quinta-feira, 10 de agosto de 2017
INSS: Conheça os diferentes tipos de aposentadoria do INSS
O segurado do INSS pode se aposentar com diferentes tipos de aposentadoria. É importante que o trabalhador que contribuí para a previdência social conheça cada um deles e em qual benefício sua aposentadoria recairá.
Os trabalhadores que contribuem para o INSS podem receber salários, aonde o pagamento será realizado diretamente pela empresa em que trabalham, ou podem ser contribuintes individuais, aonde realizarão o pagamento eles mesmos através de carnês para a Previdência Social.
Após descobrir qual dos tipos de aposentadoria você se encaixa, o trabalhador deve requerer seu benefício junto à Previdência Social, podendo marcar sua consulta Online ou pelo telefone 135.
Apesar de todos os benefícios poderem sofrer alterações pela questão da Reforma da Previdência, é importante destacar que só haverá mudança após a aprovação da lei, o que não ocorreu ainda.
Tipos de aposentadoria: Aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, por invalidez e a especial.
Aposentadoria por Idade:
O trabalhador homem pode se aposentar com 65 (sessenta e cinco) anos de idade e a trabalhadora mulher com 60 (sessenta) anos de idade.
Entre as formas de aposentadoria, esta é um benefício em que se é esperado, por causa disto o INSS requer que o segurado tenha contribuído pelo menos 180 vezes, ou seja, 15 anos. Este período é conhecido como "tempo de carência" para a aposentadoria por idade.
É importante destacar que o trabalhador ainda pode se aposentar por idade, mesmo que não esteja mais trabalhando e/ou contribuindo para a previdência no momento em que completou 60/65 anos de idade, desde que anteriormente tenha pelos 15 anos de tempo de contribuição, ou seja que trabalhe pelo periodo de 180 meses contribuindo para a previdência social.
Para calcular o valor da aposentadoria por idade, basta fazer a média aritmética de 70% de suas contribuições, e depois somar mais 1% para cada que ultrapassar o período de carência de 15 anos.
Aposentadoria por tempo de contribuição:
A aposentadoria por tempo de contribuição é o beneficio previdenciário concedido pelo INSS que resulta do planejamento feito pelo segurado ao longe de toda sua vida.
É garantida ao segurado que completar 35 anos de contribuição, se for homem, e de 30 anos se for mulher.
Neste benefício só são considerados para a aposentadoria os períodos de efetiva contribuição, sendo descontados os períodos legalmente previstos como a suspensão de contrato de trabalho, de interrupção de serviço e desligamento de atividade, visto que este são períodos em que não há contribuição para a previdência Social.
Para o contribuinte individual, também deve-se comprovar, além do exercício da atividade, também o seu recolhimento das contribuições relativas ao tempo em que deseja reconhecer.
Aposentadoria por invalidez:
A aposentadoria por invalidez é um benefício que é garantido a todos os trabalhadores que contribuem para a previdência e que sofrem de alguma incapacidade física ou mental permanente.
Nesta modalidade é levado em conta todas as condições do trabalhador, sejam elas pessoais e/ou econômicas. Além do grau de estudo e o meio em que ela vive.
Infelizmente, temos inúmeros clientes por todo o Brasil que tem seu benefício indeferido injustamente.
Neste tipo de benefício, também é necessário a carência de 12 meses, ao não ser em casos em que comprovadamente a incapacidade laboral se deu por realização do trabalho, ou que piorou pela realização do mesmo.
O aposentado neste tipo de aposentadoria, deve realizar procedimentos médicos e de recuperação, podendo perder o seu benefício junto a Previdência caso se negue.
O valor do benefício nesta forma é de 100% (cem por cento) do salário de benefício, podendo inclusive ser aumentado 25% (vinte e cinco por cento) caso fique comprovado que o trabalhador precise de acompanhamento permanente.
É muito comum do segurado ficar bastante apreensivo quando pede o seu benefício. Para saber se seu benefício INSS foi concedido ou não, basta clicar aqui.
Aposentadoria especial:
A aposentadoria especial é um dos tipos de aposentadoria por tempo de contribuição da Previdência Social, com a função de proteger os segurado que realizam atividades insalubres ou perigosas.
O mesmo é concedido ao trabalhador que exerce sua atividade em um meio que se expões a agente prejudiciais a saúde, sendo necessário que o contato seja permanente, e não apenas de forma eventual.
Nesta forma de benefício não é aplicado nem o fator previdenciário nem a necessidade de idade miníma.
Os requisitos necessários para requerer são de 25, 20 ou 15 anos, dependendo caso, além da carência de 180 meses de efetiva contribuição.
O INSS entende também que para comprovar o tempo especial, é necessário formulários e laudos, referentes ao período em que o segurado da previdência contribuiu ao INSS exposto aos agentes nocivos.
Agora você já entendeu os tipos de aposentadoria que existem na previdência social, você está melhor capacitado para se aposentar com qualidade.
Fonte: www.saibaseusdireitos.org e JusBrasil (09/08/2017)
Postado por
Joseph Haim
às
14:38:00
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quero ver a sentenaça na integra
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