quarta-feira, 5 de junho de 2019

Fundos de Pensao: Senado estende a gestores de Previdência privada punições por crimes de colarinho branco


Projeto foi aprovado em caráter terminativo na Comissão de Constituição e Justiça. Com isso, se nenhum senador apresentar recurso, texto vai diretamente para votação na Câmara.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (5) um projeto de lei que sujeita gestores de entidades de Previdência complementar aberta e fechada (fundos de pensão) às punições previstas na Lei dos Crimes de Colarinho Branco.

Apesar de ter sido analisada por uma comissão, a proposta foi aprovada em caráter terminativo. Isso significa que, se nenhum senador apresentar recurso, o texto seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados.

A Lei do Colarinho Branco, de 1986, define os crimes contra o sistema financeiro nacional, contra a ordem econômica.

O texto aprovado pelos senadores estabelece que diretores das empresas que oferecem Previdência privada responderão às infrações previstas nessa lei.

São crimes do colarinho branco gerir de forma fraudulenta instituição financeira, divulgar informações falsas ou incompletas, entre outros.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabelece um teto para recebimento da aposentadoria. A Previdência privada ou complementar, como o nome já diz, complementa a renda mensal do trabalhador e proporciona um benefício com valor superior.

O Regime de Previdência Complementar (RPC) é facultativo, caso o trabalhador queira receber um valor extra ao oferecido pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Nesses dois últimos regimes, as contribuições dos segurados são obrigatórias.

O RPC possui dois tipos. O fechado é oferecido pelas empresas aos funcionários e é fiscalizado pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). A Previdência complementar aberta é ofertada por bancos e seguradoras, que têm fins lucrativos. A Superintendência de Seguros Privados (Susep) administra e fiscaliza esse segmento.

O projeto aprovado pela CCJ determina que "os crimes e penalidades previstos na lei aplicam-se aos gestores das entidades de previdência complementar fechada ou aberta". De acordo com o texto, a Previc e a Susep devem avisar o Ministério Público Federal (MPF) de indícios de crimes, e enviar os documentos necessários para comprovar o fato.

Facilitação
Atualmente, a Lei do Colarinho Branco já impõe reclusão de três a 12 anos para quem gerir instituição financeira de forma fraudulenta; e de dois anos a oito anos se a gestão for temerária. O projeto inclui na lei a definição de ambos os casos.

A gestão fraudulenta, segundo a proposta, consiste em "usar com habitualidade de expediente, artifício ou ardil para descumprir normas ou para simular ou dissimular resultado ou situação, com o fim de induzir ou manter pessoa física ou jurídica em erro".

Outra mudança que o projeto traz é a criação do crime de facilitação de gestão fraudulenta ou temerária. Portanto, quem facilitar a prática dos dois crimes por meio de opinião, estudo, demonstração contábil, estará sujeito à pena de reclusão de dois a seis anos e multa.

A reclusão admite como regime inicial o fechado e é aplicada em condenações mais severas.

Fonte: G1 (05/06/2019)

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