sábado, 29 de junho de 2019

Fundos de Pensão: CNPJ por Plano avança com o esclarecimento sobre os benefícios da nova regra



A obrigatoriedade do registro de CNPJ para cada plano de benefícios das entidades fechadas será exigida a partir de 2021, mas desde já a Abrapp tem atuado na antecipação do processo de operacionalização da nova regra.
Aprovado e publicado na Resolução CNPC nº 31/2018, o CNPJ por Plano conta atualmente com um Grupo de Trabalho Ad Hoc da Abrapp que tem o objetivo de formular uma proposta para sua regulamentação junto à Previc e à Receita Federal. Enquanto a minuta está em processo de elaboração, a associação e os membros do GT participam de eventos e discutem as inúmeras vantagens do CNPJ e esclarecem que os custos e esforços serão perfeitamente acessíveis.

“A importância do CNPJ por Plano é um tema praticamente pacificado, pois permite a segregação de patrimônio para cada plano e a consequente identificação de seus ativos”, explica Antônio Gazzoni, Diretor Institucional da Mercer e membro do GT da Abrapp. O especialista tem participado de vários eventos voltados para dirigentes e profissionais do sistema que têm discutido o assunto. Ele tem defendido que a nova regra permitirá maior blindagem e segurança jurídica para os diferentes planos de uma mesma entidade.

“O CNPJ delimita com maior segurança as responsabilidades que envolvem cada plano dentro de uma entidade”, diz Gazzoni. Ele acrescenta ainda que o registro do plano facilita a gestão do PGA (Plano de Gestão Administrativa) que ficará subordinado ao CNPJ da entidade, o que vai ajudar nos investimentos voltados ao fomento de novos planos. Diz ainda que a regra vai abrir caminho para a multiplicação de novos planos, como por exemplo, aqueles voltados aos familiares de participantes e o consequente incremento da poupança de longo prazo para o país.

O Diretor da Mercer ressalta um ponto importante decorrente das gestões da Abrapp de que não haverá aumento de custos relativos à custódia e registro de ativos junto a B3 (leia mais). Além disso, o GT Ad Hoc está trabalhando na formulação de propostas que eliminem os possíveis gastos com impostos de transferência de imóveis para os novos CNPJs. O grupo já avaliou mais de uma alternativa que serão capazes de evitar a incidência do ITBI em caso de planos que tenham imóveis na carteira. O GT conta com a coordenação de Geraldo de Assis Souza Jr, que é também Secretário Executivo da Comissão Técnica de Contabilidade da Abrapp.

Segurança jurídica 
Reginaldo José Camilo, dirigente da Fundação Itaú Unibanco e também membro do GT da Abrapp relembra o histórico de discussões sobre o registro de planos. O início das discussões remete à Lei 109/2001 que definia a exigência de maior proteção e segregação dos ativos dos planos de benefícios. Uma primeira tentativa de regulamentar a matéria foi a criação de um registro especial para os planos, que foi denominado CNPB. “O problema é que percebemos ao longo do tempo que a Justiça não reconhecia o CNPB em várias de suas instâncias”, explica Reginaldo Camilo.

A questão é que as execuções de ações da Justiça, através do mecanismo da penhora online, continuaram recaindo sobre a entidade como um todo. “Temos exemplos de várias situações de cobrança de alguma conta da entidade que não se atém ao plano específico. Em alguns casos, ocorre a execução judicial de todos os planos”, comenta o dirigente. No caso de entidades com vários planos, cada um deles de um patrocinador diferente, acaba criando um problema de insegurança jurídica. Neste sentido, o CNPJ por Plano chega para resolver de uma vez por todas este problema que se arrasta ao longo de mais de uma década.

O Diretor Presidente da Ancep, Roque Muniz Andrade, que também participa do GT da Abrapp, coincide que o registro do CNPJ para cada plano elimina o problema da penhora online ao definir com maior efetividade a segregação patrimonial. “Estamos totalmente de acordo que o CNPJ garante maior segurança jurídica para cada plano”, diz. O representante dos contabilistas destaca a importância das ações do GT da Abrapp e acredita nos resultados do trabalho para facilitar a operacionalização da nova regra.

Transferência de gestão 
Outra vantagem do registro do CNPJ é a maior facilidade para os processos de transferência de gestão de planos entre entidades. No caso, por exemplo, de fundos multipatrocinados que têm a necessidade de receber ou de transferir planos para outra entidade, decorrentes de processos de reestruturação de patrocinadores, a segregação patrimonial garante maior segurança e simplicidade nestes processos. “O CNPJ por plano ajuda a fortalecer a governança da gestão dos planos em todos os sentidos”, sintetiza Reginaldo Camilo.

Fonte: Discrepantes (28/06/2019)

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