segunda-feira, 10 de junho de 2019

Fundos de Pensão: Justiça anula decisão que impedia distribuição de superávit para patrocinador


Com isso patrocinadoras estão liberadas para receber superavits, conforme já vinha ocorrendo, e processo volta ao inicio, com novas patrocinadoras

Uma decisão de 2ª instância da Justiça Federal do Rio de Janeiro anulou sentença anterior que impedia a distribuição de superávit de plano de benefícios de entidade fechada para seu patrocinador.
A decisão foi tomada pelo desembargador federal Sérgio Schwaitzer, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região na última quarta, 5 de junho.

O histórico da lide remonta ao ano de 2014, quando o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação contra procedimentos aprovados pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) que autorizavam a distribuição de superávit. O Ministério Público questionava a legalidade da Resolução CGPC n. 26/2008, explica a Advogado Ana Carolina de Oliveira, do Escritório Tôrres, Florêncio, Corrêa e Oliveira, que atua em nome da Abrapp, que figura na lide como amicus curiae.

Em 2017, um juiz de 1ª instância do Tribunal julgou a ação procedente e determinou a suspensão dos processos atuais e futuros de distribuição. Além disso, determinou a devolução dos recursos distribuídos nos cinco anos anteriores à decisão. Os recursos só não foram efetivamente devolvidos porque a Fundação IBM e seu patrocinador conseguiram uma liminar para evitar a execução da sentença.

Justificativa 
O principal motivo que levou à anulação da decisão anterior foi que nem a União, nem os patrocinadores e suas entidades fechadas participaram ativamente do processo desde seu início. Segundo o desembargador, o MPF precisaria ter incluído na ação civil pública todos aqueles que podem sofrer seus efeitos, isto é, os patrocinadores, as EFPCs envolvidas e a própria União – pois o Conselho Nacional de Previdência Complementar é órgão da União, explica o Advogado Adacir Reis, também do Escritório Tôrres, Florêncio, Corrêa e Oliveira.

Na prática, o processo volta ao seu início e pode contar com a participação de todas as partes interessadas. O Banco do Brasil, o Banco Central e a IBM já tinham pedido para entrar na ação. A Abrapp continua figurando como amicus curiae. Mais de dez entidades que fizeram distribuição de superávit no período são citados na ação. “O processo deve recomeçar do zero”, diz Adacir.

Mérito da ação 
A Advogada Ana Carolina explica que a Resolução CGPC n. 26/2008 está amparada na legislação complementar do setor. A resolução está de acordo às normas presentes nas Leis Complementar 108 e 109/2001, que já previam tratamento equânime para cobertura do déficit e distribuição de superávit entre participantes e patrocinadores. “São dois lados da mesma moeda. Os patrocinadores são chamados para cobrir déficit e também devem ser chamados para receber superávit. É relação simétrica, coerente e lógica entre participante e patrocinador que está definida na legislação vigente”, afirma a Advogada.

Fonte: Abrapp e SOS Petros (10/06/2019)

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