O STF reconheceu a existência da repercussão geral do assunto, o que significa que a decisão vai valer para todas as ações, em todas as instâncias do Judiciário. Existem decisões favoráveis aos segurados no Superior Tribunal de Justiça, mas o tribunal ainda não fixou jurisprudência. O julgamento pelo STF pacificará o direito à desaposentação.
“Os ministros do Supremo irão decidir no caso concreto, ou seja, diante do Recurso Extraordinário 661256, sobre a possibilidade de o segurado do INSS ter direito a eleger, com fundamento no direito adquirido, benefício mais vantajoso, desde quando preenchidos os requisitos mínimos para a aposentação”, afirma o senador Paulo Paim (PT-RS). Ele é autor de projeto de lei que autoriza a desaposentação.
Hoje, a lei brasileira não prevê a desaposentação. Isso impede o trabalhador de recalcular a aposentadoria com as novas contribuições. Enquanto o Congresso não cria nova legislação que permita a troca do benefício, os aposentados batem à porta da Justiça.
“A desaposentação é um instrumento que permite ao aposentado, que retornou ao mercado de trabalho, renunciar ao benefício pago pelo INSS e pedir o recálculo da aposentadoria, incorporando as contribuições e o tempo de serviço acumulados com o novo trabalho”, explica a advogada Beatriz Rodrigues Bezerra, do Innocenti Advogados Associados, colaboradora do portal Previdência Total.
Alerta
A advogada Anna Toledo, da Advocacia Marcatto, alerta, no entanto, que a renúncia da aposentadoria para a obtenção de nova só valerá a pena se trouxer de fato, vantagem econômica para o segurado. “É preciso ter a absoluta certeza do direito da melhora na renda mensal do segurado, o que se comprova realizando os devidos cálculos previdenciários”, completa.
“A título de exemplo, há casos em que o segurado se aposenta, permanecendo no mercado de trabalho, porém, com salário de contribuição muito inferior aos salários que fizeram parte do cálculo de sua aposentadoria”, cita a advogada, acrescentando que a simulação dos cálculos da nova renda, poderá indicar uma diminuição do benefício.
Impactos
“Do ponto de vista do INSS e da União, a solução da matéria envolve consideração acerca do impacto financeiro que a medida produziria sobre o sistema de seguro”, explicou o ministro Luís Roberto Barroso, do STF. “Em relação aos aposentados, é preciso dimensionar o proveito almejado, a possibilidade de melhoria nas condições de vida de parcela vulnerável da população e a possibilidade de caracterização da desaposentação como um direito social fundamental”, completou o relator do recurso no STF.
O Executivo se preocupa com o assunto. Teme o impacto da medida nos cofres da Previdência Social. A alegação do Palácio do Planalto é que permitir a desaposentadoria, causaria um rombo de R$ 70 bilhões, em 20 anos, nos cofres da União.
No Congresso, o assunto foi enterrado na Câmara, mas sobrevive no Senado, onde tramita o projeto (PLS 91/10), de autoria do senador Paulo Paim. Para ele, o direito à desaposentação “é um instituto forte no combate ao famigerado fator previdenciário”.
“Não há gasto para a Previdência. Ao contrário do que falam por aí, o cálculo será feito pelo que o trabalhador descontou”, defende o senador. Segundo Paim, seria impossível o governo gastar bilhões com a desaposentadoria se o cidadão recolheu as devidas contribuições para a Previdência.
O senador lembrou que o Orçamento Geral da União deste ano, aprovado pelo governo em março, já previa uma reserva de R$ 49,1 bilhões para custear o pagamento da desaposentação, no caso de a proposta passar no Congresso.
Fonte: PrevTotal (25/11/2013)
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