sexta-feira, 11 de agosto de 2017

Fundos de Pensão: Atribuições da Diretoria de Fiscalização (Difis) da Previc junto as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC)


A Diretoria de Fiscalização (Difis) é responsável pelo planejamento e execução das fiscalizações presenciais dos planos de benefícios (fiscalizações on site), pelo tratamento de todos os processos relacionados a denúncias e representações, bem como pelo acompanhamento das entidades de previdência complementar fechadas (EFPC) e planos que se encontram em Regime Especial (entidades sob intervenção ou liquidação e planos de benefícios em administração especial).

A Difis tem como atividades principais:
  • fiscalizar as atividades das entidades fechadas de previdência complementar e suas operações;
  • fiscalizar, nos diversos segmentos de investimentos, as operações e as aplicações dos recursos garantidores das reservas técnicas, fundos e provisões dos planos administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar;
  • fiscalizar a constituição das reservas técnicas, provisões e fundos dos planos de benefícios de caráter previdenciário administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar;
  • fiscalizar o cumprimento da legislação aplicável à elaboração dos demonstrativos atuariais, contábeis e de investimentos das entidades fechadas de previdência complementar e dos planos que administram;
  • proceder a inquéritos e sindicâncias, no âmbito de sua competência;
  • lavrar auto de infração ao constatar a ocorrência do descumprimento de obrigação legal ou regulamentar, quando não couber a formalização de termo de ajustamento de conduta;
  • propor aplicação de penalidades administrativas aos agentes responsáveis por infrações apuradas em processo administrativo decorrente de ação de fiscalização, representação ou denúncia;
  • constituir, em nome da Previc, mediante lançamento, os créditos decorrentes do não recolhimento da Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar (Tafic) e promover sua cobrança administrativa;
  • acompanhar e orientar as ações relacionadas aos regimes especiais de intervenção, liquidação extrajudicial e administração especial referentes às entidades fechadas de previdência complementar e a seus planos de benefícios;
  • realizar a interlocução com representantes de órgãos e entidades nacionais responsáveis pela fiscalização de atividades correlatas às do regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar;
  • propor, para apreciação e aprovação da Diretoria Colegiada, o programa anual de fiscalização;
  • propor, para apreciação e aprovação da Diretoria Colegiada, a decretação de intervenção, de liquidação extrajudicial ou de administração especial em entidades fechadas de previdência complementar ou planos de benefícios por ela administrados, bem como o encerramento do regime especial quando cumpridas as determinações que o originaram;
  • planejar e acompanhar a execução da ação fiscal;
  • preparar, para apreciação da Diretoria Colegiada, minutas de instruções, resoluções, portarias e outros atos de conteúdo normativo ou procedimental na esfera de sua competência;
  • realizar a análise e o acompanhamento de processos instaurados no âmbito da Diretoria;
  • exercer as funções a que faz menção o art. 62 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001;
  • aprovar e encaminhar representação ao Ministério Público Federal quando constatados indícios de crimes em entidades fechadas de previdência complementar; e
  • aprovar e encaminhar representação ao Banco Central do Brasil, à Secretaria da Receita Federal do Brasil, à Comissão de Valores Mobiliários e a outros órgãos de fiscalização e controle, quando constatada a existência de práticas irregulares em entidades fechadas de previdência complementar.

Suas atividades são desenvolvidas por meio de quatro coordenações-gerais e seis escritórios regionais.
Fonte: PREVIC (11/08/2017)

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