados no valor de R$ 100,00 (cem reais) cada, vencíveis a cada trinta dias;
b) Os associados que residirem interior do Estado de São Paulo, deverão fazer toda movimentação através de correspondência com “AR”, para assegurar o envio e o recebimento dos documentos.
Documentos necessários a serem enviados para a ASTEL-ESP:
- Xerox da Carteira Profissional, onde conste foto, qualificação pessoal, contrato de trabalho e carimbo de aposentadoria;
- Comprovantes de pagamento da Suplementação da SISTEL, desde o início da aposentadoria;
- RG e CPF;
- Holerite da TELESP – um por ano, desde o início das contribuições a SISTEL, até a aposentadoria.
Os advogados que patrocinarão essa ação são ao senhores: Dr.Luiz Maurício Souza Santos, com escritório à Rua Prof. Artur Ramos, 183,Cj. 11 Jd. Paulistano – São Paulo, CEP 01454-905, telefone (11) 3813-3388 e Dr. João Carlos Prestes Miramontes, com escritório a R. Jorge Caixa, 371 – 1º, sala 15, Bairro Portão, Cotia, Estado de São Paulo, CEP 06700-000, telefone (11) 4614-0852 e 0853.
Nas situações de dúvidas, os interessados deverão contatar ambos Advogados, preferencialmente ou os componentes da Diretoria Executiva da ASTEL-ESP
Carlos Prestes Miramontes Neto -Presidente da Diretoria Executiva da ASTEL-ESP
A ASSOCIAÇÃO DOS PARTICIPANTES E ASSISTIDOS DE FUNDAÇÕES E SOCIEDADES CIVIS DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DA ÁREA DE TELECOMUNICAÇÕES ASTEL-ESP, vem acompanhando com muito interesse os pareceres de juristas envolvendo a suplementação de aposentadorias, tal como a recebida através da SISTEL, da qual não deve haver descontos de Imposto de Renda. Esse entendimento jurídico se fundamenta no fato de que o salário que recebíamos quando estávamos na ativa, já foi tributado para o Imposto de Renda sem a devida dedução das contribuições feitas para a SISTEL, para constituir o fundo de pensão e, assim, as suplementações não poderiam ser novamente tributadas, tornando-se bi-tributação do Imposto de Renda.
Pode-se concluir que os rendimentos atuais que recebemos da SISTEL são uma transferência mensal para nossa conta corrente, do capital que, nós assistidos, formamos ao longo do tempo; daí a não incidência do I.R.
A ASTEL-ESP está disponibilizando escritórios de advocacia para ajuizar sua ação judicial contra o Ministério da Fazenda, para que seja impedida essa bi-tributação, a exemplo de outras Associações que já ajuizaram essa ação, como nos Estados do Rio de Janeiro, Espírito Santo e Santa Catarina. O mesmo ocorreu na Companhia Siderúrgica Nacional e no Banco do Brasil. No nosso caso, o leão está mordendo duas vezes. Não é justo. .
Será proposta uma (01) medida judicial, a saber:
1-Uma Ação de Repetição de Indébito com pedido de Tutela Antecipada, visando inicialmente obter uma liminar para suspender, de imediato, o desconto mensal. Essa medida fará com que o Imposto de Renda não seja mais recolhido pelo Fisco, mas depositado em juízo, pois se ao julgamento final da Ação de Repetição de Indébito, o resultado for favorável a nós, vamos sacar o dinheiro, transferindo-o para nossa conta pessoal, pois esse montante constituirá uma poupança e teremos, também, a possibilidade de recuperar o que já foi pago indevidamente. Porém, se o resultado for desfavorável, perdermos a ação, mas o dinheiro para pagar o Ministério da Fazenda já estará disponível.
Serão formados grupos de 10 (dez) pessoas e tantos grupos quanto forem necessários.
Trata-se de uma ação de longa duração (prevemos de 08 a 10 anos), porém entendemos ser importante adotar essa medida judicial. O associado que não entender assim, tem livre escolha para não ingressar em juízo.
Risco deste tipo de ação
Devido ao prazo pode ocorrer que a Justiça declare prescrito todos os direito, neste caso cada parte acará com os honorários de sucumbência do Advogado da Receita Federal.
Outras informações importantes:
a) Para participar dessa ação, é indispensável ser associado à ASTEL-ESP;
b) Para participar do grupo de 10 (dez) associados que ingressarão com essa medida judicial, será necessário que cada um deposite na conta corrente da ASTEL-ESP o valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais) para despesas administrativas. Esse depósito deverá, necessariamente, ser feito através do banco Bradesco, Agência 0498, Conta Corrente, 68.360-4, identificando o nome do associado;
a) O associado que residir na Capital do Estado de São Paulo, deverá comparecer pessoalmente à Rua Primeiro de Janeiro, 235, Vila Clementino, São Paulo, Capital, CEP 04040-060 (próximo a estação metro Santa Cruz) para assinar a procuração e o contrato da prestação de serviço a ser firmado com os advogados da causa, além de entregar o comprovante do depósito de R$ 50,00 para as despesas administrativas. Nessa oportunidade deverá entregar também, 06 (seis) cheques pré-datados no valor de R$ 100,00 (cem reais) cada, vencíveis a cada trinta dias;
b) Os associados que residirem interior do Estado de São Paulo, deverão fazer toda movimentação através de correspondência com “AR”, para assegurar o envio e o recebimento dos documentos.
Documentos necessários a serem enviados para a ASTEL-ESP:
- Xerox da Carteira Profissional, onde conste foto, qualificação pessoal, contrato de trabalho e carimbo de aposentadoria;
- Comprovantes de pagamento da Suplementação da SISTEL, desde o início da aposentadoria;
- RG e CPF;
- Holerite da TELESP – um por ano, desde o início das contribuições a SISTEL, até a aposentadoria.
Os advogados que patrocinarão essa ação são ao senhores: Dr.Luiz Maurício Souza Santos, com escritório à Rua Prof. Artur Ramos, 183,Cj. 11 Jd. Paulistano – São Paulo, CEP 01454-905, telefone (11) 3813-3388 e Dr. João Carlos Prestes Miramontes, com escritório a R. Jorge Caixa, 371 – 1º, sala 15, Bairro Portão, Cotia, Estado de São Paulo, CEP 06700-000, telefone (11) 4614-0852 e 0853.
Nas situações de dúvidas, os interessados deverão contatar ambos Advogados, preferencialmente ou os componentes da Diretoria Executiva da ASTEL-ESP
Carlos Prestes Miramontes Neto -Presidente da Diretoria Executiva da ASTEL-ESP
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ANAPAR pede mais transparência a fundos de pensão
Extraido do BOLETIM ANAPAR Nº291
Na última reunião do Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC) do dia 15 de dezembro, estava programada a votação do novo Plano de Contas das entidades de previdência. A decisão foi adiada para 26 de janeiro de 2009, a pedido da ANAPAR, que mostrou a necessidade de se fazer alguns ajustes na proposta, para dar mais transparência aos números divulgados aos participantes.
A ANAPAR participou, nos últimos sete meses, das reuniões da Comissão Temática incumbida de elaborar a proposta a ser apreciada pelo CGPC. Apresentou uma série de contribuições para o debate, colaborando decisivamente para que a nova planificação contábil e os demonstrativos a serem disponibilizados aos participantes refletissem de maneira correta e transparente os atos e fatos praticados pelas entidades de previdência e seus planos de benefícios. “Colaboramos muito com a construção da proposta levada ao CGPC, com a assessoria de técnicos e contabilistas de fundos de pensão, mas, como existem questões fundamentais que não foram contempladas, pleiteamos tempo maior para o debate e a busca de uma solução mais equilibrada”, comenta José Ricardo Sasseron, presidente da ANAPAR.
A primeira destas questões, na avaliação da ANAPAR, é a necessidade de levar ao conhecimento dos participantes, de maneira clara, todas as despesas com os investimentos. Hoje, as entidades lançam em seus balanços somente a rentabilidade líquida das aplicações, sem demonstrar o quanto se gasta com taxas de administração, honorários, corretagem, custódia, taxas de performance e outras despesas, inclusive as cobradas por gestores terceirizados de recursos dos fundos – assim, o participante não sabe o custo de gerir seus recursos. A ANAPAR apresentou propostas de lançamentos a serem feitos e de demonstrativo que abra estes números, mas a SPC alega que não pode baixar norma sobre este ponto.
“Queremos que o participante saiba o quanto se gasta e possa comparar as despesas com a administração dos investimentos de seu plano com as de outros planos de previdência, e, assim, ter ferramentas para cobrar redução de custos dos gestores de suas entidades”, argumenta Antonio Bráulio de Carvalho, diretor da ANAPAR e membro do CGPC.
Outro ponto de fundamental importância é a criação do PGA, o Plano de Gestão Administrativa, a ser criado pela nova norma de planificação contábil. A ANAPAR defende a elaboração de um único PGA por entidade de previdência, onde sejam contabilizadas as despesas administras comuns à gestão de todos os planos da entidade. Constaria, também, do PGA único, as despesas específicas de cada plano de benefícios, inclusive as relacionadas ao fomento e criação de novos planos. A ANAPAR entende que esta é a maneira adequada de contabilização, pois permite ganho de escala pelo compartilhamento de despesas entre os planos administrados pela mesma entidade, reduzindo o custo para o participante. O rateio total das despesas administrativas por plano dificultaria este ganho de escala e, sobretudo, o incentivo à criação de novos planos.
“Apesar de termos apresentados documentos com estas propostas, termos levantado estas questões na Comissão Técnica e realizado reuniões com a SPC, nossas argumentações ainda não foram acatadas. Estamos convencidos que o rateio e registro por plano de todas as despesas administrativas pode inviabilizar novos planos fechados, patrocinados e instituídos, podendo bloquear o crescimento da previdência complementar fechada, favorecendo a previdência aberta”, alega Cláudia Ricaldoni, secretária geral da ANAPAR.
A ANAPAR sempre defendeu a transparência e o mutualismo como preceitos básicos da previdência complementar e procurará, até a próxima reunião do CGPC, viabilizar as alterações pretendidas na proposta de Plano de Contas apresentada.
Na última reunião do Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC) do dia 15 de dezembro, estava programada a votação do novo Plano de Contas das entidades de previdência. A decisão foi adiada para 26 de janeiro de 2009, a pedido da ANAPAR, que mostrou a necessidade de se fazer alguns ajustes na proposta, para dar mais transparência aos números divulgados aos participantes.
A ANAPAR participou, nos últimos sete meses, das reuniões da Comissão Temática incumbida de elaborar a proposta a ser apreciada pelo CGPC. Apresentou uma série de contribuições para o debate, colaborando decisivamente para que a nova planificação contábil e os demonstrativos a serem disponibilizados aos participantes refletissem de maneira correta e transparente os atos e fatos praticados pelas entidades de previdência e seus planos de benefícios. “Colaboramos muito com a construção da proposta levada ao CGPC, com a assessoria de técnicos e contabilistas de fundos de pensão, mas, como existem questões fundamentais que não foram contempladas, pleiteamos tempo maior para o debate e a busca de uma solução mais equilibrada”, comenta José Ricardo Sasseron, presidente da ANAPAR.
A primeira destas questões, na avaliação da ANAPAR, é a necessidade de levar ao conhecimento dos participantes, de maneira clara, todas as despesas com os investimentos. Hoje, as entidades lançam em seus balanços somente a rentabilidade líquida das aplicações, sem demonstrar o quanto se gasta com taxas de administração, honorários, corretagem, custódia, taxas de performance e outras despesas, inclusive as cobradas por gestores terceirizados de recursos dos fundos – assim, o participante não sabe o custo de gerir seus recursos. A ANAPAR apresentou propostas de lançamentos a serem feitos e de demonstrativo que abra estes números, mas a SPC alega que não pode baixar norma sobre este ponto.
“Queremos que o participante saiba o quanto se gasta e possa comparar as despesas com a administração dos investimentos de seu plano com as de outros planos de previdência, e, assim, ter ferramentas para cobrar redução de custos dos gestores de suas entidades”, argumenta Antonio Bráulio de Carvalho, diretor da ANAPAR e membro do CGPC.
Outro ponto de fundamental importância é a criação do PGA, o Plano de Gestão Administrativa, a ser criado pela nova norma de planificação contábil. A ANAPAR defende a elaboração de um único PGA por entidade de previdência, onde sejam contabilizadas as despesas administras comuns à gestão de todos os planos da entidade. Constaria, também, do PGA único, as despesas específicas de cada plano de benefícios, inclusive as relacionadas ao fomento e criação de novos planos. A ANAPAR entende que esta é a maneira adequada de contabilização, pois permite ganho de escala pelo compartilhamento de despesas entre os planos administrados pela mesma entidade, reduzindo o custo para o participante. O rateio total das despesas administrativas por plano dificultaria este ganho de escala e, sobretudo, o incentivo à criação de novos planos.
“Apesar de termos apresentados documentos com estas propostas, termos levantado estas questões na Comissão Técnica e realizado reuniões com a SPC, nossas argumentações ainda não foram acatadas. Estamos convencidos que o rateio e registro por plano de todas as despesas administrativas pode inviabilizar novos planos fechados, patrocinados e instituídos, podendo bloquear o crescimento da previdência complementar fechada, favorecendo a previdência aberta”, alega Cláudia Ricaldoni, secretária geral da ANAPAR.
A ANAPAR sempre defendeu a transparência e o mutualismo como preceitos básicos da previdência complementar e procurará, até a próxima reunião do CGPC, viabilizar as alterações pretendidas na proposta de Plano de Contas apresentada.
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quarta-feira, 3 de dezembro de 2008
Involução do patrimônio do CPqD-Prev
Com relação a uma postagem anterior "Perdas do CPqD-Prev em 2008 são significativas" ,veja a tabela abaixo, obtida dos boletins mensais da Sistel, que levou às conclusões apontadas.
Tomei como base o final do mês de maio de 2008, auge e pico do mercado e de nossas cotas do Plano.
Estarei auditando mensalmente os dados abaixo e publicando-os neste blog, sempre que possível.
Considero que o índice mais importante é o ICRM que mede o volume de capital hoje existente no caixa para pagar todos benefícios atuais e futuros de todos participantes. Para que um fundo seja considerado saudável deve ter um ICRM de no mínimo 100%.
Numa análise fria, pode-se concluir que as perdas do CPqD-Prev até que não foram tão grandes como se imaginava e como a que ocorreu com outros fundos de pensão fechados. Vamos torcer para que a recuperação dos números se dê o mais rápido possível!
Tomei como base o final do mês de maio de 2008, auge e pico do mercado e de nossas cotas do Plano.
Estarei auditando mensalmente os dados abaixo e publicando-os neste blog, sempre que possível.
Considero que o índice mais importante é o ICRM que mede o volume de capital hoje existente no caixa para pagar todos benefícios atuais e futuros de todos participantes. Para que um fundo seja considerado saudável deve ter um ICRM de no mínimo 100%.
Numa análise fria, pode-se concluir que as perdas do CPqD-Prev até que não foram tão grandes como se imaginava e como a que ocorreu com outros fundos de pensão fechados. Vamos torcer para que a recuperação dos números se dê o mais rápido possível!
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INSS já alterou tabela. E a Sistel?
Brasileiro vive mais e pressiona fator previdenciário
Os brasileiros têm vivido mais e, por isso, terão de trabalhar mais tempo para garantir a aposentadoria. Um trabalhador que entrasse com pedido de aposentadoria na última sexta-feira, 28 de novembro, comprovando ter 63 anos de idade e 35 anos de contribuição à Previdência, conseguiria garantir pagamento de benefício pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em valor integral referente à média dos salários de contribuição.
Se o mesmo pedido fosse encaminhado somente nesta segunda-feira, o mesmo trabalhador teria de esperar mais 54 dias, mantendo os recolhimentos da Previdência, para assegurar o mesmo valor dos benefícios que eram garantidos pelos cálculos anteriores.
A demora para conseguir a aposentadoria ocorre porque o Ministério da Previdência mudou nesta segunda a tabela do fator previdenciário (FAP), mecanismo de cálculo para o valor da aposentadoria que leva em conta o tempo de serviço acumulado. É uma exigência da Lei 9.876, de 1999, a qual vinculou o fator previdenciário à divulgação anual das novas tábuas de expectativa de vida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Foi o que aconteceu ontem, quando o IBGE anunciou que a expectativa de vida do brasileiro chegou a 72,28 anos em 2007, ante 72,6 anos, em 2006.
Para o governo, é natural que seja necessário adiar um pouco a aposentadoria, no momento em que a população está garantindo uma vida cada vez mais longa.
– É a forma que todos os países do mundo enfrentam a situação – disse o secretário de Políticas de Previdência Social, Helmut Schwarzer. – O aumento da expectativa de vida é muito positivo para a sociedade, mas para a Previdência significa que as pessoas precisam permanecer mais tempo contribuindo.
Segundo explicou Schwarzer, esse trabalhador hipotético com 63 anos de idade e 35 anos de contribuição teria fator previdenciário de 1,003 pela tabela anterior, mas esse índice cairia para 0,998 com a tabela nova. Se o fator previdenciário for igual a 1, a aposentadoria será paga em relação à média integral do salário de contribuição. Se for menor do que 1, haverá redução do valor da aposentadoria em relação à média do salário de contribuição. Ou seja, para não perder dinheiro na aposentadoria, esse trabalhador terá que trabalhar quase dois meses a mais para manter o valor do benefício.
As mudanças valem para aposentadorias solicitadas desde ontem (1/12), esclarece o ministério da Previdência. Os benefícios que foram solicitados até o fim de novembro serão concedidos de acordo com a tabela anterior. Pela proposta, também não haverá nenhuma mudança para aposentadorias que já têm sido concedidas.
O ministério da Previdência destaca que o FAP é utilizado somente no cálculo de aposentadoria por tempo de contribuição. Não incide, portanto, sobre aposentadorias por invalidez. Em aposentadoria por idade, por sua vez, a regra vale somente se for beneficiar o segurado.
Nesta quinta-feira, 4 de dezembro, o ministro da Previdência Social, José Pimentel, terá uma reunião com representantes das centrais sindicais para discutir o fim do fator previdenciário. O ministro chegou a argumentar que o fim do fator previdenciário teria impacto fortemente negativo sobre as contas da Previdência Social. A medida resultaria na elevação de gastos para R$ 120 bilhões em 2050. (Ayr Aliski )JB Online (03/12/2008)
Os brasileiros têm vivido mais e, por isso, terão de trabalhar mais tempo para garantir a aposentadoria. Um trabalhador que entrasse com pedido de aposentadoria na última sexta-feira, 28 de novembro, comprovando ter 63 anos de idade e 35 anos de contribuição à Previdência, conseguiria garantir pagamento de benefício pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em valor integral referente à média dos salários de contribuição.
Se o mesmo pedido fosse encaminhado somente nesta segunda-feira, o mesmo trabalhador teria de esperar mais 54 dias, mantendo os recolhimentos da Previdência, para assegurar o mesmo valor dos benefícios que eram garantidos pelos cálculos anteriores.
A demora para conseguir a aposentadoria ocorre porque o Ministério da Previdência mudou nesta segunda a tabela do fator previdenciário (FAP), mecanismo de cálculo para o valor da aposentadoria que leva em conta o tempo de serviço acumulado. É uma exigência da Lei 9.876, de 1999, a qual vinculou o fator previdenciário à divulgação anual das novas tábuas de expectativa de vida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Foi o que aconteceu ontem, quando o IBGE anunciou que a expectativa de vida do brasileiro chegou a 72,28 anos em 2007, ante 72,6 anos, em 2006.
Para o governo, é natural que seja necessário adiar um pouco a aposentadoria, no momento em que a população está garantindo uma vida cada vez mais longa.
– É a forma que todos os países do mundo enfrentam a situação – disse o secretário de Políticas de Previdência Social, Helmut Schwarzer. – O aumento da expectativa de vida é muito positivo para a sociedade, mas para a Previdência significa que as pessoas precisam permanecer mais tempo contribuindo.
Segundo explicou Schwarzer, esse trabalhador hipotético com 63 anos de idade e 35 anos de contribuição teria fator previdenciário de 1,003 pela tabela anterior, mas esse índice cairia para 0,998 com a tabela nova. Se o fator previdenciário for igual a 1, a aposentadoria será paga em relação à média integral do salário de contribuição. Se for menor do que 1, haverá redução do valor da aposentadoria em relação à média do salário de contribuição. Ou seja, para não perder dinheiro na aposentadoria, esse trabalhador terá que trabalhar quase dois meses a mais para manter o valor do benefício.
As mudanças valem para aposentadorias solicitadas desde ontem (1/12), esclarece o ministério da Previdência. Os benefícios que foram solicitados até o fim de novembro serão concedidos de acordo com a tabela anterior. Pela proposta, também não haverá nenhuma mudança para aposentadorias que já têm sido concedidas.
O ministério da Previdência destaca que o FAP é utilizado somente no cálculo de aposentadoria por tempo de contribuição. Não incide, portanto, sobre aposentadorias por invalidez. Em aposentadoria por idade, por sua vez, a regra vale somente se for beneficiar o segurado.
Nesta quinta-feira, 4 de dezembro, o ministro da Previdência Social, José Pimentel, terá uma reunião com representantes das centrais sindicais para discutir o fim do fator previdenciário. O ministro chegou a argumentar que o fim do fator previdenciário teria impacto fortemente negativo sobre as contas da Previdência Social. A medida resultaria na elevação de gastos para R$ 120 bilhões em 2050. (Ayr Aliski )JB Online (03/12/2008)
terça-feira, 2 de dezembro de 2008
Sobre o IR das aposentadorias complementares
Esclarecimentos fornecidos pela ANAPAR sobre a decisão do STJ a respeito do IR de aposentadoria complementar:
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça – STJ – através de sua Primeira Seção, apreciou o Recurso Especial de nº 1.012.903 (www.stj.gov.br), pacificando entendimento de que a tributação do Imposto de Renda incidente sobre complementações previdenciárias é excessiva e, portanto, deve ser reduzida. Tal redução dependerá, ainda, de ações judiciais individuais que cada participante das entidades previdenciárias deverá propor, caso ainda não o tenha feito.
A decisão não se aplica automaticamente a todos os aposentados de fundos de pensão, mas apenas àqueles que ingressaram com demanda judicial.
Foram divulgadas muitas notícias que não esclarecem a decisão referida. Neste sentido, após analisar o teor da decisão proferida, o Escritório de Direito Social, que assessora a ANAPAR, esclarece os seguintes pontos:
1. Está pacificado entendimento do STJ a respeito do excesso de Imposto de Renda que incide sobre complementações de aposentadoria dos assistidos dos fundos de pensão;
2. O entendimento referido no item anterior somente se aplica aqueles que contribuíram para o plano de benefícios no período de 01.01.1989 a 31.12.1995, no qual ocorreu isenção fiscal para contribuições e benefícios complementares;
3. Desta forma, todos aqueles que obtiveram concessão de benefício complementar até a data de 31.12.1988 ou passaram a contribuir a partir de 01.01.1996, não se beneficiam da mencionada redução na base de cálculo do imposto de renda;
4. A decisão da Primeira Seção do STJ, seguindo outras decisões das turmas do mesmo tribunal, não isenta nenhum benefício complementar da tributação, que continua existindo, mas de forma reduzida para os casos acima referidos;
5. A redução de tributação mencionada se aplica somente ao benefício complementar e não ao benefício da previdência social eventualmente percebido pelo participante assistido;
6. A decisão do STJ não gerou nenhuma alteração de entendimento a respeito das isenções tributárias existentes, especialmente as decorrentes de doenças graves relacionadas no Regulamento do Imposto de Renda, que continuam se aplicando aos benefícios da previdência social e complementar;
7. CÁLCULO: a decisão do STJ assim se pronuncia:”(a) reconhecer indevida a incidência do imposto de renda sobre os benefícios de previdência privada auferidos pelos autores a partir de janeiro de 1996 até o limite do que foi recolhido pelos beneficiários, a título desse tributo, sob a égide da Lei 7.713/88, atualizado monetariamente; (b) condenar a União a restituir o indébito, em valor a ser apurado em liquidação, observados o critério e o limite acima referidos”.
8. Fica evidenciado que a decisão do STJ pouco esclareceu a forma do cálculo da redução tributária mensal a ser aplicada em cada benefício complementar, devendo esta questão ser objeto de análise do caso em concreto por ocasião da liquidação da sentença de cada uma das ações judiciais.
9. Outros esclarecimentos poderão ser apresentados pela assessoria jurídica da ANAPAR a partir das análises que ainda estão sendo feitas pelo Escritório de Direito Social. Endereço Eletrônico: direitosocial@direitosocial.adv.br .
A ANAPAR avaliará a possibilidade de ingressar com ação coletiva que possa contemplar a todos os participantes de fundos de pensão.
Fonte: Boletim da ANAPAR num. 285
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça – STJ – através de sua Primeira Seção, apreciou o Recurso Especial de nº 1.012.903 (www.stj.gov.br), pacificando entendimento de que a tributação do Imposto de Renda incidente sobre complementações previdenciárias é excessiva e, portanto, deve ser reduzida. Tal redução dependerá, ainda, de ações judiciais individuais que cada participante das entidades previdenciárias deverá propor, caso ainda não o tenha feito.
A decisão não se aplica automaticamente a todos os aposentados de fundos de pensão, mas apenas àqueles que ingressaram com demanda judicial.
Foram divulgadas muitas notícias que não esclarecem a decisão referida. Neste sentido, após analisar o teor da decisão proferida, o Escritório de Direito Social, que assessora a ANAPAR, esclarece os seguintes pontos:
1. Está pacificado entendimento do STJ a respeito do excesso de Imposto de Renda que incide sobre complementações de aposentadoria dos assistidos dos fundos de pensão;
2. O entendimento referido no item anterior somente se aplica aqueles que contribuíram para o plano de benefícios no período de 01.01.1989 a 31.12.1995, no qual ocorreu isenção fiscal para contribuições e benefícios complementares;
3. Desta forma, todos aqueles que obtiveram concessão de benefício complementar até a data de 31.12.1988 ou passaram a contribuir a partir de 01.01.1996, não se beneficiam da mencionada redução na base de cálculo do imposto de renda;
4. A decisão da Primeira Seção do STJ, seguindo outras decisões das turmas do mesmo tribunal, não isenta nenhum benefício complementar da tributação, que continua existindo, mas de forma reduzida para os casos acima referidos;
5. A redução de tributação mencionada se aplica somente ao benefício complementar e não ao benefício da previdência social eventualmente percebido pelo participante assistido;
6. A decisão do STJ não gerou nenhuma alteração de entendimento a respeito das isenções tributárias existentes, especialmente as decorrentes de doenças graves relacionadas no Regulamento do Imposto de Renda, que continuam se aplicando aos benefícios da previdência social e complementar;
7. CÁLCULO: a decisão do STJ assim se pronuncia:”(a) reconhecer indevida a incidência do imposto de renda sobre os benefícios de previdência privada auferidos pelos autores a partir de janeiro de 1996 até o limite do que foi recolhido pelos beneficiários, a título desse tributo, sob a égide da Lei 7.713/88, atualizado monetariamente; (b) condenar a União a restituir o indébito, em valor a ser apurado em liquidação, observados o critério e o limite acima referidos”.
8. Fica evidenciado que a decisão do STJ pouco esclareceu a forma do cálculo da redução tributária mensal a ser aplicada em cada benefício complementar, devendo esta questão ser objeto de análise do caso em concreto por ocasião da liquidação da sentença de cada uma das ações judiciais.
9. Outros esclarecimentos poderão ser apresentados pela assessoria jurídica da ANAPAR a partir das análises que ainda estão sendo feitas pelo Escritório de Direito Social. Endereço Eletrônico: direitosocial@direitosocial.adv.br .
A ANAPAR avaliará a possibilidade de ingressar com ação coletiva que possa contemplar a todos os participantes de fundos de pensão.
Fonte: Boletim da ANAPAR num. 285
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Fundações não cumprem metas
O agravamento da crise mundial que derrubou as bolsas pelo mundo deve comprometer o retorno dos fundos de pensão neste ano. Levantamento feito pela consultoria RiskOffice aponta que até agora menos de 10% das entidades conseguiram superar as metas atuariais.
De acordo com Marcelo Rabbat, diretor da consultoria, é normal para investidores de longo prazo, com horizontes de 30 anos, passarem por ciclos de baixas, mas o tombo poderia ter sido menor se as fundações tivessem ajustado seus ativos. "O que chamou atenção é que boa parte estava despreparada."
Segundo ele, os fundos de pensão precisavam ter se preservado usando o modelo conhecido como Asset Liability Modeling (ALM), que ajuda a determinar qual a taxa de retorno básica para fazer frente às exigências atuariais, qual a carteira ideal para que esse retorno seja atingido e qual o nível de liquidez necessário para a entidade.
Rabbat afirma que, sob a perspectiva do ALM, a fundação deve olhar o perfil das exigibilidades dos futuros pensionistas e avaliar o que precisa adquirir em termos de ativos para cumprir essas necessidade, sejam papéis ligados à inflação, sejam atrelados ao CDI, seja renda variável. O modelo deve determinar o percentual de cada ativo e, por fim, os dirigentes devem colocar isso em prática. O primeiro tipo de investimento a ser olhado, segundo ele, é de papéis vinculados à inflação, pois o mínimo é garantir a manutenção do valor do patrimônio dos participantes.
Ele estima que menos de um terço dos fundos aplicou o modelo de forma completa. "O ajuste não impediria uma queda, já que os ativos de renda variável caíram fortemente, mas se adquirissem papel com indexação à inflação teriam sofrido menos e estariam cumprindo o mandato do fundo."
Guilherme Benites, responsável pela área de fundo da consultoria, lembra que em geral entre 40% e 50% da carteira de renda fixa das entidade já é composta por esses papéis, mas em muitos casos é insuficiente. "Quem já tinha feito esforço para comprar títulos de inflação, teve sucesso este ano". Ele lembra ainda que a inflação apresentou uma alta no meio do ano. "Foi um bom momento para se posicionar"
Ele afirma que o próximo ano será muito difícil por conta das turbulências nos mercado, mas que a crise também deve trazer perspectivas de investimentos. "As fundações vão ter de olhar o tamanho do estrago feito pela bolsa e por não ter tomado ativos de inflação no começo do ano. Devem também procurar um posicionamento em bolsa, já que há papéis baratos. A renda fixa também vai ter boas oportunidades, inclusive títulos privados, mas é preciso avaliar bem o risco de crédito." (Fernando Travaglini)- Valor Online (01/12/2008)
De acordo com Marcelo Rabbat, diretor da consultoria, é normal para investidores de longo prazo, com horizontes de 30 anos, passarem por ciclos de baixas, mas o tombo poderia ter sido menor se as fundações tivessem ajustado seus ativos. "O que chamou atenção é que boa parte estava despreparada."
Segundo ele, os fundos de pensão precisavam ter se preservado usando o modelo conhecido como Asset Liability Modeling (ALM), que ajuda a determinar qual a taxa de retorno básica para fazer frente às exigências atuariais, qual a carteira ideal para que esse retorno seja atingido e qual o nível de liquidez necessário para a entidade.
Rabbat afirma que, sob a perspectiva do ALM, a fundação deve olhar o perfil das exigibilidades dos futuros pensionistas e avaliar o que precisa adquirir em termos de ativos para cumprir essas necessidade, sejam papéis ligados à inflação, sejam atrelados ao CDI, seja renda variável. O modelo deve determinar o percentual de cada ativo e, por fim, os dirigentes devem colocar isso em prática. O primeiro tipo de investimento a ser olhado, segundo ele, é de papéis vinculados à inflação, pois o mínimo é garantir a manutenção do valor do patrimônio dos participantes.
Ele estima que menos de um terço dos fundos aplicou o modelo de forma completa. "O ajuste não impediria uma queda, já que os ativos de renda variável caíram fortemente, mas se adquirissem papel com indexação à inflação teriam sofrido menos e estariam cumprindo o mandato do fundo."
Guilherme Benites, responsável pela área de fundo da consultoria, lembra que em geral entre 40% e 50% da carteira de renda fixa das entidade já é composta por esses papéis, mas em muitos casos é insuficiente. "Quem já tinha feito esforço para comprar títulos de inflação, teve sucesso este ano". Ele lembra ainda que a inflação apresentou uma alta no meio do ano. "Foi um bom momento para se posicionar"
Ele afirma que o próximo ano será muito difícil por conta das turbulências nos mercado, mas que a crise também deve trazer perspectivas de investimentos. "As fundações vão ter de olhar o tamanho do estrago feito pela bolsa e por não ter tomado ativos de inflação no começo do ano. Devem também procurar um posicionamento em bolsa, já que há papéis baratos. A renda fixa também vai ter boas oportunidades, inclusive títulos privados, mas é preciso avaliar bem o risco de crédito." (Fernando Travaglini)- Valor Online (01/12/2008)
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Perdas do CPqD-Prev em 2008 são significativas
Numa análise do Relatório de Desempenho do Plano CPqD-Prev de outubro de 2008, podemos chegar as seguintes conclusões:
- O ICRM (Índice de Cobertura das Reservas Matemáticas), percentual do capital para cobrir os benefícios de todos participantes no futuro, ou superavit técnico acumulado, caiu de 109,8% em maio de 2008 (auge de valorização do plano) para 100,43% em outubro, ou seja, o superavit encontra-se atualmente quase zerado;
- O Patrimonio Líquido do plano caiu em 10,4% desde maio de 2008;
- A rentabilidade das aplicações de renda fixa em 2008 está 20% abaixo da meta (dificil explicar isto!);
- A defasagem atual do plano com relação as metas atuariais é de -15,3%.
- O ICRM (Índice de Cobertura das Reservas Matemáticas), percentual do capital para cobrir os benefícios de todos participantes no futuro, ou superavit técnico acumulado, caiu de 109,8% em maio de 2008 (auge de valorização do plano) para 100,43% em outubro, ou seja, o superavit encontra-se atualmente quase zerado;
- O Patrimonio Líquido do plano caiu em 10,4% desde maio de 2008;
- A rentabilidade das aplicações de renda fixa em 2008 está 20% abaixo da meta (dificil explicar isto!);
- A defasagem atual do plano com relação as metas atuariais é de -15,3%.
segunda-feira, 1 de dezembro de 2008
Denúncia: novos donos das Teles se apoderarão de nosso dinheiro!
Vejam texto escrito por Wilson Val de Casas, emérito conhecedor e especialista em assuntos previdenciários, especialmente da Sistel, e maior colaborador deste blog, a respeito da Resolução 26 que permitiu a devolução de parte do superávit dos fundos de pensão às patrocinadoras:
Tomem conhecimento dos termos dos Estatutos e Regulamentos da Sistel que garantiam os direitos dos associados de administrarem exclusivamente o seu patrimônio (R$ bilhões) constituído ao longo dos anos 1977-1996. Constatem o compromisso de participação das patrocinadoras de recolherem mensalmente o equivalente ao produto da taxa de 5,373% sobre a folha mensal dos salários-de-participação de todos os seus empregados (art.128 iii Regulamento Básico 1985). Além da contribuição referida no item precedente, os patrocinadores recolherão à Sistel o produto da taxa de 2,5% sobre a folha de salários-de-participações de todos os seus empregados, pelo prazo considerado atuarialmente suficiente para integralização da dotação inicial realizada de CR$ 92.774.000,00 (art.52 iv; art.122 iii e iv Regulamento Básico 1977), cujo total, calculado atuarialmente a época, foi de CR$ 850 milhões.
Parece-nos que referidas reservas originaram os R$ bilhões contabilizados antes da privatização das telecomunicações, patrimônio único e exclusivo dos participantes ativos e assistidos vinculados à Sistel.
As novas patrocinadoras multinacionais, que não contribuíram para formação desse capital, não podem se arvorar de candidatas ao recebimento dos duvidosos e não explicados "superávits técnicos", usurpando o direito inalienável dos reais proprietários do patrimônio da Sistel, esdruxulamente expurgados da direção e auditorias da Fundação, que foi entregue a terceiros não vinculados à Sistel, contrariando expressamente os dispositivos estatutários, alterados estranhamente com a conivência e passividade da Secretaria de Previdência Complementar do MPAS, que assessorando indevidamente o Conselho Ministerial de Gestão da Previdência Complementar, destina os "superávits de R$ bilhões" como devolução às novas patrocinadoras.
Observe que em 1989-1991, foi identificada atuarialmente a quitação total da dotação inicial, sendo decidido pelas patrocinadoras do Sistema Telebrás, pela continuação do recolhimento dos 2,5% mensais para custeio do PAMA- Programa Assistência Médica Aposentados. É desconcertante o que está ocorrendo, sem que os órgãos governamentais (executivo-legislativo-judiciário) se sensibilizem com o destino deste significativo grupo de cidadãos trabalhadores que laboraram diurtunamente para implantação e desenvolvimento das telecomunicações brasileiras a nível mundial.
Wilson Val de Casas em 27/11/2008
Tomem conhecimento dos termos dos Estatutos e Regulamentos da Sistel que garantiam os direitos dos associados de administrarem exclusivamente o seu patrimônio (R$ bilhões) constituído ao longo dos anos 1977-1996. Constatem o compromisso de participação das patrocinadoras de recolherem mensalmente o equivalente ao produto da taxa de 5,373% sobre a folha mensal dos salários-de-participação de todos os seus empregados (art.128 iii Regulamento Básico 1985). Além da contribuição referida no item precedente, os patrocinadores recolherão à Sistel o produto da taxa de 2,5% sobre a folha de salários-de-participações de todos os seus empregados, pelo prazo considerado atuarialmente suficiente para integralização da dotação inicial realizada de CR$ 92.774.000,00 (art.52 iv; art.122 iii e iv Regulamento Básico 1977), cujo total, calculado atuarialmente a época, foi de CR$ 850 milhões.
Parece-nos que referidas reservas originaram os R$ bilhões contabilizados antes da privatização das telecomunicações, patrimônio único e exclusivo dos participantes ativos e assistidos vinculados à Sistel.
As novas patrocinadoras multinacionais, que não contribuíram para formação desse capital, não podem se arvorar de candidatas ao recebimento dos duvidosos e não explicados "superávits técnicos", usurpando o direito inalienável dos reais proprietários do patrimônio da Sistel, esdruxulamente expurgados da direção e auditorias da Fundação, que foi entregue a terceiros não vinculados à Sistel, contrariando expressamente os dispositivos estatutários, alterados estranhamente com a conivência e passividade da Secretaria de Previdência Complementar do MPAS, que assessorando indevidamente o Conselho Ministerial de Gestão da Previdência Complementar, destina os "superávits de R$ bilhões" como devolução às novas patrocinadoras.
Observe que em 1989-1991, foi identificada atuarialmente a quitação total da dotação inicial, sendo decidido pelas patrocinadoras do Sistema Telebrás, pela continuação do recolhimento dos 2,5% mensais para custeio do PAMA- Programa Assistência Médica Aposentados. É desconcertante o que está ocorrendo, sem que os órgãos governamentais (executivo-legislativo-judiciário) se sensibilizem com o destino deste significativo grupo de cidadãos trabalhadores que laboraram diurtunamente para implantação e desenvolvimento das telecomunicações brasileiras a nível mundial.
Wilson Val de Casas em 27/11/2008
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terça-feira, 18 de novembro de 2008
Correção das aposentadorias do INSS ameaçada
Segundo ministro do Planejamento, projeto é corrosivo e significaria impacto de R$ 76,6 bi na Previdência
O ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Paulo Bernardo, afirmou nesta segunda-feira, 17, que o governo não terá outra alternativa a não ser a de vetar o projeto de lei que prevê correção anual das aposentadorias e pensões pagas pela Previdência Social se o texto for aprovado pelo Congresso. Na semana passada, o projeto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), no Senado. A aprovação foi em caráter terminativo na comissão, mas é possível que tenha de ser votado também pelo plenário do Senado antes de ser submetido à Câmara, desde que 10% dos senadores assinem um requerimento nesse sentido.
Bernardo disse que o projeto é "corrosivo" e significaria um impacto de R$ 76,6 bilhões nas contas da Previdência em 2009. Segundo o ministro, esse valor é quase a metade do que o governo gastará com a Previdência durante todo este ano. Bernardo disse que, se o projeto for aprovado também pela Câmara, isso anulará todo o impacto da política de valorização do salário mínimo. O ministro argumentou que os benefícios e pensões pagos de 2003 a 2007 tiveram um ganho real (acima da inflação) de 0,89%.
Segundo Bernardo, apesar de ser um senador petista o autor do projeto - Paulo Paim (RS) -, todos os partidos "ficaram devendo no quesito responsabilidade", já que a aprovação do texto foi por unanimidade. "Irresponsabilidade tem limite", declarou o ministro, em entrevista coletiva.
Questionado sobre o ritmo de crescimento dos gastos do governo com funcionalismo público, Bernardo afirmou que o aumento não foi exagerado. Explicou que o governo está reforçando algumas categorias de servidores, como a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal, além de universidades e escolas técnicas que estão sendo criadas.
Além disso, segundo o ministro, a recomposição salarial de algumas categorias foi parcelada em três anos. "Nossos gastos estão controlados e, se preciso, podemos fazer mais restrições." (Renata Veríssimo)
Agencia Estado
O ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Paulo Bernardo, afirmou nesta segunda-feira, 17, que o governo não terá outra alternativa a não ser a de vetar o projeto de lei que prevê correção anual das aposentadorias e pensões pagas pela Previdência Social se o texto for aprovado pelo Congresso. Na semana passada, o projeto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), no Senado. A aprovação foi em caráter terminativo na comissão, mas é possível que tenha de ser votado também pelo plenário do Senado antes de ser submetido à Câmara, desde que 10% dos senadores assinem um requerimento nesse sentido.
Bernardo disse que o projeto é "corrosivo" e significaria um impacto de R$ 76,6 bilhões nas contas da Previdência em 2009. Segundo o ministro, esse valor é quase a metade do que o governo gastará com a Previdência durante todo este ano. Bernardo disse que, se o projeto for aprovado também pela Câmara, isso anulará todo o impacto da política de valorização do salário mínimo. O ministro argumentou que os benefícios e pensões pagos de 2003 a 2007 tiveram um ganho real (acima da inflação) de 0,89%.
Segundo Bernardo, apesar de ser um senador petista o autor do projeto - Paulo Paim (RS) -, todos os partidos "ficaram devendo no quesito responsabilidade", já que a aprovação do texto foi por unanimidade. "Irresponsabilidade tem limite", declarou o ministro, em entrevista coletiva.
Questionado sobre o ritmo de crescimento dos gastos do governo com funcionalismo público, Bernardo afirmou que o aumento não foi exagerado. Explicou que o governo está reforçando algumas categorias de servidores, como a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal, além de universidades e escolas técnicas que estão sendo criadas.
Além disso, segundo o ministro, a recomposição salarial de algumas categorias foi parcelada em três anos. "Nossos gastos estão controlados e, se preciso, podemos fazer mais restrições." (Renata Veríssimo)
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Perda dos Fundos com Crise Financeira
OCDE: Fundos de pensão perdem US$ 4 trilhões
Os fundos de pensão dos países desenvolvidos já perderem mais de US$ 4 trilhões em valor até meados de outubro no rastro da dramática crise financeira, de acordo com a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), espécie de clube das nações ricas.
Dependendo do tipo de investimento, os fundos de pensão de vários países desvalorizaram entre 20% e 30%. Nos portfólios mais arriscados, em ações, o prejuízo chega a quase 50% segundo o estudo apresentado ontem no conselho de administração da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Uma das preocupações é de que esses fundos em alguns países estejam reagindo com a venda de parte de ações em seu poder, colocando mais pressões de baixa sobre as bolsas de valores.
Os fundos de pensão se expandiram rapidamente na medida em que muitos países reduziram seus sistemas de aposentadorias públicas. O resultado, como nota a OCDE, é que a renda de trabalhadores fica vulnerável a investimentos arriscados, já que os benefícios dependem da acumulação de contribuições e do retorno das aplicações.
"Problemas na economia real afetarão a renda da aposentadoria como resultado (também) de maior desemprego e menor salário", diz a entidade.
Como outros investidores, os fundos de pensão procuraram retornos adicionais através de "investimentos alternativos" como hedge funds, commodities, private equity e fundos de infra-estrutura. Além disso, em vários países, os planos de aposentadoria oferecem escolhas individuais de investimentos. Na Austrália, as pessoas podem escolher entre 85 fundos.
Com a diversificação, a parte de ações aumentou nos fundos de 13 de 18 países da OCDE com dados disponíveis, mas os bônus representam ainda mais da metade dos portfolios. Desses bônus, 60% são em títulos de governos que, até agora, se saíram bem na crise financeiro, apesar do prêmio de risco ter subido no caso da dívida pública de alguns países.
Sobretudo, a exposição dos fundos de pensão aos "ativos tóxicos", que causaram o estrago a partir dos EUA, representa menos de 3% do total sob gestão.
Mesmo com precauções impostas pelos governos, a maioria dos fundos vem sendo afetados pela crise. O impacto é especialmente forte em países onde a renda da aposentadoria deve vir de pensões privadas. A entidade examina oito países membros e quatro candidatos, todos nessa situação. O resultado mostra o Chile como o mais afetado, com o rendimento anual do portfólio arriscado nos últimos 12 meses registrando perda de 46%.
Ainda assim, o retorno dos fundos em geral este ano pode ser de 8,5%, comparado a 10% na média dos últimos anos.
Em países com montante fixo de aposentadoria definido, como na Suíça, Canadá, Islândia e Holanda, a crise coloca um peso adicional sobre as empresas justamente quando elas sofrem com a desaceleração econômica. Países como Austrália, Dinamarca, Irlanda e Reino Unido, os sistemas podem proteger o dinheiro dos aposentados.
A OCDE sugere que o momento não é para pânico até porque os fundos são por natureza de longo prazo, e seu desempenho deve ser avaliado ao longo dos anos. Na ultima década, um portfólio equilibrado deu retorno de mais de 7% ao ano nos países ricos.
Certo mesmo é que a crise significa pressões financeira e fiscal sobre os sistemas de aposentadoria. Na maioria dos países desenvolvidos, o pagamento das aposentadorias é submetido a imposto. Chega a 30% da renda na Dinamarca e Suécia, 20% na Alemanha, Bélgica e Noruega, e 15% na Hungria e Polônia.
Se o retorno dos investimentos for ruim, os governos vão coletar menos impostos sobre as aposentadorias e a renda liquida dos aposentados vai cair.
A OCDE recomenda que os governos evitem reações intempestivas, como permitir as pessoas retornarem a sistemas públicos de aposentadoria ou nacionalizar sistemas privados. E cita dois exemplos.
Na Eslováquia, 6% dos que tinham escolhidos planos privados já fizeram o caminho de volta para o setor público.
E o governo da Argentina nacionalizou em outubro seus fundos privados obrigatórios, que pesam US$ 30 bilhões, apresentado como uma maneira de proteger a contribuição dos trabalhadores.
Para a OCDE, porém, um motivo importante foi encher os cofres do governo quando as dividas a serem pagas aumentam. Para a entidade, a importância econômica do gesto argentino é limitada, até porque Buenos Aires mantém um amplo sistema de aposentadoria publica, ao contrário do Chile e do México.
"No entanto, essa mudança é claramente destrutiva da estabilidade e sustentabilidade dos esquemas de renda de aposentadoria", diz a OCDE.
Uma questão final é se os governos devem socorrer fundos de pensão, da mesma maneira que deram ajuda aos bancos. Considera que um socorro só tem sentido para pessoas que estão próximas da aposentadoria, mas isso trás grandes dificuldades políticas.
Para reduzir o risco através de diversidade de investimentos, a OCDE é clara: "Ha incertezas econômicas, demográficas, financeiras e sociais nos sistemas de pensão e para os indivíduos. Está claro que a melhor abordagem para uma pessoa, e por extensão para os governos procurando fazer o melhor para seus cidadãos, é usar uma mistura de meios para garantir a renda da aposentadoria". (Assis Moreira)
Valor Online 18/11/2008
Os fundos de pensão dos países desenvolvidos já perderem mais de US$ 4 trilhões em valor até meados de outubro no rastro da dramática crise financeira, de acordo com a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), espécie de clube das nações ricas.
Dependendo do tipo de investimento, os fundos de pensão de vários países desvalorizaram entre 20% e 30%. Nos portfólios mais arriscados, em ações, o prejuízo chega a quase 50% segundo o estudo apresentado ontem no conselho de administração da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Uma das preocupações é de que esses fundos em alguns países estejam reagindo com a venda de parte de ações em seu poder, colocando mais pressões de baixa sobre as bolsas de valores.
Os fundos de pensão se expandiram rapidamente na medida em que muitos países reduziram seus sistemas de aposentadorias públicas. O resultado, como nota a OCDE, é que a renda de trabalhadores fica vulnerável a investimentos arriscados, já que os benefícios dependem da acumulação de contribuições e do retorno das aplicações.
"Problemas na economia real afetarão a renda da aposentadoria como resultado (também) de maior desemprego e menor salário", diz a entidade.
Como outros investidores, os fundos de pensão procuraram retornos adicionais através de "investimentos alternativos" como hedge funds, commodities, private equity e fundos de infra-estrutura. Além disso, em vários países, os planos de aposentadoria oferecem escolhas individuais de investimentos. Na Austrália, as pessoas podem escolher entre 85 fundos.
Com a diversificação, a parte de ações aumentou nos fundos de 13 de 18 países da OCDE com dados disponíveis, mas os bônus representam ainda mais da metade dos portfolios. Desses bônus, 60% são em títulos de governos que, até agora, se saíram bem na crise financeiro, apesar do prêmio de risco ter subido no caso da dívida pública de alguns países.
Sobretudo, a exposição dos fundos de pensão aos "ativos tóxicos", que causaram o estrago a partir dos EUA, representa menos de 3% do total sob gestão.
Mesmo com precauções impostas pelos governos, a maioria dos fundos vem sendo afetados pela crise. O impacto é especialmente forte em países onde a renda da aposentadoria deve vir de pensões privadas. A entidade examina oito países membros e quatro candidatos, todos nessa situação. O resultado mostra o Chile como o mais afetado, com o rendimento anual do portfólio arriscado nos últimos 12 meses registrando perda de 46%.
Ainda assim, o retorno dos fundos em geral este ano pode ser de 8,5%, comparado a 10% na média dos últimos anos.
Em países com montante fixo de aposentadoria definido, como na Suíça, Canadá, Islândia e Holanda, a crise coloca um peso adicional sobre as empresas justamente quando elas sofrem com a desaceleração econômica. Países como Austrália, Dinamarca, Irlanda e Reino Unido, os sistemas podem proteger o dinheiro dos aposentados.
A OCDE sugere que o momento não é para pânico até porque os fundos são por natureza de longo prazo, e seu desempenho deve ser avaliado ao longo dos anos. Na ultima década, um portfólio equilibrado deu retorno de mais de 7% ao ano nos países ricos.
Certo mesmo é que a crise significa pressões financeira e fiscal sobre os sistemas de aposentadoria. Na maioria dos países desenvolvidos, o pagamento das aposentadorias é submetido a imposto. Chega a 30% da renda na Dinamarca e Suécia, 20% na Alemanha, Bélgica e Noruega, e 15% na Hungria e Polônia.
Se o retorno dos investimentos for ruim, os governos vão coletar menos impostos sobre as aposentadorias e a renda liquida dos aposentados vai cair.
A OCDE recomenda que os governos evitem reações intempestivas, como permitir as pessoas retornarem a sistemas públicos de aposentadoria ou nacionalizar sistemas privados. E cita dois exemplos.
Na Eslováquia, 6% dos que tinham escolhidos planos privados já fizeram o caminho de volta para o setor público.
E o governo da Argentina nacionalizou em outubro seus fundos privados obrigatórios, que pesam US$ 30 bilhões, apresentado como uma maneira de proteger a contribuição dos trabalhadores.
Para a OCDE, porém, um motivo importante foi encher os cofres do governo quando as dividas a serem pagas aumentam. Para a entidade, a importância econômica do gesto argentino é limitada, até porque Buenos Aires mantém um amplo sistema de aposentadoria publica, ao contrário do Chile e do México.
"No entanto, essa mudança é claramente destrutiva da estabilidade e sustentabilidade dos esquemas de renda de aposentadoria", diz a OCDE.
Uma questão final é se os governos devem socorrer fundos de pensão, da mesma maneira que deram ajuda aos bancos. Considera que um socorro só tem sentido para pessoas que estão próximas da aposentadoria, mas isso trás grandes dificuldades políticas.
Para reduzir o risco através de diversidade de investimentos, a OCDE é clara: "Ha incertezas econômicas, demográficas, financeiras e sociais nos sistemas de pensão e para os indivíduos. Está claro que a melhor abordagem para uma pessoa, e por extensão para os governos procurando fazer o melhor para seus cidadãos, é usar uma mistura de meios para garantir a renda da aposentadoria". (Assis Moreira)
Valor Online 18/11/2008
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segunda-feira, 17 de novembro de 2008
Como calcular o IR pago entre 89 e 95 que devemos receber?
A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional não recorrerá da decisão de hoje da
1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que considerou indevida a
cobrança do Imposto de Renda (IR) sobre valores de aposentadoria
complementar e resgate de contribuições feitas para entidades de previdência
privada no período de 1º de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995. O
procurador-geral adjunto, Fabrício Da Soller, explicou à Agência Estado que
já há uma pacificação do STJ em ações da mesma natureza. Por isso, um ato
declaratório da Procuradoria - de novembro de 2006 - liberou os procuradores
de contestarem as decisões do tribunal sobre este assunto. "A decisão de
hoje não inova em nada", argumentou.
Da Soller disse que a decisão do STJ só beneficia as contribuições para
fundos de pensão realizadas entre 1989 e 1995, quando o regime tributário
vigente isentava de Imposto de Renda os rendimentos com aposentadoria
complementar. Desde 1996, as regras mudaram. A partir daquele ano, as
pessoas que pagam previdência complementar podem abater da Declaração
Anual de Imposto de Renda o valor destas contribuições, até o limite de 12% do
rendimento bruto anual. Em compensação, serão tributados de IR quando
passarem a receber suas aposentadorias.
Segundo o procurador, a decisão do STJ reconhece o direito de isenção
tributária para as contribuições realizadas no período entre 1989 e 1995.
Ele não sabe calcular, porém, quanto a União terá que devolver aos
aposentados, com correção monetária, referente aos valores recolhidos
indevidamente. O procurador, no entanto, não espera que sejam valores
expressivos. Segundo ele, na maioria dos casos, estas pessoas pagarão menos
IR quando forem receber suas aposentadorias. Terá que ser feito um cálculo
proporcional do imposto devido pelo aposentado, isentando de IR o período
englobado na decisão do STJ.
O procurador admite, porém, que será complicado achar uma fórmula de
cálculo. "É uma decisão complexa. Terá que ser calculado individualmente",
afirmou. No passado, a Procuradoria da Fazenda Nacional, a Receita Federal e
representantes de fundos de pensão já tentaram fechar um cálculo, mas não
conseguiram chegar num acordo."
Colaboração Wilson Val de Casas e Levi
1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que considerou indevida a
cobrança do Imposto de Renda (IR) sobre valores de aposentadoria
complementar e resgate de contribuições feitas para entidades de previdência
privada no período de 1º de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995. O
procurador-geral adjunto, Fabrício Da Soller, explicou à Agência Estado que
já há uma pacificação do STJ em ações da mesma natureza. Por isso, um ato
declaratório da Procuradoria - de novembro de 2006 - liberou os procuradores
de contestarem as decisões do tribunal sobre este assunto. "A decisão de
hoje não inova em nada", argumentou.
Da Soller disse que a decisão do STJ só beneficia as contribuições para
fundos de pensão realizadas entre 1989 e 1995, quando o regime tributário
vigente isentava de Imposto de Renda os rendimentos com aposentadoria
complementar. Desde 1996, as regras mudaram. A partir daquele ano, as
pessoas que pagam previdência complementar podem abater da Declaração
Anual de Imposto de Renda o valor destas contribuições, até o limite de 12% do
rendimento bruto anual. Em compensação, serão tributados de IR quando
passarem a receber suas aposentadorias.
Segundo o procurador, a decisão do STJ reconhece o direito de isenção
tributária para as contribuições realizadas no período entre 1989 e 1995.
Ele não sabe calcular, porém, quanto a União terá que devolver aos
aposentados, com correção monetária, referente aos valores recolhidos
indevidamente. O procurador, no entanto, não espera que sejam valores
expressivos. Segundo ele, na maioria dos casos, estas pessoas pagarão menos
IR quando forem receber suas aposentadorias. Terá que ser feito um cálculo
proporcional do imposto devido pelo aposentado, isentando de IR o período
englobado na decisão do STJ.
O procurador admite, porém, que será complicado achar uma fórmula de
cálculo. "É uma decisão complexa. Terá que ser calculado individualmente",
afirmou. No passado, a Procuradoria da Fazenda Nacional, a Receita Federal e
representantes de fundos de pensão já tentaram fechar um cálculo, mas não
conseguiram chegar num acordo."
Colaboração Wilson Val de Casas e Levi
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sexta-feira, 14 de novembro de 2008
Resolução 26 em perigo
Juiz intima Presidente do CGPC a prestar esclarecimentos sobre a Resolução 26
(Fonte: Sindicatos dos Bancários de Brasília - DF) 12/11/2008
O mandado de segurança ajuizado pelo Sindicato na Justiça Federal, em Brasília, buscando, em liminar, a suspensão e, ao final, a declaração de nulidade da Resolução 26 do Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC) já deu resultado. O juiz proferiu despacho determinando a intimação do presidente do CGPC, ministro da Previdência Social José Barroso Pimentel, para prestar esclarecimentos sobre a edição da resolução. Após essa manifestação do presidente, o juiz irá decidir se concede a liminar de suspensão dos efeitos da resolução.A resolução 26 permite a devolução de parte do superávit dos fundos de pensão às patrocinadoras. O objetivo do mandado de segurança ajuizado pelo Sindicato, em 24 de outubro, é impedir a reversão dos valores superavitários às patrocinadoras. Ao editar a Resolução 26, o CGPC extrapolou os poderes que lhes foram conferidos de fiscalizar e gerir o funcionamento das entidades de previdência complementar. “A Resolução 26 deve ser revogada porque, além de ilegal, prevê a devolução de parte do superávit à patrocinadora. Esse dinheiro é dos participantes”, afirma Mirian Fochi, diretora do Sindicato e conselheira deliberativa eleita da Previ.
Colaboração de Wilson Val de Casas
(Fonte: Sindicatos dos Bancários de Brasília - DF) 12/11/2008
O mandado de segurança ajuizado pelo Sindicato na Justiça Federal, em Brasília, buscando, em liminar, a suspensão e, ao final, a declaração de nulidade da Resolução 26 do Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC) já deu resultado. O juiz proferiu despacho determinando a intimação do presidente do CGPC, ministro da Previdência Social José Barroso Pimentel, para prestar esclarecimentos sobre a edição da resolução. Após essa manifestação do presidente, o juiz irá decidir se concede a liminar de suspensão dos efeitos da resolução.A resolução 26 permite a devolução de parte do superávit dos fundos de pensão às patrocinadoras. O objetivo do mandado de segurança ajuizado pelo Sindicato, em 24 de outubro, é impedir a reversão dos valores superavitários às patrocinadoras. Ao editar a Resolução 26, o CGPC extrapolou os poderes que lhes foram conferidos de fiscalizar e gerir o funcionamento das entidades de previdência complementar. “A Resolução 26 deve ser revogada porque, além de ilegal, prevê a devolução de parte do superávit à patrocinadora. Esse dinheiro é dos participantes”, afirma Mirian Fochi, diretora do Sindicato e conselheira deliberativa eleita da Previ.
Colaboração de Wilson Val de Casas
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domingo, 9 de novembro de 2008
Comparativo entre os Planos com e sem Benefício Saldado, para quem migrou do CPqD-PBS para o CPqD-Prev
Em 2000 tivemos que optar para migrar do CPqD-PBS para o CPqD-Prev, se assim o desejavamos.
Haviam duas opções: com Benefício Saldado (BS), tambem chamado de plano conservador, ou sem BS, chamado de moderado ou arrojado por alguns.
A diferença estava na correção de nosso saldo existente no PBS, tambem chamado de Reserva de Transferencia RT), que poderia ser corrigido mensalmente pelo INPC + 6% juros aa. (com BS) ou seria transformado em cotas (1 cota = R$1,00)e oscilaria conforme sua variação diária (sem BS).
Passados 8 anos de nossa opção e levando-se em consideração que as cotas evoluiram 459% enquanto o INPC + juros evoluiu 389% e a diferença entre as tábuas utilizadas (vide post anterior), chega-se a conclusão que a parcela da renda da aposentadoria de quem optou pela correção em cotas (sem BS) é 9,6% superior.
Pode-se tambem concluir que as aplicações de mercado realizadas pela Sistel, neste período de 8 anos, foram bastante positivas pois alcançaram uma rentabilidade de 124% acima da inflação medida pelo INPC + 6% de juros aa.
Em resumo: a Sistel aplica bem nossos recursos, mas para obter a credibilidade total ainda falta um pouco de transparência na comunicação com seus participantes e assistidos, e este é o objetivo deste blog, preencher esta lacuna aberta por ela.
Haviam duas opções: com Benefício Saldado (BS), tambem chamado de plano conservador, ou sem BS, chamado de moderado ou arrojado por alguns.
A diferença estava na correção de nosso saldo existente no PBS, tambem chamado de Reserva de Transferencia RT), que poderia ser corrigido mensalmente pelo INPC + 6% juros aa. (com BS) ou seria transformado em cotas (1 cota = R$1,00)e oscilaria conforme sua variação diária (sem BS).
Passados 8 anos de nossa opção e levando-se em consideração que as cotas evoluiram 459% enquanto o INPC + juros evoluiu 389% e a diferença entre as tábuas utilizadas (vide post anterior), chega-se a conclusão que a parcela da renda da aposentadoria de quem optou pela correção em cotas (sem BS) é 9,6% superior.
Pode-se tambem concluir que as aplicações de mercado realizadas pela Sistel, neste período de 8 anos, foram bastante positivas pois alcançaram uma rentabilidade de 124% acima da inflação medida pelo INPC + 6% de juros aa.
Em resumo: a Sistel aplica bem nossos recursos, mas para obter a credibilidade total ainda falta um pouco de transparência na comunicação com seus participantes e assistidos, e este é o objetivo deste blog, preencher esta lacuna aberta por ela.
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Caixa Preta 2 da Sistel: Cálculo da Aposentadoria
Para um participante a maior dificuldade que sempre existiu junto a Sistel foi obtenção da fórmula de cálculo do seu benefício de aposentadoria.
A existência de vários planos e várias tabelas/ tábuas pode em parte servir de pretexto para esta dificuldade, mas não se justifica.
Há uns quatro anos atrás, depois de muita insistência, conseguimos (2 colegas do CPqD) que a Sistel nos demonstrasse a fórmula de cálculo do CPqD-Prev mas, para minha surpresa, não houve uma divulgação mais generalizada aos outros participantes.
Desta forma resumo a seguir (a formula oficial é complicada pois envolve cálculos atuariais) o método de cálculo atual do CPqD-Prev para participantes que optaram pelo Beneficio Saldado ou não. Imagino que os putros planos Prev devam seguir a mesma lógica.
A renda mensal do Beneficio Saldado (BS) p/ quem optou pelo plano mais conservador na época da migração PBS-Prev = Reserva de Transferencia (RT) / Fator Atuarial Tábua EB7-75
O valor da RT encontra-se atualizado mensalmente na página de Extrato Mensal do participante ativo em sua conta na web. Trata-se do montante que veio do PBS em junho de 2000 acrescido mensalmente pela correção do INPC + 0,5% de juros ao mes. Passados 8 anos este valor evolui aprox. 388,65%
A tábua EB7-75 pode ser encontrada na internet, mas para quem se aposenta aos 57 anos este fator é 153,3706 (para 56 anos: 156,3683)
Obs: a vantagem para que optou pelo plano Benefício Saldado é que a Sistel não modificou até hoje o uso desta tábua pois, em todos outros planos, a tabua desde 2006 é a AT-83 com renda quase 14% inferior a de 75.
A outra renda mensal é a chamada Aposentadoria Normal (AN). Quem tem BS deve somar as duas rendas.
Quem não tem BS(optou pelo plano mais arrojado na época da migração ou quem já entrou em 2000) só possui cotas adquiridas mensalmente em duas contas CIP (do empregado) e CPI (parte da empresa).
Obs: os que migraram tiveram a RT toda convertida em cotas.
O cálculo da AN é simples = num. de cotas X valor da cota na época de se aposentar / Fator Atuarial Tábua AT 83
O numero de cotas e valor da mesma só pode ser encontrado na web em Extrato Mensal.
A tábua AT-83 pode ser encontrada na internet, mas para quem se aposenta aos 57 anos este fator é 173,8529196 (para 56 anos: 176,2721)
Para quem migrou em 2000 sem BS a RT em cotas evoluiu nestes 8 anos em 459% aprox, indice superior ao INPC + 0,5% am no mesmo período, porem a utilização de diferente tábuas é que faz a diferença nos 2 planos.
No próximo post farei uma comparação entre os dois planos.
A existência de vários planos e várias tabelas/ tábuas pode em parte servir de pretexto para esta dificuldade, mas não se justifica.
Há uns quatro anos atrás, depois de muita insistência, conseguimos (2 colegas do CPqD) que a Sistel nos demonstrasse a fórmula de cálculo do CPqD-Prev mas, para minha surpresa, não houve uma divulgação mais generalizada aos outros participantes.
Desta forma resumo a seguir (a formula oficial é complicada pois envolve cálculos atuariais) o método de cálculo atual do CPqD-Prev para participantes que optaram pelo Beneficio Saldado ou não. Imagino que os putros planos Prev devam seguir a mesma lógica.
A renda mensal do Beneficio Saldado (BS) p/ quem optou pelo plano mais conservador na época da migração PBS-Prev = Reserva de Transferencia (RT) / Fator Atuarial Tábua EB7-75
O valor da RT encontra-se atualizado mensalmente na página de Extrato Mensal do participante ativo em sua conta na web. Trata-se do montante que veio do PBS em junho de 2000 acrescido mensalmente pela correção do INPC + 0,5% de juros ao mes. Passados 8 anos este valor evolui aprox. 388,65%
A tábua EB7-75 pode ser encontrada na internet, mas para quem se aposenta aos 57 anos este fator é 153,3706 (para 56 anos: 156,3683)
Obs: a vantagem para que optou pelo plano Benefício Saldado é que a Sistel não modificou até hoje o uso desta tábua pois, em todos outros planos, a tabua desde 2006 é a AT-83 com renda quase 14% inferior a de 75.
A outra renda mensal é a chamada Aposentadoria Normal (AN). Quem tem BS deve somar as duas rendas.
Quem não tem BS(optou pelo plano mais arrojado na época da migração ou quem já entrou em 2000) só possui cotas adquiridas mensalmente em duas contas CIP (do empregado) e CPI (parte da empresa).
Obs: os que migraram tiveram a RT toda convertida em cotas.
O cálculo da AN é simples = num. de cotas X valor da cota na época de se aposentar / Fator Atuarial Tábua AT 83
O numero de cotas e valor da mesma só pode ser encontrado na web em Extrato Mensal.
A tábua AT-83 pode ser encontrada na internet, mas para quem se aposenta aos 57 anos este fator é 173,8529196 (para 56 anos: 176,2721)
Para quem migrou em 2000 sem BS a RT em cotas evoluiu nestes 8 anos em 459% aprox, indice superior ao INPC + 0,5% am no mesmo período, porem a utilização de diferente tábuas é que faz a diferença nos 2 planos.
No próximo post farei uma comparação entre os dois planos.
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sábado, 8 de novembro de 2008
Caixa Preta 1 da Sistel: variação das cotas dos fundos Prev para pagamento de benefícios
Há mais de um ano venho solicitando da Sistel a publicação dos valores das cotas dos fundos Prev e até hoje a promessa de publicá-las (como todos fundos o fazem), não tornou-se realidade. Nem sequer sabemos, pois o Regulamento não menciona, se as cotas são diárias, semanais ou ocasionais.
Mas, para que serve esta informação?
Primeiro, para verificarmos a saúde de nosso plano, como se faz com todos os outros fundos que conhecemos;
Segundo, para projetarmos melhor a data de início de aposentadoria.
Por exemplo: me aposentei em 4/7, decisão tomada no final de maio de 2008 quando a cota estava no pico, antes da crise, a quase R$4,00. No final de junho (30/6) já estava a R$ 3,91.
Obs: Todas informações sobre valores de cota aqui mencionadas só são conseguidas por telefone ou, o seu valor no final do mes, pelo site, atraves da página de saldo ou simulação, mas somente para os Ativos. Depois que vc. solicita o beneficio de aposentadoria seu acesso ao site é alterado e vc. passa a não ter qualquer acesso a suas contas CIP, CPI, cotas, etc.
Na data de minha aposentadoria a cota já estava em R$3,82 porem estas são as regras das cotas. Mas o impressionante é que vc. tem de ir atrás para descobrir estes valores que são ocultados do participante.
Acontece que o primeiro recebimento (aposentadoria e pagamento do adiantamento de 10% de seu capital em cotas) só veio em 30/8, ou seja, quase dois meses depois de se aposentar e o mais incrível é que o pagamento do adiantamento é feito com o valor da cota do dia do pagamento (R$3,74) e não do dia de sua aposentadoria.
Em resumo, não há uma regra clara, mesmo no Regulamento do Prev, para a conversão de suas cotas em benefício. O Regulamento só menciona no Art. 22: Serão considerados, na data de cálculo do benefício, o saldo de contas do participante e o valor da cota do Plano disponível naquela data , mas o que é data de cálculo do benefício?
No meu caso foram dois meses depois da solicitação do benefício.
Se os valores das cotas não estivessem descendentes, será que o pagamento tardaria tanto assim?
Quando as regras não são claras, sempre surgem dúvidas.
Para resolver este problema o que se solicita da Sistel é transparência e regras claras tanto na divulgaçção de suas cotas, quanto na definição do prazo de pagamento dos benefícios, informando sempre ao assistido as datas e valores de cotas utilizadas no cálculo de seu benefício.
Num próximo post escreverei sobre o que chamo de Caixa Preta 2, ou seja, a fórmula de cálculo do benefício.
Mas, para que serve esta informação?
Primeiro, para verificarmos a saúde de nosso plano, como se faz com todos os outros fundos que conhecemos;
Segundo, para projetarmos melhor a data de início de aposentadoria.
Por exemplo: me aposentei em 4/7, decisão tomada no final de maio de 2008 quando a cota estava no pico, antes da crise, a quase R$4,00. No final de junho (30/6) já estava a R$ 3,91.
Obs: Todas informações sobre valores de cota aqui mencionadas só são conseguidas por telefone ou, o seu valor no final do mes, pelo site, atraves da página de saldo ou simulação, mas somente para os Ativos. Depois que vc. solicita o beneficio de aposentadoria seu acesso ao site é alterado e vc. passa a não ter qualquer acesso a suas contas CIP, CPI, cotas, etc.
Na data de minha aposentadoria a cota já estava em R$3,82 porem estas são as regras das cotas. Mas o impressionante é que vc. tem de ir atrás para descobrir estes valores que são ocultados do participante.
Acontece que o primeiro recebimento (aposentadoria e pagamento do adiantamento de 10% de seu capital em cotas) só veio em 30/8, ou seja, quase dois meses depois de se aposentar e o mais incrível é que o pagamento do adiantamento é feito com o valor da cota do dia do pagamento (R$3,74) e não do dia de sua aposentadoria.
Em resumo, não há uma regra clara, mesmo no Regulamento do Prev, para a conversão de suas cotas em benefício. O Regulamento só menciona no Art. 22: Serão considerados, na data de cálculo do benefício, o saldo de contas do participante e o valor da cota do Plano disponível naquela data , mas o que é data de cálculo do benefício?
No meu caso foram dois meses depois da solicitação do benefício.
Se os valores das cotas não estivessem descendentes, será que o pagamento tardaria tanto assim?
Quando as regras não são claras, sempre surgem dúvidas.
Para resolver este problema o que se solicita da Sistel é transparência e regras claras tanto na divulgaçção de suas cotas, quanto na definição do prazo de pagamento dos benefícios, informando sempre ao assistido as datas e valores de cotas utilizadas no cálculo de seu benefício.
Num próximo post escreverei sobre o que chamo de Caixa Preta 2, ou seja, a fórmula de cálculo do benefício.
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Joseph Haim
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19:44:00
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Esclarecimento final sobre o Resíduo (nossas contribuições de junho e julho de 2000) do CPqD-Prev
Depois de muita luta (envio de várias mensagens pelo Fale Conosco no site do CPqD-Prev) descobri que nosso Resíduo (ou Fundo de Oscilação de Risco- FOR, chamado pela Sistel) composto pelas nossas contribuições de junho e julho de 2000 (época da transição PBS p/ Prev) que fizemos (pelo menos nos descontaram do hollerit do CPqD em 2000), entrou sim em nossas contas CIP, mas somente em janeiro de 2006, retroativo a 2000 (valor da cota inclusive), porem como resultado de uma ação do SINTPq que questionou que os devidos montantes não foram depositados nem em nossas contas PBS nem CPqD-Prev. A explicação da Sistel em seu Informe 17 é completamente truncada e não informa o essencial. Mas uma vez faltou transparência!
Agora, para quem se aposentou antes de 2006 estes valores deveriam ser convertidos em aumento do benefício ou recebimento direto do valor, razão da existencia do formulário para opção no site da Sistel até hoje. Tão simples se explicado abertamente e corretamente! Quem se aposentou antes de 2006 deve então correr atrás desta grana, se ainda não a recebeu!
Agora, para quem se aposentou antes de 2006 estes valores deveriam ser convertidos em aumento do benefício ou recebimento direto do valor, razão da existencia do formulário para opção no site da Sistel até hoje. Tão simples se explicado abertamente e corretamente! Quem se aposentou antes de 2006 deve então correr atrás desta grana, se ainda não a recebeu!
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Joseph Haim
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19:30:00
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