sexta-feira, 29 de novembro de 2013

Sistel: Assistido do PBS-A comenta sobre os planos assistenciais PAMA e PAMA-PCE da Sistel

Vide mensagem enviada pelo assistido do plano PBS-A da Sistel, Guido Muraro:

Sobre o e-mail “ Superávit do PBS e o PAMA”.

"Prezados Colegas.

Tomei conhecimento do e-mail do Conselheiro Ítalo Greggio, de 08/11/2013, do e-mail do Conselheiro Ezequias, de 06/11/2013 e, também, do interessante trabalho do Núcleo de Estudos e Investigação (NEI, ASTEL-ESP 10/2013).

01. Como assistido do PBS-A, inscrito no PAMA desde 30 de abril de 1993 (não me inscrevi no PAMA-PCE), participei ativamente nos debates sobre a extinção do PAMA, nos idos de 2001 até outubro de 2003. Para mim, os debates sobre o PAMA encerraram-se após o Acordo de 15 de outubro de 2003, assinado pelos advogados da FENAPAS e da SISTEL e homologado na Ação Coletiva nº 2001.001.107235-1, da 2ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro. 

02. Dominado pela angustiante sensação de que há um aparente desconhecimento de tudo o que se refere ao PAMA e que alguns assistidos estariam incorrendo em confusões, sinto-me obrigado a externar algumas considerações sobre o conteúdo da referida correspondência eletrônica.

É preciso distinguir claramente o PAMA do PAMA-PCE. O primeiro é um benefício assistencial vinculado ao PBS desde 01/03/1991; o segundo é um verdadeiro plano de saúde do tipo “referencial”, opcional, mas destinado exclusivamente aos assistidos inscritos no PAMA, instituído pela Sistel em 02 de janeiro de 2004.

O PAMA-PCE incorporou o Fundo Financeiro Assistencial do PAMA, possibilitando, porém, aos assistidos nele inscritos continuarem a se utilizar dos serviços de assistência médica, nos limites do seu Regulamento.

03. O PAMA não é um pacto acessório do PBS-A (nem do PBS).  É um plano assistencial vinculado ao PBS, isto é, disponível exclusivamente aos assistidos do PBS, mas totalmente distinto do plano previdencial.  O artigo 72, do PBS (74, do PBS-A), quando muito, confere direito adquirido à inscrição no PAMA (“poderão ser inscritos”). Não confere direito adquirido à prestação dos serviços, previstos no Regulamento, a prestação de benefício assistencial está sempre condicionado à existência de suficientes recursos financeiros suficientes para sua manutenção.

Veja-se o que é dito nas “Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis-Exercícios findos em 31 de dezembro de 2012 e 2011” e também em “Notas” relativas a anos anteriores.

“O Fundo Financeiro Assistencial assemelha-se aos Planos de Benefícios Previdenciais de Contribuição Definida, ou seja, o pagamento dos benefícios está limitado ao montante das contribuições recebidas e dos rendimentos delas decorrentes, não existindo nenhuma garantia de benefício além dos saldos existentes.”

04. Com a privatização das estatais do STB, os recursos do Fundo Financeiro do PAMA, acumulado desde o início de 1991 até meados de 2000, e a drástica redução da principal fonte de custeio (contribuição mensal das novas patrocinadoras) somada ao grande número de beneficiários, revelaram a inconsistência do PAMA e a necessidade de sua extinção em razão da insuficiência dos recursos garantidores da prestação dos serviços previstos. A redução do montante das contribuições patronais deveu-se à demissão de metade dos participantes ativos do PBS (aproximadamente 25.000) e à migração em massa (em média de 95%) de participantes ativos para planos alternativos ao PBS.

Diante do exposto, percebe-se que a decisão bem intencionada de instituir um plano de assistência médica aos aposentados foi motivada por uma equivocada visão futurista do STB que não previu a privatização do STB e suas seqüelas

Que dizer da proposta de “revigorar o PAMA na forma em que foi constituído”? Parece totalmente inviável...

 05. Quanto ao PAMA-PCE, compartilho a afirmação de Ítalo Greggio: “NÃO EXISTE QUALQUER VÍNCULO COM AS PATROCINADORAS, sendo que estas não têm obrigação alguma com o plano”. 

Ainda conforme a informação de Ítalo, em seu e-mail, a proporção de assistidos, inscritos no PAMA-PCE e inscritos exclusivamente no PAMA, é de 75% e 25% PAMA. Tal proporção deve levar à algumas conclusões:

a) O plano de benefícios previdenciais PBS-A e os planos de benefícios PBS das “patrocinadoras” são planos que têm Regulamentos substancialmente idênticos, mas que têm patrimônios distintos, patrocinadoras distintas e até Fundações administradoras distintas;

b) As questões relacionadas exclusivamente com o PAMA são prementes apenas para uma minoria de assistidos que, tendo permanecido como participantes ativos do PBS em algum dos “14 planos de patrocinadoras” aposentaram-se pela respectiva patrocinadora. Esses assistidos têm patrocinadoras e contra as respectivas patrocinadoras, podem fazer reivindicações diversas mediante ações judiciais coletivas.

Os assistidos do PBS-A, que permaneceram inscritos apenas no PAMA, não têm essa possibilidade porque o plano previdencial PBS-A nunca teve patrocinadora.

De passagem, digo que em recente correspondência eletrônica, desmascarei a mistificação do “compromisso de solidariedade” e a farsa das patrocinadoras compartilhadas.

06. Por outro lado, a solução proposta no final do item 3.01 do trabalho elaborado pelo Núcleo de Estudos e Investigação, “com base n Resolução nº 10/1995 do MPS/CGPC”, está embasada em conceitos e em textos legais e reguladores revogados, ultrapassados pela Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001. O conceito exposto no item 2.02, pode ser mal entendido. A identificação e distinção entre os planos de benefícios não é meramente contábil. As EFPC são apenas titulares formais dos patrimônios dos planos que administram, mas que pertencem aos planos. Elas não podem fazer transferência de recursos entre planos de benefícios previdenciais, e muito menos, entre planos previdenciais e assistenciais.  

07. Segundo a regulamentação atualizada “é vedada a transferência de recursos entre os Programas Previdencial e Assistencial” e “os recursos de um plano de benefícios não respondem por obrigações de outro plano de benefícios operado pela mesma EFPC”.

08. Não se deve esquecer também que já foi aventado outro destino para o superávit do PBS-A: mantê-lo retido para garantir possível déficit futuro, devido aos atuais baixos rendimentos dos investimentos dos recursos do plano.  Lembremos os aforismos: “Gato escaldado de água fria tem medo”. “Tenho medo dos Gregos até quando dão presentes”.
09. Era esperado o tratamento cordial dos Diretores da Sistel, Adriana Meirelles Guimarães Salomão e Carlos Alberto Cardoso Moreira, para com os Conselheiros eleitos. Conheço pessoalmente Adriana desde 2001 e conversei confidencialmente com Beto no Sistel Presente de 2010 em Curitiba. Guardo de ambos ótima impressão. Todavia, como teste de boas intenções, seria interessante aproveitar o relacionamento favorável para obter deles algumas informações que deveriam ser fornecidas a todos os assistidos do PBS-A:
a) A verdadeira razão do afastamento do ex-diretor de seguridade;

b) Se há déficit no PAMA-PCE, qual é o montante. Se o déficit é estrutural ou houve desfalque. No primeiro caso quais as explicações; no segundo caso de quem foi a responsabilidade;

c) Qual a razão do recente baixo rendimento dos investimentos do PBS-A;

d) Onde estão investidos os recursos dos diversos Fundos de Reversão de Valores aos assistidos e às patrocinadoras e qual seu rendimento;

e) Se a Sistel está registrada como “administradora” de plano coletivo de assistência privada à saúde, na Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.  Se observa os dispositivos da legislação pertinente (Decreto nº 3.327d, de 3000, e Lei nº 10, 185, de 2001), inclusive quanto aos registros contábeis determinados pela ANS. -
  
Porto Alegre, 28 de novembro de 2013.
  
Guido Gonzáles Muraro
Aposentado, integrante do PBS-A
Matrícula na SISTEL: 0578673
E-mail: guidomuraro@terra.com.br"

7 comentários:

  1. Sistelados, uní-vos e venham cuidar mais d perto de tudo q é de seu interesse.
    Os "COLARINHOS BRANCOS" de todas Fundações, só querem encher seus própeios bolsos.
    Foi assim no passado, é asim no presente e será assim no futuro.
    Cuidem daquilo que é seu, pois "eles" cuidam somente daquilo que eles querem para eles mesmos.
    Tem mais bandidos na Politica e nas Fundações do que nos presidios do país.

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  2. As teses deste Senhor são ótimas para as patrocinadoras:
    O objetivo dele é o superávit, daí que ele diz que o PBS-A não tem patrocinadores, ainda que para isto tenha que isentá-los de responsabilidades no PAMA, e no seu PCE, ele faz questão de ignorar a realidade e inventou um PLANO de Saúde CD!
    Que Deus proteja os aposentados das teses do Sr. Guido Muraro, são sob medida para os advogados das patrocinadoras.
    O PBS-A tem patrocinadoras sim! Elas não contribuíram não! Elas tem responsabilidade com o PAMA pelo Artigo 72 Paragrafo único do Regulamento do PBS! Elas tem responsabilidade com o PAMA pelo Artigo 77, Parágrafo Único do Regulamento do PBS-A. Este Artigo e seu Paragrafo Único tem que ser mantidos novo Regulamento do PBS-A a ser aprovado, até o momento exigiu a inclusão.
    Os Aposentados dos PBS, inclusive do PBS-A tem ganho nos tribunais o custeio do PAMA pelas patrocinadoras!
    Se o Sr. Guido quer dispensar a patrocinadora Oi das suas Obrigações, isto é um problema pessoal, individual e só dele.
    Os Aposentados dos PBS devem buscar a orientação da sua Associação!

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  3. Anexo o excelente texto da Circular de resposta do Presidente da ASTEL-ESP:
    Prezados,
    Como já disse anteriormente, diante do problema da iminente quebra dos planos de saúde temos, a meu ver, as soluções possíveis abaixo :
    1-) Entrar na justiça;
    2-) Executar a ação do Rio de Janeiro;
    3-) Usar parte ou todo o montante do superavit para cobrir as despesas médicas;
    4-) Não fazer nada...
    Pelo visto o Sr. Paulo Muraro está advogando a quarta solução.
    Gostaria de comunicar a todos que a posição da Vivo em abrir mão da disputa da parte (que eles acham) do superavit em prol dos planos médicos não se deu como uma vitória do socialismo utópico e sim por força da sentença que a a ASTEL-ESP conseguiu que os está deixando sem sono...
    Isto Sr. Muraro é resultado de trabalho e luta por parte da ASTEL-ESP que lhe garanto já pagou um preço enorme por sua coerência e agora começa colher os frutos.
    A tese de revogação de leis, decretos e etc. é sempre defendida pelas patrocinadoras, pois razão não lhes cabe no mérito das questões...
    Seria bom que revisse a fábula da cigarra e da formiga...
    Abs – Italo

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  4. Como aposentado do Sistema Telebras, que contribui para a Fundação Sistel durante 22 anos e que por força de Lei Complementar (sic) fui EXPULSO para a Fundação Atlântico, mas, que hoje pago religiosamente em dia, o Plano de Saúde PAMA-PCE, adoro ler sobre este assunto dos senhores que realmente conhecem o lado negro desta estoria, para ver o quanto fui enganado.
    TOMAZ DANTAS
    NATAL/RN
    MATRICULA PAMA-PCE = 0901881

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    1. Companheiro Tomaz
      O Guido Muraro em outras mensagens anteriores já demostrou a que veio, quando ratificou e validou a "EXPULSÃO" de que milhares de companheiros foram vitimas. Você e estes companheiros foram expulsos para a Visão, HSBC (agora Icatu), Fundação Atlântico e Fundação 14 (agora na Atlântico) e ele Guido já se manifestou considerando este processo Autoritário como Legal e Válido! Cuidado com este senhor!

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  5. Réplica do assistido Guido Muraro sobre a resposta fornecida pelo Ítalo Greccio, da Astel-SP, acima colocado como comentário:

    Prezado Conselheiro Ítalo Greggio.

    Recebi, como todos os colegas listados, seu e-mail de sexta-feira, 29 de novembro de 2013 05:57, sobre Superávit do PBS e o PAMA.

    Em primeiro lugar, uma informação. Paulo Muraro é meu filho, também advogado, que me serve de secretário.

    Em segundo lugar, não entendi a referência à fábula da cigarra e da formiga. Não passei o verão dançando e cantando, aliás, talvez tenha sido eu o primeiro a defender os direitos dos assistidos do PBS-A, em 2010, no encontro “Sistel Presente” de Curitiba, quando discuti publicamente com o Diretor Presidente da Sistel. Vossa Senhoria talvez desconheça minha volumosa correspondência eletrônica produzida desde aquela data.

    Em terceiro lugar, eu não defendi a posição de “não fazer nada”. Minha posição é a de que “tudo o que pode, moral e juridicamente ser feito, deve ser feito”. Infelizmente, nem tudo é possível, como a solução de “usar parte ou todo o montante do superávit para cobrir as despesas médicas”.

    Em quarto lugar, sempre demonstrei, em minha volumosa correspondência eletrônica que os recursos financeiros e o superávit do PBS-A pertencem, em condomínio, exclusivamente aos participantes do PBS-A e só podem ser aplicados em melhoria do benefício previdencial.

    Em quinto lugar, os problemas do PAMA-PCE são problemas das pessoas que nele se inscreveram livremente, independentemente de sua participação no PBS-A ou em outros planos PBS.

    Em sexto lugar, se os planos de saúde foram mal administrados, a responsabilidade é da Sistel como sua administradora. Sempre me chamou a atenção, nos encontros “Sistel Presente”, as despesas com empresas contratadas, viagens de Diretores e funcionários, estadias em hotéis, recepções em auditórios, impressão de folhetos e revistas, tudo demonstrando grandes recursos financeiros garantidores dos planos de saúde administrados pela Sistel. De repente, déficit?

    Em sétimo lugar, os membros do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal da Sistel, eleitos principalmente por nós assistidos, foram eleitos não para serem “amiguinhos” dos Diretores da Sistel, mas para defenderem os direitos dos participantes dos planos por ela administrados.

    Em oitavo e último lugar, penso que fiz alguma coisa colaborando com as informações dadas e com a sugestão de obter as informações solicitadas em meu e-mail, nas alíneas a, b, c, d, e.

    Porto Alegre, 05 de dezembro de 2013.


    Guido Gonzales Muraro
    Aposentado, integrante do PBS-A
    Matrícula na SISTEL: 0578673
    E-mail: guidomuraro@terra.com.br

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  6. Réplica do dirigente Ítalo Greggio ao assistido Guido Muraro:

    Sr. Muraro (Paulo ou Guido??)
    Como sempre e com a consciência limpa de quem nada deve vou responder ponto a ponto as suas assertivas :
    a-) Antes de tudo gostaria de esclarecer que nunca uso endereços de e-mail de terceiros. Este e outros dois são de responsabilidade minha : ITALO JOSÉ PORTINARI GREGGIO;
    b-) O Sr., talvez por ignorância, omite que a Previc já foi consultada sobre este tipo de destinação (uso para o PAMAe PCE) para o superávit e sua resposta foi positiva, desde que todas as partes concordassem;
    c-) O Sr., acredito que por desconhecimento, afirma que foi o primeiro que denunciou os problemas com o Pama, isto Sr. Muraro não é verdade, quem o fez em primeiro lugar foi a Fenapas em 2001 e depois a ASTEL-ESP em 2004 que entrou com ação (veja bem Sr. Muraro, ação e não palavras) contra as atitudes das patrocinadoras e da SISTEL em relação ao plano de saúde, portanto muito antes de 2010 ano que o Sr. alega ter denunciado o problema em um “Sistel Presente” ;
    d-) Quanto a sua afirmação que o assunto se esgota com a assinatura do acordo de 15 de outubro de 2003 entre a Fenapas e a SISTEL, me deixa realmente perplexo !!! O Sr. um advogado não sabe que este “acordo” foi considerado ilegal pelo STJ segundo o acordão 2007/0062196-8 de 28/06/2007 ????
    e-) “Reestabelecer o PAMA como foi constituído” é a sentença, trânsito em julgado, da ação movida pela Fenapas contra a SISTEL n.o 2001.001.107235-1 de 22/05/2003, portanto desobedece-la é CRIME, não é Sr. Muraro ?????
    f-) Quanto à sua pergunta, item a da sua primeira missiva, respondo que foi de iniciativa deste conselheiro o pedido de demissão do Sr. Claudio Munhoz, que foi prontamente apoiado pelos outros três conselheiros eleitos;
    g-) Por fim concordo com o Sr. que os conselheiros eleitos não devem ser tornar “amiguinhos” – palavras suas- dos diretores da SISTEL, tanto concordo que pedi a demissão sumária do Sr. Claudio Munhoz e nunca transigi um milímetro no cumprimento do meu dever, isto em atos e não em palavras. Meu comportamento se baseia na exigência de profissionalismo por parte dos diretores da SISTEL, sem contudo perder a urbanidade no tratamento com os mesmos, criticando os erros e apoiando os acertos.
    Isto tudo é em razão de eu ter passado e portanto presente e futuro.
    Sem mais,
    Italo José Portinari Greggio
    Presidente da ASTEL-ESP e Conselheiro eleito da SISTEL

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