A Anapar apresentou ao Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), na última semana, proposta de alterações nas leis complementares nº 108 e 109 com objetivo de democratizar os fundos de pensão, garantir a representação dos participantes em todos os órgãos de gestão, além de dar estabilidade ao contrato previdenciário, impedir a devolução de superávit aos patrocinadores, dentre outros avanços necessários à proteção do patrimônio dos trabalhadores.
A proposta, que contém profundas alterações no modelo de governança das entidades fechadas de previdência, foi levada para debate no CNPC e depende de aprovação do Congresso Nacional. Grande parte dos aperfeiçoamentos indicados pela associação representativa dos participantes de fundos de pensão já está contemplada no PLP 84/2015, apresentado pela deputada Maria do Rosário após debates com a Anapar. “Estas alterações são essenciais para democratizar as entidades e proteger os direitos dos participantes e sabemos que a aprovação dessas medidas dependerá diretamente da mobilização dos trabalhadores”, lembra Antonio Bráulio de Carvalho, presidente da Anapar.
Entre os pontos apresentados ao CNPC estão:
- Paridade de representação entre participantes e patrocinadores na diretoria executiva, no conselho deliberativo e conselho fiscal de todos os fundos de pensão, patrocinados por empresas públicas ou privadas;
- Extinção do voto de qualidade em todos os órgãos colegiados, equilibrando o poder de ambas as partes;
- Criação da estabilidade no mandato e no emprego para todos os dirigentes dos fundos, para reduzir a interferência direta dos patrocinadores na gestão do patrimônio e dos direitos dos participantes;
- Previsão de que alterações de estatutos e regulamentos de planos de benefícios sejam negociadas com as entidades representativas dos participantes antes de serem aprovadas pelo Conselho Deliberativo, por maioria de votos em reunião com quórum qualificado. Como as duas partes que contribuem para o plano de previdência são os patrocinadores e os participantes, quaisquer alterações de direitos, contribuições e benefícios devem ser negociadas pelos seus representantes legais. Hoje, com voto de minerva ou maioria no conselho deliberativo, os patrocinadores fazem as alterações que bem entendem, reduzindo direitos dos participantes sem consultá-los;
- Previsão de que as alterações nos planos de benefícios só valham a partir de sua aprovação. Os direitos previstos no regulamento anterior ficariam garantidos até a data da mudança;
- Parâmetros para o tratamento de déficit ou superávit de planos de previdência. Superávit superior a 20% da reserva matemática deve ser utilizado somente para cobrir alterações em premissas atuariais como taxa de juros e tábua de mortalidade, reduzir ou suspender contribuições, rever benefícios, mas não pode ser devolvido a patrocinadores e participantes. As contribuições para cobertura de déficit devem obedecer a proporção das contribuições normais, sem beneficiar o lado patronal como acontece com frequência;
- Alterações no regime disciplinar, para que a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) tenha atribuição legal de fiscalizar e penalizar consultorias, empresas, gestores e administradores de investimentos de fundos de pensão, quando estes terceirizados infringirem a legislação previdenciária. Hoje a Previc alcança somente dirigentes e funcionários das entidades, mas não consegue fiscalizar, investigar e, se for o caso, punir os terceiros que muitas vezes são os principais responsáveis pelos prejuízos causados aos participantes.
Fonte: Boletim Anapar (23/08/2017)
Nota da Redação: Nunca é tarde para proclamar e defender os interesses dos participantes.
A proposta é aquilo que vem se defendendo no seio das associações de aposentados há algum tempo. Justiça e mesmos direitos, em função da proporção contributiva.
Parabéns à Anapar!
Que maravilha, vamos acompanhar de perto, isso é o que queremos.
ResponderExcluirValeu Joseph,
Um abraço.
João Pereira
Antes tarde do que nunca. Parabéns ANAPAR.
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