Quem recebe até um salário-mínimo (R$ 678) terá o dinheiro em conta a partir de 25/nov. Valores acima do piso começam a ser pagos em 2 de dezembro e seguem até o dia 6.
Têm direito à gratificação natalina aposentados, pensionistas e quem recebeu, durante este ano, benefícios como auxílios acidente ou doença. Só não ganham o abono beneficiários do BPC-Loas (Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social) – pago a quem possui renda mensal de 25% do valor do salário-mínimo (R$ 169,50). Como não é preciso ser segurado do INSS para ter esse direito, eles não recebem o 13º salário.
Fonte: Cobap e Aposentelecom (19/11/2013)
Muito estranho...hoje, 20/11 fui verificar... recebo 688,80 de aposentadoria (ex-funcionária da TELPE,( SETOR DE CONSULTORIA JURÍDICA, NO CARGO DE AUX.ADMINISTRATIVA, ANTIGA ASSISTENTE ADM. o que não entendo o rebaixamento do cargo pela TELEBRÁS até hoje... constatei no extrato, que não está constando meu 13° salário... será que ainda irão corrigir? EU HEIN...
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