segunda-feira, 28 de agosto de 2017
Sistel: Decisão da Justiça do Rio contra Sistel apontando que cisão do plano PBS em 97 foi ilegal, pode afetar recursos das fundações Atlântico e VisãoPrev (revisado)
O voto da desembargadora Mônica Feldman de Mattos, no dia 10 de agosto último, desempatando a favor da Fenapas, a Federação dos Aposentados em Fundos de Pensão do Setor de Telecomunicações, um julgamento em 2ª instância contra a Sistel e que já corre há 12 anos pode ter o efeito de uma verdadeira bomba para as fundações Atlântico e VisãoPrev. O voto de desempate da desembargadora, num julgamento que já tinha dois votos favoráveis e dois contrários à Fenapas, tem o efeito de anular todas as alterações introduzidas desde 1997 nos planos de previdência das empresas do sistema Telebras, antiga patrocinadora da Sistel, obrigando a que retornem para esse fundo de pensão grande parte dos recursos e participantes que hoje encontram-se nas fundações Atlântico e VisãoPrev.
A Fundação Atlântico possui hoje reservas de R$ 10,48 bilhões, com 13.900 participantes ativos e mais de 65.500 entre dependentes e assistidos. Já a VisãoPrev, com reservas de R$ 5,85 bilhões, possui 13.100 participantes ativos e 20.500 entre dependentes e assistidos. Parte significativa dos recursos de ambas, assim como de participantes, vieram com a operação que dividiu a Sistel no início dos anos 2000 após a privatização das empresas do sistema Telebrás. Dessa divisão nasceu a Telemar, que hoje patrocina a Atlântico, e a Telefônica, patrocinadora da VisãoPrev. Com a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, dando ganho de causa à federação contra a Sistel, grande parte dos recursos e participantes de ambas poderão voltar para as reservas da Sistel.
“Essa decisão pode fazer desaparecer a Atlântico e a VisãoPrev”, comentou uma fonte na condição de anonimato. Não é claro, até o momento, quanto dos recursos e participantes de ambas as fundações poderão ser afetados se a decisão for mantida. Entretanto, sobre a decisão da corte carioca ainda cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal.
A Sistel possui reservas de R$ 17,48 bilhões, com 1700 participantes ativos e mais de 39 mil entre dependentes e assistidos. Como o número de ativos é muito baixo, a fundação praticamente vive para pagar as pensões do assistidos do antigo sistema Telebras, o que aliás foi a tarefa que ficou destinada a ela na divisão ocorrida no início dos anos 2000. “Somos parte do processo e sabemos da decisão, mas ainda não recebemos o teor exato da decisão, por isso vamos aguardar o recebimento oficial da decisão do Tribunal para nos pronunciarmos”, diz o presidente da Sistel, Carlos Alberto Cardoso.
Procurada por Investidor Institucional para se pronunciar sobre a decisão do Tribunal do Rio de Janeiro, a VisãoPrev também não quis comentar. “Não fazemos diretamente parte do processo, portanto não vamos falar”, afirmou a assessora de comunicação da fundação. Ainda de acordo com ela, “quem deve se pronunciar sobre o processo é a Sistel”.
Em seu site, a Fenapas dá o histórico do processo: “Tivemos êxito em primeira instância (com) sentença que obrigou as rés (patrocinadoras e Sistel) a cumprirem o disposto no Edital de Licitação e cancelar todas as alterações introduzidas posteriormente à privatização para todos os empregados registrados nas Empresas do Sistema Telebrás até 31/12/1997 (...) mas as rés apelaram e em 2015 a FENAPAS solicitou ao Judiciário que fosse tentada uma Conciliação (...) mas em 03/04/17 (...) conclui-se que não existia nenhuma chance de acordo. Em 12/07/2017 realizou-se o julgamento da Apelação da Ação (...) com o voto da Relatora e Desembargadora Conceição Aparecida Mousnier Teixeira de Guimarães Pena e da Presidente Maria Inês da Penha Gaspar a favor da Fenapas, negando provimento à apelação das rés e mantendo na íntegra a sentença da 1ª instância, e dois votos contrários (à Fenapas). Em 10/08/17 o desempate a nosso favor foi dado pela desembargadora Mônica Feldman de Mattos, confirmando na integra da Sentença na Primeira Instância.”
Fonte: Investidor Institucional (25/08/2017)
Nota da Redação: Se este processo hecatombe da Fenapas de 2005 tiver novo ganho de causa na 3a. e última instância e conforme estabelecido em sua inicial, todos sistelados até 31/12/1997 poderão voltar ao antigo plano PBS, de Benefício Definido, onde além do PAMA, terão direito a um benefício correspondente a 90% da média de seus últimos salários no STB ou nas atuais patrocinadoras (excluindo-se o benefício do INSS), razão pela qual o processo está sendo chamado de hecatombe.
Postado por
Joseph Haim
às
16:37:00
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Sistel
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Joseph,
ResponderExcluirFiquei com uma dúvida é
"todos sistelados desde 1997 poderão voltar ao antigo plano PBS"
ou
"todos sistelados até 1997 poderão voltar ao antigo plano PBS" ?
Daniel Teijeiro
O Artigo é meio confuso. Quem é a TELEMAR?, nada mais nada menos que a OI em Recuperação Judicial, isto é CONCORDATA!
ResponderExcluirDaniel a sentença diz "...para todos os empregados registrados nas Empresas do Sistema Telebrás até 31/12/1997...", claro os que contribuíam para a SISTEL. Quando da execução da Sentença o individuo (ou pensionista) a ser beneficiado poderá ser questionado se ele é Associado à uma Associação afiliada da FENAPAS!
ResponderExcluirPara saber se sua Associação de Aposentados é afiliada da Fenapas, basta consultar este link: http://www.fenapas.com.br/interna.php?flg=news_detalhe&id=1378322508&tema=a
ExcluirTENHO ESPERANÇA DE QUE NA PRÓXIMA DÉCADA ESSE ASSUNTO SERÁ DEFINITIVAMENTE RESOLVIDO. INFELIZMENTE NÃO ESTAREI MAIS POR AQUI. QUE PENA...
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