quinta-feira, 20 de junho de 2019
INSS: Sancionada proposta que combate fraudes no INSS, agora é Lei
O presidente Jair Bolsonaro sancionou ontem (18), com cinco vetos, a medida provisória que busca coibir fraudes nos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A MP 871/19 foi aprovada pela Câmara dos Deputados no final de maio.
Entre outros assuntos, a nova lei (13.846/19) cria um programa de revisão de benefícios do INSS, com bônus para os peritos que realizarem mais perícias médicas; exige cadastro do trabalhador rural feito pelo governo, e não mais pelos sindicatos; e restringe o pagamento de auxílio-reclusão apenas aos casos de pena em regime fechado, proibindo o pagamento aos presos em regime semi-aberto.
A MP faz parte do esforço anunciado pelo governo para conter as despesas previdenciárias. O governo quer usar a norma para fazer um pente-fino nos benefícios concedidos pelo órgão. O texto prevê, por exemplo, que o INSS terá acesso a dados do Sistema Único de Saúde (SUS), das movimentações do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e de cartórios, para verificar a situação dos segurados.
Bolsonaro vetou o dispositivo que permitia também o acesso do INSS aos dados da Receita Federal, que reúne informações sobre empresas e segurados. O texto foi incluído pelos deputados e senadores na discussão da MP 871. O veto foi recomendado pelo Ministério da Economia, que alegou que o assunto deve ser tratado por lei complementar.
Dependência
Também foi vetado o dispositivo que dispensa a comprovação da dependência econômica de filho de servidor público para concessão da pensão. A dependência é prevista na Lei 8.112/90 (regime jurídico dos servidores públicos) e ocorre quando o filho é menor de 21 anos, é inválido ou apresenta alguma deficiência.
O Ministério da Economia, que recomendou o veto, afirmou que o dispositivo dá tratamento distinto entre os servidores e os segurados do INSS, que são obrigados a comprovar a dependência dos filhos.
O presidente vetou ainda o dispositivo que proíbe as instituições financeiras que possuem acordo ou convênio com o INSS de direcionar publicidade e oferta de empréstimo pessoal ou cartão de crédito para os beneficiários do INSS. O ministério alega que a proibição atenta contra o princípio da livre iniciativa, previsto na Constituição.
Os vetos serão votados agora pelo Congresso Nacional (sessão conjunta da Câmara e do Senado), em data ainda não definida. Para ser derrubado, um veto precisa do voto da maioria absoluta de deputados (257) e de senadores (41).
Fonte: Agência Câmara (19/06/2019)
Postado por
Joseph Haim
às
17:02:00
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