quinta-feira, 10 de agosto de 2017
IR: Fisco explica tributação de aposentaria de fundo de pensão e INSS quando existe Convenção entre países para beneficiário residente no exterior
Consulta ao Fisco explica com fica tributação da aposentaria de fundo de pensão e INSS de residente no exterior e recebida na Espanha
Veja o resultado da consulta feita na Receita Federal:
"SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 7ª REGIÃO FISCAL
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 7.016, DE 11 DE JULHO DE 2017 ( Pág. 74, DOU.1 de 09.08.17)
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF
EMENTA: RESIDENTE NO EXTERIOR. PROVENTOS DE APOSENTADORIA E PENSÃO PERCEBIDOS NO BRASIL. TRIBUTAÇÃO. CONVENÇÃO ENTRE O BRASIL E A ESPANHA.
Por força da Convenção entre o Brasil e a Espanha, as pensões pagas através de fundos provenientes da Previdência Social de um Estado Contratante a um residente de outro Estado Contratante só são tributáveis nesse último Estado.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N.º 10, DE 8 DE JANEIRO DE 2014.
DISPOSITIVOS LEGAIS: IN SRF n.º 208, de 2002, arts. 35 e 36; e Decreto n.º 76.975, de 1976, art. 19, § 4º.
JOSÉ CARLOS SABINO ALVES - Chefe"
Fonte: site tributosdegoias.com.br (09/08/2017)
Postado por
Joseph Haim
às
13:53:00
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Marcadores:
fundos de pensão,
INSS,
IR
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