terça-feira, 25 de junho de 2019

Fundos de Pensão: Previc, Abrapp e algumas EFPCs se esforçam para multiplicar os Planos de Família. Sistel ainda não se pronunciou


A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) e a Abrapp tem desenvolvido uma série de ações com o objetivo de incentivar a multiplicação de planos de benefícios mais flexíveis voltados aos familiares de participantes.
A Abrapp mudou seu estatuto no final do ano passado para lançar o Fundo Setorial que está facilitando a criação dos novos Planos Família (leia mais). Já a Previc publicou os modelos de regulamento padrão (CD 4 e CD 5) para agilizar a aprovação de novos planos no formato Prevsonho, que surgiu também de um trabalho das comissões técnicas da Abrapp.

Em entrevista exclusiva concedida ao Acontece, o Diretor de Licenciamento da Previc, Carlos Marne (foto), faz um balanço dos resultados obtidos até o momento e, além disso, transmite orientações para facilitar a aprovação de novos planos voltados aos familiares. Dezenas de entidades estão em processo de análise ou de aprovação nos órgãos internos de governança da entidade ou do patrocinador. Segundo estimativas da Abrapp, cerca de 50 Planos Família estarão aprovados até o final de 2019. Confira a entrevista na íntegra: 

Ações conjuntas 
"A Abrapp tem capitaneado grandes iniciativas no sentido de viabilizar os Planos Família. Vale destacar a modelagem do Prevsonho e a alteração do Estatuto da Abrapp (Fundo Setorial) para admitir como associados parentes dos participantes e assistidos. Ressalta-se ainda iniciativas de oferecer suporte técnico e tecnológico para a operação dos planos de benefícios. A Previc tem realizado diversas reuniões com as EFPC interessadas no projeto, esclarecendo procedimentos e absorvido as demandas. Tudo isso visando tornar mais ágil e seguro o processo de autorização de novos planos de benefícios, principalmente por meio dos regulamentos e convênios de adesão já previamente analisados. A autarquia participa ativamente desde as primeiras tratativas até o efetivo licenciamento dos planos".

Número de Planos Família 
"Foram aprovados até o momento 13 planos com as seguintes entidades: Fipecq, Previsc, Eletroceee, Fundo Paraná, Fundação Copel, Quanta, Ceres, Metrus, Previbayer, Fundação Libertas, Sebrae Previdência, Viva e Funcesp”.

Regulamento Prevsonho 
"A Previc estruturou, em parceria com a Abrapp, dois modelos de planos de benefícios pré-analisados, cuja a adoção por parte da EFPC garante aprovação mais célere. Esses modelos estão disponíveis no site da autarquia (clique aqui) e visam atender a grande maioria das demandas". 

Modelo CD4 - "O modelo de Regulamento CD 4, também conhecido como Prevsonho, é um  plano de benefícios instituído na modalidade de contribuição definida que garante Renda Mensal e Benefício Temporário, além dos institutos de resgate, portabilidade, benefício proporcional diferido e auto patrocínio". 

Prevsonho Plus - "O outro modelo de Regulamento é o CD 5, batizado como Prevsonho Plus. A diferença em relação ao Modelo de Regulamento CD 4 é a possibilidade de contratação de seguro para cobrir eventos de invalidez de participante ativo, falecimento de participante ativo ou assistido e sobrevivência de assistido".

Benefício temporário 
"Como o público-alvo é a família do associado, faz jus ao Benefício Temporário o Participante que tenha mais de 18 anos de idade. Esse benefício poderá ser pago de 24 a 60 quotas mensais, calculadas sobre percentual do Saldo de Conta Total do Participante de acordo com o período de acumulação".
Opções para criação de planos - "Atualmente, existem três formas de oferta de plano para familiares. A primeira forma, via Instituidor normal, nos termos do art. 11 da Resolução CNPC nº 12/2002, permite que qualquer entidade classista, setorial ou profissional institua plano para os associados e, indiretamente, para seus cônjuges e dependentes econômicos. Na segunda forma, a EFPC faz as vezes de Instituidor em relação a seus participantes e assistidos, nos termos do art. 3º da Instrução Previc nº 9/2018. Neste caso também são considerados membros indiretos os cônjuges e dependentes econômicos. Já na terceira forma, também via Instituidor normal, os familiares são considerados associados de acordo com o Estatuto do Instituidor. Neste caso, o familiar é associado do Instituidor, está vinculado a ele diretamente. Essa modelagem dá maior flexibilidade para inclusão de familiares, cabendo ao Estatuto de cada Instituidor detalhar seu tratamento".

Adaptação de planos 
"Houve casos de entidades que apenas alteraram o Estatuto do Instituidor, que já oferecia plano de benefícios para seus associados ou filiados, para inclusão dos familiares. Não foi necessário criar novos planos. Ocorreu, no máximo, a alteração do nome do plano para caracterizá-lo como Plano Família".

Fonte: Abrapp (25/05/2019)

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