O novo texto da reforma da Previdência reduz o valor do benefício do trabalhador privado que está mais próximo da aposentadoria.
A mudança está na regra de transição para quem estiver a dois anos de completar as contribuições mínimas, de 35 anos para homens e 30 para mulheres, que entrará no
sistema de pedágio.
Pela proposta original do governo, esse grupo de trabalhadores poderá se aposentar sem idade mínima, pagando um pedágio de 50% sobre o tempo de contribuição que falta para ter o benefício. Dessa forma, seria possível manter a regra atual de cálculo da média salarial, que leva em conta os 80% maiores salários desde julho de 1994, deixando de fora os 20% menores.
No relatório do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), porém, a base de cálculo do benefício desses trabalhadores será a mesma definida para os demais: a média salarial utilizada na aposentadoria levará em conta 100% dos salários desde julho de 1994, sem descartar as menores remunerações.
A mudança na regra de cálculo da média salarial pode levar a uma queda mensal de R$ 700 no benefício de um aposentado. É o que mostram cálculos feitos pela reportagem com auxílio do advogado Luiz Felipe Pereira Veríssimo, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários).
No caso de um segurado que tem a maioria das contribuições pelo teto do INSS e 20% delas sobre o salário mínimo, a média salarial com a regra aplicada hoje no INSS seria de R$ 5.457,02. Já com a mudança proposta pela reforma, que utilizará todos os salários desde julho de 1994, a média salarial ficaria em R$ 4.477,88. Como referência, os cálculos consideram um pedido de benefício feito em julho deste ano.
A redução dessa média salarial traz impacto no valor da aposentadoria.
Considerando o fator atual de um segurado com 55 anos de idade e 36 anos de contribuições, com a média antiga, a aposentadoria ficaria em R$ 3.837,53. Com a nova regra, cairia para R$ 3.148,97, diferença de R$ 688,56 ou uma redução de 17,94%.
Para começar a valer, o relatório do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP) ainda precisa ser aprovado na comissão especial e nos plenários da Câmara e do Senado, em duas votações.
As discussões sobre o texto apresentado por Moreira devem começar na terça-feira (18) e ainda poderão ser feitas modificações. A oposição
promete novos embates. Dentre as alterações do relator estão a diminuição do tempo de contribuição das mulheres e a garantia de reajuste das aposentadorias pela inflação.
VEJA AS PRINCIPAIS MUDANÇAS PREVISTAS NA REFORMA
As alterações só começarão a valer se a proposta for aprovada no Congresso:
IDADE MÍNIMA
Como é hoje
A aposentadoria por tempo de contribuição não exige idade mínima, mas requer o tempo mínimo de contribuição de:
- 30 anos (mulheres)
- 35 anos (homens)
Como fica se a reforma for aprovada
A aposentadoria por tempo de contribuição deixa de existir.
Após um período de transição, só será possível se aposentar ao atingir a idade mínima de:
- 65 anos, para homens
- 62 anos, para mulheres
Também será exigido o tempo mínimo de 20 anos de contribuição, para homens e 15, para mulheres
REGRAS DE TRANSIÇÃO
A reforma propõe regras de transição. Elas vão permitir que segurados que já estão no mercado de trabalho possam se aposentar antes da idade mínima.
Sistema de pontos
O trabalhador terá direito à aposentadoria se a soma da idade ao tempo de contribuição atingir:
- 86 pontos, para mulheres
- 96 pontos, para homens
Progressão
A pontuação exigida aumenta a cada ano, até chegar a:
- 100 pontos, para mulheres
- 105 pontos, para homens
Idade mínima progressiva
Será possível se aposentar se atingir a idade mínima progressiva, que aumentará meio ponto por ano. A exigência começa em:
- 56 anos, para mulheres
- 61 anos, para homens
Também é obrigatório completar o tempo mínimo de contribuição de:
- 30 anos, para mulheres
- 35 anos, para homens
Pedágio
Para quem está a dois anos de se aposentar, o benefício por tempo de contribuição continuará valendo
Será preciso pagar pedágio de 50% sobre o tempo que falta para se aposentar
Pedágio com idade mínima
O segurado terá que trabalhar o dobro do que falta para se aposentar pela regra atual
Além disso, precisará ter a idade mínima de:
- 57 anos, para mulheres
- 60 anos, para homens
O relator incluiu essa opção.
TRANSIÇÃO DA APOSENTADORIA POR IDADE
Como é hoje
A aposentadoria por idade exige 15 anos de contribuição e idade mínima de:
- 60 anos (mulheres)
- 65 anos (homens)
Como fica se a reforma for aprovada
Para homens:
O tempo mínimo dos homens aumentará aos poucos, até chegar a 20 anos
Para mulheres:
Elas continuarão se aposentando com 15 anos de contribuição
A idade mínima aumentará aos poucos, até chegar a 62 anos.
Fonte: Agora SP (15/06/2019)
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