O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu ontem que não há prazo para o segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pedir a troca de aposentadoria.
Oito ministros votaram a favor dos segurados.
O recurso julgado na Primeira Seção era "repetitivo" e, por isso, servirá de orientação para ações em andamento nos tribunais regionais federais e nos juizados especiais federais.
Desde abril, a maior parte dos processos que discutiam se há prazo para a troca estavam parados a pedido do ministro Arnaldo Esteves Lima, relator do recurso no STJ.
Agora, as ações que discutiam o tema voltarão a andar nos tribunais, nas turmas e nos juizados.
O INSS vinha argumentando que a troca de aposentadoria, que é conhecida como desaposentação, é um tipo de revisão do benefício e, portanto, também estaria sujeita ao prazo de dez anos previsto na lei geral da Previdência Social.
Esse limite de tempo é chamado, na Justiça, de decadência.
Fonte: Agora SP (28/11/2013)
quinta-feira, 28 de novembro de 2013
Desaposentação: Aposentado pode trocar de benefício depois de dez anos
Postado por
Joseph Haim
às
12:38:00
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Desaposentação
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