A Diretoria de Fiscalização (Difis) é responsável pelo planejamento e execução das fiscalizações presenciais dos planos de benefícios (fiscalizações on site), pelo tratamento de todos os processos relacionados a denúncias e representações, bem como pelo acompanhamento das entidades de previdência complementar fechadas (EFPC) e planos que se encontram em Regime Especial (entidades sob intervenção ou liquidação e planos de benefícios em administração especial).
A Difis tem como atividades principais:
- fiscalizar as atividades das entidades fechadas de previdência complementar e suas operações;
- fiscalizar, nos diversos segmentos de investimentos, as operações e as aplicações dos recursos garantidores das reservas técnicas, fundos e provisões dos planos administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar;
- fiscalizar a constituição das reservas técnicas, provisões e fundos dos planos de benefícios de caráter previdenciário administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar;
- fiscalizar o cumprimento da legislação aplicável à elaboração dos demonstrativos atuariais, contábeis e de investimentos das entidades fechadas de previdência complementar e dos planos que administram;
- proceder a inquéritos e sindicâncias, no âmbito de sua competência;
- lavrar auto de infração ao constatar a ocorrência do descumprimento de obrigação legal ou regulamentar, quando não couber a formalização de termo de ajustamento de conduta;
- propor aplicação de penalidades administrativas aos agentes responsáveis por infrações apuradas em processo administrativo decorrente de ação de fiscalização, representação ou denúncia;
- constituir, em nome da Previc, mediante lançamento, os créditos decorrentes do não recolhimento da Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar (Tafic) e promover sua cobrança administrativa;
- acompanhar e orientar as ações relacionadas aos regimes especiais de intervenção, liquidação extrajudicial e administração especial referentes às entidades fechadas de previdência complementar e a seus planos de benefícios;
- realizar a interlocução com representantes de órgãos e entidades nacionais responsáveis pela fiscalização de atividades correlatas às do regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar;
- propor, para apreciação e aprovação da Diretoria Colegiada, o programa anual de fiscalização;
- propor, para apreciação e aprovação da Diretoria Colegiada, a decretação de intervenção, de liquidação extrajudicial ou de administração especial em entidades fechadas de previdência complementar ou planos de benefícios por ela administrados, bem como o encerramento do regime especial quando cumpridas as determinações que o originaram;
- planejar e acompanhar a execução da ação fiscal;
- preparar, para apreciação da Diretoria Colegiada, minutas de instruções, resoluções, portarias e outros atos de conteúdo normativo ou procedimental na esfera de sua competência;
- realizar a análise e o acompanhamento de processos instaurados no âmbito da Diretoria;
- exercer as funções a que faz menção o art. 62 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001;
- aprovar e encaminhar representação ao Ministério Público Federal quando constatados indícios de crimes em entidades fechadas de previdência complementar; e
- aprovar e encaminhar representação ao Banco Central do Brasil, à Secretaria da Receita Federal do Brasil, à Comissão de Valores Mobiliários e a outros órgãos de fiscalização e controle, quando constatada a existência de práticas irregulares em entidades fechadas de previdência complementar.
Suas atividades são desenvolvidas por meio de quatro coordenações-gerais e seis escritórios regionais.
Fonte: PREVIC (11/08/2017)
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